Classificação final dos candidatos avaliados para a função de Professor Coordenador Geral

DOE – Seção I – 26/04/2022 – Págs. 80 e 81

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022
O Dirigente Regional de Ensino torna público a classificação final dos candidatos avaliados para a função de Professor Coordenador Geral: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, nos termos Decreto 59.354, de 15-07- 2013, alterado pelo Decreto 64.770/2020, e Resolução SE 4, de 03-01-2020, e edital publicado no D.O.E. de 07/04/2022.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado

Nome CPF RG Faixa Categoria Curso/ Questionário Pontuação Tempo Data de

Nascimento

Disciplinas
Patricia Prata Saucedo 18566312813 242902571 II A 10 56,391 7.828 dias 23/02/1974 Português
Ana Carolina Corrêa Guimarães Neves Alvarenga 32025796811 326644106 II A 10 25,409 1.487 dias 11/12/1984 Português
Paulo Augusto de Faria Silva 14464288855 18849576 II A 9 52,728 6.764 dias 11/04/1972 Física
Maria Emília Martins da Silva 34670930869 434490751 II A 8 41,197 3.601 dias 17/07/1986 Português
Edson dos Santos 60287500420 363697500 III A 10 32,104 3497 01/06/1967 Filosofia
Fabio Rodrigues dos Santos 13647805858 220476676 III A 10 29/12/1970 Matemática

 

Inscrições indeferidas:

Nome CPF RG Motivo do indeferimento
Maria da Glória Leite da Silva Vieira 28618179841 329931374 Não atendeu ao Inciso II – item 1: subitem 1.1: Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio
Diuliane Auxiliadora Alves Reis Cota 29533818808 336337577 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Anderson Jose Pereira 05621479696 11650214 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Silvana Pinto da Costa 26292075877 326866218 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Ana Cláudia Oliveira Mota Guimarães 08536151870 192104329 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Andrews Rodrigo Malaquias 35075445802 411361557 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Tatiana Augusto Fernandes Cotrim 33768262855 463775867 Não atendeu ao Inciso II – subitem 1.2: Ser docente titular de cargo ou ocupante de função– -atividade
Sandro da Silva Figueiredo 02123291706 83348771 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Miriam Mota Pereira da Silva 29284653835 326863916 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Fernanda Cristina Batista da Silva Vieira 31042549826 348262528 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Douglas Castilho de Souza 33394095874 431490909 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Claudemir da Silva Martins 18395444818 250135127 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Marcelo Xavier Rosa 07385472710 113208581 Não possui inscrição processo de atribuição 2022
Alexandra Mara de França Oliveira Pinto 16280470890 227980402 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
Camila Garcia Pereira 29420683885 326644350 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Fernanda Cristina dos Santos 29298228805 307543377 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Carlos Hamilton Ribeiro 11324702850 20968947 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.