RESOLUÇÃO SEDUC N° 01, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre o Projeto de Olimpíadas Científicas, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 07 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 01, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre o Projeto de Olimpíadas Científicas, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso das suas atribuições legais, à vista do que lhe representou à Coordenadoria Pedagógica – COPED e considerando:
– o aprimoramento de práticas pedagógicas dos docentes como instrumentos para a melhoria das aprendizagens dos estudantes da rede pública estadual paulista;
– os artigos 3º e 22 da Lei n° 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e indica diversos princípios a serem considerados para o ensino, entre eles está a liberdade de ensinar, apreender e divulgar saberes, promovendo o pluralismo de ideias, e além disso, destacam que a educação básica deve formar cidadãos, desenvolver os alunos e prepará-los para o trabalho e os estudos futuros;
Resolve:
Capítulo I
Do Projeto
Artigo 1°– Fica instituído o Projeto Olimpíadas Científicas, com o objetivo de incentivar a participação dos estudantes das escolas estaduais em competições científicas, tecnológicas e de conhecimentos, promovendo a formação integral e o desenvolvimento de habilidades cognitivas e socioemocionais.
Artigo 2º – O Projeto será constituído pelas:
I – Olimpíada de Matemática: voltada ao desenvolvimento do raciocínio lógico, da resolução de problemas e da aplicação de conceitos matemáticos em contextos reais;
II – Olimpíada de Redação: destinada a estimular a escrita criativa, o pensamento crítico e a capacidade de argumentação, considerando diferentes gêneros textuais;
III – Escolas Olímpicas: unidade escolar no Estado de São Paulo, destinada ao desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados à preparação de alunos para olimpíadas científicas e competições de conhecimento, com ênfase nas áreas de matemática e ciências correlatas.
Artigo 3º – Como objeto de execução do Projeto, serão estabelecidas as Aulas Olímpicas, como estratégia pedagógica complementar para preparar os estudantes para as competições, com foco em:
I – Oferecer suporte teórico e prático para o aprofundamento dos conteúdos das Olimpíadas de Matemática e suas tecnologias;
II – Promover atividades extracurriculares, como oficinas, grupos de estudos e simulados, para o fortalecimento das habilidades e competências necessárias para a participação nas competições;
III – Envolver professores capacitados na condução de atividades especializadas, com metodologias dinâmicas e desafiadoras, por meio das Escolas Olímpicas com atribuição de Aulas Olímpicas.
Artigo 4º – O Projeto terá como diretrizes principais:
I – Promover a difusão da cultura científica e a valorização do conhecimento em Matemática, Redação e áreas correlatas;
II – Estimular o desenvolvimento de competências de raciocínio lógico, criatividade, argumentação e comunicação;
III – Ampliar a participação de estudantes em competições estaduais e nacionais, fortalecendo o protagonismo estudantil;
IV – Garantir equidade de oportunidades, assegurando que todas as unidades escolares, inclusive aquelas em contextos de maior vulnerabilidade, tenham condições de participar das iniciativas propostas;
V – Reconhecer e premiar o esforço e o desempenho dos estudantes e escolas participantes, incentivando a continuidade do aprimoramento educacional.
Artigo 5º – O desenvolvimento do Projeto incluirá:
I – Adoção de estratégias pedagógicas específicas, como as Aulas Olímpicas, para a preparação dos estudantes;
II – Estabelecimento de parcerias com instituições de ensino básico e superior, fundações e empresas para apoio técnico, financeiro e pedagógico;
III – Realização de eventos estaduais de divulgação e de integração dos resultados alcançados nas competições;
IV – Criação de um banco de dados para registro e acompanhamento do desempenho dos estudantes participantes.
Capítulo II
Das Olimpíadas de Matemática e de Redação
Artigo 6° – As Olimpíadas de Matemática e de Redação (OMASP-REDASP) destinam-se a estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio matriculados na Rede Estadual de Ensino de São Paulo.
Artigo 7° – As Olimpíadas têm os seguintes objetivos:
I – Fortalecer aprendizagens em Matemática, abrangendo temas como Geometria, Aritmética, Álgebra, Estatística, Probabilidade e Lógica;
II – Estimular a produção textual e desenvolver competências previstas no Currículo Paulista, valorizando a autoria dos estudantes e incentivando a expressão por diferentes linguagens.
Artigo 8° – A gestão, o planejamento, a regulamentação e a comunicação das Olimpíadas serão responsabilidade da Coordenadoria Pedagógica (COPED) da equipe de Olimpíadas Científicas .
Artigo 9° – As avaliações das Olimpíadas serão realizadas de forma online no Centro de Mídias e elaboradas pela equipe da COPED, garantindo a ampla participação de todas as escolas da rede estadual.
Artigo 10°– Cada Diretoria de Ensino deverá indicar um Professor Especialista em Currículo (PEC) para acompanhar as ações relativas às Olimpíadas.
Artigo 11° – Características gerais das Olimpíadas de Matemática e Redação:
I – Realização semestral, com a OMASP no primeiro semestre e a REDASP no segundo, acompanhando o calendário escolar;
II – Avaliações específicas elaboradas pela COPED e supervisionadas pela equipe de Olimpíadas;
III – Premiação com medalhas (ouro, prata e bronze) para os 5% (cinco porcentual) melhores classificados por município, com subdivisões em grandes cidades, como São Paulo, Campinas e Guarulhos;
IV – Cerimônias de premiação organizadas pelas Diretorias de Ensino, com apoio da SEDUC no transporte, na alimentação e na logística, via Projeto Dinheiro Direto na Escola – PDDE.
Parágrafo Único – Detalhes operacionais e regulamentos serão publicados no site oficial das Olimpíadas https://olimpiadassp.educacao.sp.gov.br/ e no Boletim Semanal da Subsecretaria.
Capítulo III
Das Escolas Olímpicas
Artigo 12° – Como parte integrante do Projeto, estabelece-se a Escola Olímpica como uma unidade escolar no Estado de São Paulo, destinada ao desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados à preparação de alunos para olimpíadas científicas e para competições de conhecimento, com ênfase nas áreas de matemática e ciências correlatas.
Parágrafo único – A Escola Olímpica tem como finalidade oferecer ensino qualificado, promover o enriquecimento curricular e potencializar o desempenho acadêmico dos alunos participantes.
Artigo 13° – A Escola Olímpica será constituída:
I – Professor Olímpico;
II – Agente de Organização Escolar;
III – Aulas Olímpicas.
Artigo 14° – A Escola Olímpica será implementada de forma descentralizada, observando a organização por Diretorias de Ensino, e estará sujeita às diretrizes da Coordenadoria Pedagógica-COPED.
Artigo 15° – As Diretorias de Ensino deverão eleger municípios e unidades escolares aptas a receber a designação de Escola Olímpica, submeter proposta à Secretaria da Educação, utilizando o sistema da Secretaria Escolar Digital (SED), observando os seguintes critérios:
I – Representatividade Regional: Cada Diretoria de Ensino deverá contar com, pelo menos, um município eleito para sediar uma Escola Olímpica, observando a distribuição de municípios elegíveis para abertura de Escolas Olímpicas e do número de turmas e de escolas abertas que será disponibilizado pela Coordenadoria Pedagógica.
II – Critérios Demográficos:
a) o município indicado deve possuir no mínimo 1000 (mil) alunos matriculados em qualquer dos níveis de aprendizagem e, pelo menos, 2500 (dois mil e quinhentos) alunos somados nos três níveis de ensino (Nível 1, Nível 2 e Nível 3).
b) em caráter excepcional e condicionado à análise e concordância da COPED, municípios com 2000 (dois mil) estudantes concentrados em qualquer nível de aprendizagem também poderão ser considerados para sediar uma Escola Olímpica.
III – Condições de Oferta e de Atendimento Escolar: o município deverá apresentar condições favoráveis para atender à demanda escolar nos níveis fundamental e médio, em todas as suas modalidades, garantindo a qualidade e a continuidade do atendimento educacional.
IV – Recursos Humanos:
a) Disponibilidade de docentes habilitados ou qualificados para ministrar as Aulas Olímpicas, assegurando o atendimento pedagógico de alta qualidade.
b) presença de Agente de Organização da Escola Olímpica.
V – Recursos Didático-Pedagógicos: a unidade escolar deve contar com recursos pedagógicos adequados para a realização das atividades previstas nas Aulas Olímpicas, possibilitando uma formação diferenciada e de excelência.
VI – Infraestrutura Física: a Escola Olímpica deverá dispor de espaço físico apropriado para o funcionamento das Aulas Olímpicas, incluindo:
a) Salas adequadas para o desenvolvimento das atividades.
b) Localização estratégica, que facilite o acesso de estudantes provenientes de diferentes localidades.
c) Garantias de continuidade das aulas no espaço indicado.
VII – Cronograma: as Aulas Olímpicas obedecerão a cronograma estipulado pela Coordenadoria Pedagógica-COPED, a ser veiculado nos principais meios de comunicação entre o órgão central e as Diretorias de Ensino, e deverão ter início em março e término em novembro.
Parágrafo único – O cumprimento integral desses critérios será condição essencial para a aprovação das propostas submetidas pelas Diretorias de Ensino, visando garantir que as Escolas Olímpicas alcancem os objetivos educacionais pretendidos.
Seção I
Do Professor Olímpico
Artigo 16° – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.
Artigo 17° – São atribuições do Professor Olímpico:
I – ministrar as Aulas Olímpicas, conforme o cronograma e o planejamento pedagógico estabelecido pela Escola Olímpica e pela Coordenadoria Pedagógica – COPED;
II – preparar os estudantes para competições científicas, com foco em habilidades específicas das áreas de Matemática e suas Tecnologias, Física e correlatas;
III – participar de formações continuadas, organizadas pela COPED/EFAPE ou pela Diretoria de Ensino, para aprimorar suas práticas pedagógicas;
IV – elaborar e aplicar atividades que favoreçam o desenvolvimento de competências cognitivas e socioemocionais;
V – manter o registro da frequência e do desempenho dos estudantes no Diário de Classe, conforme normas da Secretaria Escolar Digital (SED);
VI – atuar em colaboração com a equipe gestora da Escola Olímpica e com o Agente de Organização Escolar para o cumprimento dos objetivos do programa;
VII – zelar pela conservação e manutenção dos recursos materiais e tecnológicos utilizados no programa.
Artigo 18° – O Professor Olímpico deverá cumprir uma carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho.
Parágrafo único – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.
Artigo 19° – O Professor Olímpico que, por qualquer motivo, desistir das Aulas Olímpicas não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano da desistência tampouco no ano subsequente.
Seção II
Do Agente de Organização Escolar
Artigo 20° – O Agente de Organização Escolar é o profissional responsável pelo suporte administrativo para o funcionamento das Escolas Olímpicas aos sábados.
Artigo 21° – São atribuições do Agente de Organização Escolar:
I – apoiar a organização as Aulas Olímpicas;
II – auxiliar no controle da frequência dos estudantes e na atualização dos registros escolares no sistema SED;
III – organizar o ambiente escolar, garantindo condições adequadas para a realização das atividades pedagógicas;
IV – zelar pela conservação e manutenção dos recursos materiais e tecnológicos utilizados no programa;
V – colaborar com a equipe gestora da Escola Olímpica em eventos e premiações relacionados ao programa;
VI – apoiar a distribuição de materiais e lanches durante as atividades.
Artigo 22° – A unidade escolar designada como Escola Olímpica contará com um módulo adicional de Agente de Organização Escolar, exclusivamente destinado a garantir o suporte necessário para a realização das Aulas Olímpicas, especialmente aos sábados.
§ 1° – Caberá à Direção da Escola Olímpica organizar e distribuir a carga horária do Agente de Organização Escolar, compatibilizando-a com as demandas específicas do programa, assegurando o cumprimento das atividades de apoio e a regularidade do funcionamento das Aulas Olímpicas.
§ 2° – Na impossibilidade de aumentar o módulo adicional de Agente de Organização Escolar, de forma excepcional, o Diretor da unidade escolar escolhida para sediar a Escola Olímpica poderá remanejar um Agente de Organização Escolar já em exercício, reorganizando o horário de trabalho deste, para que este possa garantir o suporte para a realização das Aulas Olímpicas, especialmente, aos sábados.
Seção III
Das Aulas Olímpicas
Artigo 23° – As Aulas Olímpicas são componentes pedagógicos extracurriculares destinados ao treinamento e ao desenvolvimento de competências específicas dos estudantes participantes das Olimpíadas Científicas.
Artigo 24° – As Aulas Olímpicas devem ser organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I – planejamento alinhado aos objetivos do Projeto e às demandas específicas das olimpíadas científicas;
II – conteúdo focado em Matemática e suas Tecnologias, Ciências e áreas correlatas, desde conhecimentos básicos até temas avançados;
III – uso de metodologias ativas, como resolução de problemas, estudos de caso e simulados, para promover o aprendizado efetivo;
IV – acompanhamento contínuo do desempenho dos estudantes, com avaliações formativas e orientações individuais.
Artigo 25° – Para formação das turmas das Aulas Olímpicas, deverão ser observados os seguintes critérios:
I – cada turma deverá contar com:
a) no mínimo 15 (quinze) alunos e no máximo 40 (quarenta) alunos, que deverão manifestar interesse no Sistema da Secretaria Escolar Digital (SED). Para o estudante menor de idade, é necessário também a autorização do seu responsável quando menor de idade no mesmo sistema;
b) estudantes matriculados regularmente na Rede Estadual de Ensino, com frequência ativa e em conformidade com os critérios de seleção previstos em edital a ser publicado no Boletim da Subsecretaria.
II – as turmas serão organizadas por níveis de estudo, conforme a etapa escolar dos estudantes:
a) Nível 1: Estudantes dos 6º e 7º anos do Ensino Fundamental;
b) Nível 2: Estudantes dos 8º e 9º anos do Ensino Fundamental;
c) Nível 3: Estudantes do Ensino Médio.
III – as aulas deverão ser organizadas com base no calendário escolar, respeitando:
a) carga horária total de 180 (cento e sessenta e duas) horas, correspondendo a 216 (duzentas e dezesseis) aulas;
b) cada um dos níveis, a que se refere o inciso II deste artigo, será constituído de 72 (setenta e duas) aulas, cujas atividades serão desenvolvidas em 3 (três) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada.
Artigo 26° – A Diretoria de Ensino poderá, semestralmente, abrir período de inscrições para formação de novas turmas de alunos observadas as normas e as diretrizes gerais da demanda escolar e o critério de seleção.
Artigo 27° – Para o processo de credenciamento, de atribuição de aulas e de avaliação de docentes, ficam estabelecidos os seguintes critérios:
I – as formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se critérios de qualificação e adequação à função:
a) Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática.
b) Portadores de diploma de licenciatura plena em Física.
c) Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 1 e 2.
d) Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 1 e 2.
e) Graduados(as) em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física).
f) Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática.
II – a atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;
b) Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
c) Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.
§ 1º – Em caráter excepcional, as Diretorias de Ensino que não contarem com docentes enquadrados nas alíneas “a, b e c” do inciso II deste artigo poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratar candidatos à docência, desde que atendam às exigências do inciso I deste artigo.
§ 2º – A seleção de docentes será realizada por meio de critérios estabelecidos por edital elaborado pela Coordenadoria Pedagógica – COPED – da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
§ 3º – Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, com exceção dos contratados, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados mediante processo seletivo simplificado.
§ 4º – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados, bem como participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.
§ 5º – A atribuição de aulas poderá ocorrer posteriormente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2024, para vigência no ano letivo de 2025, conforme cronograma a ser publicado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 28° – As Aulas Olímpicas serão direcionadas por material didático específico, com foco nos componentes curriculares de Matemática e suas tecnologias, Física e áreas correlatas, objetivando a preparação dos estudantes para diversas olimpíadas nacionais e internacionais.
Artigo 29° – O material pedagógico utilizado nas Aulas Olímpicas será disponibilizado para professores e para estudantes por meio do Centro de Mídias SP, organizado em trilhas de aprendizagem compatíveis com o conteúdo programático e com os objetivos do Programa.
Capítulo IV
Do Aluno Participante do Projeto
Artigo 30° – A participação dos alunos no Projeto será integrada à sua vida escolar regular, observando os mesmos procedimentos adotados nos cursos regulares, com registros contínuos e sistemáticos.
§ 1º – O estudante que for considerado ausente por abandono ou não comparecimento à escola estadual em que esteja matriculado terá sua matrícula nas Aulas Olímpicas automaticamente cancelada.
§ 2º – O aluno que concluir o curso do Projeto com rendimento satisfatório terá direito à expedição de certificado de conclusão, a ser incluído como enriquecimento curricular.
§ 3º – Os registros de resultados semestrais, bem como o aproveitamento final, serão digitados no Diário de Classe, integrante da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, e integrarão a análise global da vida escolar do aluno.
§ 4º – Os registros de desempenho serão expressos em escala numérica de notas, em números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 5º – Será considerado satisfatório o desempenho do aluno que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).
§ 6º – As ausências injustificadas superiores a 20% do total de aulas regulares da escola estadual implicarão o imediato cancelamento da matrícula nas Aulas Olímpicas, comprometendo a continuidade de sua participação no Projeto e sua vida escolar regular.
§ 7º – O aluno que atingir 3 (três) ausências consecutivas e injustificadas nas Aulas Olímpicas, em qualquer período do calendário letivo, perderá o direito à renovação de sua matrícula nas Aulas Olímpicas.
Artigo 31° – Não serão elegíveis para a Aulas Olímpicas os estudantes vinculados à Educação de Jovens e Adultos – EJA ou ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Capítulo V
Da Premiação e do Evento de Premiação das Olimpíadas de Matemática e de Redação
Artigo 32° – Haverá premiação, em eventos organizados pelas Diretorias de Ensino com apoio da SEDUC, dos estudantes classificados como medalhistas de ouro, prata e bronze, equivalente a 5% (cinco por cento) dos estudantes matriculados, das séries eleitas como público-alvo, do município, com exceção dos municípios de Campinas, Guarulhos e São Paulo que terão suas classificações subdivididas de acordo com as Diretorias de Ensino.
Artigo 33° – Os eventos deverão ocorrer nas datas informadas, em momento oportuno, pela equipe organizadora – SEDUC – das Olimpíadas.
Artigo 34° – Os eventos deverão se organizar da seguinte forma:

I – São responsabilidades da SEDUC:
a) apoio, por meio de licitação de serviço, no que diz respeito ao transporte dos estudantes e de até dois convidados até os locais de realização das premiações;
b) apoio, por meio de licitação de serviço, que diz respeito à alimentação dos estudantes e até dois convidados na ocasião das premiações;
c) apoio, por meio de licitação de serviço, no que diz respeito à oferta de camisas olímpicas para estudantes premiados, professores premiados, equipe de organização dos eventos, eleitos de acordo com critérios estipulados pelos regulamentos de cada uma das Olimpíadas;
d) apoio, por meio de licitação de serviço, no que diz respeito à oferta de medalhas olímpicas para estudantes premiados, professores premiados, eleitos de acordo com critérios estipulados pelos regulamentos de cada uma das Olimpíadas;
II – São responsabilidade das Diretorias de Ensino Regionais:
a) busca e escolha de local apropriado – podendo esse local ser uma unidade escolar e/ou espaços que suportem o evento e cedidos por parceiros;
b) disponibilização de colaboradores/ professores e demais membros das Diretorias de Ensino para auxiliar na organização dos eventos;
c) oportunização da presença de todos os estudantes medalhistas e até dois convidados desses estudantes (preferencialmente, membros do núcleo familiar do estudante);
d) seleção de comissão para organizar o evento dentro da DE;
e) planejamento o evento que será realizado dentro de sua DE;

III – A Coordenadoria Pedagógica – COPED – poderá emitir instruções complementares para o cumprimento do disposto neste artigo.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 35° – A Diretoria de Ensino responsabilizar-se-á por:
I – coordenar, acompanhar e homologar o processo de seleção de estudantes da Escola Olímpica;
II – coordenar e acompanhar o processo de seleção, classificação e indicação de docente para os postos de Professor da Escola Olímpica e Agente de Organização da Escola Olímpica;
III – homologar o processo de seleção e classificação realizado de forma regionalizada;
IV – organizar a montagem de Escolas Olímpicas e suas respectivas turmas.
V – acompanhar, avaliar e orientar a organização e o funcionamento das Escolas Olímpicas.
Artigo 36° – As Coordenadorias Pedagógica – COPED, de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nas respectivas áreas de competência, gerenciarão a aplicação do disposto nesta resolução, expedindo, se necessário, orientações complementares.
Artigo 37° – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

PORTARIA CGRH 43 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 – Republicando a Portaria CGRH Nº 43 de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOE de 23/12/2024, em virtude da descrição das referências bibliográficas

Publicado na Edição de 06 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH 43 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Portaria da Coordenadora de 03/01/2025
Republicando a Portaria CGRH Nº 43 de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOE de 23/12/2024, em virtude da descrição das referências bibliográficas:
Dispõe sobre os referenciais bibliográficos que fundamentam a prova de Promoção, de que tratam os artigos 25 a 27 da Lei Complementar nº 1.144 de 11 de julho de 2011.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o preparo dos servidores do QAE para o processo de Promoção do ano de 2019, 2021 e 2023, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – A promoção dar-se-á mediante a avaliação das competências, entendida como o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho.

Artigo 2º – Para a avaliação das competências dos servidores do QAE de que trata o artigo 1º desta Portaria, serão observados os referenciais bibliográficos, na seguinte conformidade:

I – Agente de Serviços Escolares, de acordo com o Anexo I desta Portaria;

II – Agente de Organização Escolar, de acordo com o Anexo II (Área de Atendimento aos Alunos) ou III (Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos) desta Portaria;

III – Secretário de Escola, de acordo com o Anexo III (Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos) desta Portaria.

Parágrafo único – Os Agente de Organização Escolar poderão optar por realizar a prova de promoção, de acordo com os referenciais bibliográficos do Anexo II ou III desta

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação ou decisões com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizadas, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático.

Anexo I

Agente de Serviços Escolares

Referenciais bibliográficos

I – CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários).

Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão. Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta.

II – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigo 208. Disponível em:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em: 9 set. 2024.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Título I e Título II: Capítulo I; Capítulo IV: artigos 53 a 59; Capítulo V: artigos 60 a 69. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm Acesso em: 9 set. 2024.

BRASIL Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Livro I – Título I – Capítulo I (Disposições Gerais); Livro I – Título II – Capítulo IV (Do Direito à Educação). Brasília, DF, 2015. Disponível em:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm Acesso em: 14 out. 2024.

BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Brasília, DF, 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm Acesso em: 14 out. 2024.

CAMARGO, Carolina. Bullying: O que é Bullying. Bully: no Bullying. Campinas, 2009. Disponível em:  http://bullynobullying.blogspot.com.br/p/bullying.html Acesso em: 9 set. 2024.

MONLEVADE, João. Funcionários das Escolas Públicas: Educadores Profissionais ou Servidores Descartáveis? Brasília, 1995, 3ª edição, 2001. Disponível em:  https://redeetec.mec.gov.br/images/stories/pdf/eixo_social/formacao_pedagogica/240912_form_pedag_funcionariosdeescolas.pdf Acesso em: 20 dez. 2024.

SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Título VI: Capítulo I, Seção I: artigo 241; Seção II: artigos 242, 243, 244; Capítulo II: artigos 245 a 250. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/alteracao-lei-10261-28.10.1968.html Acesso em: 9 set. 2024.

SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989. Título VII: Capítulo III, Seção I: artigos 237 a 258; Capítulo VII, Seção I: artigos 277 a 281. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/compilacao-constituicao-0-05.10.1989.html Acesso em: 9 set. 2024.

SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011. Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas. Disponível em:  https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2011/lei.complementar-1144-11.07.2011.html Acesso em: 9 set. 2024.

Anexo II

Agente de Organização Escolar – Área de Atendimento aos Alunos

Referenciais bibliográficos

I- CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão. Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta

potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta.

Noções de Informática Básica: Pacote Office 365 (Word, Excel, Power Point, Outlook, Microsoft Teams).

II- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ABRAMOVAY, Miriam et al. Conversando sobre violência e convivência nas escolas. Rio de Janeiro: FLACSO – Brasil, OEI, MEC, 2012. Disponível em:  http://flacso.redelivre.org.br/files/2015/03/conversando_sobre_violencia.pdf . Acesso em: 14 out. 2024.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigo 208. Disponível em:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em: 9 set. 2024.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Título I e Título II: Capítulo I; Capítulo IV: artigos 53 a 59; Capítulo V: artigos 60 a 69. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm Acesso em: 9 set. 2024.

BRASIL Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Livro I – Título I – Capítulo I (Disposições Gerais); Livro I – Título II – Capítulo IV (Do Direito à Educação). Brasília, DF, 2015. Disponível em:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm Acesso em: 14 out. 2024.

BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Brasília, DF, 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm Acesso em: 14 out. 2024.

CAMARGO, Carolina. Bullying: O que é Bullying. Bully: no Bullying. Campinas, 2009. Disponível em:  http://bullynobullying.blogspot.com.br/p/bullying.html Acesso em: 9 set. 2024.

IAVELBERG, Catarina. O papel do monitor, inspetor ou bedel na formação dos alunos. Gestão Escolar, 1 mar. 2011. Disponível em:  https://gestaoescolar.org.br/conteudo/523/o-papel-do-monitor-inspetor-ou-bedel-na-formacao-dos-alunos Acesso em: 9 set. 2024.

MONLEVADE, João. Funcionários das Escolas Públicas: Educadores Profissionais ou Servidores Descartáveis? Brasília, 1995, 3ª edição, 2001. Disponível em:  https://redeetec.mec.gov.br/images/stories/pdf/eixo_social/formacao_pedagogica/240912_form_pedag_funcionariosdeescolas.pdf Acesso em: 20 dez. 2024.

SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Título VI: Capítulo I, Seção I: artigo 241; Seção II: artigos 242, 243, 244; Capítulo II: artigos 245 a 250. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/alteracao-lei-10261-28.10.1968.html Acesso em: 9 set. 2024.

SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989. Título VII: Capítulo III, Seção I: artigos 237 a 258; Capítulo VII, Seção I: artigos 277 a 281. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/compilacao-constituicao-0-05.10.1989.html Acesso em: 9 set. 2024.

SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022 (atualizada). Institui Planos de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, para os Diretores Escolares e para os Supervisores Educacionais da Secretaria da Educação […] e dá providências correlatas. Disponível em:  https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2022/lei.complementar-1374-30.03.2022.html Acesso em: 9 set. 2024.

Anexo III – Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola – Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos

Referenciais bibliográficos

I – CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão. Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta

potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta.

Noções de Informática Básica: Pacote Office 365 (Word, Excel, Power Point, Outlook, Microsoft Teams).

II – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ABRAMOVAY, Miriam et al. Conversando sobre violência e convivência nas escolas. Rio de Janeiro: FLACSO – Brasil, OEI, MEC, 2012. Disponível em: http://flacso.redelivre.org.br/files/2015/03/conversando_sobre_violencia.pdf. Acesso em: 14 out. 2024.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Capítulo VII: artigos 37 e 38; Seção II: artigos 39, 40 e 41; Capítulo III – Seção I: artigos 205 a 214. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em: 9 set. 2024.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Título I e Título II: Capítulo I; Capítulo IV: artigos 53 a 59; Capítulo V: artigos 60 a 69. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm Acesso em: 9 set. 2024.

BRASIL Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Livro I – Título I – Capítulo I (Disposições Gerais); Livro I – Título II – Capítulo IV (Do Direito à Educação). Brasília, DF, 2015. Disponível em:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm Acesso em: 14 out. 2024.

BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Brasília, DF, 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm Acesso em: 14 out. 2024.

CAMARGO, Carolina. Bullying: O que é Bullying. Bully: no Bullying. Campinas, 2009. Disponível em:  http://bullynobullying.blogspot.com.br/p/bullying.html Acesso em: 9 set. 2024.

GADOTTI, Moacir. Gestão democrática com participação popular no planejamento e na organização educacional. Disponível em:  https://www.jaciara.mt.gov.br/arquivos/anexos/05062013105125.pdf Acesso em: 9 set. 2024.

MONLEVADE, João. Funcionários das Escolas Públicas: Educadores Profissionais ou Servidores Descartáveis? Brasília, 1995, 3ª edição, 2001. Disponível em:  https://redeetec.mec.gov.br/images/stories/pdf/eixo_social/formacao_pedagogica/240912_form_pedag_funcionariosdeescolas.pdf  Acesso em: 20 dez. 2024.

SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Disponível em:  https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/alteracao-lei-10261-28.10.1968.html Acesso em: 9 set. 2024.

SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989. Título VII: Capítulo III, Seção I: artigos 237 a 258; Capítulo VII, Seção I: artigos 277 a 281. Disponível em:  https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/compilacao-constituicao-0-05.10.1989.html Acesso em: 9 set. 2024.

SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007. Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço.

Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2007/decreto-52054-14.08.2007.html Acesso em: 9 set. 2024.

SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar nº 1.041, de 14 de abril de 2008. Dispõe sobre vencimento, remuneração ou salário do servidor que deixar de comparecer ao expediente em virtude de consulta ou seção de tratamento de saúde. Disponível em:  https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2008/lei.complementar-1041-14.04.2008.html Acesso em: 9 set. 2024.

SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar nº 1.054, de 07 de julho de 2008. Amplia os períodos da licença à gestante, da licença paternidade e da licença por adoção. Disponível em:  https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2008/lei.complementar-1054-07.07.2008.html Acesso em: 9 set. 2024.

SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022 (atualizada). Institui Planos de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, para os Diretores Escolares e para os Supervisores Educacionais da Secretaria da Educação […] e dá providências correlatas. Disponível em:  https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2022/lei.complementar-1374-30.03.2022.html Acesso em: 9 set. 2024.

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL E. E. PROFESSOR ROGÉRIO LACAZ – GUARATINGUETÁ

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL E. E. PROFESSOR ROGÉRIO LACAZ – GUARATINGUETÁ

A Direção da E. E. Professor Rogério Lacaz torna público o presente edital para inscrições de Servidores Públicos, interessados em ocupar as dependências da zeladoria, desta Unidade Escolar, de acordo com o contido na Resolução SE 23/2013 de 18/04/2013 – DOE. 19/04/2013.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 06/01/2025 a 10/01/2025
LOCAL: Secretaria da Escola – entrega das propostas das 8h às 16h;
REQUISITOS BÁSICOS para a ocupação da zeladoria:

O uso das dependências próprias da zeladoria será preferencial ao servidor público da própria escola e, quando não houver interessado na unidade escolar, o diretor poderá indicar outro servidor, em exercício em qualquer outra Unidade Escolar ou órgão da administração do Poder Público Estadual, Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias da zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a Unidade Escolar, juntando ao processo declaração de próprio punho que comprove essa exigência.
No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos em envelope:
– Proposta de acordo com as exigências contidas na Resolução SE 23 de 18/04/2013;
– Comprovante de que é Funcionário Público;
– Declaração de bons antecedentes;
– Antecedentes criminais Federal e Estadual;
– Xerox do RG;
– Declaração de tempo de serviço;
– Termo de anuência do superior imediato;
– Horário de trabalho semanal.

Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – UE tempo parcial – 01/2025

Publicado na Edição de 03 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR
O Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas a serem preenchidas mediante designação, nas Unidades Escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar nas seguintes Unidades Escolares:
1. EE Professor José de Paula França
Município: Queluz
Cargo: Diretor Escolar
Período: Determinado

2. EE Professora Clotilde Ayello Rocha
Município: Guaratinguetá
Cargo: Diretor Escolar
Período: Determinado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Edição/2023 ou 2024, com conceito satisfatório;
1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 03 a 28/01/2025, considerando os seguintes momentos:
2 – Inscrição
2.1. Período de inscrição: de 03 a 17 de janeiro de 2025.
2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo por meio do
link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScZTGwfWyLS_igCtaAIiR_md8waLKaORQlXEamhKEHPb7120g/viewform

2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
2.5. O docente, que na apuração prevista no item 2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 21/01/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
2.6. Na hipótese mencionada no item 2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino;
3.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
3.3. Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica;
4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae;
4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;
2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos;
2.1. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola(substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação;
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
Processo;
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
7. Publicado novamente por conter incorreções.

Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa Ensino Integral – 01/2025

Publicado na Edição de 03 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas as vagas que seguem para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
1. Escola Estadual Professor Joaquim Ferreira Pedro – Lorena/SP – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;
2. Escola Estadual Paulo José Verreschi Ribeiro – Cunha/SP – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;
3. Escola Estadual Visconde de São Laurindo – Bananal/SP – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Edição/2023 ou 2024, com conceito satisfatório;
1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2025(Retificado na Edição de 07 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal), nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 03 a 28/01/2025, considerando os seguintes momentos:
2 – Inscrição
2.1. Período de inscrição: de 03 a 17 de janeiro de 2025.
2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScEgYBdHYLKo-gS_hCcsmAh4g_1tnnAxz-spKpgyOP5op4frw/viewform

2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
2.5. O docente, que na apuração prevista no item 2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 21/01/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
2.6. Na hipótese mencionada no item 2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino;
3.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
3.3. Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica;
4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae;
4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;
2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos;
2.1. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola(substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação;
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
Processo;
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Processo Seletivo para Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 01/2025

Publicado na Edição de 01 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL – 001/2025
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS
Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional:
01 (um) vaga Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, em substituição por período indeterminado.

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1 – Ser Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/ Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2 Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1 Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar no 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2 Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3 Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1 coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2 direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3 supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4 mediação em processo de implementação de currículo, de programas
educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5 A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso, quando exercida fora da SEDUC-SP.
2.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

III – DAS ETAPAS
3.1 O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 03/01/2025 a 22/01/2025, nesta Diretoria de Ensino, considerando as seguintes etapas:
3.2 Etapa 1 – Inscrição – Período de 03/01/2025 a 17/01/2025.
3.2.1 O Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou o Diretor de Escola/Diretor Escolar ou o docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria poderá se inscrever no processo de seleção, através do
link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdRzN7H2_FAcfrh-ER1RugUbjt71qy-ibtrLz5HWDGHivW52A/viewform
3.2.2 O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.3 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.4 No caso de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.5 Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.3 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los, até o dia 17/01/2025, em sua sede de exercício, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.6 Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7 Do indeferimento da diretoria de ensino, não caberá recurso e ou reconsideração.
3.3 Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 18/01/2025 a 21/01/2025.
3.3.1 Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.
3.3.2 Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.3 O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.4 Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.4.1 A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.4.2 A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.5 O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.6 A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato para a vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 Etapa 3 – Secretaria da Educação do Estado – SEDUC A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria da Educação do Estado.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1 deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2 não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4 O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de di

RESOLUÇÃO SEDUC N° 120, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera o artigo 1º e o anexo da Resolução SE 13, de 24-01-2020, que dispõe sobre o reajuste no repasse de valores para transporte de alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA, em função do reajuste anual.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 120, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o artigo 1º e o anexo da Resolução SE 13, de 24-01-2020, que dispõe sobre o reajuste no repasse de valores para transporte de alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA, em função do reajuste anual.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Chefia de Gabinete e considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Resolução SE 13, de 24-01-2020, resolve:
Artigo 1º – O artigo 1º da Resolução SE 13, de 24-01-2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 1º – O valor mensal da despesa com transporte escolar de aluno regularmente matriculado em instituição adequada a alunos com transtorno do espectro autista – TEA será de até R$ 1.097,19, por aluno transportado, observados os parâmetros estabelecidos no Anexo que integra esta resolução.
§ 1º – Os alunos referidos no caput devem ser residentes no Estado de São Paulo.
§ 2º – O transporte dos alunos supracitados é de responsabilidade da Contratada.
§ 3º – Os valores constantes do referido Anexo serão reajustados, anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po. [( ) – 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
A periodicidade anual será contada a partir de maio de 2024, que será considerada a data de referência dos preços.”
Artigo 2º – O anexo constante na Resolução SE 13, de 24-01-2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Tabela reajustada – maio/2024 – índice de 2,66%

DISTÂNCIA (IDA E VOLTA)
KM 2024
Mesmo Município Fora do Município
0- 9,9 KM R$ 502,88 R$ 548,60
10 – 19,9 KM R$ 594,31 R$ 640,03
20 – 29,9 KM R$ 685,75 R$ 731,46
30 – 39,9 KM R$ 777,18 R$ 822,89
40 – 49,9 KM R$ 868,61 R$ 914,33
50 – 59,9 KM R$ 960,04 R$ 1.005,76
ACIMA DE 60 KM R$ 1.051,48 R$ 1.097,19

PORTARIA CGRH nº 44 de 26 de dezembro de 2024 – Altera a Portaria CGRH – 42, de 19-12-2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024

Publicado na Edição de 26 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH nº 44 de 26 de dezembro de 2024
Altera a Portaria CGRH – 42, de 19-12-2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024.
O Coordenador substituto da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – Altera os dispositivos da Portaria CGRH – 42, de 19-12-2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – a tabela do Capítulo VIII:

Data Horário Evento
De 27/12 a 30/12/2024 8h às 17h Recondução Ensino Profissional – docentes contratados via PSS/ FGV – 2023, edital de 09/08/2023 (retificado em 13/11/2023); docentes com cadastro emergencial que ministraram aulas em 2024 e prestaram o PSS/FGV Edital de 12/08/2024, os quais devem ser elegíveis conforme art. 4º da Resolução 71, de 07 de outubro de 2024.
De 20/01 a 21/01/2025 8h às 17h Atribuição presencial dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados por meio do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital de 12/08/2024 (FGV).    

II – o artigo 10:
“Artigo 10 – O processo de recondução e a consequente atribuição dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional será realizado para os docentes contratados para exercício em 2025, desde que sejam elegíveis conforme os critérios estabelecidos na Resolução 71, de 07 de outubro de 2024.

§1º – A recondução dos professores contratados (categoria “O”), dos cursos técnicos, ocorrerá no período de 27 a 30/12/2024, em nível da Unidade Escolar, e a atribuição deve ocorrer de forma manual, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED, https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, aos seguintes docentes:
1. Docentes contratados e classificados no PSS/ FGV – 2023, edital de 09/08/2023 (retificado em 13/11/2023), independentemente da participação no PSS/FGV 2024, considerando que o PSS/ FGV – 2023, edital de 05/01/24 permanece vigente até 01/05/2025.
2. Docentes contratados em 2024 por meio do cadastro emergencial e que participaram do PSS/FGV Edital de 12/08/2024.

§2º – Considerando a obrigatoriedade de atribuição de, no mínimo, 20 (vinte) aulas por professor, recomenda-se que as Diretorias de Ensino, após a atribuição no nível da UE, se organizem para garantir o alcance das 20 aulas, no período de 20 a 21/01/2025, das 08h às 17h em nível da DE. Destacando que conforme versa a Resolução 71, de 07 de outubro de 2024, o docente poderá ser reconduzido em todas as unidades escolares para quais ministrou aulas em 2024.

§3º – Com relação aos docentes contratados e aos candidatos à contratação, ambos classificados no Processo Seletivo Simplificado, realizado por meio do Edital de 12/08/2024 (FGV), a atribuição ocorrerá nos dias 20 e 21/01/2025, das 08h às 17h, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED, https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, em nível de Diretoria de Ensino. ressaltando-se que os docentes com inscrição no PSS/ FGV – 2023, edital de 09/08/2023 (retificado em 13/11/2023) não participarão da atribuição em 2025.

§4º – A sessão de atribuição será realizada por eixo tecnológico de forma presencial, conforme definição e distribuição realizada pelo órgão central considerando o volume de candidatos por eixo, cabendo à Diretoria de Ensino informar o local da sessão de atribuição.

§5º – A atribuição se dará pelo sistema Atribuição Online – SED no saldo disponível de acordo com o eixo e os grupos de formação declarados, cabendo à Diretoria de Ensino atribuir de acordo com a classificação dos interessados o saldo disponível na data da atribuição.

§6º – O candidato à contratação classificado pelo Edital de 12/08/2024 (FGV) somente poderá participar da atribuição de componentes curriculares diversos aos do Itinerário de Formação Técnica Profissional, durante o ano letivo, ficando vedada a participação no processo inicial.

§7º – A Atribuição respeitará a classificação dos candidatos dentro da respectiva Diretoria Ensino e Eixo Tecnológico apontados no momento da inscrição.

§8º – O candidato à contratação classificado por meio do Edital de 12/08/2024 (FGV), poderá participar da atribuição de componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional no nível de outras Diretorias de Ensino a partir do dia 30/01/2025.

§9º – A Atribuição dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional será realizada de acordo com a formação acadêmica do candidato, respeitando as relações estabelecidas no Anexo II da Resolução Seduc nº 95, de 07-11-2024.

§10 – Fica a cargo das Comissões de Atribuição de cada Diretoria de Ensino fazer a verificação das formações acadêmicas dos candidatos no momento da Atribuição de Aulas.” (NR)

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL ABERTURA nº 3/2024 – PROMOÇÃO QAE

Publicado na Edição de 27 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL ABERTURA nº 3/2024 – PROMOÇÃO QAE
Retificando o Edital de Abertura das Inscrições nº 03/2024, Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 23/12/2024, em virtude da Resolução SEDUC 67/2024 que tornou público o Processo de Promoção do Quadro de Apoio Escolar – 2023 na seguinte conformidade:
· No Item 1, do Capítulo II – dos Requisitos Mínimos para Participação: onde se lê: O tempo de efetivo exercício será apurado em “30 de junho de 2022”, referente ao Processo de Promoção 2023; leia-se: O tempo de efetivo exercício será apurado em “30 de junho de 2023”, referente ao Processo de Promoção 2023;
· No Item 6, do Capítulo VI – da Prestação da Prova: onde se lê: Tempo de permanência mínima na sala: “2 horas”, leia-se: Tempo de permanência mínima na sala: “3 horas”.
· No Capítulo VI – Da Prestação da Prova, no subitem 23, onde se lê: decorridas “2 (duas) horas”, leia-se: decorridas “3 (três) horas”.
· Incluir o Item 32, do Capítulo II – dos Requisitos Mínimos para Participação: “32. A promoção do servidor, que for aprovado no processo avaliatório, far-se-á por ato específico do Secretário de Estado da Educação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020 para Promoção QAE de 2019 e a partir de 1º de janeiro de 2022 para Promoção QAE de 2021.”
Os demais itens permanecem inalterados.

EDITAL DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL ABERTURA nº 2/2024 – PROMOÇÃO QAE

Publicado na Edição de 27 de Dezembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL ABERTURA nº 2/2024 – PROMOÇÃO QAE
Retificando o Edital de Abertura das Inscrições nº 02/2024, Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 23/12/2024, em virtude da Resolução SEDUC 67/2024 que tornou público o Processo de Promoção do Quadro de Apoio Escolar – 2019/2021 na seguinte conformidade:
· No Subitem 1.2.1.1., do Capítulo II – dos Requisitos Mínimos para Participação: onde se lê: ”30 de junho de 2018”, referente ao Processo de Promoção 2019; leia-se: “30 de junho de 2019”, referente ao Processo de Promoção 2019;
· No Subitem 1.2.1.2., do Capítulo II – dos Requisitos Mínimos para Participação: onde se lê: “30 de junho de 2020”, referente ao Processo de Promoção 2021; leia-se: “30 de junho de 2021”, referente ao Processo de Promoção 2021;
· No Item 6, do Capítulo VI – da Prestação da Prova: onde se lê: Tempo de permanência mínima na sala: “2 horas”, leia-se: Tempo de permanência mínima na sala: “3 horas”.
· No Capítulo VI – Da Prestação da Prova, no subitem 23, onde se lê: decorridas “2 (duas) horas”, leia-se: decorridas “3 (três) horas”.
· Incluir o Item 32, do Capítulo II – dos Requisitos Mínimos para Participação: “32. A promoção do servidor, que for aprovado no processo avaliatório, far-se-á por ato específico do Secretário de Estado da Educação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020 para Promoção QAE de 2019 e a partir de 1º de janeiro de 2022 para Promoção QAE de 2021.”
Os demais itens permanecem inalterados.