Classificação dos candidatos inscritos no Cadastro Emergencial – Junho 2025, para atuar junto às salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida, no Bairro da Onça, em Arapeí

Classificação dos candidatos inscritos no Cadastro Emergencial – Junho 2025, para atuar junto às salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida, no Bairro da Onça, em Arapeí.

 

 

Atribuição das aulas, Cadastro Emergencial Exclusivo – Junho 2025 – salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida, no Bairro da Onça, em Arapeí

DEFERIDOS

NOME RG HABILITAÇÃO  
Vanessa de Pádua Vieira 22.266.269-4 RJ  LÍNGUA PORTUGUESA Deferida
Simone Figueiredo Angélica e Silva 45.035.407-6 LÍNGUA PORTUGUESA Deferida
Vivian Queiroz do Amaral 42.451.954-9 LÍNGUA PORTUGUESA Deferido – Aluno de Letras
Angélica Aparecida de Oliveira 24.290.680-1 LÍNGUA PORTUGUESA Deferido – Bacharel

 

INDEFERIDOS 
NOME RG MOTIVO DO INDEFERIMENTO  
Heloísa de Carvalho Lopes 11.192.028-09 BA LÍNGUA PORTUGUESA Indeferido – Já possui inscrição – Remanescente
Lucia Helena Calderaro 18.730.518-3 LÍNGUA PORTUGUESA Indeferido – Já possui inscrição PSS VUNESP
Hylton da Fonseca Luz 17.039.933-3 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLESA Indeferido – Falta Histórico Escolar e a declaração de conclusão da R2 constando a data de colação
Pamela Cristina Zago Costa 44.894.948-9 LÍNGUA PORTUGUESA Indeferido – Falta Diploma/Certificação/Histórico (PDF ou JPEG)
Andreia da Silva 10.038.340-5 RJ LÍNGUA PORTUGUESA Indeferido – Não atende os requisitos do Edital

 

 

Edital de Cadastro Emergencial Exclusivo – Junho 2025 – salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida, no Bairro da Onça, em Arapeí

Publicado na Edição de 30 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL, JUNHO 2025
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá comunica a abertura excepcional de Cadastramento Emergencial Exclusivo para candidatos à contratação por tempo determinado interessados em atuar como docente, nas salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida da rede estadual de ensino de sua jurisdição, no Bairro da Onça (área rural com necessidade de alojamento no local), em Arapeí, observados: a Indicação CEE 213/21, a Resolução SEDUC 95/2024 e o Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Cadastramento Emergencial destina-se a candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Médio em atendimento prioritário ao que especifica e terá validade APENAS para o ano letivo de 2025.
A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial na Unidade de Ensino em questão, vedada inserção em regime de teletrabalho;

II – DO CADASTRAMENTO
Período: 30/05/2025 a 03/06/2025 através do link:
https://forms.gle/ZDcR2bZ8DyNKdkVd7

III – PÚBLICO-ALVO:
a) Candidato que NÃO possui inscrição (Remanescente do concurso – PSS VUNESP – PSS FGV) para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025. Especificamente para lecionar as disciplinas da Área de Linguagens:
1 – Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Itinerários correspondentes.

IV – Requisitos:
Resolução SEDUC 95/2024, Resolução SEDUC 02/2024 e Indicação CEE 213/2021.
a) Licenciados/autorizados em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior;

V – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
2 – CPF;
3 – Título de eleitor;
4 – Comprovante de residência;
5 – Pis/Pasep (caso tenha);
b) Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar datado e assinado com data de colação de grau.
Obs: Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela faculdade e com assinatura da direção da instituição (física ou eletrônica);
c) Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor da Unidade Escolar, com pontuação até a data base 30/06/2024 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou. (Tempo de atuação na rede municipal ou particular não serão considerados);
2 – Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
3 – Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;

ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 -11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará na perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

VII – INFORMAÇÕES GERAIS
Candidatos com inscrição ATIVA NÃO precisam fazer o Cadastro Emergencial.
A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, previstas neste edital, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;
Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 6º da Resolução SEDUC 02/24;
O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 6º da Resolução SEDUC 02/24 se refere ao exercício da docência na modalidade presencial;
A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos documentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição do cadastro emergencial do candidato;
É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail) válido.
Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se, o candidato, pelas informações prestadas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.

VIII – Cronograma:
Período de inscrições: a partir das 08h do dia 30/05/2025 até às 18h do dia 03/06/2025.
Data da Primeira Classificação: 05/06/2025 após às 12 horas.
Prazo Recurso: 06 e 09/06/2025 de Forma Online através de formulário a ser disponibilizado quando da primeira classificação.
Classificação Final, pós-recurso: 10/06/2025, após às 12h no site da Diretoria;

IX – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Os candidatos do referido Cadastro Emergencial/2025, deverão participar da sessão de atribuição das aulas, objeto deste cadastro em 10/06/2025, às 15h, de forma virtual (o link será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino quinze minutos antes da sessão de atribuição).
Uma vez realizada a atribuição, a desistência das aulas, implicará em cancelamento da inscrição.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 87, DE 06 DE JUNHO DE 2025 – Fica instituído o Programa Multiplica SP no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 10 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 87, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Fica instituído o Programa Multiplica SP no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” –
EFAPE:
RESOLVE:

Artigo 1º- Fica instituído no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo o Programa Multiplica SP.
Parágrafo único – O Programa a que se refere o caput deste artigo será direcionado aos profissionais da educação, conforme interesse da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP).
Artigo 2º – O Programa Multiplica SP tem por objetivo promover a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimentos e saberes entre pares, com vistas à melhoria das práticas e dos trabalhos desenvolvidos pelos
profissionais da educação.
Artigo 3º – São diretrizes mínimas do Programa Multiplica SP:I – Incentivar a formação continuada entre pares, promovendo o desenvolvimento profissional dos servidores por meio de trocas de experiências e saberes;
II – Valorizar os saberes dos profissionais da educação e fomentar uma cultura de formação colaborativa, reconhecendo o protagonismo dos educadores na construção de práticas inovadoras;
III – Utilizar metodologias ativas que incentivem a participação dos profissionais da educação, como estudos de caso, projetos colaborativos e uso de recursos tecnológicos;
IV – Estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações formativas, visando à melhoria contínua das práticas pedagógicas, administrativas e/ou de gestão;
V – Certificar a participação nas ações formativas pela EFAPE, podendo ser considerada para fins de evolução funcional dos profissionais da educação.
Artigo 4º – A execução do Programa Multiplica SP será de responsabilidade da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, que estabelecerá
as normas complementares, diretrizes operacionais e regulamentações necessárias para sua implementação, incluindo critérios de participação, certificação e acompanhamento das ações formativas.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, a Resolução SEDUC nº 90, de 01 -11- 2024, a Resolução SEDUC nº 39, de 05-03-2025, a Resolução
SEDUC Nº 91 de 01-11-2024, Resolução SEDUC Nº 96, de 08-11-2024, Resolução SEDUC nº 24, de 04-02-2025 e Resolução SEDUC nº 37, de 25-02-2025. 

EDITAL de Convocação para Atribuição Presencial dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional – On-line – 10/06/2025

Publicado na Edição de 06 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL de Convocação para Atribuição Presencial dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 06 maio de 2025
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de sessão de atribuição, on-line dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, aos docentes classificados, para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, na seguinte ordem de prioridade de atendimento:
1. PSS – FGV – Edital de12/08/2024 (FGV);
2. Banco de Talentos – Publicado no site da Diretoria de Ensino dia 27/02/2025, no 17/04/2025 e 09/05/2025 (a ser retificado no DOE 10/06/2025)
Data: 10/06/2025
Eixo 1 – Gestão e Negócios – Horário às 9h
Eixo 2 – Saúde – Horário às 10h
Plataforma de acesso: Microsoft -Teams

O link de acesso será disponibilizado 10 minutos antes do horário da atribuição

OBSERVAÇÕES:
1. É obrigatório a apresentação do horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola, caso o professor já possua aulas atribuídas;
2. Apresentar RG e Diploma para conferência pela banca de atribuição;
3. O candidato deverá realizar o upload dos documentos acima no link abaixo:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScDY_uSPnW5Mu4ArI7DvGOAnc0cLZTMFtPcYqucBNTTBPRg_w/viewform?usp=dialog
4. Professores com as seguintes habilitações/ autorizações:
Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Sociologia, Filosofia, Arte, Química, Física, Biologia e Educação Física não possuem componentes para esta para sessão de atribuição.

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS

Nome da Escola cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Francisco Augusto da Costa Braga” Guaratinguetá PROCESSO COMERCIAL, MÉTODOS DE PROSPECÇÃO E QUALIFICAÇÃO 4 M LIVRES
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho Cruzeiro PROJETO MULTIDISCIPLINAR EM LOGÍSTICA 3 M LIVRES
EE “Alice Vilela Galvão” Canas MATEMÁTICA APLICADA À ADMINSTRAÇÃO 4 M/T LIVRES
EE “Darwin Félix” Piquete INTRODUÇÃO A ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PESSOAS 4 T LIVRES
EE “Darwin Félix” Piquete CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 3 T LIVRES

 

EIXO 2 – SAÚDE

 

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM FARMÁCIA 6 M LIVRES

Portaria CGRH 15 de 06 de junho de 2025 – Estabelece cronograma e diretrizes para o Processo de Atribuição de Aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2025.

Publicado na Edição de 09 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria CGRH 15 de 06 de junho de 2025
Estabelece cronograma e diretrizes para o Processo de Atribuição de Aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2025.
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos, datas e prazos do processo de atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2025, expede a presente portaria:
Artigo 1º – O processo de atribuição de aulas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA será realizado nos moldes do artigo 8º da Resolução SEDUC nº 95, de 07 de novembro de 2024, no que se refere ao período de realização e nos termos do artigo 43 da mesma Resolução quanto à ordem de atendimento dos docentes.
Artigo 2º – A atribuição de aulas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, ocorrerá via Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br, no menu Atribuição EJA – 2º e atenderá ao seguinte cronograma:

I – 25/06/2025

8h às 14h Conferência de saldo
15h às 23h59 Manifestação de interesse em nível de Unidade Escolar: docentes Titulares de Cargo (categoria A) e Não Efetivos P, N, F.

 

II – 26/06/2025

 

8h às 18h Atribuição de aulas em nível de Unidade Escolar: docentes Titulares de Cargo (categoria A) e Não Efetivos P, N, F.

 

III – 27/06/2025

 

8h às 14h Conferência de saldo
15h às 23h59 Manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino: docentes Titulares de Cargo (categoria A) e Não Efetivos P, N, F.

 

IV – 30/06/2025

 

8h às 18h Atribuição de aulas em nível de Diretoria de Ensino: docentes Titulares de Cargo (categoria A) e Não Efetivos P, N, F.

 

V – 01/07/2025

 

8h às 14h Conferência de saldo
15h às 23h59 Manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino: docentes Titulares de Cargo, Não Efetivos P, N, F, contratados e candidatos à contratação.

 

VI – 02/07/2025

 

8h às 18h Atribuição de aulas em nível de Diretoria de Ensino: docentes Titulares de Cargo, Não Efetivos P, N, F, contratados e candidatos à contratação.

 


Parágrafo único – Nas datas do cronograma, descritas no artigo 2º, somente poderão manifestar interesse nas aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA – 2º semestre 2025, os docentes Titulares de Cargo (categoria A), os docentes Não Efetivos P, N, F e os docentes contratados (categoria O) com aulas atribuídas da Educação de Jovens e Adultos na constituição/composição, carga horária e/ou carga suplementar no 1º semestre letivo de 2025.

Artigo 3º – A atribuição de aulas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA para o 2º semestre de 2025, deverá atender aos critérios dispostos abaixo, em nível de Unidade Escolar:
g) constituição/atendimento da jornada ou composição da jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada do docente efetivo, por ordem de classificação;
g) constituição da jornada que esteja sendo completada em outra escola;
g) constituição da jornada do removido ex-officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
g) composição da jornada dos docentes titulares de cargo – categoria A;
g) carga suplementar do docente titular de cargo classificado na Unidade Escolar, bem como os que estiverem em exercício na UE nesta ordem;
g) constituição da jornada, composição de carga horária de opção aos docentes Não Efetivos P, N, F;
g) para aumento da carga horária aos docentes Não Efetivos P, N, F da Unidade Escolar, bem como os que estiverem em exercício na UE nessa ordem.
Parágrafo único – Para atendimento aos docentes titulares de cargo (categoria A) e Não Efetivos P, N, F, poderão ser retiradas as aulas atribuídas, em nível de Unidade Escolar, na seguinte conformidade:
1 – retirada de aulas de docentes contratados (categoria O) e Não Efetivos P, N, F – para atender titular de cargo, visando à constituição/composição de jornada;
2 – retirada de aulas de docentes contratados (categoria O) – para atender aos docentes Não Efetivos P, N, F – visando à constituição de jornada ou a composição de carga horária.
Artigo 4º – A atribuição de aulas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA para o 2º semestre de 2025, deverá atender aos critérios dispostos abaixo, em nível de Diretoria de Ensino:
k) constituição/atendimento da jornada ou composição da jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada do docente efetivo, por ordem de classificação;
k) carga suplementar ao docente titular de cargo;
k) carga suplementar ao docente titular de cargo de outra Diretoria de Ensino;
k) constituição de jornada, composição carga horária de opção aos docentes Não Efetivos P, N, F;
k) para aumento de carga horária a docentes Não Efetivos P, N, F da Diretoria de Ensino, bem como os que estiveram em exercício na Diretoria de Ensino, nessa ordem;
k) para aumento de carga horária aos docentes Não Efetivos P, N, F de outra Diretoria de Ensino;
k) composição de carga horária de opção aos docentes contratados (categoria O) da Diretoria de Ensino;
k) aumento de carga horária aos docentes contratados (categoria O) da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino, nessa ordem;
k) aumento de carga horária aos docentes contratados (categoria O) de outra Diretoria de Ensino;
k) candidatos à contratação dos processos seletivos vigentes;
k) candidatos à contratação, oriundos do cadastro emergencial.
Artigo 5º – Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

I – 23/07/2025

 

13h às 15h Conferência do saldo de classes e aulas disponíveis para atribuição
16h às 23h59 Manifestação de interesse docente (todas as categorias) e candidatos à contratação no saldo disponível.

 

II – 24/07/2025

 

7h às 12h Atribuição de classes e aulas.

 

Artigo 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Convocando – Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos – 11/06/2025

Publicado na Edição de 09 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 06/06/2025
CONVOCANDO, os servidores das unidades escolares abaixo discriminadas, para participarem da Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos, nos termos da Resolução SE 63, de 11-12-2017:
Data: 11/06/2025
Horário: 08h00 às 17h00
Público-alvo: Gerente de Organização Escolar ou Agente de Organização Escolar (responsável pelo pagamento), das unidades:
EE PROF. JOSÉ PEREIRA ÉBOLI
EE PROF. MIQUELINA CARTOLANO
EE LEONOR GUIMARÃES
EE DARWIN FELIX
EE JOSE FELIX
EE PROF. JOSÉ DE PAULA FRANÇA
EE ANDRE BROCA
EE HILDEBRANDO M SODERO
EE PAULO VIRGÍNIO – CUNHA
EE MURILLO DO AMARAL
EE MAJOR HERMÓGENES
EE GERALDO COSTA
EE CASEMIRO DA ROCHA
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI – 09/06/2025

Os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams , cujo cronograma de atendimento abaixo:

O candidato deverá entrar acompanhado do Diretor de Escola/ Escolar que o indicou para vaga, no horário agendado.

 

UE HORÁRIO
1 EE Paulo Virginio, Cunha 14 h 30 min.
2 EE Prof Nilo dos Santos Vieira 14 h 40 min.
3 EE Coronel Horta 14 h 50 min.
4 EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro 15h

 

Processo Seletivo para a Classe de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 02/2025

Publicado na Edição de 06 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Processo Seletivo para a Classe de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 02/2025
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a abertura de inscrição do processo seletivo para designação de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional nos termos da Resolução SEDUC 28 de 2023, e suas alterações. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS
Será oferecida 01 vaga (01 cargo em substituição – até 31/12/2025 para a função de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
2.1.1 Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.2 Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.2.1 direção de unidade escolar;
2.2.2 mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
2.2.3 supervisor de ensino ou educacional;
2.2.4 a comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.3- Ficam impedidos de participar deste processo seletivo:
a) os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares.

III – DOS REQUISITOS PARA O CARGO:
3.1 Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
3.2 Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374 de março de 2022;
3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;
3.7 Ter concluído o Curso oferecido pela EFAPE Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2, com conceito satisfatório.

IV – DO PROCESSO SELETIVO
4.1 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação, aos casos de Supervisores e Diretores titulares de Cargo;
4.2 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – o candidato deverá anexar documento comprobatório no link disponível para inscrição;
4.3 Para a comprovação da experiência em Política Educacional os professores Titulares de Cargo ou da Categoria F devem encaminhar Declaração em conformidade com o item 2.2.5 deste Edital;
4.4 Do indeferimento da inscrição, publicado no site da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração, que deverá ser encaminhado através de link que será disponibilizado na publicação da lista de indeferidos, ressaltando que não será aceita a inserção de documentos não encaminhados no período de inscrição.

V- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO
5.1 Os candidatos às vagas serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
5.2 O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades das vagas concorridas, cujo dia e horário serão comunicados pela Diretoria de Ensino, através do e-mail institucional informado no ato da inscrição;
5.3 Na realização das entrevistas será considerado:
I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
III – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
IV – o cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 33 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
5.4 O candidato inscrito que não participar de uma das etapas ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VI – DA DESIGNAÇÃO
6.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
a) a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
b) o atendimento dos requisitos previstos no Anexo III da Lei Complementar 836/1997 ou do Anexo V da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;
c) a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
d) a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
e) a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Supervisor de Ensino/Supervisor educacional.
6.2 Previamente à designação o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar ao CRH desta Diretoria de Ensino os documentos:
a) declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12- 04-2012;
b) declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
c) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28- 10-1968;
d) anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
e) declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
6.3 Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
6.4 Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
6.5 O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
6.6 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
a) Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação para entrevista, seja qual for o motivo alegado;
b) Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VII – DOS RESULTADOS:
7.1 Os resultados do processo seletivo serão publicados no site da Diretoria de Ensino, www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br não cabendo recurso;
7.2 A Diretoria de Ensino selecionará os candidatos, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará para aprovação, à Secretaria da Educação – SEDUC.

VIII – DO CRONOGRAMA
8.1 – Período de inscrições: de 04/06/2025 até dia 10/06/2025 às 17 horas por meio do link
https://forms.gle/XjjQtJPcAx1YrNmk8
8.2 – Das entrevistas: 17 e 18/06/2025;

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
9.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
9.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
9.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
9.5 Não caberá recurso da etapa processo de entrevista;
9.6 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 87 , DE 05 DE JUNHO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC nº 4 de 19 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola

Publicado na Edição de 06 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 87 , DE 05 DE JUNHO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 4 de 19 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Artigo 1º- Ficam alterados os dispositivos adiante enumerados na Resolução SEDUC nº 4, de 19 de janeiro de 2024:
I – o §3º do artigo 3º:
“§3º – Além dos critérios estabelecidos nos parágrafos anteriores, o resultado da avaliação de desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola será considerado como Insatisfatório se as unidades escolares não
atingirem pelo menos 50% (cinquenta por cento) da evolução esperada para o atingimento da Meta Ouro de Avaliação Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP ou Sistema de Avaliação da
Educação Básica – SAEB em relação ao resultado do ano anterior, independentemente da Nota Final obtida no painel de dados de avaliação educacional “Super BI.”(NR)
II – o Inciso III do artigo 5º:
“ III- submissão ao curso da Escola de Gestão.” (NR)
III – o § 7º do artigo 5º:
“§ 7º – O curso da Escola de Gestão de que trata o inciso III deste artigo, será ofertado a todo Diretor de Escola ou Diretor Escolar pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São
Paulo “Paulo Renato Costa Souza”. (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

Publicado na Edição de 06 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a Sessão de Alocação ou Realocação.
1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 09/06/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da DE.
2. DO CRONOGRAMA
Data: 09 de junho de 2025 (segunda-feira): Atendimento aos Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025.
3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.
3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.3. O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.4. O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.5. O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.6. O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.
4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL