Convocando – 3º Encontro Formativo – Programa Alfabetiza Juntos SP

Publicado na Edição de 06 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 05/05/2025
CONVOCANDO
Com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, a Supervisora de Ensino Valéria Bitencourt Leite Marassi, RG 20.336.265-2 e a Professora Especialista em Currículo Luciana Silva de Oliveira e Moreira, RG 27.430.389-9, responsáveis pelo Programa Alfabetiza Juntos – SP, para o 3º Encontro Formativo – Programa Alfabetiza Juntos SP, que ocorrerá nos dias 13 e 14/05/2025, das 8h às 17h, no SESI Cruzeiro – Endereço: Rua Durvalina de Castro, 501 – Ana Rosa, Cruzeiro/SP.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025 – 2ª EDIÇÃO

Publicado na Edição de 06 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025 – 2ª EDIÇÃO

EDITAL 02 – ABERTURA DO CERTAME

A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, composta pelos membros da Supervisão de Ensino, Professor Especialista em Currículo – PEC de Tecnologia, Robótica e Programação, membro do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT e Diretor de CRH, citados no final deste edital, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 35/2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do 2º processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI nas escolas da rede pública estadual desta Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital:

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. São objetivos do projeto e atribuições dos profissionais selecionados:
a. incentivar e garantir o desenvolvimento e a utilização de tecnologias na Rede Pública Estadual, assegurando que essas ferramentas sejam efetivamente integradas ao ambiente escolar;
b. promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos nas unidades escolares;
c. organizar e preparar ambientes de tecnologia para uso nas atividades escolares;
d. orientar os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis;
e. identificar as necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar;
f. notificar, registrar e acompanhar os pedidos de manutenção de equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT desta Diretoria de Ensino ou para as respectivas assistências técnicas especializadas;
g. outras tarefas determinadas pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar e afetas ao presente projeto.

2. O projeto deverá ser atribuído a docentes, Agentes de Organização Escolar – AOE ou estagiários de tecnologia da UNIVESP, mas o presente processo seletivo engloba somente os docentes e os AOEs, já que os estagiários serão selecionados através de processo seletivo próprio da UNIVESP.

3. A carga do projeto e a quantidade de profissionais será atribuída na seguinte conformidade:
I – Unidade escolar com 1 (um) turno:
a) 1 (um) professor, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; ou
b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
II – Unidade escolar com 2 (dois) turnos:
a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou
b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
III – Unidade escolar com 3 (três) turnos:
a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou
b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.

4. A definição das vagas desta Diretoria de Ensino se encontra no Anexo I.

5. São requisitos para poder se candidatar e receber a atribuição do PROATI:
a. no caso de docente:
I. ser efetivo, não efetivo, contratado com aulas atribuídas ou contratado com interrupção de exercício, com inscrição ativa no processo de atribuição de classes ou aulas 2025;
II. possuir perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologia; para planejar e desenvolver atividades pedagógicas que integrem as tecnologias digitais ao processo de ensino e aprendizagem, promovendo metodologias ativas e o uso crítico das ferramentas tecnológicas; para orientar e acompanhar os estudantes na realização de projetos interdisciplinares que envolvam o uso de tecnologias educacionais, estimulando a criatividade, a pesquisa e a resolução de problemas; e para atuar como mediador na apropriação de conhecimentos digitais pelos alunos, auxiliando no desenvolvimento de competências digitais essenciais para a formação acadêmica e cidadã; e
III. não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.

b. no caso de Agente de Organização Escolar – AOE:
I. ser efetivo, não efetivo ou contratado;
II. demonstrar conhecimento básico de informática;
III. possuir perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologias; para promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos em sua unidade escolar; para auxiliar e apoiar a gestão escolar no acompanhamento, orientação e controle de frequência dos estagiários de tecnologia participantes; para organizar ambientes para uso de equipamentos tecnológicos, com a colaboração dos estagiários de tecnologia e apoiar alunos na solução de problemas técnicos, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso em sistemas da secretaria; e para gerenciar necessidades de aquisição, conserto e manutenção de equipamentos;
IV. no caso de AOE categoria “O”, estar com contrato ativo que não será encerrado durante o ano letivo em curso;
V. concorrer às vagas da unidade escolar na qual possui vínculo; e
VI. não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.
6. O processo seletivo, para os candidatos docentes e AOEs, terá as seguintes fases: inscrição, prova objetiva e entrevista.

II – DAS INSCRIÇÕES
7. A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico disponível neste “link”:
https://forms.gle/UfF5vq1PLLVVq6oY6

8. A inscrição deverá ser realizada das 18h do dia 05/05/2025 até às 23h59 do dia 09/05/2025.

9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10. Não será permitido que haja inscrição fora do dia/horário previsto nos itens anteriores, não cabendo a alegação de eventual impossibilidade de acesso ou equipamento, inviabilizando o preenchimento do formulário de inscrição, independente do motivo, nem mesmo por força maior ou caso fortuito.

11. É de integral responsabilidade do candidato o preenchimento correto das informações no formulário, não cabendo, em hipótese alguma, a correção dos dados depois de enviada a inscrição, ficando sujeito à eliminação do certame em caso de preenchimento incorreto em confronto com a documentação que vier a ser apresentada.

12. É vedada a inscrição em mais de uma Diretoria de Ensino, portanto caso a equipe responsável identifique que o candidato se inscreveu em outra regional, haverá a eliminação do candidato do certame.

13. No formulário de inscrição, o candidato deverá preencher por extenso, dentre outras informações:
a) nome completo, sem abreviaturas;
b) número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) número do Registro Geral – RG;
d) data de nascimento;
e) endereço completo;
f) nacionalidade;
g) sexo;
h) telefone;
i) endereço eletrônico (e-mail);
j) qual a categoria funcional que possui (“A”, “F” ou “O”); e
k) data do início do vínculo, no caso de AOE contratado (categoria “O”).

III – DA PROVA OBJETIVA
14. A prova objetiva se dará presencialmente na data de 18/05/2025, em dois polos:
a) Polo 1 – na Escola Estadual Conselheiro Rodrigues Alves, município de Guaratinguetá/SP, localizada na Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro, das 09h às 11h, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válido e caneta esferográfica azul ou preta;
b) Polo 2 – na Escola Estadual Major Hermógenes, município de Cruzeiro/SP, localizada na Rua Ipiranga, 1 – Vila Paulista, das 09h às 11h, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válido e caneta esferográfica azul ou preta.

15. A prova será composta por 20 questões de múltipla escolha e terá duração máxima de duas horas, já incluído nesse limite o tempo de preenchimento do gabarito, sendo permitida a saída do local de prova somente após decorrido meia hora de seu início.

16. Ao sair do local de prova, o candidato somente poderá levar a folha de rascunho, se houver.

17. Durante a realização da prova, não será permitida qualquer comunicação com os demais participantes, tampouco o uso de qualquer item eletrônico, de qualquer espécie ou natureza.

18. A não observância dos itens previstos neste edital implicará no impedimento à participação da prova, podendo ocasionar a retirada compulsória do candidato do certame, com a consequente eliminação do processo seletivo.

IV – DA ENTREVISTA
19. Poderá participar da etapa de entrevista os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 12 na prova objetiva.

20. A entrevista será realizada de forma remota, pela Comissão Especial do PROATI, por meio de bancas entrevistadoras, anuindo o entrevistado, desde logo, à gravação da sessão.

21. A convocação dos aprovados na prova objetiva, contendo os nomes, datas e horários para as entrevistas, será publicada no “site” da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá. Cada banca terá um link de acesso específico que será disponibilizado aos candidatos, também no site da Diretoria de Ensino, de acordo com o dia e período das entrevistas (manhã ou tarde), quinze minutos antes de cada sessão.

22. As entrevistas, assim como as demais etapas do certame, serão realizadas no período previsto no Anexo IV deste edital, reservando à Diretoria de Ensino o direito de alterar suas datas, mediante comunicação prévia no seu sítio eletrônico.

23. O candidato que não comparecer à entrevista será excluído do processo seletivo simplificado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, seja qual for o motivo alegado.

24. A entrevista abordará as competências necessárias elencadas no Anexo III, deste edital.

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25. A Diretoria de Ensino, após a fase de entrevistas, procederá com a classificação final, que não será passível de reconsideração ou recurso, reservado o direito da Diretoria de Ensino de proceder a eventuais correções de erros materiais.

26. Para a classificação final, a Diretoria de Ensino utilizará os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
b) maior tempo de serviço;
c) maior número de dependentes (encargos de família); e
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.

27. Os candidatos aprovados que não forem atendidos nas escolas que compõem o presente processo seletivo simplificado integrarão o cadastro reserva, tornando-se elegíveis para que a Diretoria de Ensino proceda à recomposição do módulo na unidade escolar do vínculo do AOE, no decorrer do ano letivo ou até que haja novo processo seletivo.

28. No que se refere aos docentes, o cadastro reserva citado no item anterior poderá ser utilizado para a recomposição do módulo de quaisquer das unidades escolares da circunscrição da Diretoria de Ensino.

29. Todas as etapas do processo seletivo terão suas comunicações publicadas no sítio eletrônico desta Diretoria de Ensino (deguaratingueta.educacaco.sp.gov.br), cabendo aos candidatos o acompanhamento diário das publicações, já que não haverá comunicação do certame por nenhum outro meio.

30. Não caberá a alegação de desconhecimento das disposições deste edital e do conteúdo exposto na Resolução SEDUC nº 35/2025, bem como das publicações deste certame, quais são de leitura obrigatória por parte dos candidatos.

31. Após a classificação final ser publicada, a Diretoria de Ensino, em conjunto com a unidade escolar, procederá à atribuição das vagas em conformidade com as vagas dispostas neste edital e com os critérios da Resolução SEDUC nº 35/2025, com início imediato do exercício no programa.
31.1.1. Nas escolas com dois ou três turnos, quando a equipe de gestão selecionar uma das opções no primeiro turno, não poderá selecionar a mesma opção nos demais turnos. Escolas sem estagiários elegíveis poderão solicitar atribuição de docente ao CEMOV, excepcionalmente. Caso não haja docente elegível na unidade escolar, a seleção seguirá a ordem de classificação em nível de Diretoria.

32. Não haverá acréscimo remuneratório pelo desempenho específico das atividades do PROATI, tampouco pagamento de Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE no caso de desempenho em escolas do Programa de Ensino Integral – PEI.

33. Os conteúdos da prova objetiva são os contidos no Anexo II.

VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
34. Para esse processo seletivo serão disponibilizadas as vagas remanescentes conforme segue no Anexo I abaixo, contabilizando 86 vagas.

35. O AOE aprovado no processo deverá, obrigatoriamente, ocupar vaga existente em sua unidade de classificação. Em caso de inexistência de vaga, aguardará chamada futura.

36. Os candidatos discordantes da indicação da Comissão na atribuição do projeto referente ao Processo Seletivo PROATI, de 18 de março de 2025, serão atendidos em ordem anterior aos aprovados neste certame.

37. Os candidatos que declinaram de participar da sessão de atribuição do dia 25 de abril de 2025 foram desclassificados.

38. Os candidatos desclassificados em qualquer fase do processo anterior (prova objetiva, entrevista ou atribuição) poderão participar desse novo certame.

39. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão reportados e resolvidos pela Comissão Especial deste projeto, mediante orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

ANEXO I
A que se refere o item 4

Relação de vagas das escolas para PROATI
ESCOLA Município Turno I Turno II Turno III
Américo Alves Aparecida 1 vaga
Dr. Edgard de Souza Aparecida 1 vaga
Prof. Murillo do Amaral Aparecida 1 vaga
Vicente de Paula Almeida Arapeí 1 vaga
Barão da Bocaina Areias 1 vaga
Visconde de São Laurindo Bananal 1 vaga 1 vaga
Bairro do Embauzinho Cach. Pta. 1 vaga
Bairro São Miguel Cach. Pta. 1 vaga 1 vaga
Padre Juca Cach. Pta. 1 vaga 1 vaga
Maria Izabel Fontoura Cach. Pta. 1 vaga 1 vaga
Paulo Virgínio Cach. Pta. 1 vaga 1 vaga
Profª Regina Pompéia Pinto Cach. Pta. 1 vaga
Severino Moreira Barbosa Cach. Pta. 1 vaga
Comendador Oliveira Gomes Cach. Pta. 1 vaga 1 vaga
Profª Alice Vilela Galvão Canas 1 vaga 1 vaga 1 vaga
Prof. Abrão Benjamim Cruzeiro 1 vaga 1 vaga
Major Hermógenes Cruzeiro 1 vaga
Profª Hilda Rocha Pinto Cruzeiro 1 vaga 1 vaga
Humberto Turner Cruzeiro 1 vaga
Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho Cruzeiro 1 vaga 1 vaga
Dr. Mário da Silva Pinto Cruzeiro 1 vaga
Prof. Virgílio Antunes Cruzeiro 1 vaga 1 vaga
Casemiro da Rocha Cunha 1 vaga
Bairro da Barra Cunha 1 vaga 1 vaga
Bairro da Bocaina Cunha 1 vaga 1 vaga
Geraldo Costa Cunha 1 vaga 1 vaga
Paulo José Verreschi Ribeiro Cunha 1 vaga 1 vaga
Paulo Virgínio Cunha 1 vaga
Profª Clotilde Ayello Rocha Guaratª 1 vaga 1 vaga
Profª Dinah Motta Runha Guaratª 1 vaga 1 vaga
Prof. Ernesto Quissak Guaratª 1 vaga
Prof. Francisco Augusto da Costa Braga Guaratª 1 vaga 1 vaga
Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes Guaratª 1 vaga
Prof. José Pereira Éboli Guaratª 1 vaga
Prof. Luiz Menezes Guaratª 1 vaga 1 vaga
Profª Maria Amália de Magalhães Turner Guaratª 1 vaga
Prof. Nilo Santos Vieira Guaratª 1 vaga
Cons. Rodrigues Alves Guaratª 1 vaga
Prof. Rogério Lacaz Guaratª 1 vaga
Prof. Sylvio José Marcondes Coelho Guaratª 1 vaga
Coronel Horta Lavrinhas 1 vaga 1 vaga
Julio Fortes Lavrinhas 1 vaga 1 vaga
Prof. Aroldo Azevedo Lorena 1 vaga
Prof. Francisco M.de Oliveira Júnior Lorena 1 vaga
Prof. Joaquim Ferreira Pedro Lorena 1 vaga
Prof. Luiz de Castro Pinto Lorena 1 vaga
Profª Miquelina Cartolano Lorena 1 vaga 1 vaga
Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro Lorena 1 vaga
Prof. Darwin Félix Piquete 1 vaga 1 vaga
Profª Leonor Guimarães Piquete 1 vaga 1 vaga
Prof. José Félix Potim 1 vaga 1 vaga
Prof. José de Paula França Queluz 1 vaga 1 vaga
Prof. André Broca Roseira 1vaga 1vaga
Miguel Pereira S.J.Barreiro 1vaga 1vaga 1 vaga
Prof. Hildebrando Martins Sodero Silveiras 1 vaga 1 vaga

ANEXO II
A que se refere o item 33

Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:

1. Infraestrutura de Redes e Segurança
. Conceitos básicos de redes de computadores.
. Equipamentos de infraestrutura de rede: Firewalls, Switches e Access Points.
. Segurança perimetral de redes escolares.
. Dimensionamento de banda e sua importância na conectividade.
. Fatores que interferem na qualidade do sinal Wi-Fi.
. Problemas comuns em redes Wi-Fi e suas soluções.
. Autenticação e gerenciamento de acessos Wi-Fi para alunos, professores e servidores administrativos.
. Configuração de redes sem fio e segmentação de redes.
. Redes Wi-Fi disponíveis nas unidades escolares.
. Medidas a serem tomadas em caso de falta de conexão à internet.

2. Conectividade e Procedimentos Operacionais
. Identificação e resolução de problemas de conectividade.
. Procedimentos para abertura de chamados sobre problemas de internet.
. Função e manutenção de racks de infraestrutura de rede.
. Atualização e gestão de firewalls para segurança da rede.
. Endereçamento IP e ferramentas de diagnóstico de rede.
. Uso adequado de equipamentos de rede nas escolas.
. Política de uso de roteadores particulares e instalação de novos pontos de internet.
. Papel dos Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia (NITs) na gestão da conectividade escolar.
. Uso de Dados Patrocinados em plataformas da SEDUC-SP.

3. Sistemas e Aplicativos Utilizados pela SEDUC-SP
. Secretaria Escolar Digital (SED): funcionalidade e acessos.
. Procedimentos de recuperação de senha e login na SED.
. Acesso e gestão de contas institucionais (e-mail e Office 365).
. Uso e armazenamento de documentos na nuvem (Google Drive e OneDrive).
. Controle de acesso e segurança digital na SED.
. Procedimentos para alunos e professores acessarem plataformas educacionais.
. Uso do e-mail institucional da Microsoft e suas funcionalidades.
. Integração entre e-mail institucional e login na rede de computadores escolares.

4. Conceitos de Informática e Segurança Digital
. Componentes de um sistema operacional.
. Conceitos de hardware e software.
. Principais funcionalidades do Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint).
. Procedimentos para encerrar processos travados no Windows.
. Definição e uso de sistemas operacionais (Windows, Linux, macOS, UNIX).
. Extensões de arquivos utilizadas em planilhas eletrônicas.
. Manutenção de equipamentos de informática.
. Procedimentos de formatação de computadores.
. Conceito e riscos de phishing e outras ameaças cibernéticas.
. Função da memória RAM e armazenamento digital.

5. Gestão e Manutenção de Equipamentos Tecnológicos
. Redes de computadores e configuração de equipamentos.
. Procedimentos para diagnosticar problemas em computadores, notebooks e
tablets.
. Uso de redes institucionais pelos equipamentos da escola.
. Procedimentos para abertura de chamados de suporte técnico.
. Uso correto de notebooks e tablets fornecidos pela SEDUC-SP.
. Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos informáticos.
. Importância da gestão adequada dos dispositivos tecnológicos nas escolas.

ANEXO III
A que se refere o item 24

Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:
1. Interesse, Motivação e Desempenho – capacidade de engajamento e de alcançar os resultados esperados em suas atividades, dentro do prazo determinado, com uso racional de recursos

2. Comprometimento e Responsabilidade – capacidade de se comprometer com seu trabalho e de desenvolvê-lo alinhado aos objetivos institucionais, com responsabilidade e ética profissional

3. Comunicação e Expressão – capacidade de expressar ideias e fatos de forma clara e objetiva para torná-los compreensíveis ao interlocutor e de ouvir atentamente o interlocutor, buscando compreendê-lo
4. Trabalho em Equipe e Relacionamento Interpessoal – capacidade de atuar em conjunto, interagindo e mantendo um bom relacionamento com seus pares e superiores, lidando com diversidade e focando energias para a consecução dos resultados

5. Disponibilidade e Flexibilidade – capacidade de reação às mudanças, procurando adaptar-se de forma produtiva, com atitude proativa, ao ambiente de trabalho

6. Atitude e Postura – capacidade de agir frente a situações de trabalho, independentemente de demanda superior, antecipando-se na resolução de problemas e/ou na execução de atividades

ANEXO IV
A que se refere o item 22

ETAPA DATA(S)
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 05/05/2025
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 18h do dia 05/05/2025 até às 23h59 do dia 09/05/2025
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA 14/05/2025
PROVA OBJETIVA 18/05/2025
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS 21/05/2025
ENTREVISTAS 23, 26 e 27/05/2025
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 29/05/2025

 

Convocando – Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos – Gerente de Organização Escolar ou Agente de Organização Escolar (responsável pelo pagamento)

Publicado na Edição de 05 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 30/04/2025
CONVOCANDO, os servidores das unidades escolares abaixo discriminadas, para participarem da Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos, nos termos da Resolução SE 63, de 11-12-2017:
Data: 07/05/2025
Horário: 08h00 às 17h00
Público-alvo: Gerente de Organização Escolar ou Agente de Organização Escolar (responsável pelo pagamento), das unidades:
EE JOAQUIM VILELLA
EE REGINA POMPEIA
EE BAIRRO SÃO MIGUEL
EE EDGAR DE SOUZA
EE GABRIEL PRESTES
EE DINAH MOTTA RUNHA
EE PADRE JUCA
EE VIRGILIO ANTUNES
EE MARIA AMÁLIA
EE BAIRRO DA BOCAINA
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP

Seleção Simplificada para afastamento na DE – Atividades Administrativas – resultado das entrevistas realizadas em 25/04/2025

Seleção Simplificada para afastamento na DE – Atividades Administrativas

A Dirigente Regional de Ensino comunica o resultado das entrevistas realizadas em 25/04/2025, referente à Seleção Simplificada para a afastamento na DE em atividades administrativas, nos termos do comunicado interno divulgado em 07/04/2025.

Docentes APROVADOS na entrevista:
ALMIR BARBOSA JUNIOR
GILIANY CAMPOS RIBEIRO VIEIRA
SORAIA IMACULADA GARCIA

A Diretoria de Ensino convocará, mediante e-mail ou telefone cadastrado, os credenciados para concretizar o afastamento.

ATRIBUIÇÃO PROATI – 2025

 

Nome Cidade Unidade Escolar
1 João Pedro de Souza  Aparecida EE Dr. Edgard de Souza
2 Sérgio Luis da Silva  Aparecida EE Prof. Américo Alves
3 Luiz Antônio Teodoro  Aparecida EE Prof. Murillo do Amaral
4 Ana Paula Sertorio Peralta Games  Aparecida EE Prof. Murillo do Amaral
5 Jilian Cardoso de Mello  Aparecida EE Profa. Paulina Cardoso
6 Cristian Ferri de Barros  Aparecida EE Profa. Paulina Cardoso
7 Lucia Helena Ferrari Da Silva  Areias EE Barão da Bocaina – Areias
8 Carlos Alberto Ribeiro Cachoeira Paulista EE Bairro do Embauzinho
9 Ericka Vanessa de Andrade Ritton Cachoeira Paulista EE Profª. Maria Izabel Fontoura
10 Alice Olivas Peres  Cachoeira Paulista EE Severino Moreira Barbosa
11 Rodrigo Vargas de Souza Cruzeiro EE Major Hermógenes
12 Wanessa Matos Sarmento Cruzeiro EE Prof. Humberto Turner
13 Thayrone Moreira Magalhães Cruzeiro EE Prof. Oswaldo Cruz
14 Athaires Olivia Damazio Cruzeiro EE Prof. Rodrigues Alves Sobrinho
15 Thailaine Gomes Mendes Almeida Cunha EE Dr. Casemiro da Rocha
16 Diego Ferreira Lopes dos Santos Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves
17 Fabiana Barreiros Bonifácio Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves
18 Marcelo Augusto do Prado Guaratinguetá EE Prof. Costa Braga
19 Fabrício Henrique Cordeiro da Silva Guaratinguetá EE Prof. Ernesto Quissak
20 Thiago Magalhães Guaratinguetá EE Prof. Joaquim Vilela
21 João Alves de Sousa Guaratinguetá EE Prof. José Pereira Éboli
22 Cinthia Estevam de Oliveira Guaratinguetá EE Prof. Nilo dos Santos Vieira
23 Luís Henrique Guimarães Guaratinguetá EE Prof. Rogério Lacaz
24 Mayr Eugênio de Oliveira Junior Guaratinguetá EE Prof. Sylvio J Marcondes Coelho
25 Suelen Rosa da Silva Machado Guaratinguetá EE Prof. Sylvio Marcondes
26 Renato Oliveira da Mota Guaratinguetá EE Profª Clotilde Ayello
27 Guilherme Augusto Cordeiro Franco Guaratinguetá EE Profa. Maria Amália
28 Eduarda Silva Castro Lavrinhas EE Coronel Horta
29 Ana Cláudia Ribeiro de Faria Lorena EE Arnolfo Azevedo
30 Cauan Gabriel Juliano dos Santos Lorena EE Arnolfo Azevedo
31 Ruben Andres Mendez Cubillos Lorena EE Gabriel Prestes
32 Manoel Vieira dos Santos Lorena EE Gabriel Prestes
33 Gabriel Ribeiro Eduardo Lorena EE Gabriel Prestes
34 Lourival Ruivo de Santana Lorena EE Prof. Aroldo Azevedo
35 Mateus Olavo de Assis Melo Mathias Lorena EE Prof. Ferreira Pedro
36 Juan Ramires Brezolim Inez Lorena EE Prof. Francisco Marques
37 Regiane Leila Guizalberte Bastos de Luna Lorena EE Prof. Luiz de Castro Pinto
38 Jaqueline da Silva Lopes Lorena EE Regina B. C.M.J.O. Monteiro
39 Jhenifer de Paula Conceição Potim EE Prof. José Félix
40 Marcelo de Carvalho Ferreira Queluz EE Prof. Paula França
41 Monique Mara Gonçalves Roseira EE Prof. André Broca
42 Denise de Oliveira Espindola Silveiras EE Prof. Hildebrando Martins Sodero

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 73, DE 28 DE ABRIL DE 2025 – Dispõe sobre a expansão e conversão de jornada do Programa Ensino Integral – PEI no âmbito da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá outras providências

Publicado na Edição de 30 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 73, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a expansão e conversão de jornada do Programa Ensino Integral – PEI no âmbito da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá outras providências
O Secretário de Estado da Educação, e no uso de suas atribuições legais e à do que lhe representou à Coordenadoria Pedagógica, e considerando:
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, instituída pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece, nos artigos 24, § 1º, e 34, a obrigatoriedade da ampliação progressiva da
jornada escolar no ensino fundamental e no ensino médio, visando à implementação do regime de tempo integral como instrumento de promoção da formação integral do estudante;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que define diretrizes, metas e estratégias voltadas à melhoria da qualidade da educação, incluindo a expansão
da oferta do ensino em tempo integral como forma de assegurar o direito à aprendizagem e reduzir as desigualdades educacionais;
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei Estadual nº 16.279, de 8 de julho de 2016, que estabelece, em sua meta 6, a necessidade de atendimento de 50% das unidades escolares em tempo integral
até o ano de 2024, prazo este prorrogado até 2025 pela Lei Federal nº 14.934, de 13 de abril de 2024, reafirmando o compromisso do Estado com a promoção do ensino integral como estratégia de desenvolvimento pleno
do educando e melhoria dos índices de aprendizagem;
CONSIDERANDO a relevância do regime de ensino em tempo integral para o fortalecimento das competências cognitivas, socioemocionais e culturais dos estudantes, contribuindo para a formação integral do indivíduo e
para a elevação da qualidade da educação pública.
Artigo 1° – Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, as diretrizes para expansão do Programa Ensino Integral – PEI, regulamentado pelo Decreto N° 66.799, de 31 de maio de 2022, que
englobam:
I. Processo de adesão de novas unidades escolares e de alteração de jornada de 7h para 9h;
II. Recursos Humanos das unidades escolares;
III. Organização e funcionamento das unidades escolares.
Capítulo I
Adesão da Unidade Escolar
Artigo 2º – O processo de adesão de novas unidades escolares no Programa Ensino Integral e de alteração de jornada ocorrerá nos seguintes formatos:
I. Anúncio do Secretário da Educação sobre o ingresso de novas unidades escolares da rede estadual ao Programa de Ensino Integral;
II. Indicação dos Dirigentes Regionais de Ensino de unidades escolares de sua circunscrição para ingresso ao Programa de Ensino Integral;
III. Manifestação de adesão do diretor da unidade escolar ao Programa Ensino Integral.
Artigo 3º – A indicação de Unidades Escolares pela Diretoria de Ensino realizar-se-á a partir de estudos de viabilidade e prioridades estabelecidas pela Secretaria de Educação.
I. A Diretoria de Ensino realiza a escolha de Unidades Escolares que atendam aos critérios de elegibilidade, enviando a lista à Secretaria de Educação;
II. A Secretaria de Educação avalia a lista de Unidades Escolares enviadas pela Diretoria de Ensino, podendo acrescer ou reduzir, de acordo com suas prioridades de expansão;
III. A Diretoria de Ensino receberá da Secretaria de Educação a lista final de escolas aprovadas para ingresso ao Programa Ensino Integral;
IV. A Diretoria de Ensino inicia as tratativas de ingresso com as escolas aprovadas pela Secretaria de Educação.
Artigo 4º – A manifestação de adesão pelo Diretor de Escola/Escolar ao Programa Ensino Integral realizar-se-á a partir da divulgação dos critérios de elegibilidade pela Secretaria da Educação.
§1º – O Diretor da Unidade Escolar realiza processo de escuta qualificada à comunidade escolar, apresentando o Programa Ensino Integral e suas especificidades.
§2º – O diretor da Unidade Escolar manifesta interesse pela adesão ao Programa de Ensino Integral da unidade e envia toda a documentação à Diretoria de Ensino para análise, conferência, validação e aprovação.
§3º – O Dirigente de Ensino ou indicado, após aprovação dos pedidos, envia toda a documentação à Secretaria da Educação.
Parágrafo Único – As etapas do processo de adesão nos formatos supracitados serão divulgadas anualmente pela Secretaria de Estado da Educação via Portaria.
Artigo 5º – O estudante da unidade escolar que não desejar aderir ao Programa Ensino Integral poderá solicitar transferência durante o período de Chamada Pública de Matrícula e será direcionado para outra unidade
escolar.
Capítulo II
Recursos Humanos
Artigo 6º – Os integrantes do Quadro do Magistério (QM), que estiverem em exercício na Unidade Escolar que for indicada ou aderir ao Programa Ensino Integral, não terão prioridade de permanência, devendo participar de
processo de credenciamento específico, conforme diretrizes estabelecidas para o Programa.
Parágrafo único – O processo de credenciamento do Diretor da unidade escolar seguirá regramento distinto dos demais profissionais do Quadro do Magistério.
Artigo 7º – A jornada de trabalho dos integrantes do Quadro do Magistério (QM) será de 8 (oito) horas diárias, divididos em dois períodos, com intervalo de 1 (uma) hora destinada ao descanso e alimentação (almoço ou
jantar), totalizando 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º – Na jornada de trabalho, as atividades incluirão carga horária multidisciplinar e/ou de gestão especializada, com base no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), nos termos da LC nº 1.374/2022.
§2º- Os integrantes do Quadro do Magistério (QM) em exercício nas unidades escolares estaduais do Programa Ensino Integral farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), conforme a Lei Complementar nº 1.374,
de 30 de março de 2022.
§3º – As etapas do processo de credenciamento serão realizadas pelas Diretorias de Ensino, com edital publicado em Diário Oficial do Estado e divulgado junto às unidades escolares de suas circunscrições.
Capítulo III
Organização e Funcionamento da Unidade Escolar
Artigo 8º – Nas unidades escolares ingressantes ao Programa Ensino Integral, os espaços do prédio poderão ser utilizados no período noturno, para atendimento de turmas do Ensino Médio e EJA.
Parágrafo único – A Gratificação de Regime de Dedicação Exclusiva (GDE) será atribuída exclusivamente aos profissionais formalmente designados no Programa Ensino Integral.
Artigo 9º – As unidades escolares do Programa Ensino Integral poderão ter turmas:
I. No modelo de turno integral único de 9 horas;
II. No modelo de turno integral em dois turnos de 7 horas.
§1º – As diretrizes sobre a organização e funcionamento das Unidades Escolares indicadas e que aderirem ao Programa Ensino Integral serão editadas pela Secretaria da Educação por meio de resolução específica.
Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEDUC nº 44, de 4 de setembro de 2019.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 71, DE 29 DE ABRIL DE 2025 – Altera dispositivos da Resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024, que institui o projeto para atribuição de Professor Tutor para turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental, que visa apoiar na recomposição das aprendizagens dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática

Publicado na Edição de 30 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 71, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Altera dispositivos da Resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024, que institui o projeto para atribuição de Professor Tutor para turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental, que visa apoiar na recomposição das aprendizagens dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED,
Resolve:
Artigo 1° – Fica alterado o artigo 10 da Resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 – A seleção de docentes para atuação como Professor Tutor ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.
§ 1º – As aulas das turmas de Língua Portuguesa devem ser atribuídas aos docentes com as seguintes formações:
1 – Curso Normal Superior;
2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
6 – Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento;
7 – Licenciados em Língua Portuguesa;
8 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento.
§ 2º – As aulas das turmas de Matemática devem ser atribuídas a docentes com as seguintes formações:
1 – Curso Normal Superior;
2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
6 – Licenciados em Matemática;
7 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
8 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.
§ 3º – A definição da ordem de preferência das formações para a atribuição das aulas no âmbito do Projeto Professor Tutor será regulamentada por meio de edital, conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria da Educação, ficando a cargo das Diretorias de Ensino a respectiva publicação.”(NR)
Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Edital, Cadastramento Emergencial de docentes para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional

Publicado na Edição de 29 de Abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital de Convocação de Funcionário Público
Edital, Cadastramento Emergencial de docentes para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional
A Dirigente regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, com fundamento no §3º, do art. 7 da Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024, torna pública o Edital de Cadastramento Emergencial de docentes para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional, instituído pela Resolução SEDUC nº 35 de, 18-8-2023, alterada pela Resolução SEDUC nº78, de 25-10-2024, na rede estadual de ensino por meio de inscrição via Banco de Talentos e posterior classificação pela da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, mediante as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional no Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino.
2. A atribuição dos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
3. Poderão ser classificados no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4. O processo de seleção é composto por duas etapas:
I. Inscrição via Banco de Talentos – As Inscrições, devem ser realizadas até a data 06 de maio 2025, via Banco de Talentos, de acordo com o capítulo III deste edital.
II. A Classificação final, conforme publicação no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá;

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
1. A seleção de docentes para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional nas escolas estaduais que oferecem Itinerário Formativo Técnico Profissional – Anexo I.
2. Os componentes curriculares deverão ser atribuídos de acordo com a formação dos candidatos presente no Anexo II.

CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição do candidato implicou no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 A inscrição do candidato deverá ser realizada na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, até às 23h59 do 06/05/2025.
1.2 O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do candidato, vinculado ao cadastro pelo gov.br.
2. Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
2.1 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
2.2 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
2.3 As inscrições serão realizadas no site “Banco de Talentos sp” até às 23h59 do dia 06/05/2025:
a) O candidato deverá clicar no ícone “Professor Para Cusos técnicos – SEDUC, em seguida em CADASTRA-SE” acessado pelo portal “GOV.BR”
b) Preencher todos as 4 etapas:
I. Formação Acadêmica;
II. Experiência Profissional
III. Selecionar Unidade
IV Confirmação

CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação na Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá será organizada por ordem de classificação:

1. A Classificação final dos inscritos neste Credenciamento Emergencial, levará em consideração a situação funcional dos candidatos, para atuar nas escolas da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá obedecendo a seguintes faixas:

Titular de cargo; Categoria F;
Remanescentes; PSS Vunesp;
Banco de Talentos.
2. A partir das faixas expostas no item 1, os docentes serão classificados na Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, em ordem crescente, observando-se art. 52, da Deliberação do Conselho Estadual de Educação 207/2022;
3. O tempo de serviço na docência em dias será o primeiro fator de desempate;
4. A idade será o segundo fator de desempate;
5. Permanecendo o empate será realizado sorteio dos candidatos empatados, perante os membros da Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá;

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação;
2. A sessão de atribuição de aulas poderá ocorrer de forma presencial ou por meio virtual com acesso por link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá na área da Educação Profissional;
3. A classificação objeto deste edital terá validade apenas para os candidatos inscritos na Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá;
4. O atendimento dos candidatos na sessão de atribuição levará em consideração a situação da faixa funcional dos inscritos no Banco de Talentos, realizando o atendimento na seguinte conformidade:
Titular de cargo; Categoria F;
Remanescentes; PSS Vunesp;
Banco de Talentos.
5. A Classificação inicial será publicada no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, na data de 07/05/2025;
6. O prazo para recursos será das 08h às 15h do dia 08/05/2025 pelo e-mail procredprofissional@gmail.com
7. O resultado final será publicado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá na data de 09/05/2025
8. É de responsabilidade do candidato:
8.1 Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.
8.2 A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
9. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição da Diretoria da Região da Região de Guaratinguetá;
10. A Secretaria de Estado da Educação e Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;
11. As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.

Anexo I
Escola Cidade Itinerário Formativo Técnico Profissional
EE “Prof. Murillo do Amaral” Aparecida Vendas
  EE “Prof.ª Paulina Cardoso”   Aparecida Logística
Vendas
Administração
EE “Visconde de São Laurindo” Bananal Administração
EE “Padre Juca” Cachoeira Paulista Vendas
EE “Severino Moreira Barbosa” Cachoeira Paulista Administração
EE “Prof.ª Alice Vilela Galvão” Canas Administração
EE “Prof. Virgílio Antunes” Cruzeiro Administração
EE “Dr. Mário da Silva Pinto” Cruzeiro Logística
EE “Oswaldo Cruz” Cruzeiro Administração
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho” Cruzeiro Logística
Farmácia
  EE “Paulo Virgínio”   Cunha Administração
Vendas
Agronegócio
EE “Geraldo Costa” Cunha Agronegócio
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá Administração
Vendas
Farmácia
EE “Prof. Ernesto Quissak” Guaratinguetá Administração
  EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga”   Guaratinguetá Administração
Logística
Vendas
Agronegócio
EE “Júlio Fortes” Lavrinhas Administração
  EE “Gabriel Prestes”   Lorena Administração
Logística
Farmácia
Vendas
EE “Prof. Luiz de Castro Pinto” Lorena Administração
EE “Prof. Darwin Félix” Piquete Administração
EE “Prof. José Félix” Potim Administração
Vendas
EE “Prof. José de Paula França” Queluz Administração
EE “Prof. André Broca” Roseira Logística
EE “Miguel Pereira” São José do Barreiro Administração

ANEXO II – TABELA COMPONENTES CURRICULARES VERSUS HABILITAÇÕES ACEITAS PARA O EXERCÍCIO DE DOCÊNCIA POR CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

Edital, Atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 30/04/2025

Publicado na Edição de 29 de abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL – Atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 14 abril de 2025

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de sessão de atribuição PRESENCIAL dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, aos docentes classificados, para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, na seguinte ordem de prioridade de atendimento:

1. PSS – FGV – Edital de 12/08/2024 (FGV);
2. Banco de Talentos – Publicado no site da Diretoria de Ensino dia 27/02/2025 e 17/04/2025

Data: 30/04/2025
Eixo 2 – Saúde – Horário às 9h
Local: Auditório da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá – Região de Guaratinguetá
Endereção: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150

OBSERVAÇÕES:

1. Caso o professor já possua aulas atribuídas é obrigatório a apresentação de seu horário de aulas impresso assinado pelo Diretor de Escola.

2. Apresentar RG e Diploma para conferência pela banca de atribuição.
3. Professores com as seguintes habilitações/ autorizações:

Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Sociologia, Filosofia, Física, Arte, Química, Biologia e Educação Física não possuem componentes para esta para sessão de atribuição.

4. Não haverá dispensa de ponto aos docentes com aulas já atribuídas para participação na sessão de atribuição.

 

EIXO 2 – SAÚDE

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá DROGARIA 3 M LIVRES
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO I 6 M LIVRES
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM FARMÁCIA 6 M LIVRES
EE “Gabriel Prestes” Lorena DROGARIA 3 M LIVRES
EE “Gabriel Prestes” Lorena FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO I 6 M LIVRES

 

 

Convocação Entrevista – Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa de Ensino Integral – 03/2025

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item 3 do capítulo III do Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa de Ensino Integral – 03/2025, a Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:
Data: 05/05/2025

Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
09h – Miriam Mota Rodrigues
09h30min – Alessandro Lucio Lima
10h – Alex Bruno Pires Ferreira
10h30min – Marcela Santos de Almeida
11h – Maria Inês Zangrandi de Oliveira

Candidatos Dispensados da entrevista de acordo com o item 3.3.1 do edital:
“O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;”

Edson dos Santos
Emerson Fabricio Fernandes
Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire
Rodrigo Amaral de Andrade
Katiuscia Toledo Setani