EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS – de 11 a 14 de agosto/2025

Publicado na Edição de 11 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 08/08/2025
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 92, de 24 de junho de 2025, torna público o edital com os critérios que norteiam a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas circunscritas na Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente edital destina-se a orientar para o processo de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas da rede pública estadual de ensino.
2. A atribuição do Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares:
EE Arnolfo Azevedo-Lorena
3. Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas regulamentadoras.
4. O professor Olímpico é responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas nas Unidades Escolares mencionadas no item 2 deste edital promovendo o enriquecimento curricular dos estudantes, incentivando a participação em olimpíadas científicas e desenvolvendo competências específicas.
5. As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução SEDUC n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
1. A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado pela Diretoria de Ensino.
2. As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se os critérios de qualificação e adequação à função:
2.1 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;
2.2 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;
2.3 – Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;
2.4 – Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);
2.6 – Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;
2.7 – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;
3. A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:
3.1 – Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;
3.2 – Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
3.3 – Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.
4. Em caráter excepcional, na inexistência de docentes enquadrados nos itens 2 e 3 deste edital, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratar candidatos à docência, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio (VUNESP) e/ou em processo seletivo simplificado vigente (PSS VUNESP) e atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto.
5. Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO
1. O processo seletivo deverá ser realizado, por meio das seguintes etapas:
1.1. Inscrição, entre os dias 11 a 14 de agosto, disponível no link:
https://forms.gle/t2QHrydWymncoYkz5
no qual o candidato deverá preencher seus dados pessoais, informar sua formação e anexar os comprobatórios da sua formação e currículo;
1.2. Análise dos documentos enviados no formulário e o currículo profissional dos candidatos inscritos realizada pela comissão designada pela Diretoria de Ensino para esse fim;
1.3. Entrevista on line com os candidatos realizada pela comissão designada pela Diretoria de Ensino para esse fim. As entrevistas serão realizadas de acordo com lista disponibilizada no site da Diretoria de Ensino.
1.4. O processo seletivo acontecerá de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital.
1.5 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.
1.6 – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
1.7 – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
2. Os candidatos serão avaliados:
2.1. Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos: até 2,00 pontos 2.2. Entrevista com os candidatos selecionados: até 5,00 pontos
2.3. Critérios mínimos de eliminação do certame: 3,00 pontos

3. O processo seletivo acontecerá de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital.
4. A COPED poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
2. O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.
3. Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados.
4. É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo bem como acessar o e-mail informado pelo candidato no formulário.
5. Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino

Anexo I Agosto 09 16 23 30
Setembro 06 13 20 27
Outubro 04 11 18
Novembro 08

 

Anexo II
Calendário Pedagógico de reposição das aulas nas Escolas Olímpicas.

Este calendário poderá ser utilizado pelas Diretorias de Ensino que tiveram algum sábado de aula afetado em decorrência de feriados municipais. Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.

 

Mês Sábados de aula no mês
Outubro 25
Novembro 29

 

Anexo III
Calendário de seleção de professores e de atribuição de Aulas Olímpicas na SED

 

Mês Ação Data
Agosto Seleção de Professores 15 e 18
Agosto Atribuição de Aulas 19

 

Retificação Edital – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025 – 3ª EDIÇÃO

Publicado na Edição de 11 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 08/08/2025
Retificação Edital
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 45, da DECRETO N° 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025, ALTERA, o Anexo IV, do Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025 – 3ª EDIÇÃO, publicado na Edição de 05 de agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal:
Onde se lê:
ANEXO IV
A que se refere o item 22

ETAPA DATA(S)
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 04/08/2025
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 05/08/2025 até 10/08/2025
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA 20/08/2025
PROVA OBJETIVA 24/08/2025
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS 27/08/2025
ENTREVISTAS 04,05 e 09/09/2025
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 12/09/2025

 

Leia-se

 

ETAPA DATA(S)
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 04/08/2025
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 05/08/2025 até 10/08/2025
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA 20/08/2025
PROVA OBJETIVA 31/08/2025
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS 03/09/2025
ENTREVISTAS 09,10 e 11/09/2025
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 16/09/2025

 

Convocando – para participarem da Fase Final Estadual Etapa I, da Categoria Sub 14 dos JEESP

Publicado na Edição de 08 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 07/08/2025
CONVOCANDO,
com fundamento nas alíneas “a”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPCD/SDECT  1 de 22-3-2013, os docentes abaixo relacionados para participarem da Fase Final Estadual Etapa I, da Categoria Sub 14 dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a ser realizada de 14 a 20 de agosto de 2025 em Lindóia – S.P.
NOME – RG
Maria de Fátima Lima Reis, RG: 16.141.357-2;
Fabrício da Silva Pacheco, RG: 47.428.922-9;
Luís Fernando Amato da Silva, RG: 18.082.464-1.

Convocando – Trabalhos administrativos – CIPA

Publicado na Edição de 07 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 06/08/2025
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Servidores adiante mencionados, para trabalhos administrativos – CIPA.
Nome e RG.
ALMIR BARBOSA JUNIOR, RG 14.557.564-0
NICOLAU RODRIGUES DA MOTTA NETO, RG 22.100.640-0
JOSÉ RICARDO GOMES, RG 33.945.225-0
FRANCISCO DE ASSIS SILVA BARBOSA, RG: 12860291 – 0
TATIANA DA MOTA RODRIGUES SILVA, RG: 46.209.426 – 1
NELIO ARTUR DO NASCIMENTO, RG: 10338060 – 6
FABIO MARTINS CARDOSO, MG14736656
SARAELEN VANESSA CARDOSO, RG: 49086484 – 3
MARIA CELIA LEAL BASSANELLI RG.12.419.831-4
AIRTON GOMES DE FREITAS FILHO RG 19 213 581 8
ERWERTON RODRIGO MOREIRA, RG 32686269 – 9
MARCIA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS, RG: 32838670 – 4
JULIO CESAR CAETANO ROSA, RG: 48750536 – 0
FLAVIA SIMOES FAUSTINO CANECHIA, RG: 44664557 – 6
ANDREIA APARECIDA PINTO DE CAMARGO, RG: 25785980 – 9
SERGIO LUIZ DA SILVA GUEDES, RG 23044202-X

Data: 20/08/2025
Horário: 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.

Convocando – Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo – Matemática”

Publicado na Edição de 07 de Agosto de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital de Convocação da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, 06/08/2025
Convocando, nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo – Matemática”, na seguinte conformidade:
GRUPO 1
Dia: 07-08-2025.
Horário: 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Público-alvo: 01 (um) professor de Matemática do 9º ano ou do Ensino Médio e, no caso das Escolas do PEI, preferencialmente o Coordenador de Gestão Pedagógica de Área de Conhecimento – CGPAC caso sua formação seja de matemática.
Escolas: EE Américo Alves, EE Arnolfo Azevedo, EE Clotilde Ayello Rocha, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Dr Edgard de Souza, EE Gabriel Prestes, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. André Broca, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof. Darwin Félix, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. José Félix, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Profª Alice Vilela Galvão, EE Profª Dinah Motta Runha, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Profª Leonor Guimarães, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Profª Miquelina Cartolano, EE Profª Paulina Cardoso, EE Regina Bartelega C. M. J. O. Monteiro.
GRUPO 2
Dia: 08-08-2025.
Horário: 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Público-alvo: 01 (um) professor de Matemática do 9º ano ou do Ensino Médio e, no caso das Escolas do PEI, preferencialmente o Coordenador de Gestão Pedagógica de Área de Conhecimento – CGPAC caso sua formação seja de matemática.
Escolas: EE Bairro da Barra, EE Bairro da Bocaina, EE Bairro do Embauzinho, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro São Miguel, EE Barão da Bocaina, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Coronel Horta, EE Júlio Fortes, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Geraldo Costa, EE Humberto Turner, EE Major Hermógenes, EE Maria Izabel Fontoura, EE Miguel Pereira, EE Oswaldo Cruz, EE Padre Juca, EE Paulo Virgínio(Cachoeira Paulista), EE Paulo Virgínio (Cunha), EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Prof. José de Paula França, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Severino Moreira Barbosa, EE Vicente de Paula Almeida, EE Visconde de São Laurindo.

EDITAL – Convocação para Atribuição On-Line dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional- 08/08/2025

Publicado na Edição de 07 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital de Convocação, 06/08/2025
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL de Convocação para Atribuição on-line dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 06 agosto de 2025

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá , no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de sessão de atribuição, on-line, dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, aos docentes classificados, para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, na seguinte ordem de prioridade de atendimento:

1. PSS – FGV – Edital de  12/08/2024 (FGV);
2. Banco de Talentos – Publicado no site da Diretoria de Ensino dia 27/02/2025, no 17/04/2025 e 09/05/2025

Data da sessão de atribuição: 08/08/2025


Eixo 5 – Gestão e Negócios – Horário às 14h

Plataforma de acesso: Microsoft -Teams

O link de acesso será disponibilizado 10 minutos antes do horário da atribuição

OBSERVAÇÕES:
1. É obrigatório a apresentação do horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola, caso o professor já possua aulas atribuídas na Rede Estadual de Ensino;
2. Realizar o upload do RG e Diploma para conferência pela banca de atribuição;

3. O candidato deverá realizar o upload dos documentos acima no link abaixo até às 11h55 do dia 08/08/2025:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSczOQDq7MWqL7WcbJLy-EwsqbvudlyH7QD5NlmJwzjArB62NA/viewform?usp=header

4. Professores com as seguintes habilitações/ autorizações, não possuem componentes para esta para sessão de atribuição:

Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Geografia, Sociologia, Filosofia, Arte, Química, Física, Pedagogia e Educação Física.

5. Os componentes do Eixo de Recursos Naturais podem ser atribuídos para licenciados nos cursos: Educação do Campo, Ciências Físicas e Biológicas, Psicologia, Administração, Engenharia Agronômica, Tecnologia em Gestão Empresarial e Tecnologia em Agricultura

 

 


EIXO 5 – RECURSOS NATURAIS – Curso Técnico de Agronegócio

 

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Geraldo Costa” Guaratinguetá Gestão de Pessoas e Comunicação Empresarial em Agronegócio 3 T LIVRES
EE “Geraldo Costa” Guaratinguetá CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM AGRONEGÓCIO 3 T LIVRES

 

 

PORTARIA DIPES nº 01 DE 04 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado e atribuição de aulas referente as aulas do Curso de Presença Flexível, disposto na Resolução SEDUC n° 113, de 04 de agosto de 2025

Publicado na Edição de 05 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DIPES nº 01 DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado e atribuição de aulas referente as aulas do Curso de Presença Flexível, disposto na Resolução SEDUC n° 113, de 04 de agosto de 2025
A Diretoria de Pessoas (DIPES) da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos para o Processo Seletivo Simplificado, referente ao Curso de Presença Flexível, para o ano letivo de 2025, de que trata a Resolução SEDUC n° 113, de 04 de agosto de 2025, expedem a presente Portaria.
Artigo 1º – Cabe ao dirigente da Unidade Regional de Ensino -URE designar e publicar em Diário Oficial uma Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento, controle e supervisão deste processo seletivo e das atribuições das aulas.
Parágrafo único – A Comissão deverá ser composta pelos seguintes membros:
I – Diretor da Unidade Escolar;
II – Supervisor da Unidade Escolar;
III – Supervisor de Ensino Ponto Focal de implementação do curso de presença flexível;
IV – Supervisor da Comissão de Atribuição.
Artigo 2º – Fica autorizada a publicação do Edital de Processo Seletivo Simplificado, exclusivamente voltado à atuação de profissionais no Curso de Presença Flexível, pelas Unidades Regionais de Ensino relacionadas no anexo da Resolução SEDUC nº 113, de 04 de agosto de 2025.
Parágrafo único – As Unidades Regionais de Ensino deverão utilizar o modelo de edital disposto no Anexo desta Portaria.
Artigo 3º – A Unidade Regional de Ensino deverá realizar o processo seletivo de 05/08 até 15/08/2025.
Parágrafo único – A associação da carga horária referente a atuação no projeto deverá ter início de vigência a partir de 18/08/2025.
Artigo 4º – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(ANEXO)
MODELO DE MINUTA DE EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E COORDENADORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL
Edital 01 – ABERTURA DO CERTAME
A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Região X, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Curso de Presença Flexível na escola X, da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Este Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade de selecionar 4 (quatro) professores e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) para atuar na escola conforme previsto na Resolução Seduc n° 113 de 04 de agosto de 2025 e formação de cadastro reserva.
2. A Unidade Escolar de atuação está disposta no Anexo da Resolução SEDUC n°113, de 04 de agosto de 2025.

II – DAS INSCRIÇÕES
1. Poderão ser credenciados os professores com formação nas Áreas do Conhecimento a seguir:
a. Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa,
b. Matemática,
c. Ciências Humanas e
d. Ciências da Natureza.
2. Para atuação no referido projeto o professor deverá atender os seguintes requisitos:
a. Possuir inscrição vigente para o processo de Atribuição de Classes e Aulas NESTA Unidade Regional de Ensino;
b. Possuir habilitação ou autorização no componente curricular pretendido, conforme Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução SEDUC de 29 de outubro de 2021.
3. Docentes ou candidatos à contratação que não atenderem aos requisitos serão reprovados na etapa de seleção para entrevista.
4. Os professores deverão se inscrever por meio de formulário digital acessando o link a seguir:
(cada URE insere seu link GoogleForms)
5. Para atuação no referido projeto o Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), conforme Resolução SEDUC 53/2022, deverá atender os seguintes requisitos:
a. Ser docentes titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
b. Possuir no mínimo diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
c. Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
6. Os candidatos à Coordenadores deverão se inscrever por meio de formulário digital acessando o link a seguir:
(cada URE insere seu link GoogleForms)
7. O período de inscrição vai de XX a YY.

III – DA ENTREVISTA
1. Na etapa de entrevista a Comissão deverá avaliar os candidatos com base nas definições estabelecidas na Resolução SEDUC n° 113, de 04 de agosto de 2025.
2. A fase de entrevista é obrigatória e tem caráter eliminatório, poderá ser realizada presencialmente ou por meios digitais.
3. Não caberá recurso quanto a etapa de entrevista.

IV – DAS VAGAS
1. Lista das Unidades Escolares que terão a modalidade de ensino nesta Unidade Regional de Ensino – URE, conforme Anexo da Resolução SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025:
a. Escola 1
2. Cada uma das unidades listadas anteriormente contará com 4 (quatro) professores e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) distribuídos da seguinte forma:
a. 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógico (CGP);
b. 1 (um) da área de Linguagens e suas Tecnologias, necessariamente da disciplina de Língua Portuguesa;
c. 1 (um) professor da área de Matemática e suas Tecnologias;
d. 1 (um) professor da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
e. 1 (um) professor da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.

V – DA CLASSIFICAÇÃO:
1. Serão classificados somente os candidatos inscritos que foram deferidos na fase de entrevistas
a. Para atuação docente, serão classificados em nível de Unidade Regional de Ensino, respeitando a situação funcional, em ordem decrescente, conforme pontuação para o processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025;
b. Para atuação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), a Comissão irá tornar pública a lista dos docentes deferidos em ordem alfabética.
2. A classificação estará disponível no site da Unidade Regional Ensino em XX/XX/XXXX.

VI – DA ATRIBUIÇÃO:
1. Para atuação docente, as aulas do Curso de Presença Flexível serão atribuídas em nível de Unidade Regional de Ensino e será respeitada a ordem de prioridade:
a) Docentes Efetivos categoria “A”;
b) Docentes Estáveis categoria “P” “N” e “F”;
c) Docentes contratados e candidatos à contratação inscritos como Remanescentes do Concurso vigente;
d) Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP 2025.
e) Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo de Cadastro Emergencial nesta Unidade Regional de Ensino.
2. Para atuação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), o Diretor da escola vinculada selecionará o profissional dentre os candidatos deferidos para a função.

VII – DA CARGA HORÁRIA:
1. Os docentes atuarão no projeto no período noturno com associação de 25 aulas semanais e ATPCs correspondentes;
2. Os Coordenadores de Gestão Pedagógica (CGP) atuarão no projeto com carga horária de 40 horas semanais.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar no período específico do projeto;
2. O processo de credenciamento será realizado pela Unidade Regional de Ensino e Direção da unidade vinculadora, observando-se critérios que devem nortear a análise do perfil do candidato;
3. O ato da inscrição implicará na aceitação por parte do candidato de todas as disposições do presente edital;
4. Os casos omissos serão analisados por comissão composta pelo Diretor da Unidade Escolar, Supervisor da Unidade Escolar, Supervisor de Ensino Ponto Focal de implementação do curso de presença flexível e Supervisor da Comissão de Atribuição.
5. Os erros materiais serão passíveis de correção a qualquer momento por parte desta Unidade Regional de Ensino e não dependem de manifestação da parte prejudicada.
6. Novas orientações poderão ser publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC, os quais poderão determinar alterações neste edital.

DECRETO Nº 69.762, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 – Regulamenta a Lei nº 18.176, de 8 de julho de 2025, que institui o Programa de Superação da Pobreza no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

Publicado na Edição de 05 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 69.762, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 18.176, de 8 de julho de 2025, que institui o Programa de Superação da Pobreza no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Este decreto regulamenta a Lei n.º 18.176, de 8 de julho de 2025, que institui o Programa de Superação da Pobreza no Estado de São Paulo, de caráter intersetorial, com as finalidades de romper o ciclo intra e intergeracional da pobreza e promover a autonomia e a melhoria das condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade residentes no Estado de São Paulo.
Parágrafo único – Para os fins deste decreto, consideram-se famílias em situação de vulnerabilidade aquelas que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
1. inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com dados atualizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
2. renda familiar “per capita” de até 0,5 (meio) salário-mínimo nacional.
Artigo 2º – São objetivos específicos do Programa de Superação da Pobreza:
I – contribuir para a redução da pobreza e da desigualdade social no Estado de São Paulo;
II – assegurar a proteção de famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo melhoria das suas condições de vida;
III – promover o acesso de famílias em situação de vulnerabilidade a políticas públicas por meio de serviços, projetos e programas;
IV – fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
V – estimular o desenvolvimento da autonomia de indivíduos e famílias;
VI – integrar as famílias beneficiárias a programas de capacitação, orientação e qualificação profissional, alinhados às suas necessidades e habilidades;
VII – fomentar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade ao mundo do trabalho;
VIII – fortalecer a integração entre as políticas públicas, promovendo a cooperação mútua entre Estado, Municípios e sociedade civil;
IX – aprimorar a gestão e o acompanhamento das ações de assistência e desenvolvimento social, por meio de um sistema integrado.
Artigo 3º – O Programa de Superação da Pobreza abrangerá todo o território estadual, facultada a participação dos Municípios paulistas.
§ 1º – Os Municípios do Estado de São Paulo serão convidados a participar do Programa de Superação da Pobreza a partir de seleção conforme critérios socioeconômicos, condicionando-se o aceite do convite à publicação de decreto municipal específico, que manifeste a adesão às diretrizes e condições estabelecidas por este decreto, observada a legislação pertinente.
§ 2º – A seleção dos Municípios priorizará aqueles que apresentem maior número absoluto de famílias em situação de pobreza e que disponham de condições econômicas favoráveis à promoção da autonomia dessas famílias, conforme critérios definidos em ato do Secretário de Desenvolvimento Social.
§ 3º – O ato do Secretário de Desenvolvimento Social de que trata o § 2º deste artigo detalhará os critérios de priorização para seleção dos Municípios, bem como definirá as metas, os indicadores e as métricas de aferição de resultados do Programa de Superação da Pobreza.
Artigo 4º – No âmbito do Programa de Superação da Pobreza, caberá ao Estado de São Paulo, como incentivo na relação com os Municípios participantes:
I – prover apoio técnico e institucional aos Municípios para a implementação e execução do Programa;
II – ampliar, com repasse de recursos, os serviços socioassistenciais tipificados;
III – disponibilizar às equipes municipais ferramentas e sistemas informatizados de gestão e acompanhamento das ofertas e famílias;
IV – ampliar a oferta de capacitação e orientação técnica às equipes municipais.
Parágrafo único – Para as finalidades de que trata o inciso II deste artigo, fica autorizada a Secretaria de Desenvolvimento Social a transferir recursos financeiros aos Municípios paulistas participantes do Programa de Superação da Pobreza, mediante aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS, com objetivo de expandir e qualificar as ofertas socioassistenciais, em especial da rede de proteção social básica, assegurando condições adequadas para a implementação do aludido Programa.
Artigo 5º – Caberá aos Municípios participantes do Programa de Superação da Pobreza:
I – articular, em âmbito local, as políticas públicas setoriais, visando à oferta integrada de serviços às famílias beneficiárias;
II – designar formalmente o coordenador municipal e os interlocutores técnicos responsáveis pelo Programa no âmbito municipal;
III – disponibilizar equipe técnica e estrutura administrativa e física adequadas à execução das ações do Programa sob sua responsabilidade;
IV – realizar a busca ativa, a inclusão e o acompanhamento sistemático das famílias elegíveis;
V – instituir Comitê Municipal Intersetorial para acompanhamento e articulação local das ações;
VI – aderir ao sistema de informação disponibilizado pelo Estado para utilização, mantendo os registros das famílias e dos atendimentos devidamente atualizados;
VII – assegurar a participação de suas equipes técnicas nas capacitações e formações ofertadas pelo Estado;
VIII – promover ações de inclusão produtiva e de segurança alimentar e nutricional em seu território;
IX – apoiar a comunicação e a mobilização das famílias beneficiárias;
X – facilitar o acesso das famílias às atividades do Programa, inclusive, quando necessário, com apoio para transporte e alimentação.
Artigo 6º – O Programa de Superação da Pobreza é composto por duas trilhas, das quais as famílias beneficiárias participarão de acordo com o perfil que possuam, segundo sua dificuldade de inclusão produtiva:
I – Trilha de Proteção Social: compreende ações de identificação, priorização e encaminhamento das famílias elegíveis a programas, serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como seu acompanhamento;
II – Trilha de Superação da Pobreza: compreende ações que visam à conexão das famílias a programas, ações, serviços e benefícios de diversas políticas públicas, além de conexão com outras ações voltadas ao desenvolvimento de competências e habilidades profissionais e de inclusão no mundo do trabalho.
§ 1º – Serão consideradas elegíveis para a Trilha de Proteção Social as famílias com maior dificuldade de inclusão produtiva que atendam a, pelo menos, um dos seguintes critérios:
1. embora elegíveis como beneficiárias do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei federal n.º 14.601, de 19 de junho de 2023, não estejam recebendo este benefício;
2. não possuam pessoa adulta em idade ativa;
3. possuam apenas pessoas adultas em idade ativa sem condições de trabalhar por motivos de saúde, ou deficiência, conforme informações constantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
4. possuam apenas pessoas adultas em idade ativa que se enquadrem como população em situação de rua, conforme definido no parágrafo único do artigo 1º do Decreto federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009.
§ 2º – Para fins deste decreto, considera-se pessoa adulta em idade ativa aquela com idade entre 20 (vinte) e 59 (cinquenta e nove) anos, conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 3º – Serão consideradas elegíveis para a Trilha de Superação da Pobreza as famílias em situação de vulnerabilidade que não se enquadrem nos critérios do § 1º deste artigo.
Artigo 7º – A Trilha de Superação da Pobreza será composta por 3 (três) módulos complementares:
I – Módulo Proteger: compreende ações que visam a garantir a proteção social, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e o acesso a políticas públicas existentes nos territórios, incluindo iniciativas de conexão das famílias beneficiárias a bens e serviços públicos já existentes;
II – Módulo Desenvolver: compreende ações voltadas ao desenvolvimento e aprimoramento de habilidades e competências profissionais e de educação formal, incentivando o desenvolvimento de autonomia;
III – Módulo Incluir: compreende ações destinadas a propiciar o acesso das famílias beneficiadas ao mundo do trabalho, promovendo oportunidades de emprego, incentivando e apoiando o empreendedorismo, favorecendo a inclusão social e econômica, inclusive por meio da facilitação do acesso a crédito, quando necessário.
§ 1º – As ações previstas para os módulos descritos no “caput” deste artigo serão desenvolvidas com base em avaliação personalizada e individualizada da família beneficiária, que será acompanhada por um técnico que atuará em conjunto com os membros da família para que seja elaborado Plano de Desenvolvimento Familiar.
§ 2º – A elaboração do Plano de Desenvolvimento Familiar observará os seguintes parâmetros:
1. serão consideradas as necessidades, as especificidades e as vulnerabilidades das famílias acompanhadas;
2. não será obrigatória a previsão de percurso por todos os módulos;
3. poderá ser estabelecida a participação da família em mais de um módulo simultaneamente.
§ 3º – A participação das famílias na Trilha de Superação da Pobreza implicará no seu comprometimento com o desenvolvimento das ações previstas no Plano de Desenvolvimento Familiar.
§ 4º – As famílias poderão permanecer na Trilha de Superação da Pobreza por um período de até 24 (vinte e quatro) meses.
§ 5º – O período de que trata o §4º deste artigo será acrescido de 6 (seis) meses para as famílias que concluírem todos os módulos.
§ 6º – A participação no Programa e o recebimento dos auxílios e incentivos de que trata este decreto não impedem o recebimento de outros benefícios sociais.
§ 7º – Ato do Secretário de Desenvolvimento Social definirá critérios de seleção das famílias elegíveis para ingressar no Programa.
Artigo 8º – A adesão das famílias elegíveis à Trilha de Superação da Pobreza será voluntária e formalizada mediante assinatura de Termo de Adesão por seus membros capazes, contendo a indicação do Representante Familiar dentre os subscritores desse instrumento.
Parágrafo único – O Representante Familiar de que trata o “caput” deste artigo será:
1. o principal interlocutor junto ao Programa;
2. responsável pelo cumprimento das metas e ações pactuadas no Plano de Desenvolvimento Familiar;
3. responsável pelo recebimento dos auxílios e incentivos do Programa.
Artigo 9º – O Programa de Superação da Pobreza possui as seguintes modalidades de benefícios financeiros transitórios:
I – Auxílio de Proteção Social: benefício financeiro para famílias que estejam em situação de insegurança alimentar grave e que tenham renda “per capita” inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais);
II – Auxílio de Ajuda de Custo para Capacitação Profissional: benefício financeiro para famílias que estão na Trilha de Superação da Pobreza cursando o Módulo Desenvolver;
III – Incentivo ao Compromisso com o Programa de Superação da Pobreza: benefício financeiro para famílias que estão na Trilha de Superação da Pobreza, como incentivo para a permanência no Programa desde o início;
IV – Incentivo para o Desenvolvimento de Capacidades: benefício financeiro para famílias que estão na Trilha de Superação da Pobreza, como incentivo para as famílias que cumprirem as ações do Módulo Desenvolver;
V – Incentivo para Inclusão no Mundo do Trabalho: benefício financeiro para famílias que estão na Trilha de Superação da Pobreza, como incentivo para as famílias que cumprirem as ações do Módulo Incluir.
§ 1º – Para fins deste decreto, considera-se benefício financeiro os auxílios e incentivos pagos mediante o atendimento de critérios e metas alcançadas pelas famílias nas Trilhas do Programa.
§ 2º – O benefício financeiro de que trata o inciso I deste artigo será concedido pelos seguintes prazos, prorrogáveis por igual período, mediante reavaliação:
1. 12 (doze) meses para as famílias alocadas na Trilha de Proteção Social;
2. 6 (seis) meses para as famílias alocadas na Trilha de Superação da Pobreza.
§ 3º – Os auxílios e incentivos de que tratam os incisos II a V deste artigo:
1. são destinados exclusivamente às famílias participantes da Trilha de Superação da Pobreza;
2. serão pagos ao Representante Familiar signatário do respectivo Termo de Adesão a que alude o artigo 8º deste decreto.
§ 4º – Os valores e as condições específicas para o recebimento dos auxílios e incentivos de que trata este artigo serão definidos em ato do Secretário de Desenvolvimento Social, observando o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 2º da Lei nº 18.176, de 8 de julho de 2025, e os artigos 16 e 17 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 10 – A governança e gestão do Programa de Superação da Pobreza serão exercidas pelos seguintes órgãos:
I – Coalizão pela Superação da Pobreza;
II – Comitê Gestor Intersetorial do Programa de Superação da Pobreza;
III – Comitê Executivo do Programa de Superação da Pobreza;
IV – Secretaria de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único – Os órgãos que compõem a estrutura de governança de que trata o “caput” deste artigo atuarão de forma articulada para assegurar o direcionamento estratégico, a implementação eficiente e o monitoramento contínuo das ações do Programa.
Artigo 11 – A Coalizão pela Superação da Pobreza é órgão consultivo, presidido pelo Governador do Estado de São Paulo, com participação de representantes do poder público estadual, da sociedade civil, de universidades, bem como de setores econômicos.
§ 1º – Cabe à Coalizão pela Superação da Pobreza:
1. promover o diálogo entre distintos agentes e a mobilização de esforços conjuntos visando à difusão de ações sobre o tema na sociedade;
2. fortalecer a cooperação entre diferentes setores;
3. incentivar parcerias estratégicas;
4. contribuir para a transparência das ações e resultados do Programa de Superação da Pobreza.
§ 2º – A composição e o funcionamento da Coalizão pela Superação da Pobreza serão definidos em ato do Secretário-Chefe da Casa Civil, observados os seguintes parâmetros:
1. a designação dos representantes das instituições que não integram a Administração Pública estadual será efetivada mediante convite;
2. os representantes a serem designados deverão possuir notório conhecimento ou experiência na temática da superação da pobreza.
§ 3º – A Coalizão pela Superação da Pobreza reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses.
Artigo 12 – O Comitê Gestor Intersetorial constitui órgão central da governança do Programa de Superação da Pobreza, de natureza deliberativa e consultiva, presidido pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.
§ 1º – O Comitê Gestor Intersetorial a que alude o “caput” deste artigo será composto pelos titulares dos seguintes órgãos estaduais:
1. da Casa Civil;
2. da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
3. da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
4. da Secretaria de Desenvolvimento Social;
5. da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
6. da Secretaria da Educação;
7. da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
8. da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
9. da Secretaria da Saúde;
10. do Fundo Social de São Paulo – FUSSP.
§ 2º – Cabe ao Comitê Gestor Intersetorial:
1. definir as diretrizes estratégicas, deliberar sobre metas, normas e instrumentos de gestão do Programa de Superação da Pobreza;
2. coordenar a execução das ações previstas, promovendo o alinhamento e a articulação entre as Secretarias de Estado envolvidas e apoiando o trabalho conjunto com os Municípios;
3. integrar informações técnicas, operacionais e de gestão para subsidiar suas deliberações;
4. avaliar os resultados do Programa, com base na análise de dados e evidências, a fim de propor ajustes, recomendações e identificar boas práticas para a melhoria de sua implementação.
§ 3º – Será substituído em suas ausências e impedimentos:
1. os Secretários, pelos respectivos Secretários Executivos;
2. o Presidente do Fundo Social de São Paulo, pelo Conselheiro Honorífico.
§ 4º – A Secretaria Executiva do Comitê Gestor Intersetorial será exercida pela Casa Civil.
§ 5º – Competirá à Secretaria Executiva o apoio aos trabalhos e a organização dos processos do Comitê Gestor Intersetorial.
§ 6º – O Comitê Gestor Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades que possam contribuir por meio de participação em debates ou informações técnicas.
§ 7º – O Comitê Gestor Intersetorial poderá instituir Comitês de Especialistas e Câmaras Técnicas, com a finalidade de fornecer suporte técnico às suas decisões e apoiar a implementação qualificada das ações do Programa.
§ 8º – O Comitê Gestor Intersetorial reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria absoluta dos seus membros.
§ 9º – O Comitê Gestor Intersetorial deliberará por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros, excetuados os casos em que seja exigida maioria qualificada, conforme definido em seu regimento interno.
Artigo 13 – O Comitê Executivo do Programa de Superação da Pobreza é órgão técnico de coordenação da execução, presidido pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
§ 1º – O Comitê Executivo a que alude o “caput” deste artigo será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, indicados como representantes técnicos pelos titulares dos seguintes órgãos estaduais:
1. da Casa Civil;
2. da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativa;
3. da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
4. da Secretaria de Desenvolvimento Social;
5. da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
6. da Secretaria da Educação;
7. da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
8. da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
9. da Secretaria da Saúde;
10. do Fundo Social de São Paulo – FUSSP.
§ 2º – A Secretaria Executiva do Comitê Executivo será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
§ 3º – Os órgãos de que trata o § 1º deste artigo deverão indicar representantes que possuam conhecimento técnico, experiência e atuação em áreas relacionadas às políticas do Programa de Superação da Pobreza.
§ 4º – Cabe ao Comitê Executivo:
1. coordenar a execução das ações previstas no Programa de Superação da Pobreza, em articulação com as Secretarias de Estado envolvidas;
2. monitorar a jornada das famílias nos Módulos Proteger, Desenvolver e Incluir, com base nos Planos de Desenvolvimento Familiar e nos indicadores de resultados e impactos;
3. atuar na articulação intersetorial entre as áreas envolvidas, promovendo a integração técnica e operacional entre os níveis estadual e municipal;
4. analisar resultados e metas, identificar riscos, definir contramedidas, consolidar e organizar informações técnicas, operacionais e de gestão para subsidiar as deliberações do Comitê Gestor Intersetorial;
5. propor ajustes e recomendações para a melhoria da implementação do Programa, com base na análise de dados e evidências;
6. apoiar a articulação com os municípios e com parceiros, assegurando a execução descentralizada do Programa;
7. prestar apoio técnico e administrativo aos demais órgãos de governança do Programa.
§ 5º – O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 14 – Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social a coordenação técnica e operacional da execução do Programa, sem prejuízo das competências específicas atribuídas às demais Secretarias de Estado.
Artigo 15 – Para a execução do Programa de Superação da Pobreza, fica a Secretaria de Desenvolvimento Social autorizada a celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de todas as esferas federativas, bem como com entidades privadas, por meio de instrumentos jurídicos adequados e observada a legislação pertinente.
Artigo 16 – As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos envolvidos.
Artigo 17 – Caberá ao Secretário de Desenvolvimento Social editar normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Artigo 18 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Andrezza Rosalém Vieira
Marcelo Henrique de Assis
Jorge Luiz Lima
Marcelo Cardinale Branco
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Natália Resende Andrade Ávila
Eleuses Vieira de Paiva
Renato Feder

Inscrições abertas para Processo Seletivo Simplificado – Seleção de Docentes para o Ensino Médio Técnico e terá formação de cadastro de reserva em todas as regiões do Estado.

Inscrições abertas para concurso da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
A seleção é para Docentes para o Ensino Médio Técnico e terá formação de cadastro de reserva em todas as regiões do Estado.

A FGV Conhecimento lançou o edital do Processo Seletivo Simplificado que busca profissionais com formação em nível superior (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo), pós-graduação na área técnica, notório saber ou experiência prática reconhecida, para serem docentes da educação profissional técnica de nível médio, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP). Os candidatos que desejarem participar da seleção têm até 16h do dia 11 de agosto de 2025 (horário de Brasília/DF) para efetuar a inscrição.

A remuneração é de R$ 5.565,00 para carga de 40 horas semanais, com possibilidade de jornada proporcional. A contratação é por tempo determinado.
O Processo Seletivo é para todo o estado de São Paulo – abrangendo as 91 Diretorias de Ensino e diferentes eixos tecnológicos. As áreas contempladas são: gestão e negócios (administração, logística e vendas), ambiente e saúde (meio ambiente, enfermagem e farmácia), tecnologia da informação (ciência de dados e desenvolvimento de sistemas e robótica), recursos naturais (agronegócio), turismo, hospitalidade e lazer (hospedagem) e controle e processos industriais (eletrônica) e demais componentes curriculares de natureza técnica que compõem os demais itinerários ofertados pela Seduc-SP. A lista completa com os cursos por diretoria está disponível no anexo VI do edital.

A taxa de inscrição do concurso é de R$ 49,00 e deve ser paga por meio de boleto bancário até o dia 12 de agosto de 2025, também de acordo com o horário oficial de Brasília.

O processo seletivo simplificado é organizado em quatro etapas:

Prova objetiva (30 questões — 10 de conhecimentos pedagógicos e 20 específicos do eixo escolhido);
Prova discursiva (1 questão, com valor de até 20 pontos, sobre conteúdos gerais e específicos da área escolhida);
Prova prática (vídeo de 5 a 7 minutos simulando uma aula, com temas definidos pela Seduc-SP);
Avaliação de títulos

As provas objetiva e discursiva serão aplicadas no dia 28 de setembro nos 77 municípios-sede das diretorias de ensino. Os candidatos têm entre 18 de agosto e 15 de setembro para enviar à banca os vídeos da prova prática.

Os profissionais devem escolher, no momento da inscrição, até duas diretorias de ensino para fins de contratação, além de um ou dois eixos de prova — desde que os horários não coincidam.

Candidatos pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência terão acesso a ações afirmativas específicas previstas em edital. Estrangeiros com residência legal no país e que atendam aos critérios de naturalização também podem se inscrever.

Para inscrever-se e verificar todas as informações disponíveis, bem como para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, consulte a página do concurso.

Mais informações ou dúvidas contate: concursoseducsp25@fgv.br

DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PSS AOE, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

Publicado na Edição de 05 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PSS AOE, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR Nº 01/2025 – GABARITO DA PROVA OBJETIVA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD – Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá TORNA PÚBLICO o gabarito oficial da prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar, realizada no dia 03/08/2025:

Língua Portuguesa

01 D
02 E
03 C
04 A
05 D
06 C
07 A
08 A
09 E
10 D

 

Matemática

11 C
12 E
13 C
14 B
15 A
16 D
17 E
18 A
19 C
20 D

 

Informática

21 A
22 B
23 D
24 B
25 D

 

Conhecimentos Específicos

 

26 E
27 D
28 B
29 C
30 B

 

Os candidatos poderão interpor recurso quanto às questões e o gabarito da prova no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data subsequente desta publicação.

A interposição do recurso ocorrerá exclusivamente por link específico a ser disponibilizado no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá (https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/a partir das 8h do dia 06/08/2025.

 

Form pra recurso: clique aqui