Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO – 13/03/2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO.

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 95/2024 e da Resolução 21/2023, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação remanescentes do Concurso 2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente habilitados/qualificados na educação especial conforme Indicação CEE 213/21, para sessão de atribuição de aulas do Ensino Colaborativo conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:
A sessão de atribuição ocorrerá PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Auditório da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 13/03/2025- Quinta-feira
Horário: 09h00

Saldo de aulas (Clique na escola e abra o edital)

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Américo Alves E. Colaborativo 09 7M/2T L
EE Prof. Murillo do Amaral E. Colaborativo 15 7M/8T L
EE Paulina Cardoso E. Colaborativo 09 5M/4T L
EE Vicente de Paula Almeida E. Colaborativo 09 6M/3T L
EE Barão da Bocaina E. Colaborativo 09 09M L
EE Visconde de São Laurindo E. Colaborativo 20 20T L
EE Bairro do Embauzinho E. Colaborativo 09 6T/3N L
EE Bairro São Miguel E. Colaborativo 09 6M/3T L
EE Comendador Oliveira Gomes E. Colaborativo 06 3M/3T L
EE Paulo Virgínio-Cachoeira Paulista E. Colaborativo 07 5M/2T L
EE Professora Regina Pompéia Pinto E. Colaborativo 05 5M L
EE Severino Moreira Barbosa E. Colaborativo 10 10M L
EE Professora Hilda Rocha Pinto E. Colaborativo 30 20M/10N L
EE Professor Virgílio Antunes E. Colaborativo 09 9T L
EE Paulo José Verreschi Ribeiro E. Colaborativo 17 17M L
EE Paulo Virgínio – Cunha E. Colaborativo 32 4M/25T/3N L
EE Professor Ernesto Quissak E. Colaborativo 26 3M/23T L
EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga E. Colaborativo 32 17M/13T/2N L
EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes E. Colaborativo 20 2M/18T L
EE Professor José Pereira Eboli E. Colaborativo 12 12M L
EE Prof. Luiz Menezes E. Colaborativo 06 6M L
EE Prof. Nilo Santos Vieira E. Colaborativo 04 4T L
EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho E. Colaborativo 23 4M/19T L
EE Arnolfo Azevedo E. Colaborativo 08 8T L
EE Gabriel Prestes E. Colaborativo 24 15M/9T L
EE Prof. Francisco Marques de O. Junior E. Colaborativo 20 6M/14T L
EE Professora Miquelina Cartolano E. Colaborativo 09 6M/3T L
EE Professor Darwin Félix E. Colaborativo 12 1M/11T L
EE Professora Leonor Guimarães E. Colaborativo 32 25M/7T L
EE Professor José Félix E. Colaborativo 24 14M/10T L
EE Professor José de Paula França E. Colaborativo 24 12M/8T/4N L
EE Professor André Broca E. Colaborativo 20 8M/12 L
EE Miguel Pereira E. Colaborativo 20 13M/7T L
EE Hildebrando Martins Sodero E. Colaborativo 20 18M/2N L

 

Obs: Editais sujeitos à alteração.

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS OLÍMPICAS – ANO LETIVO 2025

ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS OLÍMPICAS – ANO LETIVO 2025

LINK – BANCA 01
ENTREVISTAS DO DIA 10/03/2025
HORÁRIO NOME RG
13:00 ADRIANA CORREIA DE VELOSA 28.752.310 – X
13:15 BENEDITA DALVA PRADO PEREIRA 18.044.949 – 7
13:30 CINTHIA ESTEVAM DE OLIVEIRA 46.804.322- 6
13:45 GABRIEL AUGUSTO NATIVIDADE 52.683.317- 8
14:00 GABRIEL RIBEIRO EDUARDO 38.504.680 -7
14:15 GABRIELA DE CARVALHO SETTE 47.791.486 – X
14:30 GUILHERME AUGUSTO CORDEIRO FRANCO 52.935.357 – X
14:45 JOÃO LUCAS DE CASTRO BRAZ 48.875.173 – 1

 

 

 

LINK – BANCA 02
ENTREVISTAS DO DIA 10/03/2025
HORÁRIO NOME RG
13:00 LAURA MARTINS DE OLIVEIRA 39.933.140 – 2
13:15 LINDAIR REZENDE GONÇALVES ALMEIDA 8857-93
13:30 LUCIANO COSTA SAMPAIO 16.623.303 – 1
13:45 MATHEUS NUNES CASTRO REIS 47.756.955 – 9
14:00 NAIRA KARINE AUGUSTO FERNANDES 44.664.513 – 8
14:15 NATÁLIA ALVES DOS SANTOS GONÇALVES 54.250.558 – 7
14:30 PRISCILA FABIANA BARBOZA MOREIRA 41.813.104 – 1
14:45 TATIANA DA MOTA RODRIGUES SILVA 46.209.426 – 1
15:00 YASMIN SAMMY LEITE JESUS 49.935.877 – 6

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL

Publicado na Edição de 28 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC nº 26, de 04/02/25, Resolução SEDUC nº 95, de 07/11/2024, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Dos idiomas:
1) Espanhol
2) Inglês
3) Francês
4) Alemão
5) Italiano

II – Dos Centros de Estudo de Línguas:
1. CEL da EE Conselheiro Rodrigues Alves – Guaratinguetá
Rua Visconde de Guaratinguetá, no 224, Centro. Fone: (12)3122-3588
2- CEL da EE Paulo Virgínio – Cunha
Rua Prefeito Osmar Felipe, no 134, Centro. Fone: (12) 3111-1325
3- CEL da EE Oswaldo Cruz – Cruzeiro
Rua Capitão Otávio Ramos, no 593, Centro. Fone: (12) 3144-0212

III – Das inscrições:
1) Efetivos (Titular de Cargo).
2) Estável, Categoria “F”, contratado “O”, com sede nas Unidades Escolares.
3) Candidatos à contratação.
No ato da inscrição online para o credenciamento, o candidato deverá ANEXAR por meio de upload no formulário toda documentação abaixo exigida, digitalizada em PDF.

Data: de 28/2/2025 a 09/03/2025, através do link
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf-13BeIMNOudTgEedK7y9zYrqZDzfVvOPws1NpuJlBq4TJNA/viewform?usp=dialog

IV – Requisitos:
a) ser Titular de cargo efetivo, não efetivo “Categoria F”, remanescente do Concurso Público n° 01/2023 ou ter participado do Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, com contrato ativo ou candidato à contratação; estar inscrito no Processo Regular de Atribuição de Aulas/2025, com indicação para atuar em Programas e Projetos Pasta;
b) ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
c) ser portador de diploma de Pedagogia;
d) ser portador de licenciatura plena em qualquer componente curricular;
e) ter diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum,
f) ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
Os docentes com as formações mencionadas nos itens “c”, “d”, e “e” deverão apresentar certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
g) ser profissional graduado em curso de nível superior, em caráter de absoluta excepcionalidade – com exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência; o titular de cargo docente poderá:
h) o titular de cargo docente poderá:
1 – Constituir e completar a constituição de jornada de trabalho com aulas do projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência;
2 – ter carga suplementar com aulas do projeto CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no §1º deste artigo e seja classificado no credenciamento.
O titular de cargo que se encontre afastado, nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, por ter atuado em Centro de Estudos de Línguas – CEL, inclusive pertencente a outras Diretorias de Ensino, poderá ser reconduzido, em continuidade, para exercício na língua estrangeira, específica ou não específica, da licenciatura do cargo, desde que:
1 – seu desempenho profissional e pessoal tenha sido avaliado como eficiente e satisfatório, observadas as demais disposições previstas na legislação pertinente;
2 – o total de aulas que lhe forem atribuídas no CEL não seja inferior ao total de aulas da jornada em que, como titular de cargo, esteja incluído.
i) estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e credenciado especialmente para este projeto em 2025, na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

V – Documentação:
No ato da inscrição, o interessado deverá encaminhar, via upload, a documentação abaixo relacionada:
a) RG (cópia legível acompanhada do original);
b) CPF (cópia legível acompanhada do original);
c) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias legíveis, acompanhadas dos originais) / e/ou
d) Diploma de outras Licenciaturas Plenas ou Diploma de Curso Superior em outra área e Certificado de curso específico de, no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado (cópias legíveis acompanhadas dos originais); e/ou
e) Atestado/declaração de matrícula, em 2025, acompanhado do Histórico Escolar, preferencialmente no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
f) Declaração de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2024;
g) Declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2024;
h) Declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas até o dia 30/06/2024;
i) Declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência até o dia 30/06/2024;
j) Certificado de participação em cursos de capacitação e/ou de orientação técnica específicos da língua estrangeira objeto da docência;
l) Declaração que trate sobre a assiduidade do docente e a qualidade do seu trabalho relativamente ao desempenho escolar de seus alunos, em termos de aproveitamento e permanência, no caso de possuir experiência anterior.
m) Certificado de provação em exame de proficiência, comprovada por instituição de renomada competência. (cópia acompanhada do original).
n) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original).
o) Comprovante de inscrição no processo de atribuição de classes e aulas 2025 ou o Resultado do Processo Seletivo Simplificado.

VI – Da pontuação:
a) Quanto ao tempo de serviço:
1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2024: 0,005 (cinco milésimos) por dia;
2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, contados até a data base de 30/06/2024: 0,001 (um milésimo) por dia;
3) tempo de serviço exercido no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2024: 0,001 (um milésimo) por dia;
4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2024: 0,002 (dois milésimos) por dia;
b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b)1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira/Libras e/ ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.

VII – Da Classificação:
Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente ao CEL- Centro de Estudo de Línguas e à atribuição de aulas em vigor.
1) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será publicada no endereço eletrônico da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá.
2) A classificação prévia será divulgada no site da Diretoria de Ensino no dia 13/03/2025.
3) A partir da data de publicação da classificação prévia, haverá o prazo de 01 (um) dia para interposição de recurso.
4) Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados para o e-mail: degtg@educacao.sp.gov.br.
5) A classificação final será divulgada no site da Diretoria de Ensino no dia 19/03/2025.

VIII – Da atribuição:
A atribuição de aulas dar-se-á a partir das demandas das escolas, conforme Edital a ser publicado no site oficial da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá

IX – Das disposições finais:
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser encaminhados, através de upload, no ato da inscrição.
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
3) O candidato deve estar ciente que, se por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe forem atribuídas no CEL, não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano da desistência.
4) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

ANEXO: 1 – ANEXO A
ANEXO: 2 – ANEXO B
ANEXO: 3 – ANEXO C

ANEXO A
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO
O Diretor de Escola da EE ____________, vinculadora do Centro de Estudos de Línguas ___________, município de ___________, Diretoria de Ensino da Região de________________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas em 2025, que _______________________, RG: _______________, ( ) titular de cargo; ( ) ocupante de função atividade; ou ( ) candidato do componente ___________________, portador de ( )Licenciatura Plena ou ( )Diploma de Curso Superior ou ( ) Certificado de Conclusão em _______________________, conta até 30/06/2024 com ___________ dias trabalhados junto ao Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
Declara ainda que, tendo atuado no Centro de Estudos de Línguas vinculado a esta unidade escolar, durante o ano letivo de 2024, teve seu desempenho profissional considerado ______________ (satisfatório ou insatisfatório).
Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola.

ANEXO B
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO
O Diretor de Escola da EE , no município de___________________________________, Diretoria de Ensino da Região de_______________________________ declara, para fins de inscrição no Processo de Credenciamento de docentes interessados em atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que_________________________, RG:__________________________________________, ( ) titular de cargo ou ( ) ocupante de função atividade ou ( ) candidato do componente_______________________, portador de ( ) Licenciatura Plena ou ( ) Diploma de Curso Superior ou ( ) Certificado de Conclusão em______________________:
a) Conta com ________dias trabalhados junto ao Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até 30/06/2024;
b) Conta com ________ dias trabalhados no Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo, referente a aulas do Ensino Fundamental e/ou Médio, contados até 30/06/2024;
c) Conta com ________dias trabalhados no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, contados até 30/06/2024; e
d) Apresenta os registros das seguintes ausências e afastamentos comprovados durante o período de 30/06/2023 a 30/06/2024:
I._________ dias trabalhados
II.________ dias de ausências
III.__________ dias de faltas, licenças, afastamentos de qualquer natureza.
Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola.

ANEXO C
(papel timbrado da instituição, contendo nome, CNPJ e endereço)
DECLARAÇÃO
O mantenedor do Colégio __________________________, localizado à rua_______________________, no ______, na cidade de ____________________, declara, exclusivamente para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que __________________________, RG: ____________, Carteira Profissional no ___________, série _______, contrato de trabalho registrado às folhas ______, ministrou aulas nesta instituição de ensino, no idioma ______________, durante o período de ____/____/_____ a ____/____/____ (data limite até 30/6/2024), registrando, no período acima citado, um total de _____ dias efetivamente trabalhados.
Data, carimbo e assinatura.

PORTARIA DA COORDENADORA DE, 05/03/2025 – PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2018

Publicado na Edição de 06 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DA COORDENADORA DE, 05/03/2025 – PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2018

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 60.650, de 15 de julho de 2014, DIVULGA a análise dos recursos interpostos contra a divulgação do gabarito da prova objetiva e o resultado com a nota da prova objetiva, na seguinte conformidade:
INSTRUÇÕES
1. O candidato poderá interpor recurso contra a nota da prova objetiva, no período das 10 horas de 07, 10 e 11 de março de 2025 até às 23h59min, conforme capítulo 15 – Dos Recursos, do Edital de Abertura de Inscrições e suas retificações.
2. Os recursos deverão ser interpostos por meio do site da Fundação Vunesp, http://www.vunesp.com.br, na Área do Candidato, no link Recursos, seguindo as instruções ali contidas.
3. O recurso interposto em desacordo com as especificações constantes do Edital de Abertura de Inscrições e suas retificações não será avaliado.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 40, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC Nº 73 de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 06 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 40, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC Nº 73 de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução SEDUC Nº 73, de 15 de outubro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o §2º do artigo 1º:
“§2º – Caberá às Diretorias de Ensino distribuir às vagas conforme sua necessidade, respeitando a quantidade de vagas por diretoria de ensino e carga horária fixadas no Anexo I”. (NR)
II – §2º do artigo 6º:
“§2º O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
1. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas para ações destinadas ao programa;
b) 5 (cinco) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 11 (onze) aulas, a serem realizadas em local de livre escolha, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
2. Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas ao programa;
b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 5 (cinco) aulas, a serem realizadas em local de livre escolha, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída”. (NR)”.
Artigo 2º – Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 6º da Resolução SEDUC nº 73, de 15 de outubro de 2024, na seguinte conformidade:
§3º – A convocação, a que se refere o §1º deste artigo, deverá ser realizada mediante publicação em Diário Oficial do Estado e/ou registro formal em livro ata oficial da Unidade Escolar e ciência dos docentes, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
§4º – Não se aplica ao Professor Orientador de Convivência o disposto no artigo 2º da Resolução SE 1, de 17 de janeiro de 2019.
Artigo 3º – Fica autorizada às Diretorias de Ensino a realização de Processo Seletivo para a inclusão de candidatos na lista de cadastro reserva, desde que sejam seguidos os parâmetros pré-estabelecidos no modelo de edital disponibilizado pelo Conviva Central.
Artigo 4º – Fica revogada a Resolução SEDUC nº 110, de 03 de dezembro de 2024.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 39, DE 05 DE MARÇO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, que institui o Programa Multiplica SP #Professores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 06 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 39, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, que institui o Programa Multiplica SP #Professores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, na seguinte conformidade:
I – Os itens 1 e 2 do art. 5º:
Artigo 5º – […]
“1 – Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam na escola de tempo parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas, poderão fazer uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar.
2 – Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam na escola de tempo parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.”(NR).
II – O inciso XIX do Art. 9º:
Artigo 9º – […]
“XIX – Atender às demais atribuições e responsabilidades discriminadas no §2º artigo 6º da Resolução SEDUC nº 111, de 06-12-2024 e alterações;”(NR).
III – O inciso II do Art. 12:
“II- Ter dedicação exclusiva para atuação no Programa Multiplica SP #Professores, nos termos do item 1, do §2º do Art 6º, da Resolução SEDUC nº 111, de 06-12-2024 e alterações, conforme horários das formações definidos pela EFAPE;”(NR).
IV – o inciso I e o Parágrafo único do Art. 15:
Artigo 15 – […]
“I – Não cumprimento das atribuições de que trata o artigo 9º desta Resolução e §2º do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 111, de 06-12-2024 e alterações, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;”(NR).
(…)
“Parágrafo único – O PEC Multiplica desligado do Programa em decorrência dos incisos I e II do caput deste artigo ficará impedido de participar das próximas 2 (duas) edições do Programa, como PEC Multiplica ou como Professor Multiplicador, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição.”(NR).
V – O §3º do Art. 16:
Artigo 16 – […]
“§3º – O Professor Multiplicador desligado do Programa em decorrência dos incisos I a IV e VI do caput deste artigo ficará impedido de participar da próxima edição do Programa, como Multiplicador, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição.”(NR)
VI – Os incisos I e III, do Artigo 22:
Artigo 22 – […]
“I – 2 (duas) horas-aulas para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo PEC Multiplica, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;”(NR).
[…]
III – 2 (duas) horas-aulas para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Cursistas, por turma atribuída, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;”(NR).
VII – o §1º do artigo 30;
Artigo 30 – […]
“§1º – A EFAPE divulgará instruções complementares, por meio de Edital e/ou regulamento do curso.”(NR).
VIII – As Tabelas 1 e 2 dos ANEXOS:
ANEXOS
Tabela 1 – Atuação do Professor Multiplicador
de que tratam o artigo 5º e Artigo 22

Atividade Frequência Disponibilidade Em que momento Retribuição pela prestação de serviço autônomo
Recebe a formação pelo PEC Multiplica, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.   Semanal   2 (duas) horas- aulas   Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas: ·uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar;   Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.   Quando designado RDE do PEI: ·Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA); ou ·Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar. Não  
Estuda, Planeja a formação e recebe feedback formativo do PEC Multiplica Semanal 1 (uma) hora- aula, por turma. Em horário diverso à jornada regular de trabalho. Sim
Ministra a formação para o professor Cursista, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação. Semanal 2 (duas) horas- aulas, por turma. Em horário diverso à jornada regular de trabalho. Sim

 

Tabela 2 – Atuação do Professor Cursista
de que tratam os artigos 5º e 23

Atividade   Frequência Disponibilidade Em que momento
Recebe a formação de forma remota e síncrona pelo Professor Multiplicador Semanal 2 (duas) horas-aulas Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas: ·uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar;   Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.   Quando designado RDE do PEI: ·Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA); ou ·Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar.  

 

Artigo 2º – Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados na Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, na seguinte conformidade:
I – o item 3 do artigo 5º:
Artigo 5º – […]
3 – Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI, poderão fazer uso de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo por Área de Conhecimento (ATPCA) ou do horário de estudo.
I – O Parágrafo único ao Art. 7º:
Artigo 7º – […]
Parágrafo único – Os servidores que participarem do Programa Multiplica SP #Professores, não poderão participar simultaneamente do Curso Escola de Gestão, independentemente se possuem ou não acumulo de cargo, em razão da incompatibilidade de carga horária e do volume de atividades do curso.
Artigo 3º – Fica revogado o §2º do Artigo 5º, da Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Convocação para atribuição de aulas- PROFESSOR TUTOR – 10/03/2025

Convocação para atribuição de aulas- PROFESSOR TUTOR
Modalidade- ON LINE
Dia- 10/03/2025
Horário- 14 HORAS

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA

1-MILIANI SOARES FABIANO FOLLMANN
2- TATIANA APARECIDA SHEILEN GONÇALVES
3- DANIELA APARECIDA DOS SANTOS DE PAIVA
4-GABRIELA DE CARVALHO SETTE
5- CAIO TADEU MORAES DE PAULA
6- GIOVANNA GABELLIN SILVA
7- JOSÉ GERALDO BERNARDO

MATEMÁTICA
1- NÉLIO ARTUR DO NASCIMENTO
2- ANDREZA DE OLIVEIRA AZEVEDO CARDOSO
3- DANIELA GARCIA GASCO
4- BENEDITA DALVA PRADO PEREIRA

Convocando – Orientação Técnica “Por dentro do Currículo de Ciências da Natureza”

Publicado na Edição de 05 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 28/02/2025
Convocando,
Os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para Orientação Técnica “Por dentro do Currículo de Ciências da Natureza”.
Grupo 1
Data: 12-03-2025
Horário: Das 09h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica das unidades escolares de Tempo Parcial e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento de Ciências da Natureza das unidades escolares do Programa Ensino Integral de 7 horas das seguintes Escolas Estaduais:
EE Profa. Paulina Cardoso, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Paulo Virginio (Cachoeira Paulista), EE Profa. Regina Pompéia Pinto, EE Bairro do Embauzinho, EE Profa. Hilda Rocha, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virginio (Cunha), EE Joaquim Vilela de O Marcondes, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Profa. Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof. Francisco M. de Oliveira Júnior, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Darwin Félix, EE Prof. José de Paula França, EE Prof. André Broca.
Grupo 2
Data: 13-03-2025
Horário: Das 09h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento de Ciências da Natureza das unidades escolares do Programa Ensino Integral de 9 horas das seguintes Escolas Estaduais:
EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Vicente de Paula Almeida, EE Padre Juca, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Severino Moreira Barbosa, EE Bairro São Miguel, EE Maria Izabel Fontoura, EE Profa. Alice Vilela Galvão, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Humberto Turner, EE Major Hermógenes, EE Oswaldo Cruz, EE Virgílio Antunes, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Bairro da Bocaina, EE Bairro da Barra, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Profa. Dinah Motta Runha, EE Profa. Maria Amália de M Turner, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Coronel Horta, EE Júlio Fortes, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Regina Bartelega C M J O Monteiro, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Profa. Miquelina Cartolano, EE Profa. Leonor Guimarães, EE Prof. José Felix, EE Miguel Pereira, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero.

EDITAL, Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar – dia 06/03/2025 (PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES)

Publicado na Edição de 05 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2024, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – DAS INSTRUÇÕES GERAIS:
1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2. A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2024, excetuando-se os candidatos já contratados.
3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7. Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) Não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d) Possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) Ter boa conduta.
8. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa ACLMED a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9. Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II – DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga Nome da escola – nº 112 de vagas

Município – Guaratinguetá
EE Maria Amália de Magalhães Turner – 1 vaga.
EE Sylvio José Marcondes Coelho – 3 vagas.
EE Luiz Menezes – 1 vaga.
EE Clotilde Ayello Rocha – 2 vagas.
EE Nilo Santos Vieira – 3 vagas.
EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes – 2 vagas.
EE Francisco Augusto da Costa Braga – 5 vagas.
EE Conselheiro Rodrigues Alves – 3 vagas.
EE Dinah Motta Runha – 2 vagas.
EE Ernesto Quissak – 1 vagas.

Município Aparecida:
EE Paulina Cardoso – 3 vagas.
EE Murilo do Amaral – 1 vaga.
EE Américo Alves – 2 vagas.

Município Canas:
EE Alice Vilela Galvão – 2 vagas.

Município – Cachoeira Paulista:
EE Maria Izabel Fontoura – 5 vagas.
EE Regina Pompéia Pinto – 2 vagas.
EE Bairro São Miguel – 4 vagas.
EE Paulo Virgínio – 4 vagas.
EE Severino Moreira Barbosa – 1 vaga.
EE Bairro do Embauzinho – 1 vaga.

Município – Piquete:
EE Darwin Felix – 7 vagas.
EE Leonor Guimarães – 2 vagas.

Município Lavrinhas:
EE Coronel Horta – 2 vagas.

Município – Lorena:
EE Arnolfo Azevedo – 6 vagas.
EE Aroldo Azevedo – 2 vagas.
EE Gabriel Prestes – 1 vaga.
EE Francisco Marques – 2 vagas.
EE Regina Bartelega C M J Oliveira Monteiro – 2 vagas.
EE Joaquim Ferreira Pedro – 1 vaga.

Município – Cruzeiro:
EE Hilda Rocha – 5 vagas.
EE Oswaldo Cruz – 2 vagas.
EE Mário da Silva Pinto – 1 vaga.
EE José Rodrigues Alves Sobrinho – 1 vaga.
EE Abrão Benjamim – 3 vagas.
EE Virgílio Antunes – 1 vaga.
EE Humberto Turner – 1 vaga.
EE Major Hermogenes – 4 vagas.

Município Queluz:
EE José de Paula França – 1 vaga.

Município Roseira:
EE André Broca – 1 vaga.

Município de Bananal:
EE Visconde de São Laurindo – 2 vagas.

Município Cunha:
EE Bairro da Barra – 3 vagas.
EE Bairro da Bocaina – 2 vagas.
EE Paulo José Verreschi Ribeiro – 1 vaga.

Município São José do Barreiro:
EE Miguel Pereira – 1 vaga.

Município Potim:
EE José Felix – 10 vagas.

III – DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 06-03-2025.
Horário: 09 horas.

Convocados – Lista Geral Classificação – Nome:
474 Vanessa dos Santos Gomes
475 Cristiane Aparecida Felisardo Guimarães
476 Juslei Carvalho Cardoso
477 Leticia Vitória Paixão Gomes
478 Felipe Malveira
479 Darci dos Santos Junior
480 Samara Cristynee dos Santos
481 Fernanda Aparecida de Souza
482 Lúcia Helena Aparecida de Oliveira
483 Cristiana Ferreira Marques de Carvalho
484 Nicolas Di Carlo Silanzzi Pellizer
485 Maria Eduarda Torres Vicente
486 Luciana Aparecida da Silva
487 Alexandre de Andrade Rodrigues Junior
488 Manuelli Fernandes dos Santos
489 Rosilene Aparecida da Silva Rodrigues
490 Luan Gabriel Fialho Costa
491 Solange Sampaio da Silva Fernandes
492 Vanessa Cristina Barbosa Da Silva Leite
493 Tailan Maciel da Silva
494 Elísia Oliveira Ramos da Silva
495 José Ricardo Fonseca Galdino
496 Jenifer Mariane Ribeiro de Campos Escudeiro
497 Ana Paula Rodrigues Monteiro
498 Kamilly Eduarda Ferreira
499 Kesia Pereira da Silva
500 Nathalia Vieira de Castro
501 Carlos Alexandre Fernandes de Souza Oliveira
502 Erica Aparecida Espindola
503 Iago Da Costa Vaz
504 Samira Alves de Toledo
505 Camila dos Santos Pinheiro
506 Natalyn Aguilar dos Santos
507 Elane do Amaral
508 Gabrieli Aparecida da Silva Romão
509 Rita de Cássia Santiago
510 Tatiane Adriana da Silva Gonçalves
511 Pedrine Elizei
512 Gabriel Henrique Quintanilha da silva
513 Mariana Marques Carneiro dos Santos
514 Isabela Nunes Medeiros Marcilio
515 Lara Gabriela Ferreira de Souza
516 Natalina da Conceição Inácio
517 Adriana de França Oliveira
518 Edmara Sanches Manfroi
519 Wagner Luis Soares Machado
520 Kate dos Santos Barbosa
521 Geovana Aparecida Bueno
522 Marcos Rogerio Cruz Ferreira
523 Andreia Elaine de Carvalho
524 Mirela Elizabete Conceição Gerônimo
525 Rafaella Cristina Diniz de Faria
526 Raquel Pereira Silvestre
527 Paula Cristina dos Santos Moraes e Silva
528 Millena Aparecida dos Santos coelho
529 Eder Henrique Ribeiro
530 Francine Kelly Mendonça
531 Edisa Brandão da Silva
532 Naiara Aparecida Ribeiro da Silva
533 Debora Silva Macedo De Souza Oliveira
534 Laís Luisa Gonçalvês Corrêa Garcia
535 Naara Chaves Moraes
536 Angelica Aparecida dos Santos Siqueira
537 Maria Maynara da Silva Izidoro
538 Elen Jaita Paula de Siqueira
539 Ana Carolina Gonçalves Silva
540 Regiane Ferreira de Almeida
540 Regiane Ferreira de Almeida
541 Débora Sotenos Costa
542 Jessica Vaz Siqueira
543 Samuel Casemiro Bento dos Santos
544 Karolyne Lopes Ferreira
545 Renata Aparecida Corrêa de Toledo
546 Thaynara Aparecida Bassanelli Alves
547 Raiane Rafaelen Aparecida de Oliveira
548 Camila de Freitas Elino Guedes
549 Michele Aparecida Guimarães Espindola
550 Carla Daniele Moreira da Silva Fortunato
551 Priscila de Paula Torres carvalho
552 Naomi Nasimento
553 José Henrique da Silva
554 Ana Karen Gonçalves Rosa
555 Rodrigo Ambrózio Magalhães
556 Liliane Oliveira Ramos
557 Marcia Maria de Oliveira
558 Marcia Cecilia Ferreira
559 Vitoria Alvarenga de Oliveira
560 Rosely Cardoso Balbino de Andrade Pontes
561 Luciana Rita de Andrade Pontes Mariano
562 Giovana Beatriz Dos Santos Cardoso
563 Silvana Goncalves dos Santos
564 Mário Augusto Gonçalves Ferreira
565 Stephany Flaviane Nascimento da Silva
566 Júlia Braga dos Santos
567 Juliana dos Santos Souza
568 Maria Karoline Ribeiro Silva
569 Ana Beatriz da Silva
570 Ana Cecília Pimentel da Cunha Braga
571 Elisângela Aparecida Fonseca da Costa
572 Livia Maria Lourenço de Souza
573 Celio Lucio Barbosa
574 Daniele Paes Leme Rocha
575 Sirlene Maria dos santos
576 Gabriel Felipe de Oliveira Vieira
577 Ana Cláudia da Silvia Santos
578 Adriano Francisco Silva Tavares (PCD)
579 Anna Júlia Teodoro Lacerda
580 Adriana Freire Fernandes
581 Priscila Maia de Abreu Silva
582 Milena Estanislau da Silva
583 Bianca Rosa de Oliveira Trajano
584 Karolyn Alves Arneiro Rodrigues
585 Roseane Aparecida da Silva Santos
586 Silmara da Silva Oliveira
587 Andréa Aparecida da Silva
588 Rai José da Silva Santos
589 Isabela Mayara Cândido
590 Joice Regina Barbosa Carvalho
591 Maria Fernanda Alves de Souza
592 Zenilda Da Silva Monteiro Santos
593 Mariana Guimarães Montoro Morais
594 Ana Carolina Constantino Sabino
595 Janaina de Jesus Gomes de Siqueira
596 Cassiana Domingos Rosa
597 Ana Clara Alves de Souza
598 Diego Fabiano Teodoro
599 Jorge Luis de Godoy
600 Júlia Maria Faria Costa
601 Bruna Costa da Silva
602 Letícia Aguiar de Oliveira
603 Liliane Aguiar de Oliveira
604 Italo ferreira da costa
605 Camila Duarte de Toledo
606 Ana Clara Simões Villas Bôas
607 Júlia Karolyne De Oliveira Moreira
608 Elaine Cristina Gomes Silvério
609 Vinícius Monteiro Faria
610 Cassiane André de Souza
611 Talita Aparecida de Oliveira Nascimento Alexandre
612 Emely Rodrigues Gomes
613 Ursula Rodrigues Salves Andrade
614 Sheila Patrícia de Souza Guida Azevedo
615 Marlene Aparecida de Almeida Vitorino
616 Elaine Cristina dos Santos Nogueira
617 Ana Cláudia Domingos
618 Paula Adriane dos Santos Prado de Lima
619 Vitoria Helena da Fonseca Fagundes
620 Marcia Maria Aparecida do Nascimento Souza
621 Ana Lívia gomes do Nascimento
622 Emanuella Barreto leite valdez
623 Vitória Cristina Alves Jação
624 Andréa Rodrigues de Souza Siqueira
625 Calebe moises souza lima
626 Kauã Aurélio das graças Vidal
627 Raquel Andrade da cruz
628 Luana Uynara Candido Valente
629 Elaine Cristina de Carvalho
630 Natália Alves dos Santos Gonçalves
631 Cecília Prudente Ribeiro Santiago
632 Luzia Clara Dolher Ramos
633 Tatiane Cássia Dos Santos
634 Erika Raimundo de Oliveira
635 Daiane adolfo
636 Carla Cristina Noronha Souza Marques Da Rosa
637 Sabrina Mariele Ferreira
638 Fatima Helena Calaça De Moraes Mendes
639 Aline Cristina Carvalho de Godoy Santos
640 Paula Cristina Messias
641 Camila Aparecida de Jesus
642 Rodrigo Vargas De Souza
643 Alessandra Aparecida Silva
644 Desiree de Souza Carvalho
645 Bianca da Silva Rodrigues
646 Flávia Cristina de Moura Silva
647 Adriana Aparecida Ribeiro Viana
648 Fabiula de Fatima breves
649 Milena Ramos Braga
650 Luana Campos De Oliveira
651 Gabriel De Souza Monteiro
652 Josyele Isabel França da Silva Oliveira
653 Maria Nathana de Souza Silva
654 Jusley Caroline Cendretti
655 Fabiana Florencio Pinto
656 Thassiana Mara de Paula Castro
657 Diana Cristina de Amorim
658 Luis Gustavo de Carvalho Barros
659 Jacqueline Martins da Silva
660 Jaine Rodrigues de Souza
661 Ingrid Aparecida de Oliveira Gomes
662 Gabriela Quintanilha Silva nunes
663 Danielle Cassia Lima Giupponi
664 Natália Joyce Silva de Andrade
665 Bruna Rafaele Gomes Da Silva Rosa
666 Monique Aparecida Lopes Da Silva
667 Luiz Fernando De Oliveira Freire
668 Alessandra Vanessa Soares
669 Nilcéia Ribeiro da Silva Chagas
670 Maria Jose Valério Dias
671 Patrícia Mara da Silva Santos
672 Camila Goulart da Silva
673 Claudineia Souza de Oliveira
674 Regina Cristina de Almeida Vitorino de Moraes
675 Márcia da Silva Rodrigues
676 Maria Julia Alves de Araujo
677 Liandra Marques da Silva Palma
678 Edneia Aparecida dos Santos Pereira
679 Marcia Maria da Silva Gonzaga
680 Carla Marcela de Lima
681 kharis Alexandra Rodrigues Modulo
682 Valdinei Siqueira Lopes
683 Ivone Alves da Silva
684 Kariana De Almeida Egydio
685 Livia Maria Aparecida Dos Santos
686 Silvana Barbosa Vasques
687 Raffael Ilgner Caetano Silva de Araújo
688 Wanderson Carneiro Pereira
689 Willian Arthur Pereira Cirilo Guedes
690 Maria Carolina Ferreira Silva
Para as vagas remanescentes, conforme item 2 das instruções gerais deste edital.

PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES.

Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – UE tempo parcial – 02/2025

Publicado na Edição de 06 de março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 05 DE MARÇO DE 2025
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR
A Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas a serem preenchidas mediante designação, nas Unidades Escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar nas seguintes Unidades Escolares:

1. EE Professor José de Paula França
Município: Queluz
Cargo: Diretor Escolar
Período: Determinado

2. EE Professora Clotilde Ayello Rocha
Município: Guaratinguetá
Cargo: Diretor Escolar
Período: Determinado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Edição/2023 ou 2024, com conceito satisfatório;
1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
1. O processo para preenchimento das vagas, em nível de Diretoria de Ensino, ocorrerá no período de 06 a 31/03/2025, considerando os seguintes momentos:

2 – Inscrição
2.1. Período de inscrição: de 06 a 21 de março de 2025.

2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo por meio do
link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScqvdyrl_xAH3JNqzS79K-s2u0sRc7EIgyV8FPr-ikMcWxZPQ/viewform?usp=dialog
2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
2.5. O docente, que na apuração prevista no item 2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 25/03/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
2.6. Na hipótese mencionada no item 2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
3.2. O servidor será convocado para entrevista, via e-mail cadastrado neste processo seletivo, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino;
3.2.1 O cronograma de entrevista do, candidatos deferidos, será publicado dia 24 de março de 2025 no site da Diretoria de Ensino:
www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br 
3.2.2 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
3.3. Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica;
4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae;
4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;
2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos;
2.1. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola(substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação;
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo;
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.