Retifica Edital Nº04 – FEVEREIRO 2025 – Edital de Seleção de Estudantes para o BEEM 13-02-25

Publicado na Edição de 11 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

Retifica Edital Nº04 – FEVEREIRO 2025 – Edital de Seleção de Estudantes para o BEEM 13-02-25
Nº do Processo: 015.00038241/2025-10
Interessado: SEDUC-SP, COPED
Assunto: Edital de Seleção de Estudantes para o BEEM
A Coordenadoria Pedagógica – COPED, retifica o EDITAL Nº04 – FEVEREIRO 2025 – Edital de Seleção de Estudantes para o BEEM, publicado no Diário Oficial do Estado na Edição de 13 de fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas.
Fica substituído o Anexo 1 – Cronograma e Tabela de Cursos Técnicos, conforme Anexo abaixo.
Os demais itens de citado Edital permanecem inalterados.

Anexo I Cronograma e Tabela de Cursos Técnicos

RESULTADO DAS ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS OLÍMPICAS – ANO LETIVO 2025

RESULTADO DAS ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS OLÍMPICAS – ANO LETIVO 2025

 

A atribuição de aulas do Projeto Escolas Olímpicas será realizada no dia 11/03, às 13h, via Google Meet, conforme as diretrizes da Resolução SEDUC nº 01, de 6 de janeiro de 2025

 

VAGAS: 

EE ARNOLFO DE AZEVEDO        
EE OSWALDO CRUZ

 

DEFERIDOS
NOME RG CAT
TATIANA DA MOTA RODRIGUES SILVA – 46.209.426 – 1 A
CINTHIA ESTEVAM DE OLIVEIRA  46.804.322- 6 C
GUILHERME AUGUSTO CORDEIRO FRANCO 52.935.357 – X C
NAIRA KARINE AUGUSTO FERNANDES 44.664.513 – 8 C
BENEDITA DALVA PRADO PEREIRA 18.044.949 – 7 C
JOÃO LUCAS DE CASTRO BRAZ 48.875.173 – 1 C
LUCIANO COSTA SAMPAIO 16.623.303 – 1 C
GABRIEL AUGUSTO NATIVIDADE   52.683.317- 8 PSS VUNESP
YASMIN SAMMY LEITE JESUS 49.935.877 – 6 PSS VUNESP

 

INDEFERIDOS
NOME RG
Adriana Correia de Velosa 28.752.310 X
Gabriel Ribeiro Eduardo 38.504.680 7
Gabriela de Carvalho Sette 47.791.486 X
Laura Martins de Oliveira 39.933.140 2
Lindair Rezende Gonçalves Almeida 8857093
Matheus Nunes Castro Reis 47.756.955 9
Marcelo Xavier Rosa 11.320.858 1
Natália Alves dos Santos Gonçalves 54.250.558 7
Priscila Fabiana Barboza Moreira 41.813.104 1

PORTARIA CGRH 08, 07-03-2025 – Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – 2025 do Quadro de Apoio Escolar – QAE

Publicado na Edição de 07 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH 08, 07-03-2025
Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – 2025 do Quadro de Apoio Escolar – QAE
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, expede a presente Portaria e torna pública a abertura do Concurso de Remoção – 2025, para o Quadro de Apoio Escolar – QAE:
Artigo 1º – O Concurso de Remoção – 2025 do Quadro de Apoio Escolar – QAE destina-se a movimentação dos cargos de Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola, Assistente de Administração Escolar e Agente de Serviços Escolares, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar nº 1.144/2011, Decreto nº 58.027/2012 e Resolução SE nº 79/2012.
Artigo 2° – No processo do concurso de levantamento de vagas do QAE 2025 foram considerados os critérios exarados na legislação vigente como também o levantamento de vagas realizado pelas unidades escolares e Diretorias de Ensino no período de 24 a 28/02/2025, considerando a data base de 10/2/2025.
Parágrafo único – A relação de vagas iniciais será publicada no Diário Oficial do Estado de 07/03/2025.
Artigo 3º – A inscrição dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar ocorrerá via web, no endereço: http://portalnet. educacao.sp.gov.br, iniciando-se às 18h do dia 07-03-2025 e encerrando-se às 23h59 do dia 17-03-2025 (horário de Brasília), cabendo ao servidor seguir as respectivas instruções do link.
Parágrafo único – Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado, sendo que no caso do servidor inscrito vir a se readaptar durante a vigência do concurso terá a sua inscrição indeferida.
Artigo 4º – A data-base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será 31/12/2024 e considerará os registros constantes na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, estando o servidor isento da apresentação de qualquer documento, exceto os títulos obtidos e ainda não registrados na referida Plataforma, até dezembro de 2024.
§ 1º – No período de inscrição o servidor deverá enviar, por e-mail, ao superior imediato os seguintes documentos digitalizados:
a) Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital) no caso de inscrição por União de Cônjuges;
b) títulos obtidos e ainda não registrados na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§ 2º – No requerimento de inscrição, o campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
§ 3º – A classificação do processo de remoção observará o cômputo dos títulos na seguinte conformidade:
a) tempo de serviço:
1- como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2- anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;
3- número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.
b) Para fins de Desempate:
1- tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;
2- tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;
3- encargos de família (dependentes), devendo o servidor apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda;
4- maior idade.
c) Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h).
Artigo 5º – O integrante do Quadro de Apoio Escolar que tenha se removido por união de cônjuges nos últimos 5 anos não poderá participar nesta modalidade, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único – De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado UCRH 7/2013, os servidores que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.
Artigo 6º – No ato de inscrição o servidor deverá indicar:
I – Modalidade da inscrição: Remoção;
II – Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges, sendo que na segunda modalidade deverá indicar o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;
§ 1º – O servidor inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.
§ 2º – Os dados pessoais e funcionais do servidor, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
§ 3º – No caso de inconsistência de informações, o servidor poderá solicitar correção via Internet, no período de RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se necessário, para posterior análise e manifestação da Diretoria de Ensino de vinculação do cargo.
Artigo 7º – A concretização da inscrição dar-se-á com a realização de, no mínimo, 1 (uma) indicação, sendo que o servidor poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, ainda que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
§ 1º – Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem preferencial e sequencial, fazendo constar:
a) Ordem geral de preferência;
b) Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
c) Município.
§ 2º – Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, todas as Diretorias Regionais de Ensino da capital, em ordem de preferência.
§ 3º – Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados, sendo possível ao servidor imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.
§ 4º – Efetuado o cadastramento de indicações não haverá recurso para a retificação.
§ 5º – Os servidores, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
Artigo 8º – O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
Artigo 9º – A classificação provisória do resultado da remoção será publicada em DOE e estará disponível para consulta do candidato no PORTALNET em 27/03/2025.
§1º – O candidato poderá impetrar recurso/ reconsideração no período de 31/03 a 04/04/2025.
§2º – A Diretoria de Ensino deverá, de 07 a 08/04/2025, analisar os recursos referentes aos pedidos de remoção de Títulos e enviar o pedido de remoção por União de Cônjuge ao Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV.
§3º – O CEMOV deverá analisar o pedido de remoção por União de Cônjuge em 10 a 11/04/2025.
Artigo 10 – A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.
Artigo 11 – A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
Parágrafo único – Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias corridos, contados da publicação da classificação.
Artigo 12 – O Concurso de Remoção finalizará, por meio de Ato de Remoção, a ser publicado em 30-04-2025 no Diário Oficial do Estado.
Artigo 13 – O ato de remoção surtirá efeito na unidade escolar à qual o servidor foi removido em 28/07/2025, início letivo do segundo semestre de 2025.
Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COMUNICADO CGRH de 07/03/2025 – Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2025 – Relação de Vagas

Publicado na Edição de 07 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

COMUNICADO CGRH de 07/03/2025 – Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2025 – Relação de Vagas
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a Relação de Vagas Iniciais e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2025, para o Quadro de Apoio Escolar.
O Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2025 destina-se aos Cargos de Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar 1.144/2011, Decreto 58.027/2012 e Resolução SE 79/2012.
Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por União de Cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
I – Das Inscrições
1. A inscrição ocorrerá somente via Internet, através do PortalNet, no período de 07 a 17-03-2025, iniciando-se às 18h do dia 07-03-2025 e encerrando-se às 23h59 do dia 17-03-2025, horário de Brasília.
1.1. Serão utilizados para inscrição, os dados constantes na Secretaria Escolar Digital da Secretaria de Estado da Educação;
1.2. A Data-Base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será em 31-12-2024, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;
1.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, através do endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as devidas orientações.
2.1. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir Títulos, deverá enviar por e-mail, ao superior imediato, os documentos digitalizados (Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital), bem como os títulos para fins de classificação, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012.
3. O candidato deverá indicar:
3.1. Modalidade da inscrição: Remoção;
3.2. Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1. no caso de União de Cônjuges, o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;
3.2.2. o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.
4. Os dados pessoais e funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1. Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola;
4.2. Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II – Das Vagas
1. As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – Data-Base 10-02-2025, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.doe.sp.gov.br, na seguinte ordem:
1.1 Diretoria de Ensino / Município – Código da Unidade Escolar – Nome da Unidade Escolar – n.º vagas.
1.2 O candidato terá disponível na página de inscrição, o link “Consulta de Vagas” no qual poderá consultar as vagas disponíveis.
III- Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende se remover, em ordem preferencial e sequencial, fazendo constar:
2.1. Ordem geral de preferência;
2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 Município.
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.
8. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
9. De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.
IV – Dos Títulos
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação:
2.1. Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço – Data-Base 31-12-2024:
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;
2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;
2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;
2.2.3 encargos de família (dependentes);
2.2.4 maior idade
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V – Das Disposições Finais
1. Ao confirmar o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo imprimir ou salvar em dispositivo eletrônico.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “TELA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 07 a 17-03-2025, não proceder a indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.
5. A documentação a ser enviada por e-mail, pelo candidato ao superior imediato no período de 07 a 17-03-2025 deverá estar digitalizada nitidamente, com todos os documentos anexos, devidamente descritos no respectivo encaminhamento, de forma clara;
5.1. As Diretorias Regionais de Ensino poderão requerer a documentação original, referente ao item anterior, para fins de conferência, em momento oportuno.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que se readaptar durante a vigência do concurso terá a inscrição indeferida.
10. Segue abaixo, a relação de vagas iniciais:

ANEXO do COMUNICADO 2

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO – 13/03/2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO.

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 95/2024 e da Resolução 21/2023, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação remanescentes do Concurso 2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente habilitados/qualificados na educação especial conforme Indicação CEE 213/21, para sessão de atribuição de aulas do Ensino Colaborativo conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:
A sessão de atribuição ocorrerá PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Auditório da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 13/03/2025- Quinta-feira
Horário: 09h00

Saldo de aulas (Clique na escola e abra o edital)

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Américo Alves E. Colaborativo 09 7M/2T L
EE Prof. Murillo do Amaral E. Colaborativo 15 7M/8T L
EE Paulina Cardoso E. Colaborativo 09 5M/4T L
EE Vicente de Paula Almeida E. Colaborativo 09 6M/3T L
EE Barão da Bocaina E. Colaborativo 09 09M L
EE Visconde de São Laurindo E. Colaborativo 20 20T L
EE Bairro do Embauzinho E. Colaborativo 09 6T/3N L
EE Bairro São Miguel E. Colaborativo 09 6M/3T L
EE Comendador Oliveira Gomes E. Colaborativo 06 3M/3T L
EE Paulo Virgínio-Cachoeira Paulista E. Colaborativo 07 5M/2T L
EE Professora Regina Pompéia Pinto E. Colaborativo 05 5M L
EE Severino Moreira Barbosa E. Colaborativo 10 10M L
EE Professora Hilda Rocha Pinto E. Colaborativo 30 20M/10N L
EE Professor Virgílio Antunes E. Colaborativo 09 9T L
EE Paulo José Verreschi Ribeiro E. Colaborativo 17 17M L
EE Paulo Virgínio – Cunha E. Colaborativo 32 4M/25T/3N L
EE Professor Ernesto Quissak E. Colaborativo 26 3M/23T L
EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga E. Colaborativo 32 17M/13T/2N L
EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes E. Colaborativo 20 2M/18T L
EE Professor José Pereira Eboli E. Colaborativo 12 12M L
EE Prof. Luiz Menezes E. Colaborativo 06 6M L
EE Prof. Nilo Santos Vieira E. Colaborativo 04 4T L
EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho E. Colaborativo 23 4M/19T L
EE Arnolfo Azevedo E. Colaborativo 08 8T L
EE Gabriel Prestes E. Colaborativo 24 15M/9T L
EE Prof. Francisco Marques de O. Junior E. Colaborativo 20 6M/14T L
EE Professora Miquelina Cartolano E. Colaborativo 09 6M/3T L
EE Professor Darwin Félix E. Colaborativo 12 1M/11T L
EE Professora Leonor Guimarães E. Colaborativo 32 25M/7T L
EE Professor José Félix E. Colaborativo 24 14M/10T L
EE Professor José de Paula França E. Colaborativo 24 12M/8T/4N L
EE Professor André Broca E. Colaborativo 20 8M/12 L
EE Miguel Pereira E. Colaborativo 20 13M/7T L
EE Hildebrando Martins Sodero E. Colaborativo 20 18M/2N L

 

Obs: Editais sujeitos à alteração.

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS OLÍMPICAS – ANO LETIVO 2025

ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS OLÍMPICAS – ANO LETIVO 2025

LINK – BANCA 01
ENTREVISTAS DO DIA 10/03/2025
HORÁRIO NOME RG
13:00 ADRIANA CORREIA DE VELOSA 28.752.310 – X
13:15 BENEDITA DALVA PRADO PEREIRA 18.044.949 – 7
13:30 CINTHIA ESTEVAM DE OLIVEIRA 46.804.322- 6
13:45 GABRIEL AUGUSTO NATIVIDADE 52.683.317- 8
14:00 GABRIEL RIBEIRO EDUARDO 38.504.680 -7
14:15 GABRIELA DE CARVALHO SETTE 47.791.486 – X
14:30 GUILHERME AUGUSTO CORDEIRO FRANCO 52.935.357 – X
14:45 JOÃO LUCAS DE CASTRO BRAZ 48.875.173 – 1

 

 

 

LINK – BANCA 02
ENTREVISTAS DO DIA 10/03/2025
HORÁRIO NOME RG
13:00 LAURA MARTINS DE OLIVEIRA 39.933.140 – 2
13:15 LINDAIR REZENDE GONÇALVES ALMEIDA 8857-93
13:30 LUCIANO COSTA SAMPAIO 16.623.303 – 1
13:45 MATHEUS NUNES CASTRO REIS 47.756.955 – 9
14:00 NAIRA KARINE AUGUSTO FERNANDES 44.664.513 – 8
14:15 NATÁLIA ALVES DOS SANTOS GONÇALVES 54.250.558 – 7
14:30 PRISCILA FABIANA BARBOZA MOREIRA 41.813.104 – 1
14:45 TATIANA DA MOTA RODRIGUES SILVA 46.209.426 – 1
15:00 YASMIN SAMMY LEITE JESUS 49.935.877 – 6

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL

Publicado na Edição de 28 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC nº 26, de 04/02/25, Resolução SEDUC nº 95, de 07/11/2024, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Dos idiomas:
1) Espanhol
2) Inglês
3) Francês
4) Alemão
5) Italiano

II – Dos Centros de Estudo de Línguas:
1. CEL da EE Conselheiro Rodrigues Alves – Guaratinguetá
Rua Visconde de Guaratinguetá, no 224, Centro. Fone: (12)3122-3588
2- CEL da EE Paulo Virgínio – Cunha
Rua Prefeito Osmar Felipe, no 134, Centro. Fone: (12) 3111-1325
3- CEL da EE Oswaldo Cruz – Cruzeiro
Rua Capitão Otávio Ramos, no 593, Centro. Fone: (12) 3144-0212

III – Das inscrições:
1) Efetivos (Titular de Cargo).
2) Estável, Categoria “F”, contratado “O”, com sede nas Unidades Escolares.
3) Candidatos à contratação.
No ato da inscrição online para o credenciamento, o candidato deverá ANEXAR por meio de upload no formulário toda documentação abaixo exigida, digitalizada em PDF.

Data: de 28/2/2025 a 09/03/2025, através do link
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf-13BeIMNOudTgEedK7y9zYrqZDzfVvOPws1NpuJlBq4TJNA/viewform?usp=dialog

IV – Requisitos:
a) ser Titular de cargo efetivo, não efetivo “Categoria F”, remanescente do Concurso Público n° 01/2023 ou ter participado do Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, com contrato ativo ou candidato à contratação; estar inscrito no Processo Regular de Atribuição de Aulas/2025, com indicação para atuar em Programas e Projetos Pasta;
b) ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
c) ser portador de diploma de Pedagogia;
d) ser portador de licenciatura plena em qualquer componente curricular;
e) ter diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum,
f) ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
Os docentes com as formações mencionadas nos itens “c”, “d”, e “e” deverão apresentar certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
g) ser profissional graduado em curso de nível superior, em caráter de absoluta excepcionalidade – com exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência; o titular de cargo docente poderá:
h) o titular de cargo docente poderá:
1 – Constituir e completar a constituição de jornada de trabalho com aulas do projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência;
2 – ter carga suplementar com aulas do projeto CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no §1º deste artigo e seja classificado no credenciamento.
O titular de cargo que se encontre afastado, nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, por ter atuado em Centro de Estudos de Línguas – CEL, inclusive pertencente a outras Diretorias de Ensino, poderá ser reconduzido, em continuidade, para exercício na língua estrangeira, específica ou não específica, da licenciatura do cargo, desde que:
1 – seu desempenho profissional e pessoal tenha sido avaliado como eficiente e satisfatório, observadas as demais disposições previstas na legislação pertinente;
2 – o total de aulas que lhe forem atribuídas no CEL não seja inferior ao total de aulas da jornada em que, como titular de cargo, esteja incluído.
i) estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e credenciado especialmente para este projeto em 2025, na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

V – Documentação:
No ato da inscrição, o interessado deverá encaminhar, via upload, a documentação abaixo relacionada:
a) RG (cópia legível acompanhada do original);
b) CPF (cópia legível acompanhada do original);
c) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias legíveis, acompanhadas dos originais) / e/ou
d) Diploma de outras Licenciaturas Plenas ou Diploma de Curso Superior em outra área e Certificado de curso específico de, no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado (cópias legíveis acompanhadas dos originais); e/ou
e) Atestado/declaração de matrícula, em 2025, acompanhado do Histórico Escolar, preferencialmente no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
f) Declaração de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2024;
g) Declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2024;
h) Declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas até o dia 30/06/2024;
i) Declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência até o dia 30/06/2024;
j) Certificado de participação em cursos de capacitação e/ou de orientação técnica específicos da língua estrangeira objeto da docência;
l) Declaração que trate sobre a assiduidade do docente e a qualidade do seu trabalho relativamente ao desempenho escolar de seus alunos, em termos de aproveitamento e permanência, no caso de possuir experiência anterior.
m) Certificado de provação em exame de proficiência, comprovada por instituição de renomada competência. (cópia acompanhada do original).
n) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original).
o) Comprovante de inscrição no processo de atribuição de classes e aulas 2025 ou o Resultado do Processo Seletivo Simplificado.

VI – Da pontuação:
a) Quanto ao tempo de serviço:
1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2024: 0,005 (cinco milésimos) por dia;
2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, contados até a data base de 30/06/2024: 0,001 (um milésimo) por dia;
3) tempo de serviço exercido no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2024: 0,001 (um milésimo) por dia;
4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2024: 0,002 (dois milésimos) por dia;
b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b)1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira/Libras e/ ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.

VII – Da Classificação:
Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente ao CEL- Centro de Estudo de Línguas e à atribuição de aulas em vigor.
1) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será publicada no endereço eletrônico da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá.
2) A classificação prévia será divulgada no site da Diretoria de Ensino no dia 13/03/2025.
3) A partir da data de publicação da classificação prévia, haverá o prazo de 01 (um) dia para interposição de recurso.
4) Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados para o e-mail: degtg@educacao.sp.gov.br.
5) A classificação final será divulgada no site da Diretoria de Ensino no dia 19/03/2025.

VIII – Da atribuição:
A atribuição de aulas dar-se-á a partir das demandas das escolas, conforme Edital a ser publicado no site oficial da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá

IX – Das disposições finais:
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser encaminhados, através de upload, no ato da inscrição.
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
3) O candidato deve estar ciente que, se por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe forem atribuídas no CEL, não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano da desistência.
4) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

ANEXO: 1 – ANEXO A
ANEXO: 2 – ANEXO B
ANEXO: 3 – ANEXO C

ANEXO A
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO
O Diretor de Escola da EE ____________, vinculadora do Centro de Estudos de Línguas ___________, município de ___________, Diretoria de Ensino da Região de________________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas em 2025, que _______________________, RG: _______________, ( ) titular de cargo; ( ) ocupante de função atividade; ou ( ) candidato do componente ___________________, portador de ( )Licenciatura Plena ou ( )Diploma de Curso Superior ou ( ) Certificado de Conclusão em _______________________, conta até 30/06/2024 com ___________ dias trabalhados junto ao Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
Declara ainda que, tendo atuado no Centro de Estudos de Línguas vinculado a esta unidade escolar, durante o ano letivo de 2024, teve seu desempenho profissional considerado ______________ (satisfatório ou insatisfatório).
Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola.

ANEXO B
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO
O Diretor de Escola da EE , no município de___________________________________, Diretoria de Ensino da Região de_______________________________ declara, para fins de inscrição no Processo de Credenciamento de docentes interessados em atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que_________________________, RG:__________________________________________, ( ) titular de cargo ou ( ) ocupante de função atividade ou ( ) candidato do componente_______________________, portador de ( ) Licenciatura Plena ou ( ) Diploma de Curso Superior ou ( ) Certificado de Conclusão em______________________:
a) Conta com ________dias trabalhados junto ao Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até 30/06/2024;
b) Conta com ________ dias trabalhados no Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo, referente a aulas do Ensino Fundamental e/ou Médio, contados até 30/06/2024;
c) Conta com ________dias trabalhados no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, contados até 30/06/2024; e
d) Apresenta os registros das seguintes ausências e afastamentos comprovados durante o período de 30/06/2023 a 30/06/2024:
I._________ dias trabalhados
II.________ dias de ausências
III.__________ dias de faltas, licenças, afastamentos de qualquer natureza.
Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola.

ANEXO C
(papel timbrado da instituição, contendo nome, CNPJ e endereço)
DECLARAÇÃO
O mantenedor do Colégio __________________________, localizado à rua_______________________, no ______, na cidade de ____________________, declara, exclusivamente para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que __________________________, RG: ____________, Carteira Profissional no ___________, série _______, contrato de trabalho registrado às folhas ______, ministrou aulas nesta instituição de ensino, no idioma ______________, durante o período de ____/____/_____ a ____/____/____ (data limite até 30/6/2024), registrando, no período acima citado, um total de _____ dias efetivamente trabalhados.
Data, carimbo e assinatura.

PORTARIA DA COORDENADORA DE, 05/03/2025 – PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2018

Publicado na Edição de 06 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DA COORDENADORA DE, 05/03/2025 – PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2018

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 60.650, de 15 de julho de 2014, DIVULGA a análise dos recursos interpostos contra a divulgação do gabarito da prova objetiva e o resultado com a nota da prova objetiva, na seguinte conformidade:
INSTRUÇÕES
1. O candidato poderá interpor recurso contra a nota da prova objetiva, no período das 10 horas de 07, 10 e 11 de março de 2025 até às 23h59min, conforme capítulo 15 – Dos Recursos, do Edital de Abertura de Inscrições e suas retificações.
2. Os recursos deverão ser interpostos por meio do site da Fundação Vunesp, http://www.vunesp.com.br, na Área do Candidato, no link Recursos, seguindo as instruções ali contidas.
3. O recurso interposto em desacordo com as especificações constantes do Edital de Abertura de Inscrições e suas retificações não será avaliado.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 40, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC Nº 73 de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 06 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 40, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC Nº 73 de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução SEDUC Nº 73, de 15 de outubro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o §2º do artigo 1º:
“§2º – Caberá às Diretorias de Ensino distribuir às vagas conforme sua necessidade, respeitando a quantidade de vagas por diretoria de ensino e carga horária fixadas no Anexo I”. (NR)
II – §2º do artigo 6º:
“§2º O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
1. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas para ações destinadas ao programa;
b) 5 (cinco) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 11 (onze) aulas, a serem realizadas em local de livre escolha, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
2. Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas ao programa;
b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 5 (cinco) aulas, a serem realizadas em local de livre escolha, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída”. (NR)”.
Artigo 2º – Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 6º da Resolução SEDUC nº 73, de 15 de outubro de 2024, na seguinte conformidade:
§3º – A convocação, a que se refere o §1º deste artigo, deverá ser realizada mediante publicação em Diário Oficial do Estado e/ou registro formal em livro ata oficial da Unidade Escolar e ciência dos docentes, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
§4º – Não se aplica ao Professor Orientador de Convivência o disposto no artigo 2º da Resolução SE 1, de 17 de janeiro de 2019.
Artigo 3º – Fica autorizada às Diretorias de Ensino a realização de Processo Seletivo para a inclusão de candidatos na lista de cadastro reserva, desde que sejam seguidos os parâmetros pré-estabelecidos no modelo de edital disponibilizado pelo Conviva Central.
Artigo 4º – Fica revogada a Resolução SEDUC nº 110, de 03 de dezembro de 2024.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 39, DE 05 DE MARÇO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, que institui o Programa Multiplica SP #Professores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 06 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 39, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, que institui o Programa Multiplica SP #Professores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, na seguinte conformidade:
I – Os itens 1 e 2 do art. 5º:
Artigo 5º – […]
“1 – Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam na escola de tempo parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas, poderão fazer uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar.
2 – Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam na escola de tempo parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.”(NR).
II – O inciso XIX do Art. 9º:
Artigo 9º – […]
“XIX – Atender às demais atribuições e responsabilidades discriminadas no §2º artigo 6º da Resolução SEDUC nº 111, de 06-12-2024 e alterações;”(NR).
III – O inciso II do Art. 12:
“II- Ter dedicação exclusiva para atuação no Programa Multiplica SP #Professores, nos termos do item 1, do §2º do Art 6º, da Resolução SEDUC nº 111, de 06-12-2024 e alterações, conforme horários das formações definidos pela EFAPE;”(NR).
IV – o inciso I e o Parágrafo único do Art. 15:
Artigo 15 – […]
“I – Não cumprimento das atribuições de que trata o artigo 9º desta Resolução e §2º do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 111, de 06-12-2024 e alterações, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;”(NR).
(…)
“Parágrafo único – O PEC Multiplica desligado do Programa em decorrência dos incisos I e II do caput deste artigo ficará impedido de participar das próximas 2 (duas) edições do Programa, como PEC Multiplica ou como Professor Multiplicador, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição.”(NR).
V – O §3º do Art. 16:
Artigo 16 – […]
“§3º – O Professor Multiplicador desligado do Programa em decorrência dos incisos I a IV e VI do caput deste artigo ficará impedido de participar da próxima edição do Programa, como Multiplicador, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição.”(NR)
VI – Os incisos I e III, do Artigo 22:
Artigo 22 – […]
“I – 2 (duas) horas-aulas para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo PEC Multiplica, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;”(NR).
[…]
III – 2 (duas) horas-aulas para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Cursistas, por turma atribuída, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;”(NR).
VII – o §1º do artigo 30;
Artigo 30 – […]
“§1º – A EFAPE divulgará instruções complementares, por meio de Edital e/ou regulamento do curso.”(NR).
VIII – As Tabelas 1 e 2 dos ANEXOS:
ANEXOS
Tabela 1 – Atuação do Professor Multiplicador
de que tratam o artigo 5º e Artigo 22

Atividade Frequência Disponibilidade Em que momento Retribuição pela prestação de serviço autônomo
Recebe a formação pelo PEC Multiplica, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.   Semanal   2 (duas) horas- aulas   Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas: ·uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar;   Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.   Quando designado RDE do PEI: ·Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA); ou ·Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar. Não  
Estuda, Planeja a formação e recebe feedback formativo do PEC Multiplica Semanal 1 (uma) hora- aula, por turma. Em horário diverso à jornada regular de trabalho. Sim
Ministra a formação para o professor Cursista, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação. Semanal 2 (duas) horas- aulas, por turma. Em horário diverso à jornada regular de trabalho. Sim

 

Tabela 2 – Atuação do Professor Cursista
de que tratam os artigos 5º e 23

Atividade   Frequência Disponibilidade Em que momento
Recebe a formação de forma remota e síncrona pelo Professor Multiplicador Semanal 2 (duas) horas-aulas Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas: ·uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar;   Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.   Quando designado RDE do PEI: ·Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA); ou ·Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar.  

 

Artigo 2º – Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados na Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, na seguinte conformidade:
I – o item 3 do artigo 5º:
Artigo 5º – […]
3 – Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI, poderão fazer uso de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo por Área de Conhecimento (ATPCA) ou do horário de estudo.
I – O Parágrafo único ao Art. 7º:
Artigo 7º – […]
Parágrafo único – Os servidores que participarem do Programa Multiplica SP #Professores, não poderão participar simultaneamente do Curso Escola de Gestão, independentemente se possuem ou não acumulo de cargo, em razão da incompatibilidade de carga horária e do volume de atividades do curso.
Artigo 3º – Fica revogado o §2º do Artigo 5º, da Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.