CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES INSCRITOS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA/POC

Edital 001/2024 – Processo Seletivo Para Atribuição de Aulas

Professor Orientador de Convivência/POC
Divulgação da relação de classificados por Escola e prazo de recursos
A DER Guaratinguetá torna publica a relação de classificação após processo seletivo, dos docentes inscritos para o processo seletivo de Professor Orientador de Convivência/POC, conforme EDITAL 001/2024 – Processo Seletivo para Atribuição de Aulas (POC) – Publicado na Edição do DOE de 18 de outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos.

Do recurso do resultado:  deverá ser interposto na Unidade Escolar de classificação no período de 02 e 03 de dezembro de 2024.

 

Nº DESCRIÇÃO NOME CIE ESCOLA INSCRIÇÃO
1 Aline Maria Bento Vieira De Castro 12877 EE Professor André Broca
1 Douglas Rodrigues Da Silva 12555 EE Professor Hildebrando Martins Sodero
2 Elaine Cristina Das Chagas 12555 EE Professor Hildebrando Martins Sodero
1 Paloma Cristiane Elias 12725 EE Professor José Felix
2 Fatima Aparecida Costa 12725 EE Professor José Felix
1 Ana Maria De Fatima Dias E Silva 12816 EE Professor Murillo do Amaral
2 Ana Carolina Ayres Teixeira 12816 EE Professor Murillo do Amaral
3 Wanderley Bortolassi 12816 EE Professor Murillo do Amaral
1 Claudia Gomes De Siqueira Aquino De Almeida 12661 EE Conselheiro Rodrigues Alves
2 Airton Gomes De Freitas Filho 12661 EE Conselheiro Rodrigues Alves
3 Luciene Aparecida Nascimento Das Graças Freire 12661 EE Conselheiro Rodrigues Alves
4 Fabiana Barreiros Bonifácio 12661 EE Conselheiro Rodrigues Alves
5 Lilian Aparecida Ferreira Pará de Castro Nogueira 12661 EE Conselheiro Rodrigues Alves

Classificação Final dos Docentes Credenciados para Transferência de Unidades Escolares do Programa Ensino Integral

 

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Classificação Final dos Docentes Credenciados para Transferência de Unidades Escolares do Programa Ensino Integral
FAIXA II
Diretoria Escola Nome Pont. DE DI Cat Data Nasc.
GUARATINGUETA AROLDO AZEVEDO PROF ROSANA MARIA CABRAL 0,8833 1 A
GUARATINGUETA MARIA AMALIA DE MAGALHAES TURNER PROFA RICARDO UCHOA FERNANDES 0,8325 1 A
GUARATINGUETA CASEMIRO DA ROCHA DR LUCAS FERNANDES OSORIO 0,8072 1 A
GUARATINGUETA JOAQUIM FERREIRA PEDRO PROF DEBORA MARIA NOGUEIRA CORBAGE 0,7942 1 A
GUARATINGUETA JOAQUIM FERREIRA PEDRO PROF VAGNER MATIAS DA SILVA 0,7854 1 A
GUARATINGUETA HILDA ROCHA PINTO PROFA PATRICIA CRISTINA XAVIER MOREIRA 0,7765 1 A
GUARATINGUETA JOAQUIM FERREIRA PEDRO PROF ISABELLA TISSEO BAGATTA 0,7755 1 A
GUARATINGUETA ALICE VILELA GALVAO PROFA ROSANA MENDONCA FARABELLO MONTEIRO 0,7754 1 A
GUARATINGUETA BAIRRO DA BARRA JOELSON GALHARDO MONTEIRO 0,7713 1 A
GUARATINGUETA JOSE PEREIRA EBOLI PROF ADEMIR JOSE DIONIZIO JUNIOR 0,7599 1 A
GUARATINGUETA HUMBERTO TURNER ALESSANDRA MARA MOTA DE SOUZA 0,7559 1 A
GUARATINGUETA REGINA BARTELEGA DA CUNHA M JUNQUEIRA ORTIZ MONTEIRO JOSE HENRIQUE MOREIRA DA SILVA 0,7525 1 A
GUARATINGUETA JUCA PADRE ANA PAULA VILLAS BOAS BARBOSA 0,7516 1 A
GUARATINGUETA REGINA BARTELEGA DA CUNHA M JUNQUEIRA ORTIZ MONTEIRO ROSANA DE OLIVEIRA SANTOS 0,7486 1 A
GUARATINGUETA PAULINA CARDOSO PROFA FABIO HENRIQUE MOREIRA DE JESUS 0,7446 1 A
GUARATINGUETA OLIVEIRA GOMES COMENDADOR AGDA MARIA SOUZA DA COSTA RAMOS 0,7371 1 A
GUARATINGUETA JOSE PEREIRA EBOLI PROF ELIANE CRISTINA PINTO VIEIRA 0,7294 1 A
GUARATINGUETA MIGUEL PEREIRA KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA 0,7152 3 A
GUARATINGUETA ARNOLFO AZEVEDO JEAN MARCEL CAPUZZI 0,709 1 A
GUARATINGUETA ARNOLFO AZEVEDO MARCUS VINICIUS MONTEIRO GAMA 0,7079 1 A
GUARATINGUETA HUMBERTO TURNER SILVANIA DE SOUZA XAVIER 0,7023 1 A
GUARATINGUETA AROLDO AZEVEDO PROF LILIA MOTA PEREIRA DA SILVA 0,6978 1 A
GUARATINGUETA AROLDO AZEVEDO PROF MIRIAM MOTA RODRIGUES 0,6613 1 A
GUARATINGUETA HORTA CORONEL BRUNO DE OLIVEIRA SILVA 0,6598 1 A
GUARATINGUETA AROLDO AZEVEDO PROF DIULIANE AUXILIADORA ALVES REIS COTA 0,6486 1 A
GUARATINGUETA AMERICO ALVES WAGNER DE ALMEIDA MOREIRA HONORATO 0,6468 1 A
GUARATINGUETA LEONOR GUIMARAES PROFA CELIO JOSE SCHUMANN DE MELO 0,6458 1 A
GUARATINGUETA SAO LAURINDO VISCONDE ENI JOSE GOMES SINGH 0,6378 1 A
GUARATINGUETA LEONOR GUIMARAES PROFA JOCINEIDE JUNQUEIRA DA CRUZ CARDOSO 0,6314 1 A
GUARATINGUETA AROLDO AZEVEDO PROF LUCIANE PERUCCHI 0,631 1 A
GUARATINGUETA AROLDO AZEVEDO PROF SILVANA PINTO DA COSTA 0,6308 1 A
GUARATINGUETA PAULO VIRGINIO FABIANA CARVALHO SILVA 0,6244 1 A
GUARATINGUETA REGINA BARTELEGA DA CUNHA M JUNQUEIRA ORTIZ MONTEIRO ROSANA MARIA DOS SANTOS 0,5937 1 A
GUARATINGUETA JUCA PADRE THIAGO RIBEIRO SILVA 0,581 1 A
GUARATINGUETA PAULINA CARDOSO PROFA GEORGES MAURICE JANIN NETO 0,4847 1 A
GUARATINGUETA PAULO VIRGINIO CUNHA NELSON LEANDRO OSORIO 0,4498 2 A
GUARATINGUETA PAULO VIRGINIO CUNHA LAILA TOSETTO LEITE 0,2968 0 I
GUARATINGUETA ARNOLFO AZEVEDO MIRIAM DOS SANTOS ORESTE 0,2378 0 I
GUARATINGUETA PAULINA CARDOSO PROFA CARLOS HENRIQUE GONCALVES DOS SANTOS 0,211 0 I
GUARATINGUETA LEONOR GUIMARAES PROFA ERIC DE OLIVEIRA LIMA 0,2053 0 I
GUARATINGUETA HUMBERTO TURNER JOAO LUCAS DE CASTRO BRAZ 0,1669 0 I
GUARATINGUETA ERNESTO QUISSAK PROF JOAO MAURILIO DIAS MONTEIRO 0,1652 0 I
GUARATINGUETA ARNOLFO AZEVEDO JOSE FERNANDES SAMPAIO DE SIQUEIRA 0,1586 0 I
GUARATINGUETA JOAQUIM VILELA DE OLIVEIRA MARCONDES ANA LÚCIA RODRIGUES MORAES 0,1545 0 I
GUARATINGUETA FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR PROF VALTER ROGERIO DIAS 0,153 0 I
GUARATINGUETA JOAQUIM VILELA DE OLIVEIRA MARCONDES ARIANE CRISTINA DE OLIVEIRA MENDONCA 0,15 0 I
GUARATINGUETA FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR PROF TATIANE FAUSTINO MARIANO 0,142 0 I
GUARATINGUETA OLIVEIRA GOMES COMENDADOR NICOLE APARECIDA GONÇALVES OLIVEIRA 0,14 0 I
GUARATINGUETA FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR PROF RICARDO HENRIQUE STRABELLI 0,1351 0 I
GUARATINGUETA JULIO FORTES JULIANI DA COSTA MONTEIRO NOTOROBERTO 0,1341 0 I
GUARATINGUETA FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR PROF JULIANI DA COSTA MONTEIRO NOTOROBERTO 0,1341 0 I
GUARATINGUETA HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF CINTHIA RIBEIRO DO AMARAL LIMA 0,1309 0 I
GUARATINGUETA ARNOLFO AZEVEDO ELIS BARBOSA SILVESTRE COSTA 0,1291 0 I
GUARATINGUETA GERALDO COSTA TAMINE CHAYANE DO NASCIMENTO 0,1265 0 I
GUARATINGUETA REGINA BARTELEGA DA CUNHA M JUNQUEIRA ORTIZ MONTEIRO ANNA VITÓRIA BARBOSA DOS REIS 0,1245 0 I
GUARATINGUETA ARNOLFO AZEVEDO ANA CLAUDIA RANGEL DA SILVA 0,1183 0 I
GUARATINGUETA BAIRRO DA BOCAINA FELIPE WILKER DE CAMPOS SANTOS 0,1178 0 I
GUARATINGUETA SEVERINO MOREIRA BARBOSA GESSANA MARIA BOAVENTURA MOTA 0,1153 0 I 25/11/1979
GUARATINGUETA MARIA AMALIA DE MAGALHAES TURNER PROFA LUIZ FELIPE HERMES DA FONSECA CARDOSO 0,1153 0 I 08/04/1980
GUARATINGUETA DARWIN FELIX PROF NATALIA RODRIGUES MONTEIRO 0,1149 0 I
GUARATINGUETA CASEMIRO DA ROCHA DR GUSTAVO SIQUEIRA QUERIDO MESSORA 0,1111 0 I
GUARATINGUETA BAIRRO SAO MIGUEL VALESKA GONCALVES DA SILVA 0,1028 0 I
GUARATINGUETA DINAH MOTTA RUNHA PROFA GABRIEL BOSCO VAZ DA SILVA 0,1018 0 I
GUARATINGUETA ERNESTO QUISSAK PROF MATHEUS SANTOS SANTANA 0,1 0 I
GUARATINGUETA HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF ANA KAREN MACEDO REZENDE DOS SANTOS 0,0913 0 I
GUARATINGUETA HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF JANE CARINE ALVES DA SILVA 0,0816 0 I
GUARATINGUETA MIQUELINA CARTOLANO PROFA LEONARDO AUGUSTO LORENZON 0,0745 0 I
GUARATINGUETA MIQUELINA CARTOLANO PROFA RAFAEL DE SOUZA PEREIRA 0,0742 0 I
GUARATINGUETA MARIA IZABEL FONTOURA PROFª GABRIEL DO NASCIMENTO MELIGA 0,0701 0 I
GUARATINGUETA JULIO FORTES SABRINA DE SOUZA NASCIMENTO LUCIO 0,07 0 I
GUARATINGUETA BARAO DA BOCAINA MARCELO PALMEIRA DO NASCIMENTO 0,0696 0 I
GUARATINGUETA CASEMIRO DA ROCHA DR RAFAELA PEREIRA DE MORAES 0,0678 0 I
GUARATINGUETA ARNOLFO AZEVEDO VERONICA CAROLINA CAETANO 0,0671 0 I
GUARATINGUETA HORTA CORONEL SANDRA VIANA SOARES ELIAS 0,0667 0 I
GUARATINGUETA GERALDO COSTA IEDA MONTEIRO TOLEDO DE FRANÇA 0,06 0 I
GUARATINGUETA JOAQUIM VILELA DE OLIVEIRA MARCONDES IGOR RENAN DE CAMARGO VIEIRA GOMES 0,0529 0 I
GUARATINGUETA NILO SANTOS VIEIRA PROF BRUNA SIQUEIRA VENANZONI 0,0527 0 I 16/10/1990
GUARATINGUETA JOAQUIM VILELA DE OLIVEIRA MARCONDES DANILO AUGUSTO KANNO NOGUEIRA BAPTISTA 0,0527 0 I 29/03/1996
GUARATINGUETA ERNESTO QUISSAK PROF VITOR DE PAULA ROSSI 0,0525 0 I
GUARATINGUETA BARAO DA BOCAINA JHONATAN GERALDO ALVES 0,0523 0 I
GUARATINGUETA AROLDO AZEVEDO PROF FELLYX FAGNER GALINDO 0,0504 0 I
GUARATINGUETA FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR PROF RYCHELLE CLAYDE AFFONSO MEDEIROS QUEIROZ 0,05 0 I 24/08/1984
GUARATINGUETA ABRAO BENJAMIM PROF CAMILA GRIECCO ANDRADE SIQUEIRA 0,05 0 I 15/01/1985
GUARATINGUETA HILDA ROCHA PINTO PROFA SERGIO DE OLIVEIRA DA SILVA DOS SANTOS 0,05 0 I 27/09/1986
GUARATINGUETA ERNESTO QUISSAK PROF FLAVIA MOURA FERNANDES 0,05 0 I 24/09/1992
FAIXA III
Diretoria Escola Nome Pont. DE DI Cat Data Nasc.
SAO JOSE DOS CAMPOS PEDRO MAZZA PROFESSOR CLAUDIA MARIA DOS S S PAIVA 0,8419 1 A
SANTOS MARQUES DE SAO VICENTE MARCELA DE FREITAS SOUZA 0,6675 1 A
SAO JOSE DOS CAMPOS ESTEVAM FERRI PROFESSOR LUIZ FERNANDO DOS SANTOS 0,5989 2 A
MOGI DAS CRUZES LUCINDA BASTOS PROFESSORA THAIS FERNANDA DE AQUINO CORREIA 0,2135 0 I
JUNDIAI CECILIA ROLEMBERG PORTO GUELLI PROFESSORA RAFAEL FIALHO LUIS 0,1983 0 I
CARAGUATATUBA AURELINA FERREIRA PROFESSORA ANA MARIA DA SILVA REIS 0,1936 0 I
MOGI DAS CRUZES DAGOBERTO JOSE MACHADO TATIANA MARA BATISTA 0,1877 0 I
GUARULHOS SUL ALBERTO BACAN PROFESSOR BRUNO RODRIGO DO ESPIRITO SANTO 0,1831 0 I
JACAREI ALCINA MORAES SALLES PROFA MAURICIO DIRCEU SILVA RAMOS 0,1809 0 I
JACAREI JOSE VEIGA PROF FABIANI CARINA PEREIRA DOS SANTOS 0,1768 0 I
NORTE 1 ILHA DA JUVENTUDE RENATA FERREIRA BARBOSA ROSA GOMIDES 0,174 0 I
LESTE 3 FERNANDO PESSOA DIEGO AUGUSTO CARVALHO CASELATI 0,1732 0 I
PINDAMONHANGABA IOLANDA VELLUTINI PROFESSORA PATRICIA BARBOSA LOPES 0,1664 0 I
JACAREI JOAO VICTOR LAMANNA DR ERICA APARECIDA DOS SANTOS MONTEIRO 0,1647 0 I
LESTE 3 JUAN CARLOS ONETTI ESCRITOR DENISE DE OLIVEIRA ESPINDOLA 0,161 0 I
GUARULHOS SUL ALBERTO BACAN PROFESSOR JOANA EGIDIA LUIZ REIS 0,1584 0 I
CARAGUATATUBA IDALINA DO AMARAL GRACA MÁRCIA FILOMENA DUARTE 0,15 0 I
JACAREI JOSE VEIGA PROF WALERIA APARECIDA GALVAO VIEIRA 0,145 0 I
BRAGANCA PAULISTA MATHILDE TEIXEIRA DE MORAES PROFESSORA LUIZ FERNANDO MACHADO DA SILVA 0,1405 0 I
JACAREI JOAO FELICIANO NICOLAS AUGUSTO SANTOS CASELLA 0,1385 0 I
TABOAO DA SERRA ANTONIO INACIO MACIEL JOSELY CRISTINA LEAO TITO 0,1379 0 I
GUARULHOS SUL FABIO FANUCCHI PROFESSOR TATIANE DE FATIMA FAGUNDES RODRIGUES 0,1354 0 I
GUARULHOS NORTE BRASILIA CASTANHO DE OLIVEIRA DONA GIDEON SABINO DAS CHAGAS 0,1315 0 I
SUZANO CARLOS MOLTENI PROFESSOR LARISSA MARIA DE CARVALHO 0,1262 0 I
VOTORANTIM PEDRO AUGUSTO RANGEL FILHO PROFESSOR THALES DOMINGOS MACHADO 0,1211 0 I
JACAREI AMANCIA DIAS SAMPAIO PROFA VINICIUS PEREIRA DA SILVA 0,1208 0 I
BRAGANCA PAULISTA MANOEL FERRAZ PROFESSOR FABIO MARTINS CARDOSO 0,1152 0 I 20/05/1985
JACAREI MARIA HELENA DENIS FIGUEIREDO PROFA LUIS GUSTAVO MARQUES DE TOLEDO 0,1152 0 I 26/12/1999
TAUBATE QUEIROZ CORONEL GABRIELA MACIEL DIAS 0,1085 0 I
GUARULHOS SUL THEREZINHA CLOSA ELEUTERIO PROFESSORA DAVI CASTILHO 0,1027 0 I 09/12/1974
BRAGANCA PAULISTA CASPER LIBERO ANA BEATRIZ MARTINS SILVA 0,1027 0 I 24/09/1998
GUARULHOS SUL MARIA HILDA ORNELAS DE OLIVEIRA PROFESSORA PALOMA CRISTIANE ELIAS 0,1 0 I
CAMPINAS OESTE FLAVIO DE CARVALHO DANTE JOSE CANELLA OLIVAS 0,0812 0 I
BRAGANCA PAULISTA CEL JOÃO ERNESTO FIGUEIREDO RITA DE CASSIA AQUINO ALMEIDA SESTARI 0,0743 0 I
SANTOS MARCILIO DIAS WILLIAN CESAR FERREIRA SILVA 0,07 0 I
APIAI ANTONIA BAPTISTA CALAZANS LUZ PROFA ANGELICA APARECIDA DE OLIVEIRA 0,0639 0 I
BRAGANCA PAULISTA FRANCISCO DEROSA ELIEZER DE PAIVA SILVA 0,0573 0 I
TAUBATE ANTONIO DE MOURA ABUD DOUTOR THIAGO FONSECA MACENA 0,0563 0 I
ITAQUAQUECETUBA JARDIM AMERICA DO MARIANE MENDES LOPES 0,0556 0 I
SUL 2 LUIZ GONZAGA PINTO E SILVA PROFESSOR CRISTINA PAIXAO DA SILVA GONCALVES 0,05 0 I 11/05/1976
SUL 1 VICENTE RAO PROFESSOR RAFAEL ARANTES DA COSTA 0,05 0 I 31/10/1978
JUNDIAI JERONIMO DE CAMARGO SABRINA DE FATIMA MACIEL 0,05 0 I 03/06/1982
SUMARE EUZEBIO ANTONIO RODRIGUES PROFESSOR TIAGO RODRIGUES DE SOUZA 0,05 0 I 10/08/1984
GUARULHOS NORTE ELISIO DE OLIVEIRA NEVES VEREADOR JOSELMA VIDAL ARAUJO MORAIS 0,05 0 I 25/08/1991
GUARULHOS SUL MARIA HILDA ORNELAS DE OLIVEIRA PROFESSORA THAIS BARBOSA SANTOS 0,05 0 I 23/12/1994
CARAPICUIBA CIDADE ARISTON ESTELA AZEVEDO VI JOSE GUILHERME PINHO DINIZ FERREIRA DIAS 0,05 0 I 04/03/2001
FAIXA II
Diretoria Escola Nome Pont. DE DI Cat Data Nasc.
GUARATINGUETA JOAQUIM FERREIRA PEDRO PROF PATRICIA MARIA DA SILVA 0,8543 1 F
GUARATINGUETA AROLDO AZEVEDO PROF WANDERSON ECARD 0,8137 1 F
GUARATINGUETA ARNOLFO AZEVEDO MAURO DE OLIVEIRA LIMA 0,7669 1 F
GUARATINGUETA HUMBERTO TURNER FABIANA FERRAZ PARAGUAY 0,7308 1 F
GUARATINGUETA JOSE PEREIRA EBOLI PROF MARIA HELENA LEITE DA SILVA 0,7153 1 F
GUARATINGUETA HUMBERTO TURNER ANA MARIA DE CASTRO MAGALHAES 0,6599 1 F
GUARATINGUETA OLIVEIRA GOMES COMENDADOR ANTONIA ODETE SILVINO 0,6342 1 F
GUARATINGUETA HUMBERTO TURNER ANA ELISA CHICARINO BIONDI 0,6191 1 F
GUARATINGUETA CASEMIRO DA ROCHA DR RENATA CHAVES DA SILVA URIAS 0,594 1 F

 

Retificação da Resolução SEDUC nº 89, de 1 de novembro de 2024

Publicado na Edição de 29 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DESPACHO DO SECRÉTARIO EXECUTIVO RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Retificação da Resolução SEDUC nº 89, de 1 de novembro de 2024:
No item 9.2 do Anexo (Plano de Tralho), onde se lê:
9.2. Nos termos do artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 62.294/16, o cálculo da quantia a ser transferida corresponderá à multiplicação do número de alunos cadastrados e matriculados na entidade parceira, pelo valor fixado pela Secretaria da Educação, a ser estimado no ano anterior ao do exercício a que se destina o correspondente repasse, adotando-se como parâmetro o valor anual por aluno, na modalidade educação especial, previsto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, sendo que para o desenvolvimento da educação básica (escolarização), o repasse será de 100% (cem por cento) do FUNDEB.
Leia-se:
9.2. Nos termos do artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 62.294/16, o cálculo da quantia a ser transferida corresponderá à multiplicação do número de alunos cadastrados e matriculados na entidade parceira, pelo valor fixado pela Secretaria da Educação, a ser estimado no ano anterior ao do exercício a que se destina o correspondente repasse, adotando-se como parâmetro o valor anual por aluno, na modalidade educação especial, previsto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL REGINA BARTELEGA C M J O MONTEIRO

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL REGINA BARTELEGA C M J O MONTEIRO

A Direção da E.E. Regina Bartelega Cunha Mendes Ortiz Monteiro, à Av Prof Luiza Chagas, 618 – Bairro CECAP – Lorena – SP, faz chegar a todos que virem o presente edital ou dele tiver conhecimento, que no período de 28/11/2024 a 03/12/2024, receberá inscrições de servidores públicos, interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar de acordo com o contido na Resolução SE 23/2013, de 18/04/2013.

Requisitos básicos para a ocupação da Zeladoria

1. Servidor Público em exercício em qualquer outra U.E. ou órgão de Administração do Poder Público Estadual, Federal ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
2. Não possuir casa própria no Município onde se localiza a Unidade Escolar.

Documentos necessários à inscrição

1. Declaração do interessado que não possui casa própria;
2. Xerox do último holerite para constatação de ser tratar de funcionário público;
3. Xerox dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Casamento ou União Estável);
4. Ofício do superior imediato indicando o(s) horários (s) de trabalho e perfil de relacionamento interpessoal.

Disposições Finais

1. De acordo com o parágrafo 1º, artigo 547, do Decreto 42.850/63, o ocupante das dependências de Zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração, a título de conservação do imóvel, descontados diretamente na folha de pagamento, se funcionário estadual, ou via boleto, para os demais casos.
2. De acordo com o mesmo Decreto, em seu artigo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utilizá-lo com outros objetivos que não os de moradia.
3. De acordo com o artigo 1º do Decreto 40.489/95, ficam isentos desta contribuição os servidores do Quadro da Secretaria da Educação e do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação.

Critérios para a seleção:

Terão preferência os servidores públicos da própria Unidade Escolar;
Não havendo na U.E. servidor interessado em ocupar a zeladoria, a indicação obedecerá a seguinte ordem:
1. Servidor Público de outra Unidade Escolar Estadual;
2. Servidor Público Estadual de outra Secretaria;
3. Servidor Público de outra esfera (Federal ou Municipal);
Após a realização das entrevistas dos candidatos, o Diretor de Escola indicará ao Dirigente de Ensino o candidato que venha a ser selecionado para ocupar tais dependências, levando em conta o resultado da entrevista e o perfil do inscrito.
Fica reservado ao Diretor de Escola a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
Não cabe recurso ou solicitação de revisão da não indicação do Diretor de Escola.
A entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos e critérios deste processo de seleção, inclusive da legislação citada, e do fato de que se trata da ocupação das dependências de Zeladoria, e não contratação, portanto, estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros.

CLASSIFICAÇÃO DA ETAPA DA ENTREVISTA – PEI – 2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2025
Classificação da Etapa da Entrevista

O Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das entrevistas dos candidatos inscritos para atuação como PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/ PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO no Programa Ensino Integral, nos termos da Resolução SEDUC nº 77/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e edital de convocação para realização da entrevista publicado em 14 de novembro de 2024.

ENTREVISTAS DEFERIDAS

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NOME RG CAT
ADRIANA CRISTINA FERREIRA DI LORENZI 23807478 – X A
ADRIANA TEIXEIRA SAMPAIO DE ASSUNCAO 29478055 – 5 A
ALESSANDRA DOS SANTOS ALMEIDA 20144544 – X A
ALEXANDRE ROSSINOL SAVIO 23044466 – 0 A
ANA CAROLINA CORREA GUIMARAES NEVES ALVARENGA 32664410 – 6 A
ANA PAULA BOAVENTURA MOTA DE LIMA 27431532 – 4 A
ANDERSON EZIO LANDIM 4846462 – MG A
ANDREIA CRISTINA SILVERIO CHAD 22798020 – 7 A
AUGUSTO CIPRO CARVALHO 44662426 – 3 A
BENEDITA CELIA FERREIRA 19717970 A
BRENDA FRANKLIN SANTOS SAMPAIO 42100680 – 8 A
CARLOS ROBERTO ASSIS DE MORAIS 16141842 A
CARLOS ROBERTO DE LIMA 17858979 – 2 A
CATIA ROSANE FRANCISCO MAGALHAES 12875319 – 1 A
CIDE CESAR SOUSA ALVES DA ROCHA 5701006-8 A
DAIANA APARECIDA DOS SANTOS AFONSO JOAQUIM 33634582 – 3 A
DANILO CORREA 42130578 – 2 A
DAVI COURA BORGES 30586910 – 3 A
DEBORA BENEDITA MENDES BARBOSA DE SOUZA 20336247 – 0 A
DENILSON LUCIO BARBOSA 23044234-1 A
DJALMA ABEL NOVAES 16140997 – 0 A
DOMINGOS SAVIO SOARES ESPINDOLA 15459177 – 4 A
DONIZETI JOSE DOS SANTOS MOREIRA 18041517 – 7 A
EDCLEIA ARAUJO DE ANDRADE 16954811 A
EDUARDO MATEUS VALANDRO 39702053 – 3 A
ELAINE CRISTINA CAMPOS LANDIM 23724223 – 0 A
ELCIO DOS SANTOS 11503603-9 A
ERIKA CRISTINA ANTUNES DOS SANTOS 29401060 – 9 A
EWERTHON DE FARIA GALVAO 23807982-X A
FABIANA BARREIROS BONIFÁCIO 32424702 – 3 A
FABIANA DIAS RAMALHO DOS SANTOS 32176470 – 5 A
FABIANA GERACINA GONCALVES DE LIMA 32991818 – 7 A
FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO 16892763-9 A
FLAVIO BUSTAMANTE 21541624 – 7 A
GLAUCO DUARTE 28525749-3 A
GLAUCO RICARDO HENRIQUE DE VASCONCELLOS 21737959-X A
IRACEMA SILVA MOTTA DE FREITAS 16895287 – 7 A
JESSICA TATIANE DA CONCEICAO 41648746 – 4 A
JOSE ANTONIO DA CRUZ 19988639-8 A
JOSE FLAVIO DE CASTRO FABRICIO 17858021 – 1 A
JULIO CESAR MENEZES DE OLIVEIRA 16140874 – 6 A
KARINA FERRAZ SOARES 30466480 – 7 A
LIDIANE APARECIDA FAUSTINO MARCONDES DE PAULA 30466007 – 3 A
LILIAN APARECIDA FERREIRA PARA DE CASTRO NOGUEIRA 16143390 – X A
LISANDRA QUINTANILHA ALVES FREITAS 23740934 – 3 A
LUCIANA HOFER GONCALVES RIBEIRO 23738577-6 A
LUIZ CARLOS DA SILVA 5567913 A
LUIZ CARLOS DOS SANTOS JUNIOR 16374668 – 0 A
MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA 20336333 – 4 A
MONICA APARECIDA DA SILVA 26600091-5 A
MYRIA TAKENOUCHI MOTA 43513204 – 0 A
NEIDE APARECIDA ARRUDA DE OLIVEIRA 20512008 – 8 A
NEUSA GOMES DE CAMPOS 14713375 A
PATRICIA ALVES GARCIA DE CASTRO 22981284-3 A
PATRICIA PRATA SAUCEDO 24290257 – 1 A
PAULO AUGUSTO DE FARIA SILVA 18849576 A
QUEILA CRISTINA DE TOLEDO CASTRO 22734741-9 A
RAFAEL RIBEIRO DE LIMA 29832203 – 1 A
RODRIGO ALEXANDRE CAMPOS 43018251 – X A
RODRIGO DONIZETTI DE CARVALHO 33401205-3 A
ROSANE APARECIDA MARTINS RUSSO 15952112 – 9 A
SHEILA MARIA JOSE RODRIGUES ALVES 44952323 – 8 A
SILVANIA APARECIDA DE MOURA BEZERRA 24290323 – X A
SILVERIA DE OLIVEIRA BALTAZAR MG3010903 A
SILVIA HELENA DA COSTA 33943364 – 4 A
SURAMA PATRICIA DA SILVA 20145544 – 4 A
THAIS BUSTAMANTE FIDALGO QUINTANILHA 43148689 – X A
VANESSA CRISTINA DOS SANTOS 34402517 – 2 A
VANESSA GAYEAN DE CASTRO SALVADOR DOS SANTOS 27826904-7 A
VIVIANE APARECIDA NEMETALA 22100523 A
WALLACE FERNANDES BAESSO DE OLIVEIRA 43570641 – X A
WELLINGTON RODRIGO SAMPAIO 24865813 – X A
YURI FERREIRA MENDES DE CARVALHO 44956343 – 1 A
ALEXANDER ANTHONY DE SOUZA 26875815 – 3 F
ALEXANDRA MARA DE FRANCA OLIVEIRA PINTO 22798040 – 2 F
ALINE DE CAMPOS TOLEDO 43651906-9 F
ALINE MARIA BENTO VIEIRA DE CASTRO 26599933 – 9 F
ANELISE ZARONI PINTO E SILVA 25010870 – 7 F
ANETI MOTA FRANÇA 19322538 – 4 F
CARLOS RENATO AUGUSTO 9964676 – 6 F
CARLOS ROBERTO ASSIS DE MORAIS 16141842 F
CLAUDIA CARDOSO DE OLIVEIRA 17436704-1 F
CLAUDIA GOMES DE SIQUEIRA AQUINO DE ALMEIDA 19718238 – 0 F
CLOVIS ROGERIO MARCAL DA SILVA 17437044 – 1 F
DANIELA SAVIO MEDINA 28356167 – 1 F
ELI AUXILIADORA ARAUJO TAVARES 17530949-8 F
ELIANA APARECIDA MAXIMINO MENEZES 32264231-0 F
ERNANI DE FRANCA APOLINARIO 29165963-9 F
FABIO EMILIO PEIXOTO 21327851 – 0 F
FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS 30754337 – 7 F
GIL ANDERSON DOS SANTOS 44178947 – X F
JAIR DONIZETE DE DEOS 23569561-0 F
JAMILE NEMETALA BERRO 16896065-5 F
JANAINA APARECIDA CASADO ROSA 21219219 F
JANDIR TORRES DE ANDRADE FILHO 22304816 F
JOAO JOSE DO PATROCINIO FAUSTINO 15459958-X F
JOSIANE DA GLORIA CAETANO SILVA 23449773 F
JULIA CRISTINA OLIVEIRA VASCONCELLOS 29592355-6 F
KAREN GIANELLI DE CARVALHO FARIAS GONCALVES 42127116-4 F
LUCIANA FERRER PEREIRA 33945424 – 6 F
LUCRECIA RAMOS DOS SANTOS 24290544 – 4 F
LUIZ ANTONIO DA SILVA 41592835 – 7 F
MARCO ANTONIO DE SOUZA PINTO 26146608 – 2 F
MARIA DE FATIMA TAVARES DE ASSIS DA SILVA 15700661 – X F
MARIA JOSE LEITE DA SILVA 25011283 – 8 F
MARILISA SILVA LONGUINE 20145882-2 F
MICHELE MARTINIANO DOS SANTOS 32687778-2 F
NELCI FREITAS DA SILVA DUARTE 16139765 F
NIDIA CARDEAL DA FONSECA 44664601 – 5 F
RAQUEL REGIANE DA SILVA LEITE DIAS 43717289 – 2 F
REINALDO DE OLIVEIRA CARVALHO 20206369 F
RITA CASSIA DE SOUZA BATISTA 22734877 – 1 F
RODINEI BENEDITO DE SOUZA 25532046-2 F
ROSELI DE CAMPOS SANTOS 20607780 – 4 F
ROSITA PUMEDA OTERO Y GOMEZ NEPOMUCENO 19910752 – X F
SELMA MARIA ZANGRANDI ZAGO DE CASTRO 19911183 F
THIAGO PEDROSO MARQUES DOS SANTOS 41208550 – 1 F
ADRIANA GALHARDO GOMES DA SILVA 43652124 – 6 C
ADRIANA SOARES MARINS 30779253 – 5 C
AIRTON GOMES DE FREITAS FILHO 19213581-8 C
ALESSANDRA VANESSA SOARES 45870206 – 7 C
ALEXANDRE FRANCISCO RIBEIRO 36109406-3 C
ALICE OLIVAS PERES 43651906-9 C
ALILA CHAVES GALVÃO DE FRANÇA ANDRADE 44136674 – 0 C
ALINE CRISTINA RODRIGUES SABINO OLIVEIRA 47942132 – 8 C
ALINE FERRAZ DOS REIS MAYELA QUERIDO 58855004 – 8 C
ALINE LUCIANE JARDIM CABRAL DE CARVALHO 43170469 – 7 C
ALINE VANESSA RODRIGUES DE CARVALHO 43570891 – 0 C
ANA CAROLINA DO PRADO AMARO 46103878-X C
ANA CAROLINA MALAKOWSKY 32717928-4 C
ANA CLAUDIA DOS SANTOS 24239626 – 4 C
ANA CLAUDIA RIBEIRO 48585202-0 C
ANA KAREN MACEDO REZENDE DOS SANTOS 46053787 – 8 C
ANA LUCIA MENDONCA 25631591 – 7 C
ANA MARTA CHACON FERREIRA 24370262-0 C
ANA PAULA PELEGRINI 43459102 – 6 C
ANDREIA DA SILVA MIGUEL 24385345 – 2 C
ANDREIA MILEO DE CASTRO E SILVA 42641255-2 C
ANDREZA DE OLIVEIRA AZEVEDO CARDOSO 40903856 – 8 C
ANNA CAROLINA DUTRA DA SILVA 29541700 – 0 C
ANNA JULIA BARBOSA VICENTE 58872590-0 C
BEATRICE PEDROSA TORRES 30820113 – 9 C
BENEDITA APARECIDA FREIRE DA SILVA 27261370 – 8 C
BENEDITA DALVA PRADO PEREIRA 18044949 – 7 C
BIANCA FONSECA DOS SANTOS SANEFUZI 41432337 – 3 C
CAMILA ARAUJO DOS SANTOS 32399828 – 8 C
CARINA ALBUQUERQUE DE SIQUEIRA 43970752 – 3 C
CARLA MARIA WINCK BATISTA 12896034 – 1 C
CARLOS AUGUSTO LOMBARDI VALIM 48480880 – 1 C
CARLOS HAMILTON RIBEIRO 20968947 – X C
CAROLINE CAMARGO FERREIRA 55124838-5 C
CAROLINE NATACHA DOS REIS 54779683 – 3 C
CASSIANO MARQUES DA SILVA 42127160-7 C
CATIA APARECIDA LAZARO DA SILVA 68586642 – 7 C
CHANDRA MARILIA SAMPAIO DA SILVA 56680362 – 8 C
CLAUDIA MARQUES DA SILVA LOPES 18726977 – 4 C
CLEONICE DAS GRACAS GALINDO 28755384 – X C
DAIANA DE FATIMA EVANGELISTA FLORENTINO 47795514 – 9 C
DANIEL LUIZ DOMINGOS 40003527 – 3 C
DANIELA DOS SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA 45361875-3 C
DANIELA GARCIA GASCO 28527097 – 7 C
DANIELA SAVIO MEDINA 28356167 – 1 C
DANIELE ALVES DA SILVA 45637105 – 9 C
DANILO FRANCISCO RAMOS FERRAZ 43536514 – 9 C
DEBORA MARTINS DO AMARAL 46651280813 C
ELAINE APARECIDA DA SILVEIRA NUNES DE CASTRO 23139166 – 3 C
ELIANA DOMINGOS RIBEIRO DA SILVA 32664331 – X C
ELIANE FERNANDES RAYMUNDO DE OLIVEIRA 32090279 – 1 C
ELISANGELA CLERI CAVALCA 23139093 – 2 C
ELIZABETH APARECIDA DA CONCEICAO FRANCISCO 28280885 – 1 C
ERICA APARECIDA DOS SANTOS MONTEIRO 35211054 – 5 C
ERICA TAIS CAMARGO SILVA DE OLIVEIRA 34402321 – 7 C
EVELIZE VENDRUSCOLO KRIGOVSKI 48826480 – 7 C
EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA 63214188-8 C
FABIANI CARINA PEREIRA DOS SANTOS 43181468 – 5 C
FELIPE GUSTAVO NOGUEIRA DE CASTRO 35014929 – X C
FELIPE MATHEUS LOURENCO 42191833 – 0 C
FELIPE SILVA BARBOSA 21475753 – 6 C
FERNANDA BRISON RAMOS MARTINS 33197408 – 3 C
FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS 30754337 – 7 C
FERNANDA DA SILVA BARBOSA 41655647 – 4 C
FERNANDA KAREN SOUSA DE OLIVEIRA DOMINGOS 45950256 – 6 C
FLAVIA APARECIDA NEVES MOTA 34643293 – 5 C
GABRIEL NOGUEIRA CORBAGE DE FREITAS FIGUEIREDO 53429840-0 C
GABRIELA FRANCINE DE MOURA SILVA 40215273 – 6 C
GILIANY CAMPOS RIBEIRO VIEIRA 30343957 – 9 C
GIOVANNA GABELLIN SILVA 20608245 – 9 C
GISLENE TENORIO OLIVEIRA DOS SANTOS 33198043 – 5 C
GUARACI DA SILVA SOUZA PEREIRA 40504421 – 5 C
GUILHERME AUGUSTO CORDEIRO FRANCO 52935357 – X C
GUILHERME EDUARDO BOTELHO LIMA 11305078 – 1 C
GUILHERME NASCIMENTO CLAUDINO 56900238-2 C
IARA HELENA DE TOLEDO SILVA 46168093 – 2 C
ISABEL MARIA APARECIDA INACIO 30668220-5 C
ISAEL LOURENCO LEITE 43652990 – 7 C
ITALO LUIZ E SILVA VARLESSE 59204259-5 C
JANAINA MACIEL ARANTES 43068651 – 1 C
JEFFERSON GUIMARAES DE SOUZA 26902065-7 C
JILIAN CARDOSO DE MELLO 21560880 C
JOAO GUSTAVO ALVES ABRUNHOSA RIBEIRO 43148532 – X C
JOAO PEDRO RODRIGUES SABINO 42509243-4 C
JONATAS ANGELO PEREIRA BARBOSA 44392764 – 9 C
JOSE ROBERTO MARIOTTO 10666934-5 C
JUAN RAMIRES BREZOLIM INEZ 44267936 – 1 C
KAREN HELENA MAGALHAES VALE 42458996 – 5 C
KELY REGINA MAXIMO VIEIRA 44961623 – X C
LARISSA DOS SANTOS REIS 52194980 – 4 C
LAURA COSTA NOGUEIRA DOS SANTOS 41208436 – 3 C
LAUREN TELES SILVERIO MENDES MALAQUIAS 35427060 – 6 C
LENILDO RODRIGUES BARBOSA 75777 C
LEONARDO FRANCO BARBOSA RODRIGUES ALVES 35081663 – 3 C
LESILEI CLEMENTE DE FARIA SILVA 36177159 – 9 C
LETICIA ALVES DOS SANTOS 38980452 – 6 C
LUCAS BARROS DE MIRANDA GONCALVES 43570625 – 1 C
LUCIMAR CHIMENE 27736524 – 7 C
LUCIMAR SALLES 18731140 – 7 C
LUIS FERNANDO AMATO DA SILVA 34641798 – 3 C
LUIS HENRIQUE GUIMARAES 43651987 – 2 C
LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA 25090787 – 2 C
LUIZ CARLOS VIEIRA 10593668 – 6 C
LUIZ FERNANDO TOLEDO ALBINO NEPOMUCENO ELIAS 54445086 – 3 C
LUIZA RESENDE DE ALMEIDA FARIA 11305977 – 2 C
MARCELO HENRIQUE GERMANO GREGORIO 43620774 – 6 C
MARCIA APARECIDA SILVA 12184146 – 7 C
MARCO AURELIO VITORINO DA CRUZ 47956756 – 6 C
MARCO RAFAEL AMORIM BUENO MANSUR 55578994 – 9 C
MARIA BERNADETE LUCIO SILVA 23808119 – 9 C
MARIA HELENA DE LIMA 14246686 – 4 C
MARIA INES DA SILVA 19210534 – 6 C
MARIA JOSE DA SILVA DE ARAUJO 60417493 – 7 C
MARIA PAULA GAROFOLO LOPES 49847905 – 5 C
MARIA TEREZA DE ANDRADE BASTOS 14245536 C
MARIANA CRISTINA SANTOS LEITE 49746254 – 0 C
MARILIA CRISTINA DO CARMO 48892606 – 3 C
MARIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CORTEZ             – C
MARISA LOPES LIRA RODRIGUES 26260259-3 C
MIRIAM LUCIA DIAS MACEDO RODRIGUES ALVES 35298826 – 5 C
MONIQUE MARA GONÇALVES 49570437 – 4 C
MURILO RODOLFO DA SILVA 42170072 – 5 C
NATHALIA DE ANDRADE SANTOS FREIRE 45716698 – 8 C
NELIO ARTUR DO NASCIMENTO 10338060 – 6 C
NICACIA PIRANGELLI BROZEQUESSI 30343065 – 5 C
NICOLAS AUGUSTO SANTOS CASELLA 44260675 – 8 C
NICOLI ROCHA SANTOS 524853099-9 C
NILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR 45998468 – 8 C
PAMELA CAROLINE MARCOS BORGES DA CUNHA 44961534 – 0 C
PAULO VICTOR SILVA LINHARES 35081780-7 C
PEDRO JOSE DOS SANTOS 23575602-7 C
PETUEL JOELSON DE DEUS 48351412-3 C
PRISCILLA DE FREITAS GUIMARAES 30500520 – 0 C
RAFAELA FERREIRA 56930178 – 6 C
RAFAELA MELISSA DE PAULA ALKEMIM 47119947 – 3 C
RAFAELA NUNES RIBEIRO 49793091 – 2 C
RAFAELA RIBEIRO ALMADA DA SILVA 54284621 – 4 C
RAUL VIANNA BASTOS JUNIOR 24385167 – 4 C
REGINA CELIA MONTEIRO ALMEIDA DE PAULA 28809443 – 8 C
RENATA CARDOSO DE CASTRO ZINANI 40897054 – 6 C
RENATA FERREIRA BARBOSA ROSA GOMIDES 33634545 – 8 C
RODNEY JOSE DA SILVA 25010688 – 7 C
RODRIGO VIEIRA GABRIEL 32838277-2 C
ROSELENE SOARES DOS SANTOS REIS 28761350 – 1 C
SAMANTHA DA CUNHA GOMES FERREIRA 17851146 – 8 C
SAMANTHA ROUSSEAU NOGUEIRA AQUINO DE SIQUEIRA 32991512-5 C
SANDRA MARA PEREIRA 26780652 – 8 C
SHARLENE DE SIQUEIRA CAMPOS 44179273-X C
SILMARA DE OLIVEIRA SILVA 42198461-2 C
SIMONE HERMINELLI GONCALVES DE AVILA 20145463-4 C
SONIA APARECIDA ZANGRANDI DE OLIVEIRA 16894003 – 6 C
SUELEN DOS SANTOS BRAGA 40407042-5 C
TAMIRIS NAYARA SANTANA DOS SANTOS 40280557 – 4 C
TARCISIO DE AQUINO ALMEIDA 18041419 – 7 C
TATIANA MARA BATISTA 44137438 – 4 C
TAYNARA APARECIDA SOARES 54725982 – 7 C
VALERIA APARECIDA DE SOUZA  20516150-9 C
VERONICA MELO FERREIRA 15855910 – 1 C
VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES ESPINDOLA 57686368-3 C
VINICIUS SILVA AMATO COELHO 53857697 – 2 C
VITORIA VIEIRA BASTOS 59137339 – 7 C
WILLEM FARIA MOTTA 46663320 – 8 C
ZENILDA CORREA DA SILVA 24239091 – 2 C

 

ENTREVISTAS INDEFERIDAS

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NOME RG CAT MOTIVO
ANA PAULA MARIA DA SILVA CURVELLO 29571691 – 5 A Já avaliado pela unidade escolar que possui vínculo
CARLOS ALBERTO DE MORAES ENDREFFY 13232247-X A Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
EDSON LOPES DINIZ 16891150-4 A Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
HELCIO JOSE DOS SANTOS SILVA 26532106 – 2 A Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
MARIA LUCIENE FERREIRA 32630151-3 A Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
VALERIA DE CASSIA SOUZA SILVA 29962811 – 5 A Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
DENISE APARECIDA DA GUIA 23347002-5 F Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
KATIA MARA LANDRONI 20145479 – 8 F Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
SILVANA APARECIDA ROSA TAVARES 20608108 F Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
VALDINEI DA SILVA 19910666 F Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
ALBERTO VIANA 20219629 – X C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
BENEDITO DE SIQUEIRA MEDEIROS 10766732 – 0 C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
BERENICE APARECIDA DOS SANTOS 33402816 – 4 C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
CHAIENE ROBERTA DO NASCIMENTO 44178960 – 2 C Já avaliado pela unidade escolar que possui vínculo
GISELE APARECIDA DE MACEDO 44179060 – 4 C Já avaliado pela unidade escolar que possui vínculo
JORGE LUIZ TAVARES DE SOUZA 32211599 – 1 C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
JOSE GERALDO BERNARDO 13407318 – 6 C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
JUCELENA CRISTINA UCHOAS DOS SANTOS 30466019 – X C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
LUCIANA CASTRO DE DEUS 26232755 – 7 C Já avaliado pela unidade escolar que possui vínculo
LUCIANA GALANTE 21315557 – 6 C Já avaliado pela unidade escolar que possui vínculo
MARCIA CRISTINA FELIX 35210307 – 3 C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
MAYARA DA SILVA OLIVEIRA 44325144-7 C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
RAFAELA MONTEIRO TOLEDO 16302140 C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
RENATA LUCIA DOS SANTOS CONSTANTINO LOURENCO 34826882-8 C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
ROBSON JOSE DOS SANTOS 32090336-9 C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
RONALDO DOS SANTOS DIAS MG8406567-MG C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.

 

ENTREVISTAS INDEFERIDAS/AUSENTES

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NOME RG CAT MOTIVO
ADRIANA RIBEIRO TAVARES 23450772 – X A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA CLAUDIA PRUDENTE DE OLIVEIRA SILVA 44178866 – X A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA LUCIA DA SILVA 50187968 – 7 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA PAULA CARDOSO SILVA JUVENAL 22721164 – 9 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANTONIEL REZENDE DOS SANTOS 40935976 – 2 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CELSO DE ALMEIDA CAMPOS 14260104 – 4 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CLAUDIA REGINA LOMBARDI MACIEL NOVAES 17039671 – X A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
DEINER ROGERIO SANTOS DA SILVA 32629496 – X A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
DIOGO RIVOLI NAZARETH 43419017 – 2 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA MG14373946 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ELAINE CRISTINA DE ABREU SANTOS 24290792 – 1 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA BRAZIL 28703219 – X A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ERIKA APARECIDA SOARES RODRIGUES DE SOUZA 27718040 – 5 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
FLAVIA AUXILIADORA ALVES COSTA 25501964 – 6 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
FLAVIA HELENA LOPES 12992430 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
FRANCISCO DE SOUZA PEREIRA 23139231 – X A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
GABRIEL ALVES FERREIRA 13718545 – 5 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
GENTIL MARTINS DOS SANTOS 36801769 – 2 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JACIANA DE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS 12501426 – 6 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JOSE LUIZ DE SOUZA PARANHOS 7565861 – 7 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JOSE ROBERTO LEMOS 15767927 – 5 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JULIANA MARQUES CIANNI DOS SANTOS 30499481 – 9 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JULIO CESAR DE CAMARGO 16141395 – X A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LENITA MARCONDES VICENTE DE SIQUEIRA 20607898 – 5 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LIVIA MARIA FRANCO MOREIRA DOS SANTOS 44000309 – X A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LUCAS ALBERTO DOS SANTOS PEREIRA 34502919 – 7 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA E MOREIRA 27430389 – 9 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LUCIANE APARECIDA LEMES DA SILVA SANT ANNA 30668496 – 2 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA 21219384 – 3 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LUIZ GUILHERME SIMOES DE SANT ANNA 32688591 – 2 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MACIEL AUGUSTO DA SILVA M3903009 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARCELO AUGUSTO DO PRADO 27078880 – 3 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARCIA REGINA DA SILVA 22797061 – 5 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS TROGLIO 44911609 – 8 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA BENEDITO CASTRO 16374906 – 1 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARIA AUXILIADORA RIBEIRO TEIXEIRA TANAJURA 10876863 – 6 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARIA FERNANDA DO PRADO 28242180 – 4 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARIA ISABEL PINTO AZEVEDO 20968446 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARIA JOSE DE OLIVEIRA CARNEIRO 22891243 – X A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARLENE APARECIDA DE ALMEIDA VITORINO 16143165 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MICHELLE ADRIANA MORRIELLO 24688734 – 5 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MONIQUE DOS SANTOS 41592835 – 7 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
NILSON RUFINO DOS SANTOS 27027321 – 9 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
REINALDO BENEDITO SALLES BETTI 10665491 – 3 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA 32090158 – 0 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ROBINSON CARLOS TEIXEIRA 23900337 – 8 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RODRIGO CESAR ALBARELLO 25011055 – 6 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ROGERIO GONCALVES RIBEIRO 22733445 – 0 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RONALDO GREGORIO DO NASCIMENTO 16636005 – 3 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ROSANA MOTA COSTA 24751668 – 5 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RUBENS LOPES GUIMARAES JUNIOR 16623781 – 4 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
SARAH FERREIRA RAMOS 18417286 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
SERGIO JUN AOTA 21562116 – 5 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
SILVIA MARIA LEME 17858796 – 5 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
SIMONE ARANTES DA COSTA 17858796 – 5 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
SONIA MARIA DE PAULA LIMA 432093 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
SUELE FRANCA COSTA 43181301 – 2 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
TATIANA CRISTINA EVANGELISTA SERAFIM 30633528 – 1 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
TEREZA CRISTINA CRUZ DOS ANJOS 41755954 – 9 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
VALDINEIA LUCIA DE CARVALHO 25070059 – 1 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
VIVIAN DE FREITAS GUEDES 33197490 – 3 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
VRALDECIR THEODORO 18850053 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
WAGNER DO ESPIRITO SANTO FERNANDES 8095451878 A Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANDREIA APARECIDA PINTO DE CAMARGO 25785980 – 9 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CARLOS RAMOS DE BRITO ALVES 16141247 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CECILIA ANGELICA BORGES DE SOUZA 8666992 – 8 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CINTIA MARIA PIMENTEL 29254016 – 4 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CLAUDIA CRISTINA TEIXEIRA 22893032 – 7 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CLEBER JOSE MORENO 13871953 – 6 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
DJALMA PEREIRA DOS SANTOS 11957870-0 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ELAINE CRISTINA DAS CHAGAS 32481695-9 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ELAINE MARIA DUARTE DE LIMA 23807524 – 2 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
GEORGE LUIS CARVALHO 18416724 – 3 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
GISELE APARECIDA DA GUIA VIEIRA 29401016-6 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
IONICE FURTADO CAMEJO 18223881 – 7 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JOSE HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 18727380 – 7 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LUCIA MARIA DINIZ SIMOES 22981232 – 6 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LUCIANE FERREIRA PINTO CABRAL DA COSTA 410170 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARCIA FILOMENA DUARTE 27718085 – 5 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARIA DA GLORIA LEITE DA SILVA 32993137 – 4 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARIA LUIZA DIAS GONCALVES 16375149 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARIA REGINA GUERRA 19987765 – 8 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
NEIDE APARECIDA EVANGELISTA SERAFIM 21219105 – 6 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ROBERTO CARLOS ALBINO 16302140 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
SILVIO CESAR FREIRE ARCANJO 19721590 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
TERCILIO ALVES DE TOLEDO NETO 34144931 – 3 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
TIAGO VIEIRA RODRIGUES ALVES 30498936 – 8 F Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ADRIANA NASCIMENTO BORGES 15146237816 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ADRIANA ROSA DE OLIVEIRA 24290776 – 3 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ADRIANO DE SOUZA GARCIA MG 11385696-0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ADRIANO LUIS PEREIRA LEMES 26876759 – 2 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ALAN PAULO DO NASCIMENTO ROCHA 40113268-7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ALINE DA SILVA CLARO 49066527 – 5 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ALINE LUCY BUENO 35082240 – 2 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ALLAN CAVALCA ALVES 35082406-X C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ALLINE DA SILVA VILLA NOVA OLIVEIRA 44136580-2 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ALUISIO MOREIRA PAULINO LUIZ 20559492-2 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
AMANDA MARIA DA SILVA CARDOSO DOS SANTOS 46840052 – 7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA AUGUSTA FERRAZ PARAGUAY 22892927 – 1 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA 42641280 – 1 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA CAROLINA LINS 23699022-2 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA CLAUDIA PEREIRA 15662021-0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA CRISTINA TOLEDO CAMPOS DE OLIVAS OLIVEIRA 32310642 – 0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA FLAVIA DA SILVA CARVALHO 55124946-8 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA JULIA CHAVES DA SILVA OLIVEIRA PAULA 54386445 – 5 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA LUCIA DA SILVA 18360743-0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA PAULA RIBEIRO MOREIRA 28716994 – 7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANDERSON LUIS SANTOS SOUZA 41884876-2 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANDREA CRISTINA FERREIRA 29166005 – 8 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANDREZA MACENO GUEDES SOARES 32664414 – 3 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANTONIEL REZENDE DOS SANTOS 40935976 – 2 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANTONIO CESAR CARVALHO PAIVA 7636346-4 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANTONIO FLAVIO SANTOS FARIA 18417533 – 1 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
BENEDITA CELIA DE CARVALHO BRITO 17436694 – 2 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
BENEDITO AUGUSTO FERREIRA RIBEIRO 41972223 – 3 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
BRUNO CESAR DE PAULA PEREIRA 20205674-3 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
BRUNO VINICIUS DE CASTRO OLIVEIRA 22258707-3 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CARINA CRISTINA MOREIRA GUILHERMINO 40617821 – 5 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CARLA DANIELA DA CONCEICAO CUSTODIO 48930810 – 7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CARLOS ANTONIO DE ASSIS SOARES 66378617 – 4 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CARLOS ROBERTO OLIVEIRA RAMOS 23044494 – 5 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CELIA DA LUZ LOPES 16895643 – 3 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE 25631850 – 5 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
DANGELA SILVA DE LIMA 11621891-8 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
DANIEL AUGUSTO DA SILVA 30780524 – 4 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
DANIEL DALLA VALLE 47954861 – 4 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
DANIELA HILARIO DOMINGOS 26835917 – 9 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
DAVIDSON DE SOUZA LINHARES 126939121-5 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
EDIVALDO DA SILVA HUMMEL 34405222 – 9 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
EDUARDO ROGERIO DA SILVA 24560118 – 1 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ELIZIANE ROCHA RODRIGUES 648451669 – 6 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
EMANUEL CARVALHO DA SILVA AVILA 27716547-8 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ERICA PAULA DO NASCIMENTO RIBEIRO 34218092 – 7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ERIK LEONEL LUCIANO 42197171 – X C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
EVELYN FELIX DE LIMA 345027012-0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
EVERTON MACIEL LINO DOS SANTOS 43180983-5 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
FABIANA BARREIROS BONIFÁCIO 32424702 – 3 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
FELIPE ANTUNES DA CONCEIÇÃO 38322959 – 5 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
FLAVIA APARECIDA NOGUEIRA 111974267-0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
FLAVIA OLIVIA DA SILVA AZEVEDO 41227600-8 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
FRANCIS NEWTON CARDOSO LINS 30632886 – 0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
GABRIEL SPINELLI MONTEIRO DOS SANTOS 40455862 – 8 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
GECILDA MARIA MARQUES CAMPOS 27261311 – 3 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
GERALDO AFONSO ROMANO 14813807 – X C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
GIAN CARLO CAMILO TELLES 38114964-X C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
GRAZIELLE DE FATIMA LEITE ALMEIDA 46228775 – 0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
HENRIQUE SAMUEL PAIVA VILLAS BOAS 30499543 – 5 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ISABELLE CRISTINE SILVA 53451972-6 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
IZAMARA APARECIDA SIMOES NUNES GONCALVES 32424477 – 0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JOAO SAULO RAMOS DA COSTA 49607690 – 5 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JOAO VICTOR RIBEIRO DA SILVA 50723267-7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JONATHAN LIMA DE ANDRADE 47677031 – 2 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JOSE ALBERTO BATISTA FILHO 50460787-X C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JOSE LEANDRO DE QUEIROZ 51576542866 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JOSE RICARDO OLIVEIRA 16892466 – 3 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JOSELY CRISTINA LEAO TITO 36162833 – X C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JOSIENE REGINA BINHOTE GOMES 24434135-0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JUCIELE APARECIDA DE SIQUEIRA FREIRE 35014874 – 0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JULIANA DE PAULA SANTOS 30619687-4 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JULIO CESAR DA SILVA BELFORT 29313304-9 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JURANDIR SEBASTIAO DE ARAUJO 10219708 – 8 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
KATE AMANDA AUGUSTO DE CASTRO 28453750 – 0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
KELY SANTOS DE OLIVEIRA 28162541 – 4 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LETÍCIA APARECIDA RIBEIRO 40235560 – X C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LETÍCIA CARLOS COELHO 43513036 – 5 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LIDILEA DOS SANTOS BARBOSA 280517061-0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LILIAN APARECIDA CORREA MENDES 27024784 – 1 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LINDAIR REZENDE GONCALVES ALMEIDA 8857-93 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LUCIMARA GARCEZ PINTO 24388456 – 4 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LUCIMEIRE DA SILVA RIBEIRO ESTERCI 33197344 – 3 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LUIZ CLAUDIO GONCALVES JUNIOR 25091100-0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LUZIA ROCHA LEITE PINTO DA MOTTA 21741240 – 3 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARCELA DE CASSIA FERNANDES SILVEIRA 11298300 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARCELO ANTUNES DE PAULA 23044291-2 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARCELO DAVI SODERO DA SILVA 23901975 – 1 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARCIA JULIA DOS SANTOS OLIVEIRA 17858036 – 3 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARCIO JOSE DE SIQUEIRA CARVALHO 49685624 – 8 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARCO AURELIO BRANDAO COSTA 37826963 – X C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARCUS VINICIUS ANTONIO DE OLIVEIRA 39994022-4 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARIA DE PAIVA 28355954-8 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARIA REGINA DO ROSARIO PEREIRA 26532258 – 3 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARIO SERGIO MARTINS DA SILVA 43449447 – 1 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARJORY ARIADNE OLIVEIRA DA SILVA 48369489-7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARLENE D ALESSIO 9713767 – 4 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARLENE DE SIQUEIRA MOURA 29592394 – 5 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARTINHA CORREA DA SILVA 22051860 – 9 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MATEUS DE OLIVEIRA FONSECA 47116164 – 0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MATEUS DE OLIVEIRA SOARES 2872385 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MAYCON DOUGLAS DA SILVA 2794421-7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MEIRI GONCALVES BRANDAO DE JESUS 26875239-4 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
NATALIA CRISTINA AMORIM ALVES DE OLIVEIRA 40923150 – 2 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ODAIR MAIK RIBEIRO DE MARINS 482716514-0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
OSVALDO BERALDO 18947393 – 9 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
PATRICIA BATISTA ROSA 44961534 – 0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
PATRICIA MARA SANTOS PEREIRA LEITE BARBOSA 24389105-2 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
PATRICIA MARCOS MACHADO 35211775-8 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
PAULO SERGIO DE TOLEDO LEITE 46814060 – 8 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
PEDRO CAMPANIN CARNEIRO 391524422-0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RACHEL CARVALHO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 21213562-8 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RAFAEL FERNANDES CARDOSO SILVA 38403492-5 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RAFAEL FRAGA DOS REIS 49188904-5 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RAMON CORREIA MIRANDA 48408386 – 7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RAQUEL ALIAM ESPINDOLA LEITE 44179116 – 5 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RENAN DO AMARAL SOUZA 58098435 – 7 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RENATA BARBOSA COTRIM SILVA 20145920 – 6 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RENATA CORREA DE PAIVA 32312091 – X C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RENATA CRISTINA PIMENTA DE MATOS 12468082-8 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RICARDO FELIPE DE OLIVEIRA 35211424-1 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RONEI DE ALMEIDA SAMPAIO 28378850-3 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ROSELI DA SILVA MINEIRO 29959883-4 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ROSENILDA DO NASCIMENTO ESPINDOLA 29908963-0 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ROSIANE CHRISTINE DOS SANTOS DE CARVALHO 27718126-4 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RUI MANUEL TEIXEIRA SANTOS              – C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
SILVIA LETICIA FELIZARDO DA SILVA 32838613-3 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
SIMONE DE CARVALHO CORE 19213870-4 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
SOFIA MARIA MACHADO 46276379-1 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
TAINA MACHADO LEAL 23283100 – 8 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
THAYRONE MOREIRA MAGALHÃES 54725901 – 3 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
TIAGO JOSE BANDEIRA SALES 21913222-2 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
TIAGO NUNES VIEIRA 42100669-9 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
TOMASELLI HENRIQUE DE CARVALHO 12199529-4 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
VALMIR LEANDRO PIO 10111563-2 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
VERA LUCIA DIDUR 58828419-1 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
WARLEY AUGUSTO DA SILVA 45118788 – X C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
WESLEY DANIEL PEREIRA 58267122 – X C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
YAN PEREIRA DE CARVALHO 30713294-4 C Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI

 

ENTREVISTAS INDEFERIDAS/DESISTENTE

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NOME RG CAT MOTIVO
ALEXANDRO FLAUSINO 29529309 – 3 A Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
AMBROSINA MARIA FIDELIS VILAS BOAS 16892349 – X A Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
GRACILENE FLORA DE AGUIAR MACHADO 22890763 – 9 A Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
PAULO SALOMAO MURAD JUNIOR 15855188 – 6 A Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
JOSIAS MATEUS PEIXOTO 48941137 – X C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
LARISSA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 49185511 – 4 C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
MARCELO LUIS DE CASTRO 35082330 – 3 C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
MAURO DE OLIVEIRA LIMA 8032491 – 6 C Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
RENE FERRAZ MARADEY 32426225 – 5 F Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.

 

 

 

 

Comunicado – Sessões de transferência credenciados para atuação no Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 28 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Comunicado do Dirigente Regional de Ensino, de 27-11-2024
Informamos que, conforme Artigo 1º da Portaria CGRH nº 38/2024, nos dias 29/11 e 02/12, ocorrerão as sessões de transferência aos professores: Titulares de Cargo e Categoria F, devidamente, credenciados para atuação no Programa Ensino Integral e que fizeram opção por transferência, cujo edital de convocação será publicado em data oportuna.
Solicitamos, por gentileza, que seja dada ciência inequívoca aos professores, que participarão das referidas sessões, sobre o que segue:

1. Na sessão de Transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, o docente deverá apresentar:
I – Declaração de anuência (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
III – Termo de posse do cargo (fotocópia/documento físico/impresso), no caso dos docentes ingressantes.

2. A transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, será realizada, exclusivamente, no processo inicial de atribuição de classes e aulas 2025, em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nº 38 de 25 de novembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) e aos docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024.

3. O docente que não apresentar a declaração de anuência (documento físico/impresso), na sessão de transferência entre unidades escolares PEI, será de imediato, desclassificado do processo.

4. O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer a sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, será de imediato, desclassificado do processo.

5. O resultado na sessão de transferência docente entre as unidades escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de Diretoria de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação após a confirmação da transferência pleiteada.

Edital – Convocação para Sessão de Transferência para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

Publicado na Edição de 28 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Edital – Convocação para Sessão de Transferência para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, e da Portaria CGRH nº 38/2024, os docentes: Titulares de cargo; Ingressantes do concurso público VUNESP- 01/2023, que optaram na sessão de escolha, as unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral; Docentes não efetivos (P, N, F), Faixas II e III, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, conforme classificação…, para a Sessão de Transferência.

1. Do local das sessões de Transferência:
Todas as Sessões de Transferência ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2. Do cronograma.
Data: 29 de novembro de 2024 (sexta-feira): às 9 horas:

Data: 02 de dezembro de 2024 (segunda-feira): às 9 horas:


3. Das disposições para transferência:

3.1. Na sessão de Transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, o docente deverá apresentar:
I – Declaração de anuência (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
III – Termo de posse do cargo (fotocópia/documento físico/impresso) – docentes ingressantes.

3.2.
A transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, será realizada, exclusivamente, no processo inicial de atribuição de classes e aulas 2025, em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nº 38 de 25 de novembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) e aos docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024.


3.3.
O docente que não apresentar a declaração de anuência (documento físico/impresso), na sessão de transferência entre unidades escolares PEI, será de imediato, desclassificado do processo.


3.4. O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer a sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, será de imediato, desclassificado do processo.


3.5. O resultado na sessão de transferência docente entre as unidades escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de Diretoria de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação após a confirmação da transferência pleiteada.


3.6. Os recursos referentes à sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.

4. Da designação
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

 

Classificação Final dos Docentes Credenciados para Transferência de Unidades Escolares do Programa Ensino Integral

RESOLUÇÃO SEDUC N° 104, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre o registro do rendimento escolar dos estudantes das escolas da Rede Estadual e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 27 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 104, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o registro do rendimento escolar dos estudantes das escolas da Rede Estadual e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Coordenadoria Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula (CITEM) e considerando:
– a sistematização de informatização das rotinas escolares, com modernização dos registros da vida escolar dos estudantes, facilita a organização administrativa da escola e proporciona, aos pais ou responsáveis, a possibilidade de várias consultas via internet, entre elas, o Boletim Escolar;
– as sínteses dos resultados registradas nos documentos escolares do estudante devem se constituir em referenciais objetivos das condições de aprendizagem apresentadas pelo estudante em seu percurso formativo, decorrentes do processo de avaliação a que foi submetido ao longo do ano letivo;
– que a escala numérica de zero a dez foi estabelecida a partir do ano de 2007 como meio de registro do rendimento escolar no âmbito das Escolas Estaduais; e
– as disposições da Deliberação CEE 155/2017, alterada pela Deliberação CEE 161/2018,
Resolve:
Artigo1º- Nas escolas da Rede Estadual de Ensino, o registro das sínteses bimestrais e finais dos resultados da avaliação do aproveitamento do estudante, em cada componente curricular, será efetuado em escala numérica de notas em números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez), exceto os componentes relacionados abaixo:
I – Anos iniciais: Tecnologia e Inovação, Projeto de Convivência, Língua inglesa, Linguagens Artísticas, Cultura do Movimento, Práticas Experimentais, Orientação de Estudos e Assembleia;
II – Anos finais: Esporte-Música-Arte;
III – Ensino médio: Esporte-Música-Arte.
§1° O componente curricular cujo registro de notas, não seja efetuado em escala numérica, terá o registro de notas bimestrais em escala de: Engajamento Total (ET), Engajamento Satisfatório (ES) e Engajamento Parcial (EP).
§2° As sínteses bimestrais e finais devem decorrer da avaliação do desempenho escolar do estudante, realizada por diferentes instrumentos de avaliação e de forma contínua e sistemática, ao longo do bimestre e de todo ano letivo, de modo que prevaleçam os aspectos qualitativos da aprendizagem do estudante sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de provas finais, quando essas ocorrerem:
1 – A síntese bimestral não deverá decorrer do uso de um único instrumento avaliativo;
2 – A síntese bimestral deverá decorrer da média ponderada dos diferentes instrumentos avaliativos que poderá ser ajustada pelo professor, considerando a análise qualitativa do desempenho do estudante ao longo do bimestre.
Artigo 2° – No início de cada bimestre, os docentes dos respectivos componentes deverão definir e cadastrar em Plataforma Digital os instrumentos avaliativos e o peso atribuído a cada atividade.
§ 1° – Na Plataforma Digital será possível o cadastro e lançamento de no máximo 10 (dez) atividades avaliativas.
§ 2° – O referido no § 1° deste artigo não se aplica às notas disponibilizadas automaticamente pela Secretaria da Educação na Plataforma Digital .
Artigo 3º – Para o cálculo da média ponderada, será disponibilizada uma funcionalidade que considerará os pesos sugeridos pelo professor no início do bimestre.
Parágrafo único – As notas disponibilizadas automaticamente na plataforma digital, terão pesos definidos automaticamente que poderão ser alterados pelos docentes dos respectivos componentes.
Artigo 4º – Será considerado como patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório a nota igual ou superior a 5(cinco).
Artigo 5º – Os registros de avaliação do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental se restringirão aos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, tendo em vista o processo inicial de alfabetização.
Artigo 6º – O registro de frequência dos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental será expresso em dias letivos, à exceção das disciplinas de Educação Física e Arte.
Artigo 7º – O registro de frequência dos estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio será expresso de acordo com o número de aulas de cada componente curricular, em face da matriz vigente.
Artigo 8º – Ao final do semestre/ano letivo, o professor deverá emitir, simultaneamente, a nota relativa ao último bimestre e a nota que expressará a avaliação final, ou seja, aquela que melhor reflete o progresso alcançado pelo estudante ao longo do ano letivo, por componente curricular, conforme a escala numérica especificada no artigo 1º desta resolução.
§ 1º – Caberá ao Conselho de Classe/Ano/Série emitir o parecer sobre a situação final do estudante, que deverá ser informada na Plataforma Digital.
§ 2º – Nos casos em que a aprovação do estudante decorrer de decisão do Conselho de Classe/Ano/Série, a nota que expressa a avaliação final no(s) componente(s) curricular(es) objeto de análise será atribuída pelo colegiado, dentro do patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório.
Artigo 9º – A escola deverá assegurar que os resultados bimestrais e finais sejam sistematicamente registrados na Plataforma Digital, com o apontamento das notas e frequência dos discentes por parte do professorou ou, quando for o caso, da equipe gestora, viabilizando assim o Boletim Escolar para acesso dos respectivos estudantes, pais ou responsáveis, dentro dos prazos estabelecidos pela SEDUC.
Artigo 10º –  A Plataforma Digital utilizada pelas escolas para o registro sistemático de notas, frequência e demais informações acadêmicas será indicada pela Secretaria da Educação (SEDUC).
§1º – A definição da plataforma será realizada em ação conjunta entre a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula (CITEM) e a Coordenadoria Pedagógica (COPED).
§ 2º – A Coordenadoria Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula (CITEM) será responsável pelo suporte técnico do respectivo módulo na Plataforma Digital.
Artigo 11º- Caberá à Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e Coordenadoria Pedagógica- COPED expedirem instruções complementares, se necessário.
Artigo 12º – Ficam revogadas as Resoluções:
I – Resolução SE nº 62, de 29-10-2019; e
II – Resolução SEDUC nº 31, de 13-05-2024.
Artigo 13º – Esta Resolução entra em vigor primeiro dia do ano letivo.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 103, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 – Institui o Prêmio Excelência Educacional e da providências correlatas

Publicado na Edição de 27 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 103, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui o Prêmio Excelência Educacional e da providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 5º do Decreto nº 68.335, de 20 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica instituído o Prêmio Excelência Educacional, destinado às escolas públicas municipais que ofertam o Ensino Fundamental – Anos Iniciais, conforme critérios e condições estabelecidos nesta resolução.
Artigo 2º – Para que a escola seja contemplada com o Prêmio Excelência Educacional, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – apresentar resultados de alfabetização no Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) iguais ou superiores às metas designadas, conforme níveis de proficiência mensurados pelo Índice de Excelência Educacional (IEE);
II – alcançar evolução positiva no Índice de Excelência Educacional (IEE), considerando o desempenho no 2º e 5º anos do Ensino Fundamental em relação aos anos anteriores;
III – assegurar a participação mínima de 80% dos estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental regular na avaliação do SARESP;
IV – Observar critérios de equidade na definição de metas, levando em conta:
a) Complexidade da unidade escolar, considerando o número de matrículas;
b) Grau de vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes;
c) Histórico de desempenho da escola no SARESP;
d) Regime de funcionamento da unidade escolar (parcial ou integral).
Artigo 3º – O valor do Prêmio Excelência Educacional será de R$ 100,00 por estudante matriculado na unidade escolar premiada, e os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para ações de melhoria das condições escolares e dos resultados de aprendizagem.
Artigo 4º – As metas individuais das escolas serão disponibilizadas por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital (SED), garantindo ampla transparência e acesso aos gestores escolares.
Artigo 5º – Os recursos do prêmio deverão ser utilizados exclusivamente para:
I – Aquisição de materiais de consumo para atividades administrativas, pedagógicas e de pesquisa;
II – Compra de bens duráveis e equipamentos necessários aos diferentes ambientes escolares;
III – Contratação de serviços para manutenção das instalações físicas, pequenos reparos e conservação da unidade escolar;
IV – Contratação de serviços para manutenção de equipamentos escolares;
V – Desenvolvimento de atividades pedagógicas, de pesquisa e de formação continuada para os profissionais da educação.
§ 1º Fica vedada a utilização dos recursos para:
1 – Pagamento de despesas com pessoal de qualquer natureza;
2 – Contratação de serviços envolvendo servidores públicos;
3 – Festividades ou comemorações não relacionadas diretamente ao ensino;
4 – Aluguel de imóveis;
5- Pagamento de multas, juros, encargos ou taxas administrativas.
Artigo 6º – Caberá ao Comitê Gestor, instituído pela Resolução SEDUC nº 32, de 13 de maio de 2024, a responsabilidade de:
I – Gerenciar, monitorar e avaliar os resultados do Prêmio Excelência Educacional;
II – Propor ajustes e melhorias nos critérios e processos do prêmio, sempre que necessário;
III – Acompanhar a execução do programa nas escolas contempladas;
IV – Elaborar relatórios periódicos sobre o impacto e a eficácia do prêmio;
Parágrafo único – As reuniões do Comitê Gestor serão realizadas periodicamente, conforme cronograma definido pelos seus integrantes.
Artigo 7º – A Secretaria da Educação celebrará Termo de Compromisso com os Municípios para viabilizar o repasse dos recursos do prêmio, nos termos do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP), instituído pela Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021.
Parágrafo único. Os Municípios serão responsáveis por transferir os recursos às escolas premiadas em parcela única, conforme Plano de Aplicação previamente aprovado. As responsabilidades relativas à aplicação dos recursos e à prestação de contas estarão detalhadas no Termo de Compromisso celebrado entre o Estado e os Municípios.
Artigo 8º – A Coordenadoria Pedagógica, em conjunto com o Comitê Gestor, poderá emitir orientações complementares para garantir a implementação do processo de premiação.
Artigo 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tornando como efetivo exercício – Aplicação do Provão Paulista Seriado – SARESP/2024

Publicado na Edição de 26 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 25-11-2024
Tornando como efetivo exercício os dias em que os professores da rede pública estadual abaixo relacionados aplicaram as provas do Provão Paulista Seriado – SARESP/2024, em atendimento ao disposto na Res. SEDUC 50/2024, alterada pela Res. SEDUC 59/2024, conforme segue:

DIAS 11 E 12-11-2024
ADILSON MARTINS TELES, RG 24.239.538-7; AIMONE MOLITERNO JUNIOR, RG 13.486.374-4; ALAIR BATISTA DE FARIA, RG 17.436.971-2; ALESSANDRA DE FATIMA BARBOSA MARCONDES, RG 43.905.650-0; ALESSANDRA VEIRA DE SOUZA, RG 32.991.713; ALEXANDRE MULINARI BURGARELLI BOMFIM, RG 23.044.724-7; ALEXANDRE SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR, RG 43.905.650-0; ALINE HUMMEL COSTA, RG 49.728.741-9; ALISSON RAFAEL LOURENCO DOS SANTOS, RG 44.404.987-3; AMANDA CRISTINE FERNANDES DE OLIVEIRA, RG 48.615.698-9; AMANDA STEFANI XAVIER MARTINS, RG 55.802.427-0; AMELIA CRISTINA DE AMORIM CAMARGO, RG 33.197.549-X; ANA BEATRIZ MARTINS SILVA, RG 53.920.032-3; ANA CAROLINA AYRES TEIXEIRA, RG 29.908.749-9; ANA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA VERAS, RG 19.210.538-3; ANA CLAUDIA RANGEL DA SILVA, RG 46.016.928-2; ANA CLAUDIA RIBEIRO DE FARIA, RG 48.585.202-0; ANA CRISTINA CARDOSO FIRMO CORDEIRO, RG 7.953.088; ANA ELISA CHICARINO BIONDI, RG 40.049.261-1; ANA LAURA CALTABIANO ROSA, RG 40.345.660-5; ANA LUIZA ANDRADE DA ROCHA, 37.310.977-5; ANA MARIA DA SILVA REIS, RG 24.385.327-0; ANA PAULA ANDRADE MENDONCA CONRADO, RG 32.090.884-7; ANA PAULA ELISEI DE LORENZO, RG 40.943.514-4; ANA PAULA FLORIANO DA SILVA, RG 30.500.012-3; ANA PAULA OLIVEIRA ALVES, RG 49.633.125-5; ANA PAULA PELEGRINI, RG 43.459.102-6; ANA PAULA PEREIRA, RG 29.960.781-1; ANAILSON RODRIGUES DA SILVA PEREIRA, RG 58.271.299-3; ANDRE LUIS VALENTE FERNANDES, RG 43.738.276-X; ANDRE LUIZ BRAGA, RG 29.772.164-1; ANDREA CRISTINA FERREIRA, RG 29.166.005-8; ANDREA PAULA ANDRADE MEDEIRO MENDES BARBOSA, RG 22.981.238-7; ANDREA VALERIA DA SILVA FARIA OLIVEIRA, RG 29.478.135-3; ANDREI GILSON VASCONCELOS GUIMARAES, RG 24.239.366-4; ANDREIA MILEO DE CASTRO E SILVA, RG 42.641.255-2; ANITA MARIA DE CAMPOS, RG 44.179.021-1; ANNELISE AVILA GONCALVES, RG 47.646.830-9; ANNIE DA SILVA LOPES, RG 24.290.530-4; ANTONIO CARLOS NASCIMENTO, RG 12.217.463- 4; BENEDITA DALVA PRADO PEREIRA, RG 18.044.949; BIANCA NICOLY MOURA ANDRINI, RG 40.761.211-7; BRUNA CARLOS COELHO CRUZRG 48.012.399-8; BRUNA NOGUEIRA SANTOS PRUDENTE DE TOLEDO, RG 46.137.181-9; CAMILLA ALVES VALENTE VANI, RG 12.418.374-0; CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA, RG 34.643.593-6; CARLA SAMPAIO BRAGA, RG 33.196.761-3; CARLA SILVESTRE PALANDI, RG 25.679.754-7; CARLOS ALBERTO DE MORAES ENDREFFY, RG 13.232.247-X; CARLOS ANDRE FERREIRA LEAL, RG 34.373.601-9; CARLOS HAMILTON RIBEIRO, RG 20.968.947-X; CARLOS HENRIQUE GONCALVES DOS SANTOS, RG 41.758.617-6; CARMEN LUCIA SANCHES CHRISPIM, RG 21.328.460-1; CATIA ROSANE FRANCISCO MAGALHAES, RG 12.875.319-1; CELIA REGINA DE CARVALHO BRITO OLIVAS, RG 20.513.722-2; CELSO SANTOS PEREIRA, RG 29.998.299-3; CHAIENE ROBERTA DO NASCIMENTO, RG 44.178.960-2; CINTHIA RIBEIRO DO AMARAL, RG 29.251.040-8; CLAUDETE LOPES DE SOUZA, RG 34.404.870-6; CLAUDIA GOMES DE SIQUEIRA AQUINO DE ALMEIDA, RG 19.718.238-0; CLAUDIA RENATA ANSELMO DE ALMEIDA, RG 27.218.972-8; CONCEICAO APARECIDA LIMA BERNARDES DOMINGOS, RG 20.206.491-8; CRISTIAN FERRI DE BARROS, RG 29.771.839-3; DAISY PINTO DOS SANTOS, RG 41.231.308-X; DAMARIS SOUZA MONTEIRO DA PALMA, RG 34.643.624; DANIEL LUIZ DOMINGOS, RG 40.003.527-3; DANIELA APARECIDA DOS SANTOS DE PAIVA, RG 41.755.954; DANIELA FRAZILI DE SOUZA, RG 29.313.181-8; DANIELA MARIA GARCIA DE LIMA, RG 37.668.303; DANIELE COURBASSIER QUINTANILHA, RG 29.106.202-7; DANKAERTE MADURO DA SILVA VIANA, RG 46.022.803-1; DEBORA MARTINS DO AMARAL, RG 53.857.371; DEMETRIO EDSON CARDOSO, RG 14.770.566-6; DENISE DE OLIVEIRA, RG 13.718.780-4; DENISE GUIMARAES SENE FRANCA DE MIRANDA, RG 28.913.896-6; DIEGO RAMON NOVAES FERRAZ, RG 43.651.778-4; DIOGO RODRIGUES VIANA ALVES, RG 45.035.755-7; DIONEIA ANTONIA PEREIRA, RG 21.639.654; DOUGLAS ALVES RIBEIRO, RG 41.887.091-3; EDNA MARIA ALVES DE SOUZA, RG 20.788.831; EDNEIA LOPES DOMINGOS BIZERRA, RG 30.465.716-5; ELAINE CRISTINA LEMES, RG 30.499.580-0; ELIANA MARIA VELOSO BEDAQUE, RG 19.911.170-4; ELIANE CRISTINA PINTO VIEIRA, RG 22.385.407-4; ELIANE MOLITERNO MOTTA, RG 16.893.289-1; ELIS BARBOSA SILVESTRE COSTA, RG 57.997.963-5; ELISABETE BROCA DOS SANTOS, RG 19.486.659-2; ERICA TAIS CAMARGO DA SILVA DE OLIVEIRA, RG 34.402.321-7; ERIKA CRISTINA ANTUNES DOS SANTOS, RG 29.401.060; ERIVELTON THOMAZ DA SILVA, RG 11.685.851; EVELIZE VENDRUSCOLO KRIGOVSKI SOARES, RG 48.826.480-7; EWERTHON DE FARIA GALVAO, RG 23.807.982-X; FABIANA DA SILVA COSTA REIS, RG 21.639.952-X; FABIANA BARREIROS BONIFACIO, RG 32.424.702-3; FABIANA MARIA PERES DE OLIVEIRA GOMES, RG 25.531.194-1; FABIO DE LIMA CORREIA, RG 25.011.091-X; FELLYX FAGNER GALINDO, RG 14.073.685-6; FERNANDA CAMARGO DE CAMPOS, RG 26.532.662-X; FERNANDO JOSE TIBURCIO ALVES, RG 10.765.228-6; FIAMA RAFAELA DA SILVA MARQUES SANTIAGO, RG 48.892.060-7; FLAVIA RIBEIRO RODRIGUES NUNES, RG 46.200.945-2; FRANCIS VINICIUS DOS SANTOS FARIA, RG 44.316.671-7; FRANCISLAINE DA SILVA DUARTE, RG 41.136.204-5; GABRIELLE DE SOUZA MARTINS LEITE, RG 53.372.621-9; GERONIMO VIRGINIO TAGLIAFERRO, RG 23.957.394; GERSON BARBOSA DA SILVA, RG 14.712.868-7; GIDEON SABINO DAS CHAGAS, RG 54.250.243-4; GILCEMARA BARBETA DE CAMPOS COELHO, RG 27.749.811-9; GIOVANNA GABELLIN SILVA, RG 20.608.245-9; GISLAINE DOS SANTOS MARTINIANO, RG 42.100.782-5; GLAUCIA MARIA AMARAL DE OLIVEIRA, RG 36.988.198-9; GLEISON EDUARDO CESAR ALVES, RG 28.243.712-5; GRAZIELA OLIVEIRA LOPES D ANGELIS, RG 30.344.249-9; GUILHERME AUGUSTO CORDEIRO FRANCO, RG 52.935.357-X; HARON CAVALCANTE DE LIMA, RG 23.689.760-3; IARA HELENA DE TOLEDO SILVA, RG 46.168.093-2; ISABELA CRISTINA LEITE GONCALVES, RG 43.148.984; ISABELA DOS ANJOS GONCALVES, RG 48.844.112-X; ITALO LUIZ E SILVA VARLESSE, RG 59.204.259-5; IVANA BRUDER RANA, RG 41.174.487-2; IZABEL RODRIGUES RIBEIRO DA COSTA, RG 16.374.991-7; JANDIR TORRES DE ANDRADE FILHO, RG 22.304.816; JANE CARINE ALVES DA SILVA, RG 41.648.971-0; JAYSSA APARECIDA BARBOSA VICENTE, RG 48.900.027-1; JEFFERSON XAVIER RIBEIRO, RG 43.018.246-6; JOAO HENRIQUE SIMOES GONCALVES, RG 46.698.100-4; JOAO LUCAS DE CASTRO BRAZ, RG 48.875.173-1; JOAO MAURILIO DIAS MONTEIRO, RG 55.559.939-5; JOAO MESSIAS GALVAO, RG 22.143.507-4; JOÃO PAULO DAS CHAGAS GUIMARÃES, RG 43.114.539-8; JOAO PEDRO DE SOUZA, RG 41.529.737-0; JOELMA APARECIDA SALES RIBEIRO, RG 42.179.483; JOELSON GALHARDO MONTEIRO, RG 22.890.577-1; JONATAS ANGELO PEREIRA BARBOSA, RG 44.3492.764-9; JOSE ANTONIO DA CRUZ, RG 19.988.639; JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA SALES, RG 41.615.114-0; JOSE CLAUDIO CARNEIRO DA CRUZ, RG 48.269.395-2; JOSE FERNANDES SAMPAIO DE SIQUEIRA, RG 47.945.614-8; JOSE JUAREZ DE CASTRO ANDRADE, RG 23.139.382-9; JOSE LUIZ DE MORAIS, RG 45.763.708-0; JOSE MAURO DE SOUSA, RG 66.126.125-6; JUAN RAMIRES BREZOLIM INEZ, RG 44.267.936-1; JULIANA MARQUES CIANNI, RG 30.499.481-9 KAREN ILENYA HORTA DE OLIVEIRA CRUZ, RG 24.290.624-2; KARLA SIMOES DE SANT ANNA, RG 32.688.593-6; KELLY CRISTINE DOS REIS PIRES, RG 11.947.378-3; KELY CRISTINA CORDEIRO, RG 23.901.395-5; KELY REGINA MAXIMO VIEIRA, RG 44.961.623-X; LAYNE DO AMARAL VILAS BOAS, RG MG 1.282.985-1; LEONARDO MOLINARI LEANDRO E SILVA, RG 48.160.609-9; LEONETE SOUZA DE OLIVEIRA, RG 22.797.884-5; LETICIA ALVES DOS SANTOS, RG 42.532.194-0; LILIAN APARECIDA CORREA MENDES, RG 27.024.784; LILIANE MOTA PEREIRA DA SILVA, RG 30.779.131-2; LIS CARNEIRO DA SILVA LOPES, RG 42.134.161-0; LOURIVAL RUIVO DE SANTANA, RG 15.708.552; LUANA MARGARIDA CANDIDA E SILVA CAMARA, RG 48.825.176-X; LUCAS SAMUEL DO NASCIMENTO MARGARIDO, RG 58.281.564-2; LUCIANA PAES LEME ROCHA, RG 22.510.987-6; LUCIANO BENEDITO MADURO DA SILVA, RG 20.144.295-4; LUIS RODOLFO DOS SANTOS FILHO, RG 46.193.403-6; LUIZ ANTONIO ROSA DA CONCEICAO, RG 43.652.057-6; LUIZ CARLOS DOS SANTOS JUNIOR, RG 16.374.668; LUIZ FELIPE HERMES DA FONSECA CARDOSO, RG 10.914.382-6; LUIZ FERNANDO MACHADO DA SILVA, RG 40.083.033-4; LUIZIENE SOARES ALVES, RG 42.101.139-7; MAERTON CARLOS DE SOUZA JUNIOR, RG 17.478.164; MARCELO XAVIER ROSA, RG 11.320.858-1; MARCIA FLORIZA GOMES DE SIQUEIRA, RG 18.226.973; MARCIA REGINA DA SILVA, RG 22.797.061-1; MARCO ANTONIO DE SOUZA PINTO, RG 26.146.608-2; MARCO AURELIO DE SOUZA, RG 8.510.844; MARCO RAFAEL AMORIM BUENO MANSUR, RG 55.578.994-9; MARGARIDA DA SILVA OLIVEIRA, RG 21.787.560-9; MARIA CRISTINA LOPES FREITAS, RG 26.565.465-8; MARIA DO CARMO DE AZEVEDO BARBOSA, RG 12.861.374-9MARIA HELENA DE RESENDE SILVA, RG 9.468.909-X; MARIA HERMINIA CARDOSO MARCONDES GUEDES, RG 23.137.073; MARIA JULIA COUTINHO FERRAZ DE MARINS, RG 47.114.535-X; MARIANA CRISTINA SANTOS LEITE ROSA, RG 49.746.254-0; MARIANA EMERICK REIS, RG 44.924.792-2; MARIANA INGRID DE OLIVEIRA PEREIRA; RG 25.205.604-9; MARILIA CRISTINA DO CARMO, RG 48.892.606-3; MARISA LOPES LIRA RODRIGUES, RG 26.260.259-3; MARIZA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA, RG 45.715.550; MATEUS MARCELINO QUEIROZ, RG 47.833.642-1; MATEUS SAULO DE ALMEIDA, RG 41.592.549-6; MICHELE MARTINIANO DOS SANTOS, RG 32.687.778-2; MIKE OBRYAN MACEDO, RG 49.824973-6; MILIANI SOARES FABIANO FOLLMANN, RG 34.218.350; MIRIAM MAURICIO FREIRE CAPUCHO, RG 25.713.855-9; MIRIAM MOTA RODRIGUES, RG 32.686.391-6; MONICA REGINA MIRANDA, RG RJ6.690.018-4; MONICA SANT’ANNA ANSELMO, RG 48.244.138-0; MURILO RODOLFO DA SILVA, RG 42.170.072; NATALIA APARECIDA BATISTA, RG 49.748.175-3; NATHALIA ALEVATO PIMENTEL, RG 55.325.303-7; PATRICIA DE FREITAS CORREA DA SILVA, RG 23.896.821-2; PAULA MAIRA DA CRUZ, RG 46.574.050-9; PAULO AUGUSTO PEIXOTO DOS SANTOS, RG 43.617.378-5; PAULO RAFAEL DOS SANTOS, RG 47.945.335-4; PEDRO ELOI PEREIRA DOS SANTOS, RG 27.274.053-6; PRISCILA APARECIDA DA S. MONTEIRO SANTOS, RG 41.648.514-5; PRISCILA SIQUEIRA SANTOS DE TOLEDO, RG 40.144.390-5; RAFAEL DA SILVA VALIM, RG 4.635.758; RAFAEL DE SOUZA PEREIRA, RG 43.952.454; RAFAELA NUNES RIBEIRO, RG 49.793.091-2; RAFAELA PEREIRA DE MORAES, RG 53.618.625-X; RAMON CORREIA MIRANDA, RG 48.408.386-7; RAQUEL CASTRO DA SILVA, RG 49.827.209-6; RAQUEL MOREIRA DA SILVA, RG 26.259.916; REGIANE LEILA GUIZALBERTE BASTOS DE LUNA, RG 26.533.929-2; RENAN DO AMARAL SOUZA, RG 58.098.435-7; RENAN ESAU FERNANDES SANTOSRG 44.412.384-2; RHAYNARA CAROLYNA BARBOSA DE OLIVEIRA, RG RJ 27.143.256-9; RITA DE CASSIA SOUZA SILVA, RG 20.514.131; ROBERTO CARLOS ALVES NUNES JUNIOR, RG 41.223.622-9; RODRIGO DONIZETTI DE CARVALHO, RG 33.401.205-3; ROGERIO ALCINO DE SOUZA, RG 16.142.255; RONALDO AFONSO DE SOUZA, RG 29.962.071-2; RONISE SILVA DE SOUZA, RG 29.999.147-7; ROSA MARIA DOS SANTOS, RG 10.666.334; ROSANGELA DA CONCEICAO LIMA S. DOS SANTOS, RG 30.002.631-6; ROSEMEIRE DOS SANTOS MIRANDA, RG 9.125.259-3; ROSILANE AFONSO PEREIRA DOS REIS, RG 62.935.905-2; RUBIA MARA AMARAL, RG 18.041.540; SAMANTHA DA CUNHA GOMES FERREIRA, RG 17.851.146-8; SANDRA APARECIDA DE SOUZA, RG 20.121.533; SANDRO LUIZ FIGUEIREDO, RG 23.901.863-1; SANDRO RIBEIRO, RG 27.398.391- X; SARA OLIVEIRA LIMA FERREIRA, RG 58.393.741-X; SASKIA RAFAELA FERNANDO DA SILVA MELO, RG 48.648.890-1; SHAYANNEE DE SOUZA NASCIMENTO LUCIO, RG 60.596.222-4; SHEILA APARECIDA DA SILVA, RG 32.424.756-4; SONIA MARIA DE ANDRADE DIAS, RG 11.723.617; SUELI CRISTINA DE OLIVEIRA BRITO, RG 17.530.713-1; TATIANA AUGUSTO FERNANDES COTRIM, RG 46.377.586 – 7; TATIANE DE FATIMA FAGUNDES RODRIGUES, RG 33.633.904; TERESA CRISTINA COELHO PASIN, RG 7.284.810-8; TEREZA CRISTINA CRUZ DOS ANJOS, RG 41.755.954-9; THAMIRIS DE SOUZA LOPES, RG 21.673.636-3; THIAGO MAGALHAES, RG 32.838.452-5; THOMAS EDSON CAMARGO VALERIO DE SOUZA, RG 42.101.092-7; TIAGO FELIPE MIGUEL SOUZA OLIVEIRA, RG 45.002.183-X; TIAGO ROBERTO DE SOUZA E SILVA, RG 13.502.749; VANESSA GAYEAN DE CASTRO SALVADOR DOS SANTOS, RG 27.826.904-7; VERA LUCIA ALVES DA SILVA, RG 19.321.848-3; VINICIUS SILVA AMATO COELHO, RG 53.857.697-2; VITORIA VIEIRA BASTOS, RG 59.137.339; WAGNER DE ALMEIDA MOREIRA HONORATO, RG 41.135.996-4; WALDENICE RAMOS NOGUEIRA, RG 16.140.115-6; WALERIA APARECIDA GALVAO VIEIRA, RG 16.896.297-4; WESLEI VALIM LEITE, RG 29.251.440-2; ZENILDA CORREA DA SILVA, RG 24.239.091-2.

DIAS 11-11-2024
ALINE MARIA BENTO VIEIRA DE CASTRO, RG 26.599.933-9; FABIANA DA SILVA COSTA REIS, RG 21.639.952–X; FERNANDA CAMILA BARBOSA, RG 43.148.684; JHENI MERY ADOLFO DE MORAIS, RG 47.153.613-1; LUCAS BARROS DE MIRANDA GONCALVES, RG 43.570.625; LUIZ FERNANDO TEIXEIRA SOARES RIBEIRO, RG 15.373.471; MARCELA SANTOS CAETANO, RG 55.517.937-0; RG 16.374.906-1; TERESINHA CRISTINA ALVES, RG 15.857.722-X.

DIAS 12-11-2024
ADRIANA CRISTINA REIS, RG 32.993.174; ALILA CHAVES GALVAO DE FRANCA ANDRADE, RG 44.136.674; ANA PAULA CARDOSO SILVA JUVENAL, RG 22.721.164; KIZE DE ALMEIDA NASCIMENTO, RG 43.018.297-1; MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS, RG 28.162.295; SIELY RIBEIRO SANTOS BITTENCOURT, RG 28.088.880–6.