Classificação Final – Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2025

 

Classificação Final – Programa Ensino Integral
Credenciamento Emergencial para Atuação em 2025

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público a Classificação Final relativa ao Credenciamento Emergencial para atuação, na função docente, junto ao Programa de Ensino Integral, em conformidade com Edital publicado no Diário Oficial de São Paulo em 29 de maio de 2025.

ENTREVISTAS DEFERIDAS

NOME RG CAT
FABRÍCIO HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA 28.243.208-5 C
JULIANA APARECIDA DE MORAES CUNHA SALES 29.165.728-X C

 

ENTREVISTAS INDEFERIDAS

 

NOME RG CAT MOTIVO
RENAN MATHEUS DE CARVALHO COTRIM SILVA 62.210.061-0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
TAINÁ FRANÇA GONÇALVES 46.911.945-7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MAYARA DA SILVA OLIVEIRA 44.325.144-7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
FLAVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 41.412.804-7 C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
EWERTON DE CASTRO RAMOS 45.768.033-7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
AMANDA APARECIDA ROSA RIBEIRO 32.424.941-X C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI