Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: “O Currículo de Matemática e a avaliação SARESP 2025: articulações e estratégias”

Publicado na Edição de 31 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 30/10/2025.
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “O Currículo de Matemática e a avaliação SARESP 2025: articulações e estratégias”
Data: 23-10-2025
Horário: das 8h às 16h
Local: Diretoria de Ensino Da Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG
Alessandra da Silva Barbosa, RG: 26.532.572-9; Ana Paula Floriano da Silva, RG: 30.500.012-3; Ana Paula Gonçalves Reis, RG: 49.370.099-1; Ana Rita Guimarães da Silva Pessôa, RG: 27.127.345-8 Andreza de Oliveira Azevedo, RG: 40.903.856-8; Benedita Dalva Prado Pereira, RG: 18.044.949-7; Daniela Garcia Gascó, RG: 28.527.097-7; Luciano Costa Sampaio, RG: 16.623.303-1; Renata Paula Vieira Alves de Freitas, RG: 25.013.851-7.

Convocando para aplicação das provas do SARESP, do Provão Paulista Seriado 2025 e SARESP – Itinerário Formativo da 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio

Publicado na Edição de 31 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 30/10/2025
Convocando, nos termos da Resolução SEDUC 109/2025, alterada pela Resolução SEDUC 126/2025, os professores da rede pública estadual alocados conforme o Plano de Aplicação da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá (disponível em https://sis.vunesp.com.br), de 31/10/2025, para aplicação das provas do SARESP, do Provão Paulista Seriado 2025 e SARESP – Itinerário Formativo da 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio,  que ocorrerão no período de 3 de novembro a 5 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 70.042, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera o Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Educação.

Publicado na Edição de 31 de Outubro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 70.042, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Os Anexos II e III do Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
ANEXO I

Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Educação

UNIDADE QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓD. CCESP/FCESP UNIDADE QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓD. CCESP/FCESP UNIDADE QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓD. CCESP/FCESP
UNIDADE   REGIONAL   DE             ENSINO       DE GUARATINGUETÁ 1

CHEFE          DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

FCESP 1.12 (1)
1 ASSISTENTE II CCESP 2.02
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E TECNOLOGIA 1 CHEFE DE SERVIÇO CCESP 1.07
SEÇÃO DE TECNOLOGIA 1 CHEFE DE SEÇÃO FCESP 1.05
SERVIÇO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR 1 CHEFE DE SERVIÇO CCESP 1.07
SEÇÃO DE MATRÍCULA 1 CHEFE DE SEÇÃO FCESP 1.05
SEÇÃO DE VIDA ESCOLAR 1 CHEFE DE SEÇÃO CCESP 1.05
SERVIÇO DE PESSOAS 1 CHEFE DE SERVIÇO FCESP 1.07
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 1 CHEFE DE SEÇÃO FCESP 1.05
SEÇÃO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO 1 CHEFE DE SEÇÃO CCESP 1.05
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 CHEFE DE SERVIÇO FCESP 1.07
SEÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS 1 CHEFE DE SEÇÃO FCESP 1.05
SEÇÃO DE FINANÇAS 1 CHEFE DE SEÇÃO FCESP 1.05
SERVIÇO DE OBRAS E MANUTENÇÃO ESCOLAR 1 CHEFE DE SERVIÇO FCESP 1.07
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO 1 CHEFE DE SEÇÃO FCESP 1.05

 

Para ver a publicação na íntegra, clique aqui

 

 

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 24-10-2025 – Dispõe sobre os canais oficiais e os procedimentos para o recadastramento anual no exercício de 2025, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 29 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
Gabinete do Secretário
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 24-10-2025
Dispõe sobre os canais oficiais e os procedimentos para o recadastramento anual no exercício de 2025, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo
O Secretário de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008, alterado pelos Decretos nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, e nº 68.385, de 12 de março de 2024,
RESOLVE:
Artigo 1º – Os servidores, empregados públicos e militares em atividade da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional no âmbito do Poder Executivo, deverão realizar o seu recadastramento referente ao exercício de 2025 entre os dias 1º a 30 de novembro do corrente ano.
Parágrafo único – Para cumprimento do disposto no caput, os indicados deverão utilizar os canais integrantes da plataforma SOU.SP.GOV.BR, instituída pela Resolução SGGD nº 31, de 18 de julho de 2025, abaixo especificados:
I – Portal do SOU.SP.GOV.BR (https://www.sou.sp.gov.br/); e
II- Aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (IOS).
Artigo 2º – Para a solicitação de inclusão e/ou atualização de informações cadastrais pessoais e/ou funcionais que não sejam autosserviço, os indicados no artigo 1º que possuem suas folhas de pagamento processadas pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp deverão anexar os documentos comprobatórios na plataforma SOU.SP.GOV.BR.
§ 1º – Os documentos e informações serão enviados aos órgãos setoriais ou subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal por meio de Requerimentos Digitais e serão analisados na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) – módulo de Requerimento do SOU Gestão de Pessoas.
§ 2º – Após a análise a que se refere o § 1º, poderão ser solicitados aos indicados, via plataforma SOU.SP.GOV.BR, documentos adicionais, quando necessário, para correção de informações ou saneamento de inconsistências, bem como demais esclarecimentos para a conclusão da análise.
Artigo 3º – Os indicados mencionados no artigo 1º poderão obter suporte presencial para a realização do recadastramento nos setoriais ou subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal de sua vinculação.
Artigo 4º – Os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal aos quais os indicados se encontram vinculados deverão, em caráter excepcional, cadastrar processo SEI com a devida documentação comprobatória que justifique a ocorrência de:
I – incapacidade absoluta;
II – restrição de liberdade;
III – afastamento/licença – servidor fora do país;
IV – admissão no PROVITA;
V – servidor sem biometria cadastrada.
Parágrafo único – Para a comprovação das situações previstas nos incisos I a V, poderão ser utilizadas as documentações disponíveis no órgão ou que sejam apresentadas por representante legal.
Artigo 5º – Os interessados citados no item V do artigo 4º deverão apresentar a documentação comprobatória no próprio órgão setorial e subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal de sua vinculação, em caráter excepcional e quando não conseguir realizar a Prova de Vida, nas seguintes hipóteses, cumulativamente:
I – estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou Atualização junto ao TSE; e
II – não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Registro Geral (RG) do Estado de São Paulo ou Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Artigo 6º – Os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão realizar, na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) – módulo de Recadastramento do SOU Gestão de Pessoas, a atualização dos dados pendentes de recadastramento dos usuários abrangidos nos artigos 4º e 5º desta Resolução
Artigo 7º – O acompanhamento sobre a situação de efetivação ou não do Recadastramento deverá ser realizado pelos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal durante o prazo mencionado no artigo 1º, por meio de painel disponibilizado na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) – módulo de BI do SGP.
Artigo 8º – Os procedimentos operacionais e os relacionados ao processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 6º do Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008, bem como outros necessários ao cumprimento desta Resolução, poderão ser definidos por meio de atos da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.
Artigo 9º – Os indicados que possuem o Recadastramento do ano de 2024 e/ou anteriores ainda não efetivados e que estejam com os vencimentos ou pagamentos bloqueados, deverão regularizar sua situação nos termos desta Resolução.
Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2025, ficando revogada a Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024.
CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE
Secretário de Gestão e Governo Digital

Convocação Entrevista – Edital para Processo Seletivo para Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 06/2025

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item 6.2. do Edital para Processo Seletivo para Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 06/2025, a Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 31/10/2025
Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
09h – Celso de Oliveira Rosa
09h30min – Karina Ferraz Soares
10h – Regina Célia Barbosa
10h30min – Claudia Mara Cardoso Salvador Fonseca
11h – Rodrigo Amaral de Andrade
11h30min – Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire
14h – Regina Mara Nogueira de Castro
14h30min – Alexandra Mara de França Oliveira Pinto
15h – Hélcio dos Santos
15h30min – Claudia Helena Chagas Diniz

Candidatos Dispensados da entrevista de acordo com o item 6.2.1 do edital:
“O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;”:
Eduardo Marcelo Caetano Borges
Elaine Cristina de Oliveira Brazil
Fábio Santos Silveira Sousa
José Gustavo Araújo Bruzarosco
José Roberto de Souza
Marcos Roberto dos Santos
Maria Auxiliadora de Souza Benedito Castro
Thais Bustamante Fidalgo Quintanilha
Thiago Pontes Salles da Costa

Retificação da Portaria – Programa Multiplica SP Professores – 1ª Edição/2025

Publicado na Edição de 28 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Retificação da Portaria – Programa Multiplica SP Professores – 1ª Edição/2025
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA DA SUBSECRETARIA
Retificando a publicação do DOE de 14/10/2025, na Portaria de Autorização de 15/10/2025 Onde se lê:
Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização, “Programa Multiplica SP #Professores – 1ª Edição/2025”, Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 20/03/2025, publicada no DOE em 21/03/2025 e Retificado a Portaria de Autorização 09/10/2025 e publicado em DOE 10/10/2025, realizado no período de 24/02/2024 até 11/07/2025.
Conforme denominações dos cursos, dados da carga horária, local de realização e público-alvo abaixo:
PEC Multiplica – Carga Horária: 62h, sendo 38h na Plataforma Microsoft Teams e 24 presencial no SPAZIO ITALIA, Pça. Alm. Gago Coutinho 29, Santos, SP, 11020-300;
Professor Multiplicador – Carga Horária: 40h, sendo 24h na Plataforma Microsoft Teams e 16h presencial no Pça. Alm. Gago Coutinho 29, Santos, SP, 11020-300;
Professor Cursista – Carga Horária: 30h, na Plataforma Microsoft Teams;
Os servidores devem estar com o cadastro ativo na base da Secretaria Escolar Digital (SED).
Leia-se:
Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização, ” Programa Multiplica SP #Professores – 1ª Edição/2025”, Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 20/03/2025, publicada no DOE em 21/03/2025 e Retificado a Portaria de Autorização 09/10/2025 e publicado em DOE 10/10/2025, realizado no período de 24/02/2025 até 11/07/2025.
Conforme denominações dos cursos, dados da carga horária, local de realização e público-alvo abaixo:
PEC Multiplica – Carga Horária: 62h, sendo 38h na Plataforma Microsoft Teams e 24 presencial, na Pça. Alm. Gago Coutinho 29, Santos, SP, 11020-300;
Professor Multiplicador – Carga Horária: 40h, sendo 24h na Plataforma Microsoft Teams e 16h presencial, na Pça. Alm. Gago Coutinho 29, Santos, SP, 11020-300;
Professor Cursista – Carga Horária: 30h, na Plataforma Microsoft Teams;
Os servidores devem estar com o cadastro ativo na base da Secretaria Escolar Digital (SED).

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO – 28/10/2025

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO.

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 95/2024 e da Resolução 21/2023, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação remanescentes do Concurso 2023, classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024 e Inscritos no Cadastro Emergencial conforme Edital publicado no DOE de 24/06/2025 (Somente para as escolas das cidades de Areias, Arapeí, Bananal e São José do Barreiro), devidamente habilitados/qualificados na educação especial conforme Indicação CEE 213/21, para sessão de atribuição de aulas do Ensino Colaborativo conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 28/10/2025 terça-feira
Horário: 14h30

Saldo de aulas (Clique na escola e abra o edital)

FAVOR AGUARDA NO LOBBY ATÉ SER AUTORIZADO PARA ENTRAR

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Vicente de Paula Almeida E. Colaborativo 09 6M/3T L
EE Miguel Pereira E. Colaborativo 20 13M/7T L
EE Visconde de São Laurindo E. Colaborativo 20 20T L
EE Prof. Nilo Santos Vieira E. Colaborativo 30 15M/15T L
EE Professora Leonor Guimarães E. Colaborativo 17 13M/4T L
EE Prof. Luiz Menezes E. Colaborativo 26 16M/10T L

 

Obs: Editais sujeitos à alteração.

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição, se necessário, o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar – 28/10/2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 95/2024 e da Resolução 25/2016, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F e Contratados (Categoria O com contrato ativo) remanescentes do Concurso 2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, para sessão de atribuição de aulas de Atendimento Domiciliar conforme segue:
I – Da atribuição:
1. Do local da sessão de atribuição:
A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.
2- Do cronograma:
Data: 28/10/2025- Terça-feira
Horário: 14h
3 – Do saldo de Aulas:

FAVOR AGUARDA NO LOBBY ATÉ SER AUTORIZADO PARA ENTRAR

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;

Observação: Conforme previsto na Resolução 25/16
Artigo 1º – O atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único – Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família.
Artigo 9º – Caberá ao professor, no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades:
I – preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado – PAI, constante do Anexo II, que integra esta resolução;
II – participar do planejamento do(s) professor(es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar;
III – participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as HTPCs;
IV – encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno;
V – assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos;
VI – garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista.
Parágrafo único – O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo(s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador da escola.

Considerando efetivo exercício – Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo – Matemática” – 16/10 e 17/10/2025

Publicado na Edição de 23 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 22/10/2025.
Considerando efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo – Matemática”.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Data: 16-10-2025
Horário: 9h às 16h
Participantes: Nome, RG
Adriana Melo Nogueira, 19322718-6; Aloisio Lourenço Almeida, 28453842-5; Amelia Cristina de Amorim Camargo, 33197549-X; Ana Beatriz Martins Silva, 53920032-3; Ana Beatriz Prado de Carvalho, 57514197-9; Ana Claudia de Amorim Camargo Galhardo, 28975353-3; Cesar Augusto Sverberi Carvalho, 34641614-0; David Jose dos Santos, 41755964-1; Eliane Moliterno Motta, 16893289-1; Fabiana Redua de Oliveira, 26260170-9; Felipe Berredo Viana, 44178906-7; Flavia Fonseca, 27220569-2; Isabella Tisseo Bagatta, 27511844-7; Isis Campos Barbara, 47673509-9; Josiel de Oliveira Almeida, 49417054-2; Karla Simoes de Sant Anna, 32688593-6; Larissa Mariano Silva dos Santos, 46841353-4; Lindamar de Melo, 18040807-0; Luciana Hofer Goncalves Ribeiro, 23738577-6; Rosana Aparecida Avila Lopes, 20203471-9; Rosaria Jerdilena Mariano Rodrigues Dutra, 26230801-0; Rosemary Pinto de Oliveira Ansanelo, Mg3885294; Rosilane Afonso Pereira dos Reis, 62935905-2; Sandra Regina de Almeida Correa, Mg21054711; Sergio Eric Reis de Oliveira, 21219413-6; Tamine Chayane do Nascimento, 48984967-2; Tatiana da Mota Rodrigues Silva, 46209426-1; Valdinei da Silva, 19910666-6; Vitor de Paula Rossi, 38339135-0.
Data: 17-10-2025
Horário: 9h às 16h
Participantes: Nome, RG
Dante Jose Canella Olivas, 17530562-6; Denise Guimaraes Sene Franca de Miranda, 28913896-6; Domingos Savio Soares Espindola, 15459177-4; Edilene Cristina Gomes da Silva, 32630147-1; Elis Regina Campos Moura de Oliveira, 26146403-6; Ewerthon de Faria Galvao, 23807982-X; Fábio Augusto da Silva Nunes, 59325439-9; Fabio Pawlowsky Pinto, M3170587; Felipe Wilker de Campos Santos, 49669462-5; Fernanda Cristina Batista da Silva Vieira, 34826252-8; Fernando Jose Tiburcio Alves, 10765228-6; Frederico Jose Lourenco Barbosa, 15459838-0; Glaucia Maria Amaral de Oliveira, 36988198-9; Gleison Eduardo Cesar Alves, 28243712; Guilherme Muniz Pereira Chaves Urias, 43549269-X; Joao Lucas de Castro Braz, 48875173-1; Jose Augusto de Oliveira Sales, 41615114-0; Jose Leandro de Carvalho, 41648876-6; Ledeliza Ribeiro da Silva, 09019455-6; Luciana Cristina Pompeo Ferreira da Silva Vieira, 43571413-2; Luciano Mauro Peixoto, 25530937-5; Luiz Rocha Coutinho, 13719468-7; Marcelo Schubert Dobrowolsky, 12184264-2; Maria Claudia dos Reis Marins, 27024778-6; Nadir Aires de Amorim, 16892010-4; Nelio Artur do Nascimento, 10338060-6; Neusa Gomes de Campos, 14713375; Paulo Antonio Pinto Barbosa, 24688486-1; Ricardo Henrique Strabelli, 46770766-2.

Retificando a publicação do D.O.E de 10/10/2025

Publicado na Edição de 23 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 22/10/2025.
Retificando a publicação do D.O.E de 10-10-2025 – na Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, 10-10-2025, Convocando: EE Prof Francisco Marques de Oliveira Júnior; EE Profª Leonor Guimarães e EE Américo Alves: onde se lê: Dia: 16-10-2025, leia-se: Dia: 17-10-2025 e EE Bairro São Miguel, EE Visconde de São Laurindo e :EE Dr. Casemiro da Rocha: onde se lê: Dia: 17-10-2025, leia-se: Dia: 16-10-2025