Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 25 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, da Portaria CGRH nº 05/2025, os docentes, habilitados/autorizados Categoria O, declarados excedentes na Unidades inseridas Programa Ensino Integral.

1. Do local da sessão de alocação para docentes excedentes:
Todas as Sessões de Alocação para Transferência correrão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2. Do cronograma.
Data: 27 de fevereiro de 2025 (quinta-feira): às 9 horas.

3. Das disposições para atendimento aos docentes declarados excedentes :
3.1. Na sessão de Alocação para atendimento aos docentes declarados excedentes nas Unidades inseridas Programa Ensino Integral, o candidato deverá apresentar:
I – Declaração de Excedente (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
3.2. O atendimento ao docente excedente será realizado em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nº 42 de 19 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025.
3.3. O docente deverá apresentar a declaração de excedente (documento físico/impresso), na sessão alocação atendimento ao docente excedente.
3.4. O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer a sessão alocação perderá a condicação de excedente.
3.5. Ao docente que, por quaisquer motivos, declinar de vaga, no momento da alocação, perderá a condicação de excedente.
3.6. Os recursos referentes à sessão de alocação para transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.

4. Da designação:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

EDITAL 002/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

Publicado na Edição de 25 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral, de 24 de fevereiro de 2025

EDITAL 002/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 18/2025.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral- PEI de 9 horas da rede, estadual de ensino de São Paulo.
2. O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4° da presente Resolução.
3. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Supervisão de Ensino da Diretoria de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
4. Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.
5. Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 07/2025, para assumir a posição.

II – DOS REQUISITOS:
1.O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:
1.1. ser portador de diploma de licenciatura plena;
1.2. ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.
2. No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
3. Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
4. Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:

a. carga suplementar de titular de cargo;
b. completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
c. completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir as seguintes competências:
1.1. Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
1.2. Auxiliar o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
1.3. Apoiar e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
1.4. Reunir presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
1.5. Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
1.6. Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
1.6.1. Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
1.6.2. Reunir e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
1.6.3. Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
1.6.4. Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
1. A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:
I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;
III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);
V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).
2. O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.

V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção previsto Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas:
1. Inscrição, entre os dias 25 fevereiro a 07 de março de 2025, com Projeto na(s) Unidade(s) Escolar(es) de interesse, contendo:
a. Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
2. Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, entre os dias 10 e 14 de março de 2025, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.
3. Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS
a) Aparecida
EE Américo Alves
b) Bananal
EE Visconde de São Laurindo
c) Cachoeira Paulista
EE Bairro São Miguel
EE Comendador Oliveira Gomes
EE Professora Maria Izabel Fontoura EE Severino Moreira Barbosa
d) Cruzeiro
EE Major Hermógenes
EE Professor Abrão Benjamin EE Professor Virgilio Antunes
e) Cunha
EE Bairro da Bocaina
EE Dr. Casemiro da Rocha EE Paulo José Verreschi
f) Guaratinguetá
EE José Pereira Éboli
EE Maria Amália de Magalhães Turner
g) Lavrinhas
EE Coronel Horta EE Júlio Fortes
h) Lorena
EE Professor Joaquim Ferreira Pedro
EE Professor Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro
i) Potim
EE Professor José Félix

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado
do processo.
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: Estratégias para desenvolver os componentes da área de linguagens

Publicado na Edição de 24 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 21/02/2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados, de acordo com a convocação do Diário Oficial de 11/02/2025, Poder Executivo I, Seção l, portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10/02/2025.
Orientação Técnica: Estratégias para desenvolver os componentes da área de linguagens
Data: 19/02/2025
Horário: 9h00 às 17h00
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG
Lilian Aparecida Santos Prado Guimarães, RG 21.641.767-3, Fábio de Lima Correia, RG 25.011.091, Luiz Carlos de Carvalho, RG 33.103.406-2, Edna Maria Alves de Souza, RG: 20.788.831-0, André Luiz Braga RG 29.772.164-1, Ana Elisa Chicarino Biondi, 40.049.261-1, Camilla Alves Valente Vani RG 12.418.374-0, Brenda Franklin Santos Sampaio RG 42.100.680-8, Célio Romaneli Gonçalves RG 13.021.558-2, Ana Cristina das Chagas Ferreira RG 54.483.411-7, Josiane da Glória Caetano Silva RG 23.449.773-7, Dinorá Nunes de Azevedo Uliano RG 29.400.996-8, Rita de Cássia Villela Hummel RG 16.623.645-7, Zilda Maria Guimarães Martinelli RG 19.721.751-5, Rúbia Aparecida Guedes Paes dos Santos RG 43.149.247-5, Marco Antônio de Souza Pinto RG 26.146.608-2, Ana Maria de Castro Magalhães RG 19.618.303-0, Márcia Regina da Silva RG 18.594.631-8, Cristina Maria Alves Abrunhosa RG 28.424.266-4, Gessana Maria Boaventura Mota RG 30.379.698-4; Lúcia Helena Souza Motta, RG 16.889.778; Salete Aparecida da Silva, RG 16.889.705; Haron Cavalcante de Lima, RG 23.689.760-3; Rosana Maria Pereira Rodrigues, RG 21.259.970; Aline Aparecida Espíndola da Silva, RG: 48.663.065-1; Magda Barreto Barbosa, RG: 23.741.146-5; Fabiana Geracina Gonçalves de Lima, RG 32.991.818-7; Elaine Cristina Campos Landim, RG 23.724.223-0; Sorlene Lígia da Silva Cardoso, RG 15.767.741-2; Alexandre Cursino Borges Júnior, RG 44.178.809-9; João Carlos Nícolas, RG 16.894. 027-9
Orientação Técnica: Estratégias para desenvolver os componentes da área de linguagens
Data: 20/02/2025
Horário: 9h00 às 17h00
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG
Andressa Aparecida do Prado, RG 63.560.275-1; Rosária Jerdilena Mariano Rodrigues Dutra, RG 26.230.801-0; Valéria de Cássia Souza Silva, RG 29.962-811-5; Alessandra Luiza Raymundo Bernardo, RG 33.634.521-5; Eliana Aparecida Maximino de Menezes, RG 32.264.231-0; Cristina Elisabete de Siqueira Menezes Mendes, RG 25.679.719-5; Ronaldo Pereira Leite, RG 19.911.159-5; Bruno Rodrigo do Espírito Santos, RG 35.211.066-1; Elissa Catarina Elias Santos do Carvalho, RG 32.991.618-X; Dayse da Silva Sávio, RG28.356.165-8; Vera Aparecida Galhardo, RG 33.197.518-X; Érica Maria da Conceição Lima, RG 30.500.423-2; Sylvio Henrique Bastos, RG 25.786.221-3; Maria Cristina Lopes Freitas, RG 26.565.465-8; Rosana Maria dos Santos, RG 27.430.426-0; Rosiane de Oliveira e Silva Fernandes, RG 47.507.364-2; Iracema Silva Motta de Freitas, RG 16.895.287- 7; Sandrini de Abreu Alípio, RG 47.974.134-7; Patrícia Maria da Silva, RG 29.451.082-1; Karina Cobianchi Caetano Amorim da Silva, RG 24.867.573; Jurandir Rodrigues, RG 24.385.212-5; Cristiane Trajano Vieira, RG 24.290.663-1; Wagner Machado Reis, RG 15.700.652-9; Mônica Sant’Anna Anselmo Vasconcelos, RG 48.244.138-0; Josiane Almeida de Oliveira, RG 41.893.866-0; Maria Anna Ribeiro da Silva, RG M5993370

PORTARIA CGRH Nº 6 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 – Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar

Publicado na Edição de 20 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH Nº 6 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), no uso de suas atribuições e considerando a autorização governamental para a contratação de Agentes de Organização Escolar, visando assegurar o bom funcionamento das unidades escolares para o início do ano letivo de 2025, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – As Diretorias de Ensino deverão instituir Comissão de Processo Seletivo Simplificado – PSS por Portaria em Diário Oficial – DOE.
Artigo 2º – A Comissão, na ausência ou diante de um número reduzido de candidatos remanescentes do Processo Seletivo Simplificado para Agente de Organização Escolar, deverá adotar as seguintes providências:
I – Analisar os módulos da Unidades Escolares de sua circunscrição;
II – Providenciar transferência no caso de excedentes, nos termos da Resolução SE 12 de 17/02/2017;
III. Dar preferência à convocação de candidatos remanescentes do processo seletivo anterior, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações subsequentes;
IV – Realizar processo seletivo simplificado a partir da publicação da autorização governamental para contratação de Agente de Organização Escolar.
Artigo 3º – Para fins de realização do Processo Seletivo Simplificado, deve-se adotar as seguintes providências:
I – Elaborar Edital de Abertura de Inscrição e publicar em Diário Oficial contendo o período de inscrição;
II – Formular e aplicar prova de acordo com o conteúdo programático constante no Edital;
III – Publicar gabarito e período de recurso;
IV – Publicar resultado do recurso e classificação final dos candidatos;
Parágrafo único – As publicações deverão ser efetuadas em Diário Oficial do Estado, no site da Diretoria de Ensino e junto às Unidades Escolares.
Parágrafo 4º – A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado deve ser lançada no sistema JDHT.
Artigo 5º – Para fins de contratação, deve-se observar o número de contratos que cada Diretoria de Ensino, cujo quantitativo integra o Anexo constante nesta Portaria.
Artigo 6º – A sessão de escolha de vaga deve seguir as seguintes etapas:
I – Elaborar e publicar Edital de convocação de sessão de escolha com, no mínimo, 2 dias de antecedência;
II – Convocação primeiramente dos candidatos remanescentes do PSS e sequencialmente novo processo seletivo simplificado;
Artigo 7º – Em função da essencialidade do serviço, o início do exercício das funções será imediato, ou seja, 1 dia após a sessão de escolha.
Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo a que se refere o artigo 5º desta Portaria

Diretoria de Ensino Vagas Distribuídas por Diretoria
D.E.REG. ADAMANTINA 114
D.E.REG. AMERICANA 177
D.E.REG. ANDRADINA 48
D.E.REG. APIAI 62
D.E.REG. ARACATUBA 74
D.E.REG. ARARAQUARA 92
D.E.REG. ASSIS 88
D.E.REG. AVARE 48
D.E.REG. BARRETOS 59
D.E.REG. BAURU 159
D.E.REG. BIRIGUI 49
D.E.REG. BOTUCATU 88
D.E.REG. BRAGANCA PAULISTA 178
D.E.REG. CAIEIRAS 162
D.E.REG. CAMPINAS LESTE 134
D.E.REG. CAMPINAS OESTE 257
D.E.REG. CAPIVARI 81
D.E.REG. CARAGUATATUBA 63
D.E.REG. CARAPICUIBA 184
D.E.REG. CATANDUVA 64
D.E.REG. CENTRO 108
D.E.REG. CENTRO OESTE 80
D.E.REG. CENTRO SUL 130
D.E.REG. DIADEMA 58
D.E.REG. FERNANDOPOLIS 41
D.E.REG. FRANCA 167
D.E.REG. GUARATINGUETA 128
D.E.REG. GUARULHOS NORTE 188
D.E.REG. GUARULHOS SUL 181
D.E.REG. ITAPECERICA DA SERRA 106
D.E.REG. ITAPETININGA 122
D.E.REG. ITAPEVA 52
D.E.REG. ITAPEVI 148
D.E.REG. ITAQUAQUECETUBA 143
D.E.REG. ITARARE 62
D.E.REG. ITU 83
D.E.REG. JABOTICABAL 78
D.E.REG. JACAREI 133
D.E.REG. JALES 59
D.E.REG. JAU 126
D.E.REG. JOSE BONIFACIO 62
D.E.REG. JUNDIAI 200
D.E.REG. LESTE 1 172
D.E.REG. LESTE 2 232
D.E.REG. LESTE 3 162
D.E.REG. LESTE 4 139
D.E.REG. LESTE 5 114
D.E.REG. LIMEIRA 159
D.E.REG. LINS 58
D.E.REG. MARILIA 124
D.E.REG. MAUA 204
D.E.REG. MIRACATU 58
D.E.REG. MIRANTE DO PARANAPANEMA 53
D.E.REG. MOGI DAS CRUZES 109
D.E.REG. MOGI MIRIM 159
D.E.REG. NORTE 1 266
D.E.REG. NORTE 2 166
D.E.REG. OSASCO 132
D.E.REG. OURINHOS 48
D.E.REG. PENAPOLIS 37
D.E.REG. PINDAMONHANGABA 93
D.E.REG. PIRACICABA 145
D.E.REG. PIRAJU 33
D.E.REG. PIRASSUNUNGA 104
D.E.REG. PRESIDENTE PRUDENTE 74
D.E.REG. REGISTRO 67
D.E.REG. RIBEIRAO PRETO 203
D.E.REG. SANTO ANASTACIO 43
D.E.REG. SANTO ANDRE 127
D.E.REG. SANTOS 127
D.E.REG. SAO BERNARDO DO CAMPO 169
D.E.REG. SAO CARLOS 102
D.E.REG. SAO JOAO DA BOA VISTA 131
D.E.REG. SAO JOAQUIM DA BARRA 40
D.E.REG. SAO JOSE DO RIO PRETO 99
D.E.REG. SAO JOSE DOS CAMPOS 92
D.E.REG. SAO ROQUE 70
D.E.REG. SAO VICENTE 156
D.E.REG. SERTAOZINHO 57
D.E.REG. SOROCABA 143
D.E.REG. SUL 1 192
D.E.REG. SUL 2 223
D.E.REG. SUL 3 196
D.E.REG. SUMARE 183
D.E.REG. SUZANO 134
D.E.REG. TABOAO DA SERRA 104
D.E.REG. TAQUARITINGA 41
D.E.REG. TAUBATE 117
D.E.REG. TUPA 58
D.E.REG. VOTORANTIM 114
D.E.REG. VOTUPORANGA 48
Total Geral 10.513

Tornando sem efeito o edital Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar

Publicado na Edição de 20 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Tornando sem efeito o edital publicado no D.O.E de 14/02/2025, Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar, por ter sido publicado indevidamente

1° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04/2024 DE, 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicado na Edição de 20 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

1° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04/2024 DE, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei Estadual n.º 17.861, de 22 de dezembro de 2023, com fundamento no Decreto Nº 68.540, de 22 de maio de 2024 e Resolução SEDUC-SP – 47, de 3 de julho de 2024, torna pública a retificação do Edital Nº 04/2024, de 16 dezembro de 2024, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1. No ANEXO I – CRONOGRAMA,
ONDE SE LÊ:

Publicação da lista final de classificação 19/02/2025
Primeira convocação para intercâmbio 20 a 26/02/2025
Segunda convocação 27/02/2025 a 10/03/2025
Possíveis novas convocações Caso haja mais convocações, novas datas serão apresentadas

LEIA-SE:

Publicação da lista final de classificação 25/02/2025
Primeira convocação para intercâmbio 26/02/2025 a 07/03/2025
Segunda convocação 10/03/2025 a 14/03/2025
Possíveis novas convocações Caso haja mais convocações, novas datas serão apresentadas

 

2. Os demais itens de citado Edital, por ora, permanecem inalterados.

Daniel Cabral Casado de Barros
Coordenador da Coordenadoria Pedagógica
 

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA- PROFESSOR TUTOR DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA- PROFESSOR TUTOR DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

Conforme o edital DOE de 29 de janeiro de 2025 -Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor, Capítulo V, a Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, convoca os docentes inscritos e qualificados, abaixo relacionados, para a etapa de entrevista. Considerando que a D.E conta com o número de 10 (dez) escolas contempladas pelo projeto, e seguindo o previsto no item 1.2, ficam convocados 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis, portanto os classificados até a trigésima posição.

Clique aqui – Arquivo em PDF – BANCA Nº1 – MATEMÁTICA – 20/02/2025

BANCA Nº1 – MATEMÁTICA –
DIA 20/02/2025-
LOCAL- DIRETORIA DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ- 
Modalidade- Presencial
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO DISCIPLINA HORÁRIO BANCA
SEMOV/SEDUC MATEMÁTICA
1 PATRICIA CRISTINA CARDOSO BUSTAMANTE AMBOS 08:20 BANCA Nº1
4 LUCIENE APARECIDA NASCIMENTO DAS GRACAS FREIRE AMBOS 08:40 BANCA Nº1
7 ANA PAULA FLORIANO DA SILVA AMBOS 09:00 BANCA Nº1
10 DAMARIS SOUZA MONTEIRO DA PALMA AMBOS 09:20 BANCA Nº1
13 IDNARA ISIS LEITE LOPES MATEMÁTICA 09:40 BANCA Nº1
16 ROSIMARA PASSOS TOLEDO MATEMÁTICA 10:00 BANCA Nº1
19 JEFFERSON XAVIER RIBEIRO AMBOS 10:20 BANCA Nº1
22 LUCIANO COSTA SAMPAIO MATEMÁTICA 10:40 BANCA Nº1
25 MILIANI SOARES FABIANO FOLLMANN AMBOS 11:00 BANCA Nº1
28 PAULO AUGUSTO PEIXOTO DOS SANTOS MATEMÁTICA 11:20 BANCA Nº1

 

Clique aqui – Arquivo em PDF – BANCA Nº2 – MATEMÁTICA – 20/02/2025

BANCA Nº2 – MATEMÁTICA –
DIA 20/02/2025-
LOCAL- DIRETORIA DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ- 
Modalidade- Presencial
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO DISCIPLINA HORÁRIO BANCA
SEMOV/SEDUC MATEMÁTICA
2 KARINA FERRAZ SOARES AMBOS 13:00 BANCA Nº2
5 HELOISA DE CARVALHO LOPES PORTUGUÊS 13:20 BANCA Nº2
8 CHAIENE ROBERTA DO NASCIMENTO PORTUGUÊS 13:40 BANCA Nº2
11 MARIA BERNADETE LUCIO SILVA PORTUGUÊS 14:00 BANCA Nº2
14 PRISCILLA DE FREITAS GUIMARAES AMBOS 14:20 BANCA Nº2
17 WILLIAN ROBSON RIBEIRO BRAZIL PORTUGUÊS 14:40 BANCA Nº2
20 FLAVIA APARECIDA NEVES MOTA AMBOS 15:00 BANCA Nº2
23 ALICE OLIVAS PERES AMBOS 15:20 BANCA Nº2
26 JHENIFER DE PAULA CONCEIÇÃO PORTUGUÊS 15:40 BANCA Nº2
29 JOAO PAULO DOS SANTOS CARVALHO GUIJARRO PORTUGUÊS 16:00 BANCA Nº2

 

Clique aqui – Arquivo em PDF – BANCA Nº3 – MATEMÁTICA – 20/02/2025

BANCA Nº3 – MATEMÁTICA –
DIA 20/02/2025-
LOCAL- DIRETORIA DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ- 
Modalidade- Presencial
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO DISCIPLINA HORÁRIO BANCA
SEMOV/SEDUC MATEMÁTICA
2 FABIANA BARREIROS BONIFÁCIO AMBOS 08:20 BANCA Nº3
5 PRISCILLA DE FREITAS GUIMARAES AMBOS 08:40 BANCA Nº3
8 FLAVIA APARECIDA NEVES MOTA AMBOS 09:00 BANCA Nº3
11 JEANE MARA DA SILVA XAVIER AMBOS 09:20 BANCA Nº3
14 GABRIELA FLORENCIO DA COSTA VARGAS MATEMÁTICA 09:40 BANCA Nº3
17 NAIRA KARINE AUGUSTO FERNANDES MATEMÁTICA 10:00 BANCA Nº3
20 SASKIA RAFAELA FERNANDO DA SILVA MELO AMBOS 10:20 BANCA Nº3
23 GABRIELA DE CARVALHO SETTE AMBOS 10:40 BANCA Nº3
26 URSULA RODRIGUES ALVES DE ANDRADE MATEMÁTICA 11:00 BANCA Nº3
29 FERNANDO FROES MATEMÁTICA 11:20 BANCA Nº3

 

Clique aqui – Arquivo em PDF – BANCA Nº1 – PORTUGUÊS– 20/02/2025

BANCA Nº1 – PORTUGUÊS –
DIA 20/02/2025-
LOCAL- DIRETORIA DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ- 
Modalidade- Presencial
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO DISCIPLINA HORÁRIO BANCA
SEMOV/SEDUC MATEMÁTICA
1 PATRICIA CRISTINA CARDOSO BUSTAMANTE AMBOS 13:00 BANCA Nº1
4 LUCIENE APARECIDA NASCIMENTO DAS GRACAS FREIRE AMBOS 13:20 BANCA Nº1
7 CLAUDIA MARQUES DA SILVA LOPES PORTUGUÊS 13:40 BANCA Nº1
10 JILIAN CARDOSO DE MELLO PORTUGUÊS 14:00 BANCA Nº1
13 BIANCA FONSECA DOS SANTOS SANEFUZI PORTUGUÊS 14:20 BANCA Nº1
16 ALEXANDRE SANTOS DOURADO DA SILVA AMBOS 1:40 BANCA Nº1
19 SUELI APARECIDA PEREIRA PORTUGUÊS 15:00 BANCA Nº1
22 LUCIANA DO CARMO AGUIAR SANT ANNA DE CARVALHO PORTUGUÊS 15:20 BANCA Nº1
25 JEANE MARA DA SILVA XAVIER AMBOS 15:40 BANCA Nº1
28 CAMILA APARECIDA LORENA PORTUGUÊS 16:00 BANCA Nº1

 

Clique aqui – Arquivo em PDF – BANCA Nº2 – PORTUGUÊS – 20/02/2025

 

BANCA Nº2 – PORTUGUÊS –
DIA 20/02/2025-
LOCAL- DIRETORIA DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ- 
Modalidade- Presencial
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO DISCIPLINA HORÁRIO BANCA
SEMOV/SEDUC MATEMÁTICA
2 KARINA FERRAZ SOARES AMBOS 13:00 BANCA Nº2
5 HELOISA DE CARVALHO LOPES PORTUGUÊS 13:20 BANCA Nº2
8 CHAIENE ROBERTA DO NASCIMENTO PORTUGUÊS 13:40 BANCA Nº2
11 MARIA BERNADETE LUCIO SILVA PORTUGUÊS 14:00 BANCA Nº2
14 PRISCILLA DE FREITAS GUIMARAES AMBOS 14:20 BANCA Nº2
17 WILLIAN ROBSON RIBEIRO BRAZIL PORTUGUÊS 14:40 BANCA Nº2
20 FLAVIA APARECIDA NEVES MOTA AMBOS 15:00 BANCA Nº2
23 ALICE OLIVAS PERES AMBOS 15:20 BANCA Nº2
26 JHENIFER DE PAULA CONCEIÇÃO PORTUGUÊS 15:40 BANCA Nº2
29 JOAO PAULO DOS SANTOS CARVALHO GUIJARRO PORTUGUÊS 16:00 BANCA Nº2

 

Clique aqui – Arquivo em PDF – BANCA Nº3 – PORTUGUÊSA – 20/02/2025

 

BANCA Nº3 – MATEMÁTICA –
DIA 20/02/2025-
LOCAL- DIRETORIA DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ- 
Modalidade- Presencial
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO DISCIPLINA HORÁRIO BANCA
SEMOV/SEDUC MATEMÁTICA
3 FABIANA BARREIROS BONIFÁCIO AMBOS 13:00 BANCA Nº3
6 GISELE APARECIDA DA GUIA VIEIRA PORTUGUÊS 13:20 BANCA Nº3
9 ISABEL MARIA APARECIDA INACIO PORTUGUÊS 13:40 BANCA Nº3
12 PATRICIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA PORTUGUÊS 14:00 BANCA Nº3
15 ANA PAULA FLORIANO DA SILVA AMBOS 14:20 BANCA Nº3

 

18 ANA CLAUDIA RIBEIRO DE FARIA PORTUGUÊS 14:40 BANCA Nº3
21 DAMARIS SOUZA MONTEIRO DA PALMA         AMBOS 15:00 BANCA Nº3
24 ERIKA APARECIDA GONCALVES NEVES PORTUGUÊS 15:20 BANCA Nº3
27 ANA FLAVIA MONTEIRO DE SIQUEIRA PORTUGUÊS 15:40 BANCA Nº3
30 ANDREA APARECIDA MARQUES PORTUGUÊS 16:00 BANCA Nº3

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016.

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 95/2024 e da Resolução 25/2016, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F e Contratados (Categoria O com contrato ativo) remanescentes do Concurso 2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, para sessão de atribuição de aulas de Atendimento Domiciliar conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma:

Data: 21/02/2025- Sexta-feira
Horário: 14h30

3 – Do saldo de Aulas:

 

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;

Observação: Conforme previsto na Resolução 25/16
Artigo 1º – O atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único – Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família.
Artigo 9º – Caberá ao professor, no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades:
I – preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado – PAI, constante do Anexo II, que integra esta resolução;
II – participar do planejamento do(s) professor(es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar;
III – participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as HTPCs;
IV – encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno;
V – assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos;
VI – garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista.
Parágrafo único – O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo(s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador da escola.

COMUNICADO DA DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – DPME Nº 006

Publicado na Edição de 19 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

COMUNICADO DA DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – DPME Nº 006

 

COMUNICADO DA DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – DPME Nº 005, de 04/02/2025 (republicado)

Publicado na Edição de 19 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

COMUNICADO DA DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – DPME Nº 005, de 04/02/2025 (republicado)