Convocação – Reunião de Trabalho – Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar (PCAE)

DOE – Seção I – 22/02/2022 – Pág.72

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-02- 2022.
Convocando,
nos termos da Resolução SE nº 62/2017, os Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar (PCAE), que atuam nas Unidades Escolares desta Diretoria Regional de Ensino, para Reunião de Trabalho, na seguinte conformidade:
– Dia: 25-02-2022
– Horário: das 8h às 17h
– Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Guaratinguetá.

Edital – Suporte Pedagógico

DOE – Seção I – 22/02/2022 – Pág.72

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Suporte Pedagógico
O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições, comunica aos candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 05/2020, que haverá sessão de atribuição para a Classe de Suporte Pedagógico no dia 24-02-2022, às 9h, oportunidade na qual será oferecido 01(um) cargo de Supervisor de Ensino, em substituição, por tempo indeterminado, em função do afastamento do titular do mesmo e 01 (um) cargo vago de Diretor de Escola na EE Professor Sylvio José Marcondes Coelho em Guaratinguetá-SP.
Observações:
1) A atribuição será em uma das dependências da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá. (Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá)
2). Nesta oportunidade, o candidato deverá apresentar: – termo de anuência do superior imediato, atualizado, devendo ser solicitado com antecedência; – em caso de acumulação de cargo ou função, deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato; – declaração de Parentesco nos termos da Súmula Vinculante 13; – Caso seja readaptado, deverá apresentar súmula do CAAS na qual conste a autorização para exercer a função pretendida.
3). Não haverá atribuição por procuração, pois o exercício será imediato.

Convocação – Orientação Técnica – Tutoria

DOE – Seção I – 22/02/2022 – Pág.72

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-02- 2022
Convocando,
Convocando, nos termos da Resolução SE 62/2017, os Vice-Diretores das escolas que aderiram ao Programa de Ensino Integral, para Orientação Técnica: “Tutoria”, na seguinte conformidade:
Data: 24/02/2022
Horário: 08h30 às 14h30.
Municípios: Aparecida, Cunha, Guaratinguetá, Lorena e Potim
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Data: 24/02/2022
Horário: 08h30 às 14h30.
Municípios: Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Lavrinhas, Piquete e São José do Barreiro
Local: EE Oswaldo Cruz na Rua Otávio Ramos, 593, Cruzeiro

Edital – Credenciamento 2022 – Professor Orientador de Convivência – POC – EE Professor José de Paula França

DOE – Seção I – 22/02/2022 – Pág.72

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento 2022 – Professor Orientador de Convivência – POC
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, em atendimento às disposições da Portaria CGRH 9 de 13/11/20 amparada na Resolução SE 72 de 13/10/20, torna pública a abertura de inscrições para compor o banco de dados com o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar em 2022 como Professor Orientador de Convivência – POC, à vista do disposto na Resolução SE 48/19 e Resolução Seduc 92/20, Resolução SEDUC 130, de 25-11-2021.
I- DAS INSCRIÇÕES:
a) Período de credenciamento: de 21 a 24/02/2022 (das 08h00 às 17h00) na Secretaria da Escola.
b) Inscrição por meio de preenchimento de dados e apresentação de anexos em documento, devendo ser incluído, na ficha, os documentos comprobatórios e de proposta de trabalho do candidato.
Local: Preencher formulário de inscrição na Secretaria da EE Professor José de Paula França, estabelecida à Ladeira Manoel Rodrigues, nº 132, em Queluz/SP. Informações pelo telefone: (12) 3147-1211 e (12) 99668-4773 (whatsapp).
Modelo do formulário de inscrição a ser entregue na Unidade Escolar:
https://drive.google.com/file/d/1kIHwq9AtT4w4Cy1_9xNmHdCiCniEyFgg/view?usp=sharing
II – DA VAGA OFERECIDA:
01 (uma) vaga para Professor Orientador de Convivência na EE Prof. José de Paula França, em Queluz/SP.
III) DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
b) A entrevista ocorrerá na Unidade Escolar, no dia 25/02/2022 com horário a ser agendado pela Equipe Gestora.
IV- DOS REQUISITOS:
Observado o disposto no artigo 2º Da Resolução SE 92/20 – Para implantação da Orientação de Convivência, na composição da Equipe Executora Local, instituída pela resolução SE 48 de 01-10-2019, a escola contará com o Professor Orientador de Convivência – POC, observada a situação funcional de acordo com a Resolução SE 72/20:
I. docente titular de cargo;
II. ocupante de função atividade.
O Professor Orientador de Convivência deverá apresentar as seguintes habilidades:
a) colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar, acolher e respeitar a pluralidade de valores, as perspectivas e as formas de pensar e agir, sem juízo de valor; comunicar-se com objetividade e coerência;
b) atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um ambiente com práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
c) relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira colaborativa e dialógica;
d) planejar e organizar atividades com eficácia;
e) tomar decisões de forma autônoma em consonância com os princípios da orientação de convivência.
IV- DA DOCUMENTAÇÃO:
Todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues na Secretaria da EE Professor José de Paula França:
a) RG;
b) CPF;
c) Diploma e respectivo histórico escolar de licenciatura plena;
d) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas para 2022;
e) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivo, experiência com Mediação de Conflitos, escolar e/ou Comunitário, contemplando ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar em favor da aprendizagem e referências.
VI- DA CARGA HORÁRIA:
Observados o disposto no artigo 2º da Resolução SE 92/20:
§ 2º – Os critérios de definição de quantitativo de servidores para a função de Professor Orientador de Convivência e da respectiva carga horária semanal serão estabelecidos por meio de Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
§ 3º – Compete ao Diretor de Escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho do Professor Orientador de Convivência, distribuídas por todos os dias da semana.
§ 4º – O professor Orientador de Convivência deverá destinar parte de sua carga horária semanal de trabalho para reuniões de planejamento, estudos e outras atribuições referentes à sua função, de acordo com as diretrizes expedidas pela CGRH.
VII- DA FUNÇÃO:
Além das previstas na Resolução SE 48, de 01-10-2019, são atribuições do Professor Orientador de Convivência, conforme prevê o artigo 4º da Resolução SE 92/20:
I – Participar com a equipe gestora da elaboração de ações no âmbito da escola, do conjunto de ações que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à melhoria da convivência e do clima escolar;
II – Articular-se com os membros da Comunidade Escolar (gestores, professores, funcionários, estudantes e pais ou responsáveis), Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres (APM), na construção de ações e normas de convivência ética, para:
a) Participar da organização do acolhimento de estudantes;
b) promover e estimular as relações entre os membros da comunidade escolar, empregando práticas preventivas, colaborativas e restaurativas para a resolução de conflitos no cotidiano;
c) orientar os responsáveis pelos estudantes sobre sua participação no processo educativo e encaminhamento para atendimento especializado de órgãos da rede protetiva, quando necessário;
d) mapear e estabelecer contato e parceria, para ações de prevenção, intervenção e posvenção, com membros de instituições da Rede de Proteção Social e de Direitos;
e) realizar mapeamento e parceria com instituições culturais, sociais, de saúde privadas e educativas com a devida apreciação e validação do Conselho de Escola;
f) participar de reuniões com a Rede Protetiva a fim de estabelecer, conjuntamente, fluxos, entre as instituições, para atendimento e acompanhamento de estudantes em situações vulneráveis.
III – Colaborar com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
IV – Coordenar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar;
V – participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e de professores, informando das ações desenvolvidas pela orientação de convivência;
VI – Assessorar e apoiar as equipes escolares e Conselhos Escolares nas decisões quanto a ocorrências no turno;
VII – registrar, na Plataforma Conviva – PLACON, as ocorrências, ou ausência delas, observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, fazendo os encaminhamentos necessários, observada a legislação vigente e o Regimento da Escola;
VIII – manter diálogo permanente com a equipe escolar, a fim de informá-los das ocorrências mais importantes, propondo soluções;
IX – Interagir com os estudantes nos horários de intervalos e acolhê-los nos momentos de entrada e/ou saída, procurando garantir um espaço de respeito, de diálogo e de integração entre os estudantes;
X – Intervir e prestar apoio à comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos e questões de saúde, promovendo a reparação e a tomada de consciência dos problemas entre os envolvidos;
XI – Observar e intervir em situações de bullying e cyberbullying acionando as formas de na escola para a condução de propostas de prevenção ao problema, de maneira a não colocar os envolvidos em exposição.
XII – Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Gestão, da Autoavaliação Institucional e coordenar o Plano de Melhoria da Convivência Escolar através do MMC (Método de Melhoria da Convivência);
XIII – Subsidiar os educadores nas situações de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade escolar;
XIV – manter-se atualizado, em articulação com o professor coordenador, sobre as vulnerabilidades e desafios das turmas e estudantes, visando auxiliá-los em seu protagonismo;
XV – Orientar, em conjunto com o professor coordenador, o trabalho dos demais docentes na Aula de Trabalho Pedagógico (ATPC) quando a pauta pertencer ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar.
XVI – Participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar nas Diretorias de Ensino e replicar nas unidades escolares.
XVII – Implementar e acompanhar, nas escolas, ações referentes ao Plano de Melhoria da Convivência Escolar;
XVIII – Atuar em parceria com o professor coordenador pedagógico no planejamento de ações de inclusão dos portadores de necessidades especiais nas ações de convivência;
XIX – manter contatos sistematizados com os discentes, individualmente, ou em grupos, tendo em vista a escuta de eventuais problemas ou sugestões a respeito da rotina escolar relacionada à convivência.
VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1- O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento, para formação de cadastro reserva, implica a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
2- O Professor Orientador de Convivência que, no desempenho de suas atribuições, deixar de cumpri-las satisfatoriamente, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino e a equipe de gestão regional do Programa CONVIVA SP, ratificada pelo Conselho de Escola, a carga horária relativa à função, assegurados, previamente, a ampla defesa e contraditório e somente poderá ter novamente atribuição como professor Orientador de Convivência, através de aprovação em novo processo seletivo, no ano letivo subsequente ao da cessação.
3- O Professor Orientador de Convivência não poderá ser substituído e será cessada a função, em qualquer uma das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da Administração, em decorrência de:
a) não corresponder ou desempenhar a contento as atribuições da função;
b) entrar em licença, a qualquer título, por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou interpolados ao longo do ano letivo;
c) a unidade escolar deixar de comportar a função do professor Orientador de Convivência.
4- O docente, que for selecionado, terá a atribuição para atuar como Professor Orientador de Convivência, com carga horária a ser definida, em Portaria expedida pela CGRH condicionada a existência de substituto para assumir as aulas da carga horária do docente.
5- A permanência na função de Professor Orientador de Convivência estará condicionada à avaliação de desempenho positivo, por instrumento próprio estabelecido pela Resolução SE 92/20.
6- As avaliações de desempenho ocorrerão no final de cada semestre, preferencialmente, nos meses de junho e novembro de cada ano letivo.
7- O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, sejam presenciais ou a distância, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.
8- A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma divulgado pela SEE/SP, para o ano letivo de 2021, divulgadas no site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.
9- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo supervisor de ensino.
10- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

Convocação – Orientação Técnica Formação Novo Ensino Médio SP Integração Curricular-Aprofundamentos Curriculares e novos caminhos de formação continuada na escola

DOE – Seção I – 22/02/2022 – Pág.72

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-02- 2022
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica “Formação Novo Ensino Médio SP: Integração Curricular, Aprofundamentos Curriculares e novos caminhos de formação continuada na escola”, com a seguinte conformidade:
Data: 25 de fevereiro de 2022.
Horário: 8h às 17h.
Local: EE Conselheiro Rodrigues Alves: Rua Visconde de Guaratinguetá, nº 224 – Centro, em Guaratinguetá.
Público-alvo: Unidades Escolares que atendem ao Ensino Médio, sendo:
– Escolas de Tempo Parcial: 01 (um) Professor Coordenador do Ensino Médio.
– Escolas do Programa Ensino Integral: 01 (um) Professor Coordenador Geral do Ensino Médio.

Portaria do Chefe de Gabinete Nº 1, de 18-2-2022 – Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-SEDPCD/ G-CEETEPS-SDECTI, de 00/00/00/, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP- e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 19/02/2022 – Págs.36 a 47
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe de Gabinete Nº 1, de 18-2-2022
Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-SEDPCD/ G-CEETEPS-SDECTI, de 00/00/00/, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP- e dá providências correlatas.
Os Coordenadores de Esporte e Lazer/SESP e da Coordenadoria Pedagógica/SEDUC, o Assessor do Paradesporto da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – SDECTI, à vista do disposto no Decreto nº 58 de 21-3-2013 e na Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT nº 1, de 22-3-2013, baixam a presente Portaria, que estabelece o Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo para 2022. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 – DOS OBJETIVOS
Artigo 1 – Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo têm por objetivo promover por meio da prática esportiva, a integração e o intercâmbio entre os alunos das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais em todo Estado, favorecer a descoberta de novos talentos esportivos que possam ser indicados para integrar a Delegação do Estado de São Paulo para as Paralimpíadas Escolares – Etapa Nacional, para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE) e Jogos da Juventude(COB), participar dos programas “Bolsa Talento Esportivo” e “Centro de Excelência Esportiva”, além de fomentar o Desporto e o Paradesporto Escolar no Estado de São Paulo.
Artigo 2 – O Regulamento dos JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – JEESP é composto por 04(quatro) partes e respectivos itens, atendendo o segmento Convencional (Artigo 03 a 256), o Segmento Paradesporto(Artigo 257 a 450), Justiça Desportiva (Artigo 451 a 455), e Cessão de Direitos (Artigo 456).
I – PARTE –1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1. Das Disposições Preliminares
1.1 Categorias
1.2 Modalidades
1.3 Participação
1.4 Inscrições
1.5 Calendário de Realização
1.6 Organização
1.7 Congressos Técnicos
1.8 Formas de Disputa
1.9 Jogos e Competições
1.10 Arbitragem
1.11 Transporte-Alimentação-Hospedagem
1.12 Premiação
1.13 Cerimonial de abertura
2. Da Divisão das Etapas
2.1 Etapa I – Rede Pública Estadual e Escolas Técnicas Estaduais – Coletivas, T.de Mesa e Xadrez
2.2 Etapa II – Rede Pública Municipal, Rede Privada e Escolas Técnicas Federais – Coletivas, Tênis de Mesa e Xadrez.
2.3 Etapa III – Seletivas Individuais e Seletiva Paralímpica
2.4 Etapa IV – Finalíssima
3. Do Regulamento Específico das Modalidades
4. Das Disposições Gerais
II – PARTE – 2 / SEGMENTO DO PARADESPORTO
1. Categorias
2. Competições ou Peneiras
3. Participação
4. Condição de Participação
5. Categorias, classes e gênero
6. Calendário Oficial
7. Inscrições Gerais
8. Modalidades
9. Sistema de Competição
10. Congressos Técnicos
11. Premiação
12. Uniformes
13. Atendimento Médico
14. Disposições Gerais
15. Regulamentos Específicos de Modalidades
III- JUSTIÇA DESPORTIVA
IV – CESSÃO DE DIREITOS
JEESP – PARTE –1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- CATEGORIAS
Artigo 3 – Serão disputadas as seguintes categorias:
I – SUB 12 – Pré-Mirim (nascidos em 2010, 2011 e 2012);
II- SUB 14 – Mirim (nascidos a partir de 2008)
III- SUB 17 –Infantil (nascidos a partir de 2005);
IV- SUB 18 – Juvenil (nascidos a partir de 2004).
§ 1º – Nas modalidades da Etapa III, a categoria sub 14 será exclusivamente para atletas nascidos nos anos de 2008, 2009 e 2010, e na categoria sub 17, para atletas nascidos nos anos de 2005, 2006 e 2007, com exceção da Ginástica Rítmica e da Ginástica Artística Feminina.
§ 2º – Nas modalidades de Ginástica Artística Feminina e Ginástica Rítmica Feminina, as categorias obedecerão os critérios de idade estabelecidos nos regulamentos gerais do JEB’s (CBDE), e do Jogos da Juventude (COB).
§ 3º – As categorias sub 12 e sub 18 serão disputadas, única e exclusivamente, na fase Diretoria de Ensino (DE) Etapa 1.
1.2- MODALIDADES
Artigo 4 – As modalidades serão disputadas nos naipes masculino e feminino, como segue, exceto na Ginástica Rítmica que será disputada somente no naipe feminino:
I Atletismo
II Badminton
III Basquetebol
IV Ciclismo
V Damas
VI Futsal
VII Ginástica Artística
VIII Ginástica Rítmica
IX Handebol
X Judô
XI Karatê
XII Luta Olímpica
XIII Natação
XIV Taekwondo
XV Tênis de Mesa
XVI Voleibol
XVII Vôlei de Praia
XIX Xadrez

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Convocação – Reunião de Trabalho – Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar (PCAE)

DOE – Seção I – 18/02/2022 – Pág.77

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-02- 2022.
Convocando,
nos termos da Resolução SE nº 62/2017, os Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar (PCAE), que atuam nas Unidades Escolares desta Diretoria Regional de Ensino, para Reunião de Trabalho, na seguinte conformidade:
– Dia: 18-02-2022
– Horário: das 8h às 17h
– Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Guaratinguetá.

Edital – Suporte Pedagógico

DOE – Seção I – 17/02/2022 – Pág.87

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Suporte Pedagógico
O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições, comunica aos candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 05/2020, que haverá sessão de atribuição para a Classe de Suporte Pedagógico no dia 21-02-2022, às 9h, oportunidade na qual será oferecido 01(um) cargo de Supervisor de Ensino, em substituição, por tempo indeterminado, em função do afastamento do titular do mesmo e 01(um) cargo vago de Diretor de Escola na EE Professor Sylvio José Marcondes Coelho em Guaratinguetá-SP.
Observações:
1) A atribuição será em uma das dependências da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá. (Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá)
2). Nesta oportunidade, o candidato deverá apresentar: – termo de anuência do superior imediato, atualizado, devendo ser solicitado com antecedência; – em caso de acumulação de cargo ou função, deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato; – declaração de Parentesco nos termos da Súmula Vinculante 13; – Caso seja readaptado, deverá apresentar súmula do CAAS na qual conste a autorização para exercer a função pretendida.
3). Não haverá atribuição por procuração, pois o exercício será imediato.

Resolução SEDUC 15, de 14-02-2022 – Dispõe sobre a carga horária de expansão do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino.

DOE – Seção I – 17/02/2022 – Pág.24
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 15, de 14-02-2022
Dispõe sobre a carga horária de expansão do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
Considerando a Lei federal nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que alterou a Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Considerando a Deliberação CEE nº 186/2020, que fixou normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio;
Considerando a Resolução SEDUC nº 97, de 08-10- 2021, que estabeleceu as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo;
Considerando a Resolução SEDUC nº 103, de 21-10-2021, que dispôs sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino;
Considerando a Resolução SEDUC nº 120, de 11-11-2021, que acrescentou disposições na Resolução SEDUC nº 103, de 21-10-2021,
Resolve:
Artigo 1°- Esta resolução estabelece diretrizes para a implementação da carga horária de expansão no Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino.
Artigo 2° – As 3 (três) aulas de Orientação de Estudos e as 2 (duas) aulas de Eletivas 2 do período diurno das 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, a que se referem a alínea ”d” do inciso II do artigo 5º da Resolução SEDUC nº 97, de 08-10-2021, e a alínea ”c” do inciso III do artigo 5º da Resolução SEDUC nº 97, de 08-10- 2021, deverão, obrigatoriamente, compor a matriz curricular.
§ 1º – Os estudantes regularmente matriculados na 2ª série do Ensino Médio a partir de 2022 e na 3ª série do Ensino Médio a partir de 2023 poderão solicitar dispensa das 3 (três) aulas de Orientação de Estudos e das 2 (duas) aulas de Eletivas 2 a que se refere o ”caput” deste artigo, desde que comprovem matrícula, frequência e carga horária em uma das seguintes atividades complementares:
1. cursos articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, observado o disposto na Indicação CEE 169/2018;
2. cursos dos Centros de Estudos de Línguas – CELs, observado o disposto na Resolução SE nº 44, de 13-08-2014, e na Resolução SE nº 83, de 17-12-2018;
3. Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA, observado o disposto na Resolução SEDUC nº 115, de 05-11- 2021.
§ 2º – A quantidade de aulas dispensadas nos termos do § 1º deste artigo será proporcional à carga horária da atividade complementar em que o aluno estiver matriculado.
Artigo 3º – As aulas de Educação Física dos períodos diurno e noturno da 2ª série do Ensino Médio, a que se referem a alínea ”c” do inciso II do artigo 5º da Resolução SEDUC nº 97, de 08-10-2021, e a alínea ”b” do inciso II do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 97, de 08-10-2021, deverão, obrigatoriamente, compor a matriz curricular.
Parágrafo único – A prática de Educação Física será facultativa ao aluno:
1. que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
2. maior de trinta anos de idade;
3. que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
4. amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;
5. que tenha prole.
Artigo 4° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – Credenciamento 2022 – Professor Orientador de Convivência – POC – EE. Prof.ª Clotilde Ayello Rocha, em Guaratinguetá

DOE – Seção I – 16/02/2022 – Págs.117 e 118

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento 2022 – Professor Orientador de Convivência – POC
O Diretor da EE. Prof.ª Clotilde Ayello Rocha, com fundamento na Resolução SEDUC 130/2021, de 25-11-2021 e Resolução 92/2020, torna público o processo seletivo para seleção de docente para a função de Professor Orientador de Convivência.
Para o presente Processo Seletivo, não poderá atuar como Professor Orientador de Convivência o docente contratado ou candidato a contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
O processo seletivo Professores Orientadores de Convivência compreenderá as seguintes etapas: análise de perfil profissional, análise atitudinal, observadas as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020 e entrevista final.
I- DAS INSCRIÇÕES:
a) Período de credenciamento: de 15 a 17/02/2022 (das 09h até 16h).
b) Entrevista: dia 18/02/2022.
c) Inscrição por meio de preenchimento de dados e apresentação de anexos em documento, devendo ser incluído, na ficha, os documentos comprobatórios e de proposta de trabalho do candidato.
Local: Preencher formulário de inscrição na Secretaria da EE Prof.ª Clotilde Ayello Rocha.
II- DOS REQUISITOS:
Observado o disposto no artigo 2º Da Resolução SE 92/20 – Para implantação da Orientação de Convivência, na composição da Equipe Executora Local, instituída pela resolução SE 48 de 01-10-2019, a escola contará com o Professor Orientador de Convivência – POC, observada a situação funcional de acordo com a Resolução SE 72/20:
I. docente titular de cargo;
II. ocupante de função atividade.
Artigo 3º – O Professor Orientador de Convivência deverá apresentar as seguintes habilidades:
a) colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar, acolher e respeitar a pluralidade de valores, as perspectivas e as formas de pensar e agir, sem juízo de valor; comunicar-se com objetividade e coerência;
b) atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um ambiente com práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
c) relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira colaborativa e dialógica;
d) planejar e organizar atividades com eficácia;
e) tomar decisões de forma autônoma em consonância com os princípios da orientação de convivência.
III- DA DOCUMENTAÇÃO:
Todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues na Secretaria da EE Profª Clotilde Ayello Rocha:
a) RG;
b) CPF;
c) Diploma e respectivo histórico escolar de licenciatura plena;
d) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas para 2022;
e) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivo, experiência com Mediação de Conflitos, escolar e/ou Comunitário, formações realizadas pela EFAPE contemplando ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar em favor da aprendizagem e referências.
IV- DA CARGA HORÁRIA:
Observados o disposto no artigo 2º da Resolução SE 92/20:
§ 2º – Os critérios de definição de quantitativo de servidores para a função de Professor Orientador de Convivência e da respectiva carga horária semanal serão estabelecidos por meio de Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
§ 3º – Compete ao Diretor de Escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho do Professor Orientador de Convivência, distribuídas por todos os dias da semana.
§ 4º – O professor Orientador de Convivência deverá destinar parte de sua carga horária semanal de trabalho para reuniões de planejamento, estudos e outras atribuições referentes à sua função, de acordo com as diretrizes expedidas pela CGRH.
V- DA FUNÇÃO:
Além das previstas na Resolução SE 48, de 01-10-2019, são atribuições do Professor Orientador de Convivência, conforme prevê o artigo 4º da Resolução SE 92/20:
I – Participar com a equipe gestora da elaboração de ações no âmbito da escola, do conjunto de ações que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à melhoria da convivência e do clima escolar;
II – Articular-se com os membros da Comunidade Escolar (gestores, professores, funcionários, estudantes e pais ou responsáveis), Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres (APM), na construção de ações e normas de convivência ética, para:
a) Participar da organização do acolhimento de estudantes;
b) promover e estimular as relações entre os membros da comunidade escolar, empregando práticas preventivas, colaborativas e restaurativas para a resolução de conflitos no cotidiano;
c) orientar os responsáveis pelos estudantes sobre sua participação no processo educativo e encaminhamento para atendimento especializado de órgãos da rede protetiva, quando necessário;
d) mapear e estabelecer contato e parceria, para ações de prevenção, intervenção e posvenção, com membros de instituições da Rede de Proteção Social e de Direitos;
e) realizar mapeamento e parceria com instituições culturais, sociais, de saúde privadas e educativas com a devida apreciação e validação do Conselho de Escola;
f) participar de reuniões com a Rede Protetiva a fim de estabelecer, conjuntamente, fluxos, entre as instituições, para atendimento e acompanhamento de estudantes em situações vulneráveis.
III – Colaborar com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
IV – Coordenar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar;
V – participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e de professores, informando das ações desenvolvidas pela orientação de convivência;
VI – Assessorar e apoiar as equipes escolares e Conselhos Escolares nas decisões quanto a ocorrências no turno;
VII – registrar, na Plataforma Conviva – PLACON, as ocorrências, ou ausência delas, observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, fazendo os encaminhamentos necessários, observada a legislação vigente e o Regimento da Escola;
VIII – manter diálogo permanente com a equipe escolar, a fim de informá-los das ocorrências mais importantes, propondo soluções;
IX – Interagir com os estudantes nos horários de intervalos e acolhê-los nos momentos de entrada e/ou saída, procurando garantir um espaço de respeito, de diálogo e de integração entre os estudantes;
X – Intervir e prestar apoio à comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos e questões de saúde, promovendo a reparação e a tomada de consciência dos problemas entre os envolvidos;
XI – Observar e intervir em situações de bullying e cyberbullying acionando as formas de na escola para a condução de propostas de prevenção ao problema, de maneira a não colocar os envolvidos em exposição.
XII – Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Gestão, da Autoavaliação Institucional e coordenar o Plano de Melhoria da Convivência Escolar através do MMC (Método de Melhoria da Convivência);
XIII – Subsidiar os educadores nas situações de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade escolar;
XIV – manter-se atualizado, em articulação com o professor coordenador, sobre as vulnerabilidades e desafios das turmas e estudantes, visando auxiliá-los em seu protagonismo;
XV – Orientar, em conjunto com o professor coordenador, o trabalho dos demais docentes na Aula de Trabalho Pedagógico (ATPC) quando a pauta pertencer ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar.
XVI – Participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar nas Diretorias de Ensino e replicar nas unidades escolares.
XVII– Implementar e acompanhar, nas escolas, ações referentes ao Plano de Melhoria da Convivência Escolar;
XVIII – Atuar em parceria com o professor coordenador pedagógico no planejamento de ações de inclusão dos portadores de necessidades especiais nas ações de convivência;
XIX – manter contatos sistematizados com os discentes, individualmente, ou em grupos, tendo em vista a escuta de eventuais problemas ou sugestões a respeito da rotina escolar relacionada à convivência.
VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento, para formação de cadastro reserva, implica a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
2. O Professor Orientador de Convivência que, no desempenho de suas atribuições, deixar de cumpri-las satisfatoriamente, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino e a equipe de gestão regional do Programa CONVIVA SP, ratificada pelo Conselho de Escola, a carga horária relativa à função, assegurados, previamente, a ampla defesa e contraditório e somente poderá ter novamente atribuição como professor Orientador de Convivência, através de aprovação em novo processo seletivo, no ano letivo subsequente ao da cessação.
3. O Professor Orientador de Convivência não poderá ser substituído e será cessada a função, em qualquer uma das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da Administração, em decorrência de:
a) não corresponder ou desempenhar a contento as atribuições da função;
b) entrar em licença, a qualquer título, por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou interpolados ao longo do ano letivo;
c) a unidade escolar deixar de comportar a função do professor Orientador de Convivência.
4. O docente, que for selecionado, terá a atribuição para atuar como Professor Orientador de Convivência, com carga horária a ser definida, em Portaria expedida pela CGRH condicionada a existência de substituto para assumir as aulas da carga horária do docente.
5. A permanência na função de Professor Orientador de Convivência estará condicionada à avaliação de desempenho positivo, por instrumento próprio estabelecido pela Resolução SE 92/20.
6. As avaliações de desempenho ocorrerão no final de cada semestre, preferencialmente, nos meses de junho e novembro de cada ano letivo.
7. O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, sejam presenciais ou a distância, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.
8. A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma divulgado pela SEE/SP, para o ano letivo de 2022, divulgadas no site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.
9. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo supervisor de ensino.
10. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.