EDITAL, Convocação para Sessão de Escolha de Vagas: Agente de Organização Escolar

Publicado na Edição de 14 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, Convocação para Sessão de Escolha de Vagas: Agente de Organização Escolar, DE 13 DE MAIO DE 2025.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2024, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – DAS INSTRUÇÕES GERAIS:
1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2. A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2024, excetuando-se os candidatos já contratados.
3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2- O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7. Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) Não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d) Possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) Ter boa conduta.
8. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa ACLMED a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9. Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II- DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga Nome da escola – nº 13 de vagas
Município – Guaratinguetá
EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes – 1

Município Aparecida
EE Edgard de Souza – 1
EE Américo Alves – 1
EE Paulina Cardoso – 1

Município – Arapeí
EE Vicente de Paula Almeida – 1

Município – Cachoeira Paulista
EE Bairro do Embauzinho – 1

Município – Canas
EE Alice Vilela Galvão – 1

Município – Cruzeiro
EE Dr. Mário da Silva Pinto – 1

Município de Bananal
EE Visconde de São Laurindo – 1

Município Cunha
EE Paulo Virginio – 2

Município Potim
EE José Felix – 2

III-DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 19-05-2025
Horário: 09 horas

Convocados – Lista Geral Classificação – Nome
639 Aline Cristina Carvalho de Godoy Santos
640 Paula Cristina Messias
641 Camila Aparecida de Jesus
642 Rodrigo Vargas De Souza
643 Alessandra Aparecida Silva
644 Desiree de Souza Carvalho
645 Bianca da Silva Rodrigues
646 Flávia Cristina de Moura Silva
649 Milena Ramos Braga
650 Luana Campos De Oliveira
651 Gabriel De Souza Monteiro
652 Josyele Isabel França da Silva Oliveira
653 Maria Nathana de Souza Silva
654 Jusley Caroline Cendretti
657 Diana Cristina de Amorim
658 Luis Gustavo de Carvalho Barros
659 Jacqueline Martins da Silva
660 Jaine Rodrigues de Souza
662 Gabriela Quintanilha Silva nunes
663 Danielle Cassia Lima Giupponi
664 Natália Joyce Silva de Andrade
666 Monique Aparecida Lopes Da Silva

667 Luiz Fernando De Oliveira Freire
668 Alessandra Vanessa Soares
669 Nilcéia Ribeiro da Silva Chagas
670 Maria Jose Valério Dias
671 Patrícia Mara da Silva Santos
673 Claudineia Souza de Oliveira
674 Regina Cristina de Almeida Vitorino de Moraes
675 Márcia da Silva Rodrigues
676 Maria Julia Alves de Araujo
677 Liandra Marques da Silva Palma
678 Edneia Aparecida dos Santos Pereira
679 Marcia Maria da Silva Gonzaga
680 Carla Marcela de Lima
681 kharis Alexandra Rodrigues Modulo
682 Valdinei Siqueira Lopes
683 Ivone Alves da Silva
684 Kariana De Almeida Egydio
686 Silvana Barbosa Vasques
687 Raffael Ilgner Caetano Silva de Araújo
688 Wanderson Carneiro Pereira
690 Maria Carolina Ferreira Silva
692 Paola Sabrina Aparecida Escudeiro da Silva
693 Luis Otávio Corrêa Santos
695 Lavínia Stephanie de Araújo
696 Rafael Conceição De Almeida
697 Maria do Carmo Cabral da Silva
698 Tatiele Ribeiro Figueiredo Ferreira
699 Geovana Oliveira Lourenço
700 Samanta Aparecida Castilho
701 Jaqueline souza ventura
702 Carla Roberta Silva
703 Mateus José Cardoso Afonso
706 Daiane dos Santos Siqueira
707 Giovanna Helena Alves
708 Miguel Jose Leandro
709 Jakeline auxiliadora Silva
710 Larissa Alves Gonçalves
711 Mariane da Silva Follador
712 Joao pedro pereira correa
713 Edilaine Almeida Oliveira
714 Renata Cristina Ribeiro
715 Natália Fernanda da Silva Oliveira
716 Gabriel Rodrigues da Silva
718 Ronie De Oliveira Sergio
719 Ricardo Ferreira de Carvalho
720 Gabriela de Souza Silva
722 Janayna Bonno
725 Michelle Vieira França
726 Dalberty Marcos Souza Bravim
729 Juliana Mateus Peixoto
730 Luis Rodrigo de Oliveira
731 Vanessa Vieira Diniz Mendonça
732 Patrícia Ana Quintanilha da Silva Dias Nascimento
733 Paula Aparecida Dos Santos
735 Gleyce Camila de Oliveira Silva
736 Ana Júlia Domingos Castor
737 Ledyane Bueno De Oliveira Calderaro
739 Luciene Abigail Vaz de França Fiorelli
740 Érika Regina Damazio
742 Regiane Dos Santos Marciano
744 Ana Luiza De Jeus Mota
745 Geni Aparecida Alves Mendes
746 Larissa Ellen Guska Rodrigues
747 Cibele Cardeal da Silva Oliveira
748 Viviane Aparecida de Souza Santos
749 Vitória Karoline de Jesus
750 Letícia Tamilly Martins Ferreira
751 Vitoria Maria Ferreira Salvador Lemes
752 Gabriela Aparecida Motta
753 Larissa Telle Isidoro
754 Lívia Maria da Silva Abreu
755 Nair Nogueira Barbosa Ribeiro
757 Ana Laura Da Silva Pereira
760 Idaiana Fátima de Morais
761 Jamilli Rafaela Amorim dos Santos
762 Patrícia Ferreira de Azevedo
763 Julen Vargas Marcelo
764 Nilce Cristina Silva Reis Vicente
765 Lidiane Aparecida Martins Loureno
766 Débora aparecida da Costa
767 Monique Ribeiro de Cerqueira Souza
770 Tatiani Cezario De Carvalho
773 Ana Luiza Aquino Silva
774 Ana Paula Pedro Kuhn
775 Mirela Aparecida Rodrigues da Cunha
776 Tamires Francine Batista de Araújo
777 Maressa Eduarda de Andrade Nogueira
780 Katherine Christine Prado de Oliveira
781 Thaisa Correia Soares de Souza
782 João André da Silva França
785 Daniela Renata Pinto de Araujo
786 Rosana Maria da Silva Siqueira
787 Yasmin Toledo Machado
788 Geovana Oliveira da Silva
790 Brena Felipe Adolfo de Souza
792 Jheni Mery Adolfo de Morais
793 Gabrielle Aimee Gonçalves Carvalho Core
794 Rodrigo Domingos da silva
795 Nívea Maria de Ataídes
796 Rayanní Antunes dos Santos
797 Sabrina Elza Aparecida Araujo Souza
798 Raquel Flávia Barbosa Simões
799 Cassiani Ernestino
800 Hamilton Robson da Silva

Para as vagas remanescentes, conforme item 2 das instruções gerais deste edital.

EDITAL, PROCESSO SELETIVO 2025. PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO QUALIDADE DA AULA

Publicado na Edição de 14 de Maio de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, PROCESSO SELETIVO 2025. PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO QUALIDADE DA AULADE 13 DE MAIO DE 2025.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições e nos termos do contido no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 e na Resolução SEDUC 111, de 06 de dezembro de 2024, torna público o Edital para o processo seletivo de candidatos ao posto de trabalho de Professor Especialista em Currículo:

I. DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 vaga de Professor Especialista em Currículo Qualidade da Aula

II. DOS REQUISITOS:
(Art. 5º da Res. SEDUC nº 111, de 06-12-2024)
A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I. possuir a licenciatura plena;
II. ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III. ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
IV. ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.

III. DAS ATRIBUIÇÕES
(Art. 6º da Res. SEDUC nº 111, de 06-12-2024)
§ 1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:
1. realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2. registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3. estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4. realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5. orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6. assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7. acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8. acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9. trabalhar em parceria com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
10. identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
11. acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12. desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);
13. elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
14. participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15. promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
16. apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17. participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

IV. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
(Art. 8º da Res. SEDUC nº 111, de 06-12-2024)
1. a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
2. a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;
3. a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
4. a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da diretoria de ensino, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.

V. DA CARGA HORÁRIA
(Art. 10 da Res. SEDUC nº 111, de 06-12-2024)
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das funções de Coordenador de Equipe Curricular e Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais.

VI. DAS INSCRIÇÕES:
Período: de 13/05 a 16/05
Inscrições deverão ser feitas através do link:

https://forms.gle/gJYZd5MGQd34Pjsv5

VII. DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DE INSCRIÇÃO:
1. Currículo acadêmico, com cópia do(s) diploma(s) da(s) licenciatura(s) que possui;
2. Memorial de experiência profissional relativa à área de atuação objeto de inscrição;
3. Certificado(s) de participação em curso(s) promovido(s) pela Secretaria da Educação;

VIII. DAS ENTREVISTAS:
1. As entrevistas ocorrerão nos dias 19/05/2025 e 20/05/2025
2. Horário: será divulgado, posteriormente, no site da Diretoria de Ensino, https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
3. Local: Diretoria de Ensino.

IX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O processo poderá ser encerrado sem a seleção de nenhum candidato, caso a comissão assim entenda, face aos critérios estabelecidos.
Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela comissão encarregada do presente processo seletivo.

X. DOS RESULTADOS:
A partir do dia 21/05/2025, o candidato selecionado será contatado pela Dirigente Regional de Ensino.

Edital Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental, Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 14 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental, Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 6/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos edital publicado em 20/03/2025, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a Sessão de Alocação ou Realocação.

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 15/05/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da DE.

2. DO CRONOGRAMA:
Data: 15 de maio de 2025 (quinta-feira): Atendimento aos docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos edital publicado em 20/03/2025, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025.

3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.
3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.3. O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.4. O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.5. O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.6. O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.

4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-968;
IV – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL.

Edital Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE, Ensino Fundamental, Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 14 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE, Ensino Fundamental, Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, da Portaria CGRH nº 05/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, declarados excedentes na Unidades inseridas Programa Ensino Integral.

Do local da sessão de alocação para docentes excedentes:
Todas as Sessões de Alocação para Transferência ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

Do cronograma:
Data: 15 de maio de 2025 (quinta-feira), às 9 horas.

Das disposições para atendimento aos docentes declarados excedentes :
Na sessão de Alocação para atendimento aos docentes declarados excedentes nas Unidades inseridas Programa Ensino Integral, o candidato deverá apresentar:
– Declaração de Excedente (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
– RG e CPF;
O atendimento ao docente excedente será realizado em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nº 42 de 19 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025.
O docente deverá apresentar a declaração de excedente (documento físico/impresso), na sessão alocação para atendimento ao docente excedente.
O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer à sessão alocação perderá a condição de excedente.
Ao docente que, por quaisquer motivos, declinar de vaga, no momento da alocação, perderá a condição de excedente.
Os recursos referentes à sessão de alocação para transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.

Da designação:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
– declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
– declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
– declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
– declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

Retificando o DOE de 06/05/2025 – OT: A plataforma Speak e o material digital como ferramentas no desenvolvimento das aulas de LEM

Publicado na Edição de 14 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação, 13-05-2025
Retificando o DOE de 06/05/2025, na portaria do dirigente, que convocou professores de Língua Estrangeira Moderna para OT: A plataforma Speak e o material digital como ferramentas no desenvolvimento das aulas de LEM, onde convocou Waldenice Ramos Nogueira – RG: 16.140.115-6, leia-se: Beatriz Torres da Silva- RG: 57.768.448-6 e Gefferson Alves da Silva – RG: 21.442.109, leia-se: Maria Elisabete Lima Netto – RG: 87.849.57.
Inclua-se: Fernanda Alvarenga Pereira – RG:46.228.484-0; Thaís Carrera Moreira – RG: 47.782.832-2.

DIVULGAÇÃO – resultado do processo de credenciamento para ministrar aulas de Artes na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimentos Socioeducativo ao Adolescente

Publicado na Edição de 13 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Diretor de Escola, de 15/05/2025
O Diretor da E.E. “Gabriel Prestes”, em Lorena/SP, Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá/SP, vem solicitar a divulgação do resultado do processo de credenciamento para ministrar aulas de Artes na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimentos Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino, a seguir especificado:
Edital Fundação Casa (Arte):
Classificação:
1º – João Paulo dos Santos Carvalho Guijarro – Pontuação: 9,0 – (Selecionado)
2º Regiane Aparecida Carneiro dos Santos – Pontuação: 8,0
3º Vera Lucia Alves da Silva – Pontuação: 7,5
4º Vanice Raquel Barreto de Castro – Pontuação: 7,0

CONVOCAÇÃO – Circuito Educacional Antissemitismo

Publicado na Edição de 13 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 12-05-2025
CONVOCAÇÃO
Com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, ficam convocados os professores abaixo relacionados para participarem do evento Circuito Educacional Antissemitismo, a realizar-se no dia 15 de maio de 2025, das 12h às 18h no Centro Cultural São Paulo – Rua Vergueiro n°1000, Paraíso – São Paulo.
E.E. Professor Aroldo Azevedo
Rosana Maria Cabral – RG 19.987.683-6
E.E. Professora Miquelina Cartolano
Claudia Renata Anselmo de Almeida – RG 27.218.972-8
E.E. Geraldo Costa
Thamiris de Souza Mota Fonseca – RG 42.922-811-9
E.E. Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista
Ana Cláudia Rodrigues de Barros e Silva – RG 30.466.384-0
E.E. Severino Moreira Barbosa
Cynthia Alves de Oliveira – RG 33.032.894-9

Retificação do EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL, MAIO 2025

Publicado na Edição de 13 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação do EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL, MAIO 2025.
Retificação do EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MAIO 2025 para candidatos à contratação por tempo determinado interessados em atuar como docente, nas salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida da rede estadual de ensino de sua jurisdição, no Bairro da Onça, em Arapeí, observados: a Indicação CEE 213/21, a Resolução SEDUC 95/2024 e o Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.
a) No item II – DO CADASTRAMENTO –
Onde se lê:
“Período: 08/05/2025 a 12/05/2025 …”
Leia-se:
“Período de 08/05/2025 a 14/05/2025…”
b) No item VIII – CRONOGRAMA –
Onde se lê:
“Período de inscrições: a partir das 08h do dia 08/05/2025 até às 18h do dia 14/05/2025.”

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2026.

Publicado na Edição de 9 de maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES, DE 8 DE MAIO DE 2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2026.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na rede estadual de ensino, por meio de prova objetiva, prática e avaliação de títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PE I para o ano letivo de 2026.
2. A contratação temporária docente no âmbito da Secretaria da Educação encontra-se autorizada por meio do Decreto nº 63.739 de 03 de outubro de 2016, o qual autoriza a reposição automática da classe de docentes do Quadro do Magistério.
3. A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
4. Poderão se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado os candidatos que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
5. A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1.374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.
6. Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.
7. As divulgações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicadas oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE (www.doe.sp.gov.br) e disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), conforme o caso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

DOS REQUISITOS
1. Habilitado:

1. Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os portadores de diploma de:
1. Curso Normal Superior;
2. Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3. Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4. Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5. Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1. Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, os portadores de diploma de Licenciatura Plena em um dos componentes curriculares da Matriz Curricular do Estado de São Paulo.
2. Na Educação Especial:
Formações previstas no inciso III da parte A da Indicação CEE 213/2021.
3. No caso específico no componente curricular de Educação Física, a abertura de contrato está vinculada somente aos habilitados e à apresentação do registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF.
4. O portador do certificado do curso do Programa Especial de Formação Docente, nos termos da legislação específica, será considerado habilitado para todos os fins, enquanto o Bacharel e o Tecnólogo que estejam cursando o referido programa não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena.
1. Qualificado:
1. Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Não há.
2. Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio:

6. portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de 160 (cento e sessenta) horas de estudos na disciplina a ser atribuída, desde esta seja da mesma área do conhecimento;
7. portadores de diploma de Licenciatura Curta, na área de formação acadêmica ou disciplina a ser atribuída;
8. estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
9. portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
10. estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.
1. Na Educação Especial: Formação constante no inciso I da parte B da Indicação CEE213/2021.
2. Na Educação Física: Não há.
1. Demais requisitos: Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral.

DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 15.05.2025 às 23h59min de 13.06.2025, exclusivamente pela internet no site (www.vunesp.com.br) e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá:
1. acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
2. localizar, no site, o link correlato a este Processo Seletivo Simplificado;
3. ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
4. transmitir os dados da inscrição;
5. imprimir o boleto bancário;
6. efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:
1. optar por 1 (um) dentre os 77 (setenta e sete) Municípios-Sede listados no Anexo II deste Edital, para fins de realização de prova;
2. optar por 1 (uma) dentre as 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino para fins de classificação conforme Anexo I.
3. excepcionalmente os candidatos que optarem pela atuação em classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental devem selecionar 1 (uma) dentre as Diretorias Regionais de Ensino para fins de classificação conforme Anexo I. Ao qual poderá ser alterado a qualquer tempo por interesse da Administração.
4. selecionar a disciplina.
5. Indicar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI no ano letivo de 2026.

4. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
1. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para Processo Seletivo Simplificado.
2. Não será permitida, em hipótese alguma, troca da disciplina pretendida, após a efetivação da inscrição.
3. O candidato que se inscrever para mais de uma disciplina, em que a prova objetiva será realizada no mesmo período, deverá realizar apenas uma prova e será considerado ausente nas demais, sendo atribuída a pontuação zero nas respectivas disciplinas, porém não será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado à vista de seu caráter eminentemente classificatório.

5. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante ao pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste Edital.

6. O candidato não terá sua inscrição efetivada quando:
1. efetuar o pagamento em valor menor do que o estabelecido;
2. efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição.

7. O valor da taxa de inscrição é de R$ 40,00 (quarenta);
1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até às 23h59min do último dia de inscrição, no site da Fundação VUNESP, o qual poderá ser pago em qualquer agência bancária, até o dia 16.06.2025.
2. Se, por qualquer razão, o pagamento for efetuado em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência eletrônica, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 16.06.2025, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
4. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário.
5. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
6. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição.
7. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro, nem para outros Processos Seletivos.
8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto na Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005 e Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
9. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Processo Seletivo Simplificado não se realizar.

8. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste Processo Seletivo Simplificado, durante e após o período de inscrições.
1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, para verificar o ocorrido.

9. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.

10. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do Candidato > Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP, clicar no link deste Processo Seletivo Simplificado, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.
1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.

11. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

12. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

15. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este Processo, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do Processo Seletivo Simplificado. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

Para ver o Edital na íntegra, clique aqui.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO – 13/05/2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO.

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 95/2024 e da Resolução 21/2023, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação remanescentes do Concurso 2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente habilitados/qualificados na educação especial conforme Indicação CEE 213/21, para sessão de atribuição de aulas do Ensino Colaborativo conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.
2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 13/05/2025- Terça-feira
Horário: 9h00

Saldo de aulas (Clique na escola e abra o edital)

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Américo Alves E. Colaborativo 09 7M/2T L
EE Vicente de Paula Almeida E. Colaborativo 09 6M/3T L
EE Visconde de São Laurindo E. Colaborativo 20  T L
EE Paulo José Verreschi Ribeiro E. Colaborativo 17 M L
EE Professor André Broca E. Colaborativo 20 8M/8T/4N L
EE Padre Juca E. Colaborativo 05 M L
EE Paulo Virgínio – Cunha E. Colaborativo 32 06M/26T L
EE Miguel Pereira E. Colaborativo 20 13M/7T L

 

Obs: Editais sujeitos à alteração.

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição, se necessário, o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.