Classificação final do Cadastramento Emergencial da Educação Especial

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ 

Comunicado 

O Dirigente Regional de Ensino, torna público a classificação final do Cadastramento Emergencial da Educação Especial, conforme Edital publicado no DOE de 18/09/2024.

DEFERIDOS:

CLASSIFICADOS

NOME RG Pontuação
Evelyn Simone Gonçalves Leal Vieira 33103276-4 0
Leila Aparecida Matias de Oliveira 18040873-2 0
Camila Aparecida de Jesus 46669425-8 0
Vanessa Rodrigues Nepomuceno 48356972-0 0
Jéssica Mariana Soares de Assis 48994220-9 0

 

INDEFERIDOS:

RG MOTIVO
45526440-5 O curso de especialização apresentado não atende a Indicação CEE 213/2021 para Ed. Especial
20968960-2 O curso de especialização apresentado não atende a Indicação CEE 213/2021 para Ed. Especial
43199914-4 O curso de especialização apresentado não atende a Indicação CEE 213/2021 para Ed. Especial
42451954-9 O curso de especialização apresentado não atende a Indicação CEE 213/2021 para Ed. Especial
40113234-1 O curso de especialização apresentado não atende a Indicação CEE 213/2021 para Ed. Especial
42679673-1 O curso de especialização apresentado não atende a Indicação CEE 213/2021 para Ed. Especial
48662813-9 O curso de especialização apresentado não está autorizado

RESOLUÇÃO N° 68, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre módulodicional de docentes do Programa Ensino Integral – PEI

Publicado na Edição de 27 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO N° 68, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre módulodicional de docentes do Programa Ensino Integral – PEI
O Secretário do Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia e eficiência às ações relativas à gestão de pessoas nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI,
Resolve:
Artigo 1º – As unidades escolares do Programa Ensino Integral – PEI poderão adicionar um docente ao módulo previsto na Resolução SEDUC nº 71, de 08 de dezembro de 2023, quando possuírem 15 (quinze) ou mais turmas, independentemente do número de turnos de atendimento.
Parágrafo único – As unidades escolares que possuírem entre 15 (quinze) e trinta e possuírem 2 turnos de 7h, poderão optar pelo docente ou pela função de Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento:
Artigo 2º – Para alocação do acrescido ao módulo, cabe ao Diretor de Escola/Diretor Escolar escolher entre um docente ou função de Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, observando o que segue:
I – função docente:
a) Definição da área de conhecimento que necessita do acréscimo de docente;
b) Definição da habilitação/qualificação do docente respeitadas as etapas de ensino em que ele atuará, a necessidade do módulo e a matriz curricular vigente.
II – função de Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento:
a) Definição da área de conhecimento para atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento;
b) Definição do docente que passará a exercer essa função de Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento;
c) Definição do turno de atuação desse profissional em alternância com o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento de mesma Área de Conhecimento.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resultado do Cadastramento Emergencial da Educação Especial

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino, torna público o deferimento das inscrições no Cadastramento Emergencial da Educação Especial, conforme Edital publicado no DOE de 18/09/2024.
O candidato poderá interpor recurso mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail degtgcrh@educacao.sp.gov.br até o dia 25/09/2024.

DEFERIDOS:

NOME RG
Evelyn Simone Gonçalves Leal Vieira 33103276-4
Vanessa Rodrigues Nepomuceno 48356972-0
Jéssica Mariana Soares de Assis 48994220-9
Camila Aparecida de Jesus 46669425-8
Leila Aparecida Matias de Oliveira 18040873-2

INDEFERIDOS:

NOME RG MOTIVO
Erica Cristina da Silva 45526440-5 O curso de especialização apresentado não atende a Indicação CEE 213/2021 para Ed. Especial
Ursula Rodrigues Alves Andrade 20968960-2 O curso de especialização apresentado não atende a Indicação CEE 213/2021 para Ed. Especial
Fabiana Maria Basílio 43199914-4 O curso de especialização apresentado não atende a Indicação CEE 213/2021 para Ed. Especial
Vivian Queiroz do Amaral 42451954-9 O curso de especialização apresentado não atende a Indicação CEE 213/2021 para Ed. Especial
Renata Amado Pereira 40113234-1 O curso de especialização apresentado não atende a Indicação CEE 213/2021 para Ed. Especial
Luciana Aparecida da Silva Souza 42679673-1 O curso de especialização apresentado não atende a Indicação CEE 213/2021 para Ed. Especial
Nathalia Vieira de Castro 48662813-9 O curso de especialização apresentado não está autorizado

INSCRIÇÃO / SELEÇÃO DE FISCAIS – SARESP 2024

INSCRIÇÃO / SELEÇÃO DE FISCAIS – SARESP 2024

A Fundação VUNESP selecionará Fiscais para atuarem nas escolas estaduais, municipais, técnicas e particulares do Estado de São Paulo, durante a aplicação das provas do SARESP 2024.

I – Requisitos
. Escolaridade em nível de graduação, em qualquer área de formação, ou estar cursando o último ano da faculdade.
. Não possuir vínculo de trabalho, de qualquer natureza, com as redes de ensino do Estado de São Paulo.
. Dispor de endereço eletrônico para fins de comunicação com as equipes de coordenação e acesso a computador com conexão à Internet.
. Possuir conta corrente bancária em seu nome.
. Possuir nº de telefone celular para contato com as equipes de coordenação.
. Estar cadastrado no Portal do colaborador da VUNESP (https://colaborador.vunesp.com.br/), informando os dados pessoais, o nº do PIS/PASEP/NIT, e os dados bancários.
. Estar com seus dados cadastrais regulares no e-social.

II – Atividades
. Participar, obrigatoriamente, de capacitação oferecida pelo Agente Vunesp.
. Ser o elo entre a escola, a Diretoria de Ensino, a Secretaria Municipal-Polo e a Vunesp.
. Retomar, com os Aplicadores, em conjunto com o Diretor de Escola, os procedimentos básicos de avaliação, no horário que antecede ao da aplicação das provas.
. Verificar, nas escolas, se as aplicações das provas estão ocorrendo de maneira padronizada.
. Preencher o Formulário do Fiscal, de acordo com as orientações estabelecidas no treinamento.

III – Inscrições
. A inscrição deverá ser realizada pela internet de a partir de 19 de setembro de 2024, pelo SIS – Sistema Integrado do SARESP, conforme as instruções a seguir:
a) Endereço: sis.vunesp.com.br
b) Assinalar a opção de local de trabalho (município, Diretoria de Ensino, escola) e outros dados necessários para sua alocação.
c) Concluir e enviar eletronicamente a inscrição.

Atenção: A veracidade das informações constantes da ficha de inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei.

IV – Seleção
. A seleção e a alocação serão realizadas pela equipe da Fundação VUNESP.
. O candidato selecionado e alocado será informado por meio de seu endereço eletrônico, a partir de 10 de outubro de 2024.
. O candidato deverá acessar o SIS – Sistema Integrado Saresp para a verificação de sua situação cadastral junto à VUNESP, e na tela inicial obter data e local de realização da Reunião de Treinamento.

V – Desenvolvimento das atividades
. Treinamento: até 25 de outubro de 2024 (local, data e horário serão divulgados, oportunamente, pelo SIS).
. Aplicação 2º e 5º ano EF – 13/11/2024
. Aplicação das Provas digitais do SARESP 2024
6º ano EF – 18 e 19/11/2024
7º ano EF – 21 e 22/11/2024
8º ano EF – 25 e 26/11/2024
9º ano EF – 27 e 28/11/2024
. Aplicação Ensino Médio
3ª série – 30 e 31/10/2024
1ª e 2ª séries – 11 e 12/11/2024

Aplicações extras: 29/11/2024, 02, 03, 04, 05, 06 ou 07/12/2024

VI – Ajuda de Custo
. R$65,00 (sessenta e cinco reais) por período de trabalho, sendo que um Fiscal poderá trabalhar até 41 períodos.
. Ajuda transporte quando houver deslocamento de município para participação de treinamento.
. O pagamento da ajuda de transporte (somente da reunião de treinamento) e o valor do(s) período (s) trabalhado será creditado em conta corrente no 5º dia útil de janeiro de 2025.

Contato com a Fundação VUNESP para esclarecimento de dúvidas, pelo telefone:
(11)3874-6300 ou pelo endereço eletrônico: infosaresp@vunesp.com.br.

COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SEDUC/DPME-SGGD, 001/2024 – (REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)

Publicado na Edição de 23 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SEDUC/DPME-SGGD, 001/2024
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015 – DOE de 29/04/15 –p. 4. (alterada pela Resolução SOG 14, de 21/06/2022) e do Edital SE nº 01/2023, publicado em DOE 11/05/2023, disciplinador do Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, comunicam:
I – Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II – A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III – Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.
IV – Para a realização da avaliação médica, o candidato nomeado deverá se apresentar munido de documento de identidade oficial com fotografia recente.
V – Conforme consta no Edital de Abertura de Inscrições, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoas com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes:
a) Hemograma Completo – validade: 06 meses;
b) Glicemia de Jejum – validade: 06 meses;
c) PSA Prostático – para homens acima de 40 anos de idade – validade: 12 meses;
d) TGO, TGP e Gama GT – validade: 06 meses;
e) Ureia e Creatinina- validade: 06 meses;
f) Eletrocardiograma (ECG), com laudo (candidatos acima de 40 anos) – validade: 06 meses;
g) Raio X de Tórax, com Laudo – validade: 06 meses;
h) Laringoscopia indireta ou videolaringoscopia – validade: 06 meses;
i) Audiometria Vocal e Tonal – validade: 06 meses;
VI – O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “i” deverá apresentar comprovação por meio de documento médico.
VII – Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.
VIII – O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.
a) O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes corretivas, caso faça uso desses.
a.1) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas deverá apresentar na perícia médica a prescrição (“receita médica”) com validade de 12 meses, emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.
IX – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item V deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3×4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do sítio – https://esisla.sp.gov.br/eSisla – e selecionar a guia “Ingressante”;
d) Digitar o número do CPF e clicar em “Criar Senha”;
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção “Anexar”;
g) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas “a” e “b” deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: “12312312312laboratoriais.jpg”;
h) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e validar os anexos;
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia;
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas;
k) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado” e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação dos laudos anexados e invalidados.
X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME: http://planejamento.sp.gov.br/dpme/
XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações.
XII – O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, para orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
XIII – Os exames médicos recentes e respectivos laudos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.
XIV – Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica oficial.
XV –Após a validação dos exames anexados ao sistema pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, Seção Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.
XVI- Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas por ele credenciadas;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/documentos médicos complementares.
d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato:
i. Na hipótese de necessidade de avaliação e emissão de parecer de especialista, o candidato nomeado será convocado, por meio da publicação no Diário Oficial do Estado para que se apresente em dia, hora e local determinados.
ii. A convocação será disponibilizada ao candidato nomeado por meio de consulta ao sistema informatizado do DPME, no qual constará a relação dos exames complementares solicitados e a especialidade na qual será avaliado.
iii. Na hipótese de exigência de apresentação de exames complementares, o candidato nomeado deverá consultar no sistema do DPME a respectiva relação de exames e as demais informações relativas a prazos e procedimentos.
iv. Realizados os exames complementares solicitados, o candidato nomeado deverá digitalizar e anexar os respectivos laudos por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME e aguardar manifestação do órgão, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
v. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.
e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.
XVII – O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO.
XVIII – O DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item IX.
XIX – A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
XX – O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item XVII poderá, através do sistema do DPME, solicitar Reagendamento em até 5 dias após a publicação do “PREJUDICADO”. Caso o prazo de posse tenha excedido 29 (vinte e nove) dias corridos, o candidato deve anexar o Comprovante de Prorrogação de Posse.
XXI – Da decisão emitida pelo DPME, conforme disposto no item XVI, alínea “e” deste Comunicado, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias, utilizando o sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, em conformidade com o Comunicado Conjunto CAAS-SFP/DPME-SFP nº 001/2019, publicado em 23 de maio de 2019 – caderno Executivo – Seção I. Para tanto, o candidato deverá:
a) acessar o sistema, com CPF e Senha por meio do Perfil Ingressante junto ao sítio – https://esisla.sp.gov.br/eSisla ;
b) clicar em Recurso;
c) digitalizar e anexar ao sistema o pedido de prorrogação do prazo de posse recebido pela Unidade Administrativa ou a publicação da prorrogação de posse no Diário Oficial;
d) clicar em concluir.
XXII – Com a interposição do recurso de que trata o item XXI deste Comunicado, o prazo para posse do candidato será suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei Nº 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido sobre o recurso mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXIII – Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XXII encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total. XXIV – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXI deste Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.
XXV- Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXVI – O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.
XXVII – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar o DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br .
(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)

Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – EE Professor José de Paula França

Publicado na Edição de 23 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR
O Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas a serem preenchidas mediante designação, nas Unidades Escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar nas seguintes Unidades Escolares:
1. EE Professor José de Paula França
Município: Queluz
Cargo: Diretor Escolar
Período: Indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1 Ser Diretor de Escola/ Diretor Escolar ou Professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2 Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1 Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2 Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº
1.374, de março de 2022.
2.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7 Ter realizado ou estar realizando o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança 2 – PDL 2.

III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 23/09/2024 a 21/10/2024, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição
3.2.1 Período de inscrição: 23 a 30/09/2024
3.2.2 O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar deste Processo Seletivo, através do link:

ATENÇÃO PARA ACESSAR O FORMULÁRIO, ESTEJA CONECTADO A UM E-MAIL DO GOOGLE: @gmail.com, @servidor.educacao.sp.gov.br ou @prof.educacao.sp.gov.br

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScEgYBdHYLKo-gS_hCcsmAh4g_1tnnAxz-spKpgyOP5op4frw/viewform?usp=sharing

3.2.3 No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4 Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, porém possuírem documentos comprobatórios, poderão incluí-los no ato da inscrição, até o dia 27/09/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento da sua inscrição.
3.2.5 Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino terá 3 dias, para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6 Somente após a atualização dos dados cadastrais, o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7 Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1 Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2 O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3 Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1 A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2 A disponibilidade para cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.
3.3.4 O candidato que não comparecer à entrevista ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.3.5 A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1 Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2 A Secretaria da Educação, procederá com a análise dos seguintes pontos:
3.4.2.1. Conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. Histórico funcional;
3.4.2.3. Curriculum vitae.
3.4.3 Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4 O candidato aprovado para participar dessa etapa e que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
4.2 Os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos e forem aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, poderão ser inseridos no Banco de Talentos.
4.3 Esses candidatos poderão ser considerados para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V- DA DESIGNAÇÃO:
5.1 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deverá constar na portaria de designação.
5.2 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1 deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2 não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo Seletivo.
6.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no Edital.
6.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
6.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 67, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera as disposições transitórias da Resolução SEDUC nº 53, de 26 -07-2024, que dispõe sobre o processo de progressão, relativos aos anos de 2020 a 2023, aplicável aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar abrangidos pela Lei Complementar 1.144/2011, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 20 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC N° 67, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Altera as disposições transitórias da Resolução SEDUC nº 53, de 26 -07-2024, que dispõe sobre o processo de progressão, relativos aos anos de 2020 a 2023, aplicável aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar abrangidos pela Lei Complementar 1.144/2011, e dá providências correlatas

O Secretário de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 63.471, de 11 de junho de 2018,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar o artigo 1º das Disposições Transitórias da Resolução Seduc nº 53, de 26 -07-2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Excepcionalmente para os processos de progressão relativos aos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023 serão consideradas 1(uma) Avaliação de Desempenho Individual, observando-se os demais requisitos.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Convocando, “Reunião de Trabalho, referente as ações do “Plano de Ação da Diretoria de Ensino -2024.2”

Publicado na Edição de 20 de Setembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-9-2024

Convocando,

os Vice-Diretores ou Diretores, na ausência destes, das escolas abaixo relacionadas, nos termos da Resolução SE 62/2017, para “Reunião de Trabalho, referente as ações do “Plano de Ação da Diretoria de Ensino -2024.2”

Data: 20/09/2024

Horário: Das 10h às 14h;

Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, Rua Tamandaré,145, Centro – Guaratinguetá.

EE Professor José Pereira Éboli

EE Bairro da Bocaina

EE Paulo José Verreschi Ribeiro

EE Dr Edgar de Souza

EE Coronel Horta

EE Prof. Rogerio Lacaz

EE Vicente de Paula Almeida

EE Comendador Oliveira Gomes

EE Professor Ernesto Quissak

EE Professora Miquelina Cartolano

EE Bairro do Embauzinho

Lista dos alunos selecionados para o intercâmbio do Programa Prontos pro Mundo

Lista dos alunos selecionados para o intercâmbio do Programa Prontos pro Mundo

ALUNO MUNICÍPIO ESCOLA PAÍSES
MILLENA BEATRIZ RIBEIRO DA SILVA GUARATINGUETA JOAQUIM VILELA DE OLIVEIRA MARCONDES CANADÁ
DANIELI ROSA DE CARVALHO CACHOEIRA PAULISTA BAIRRO SAO MIGUEL  CANADÁ
MARIA JOANA MOURA CORÉ CUNHA    PAULO VIRGINIO CUNHA   CANADÁ
MATHEUS DA SILVA RAIMUNDO LORENA ARNOLFO AZEVEDO CANADÁ

EDITAL – PROATEC – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – EE OSWALDO CRUZ

EDITAL – PROATEC – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

O diretor da EE OSWALDO CRUZ, no uso de suas atribuições torna público o edital para MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para atuar como Proatec nesta unidade escolar, nos termos da Resolução Seduc-15, de 29 de fevereiro de 2024 a saber:

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc.;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
V – Formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

II – Dos requisitos:

I- Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
II-Ter no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados.
III – Procedimentos para a seleção:
A seleção ocorrerá por meio de entrevista realizada pelo gestor da unidade escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/ Educacional, para indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

III – Do cronograma:

Período de Inscrição: 20 a 24 de setembro de 2024.
Encaminhar manifestação de interesse para o e-mail: e012506a@educacao.sp.gov.br, constando Nome, RG, CPF, situação funcional (A=efetivo, F=estável ou O=contratado), quantidade de aulas atribuídas e telefone para contato.
Entrevista: 25 de setembro de 2024.
Horário: 13:00 horas, ou se houver mudanças será comunicado via e-mail aos interessados.
Divulgação dos classificados: Mural da escola e comunicação via e-mail aos interessados.