Publicado na Edição de 09 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 08/09/2025
Edital
A Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá – UREG – torna pública a classificação dos inscritos no Credenciamento Emergencial para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional – Inscritos no Banco de Talentos/SP até a data de 08/09/2025, com fundamento no §3º, do art. 7 da Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024, torna Pública a Classificação do 4º Edital de Cadastramento Emergencial de docentes para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional, instituído pela Resolução SEDUC nº 35 de, 18-8-2023, alterada pela Resolução SEDUC nº78, de 25-10-2024, na Rede Pública Estadual de Ensino por meio de inscrição via Banco de Talentos e posterior classificação pela da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, mediante as condições estabelecidas neste edital.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente classificação, referente ao Credenciamento Emergencial à formação de cadastro de docentes para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional no Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino.
A atribuição dos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
Poderão ser classificados no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
O processo de seleção é composto por duas etapas:
I. Inscrição via Banco de Talentos/SP – Serão classificados os inscritos no Banco de Talentos/SP, os inscritos entre 07 de maio 2025 até de 08 de setembro 2025.
II. A Classificação final, conforme publicação no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá;
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
A lista dos classificados indicada no Anexo I deste edital.
A seleção de docentes para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional nas escolas estaduais que oferecem Itinerário Formativo Técnico Profissional – Anexo II.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
A inscrição do candidato implicou no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Serão classificados os candidatos que realizaram as inscrições na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, entre 07 de maio 2025 até 08 de setembro 2025.
O acesso à plataforma Banco de Talentos foi de responsabilidade do candidato, vinculado ao cadastro pelo gov.br.
Nesta fase de inscrição, o candidato ficou dispensado de apresentar- se na Unidade Regional de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação na Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá será organizada por ordem de classificação:
A classificação final dos inscritos neste Credenciamento Emergencial, levará em consideração a situação funcional dos candidatos, para atuar nas escolas da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá obedecendo a seguintes faixas:
Titular de cargo;
Categoria F;
Remanescentes;
PSS VUNESP;
Banco de Talentos.
1. A partir das faixas expostas, os docentes serão classificados na Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, em ordem crescente, observando-se art. 52, da Deliberação do Conselho Estadual de Educação 207/2022;
2. O tempo de serviço na docência em dias será o primeiro fator de desempate;
3. A idade será o segundo fator de desempate;
4. Permanecendo o empate será realizado sorteio dos candidatos empatados, perante os membros da Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação;
A sessão de atribuição de aulas poderá ocorrer de forma presencial ou por meio virtual com acesso por link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá na área da Educação Profissional;
A classificação objeto deste edital terá validade apenas para os candidatos inscritos na Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá;
O atendimento dos candidatos na sessão de atribuição levará em consideração a situação da faixa funcional dos inscritos no Banco de Talentos, realizando o atendimento na seguinte conformidade:
Titular de cargo;
Categoria F;
Remanescentes;
PSS FGV;
PSS VUNESP;
Banco de Talentos.
A Classificação inicial será publicada no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, na data de 08/08/2025;
O prazo para recursos será das 09h às 15h do dia 09/09/2025 pelo e-mail procredprofissional@gmail.com
O resultado final será publicado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá na data de 10/09/2025.
É de responsabilidade do candidato:
Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.
A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá.
A Secretaria de Estado da Educação e Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;
As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.
ANEXO I | |
NOME DO CANDIDATO | SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
1º CLEBER JOSÉ MORENO | Deferido |
2° RILDO GONCALVES DE MOURA | Deferido |
3° CARLOS SILVIO HERCULANO | Deferido |
4° CLAUDIO DONATO DE OLIVEIRA SANTOS | Deferido |
5° SAULO GEOVANI CABRAL | Deferido |
6° CASSIO MENDES DUTRA | Deferido |
7° CARLOS GUILHERME DE SOUZA | Deferido |
8° WASHINGTON MACHADO CHAGAS | Deferido |
9° ELLOYNA DUARTE BARBOSA DA SILVA ARAUJO | Deferido |
10° LÍDIA COSTA DA MOTA | Deferido |
11° LEONARDO DE BRITO FERRAZ GIANNICO BRAGA | Deferido |
12° GRAZIELLA DE OLIVEIRA SANTOS | Deferido |
13° RAMIRA KELLY DE OLIVEIRA MOTA Mota | Deferido |
13° MARIA CLARA DA SILVA ARAUJO | Deferido |
FABIANO RIBEIRO VILAS BOAS | Indeferido – Inscrito no processo FGV de 2025 |
LAIS CARVALHO CANELLA | Indeferido – Inscrita no Processo FGV de 2025 |
..
Anexo II |
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Escola | Cidade | Itinerário Formativo Técnico Profissional |
EE “Prof. Murillo do Amaral” | Aparecida | Vendas |
EE “Prof.ª Paulina Cardoso” | Aparecida | Logística |
Vendas | ||
Administração | ||
EE “Visconde de São Laurindo” | Bananal | Administração |
EE “Padre Juca” | Cachoeira Paulista | Vendas |
EE “Severino Moreira Barbosa” | Cachoeira Paulista | Administração |
EE “Prof.ª Alice Vilela Galvão” | Canas | Administração |
EE “Prof. Virgílio Antunes” | Cruzeiro | Administração |
EE “Dr. Mário da Silva Pinto” | Cruzeiro | Logística |
EE “Oswaldo Cruz” | Cruzeiro | Administração |
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho” | Cruzeiro | Logística |
Farmácia | ||
EE “Paulo Virgínio” | Cunha | Administração |
Vendas | ||
Agronegócio | ||
EE “Geraldo Costa” | Cunha | Agronegócio |
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” | Guaratinguetá | Administração |
Vendas | ||
Farmácia | ||
EE “Prof. Ernesto Quissak” | Guaratinguetá | Administração |
EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga” | Guaratinguetá | Administração |
Logística | ||
Vendas | ||
Agronegócio | ||
EE “Júlio Fortes” | Lavrinhas | Administração |
EE “Gabriel Prestes” | Lorena | Administração |
Logística | ||
Farmácia | ||
Vendas | ||
EE “Prof. Luiz de Castro Pinto” | Lorena | Administração |
EE “Prof. Darwin Félix” | Piquete | Administração |
EE “Prof. José Félix” | Potim | Administração |
Vendas | ||
EE “Prof. José de Paula França” | Queluz | Administração |
EE “Prof. André Broca” | Roseira | Logística |
EE “Miguel Pereira” | São José do Barreiro | Administração |