DECRETO Nº 66.806, DE 2 DE JUNHO DE 2022 – Regulamenta a concessão do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, para os integrantes do Quadro do Magistério

DOE – Seção I – 03/06/2022 – Págs.3 a 5
Decretos
DECRETO Nº 66.806, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Regulamenta a concessão do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, para os integrantes do Quadro do Magistério
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O Adicional de Local de Exercício – ALE será concedido aos integrantes do Quadro do Magistério com observância dos critérios previstos na Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1.991, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e neste decreto.
Artigo 2º – Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício – ALE aos integrantes do Quadro do Magistério, será considerado, nos termos deste decreto, o desempenho das atividades em:
I – localidade que apresente condições ambientais, geográficas, econômicas ou sociais vulneráveis;
II – unidades escolares da rede estadual, conforme perfil tipológico baseado em um conjunto de indicadores de vulnerabilidade socioeconômica, fatores de risco, dificuldade de acesso por meio de transporte coletivo ou indicador de baixa atratividade de força de trabalho.
Artigo 3º – Fica instituído o Indicador de Vulnerabilidade – QM para fins de classificação das unidades escolares e concessão do Adicional de Local de Exercício – ALE a que se refere o artigo 1º deste decreto aos servidores do Quadro do Magistério, que será apurado mediante a ponderação dos seguintes critérios e indicadores, conforme pesos e fórmula constantes do Anexo I deste decreto:
I – a dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, para o exercício de 2022, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008;
II – a vulnerabilidade socioeconômica da unidade escolar, que será apurada pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social – IPVS da Fundação SEADE;
III – a modalidade de ensino, se ministrado em área de assentamento, em classe hospitalar, penitenciária ou de atendimento à Fundação Centro de Atendimento Socieducativo ao Adolescente – Fundação CASA, Escola Quilombola e Escola Estadual Indígena;
IV – a configuração de percentual de aulas e classes atribuídas na unidade escolar no dia 2 (dois) de fevereiro do corrente ano letivo inferior ao percentual médio de aulas e classes atribuídas na rede estadual durante o ano de 2021;
V – a existência de unidades escolares nas quais a quantidade de servidores das classes do Quadro do Magistério que obtiveram remoção seja superior à quantidade que manifestou interesse na unidade escolar, no processo de remoção do ano de 2020.
Parágrafo único – As escolas identificadas nos níveis 1 (um), 2 (dois) e 3 (três) ou acima de 3 (três) serão consideradas de média, alta e altíssima vulnerabilidade, respectivamente, para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício – ALE.
Artigo 4º – O valor do Adicional de Local de Exercício – ALE para os servidores a que se refere o artigo 1º deste decreto será calculado por unidade escolar, mediante a aplicação das seguintes regras:
I – quando em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, farão jus ao Adicional de Local de Exercício – ALE, calculado mediante aplicação de coeficientes sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, na seguinte conformidade: a) 5,8 (cinco inteiros e oito décimos) para as escolas identificadas como de altíssima vulnerabilidade; b) 3,1 (três inteiros e um décimo) para as escolas identificadas como de alta vulnerabilidade; c) 2,4 (dois inteiros e quatro décimos) para as escolas identificadas como de média vulnerabilidade.
II – os coeficientes a que se referem as alíneas do inciso I deste artigo serão multiplicados pelo Fator de Ponderação por Município, calculado a partir dos dados sobre a renda nos Municípios do Estado de São Paulo da Fundação SEADE de 2017, constantes do Anexo III deste decreto, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;
III – corresponderá à multiplicação dos coeficientes a que se referem as alíneas do inciso I deste artigo, conforme o grau de vulnerabilidade da unidade escolar obtido na forma do artigo 3º deste decreto, pelo fator de ponderação do Município, constante do Anexo III, e pelo valor da Unidade Básica de Valor – UBV, de acordo com a fórmula constante do Anexo II deste decreto.
Parágrafo único – Para os integrantes do Quadro do Magistério com jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais, o Adicional de Local de Exercício – ALE será calculado proporcionalmente.
Artigo 5º – Ato do Secretário da Educação identificará e classificará as unidades escolares para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício – ALE.
Parágrafo único – Após a publicação do ato a que se refere o “caput” deste artigo, o Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino providenciará a concessão e cessação do Adicional de Local de Exercício – ALE, observada a classificação obtida pelas unidades escolares.
Artigo 6º – O Adicional de Local de Exercício – ALE será computado no cálculo do décimo terceiro salário, das férias e de 1/3 (um terço) de férias.
§ 1º – O Adicional de Local de Exercício – ALE não se incorporará aos vencimentos, salários, subsídios ou proventos para qualquer efeito, ressalvado o cômputo para fins de aposentadoria e pensão, caso exercida a opção constante do § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012 de 5 de julho de 2007.
§ 2º – Sobre o valor do Adicional de Local de Exercício – ALE não incidirão os descontos de assistência médica e de contribuição previdenciária, ressalvada, em relação à contribuição previdenciária, a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007.
Artigo 7º – O servidor perderá o direito à percepção do Adicional de Local de Exercício – ALE em caso de licenças e afastamentos, exceto em virtude de férias, licença-gestante, licença por adoção, licença-paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.
Artigo 8º – O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 9º – Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Índice de Vulnerabilidade a que se referem os incisos do artigo 3º deste decreto e Anexo I serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício – ALE até 31 de janeiro de 2023.
Parágrafo único – A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Índice de Vulnerabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2023, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar.
Artigo 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022, ficando, ainda, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008, sem prejuízo do disposto no inciso I do artigo 3º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de junho de 2022.
ANEXO I
a que se refere o artigo 3º do
Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022
Indicador de Vulnerabilidade – Quadro do Magistério para o ano letivo de 2022
Inicialmente, deve-se apurar o valor correspondente aos critérios previstos no artigo 3º deste decreto, com relação a cada unidade escolar, segundo as seguintes regras:
Acessoi: se a escola i é classificada como de difícil acesso, atribuir o fator 1 (um). Se não, atribuir fator 0 (zero).
Vulnerabilidade Sociali: do número correspondente ao grupo do IPVS da escola i deve ser subtraído 3 (três) graus. Se o resultado dessa subtração for negativo, considerar valor 0 (zero).
Modalidade de ensinoi: Se o ensino for ministrado em área de assentamento, classe hospitalar, penitenciária ou de atendimento à Fundação Centro de Atendimento Socieducativo ao Adolescente – Fundação CASA, Escola Quilombola ou Escola Estadual Indígena atribuir valor 1 (um). Se não, atribuir valor 0 (zero).
Atratividadei: atribuir valor 1(um) se, alternativamente:
a) a atribuição de classes e aulas na unidade escolar, em 2 (dois) de fevereiro do corrente exercício, estava em patamar inferior ao percentual médio de atribuição da rede estadual no ano de 2021;
b) no concurso de remoção da classe docente realizado no ano de 2020 houve quantidade superior de remoção de profissionais do que manifestação de interesse na unidade escolar.
Caso não configuradas as hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, atribuir valor 0 (zero).
Para definição da Vulnerabilidade para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício – ALE, deve-se somar os valores apurados quanto aos critérios acesso, vulnerabilidade social, modalidade de ensino e atratividade, este último com peso 2 (dois). Esse valor deve ser multiplicado pelo fator obtido no critério acesso, conforme a seguinte fórmula:
Vulnerabilidadei = Acessoi * [Acessoi + Vulnerabilidade sociali + tipo de ensinoi + 2 * atratividadei)]
A partir do resultado para a variável vulnerabilidadei, atribuir Valori conforme a seguinte matriz:

Vulnerabilidadei Valori
0 0
1 2,4
2 3,1
3 ou mais 5,8

ANEXO II
a que se refere o § 4 do artigo 4º do
Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022
Valor do Adicional de Local de Exercício – ALE do Quadro do Magistério por unidade escolar
O valor do ALE por escola será calculado a partir da fórmula abaixo: ALEi = Valori * UBV * Fator de Ponderaçãoj
Onde,
ALEi = Valor do ALE da unidade escolari
UBV = valor da Unidade Básica de Valor em reais, conforme referência do exercício corrente
Valori = Valor do adicional conforme enquadramento da escola em vulnerabilidade altíssima, alta ou média. Para o ano de 2022, deve-se utilizar a fórmula descrita no Anexo I.
Fator de Ponderaçãoj = fator de ponderação no Município j onde se encontra a escola i
ANEXO III
a que se refere o § 3º do artigo 4º do
Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022
Fator de Ponderação do Adicional de Local de Exercício – ALE por Município*

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DECRETO Nº 66.807, DE 2 DE JUNHO DE 2022 – Regulamenta o Adicional de Complexidade de Gestão – ACG a que se refere a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 03/06/2022 – Pág. 5
Decretos
DECRETO Nº 66.807, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Regulamenta o Adicional de Complexidade de Gestão – ACG a que se refere a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, de caráter eventual e variável, poderá ser concedido conforme o grau de complexidade da Diretoria de Ensino e da unidade escolar da rede estadual de ensino, com observância dos critérios previstos na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e neste decreto.
Artigo 2º – Poderão fazer jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG os servidores em exercício nas Diretorias de Ensino e unidades escolares:
I – designados para exercer as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério:
a) Coordenador de Equipe Curricular;
b) Professor Especialista em Currículo;
c) Coordenador de Gestão Pedagógica;
d) Coordenador de Organização Escolar;
II – titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
a) Supervisor de Ensino;
b) Diretor Escolar;
c) Supervisor Educacional;
d) Dirigente Regional de Ensino;
III – designados para exercer a função de Gerente de Organização Escolar do Quadro de Apoio Escolar.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se:
1. aos titulares e designados para exercer os cargos a que se referem as alíneas “a” a “d” do inciso II deste artigo, somente quando a unidade escolar ou Diretoria Regional de Ensino for enquadrada em grau de complexidade superior a 1 (um), nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;
2. aos servidores designados para exercício dos cargos a que se refere o inciso II, nas mesmas condições previstas para os titulares;
3. em caráter excepcional, até a extinção definitiva, às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar, nas mesmas condições previstas para a função a que se refere o inciso III deste artigo.
Artigo 3º – Os graus de complexidade de gestão serão definidos em tipologia que considera o número de unidades escolares, número de alunos, etapas de ensino, número e duração de turnos e critérios de vulnerabilidade.
Parágrafo único – Ao menos 1 (uma) diretoria de ensino e, no mínimo, 5% (cinco por cento) das unidades escolares serão enquadradas como de baixa complexidade de gestão e classificadas como grau 1 (um) na tipologia a que se refere o “caput” deste artigo.
Artigo 4º – Fica instituído o Índice de Complexidade Escolar – ICE para fins de apuração do grau de complexidade das unidades escolares e concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores a que se referem as alíneas “c” e “d” do inciso I, as alíneas “a” e “c” do inciso II, e o inciso III do artigo 2º deste decreto.
§1º – As unidades escolares serão classificadas em 7 (sete) graus de complexidade de gestão, conforme o respectivo Índice de Complexidade Escolar – ICE, mediante a aplicação sucessiva das seguintes regras, nessa ordem:
1. a quantidade de alunos, turnos e etapas de ensino da unidade escolar será apurada pelo indicador de complexidade de gestão da unidade escolar segundo os critérios do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, conforme fórmula indicada no Anexo I deste decreto, e resultará em 6 (seis) graus de complexidade de gestão;
2. será acrescido um grau de complexidade de gestão às unidades escolares classificadas no grau 1 (um), segundo os critérios a que se refere o item 1 deste parágrafo, pertencentes ao Programa de Ensino Integral ou com número de estudantes matriculados igual ou superior a 240 (duzentos e quarenta);
3. a vulnerabilidade social e econômica da unidade escolar será apurada pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social – IPVS, da Fundação SEADE – Sistema Estadual de Análise de Dados;
4. será acrescido um grau de complexidade de gestão às unidades escolares com tipologia igual a 6 (seis) no Índice Paulista de Vulnerabilidade Social – IPVS a que se refere o item 3 deste parágrafo;
5. as unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral serão classificadas no grau imediatamente inferior ao apurado segundo as regras a que se referem os itens deste artigo, com exceção das unidades que tenham obtido grau 1 e 2.
§ 2º – Para efeito de cumprimento do percentual a que se refere o §2º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, se necessário, serão classificadas no grau 1 (um) as unidades escolares com menor valor, apurado conforme o item 1, do § 1º deste artigo.
Artigo 5º – Fica instituído o Índice de Complexidade Regional – ICR para fins de apuração do grau de complexidade de gestão das Diretorias de Ensino e concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores a que se referem as alíneas “a” e “b” do inciso I e as alíneas “a” e “d” do inciso II do artigo 2º deste decreto.
§ 1º – As Diretorias de Ensino serão ordenadas de acordo com o respectivo Índice de Complexidade Regional – ICR e classificadas em 6 (seis) graus de complexidade de gestão, conforme tabela constante do Anexo II deste Decreto.
§ 2º – O Índice de Complexidade Regional – ICR corresponderá à média aritmética da posição de cada Diretoria de Ensino, calculada segundo a fórmula constante do Anexo III deste decreto e os critérios constantes deste artigo.
§ 3º – A posição de cada Diretoria de Ensino será aferida mediante a classificação, em ordem crescente, conforme:
1. a quantidade de unidades escolares;
2. a quantidade de matrículas nas unidades escolares;
3. a média aritmética dos índices de complexidade de gestão a que se refere o §1º do artigo 4º deste decreto.
§ 4º – Para efeitos de cumprimento do disposto no §2º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, se necessário, será classificada no grau 1 (um) a Diretoria de Ensino com menor Índice de Complexidade Regional.
Artigo 6º – O Adicional de Complexidade de Gestão – ACG será pago em parcelas mensais, segundo o grau de complexidade da unidade escolar ou Diretoria de Ensino de exercício, apurado conforme as regras constantes dos artigos 4º e 5º deste decreto, e considerará a função ou cargo exercidos pelo servidor, de acordo com os Anexos III e IV da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e o Anexo VI da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.
Artigo 7º – O Secretário da Educação classificará anualmente as unidades escolares e Diretorias de Ensino segundo os graus de complexidade de gestão e fixará o período de vigência da classificação.
§ 1º – Após a publicação do ato a que se refere o “caput” deste artigo, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos providenciará a concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG.
§ 2º – O Adicional de Complexidade de Gestão – ACG será pago enquanto o servidor estiver em exercício na unidade escolar ou Diretoria de Ensino em que é desempenhada a função ou exercido o cargo, e seu pagamento será interrompido quando:
1. cessar a designação;
2. houver alteração de classificação da unidade escolar ou Diretoria de Ensino de exercício segundo o grau de complexidade de gestão.
Artigo 8º – O Adicional de Complexidade de Gestão – ACG será computado para o cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.
Artigo 9º – O servidor perderá o direito à percepção do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG em caso de licenças e afastamentos, exceto em virtude de férias, licença-gestante, licença por adoção, licença-paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.
Parágrafo único – Em caso de afastamentos ou licenças por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, os substitutos dos cargos das classes de suporte pedagógico e das funções previstas no artigo 2º deste decreto poderão fazer jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, proporcionalmente aos dias substituídos.
Artigo 10 – Sobre o valor do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG não incidirão os descontos de assistência médica e de contribuição previdenciária, ressalvado, neste último caso, o que dispõe o §2º do artigo 8º da Lei Complementar n.º 1.012, de 5 de julho de 2007.
Artigo 11 – O Adicional de Complexidade de Gestão – ACG não será incorporado ao subsídio ou aos vencimentos para qualquer efeito e não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, ressalvadas aquelas indicadas no artigo 8º deste decreto.
Artigo 12 – As designações para exercer as funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional, previstas nos incisos II a IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, passarão a ser realizadas na conformidade do Anexo IV deste decreto.
§ 1º – As portarias de designações editadas anteriormente à publicação deste decreto serão apostiladas conforme orientação da Secretaria da Educação.
§ 2º – Uma vez ocorrida a vacância do cargo de Diretor Técnico I, do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, haverá a designação de docente da rede estadual de ensino para a correspondente função de Coordenador de Equipe Curricular, nos termos de ato a ser editado pela Secretaria da Educação.
§ 3º – Por ocasião da vacância referida no §2º deste artigo, o posto de trabalho correspondente ao cargo de Diretor Técnico I do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino será relotado para outra unidade da Secretaria da Educação, por ato do Secretário da Educação.
Artigo 13 – Os servidores abrangidos pelo artigo 2º deste decreto que não optem pelo Plano de Carreira e Remuneração a que se referem os artigos 1º e 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 e março de 2022, farão jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, considerando o grau de complexidade da unidade escolar ou da Diretoria de Ensino de exercício, observadas as disposições deste decreto.
Artigo 14 – O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 15 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 43.409, de 26 de agosto de 1998, e nº 57.670, de 22 de dezembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de junho de 2022.

ANEXO I

a que se refere o item 1 do §1º do artigo 4º do
Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022
Indicador de Complexidade de Gestão da Escola do INEP
As unidades escolares devem ser classificadas inicialmente em 6 (seis) níveis de complexidade de gestão, a partir dos dados constantes da seguinte fórmula, mediante a metodologia estatística descrita na Nota Técnica nº 040/2014 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, do Ministério da Educação:

i: índice que corresponde à i-ésima escola;
j: índice que corresponde ao j-ésimo turno (1 = Manhã; 2 = Tarde; 3 = Noite e 4 = Integral);
k: índice que corresponde à k-ésima etapa (1 = Anos Iniciais (Ensino Fundamental);2 = Anos Finais (Ensino Fundamental); 3 = Ensino Médio; 4 = Educação de Jovens e Adultos (EJA)).

ANEXO II

a que se refere §1º do artigo 5º
do Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022

GRAU DE COMPLEXIDADE
DA DIRETORIA DE ENSINO
PERCENTIL DE DIRETORIAS DE
ENSINO DE ACORDO COM ICR
1 Até 5%
2 de 5% a 20%
3 de 20% a 50%
4 de 50% a 80%
5 de 80% a 95%
6 de 95% a 100%

ANEXO III

a que se refere §2º do artigo 5º
do Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022
Índice de Complexidade Regional (ICR)
O Índice de Complexidade Regional – ICR identifica a complexidade de gestão da Diretoria de Ensino a partir da seguinte fórmula:

Rescolas: é a ordem da Diretoria de Ensino no ranqueamento realizado considerando o total de unidades escolares. As Diretorias de Ensino com menor e maior quantidade de unidades escolares serão ranqueadas na 1ª (primeira) e na 91ª (nonagésima primeira) posição, respectivamente; Rmatrículas: é a ordem no ranqueamento realizado considerando o total de matrículas nas unidades escolares. As Diretorias de Ensino com menor e maior quantidade de matrículas escolares serão ranqueadas na 1ª (primeira) e na 91ª (nonagésima primeira) posição, respectivamente

RICG: é a ordem da Diretoria de Ensino no ranqueamento realizado considerando a média aritmética do grau de complexidade do indicador de complexidade de gestão das escolas, apurado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. As Diretorias de Ensino com menor e maior média do indicador de complexidade de gestão da escola – INEP serão ranqueadas na 1ª e na 91ª posição, respectivamente.

 ANEXO IV

a que se refere o artigo 12 do
Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022

Situação Atual Situação Nova
Vice-Diretor de Escola Coordenador de Organização Escolar
Professor Coordenador Coordenador de Gestão Pedagógica
Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico Professor Especialista em Currículo

DECRETO Nº 66.805, DE 2 DE JUNHO DE 2022 – Regulamenta a concessão do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar

DOE – Seção I – 03/06/2022 – Pág.1
Decretos
DECRETO Nº 66.805, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Regulamenta a concessão do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O Adicional de Local de Exercício – ALE será concedido aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar com observâncias dos critérios previstos na Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e neste decreto.
Artigo 2º – Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício – ALE aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, será considerado, nos termos deste decreto, o desempenho das atividades em:
I – localidade que apresente condições ambientais, geográficas, econômicas ou sociais vulneráveis;
II – unidades escolares da rede estadual, conforme perfil tipológico baseado em um conjunto de indicadores de vulnerabilidade socioeconômica, fatores de risco ou dificuldade de acesso por meio de transporte coletivo.
Artigo 3º – Fica instituído o Indicador de Vulnerabilidade – QAE, para fins de classificação das unidades escolares e concessão do Adicional de Local de Exercício – ALE a que se refere o artigo 1º deste decreto aos servidores do Quadro de Apoio Escolar, que será apurado mediante a ponderação dos seguintes critérios e indicador, conforme pesos e fórmula constantes do Anexo I deste decreto:
I – dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente para o exercício de 2022, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008;
II – a vulnerabilidade socioeconômica da unidade escolar, que será apurada pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social – IPVS, da Fundação SEADE.
Parágrafo único – As escolas identificadas nos níveis 1 (um), 2 (dois) e 3 (três) ou acima de 3 (três) serão consideradas de média, alta e altíssima vulnerabilidade, respectivamente, para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício – ALE.
Artigo 4º – O valor do Adicional de Local de Exercício – ALE para os servidores a que se refere o artigo 1º deste decreto será calculado por unidade escolar, mediante a aplicação das seguintes regras:
I – quando em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, farão jus ao Adicional de Local de Exercício – ALE, calculado mediante aplicação de coeficientes sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, na seguinte conformidade:
a) 5,8 (cinco inteiros e oito décimos) para as escolas identificadas como de altíssima vulnerabilidade;
b) 3,1 (três inteiros e um décimo) para as escolas identificadas como de alta vulnerabilidade;
c) 2,4 (dois inteiros e quatro décimos) para as escolas identificadas como de média vulnerabilidade;
II – os coeficientes a que se referem as alíneas do inciso I deste artigo serão multiplicados pelo Fator de Ponderação por Município, calculado a partir dos dados sobre a renda nos Municípios do Estado de São Paulo da Fundação SEADE de 2017, constantes do Anexo III deste decreto, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;
III – corresponderá à multiplicação dos coeficientes a que se referem as alíneas do inciso I deste artigo, conforme o grau de vulnerabilidade da unidade escolar obtido na forma do artigo 3º deste decreto, pelo fator de ponderação do Município, constante do Anexo III, e pelo valor da Unidade Básica de Valor – UBV, de acordo com a fórmula constante do Anexo II deste decreto.
Artigo 5º – Ato do Secretário da Educação identificará e classificará as unidades escolares para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício – ALE. Parágrafo único – Após a publicação do ato a que se refere o “caput” deste artigo, o Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino providenciará a concessão ou cessação do Adicional de Local de Exercício – ALE, observada a classificação obtida pelas unidades escolares.
Artigo 6º – O Adicional de Local de Exercício – ALE será computado no cálculo do décimo terceiro salário, das férias e de 1/3 (um terço) de férias.
§ 1º – O Adicional de Local de Exercício – ALE não se incorporará aos vencimentos, salários, subsídios ou proventos para qualquer efeito, ressalvado o cômputo para fins de aposentadoria e pensão, caso exercida a opção constante do § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012 de 5 de julho de 2007.
§ 2º – Sobre o valor do Adicional de Local de Exercício – ALE não incidirão os descontos de assistência médica e de contribuição previdenciária, ressalvada, em relação à contribuição previdenciária, a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007.
Artigo 7º – O servidor perderá o direito à percepção do Adicional de Local de Exercício – ALE em caso de licenças e afastamentos, exceto em virtude de férias, licença-gestante, licença por adoção, licença-paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.
Artigo 8º – O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 9º – Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Índice de Vulnerabilidade a que se refere os incisos do artigo 3º deste decreto e Anexo I serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício – ALE até 31 de janeiro de 2023.
Parágrafo único – A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Índice de Vulnerabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2023, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar.
Artigo 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022, ficando, ainda, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008, sem prejuízo do disposto no inciso I do artigo 3º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de junho de 2022.

Para ver ANEXO I, II e III clique aqui

 

Resolução SEDUC 42, de 2-6-2022 – Dispõe sobre os novos valores para transferência de recursos para aquisição de produtos de higiene íntima menstrual pelas APMs com recursos do PDDE Paulista, no âmbito da Ação Dignidade Íntima

DOE – Seção I – 03/06/2022 – Pág.50
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 42, de 2-6-2022
Dispõe sobre os novos valores para transferência de recursos para aquisição de produtos de higiene íntima menstrual pelas APMs com recursos do PDDE Paulista, no âmbito da Ação Dignidade Íntima.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– os termos do Decreto 65.797, de 18-06-2021, que dispõe sobre a Ação Dignidade Íntima, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, instituído pela Lei 17.149, de 13-09-2019;
– os termos da Resolução Seduc-56, de 21-6-2021 que dispõe sobre transferência de recursos para aquisição de produtos de higiene íntima menstrual pelas APMs com recursos do PDDE Paulista, no âmbito da Ação Dignidade Íntima,
Resolve:
Artigo 1º – O artigo 2º da Resolução Seduc-56, de 21-6- 2021, alterada pela Resolução Seduc-60, de 8-7-2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – Os recursos serão repassados exclusivamente para a finalidade desta Resolução, não se aplicando os valores constantes no artigo 5º da Resolução SEDUC n° 73, de 20-08- 2021.
§ 1º – Para estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano do Ensino Fundamental), o valor per capita será fixado em, no mínimo, R$ 69,00 (sessenta e nove reais);
§ 2º – Para estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6.º ao 9.º ano do Ensino Fundamental), Ensino Médio e Educação para Jovens e Adultos (EJA), o valor per capita será fixado em, no mínimo, R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais);
§ 3º – O valor fixado de acordo com o § 1º nunca poderá ser igual nem superior ao valor fixado de acordo com o § 2º;
§ 4º – Os valores a serem repassados por unidade escolar serão calculados com base na quantidade de estudantes do sexo feminino na faixa etária entre 10 e 18 anos que estejam registrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, na faixa da pobreza e da extrema pobreza, conforme a legislação vigente.
§ 5º – Além do valor per capita por estudante, será estabelecido por escola o valor fixo de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais)”. (NR)
Artigo 2º – Os repasses de que trata esta resolução deverão ser provenientes da fonte de recursos da Quota Estadual do Salário-Educação (QESE).
Artigo 3º – As aquisições dos produtos deverão observar os termos do no artigo 9º do Decreto nº 64.644/2019, sendo compostas por pesquisa de preços obtidos junto a, no mínimo, 3 (três) fornecedores distintos.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEDUC 38, de 01-06-2022.

Resolução SEDUC 41, de 1-6-2022 – Dispõe sobre as atribuições dos integrantes do quadro do magistério – QM em atuação no Programa Ensino Integral – PEI

DOE – Seção I – 03/06/2022 – Pág.50
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 41, de 1-6-2022
Dispõe sobre as atribuições dos integrantes do quadro do magistério – QM em atuação no Programa Ensino Integral – PEI
A Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022,
Resolve:
Artigo 1º – A estrutura do Programa Ensino Integral – PEI será composta pelas seguintes funções e respectivos postos de trabalho:
I – Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
II – Coordenador de Organização Escolar;
III – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
IV – Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento;
V – Professor de Ensino Fundamental e Médio, Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II;
VI – Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura;
VII – Intérprete de Libras, conforme a necessidade pedagógica.
Artigo 2º – São atribuições específicas do Diretor de Escola ou Diretor Escolar do Programa Ensino Integral, além daquelas inerentes ao respectivo cargo:
I – planejar, implantar e articular todas as atividades destinadas a desenvolver o conteúdo pedagógico, método didático e gestão escolar;
II – coordenar a elaboração do plano de ação, articulando-o com os programas de ação dos docentes e os projetos de vida dos estudantes;
III – atuar em atividades de mentoria junto aos integrantes do Quadro de Magistério do PEI;
IV – atuar em atividades de tutoria aos estudantes;
V – gerir os recursos humanos e materiais para a realização da Parte Diversificada/Itinerários Formativos e das atividades de tutoria aos estudantes, considerando o contexto social da respectiva Escola e os projetos de vida dos estudantes;
VI – estabelecer, em conjunto com os Professores Coordenadores, as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo juvenil, entre outras atividades escolares, inclusive por meio de parcerias, submetendo-as aos órgãos competentes;
VII – acompanhar e orientar todas as atividades do pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva Escola;
VIII – orientar e acompanhar todas as atividades dos Clubes Juvenis da respectiva Escola;
IX – zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente de que trata este decreto;
X – organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva Escola, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, nos seus impedimentos legais e temporários;
XI – planejar e promover ações voltadas ao esclarecimento do modelo pedagógico da Escola junto aos pais e responsáveis, com especial atenção ao projeto de vida;
XII – acompanhar e avaliar a produção didático pedagógica dos professores da respectiva Escola;
XIII – sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais e de gestão específicas da respectiva Escola;
XIV – atuar como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola, de suas práticas educacionais e de gestão, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação;
XV – decidir, no âmbito de sua competência, sobre casos omissos.
Parágrafo único – O Diretor poderá delegar atribuições ao Coordenador de Organização Escolar.
Artigo 3º – São atribuições específicas dos Coordenadores de Organização Escolar das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, além daquelas inerentes ao ocupante do respectivo posto de trabalho:
I – auxiliar o Diretor na coordenação da elaboração do plano de ação;
II – acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos projetos de vida;
III – mediar conflitos no ambiente escolar;
IV – orientar, quando necessário, o estudante, a família ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V – assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola.
VI – elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
VII – atuar em atividades de mentoria junto aos integrantes do Quadro de Magistério do PEI;
VIII – atuar em atividades de tutoria aos estudantes;
IX – acompanhar e sistematizar o desenvolvimento da Tutoria;
X – gerir, acompanhar e sistematizar o Acolhimento.
Artigo 4º – São atribuições específicas do Coordenador de Gestão Pedagógica Geral das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, além daquelas inerentes ao ocupante do respectivo posto de trabalho:
I – executar a proposta pedagógica de acordo com o currículo, os programas de ação e os guias de aprendizagem;
II – orientar as atividades dos professores em aulas de trabalho pedagógico coletivo e individual;
III – elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
IV – organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo com o plano de ação;
V – substituir, preferencialmente na própria área de conhecimento, em caráter excepcional, os professores em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração, exceto quando se tratar de aulas da disciplina de Educação Física;
VI – coordenar as atividades dos Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento;
VII – avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica no âmbito da respectiva Escola;
VIII – apoiar o Diretor nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da respectiva Escola, em suas práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação;
IX – responder pela direção da respectiva Escola, em caráter excepcional e somente em termos operacionais, em ocasional ausência do Vice-Diretor, nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da respectiva Escola.
X – atuar em atividades de mentoria junto aos integrantes do Quadro de Magistério do PEI;
XI – atuar em atividades de tutoria aos estudantes.
Artigo 5º – São atribuições específicas dos Coordenador de Gestão Pedagógica de Área de Conhecimento das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, além daquelas inerentes ao ocupante do respectivo posto de trabalho:
I – elaborar o seu Programa de Ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
II – orientar os professores nas atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais, em sua respectiva área de conhecimento;
III – coordenar e orientar os professores na elaboração dos Planos Bimestrais e dos Guias de Aprendizagem, em sua respectiva área de conhecimento;
IV – atuar em atividades de tutoria aos alunos;
V – organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar, em sua respectiva área de conhecimento, de acordo com o Plano de Ação, ou da área de Linguagens, de acordo com os programas de ação dos professores da escola, quando se tratar dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VI – substituir, preferencialmente na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores da Escola em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração;
VII – participar da produção didático-pedagógica, em conjunto com os professores da Escola;
VIII – avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica no âmbito da Escola, em sua respectiva área de conhecimento.
Artigo 6º – São atribuições específicas dos professores das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, além daquelas inerentes ao respectivo cargo ou função-atividade:
I – elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
II – organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação da Escola;
III – planejar, desenvolver e atuar na Parte Diversificada/ Itinerário Formativo e nas atividades complementares;
IV – incentivar e apoiar as atividades de protagonismo juvenil;
V – realizar, obrigatoriamente, a totalidade das atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais no recinto da respectiva escola;
VI – atuar em atividades de tutoria aos estudantes;
VII – participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na Escola e de cursos de formação continuada;
VIII – auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos órgãos centrais, nas atividades de orientação técnico- -pedagógicas desenvolvidas na Escola;
IX – elaborar Plano de Ensino e Guias de Aprendizagem, sob a orientação do Professor Coordenador de Área;
X – produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do modelo pedagógico próprio da Escola;
XI – substituir, na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores da Escola em suas ausências e impedimentos legais.
XII – atuar em atividades de mentoria junto aos integrantes do Quadro de Magistério do PEI.
Parágrafo único – As atividades de trabalho pedagógico, de que trata o inciso V deste artigo, poderão ser utilizadas para ações formativas, conforme regulamentação específica. Artigo 7º – São atribuições específicas do professor responsável pela Sala/Ambiente de Leitura das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral:
I – elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
II – organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação estabelecido;
III – incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e empreendedorismo juvenis;
IV – cumprir, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, no recinto da escola;
V – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo realizadas na escola, a fim de promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
VI – participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na escola e de cursos de formação continuada;
VII – atuar em atividades de tutoria aos alunos, de acordo com o plano de ação da Escola e com os projetos de vida dos alunos;
VIII – propor indicadores que possibilitem à equipe escolar avaliar o impacto, nos resultados da aprendizagem, das atividades desenvolvidas na Sala/Ambiente de Leitura, no âmbito escolar;
IX – acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, estudos, consultas e pesquisas, no âmbito da Sala/ Ambiente de Leitura;
X – atuar em atividades de orientação e apoio aos alunos, para utilização de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação nas áreas de pesquisa e produção de materiais em mídias digitais;
XI – subsidiar e orientar programas de preservação e organização da memória da escola e da história local, articulados com o plano de ação da escola e com os programas de ação dos docentes;
XII – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à Sala/Ambiente de Leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
XIII – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XIV – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da Sala/Ambiente de Leitura, cuidando da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
XV – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos.
Artigo 8º – Compete ao Intérprete de Libras, acompanhar o estudante atendido, em todas as atividades escolares, inclusive nas aulas de tutoria e nos períodos de intervalo, proporcionando-lhe acesso aos conteúdos curriculares desenvolvidos no processo de aprendizagem.
Parágrafo único – O Intérprete de Libras, ainda, deve realizar a tutoria com estudantes, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022.
Artigo 9º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Resolução SEDUC 40, de 1-6-2022 – Dispõe sobre o horário de trabalho e os critérios relativos à apuração de faltas dos integrantes do Quadro do Magistério.

DOE – Seção I – 02/06/2022 – Pág.40
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 40, de 1-6-2022
Dispõe sobre o horário de trabalho e os critérios relativos à apuração de faltas dos integrantes do Quadro do Magistério.
A Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o previsto no §2º do artigo 66 da Lei Complementar nº 1.374 de 30 de março de 2022,
Resolve:
Artigo 1º – O horário de trabalho e os critérios relativos à apuração de faltas do pessoal docente, obedecerão às normas estabelecidas nesta resolução.
Artigo 2º – O integrante do Quadro do Magistério terá como sede de controle de frequência a unidade escolar na qual está classificado seu cargo ou função-atividade.
§ 1º – O disposto no “caput” deste artigo aplica-se, inclusive, à situação do docente que rege classe ou ministra aula, a título de constituição de jornada de trabalho docente e/ou de carga suplementar de trabalho, em outras unidades escolares.
§ 2º – Excetua-se do previsto neste artigo a situação dos docentes afastados para fins do disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, os quais terão, como sede de controle de frequência, a unidade escolar de exercício.
§3º – O docente que, em regime de acumulação, possuir dois vínculos, em unidades escolares diversas, terá duas sedes de controle de frequência.
§4º – Quando a acumulação ocorrer na mesma unidade, deverão ser efetuados registros distintos para cada situação.
Artigo 3º – A frequência diária dos integrantes do Quadro do Magistério será apurada pelo registro de ponto.
§ 1º – Para o registro de ponto, poderão ser utilizados meios eletrônicos, digitais ou formulário específico.
§ 2º – Para as funções previstas no artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dos cargos ou funções do suporte pedagógico, no registro do ponto deve constar os elementos previstos nos incisos do artigo 7º do Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007.
§ 3º – O modelo de registro de ponto do pessoal docente deve observar as instruções da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 4º – A jornada de trabalho das funções previstas no artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, e no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, e dos cargos/funções do suporte pedagógico será cumprida, obrigatoriamente, em dois períodos com intervalo mínimo de uma hora para alimentação e descanso, respeitado o limite máximo de 8 (oito) horas diárias de trabalho.
§ 1º – Quando o integrante do Quadro do Magistério estiver em exercício na unidade escolar, a distribuição da carga horária deverá abranger os turnos de funcionamento da unidade escolar, dentro da faixa horária compreendida entre 07 (sete) e 23 (vinte e três) horas, de segunda a sexta-feira.
§ 2º – Com relação ao cumprimento de horário dos integrantes do Quadro do Magistério, em exercício na Diretoria de Ensino, o horário de trabalho deve ser organizado dentro da faixa horária compreendida entre 7 (sete) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira.
§ 3º – O Dirigente Regional de Ensino, havendo necessidade, poderá autorizar o horário de trabalho do integrante da classe de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional dentro da faixa horária estabelecida no § 1º deste artigo, mantida a divisão em dois turnos durante todo seu período de funcionamento, assegurando o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para alimentação e descanso.
§ 4º – A atuação fora do horário de funcionamento da Diretoria de Ensino somente será possível se o Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional for responsável pela supervisão e fiscalização de cursos noturnos de unidades escolares incluídas no setor de trabalho que lhe for atribuído.
§ 5º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino homologar o horário de trabalho do servidor mencionado nos §§ 3º e 4º deste artigo.
§ 6º – Para atender a conveniência do serviço e/ou a peculiaridade da função:
I – o integrante do Quadro do Magistério poderá ter o seu horário semanal de trabalho alterado, para atuação no sábado e/ou domingo, respeitado o limite da carga horária semanal de trabalho, visando à execução ou acompanhamento de atividades relacionadas à reposição de aulas ou aos projetos/programas da Pasta;
II – o Gestor Escolar deverá elaborar escala de trabalho dos servidores visando ao acompanhamento desse funcionamento.
Artigo 5º – O integrante do Quadro do Magistério perceberá a Gratificação por Trabalho Noturno, de que trata o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 506, de 27 de janeiro de 1987, pela prestação laboral em unidade escolar dentro da faixa horária compreendida entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas.
Parágrafo único – Serão consideradas como de trabalho noturno as horas trabalhadas ou aulas ministradas após as 19 (dezenove) horas e não serão consideradas as horas ou aulas fracionadas.
Artigo 6º – Para os integrantes do Quadro do Magistério, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a Gratificação será calculada sobre o valor que corresponder às horas de serviço prestadas no período noturno.
§ 1º – Na determinação do valor da hora normal de trabalho, a retribuição mensal será dividida, conforme a jornada de trabalho, por 240 (duzentos e quarenta) horas.
§ 2° – Para apuração do total de horas mensais, será aplicada a seguinte fórmula: [(A x B) / C] x D / 100:
I – A = Retribuição mensal: subsídio, salário-base, piso complementar, adicional por tempo de serviço, sexta-parte, as gratificações incorporadas, vantagem pessoal, gratificações, pró-labores e substituição administrativa do mês a que se refere à gratificação de trabalho noturno, ou seja, o recebido no mês anterior, conforme preconiza o artigo 3º, §2, da Lei Complementar nº 506, de 27 de janeiro de 1987.
II – B = quantidade de horas trabalhadas, relativo à carga horária e frequência do servidor.
III – C = jornada de trabalho a que o servidor estiver sujeito.
IV – D = percentual correspondente ao período (10%).
§ 3º – Do resultado da multiplicação, deve ser considerado apenas o número inteiro, desprezadas as frações.
§ 4º – O pagamento do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e do Diretor de Escola ou Diretor Escolar será efetuado com Frequência vencida, através de informação mensal à Secretaria da Fazenda, consideradas as horas inteiras efetivamente trabalhadas nas unidades escolares, no período noturno.
§ 5º – O disposto neste artigo aplica-se aos docentes, que estejam designados no Programa Ensino Integral – PEI.
Artigo 7º – Para os docentes das escolas de tempo parcial (escolas regulares), na apuração do total de horas mensais, será utilizada a fórmula prevista no §2º do artigo 6º, considerando a quantidade de horas ou aulas trabalhadas, relativas à carga horária e frequência dos docentes.
Artigo 8° – O integrante do Quadro do Magistério não perderá o direito à Gratificação por Trabalho Noturno quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Artigo 9º – A prestação de serviço extraordinário dentro do período a que se refere o artigo 5º desta resolução exclui o direito ao percebimento da Gratificação por Trabalho Noturno.
Artigo 10 – O integrante do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação poderá requerer a justificação da falta ao serviço.
§ 1º – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação poderá requerer ao superior imediato a justificação da falta, por escrito, no primeiro dia em que comparecer à unidade escolar ou administrativa.
§ 2º – As faltas justificadas, até 24 (vinte quatro) faltas por ano, não excedendo a 2 (duas) por mês, implicarão na perda da remuneração do dia.
§ 3º – Para fins de deliberação do pedido de justificação, o superior imediato deverá observar se a ausência ao serviço foi motivada em fato que, pela natureza e circunstância, possa constituir escusa razoável do não comparecimento.
§ 4º – As faltas consideradas justificadas, pela autoridade competente, não serão computadas para os fins de configuração do ilícito de inassiduidade.
§ 5º – A ausência do integrante do Quadro do Magistério será considerada falta injustificada ao trabalho no caso da não apresentação do requerimento de que trata o §1º deste artigo.
§ 6º – O descumprimento da carga horária diária de trabalho, seja integral ou parcial, será consignado como falta-dia e implicará desconto financeiro à razão de 1/30 (um trinta avos) do valor da retribuição pecuniária mensal.
§ 7º – O descumprimento de carga horária, na forma prevista no §5º deste artigo, produzirá os efeitos cabíveis no mês de sua ocorrência, não se admitindo o cômputo de qualquer modalidade de saldo nos meses subsequentes.
§ 8º – No caso de faltas sucessivas, justificadas ou injustificadas, os dias intercalados, os sábados, domingos, feriados e aqueles em que não haja expediente ou não estejam incluídos no calendário letivo serão computados para efeito de desconto na remuneração.
§ 9º – Aos docentes contratados, aplica-se o limite de faltas justificadas e falta injustificada previsto no artigo 18 do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, com redação alterada pelo Decreto nº 62.031, de 17 de junho de 2016, implicando na perda da remuneração.
Artigo 11 – O docente que faltar, injustificadamente, determinado dia da semana durante 15 (quinze) dias sucessivos ou 20 (vinte) dias intercalados, além do previsto no artigo 10 desta resolução, perderá as aulas da classe ou classes, se estas integrarem a carga suplementar do titular de cargo ou a carga horária do servidor.
Artigo 12 – O não-comparecimento do docente às atividades letivas propriamente ditas, atividades pedagógicas, reuniões e outras atividades estabelecidas em atos normativos da Secretaria da Educação, para as quais tenha sido formalmente convocado pelo Secretário de Estado da Educação, Dirigente Regional de Ensino, pelo Diretor Escolar ou pelo Diretor de Escola, acarretará o registro de ausência ao serviço e o respectivo desconto do dia.
Artigo 13 – Os integrantes do Quadro do Magistério por ausência no trabalho poderão requerer a falta médica parcial ou integral, sem a ocorrência de desconto na remuneração do dia de trabalho.
§1º – A falta médica integral, até o limite de 6 (seis) ausências ao ano, independentemente da jornada a que estiver sujeito, não podendo exceder 1 (uma) ao mês, desde que comprove a necessidade de afastamento do trabalho, mediante atestado expedido por médico ou odontólogo, devidamente registrado no respectivo Conselho Profissional de Classe.
§2º – A falta médica parcial, não poderá exceder a 2 (duas) horas, e 1 (uma) vez ao mês, até o limite de 3 (três) vezes ao ano, de forma intercalada, quando for ausência após o início, durante e saída antes de término do horário do expediente.
§3º – Para fazer jus à falta parcial médica, o integrante do Quadro do Magistério deve estar sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais e apresentar declaração de comparecimento à unidade de saúde no mesmo dia ou no dia útil imediato ao da ausência.
§4º – A declaração da falta parcial médica deverá comprovar o período de permanência do servidor em consulta, exame ou sessão de tratamento, sob pena de perda total do vencimento, da remuneração, do salário ou do subsídio do dia.
§5º – Em ambos os casos, a ausência deverá ser previamente comunicado ao superior imediato.
Artigo 14 – Aplica-se o disposto no artigo 12 desta resolução aos integrantes do Quadro do Magistério que, nos mesmos termos e condições, acompanhar consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde de:
I – filhos menores, menores sob sua guarda legal ou com deficiência, devidamente comprovados;
II – cônjuge, companheiro ou companheira;
III – pais, madrasta, padrasto ou curatelados.
Parágrafo único – Do atestado ou documento idôneo equivalente deverá constar, obrigatoriamente, a necessidade do acompanhamento de que trata este artigo. Artigo 15 – Aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação não se aplica a Lei Complementar nº 1.041, de 14-04-2008.
Artigo 16 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá editar normas complementares a esta resolução.
Artigo 17 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE – 73, de 26-10-2007.

Resolução SEDUC 39, de 1-6-2022 – Dispõe sobre o prazo para apresentação do Plano de Trabalho para recebimento do Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, nos termos do Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 02/06/2022 – Pág.40
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 39, de 1-6-2022
Dispõe sobre o prazo para apresentação do Plano de Trabalho para recebimento do Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, nos termos do Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, e dá providências correlatas
A Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022,
Resolve:
Artigo 1º – Excepcionalmente para o mês de junho de 2022, o Plano de Trabalho de que trata o artigo 3º do Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, poderá ser apresentado até o dia 6 de junho de 2022.
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SEDUC 38, de 1-6-2022 – Dispõe sobre os novos valores para transferência de recursos para aquisição de produtos de higiene íntima menstrual pelas APMs com recursos do PDDE Paulista, no âmbito da Ação Dignidade Íntima.

DOE – Seção I – 02/06/2022 – Pág.40
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 38, de 1-6-2022
Dispõe sobre os novos valores para transferência de recursos para aquisição de produtos de higiene íntima menstrual pelas APMs com recursos do PDDE Paulista, no âmbito da Ação Dignidade Íntima.
A Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– os termos do Decreto 65.797, de 18-06-2021, que dispõe sobre a Ação Dignidade Íntima, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, instituído pela Lei 17.149, de 13-09-2019;
– os termos da Resolução Seduc-56, de 21-6-2021 que dispõe sobre transferência de recursos para aquisição de produtos de higiene íntima menstrual pelas APMs com recursos do PDDE Paulista, no âmbito da Ação Dignidade Íntima,
Resolve:
Artigo 1º – Os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 2º da Resolução Seduc-56, de 21-6-2021, alterada pela Resolução Seduc-60, de 8-7-2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – ……………………………………………………………………………………………..
§ 1º – Para estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental), o valor per capita será fixado em R$ 69,00 (sessenta e nove reais).
§ 2º – Para estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano do Ensino Fundamental), Ensino Médio e Educação para Jovens e Adultos (EJA), o valor per capita será fixado em R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais).
§ 3º – Os valores a serem repassados por unidade escolar serão calculados com base na quantidade de estudantes do sexo feminino na faixa etária entre 10 e 18 anos que estejam registrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, na faixa da pobreza e da extrema pobreza, conforme a legislação vigente.
§ 4º – Além do valor per capita por estudante, será estabelecido por escola o valor fixo de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais)”. (NR)
Artigo 2º – Os repasses de que trata esta resolução deverão ser provenientes da fonte de recursos da Quota Estadual do Salário-Educação (QESE).
Artigo 3º – As aquisições dos produtos deverão observar os termos do no artigo 9º do Decreto nº 64.644/2019, sendo compostas por pesquisa de preços obtidos junto a, no mínimo, 3 (três) fornecedores distintos.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SEDUC 37, de 1-6-2022 – Dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa Ensino Integral – PEI para o ano de 2022

DOE – Seção I – 02/06/2022 – Págs.39 e 40
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 37, de 1-6-2022
Dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa Ensino Integral – PEI para o ano de 2022.
A Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou as Coordenadorias Pedagógica e de Gestão de Recursos Humanos e considerando:
– as especificidades de que se revestem as ações contempladas pelo Programa Ensino Integral – PEI, em execução em escolas da rede pública estadual;
– a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para a atuação dos integrantes do Quadro do Magistério, tendo em vista a adesão de novas unidades escolares no programa,
Resolve:
Artigo 1º – Para o ano de 2022, o Programa Ensino Integral – PEI será regido de acordo com as normas previstas na presente resolução.
Artigo 2º – O ingresso da unidade escolar no Programa Ensino Integral ocorrerá mediante aprovação no processo de adesão, em conformidade com previstos nos artigos 2º ao 4º da Resolução SE 44, 10-09-2019.
§1º – Com relação à prioridade de permanência junto à unidade escolar aderente ao Programa Ensino Integral, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade:
a) titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado na unidade escolar, mesmo que não se encontre em exercício na referida unidade e sem a necessidade de credenciamento prévio;
b) titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado na própria Diretoria de Ensino, de acordo com a classificação do credenciamento;
c) titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado em outra Diretoria de Ensino, de acordo com a classificação do credenciamento;
d) o docente que se encontre designado na função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar na própria unidade escola;
e) o docente que se encontre designado na função de Coordenador de Organização Escolar.
§ 2º – Caso a vaga não seja preenchida em conformidade com o disposto no §1º deste artigo, será preenchida através do processo de credenciamento, conforme disposto abaixo:
a) titular de cargo docente classificado na própria Diretoria de Ensino;
b) titular de cargo docente classificado em outra Diretoria de Ensino;
c) docente ocupante de função-atividade classificado na própria Diretoria de Ensino;
d) docente ocupante de função-atividade classificado em outra Diretoria de Ensino.
Artigo 3º – Na existência de vaga de Diretor, em unidade escolar já participante do Programa, observar a seguinte ordem de prioridade:
I – titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado na própria Diretoria de Ensino, de acordo com a classificação do credenciamento;
II – titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado em outra Diretoria de Ensino, de acordo com a classificação do credenciamento;
III – titular de cargo docente classificado na própria Diretoria de Ensino;
IV – titular de cargo docente classificado em outra Diretoria de Ensino;
V – docente ocupante de função-atividade classificado na própria Diretoria de Ensino;
VI – docente ocupante de função-atividade classificado em outra Diretoria de Ensino.
Artigo 4º – Na existência de vaga de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, em unidade escolar já participante do Programa, terão prioridade os docentes que atuam em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, na própria unidade escolar antes da chamada dos profissionais classificados no processo de credenciamento.
Parágrafo único – Na inexistência de interesse dos docentes da unidade escolar previsto “caput” deste artigo, as vagas para as funções de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral deverão ser oferecidas por meio de processo de credenciamento, e o Diretor da unidade escolar selecionará dentre os profissionais classificados no referido processo.
Artigo 5º – A substituição dos integrantes da Equipe Gestora somente ocorrerá nas situações de licença-gestante, licença- -adoção e afastamento para campanha eleitoral, e a dos docentes deve-se observar o disposto no inciso III e dos §§ 1º e 2º do artigo 13 da Resolução SE nº 10, de 22-01-2020.
Artigo 6º – Para efeito de designação no Programa Ensino Integral – PEI, o docente deverá ser habilitado e qualificado, conforme estabelecido na resolução que disciplina o processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 7º – A atuação como docente responsável pela Sala e Ambiente de Leitura será regida pela Resolução SEDUC-10,22- 01-2022 e artigo 3º da Resolução SE-60, de 30-08-2013, alterada pela Resolução SEDUC-102, de 15-10-2021.
Artigo 8º – O horário de funcionamento, a carga horária semanal de estudos e as atividades pedagógicas das unidades escolares do Programa Ensino Integral – PEI, compreenderão:
I – anos iniciais do ensino fundamental: turno único de 09 (nove) horas, com aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos;
II – anos finais do ensino fundamental e ensino médio: turno único de 09 (nove) horas, com aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos;
III – anos finais do ensino fundamental e ensino médio: 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas cada, com aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos.
§ 1º – O horário do almoço ou jantar será de, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos e 1 (um) intervalo de, pelo menos, 10 (dez) minutos.
§ 2º – É vedada a oferta de vagas para alunos dos anos finais do ensino fundamental no turno de 07 (sete) horas que termina no período noturno.
Artigo 9º – A carga horária de trabalho dos integrantes do quadro do magistério em exercício nas unidades escolares estaduais do Programa Ensino Integral será de 8 (oito) horas diárias, correspondendo a 40 (quarenta) horas semanais em atividades com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada seguindo o Regime de Dedicação Plena e Integral.
§ 1º – A carga horária do docente nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, respeitados o respectivo campo de atuação e as habilitações/qualificações que possua, compreenderá obrigatoriamente componentes curriculares da Base Nacional Comum, da Parte Diversificada e das Atividades Complementares.
§ 2º – As horas de trabalho pedagógico coletivo e individual que compõem a carga horária total do professor deverão ser cumpridas, em sua totalidade, no âmbito da unidade escolar do Programa Ensino Integral.
Artigo 10 – Para o processo de transferência entre unidades escolares será aplicado o disposto no artigo 15 da Resolução SE 4, de 3-1-2020.
Artigo 11 – Cabe ao Dirigente Regional de Ensino a publicação de portaria de designação e de cessação dos integrantes do Quadro do Magistério, para atuação no Programa Ensino Integral – PEI.
Artigo 12 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo revogadas as disposições em contrário.

Comunicado – Classificação dos candidatos que realizaram a Prova Objetiva do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar

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DOE – Seção I – 02/06/2022 – Págs.139 a 141

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino torna público a Classificação dos candidatos que realizaram a Prova Objetiva do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar, conforme edital publicado no D.O. 31-5-2022.
Recurso de 02 a 04-6-2022.

Nome RG Pontuação Experiência Valor Acrescido
Danielle Mariano da Costa 529942203 100 / 100 DEFERIDO 5
Lucas Toledo de Sousa 35528649 100 / 100
Mateus Gomes Quintas 539200074 100 / 100
zilda aparecida clementino dos santos 292737270 100 / 100
Ana Carolina Mariano Da Costa 569642668 100 / 100
Ana Clara Dias Estevam 537258255 100 / 100
Mary Betti de Azevedo Leonel 416559396 100 / 100
Matheus Henrique Bertazo Guimarães Franqueira Fernandes 566414326 100 / 100
Nathalia Góes da Silva Valente Felipe 489001749 100 / 100
Daniel Augusto Felipe 409913170 100 / 100
Juliana Vieira Mendonca  421006614 100 / 100
Gabrielli Pereira Diniz 557229662 100 / 100
Rosemilce Soares da Silva 229803921 100 / 100
Leticia Gonçalves de Morais Ferreira  444131619 100 / 100
Rosângela Aparecida Bitencourt Rodrigues Pena 227970421 100 / 100
Anderson Luis Faustino  417965990 100 / 100
Milena dos Santos Troglio  527526423 100 / 100
Sandra Dias Afonso 1959315 100 / 100
Larissa da Silva Assis 538021329 98 / 100 DEFERIDO 2
Pedro Henrique Dias Motta 54571686 96 / 100
Ana Julia De Abreu 521950685 96 / 100
Roseli Aparecida de Almeida 417968012 96 / 100
Marina Lopes Rodrigues 477189799 96 / 100
Marcelo Coelho de Aquino 257869529 96 / 100
Dayana de Andrade Santos 40896750 96 / 100
Patrícia dos Santos Rangel 487107512 96 / 100
Kaíke de Lima Gusmão 588331776 96 / 100
Ana Carolina de Oliveira 552753658 96 / 100
Maria Eduarda dos Santos Leite Rodrigues 583494985 96 / 100
Mauro de Brito Rodrigues 202063896 96 / 100
Veronica de Souza 53787706 96 / 100
Keisy Julie Soares Siqueira 521950260 96 / 100
Vitória Cardoso Ferreira Santos 588235118 96 / 100
Luciana Maria Fabio dos Santos  222239669 96 / 100
Caio Marques Vacari da Silva 556830805 96 / 100
Carla Cristina Cavalcanti Fonseca Leal 243892494 96 / 100
Luis Gustavo Cabral da Cruz 486598354 96 / 100
Lorane Venancio Lourenço 467450535 96 / 100
Marco Rafael Amorim Bueno Mansur 555789949 96 / 100
Daniele Garcez Basílio 42789038 96 / 100 INDEFERIDO
Margarete de Oliveira 268766629 96 / 100
Camila de Paula Conrado Rosa 449452414 96 / 100
Carlos Matheus Caetano Alves Moreira 564070129 96 / 100
Elaine Cristina Gomes Silvério 323105026 96 / 100
Marcio Jose De Siqueira Carvalho 496856248 96 / 100
Jhenifer de Paula Conceição  492687432 96 / 100
Giovanna Almada Uchoas Pelegrini 545449431 96 / 100
valeria augusta jofre da silva 331030950 96 / 100
rafael conceicao de almeida 401000278 96 / 100
Júlia gomes barbosa  576016524 96 / 100
Lucelia Aves dos Santos 425325477 96 / 100
Letícia Alves dos Santos 425321940 96 / 100
Gabriela Oliveira da Silva 437760157 96 / 100
Thallita Barboza dos Santos 446623982 96 / 100
Bruna Dos Santos Mota 46037803 96 / 100
Leandro Leite Ramos 504608101 94 / 100 DEFERIDO 2
Diego José Moreira da Silva Souza 446619255 92 / 100
Messias Rodrigues Da Motta Silva  551100242 92 / 100
Letícia de Morais Motta Silva 551100102 92 / 100
Jonata Filheiro Lima 435707516 92 / 100
Juliana Mára Canuto 381242535 92 / 100
Erika Adriano Silva dos Santos 27431812 92 / 100
Fábio Pontes Fernandes 289768123 92 / 100
Rodrigo Capucho de Araújo 590192784 92 / 100
Daniela Gonçalves de Freitas Ribeiro 326863321 92 / 100
Isadora de Cassia Rocha Pereira  563879944 92 / 100
Nadia Cristina Dias Maia 379757643 92 / 100
Patricia Luzia Canettieri Reda 168950327 92 / 100
MARIA EDUARDA DE PAULA 629321280 92 / 100
Daphinne Ventura Rosa  432107927 92 / 100
tamiris dos santos machado 446031331 92 / 100
Thaís Ribeiro da Costa 480949529 92 / 100
Tainá Raiane Ribeiro Miranda  594755505 92 / 100
Luciene Martins dos Santos 8179600 92 / 100
Angela Gomes Silva de Oliveira 292907436 92 / 100
Giovanna Simoes Nunes Gonçalves 565968968 92 / 100
Maria Fernanda Lopes Paiva 635532049 92 / 100
Patrick Martins De Almeida 581485920 92 / 100
Rafael Henrique Couto Leite 424628132 92 / 100
Crisleine Prado da Silva 468904463 92 / 100
Regiane Estevão Rosa Marcelino 566435421 92 / 100
Rozana Borges 226694136 92 / 100
Anne Rabelo de Araujo Dos Santos  589468315 92 / 100
Jorge Luis De Godoy 176110306 92 / 100
Artur Bento Ribeiro Farias 54676668 92 / 100
Maria Eduarda Camargo dosSantos 620339160 92 / 100
cleusineia barbosa dos santos tavares rios 494766785 92 / 100
sara gabriela ribeiro dos santos silva 595082762 92 / 100
Maria Luiza Ribeiro Alves 168890187 92 / 100
Alexandra Aparecida Rangel Ribeiro Teodoro  302353021 92 / 100
Sara dos Santos Ferreira Ribeiro  542846305 92 / 100 INDEFERIDO
Ghabriel Henrique Duarte Silva  389861364 92 / 100
Estefânia Auxiliadora Luzia Jordão Guarany 350820053 92 / 100
Andri Marcos dos Santos Silva 246301089 92 / 100
Jehsus de Souza Pinheiro 600360866 92 / 100
Regiane Mara Matos  de Azevedo 326864933 92 / 100
cristina kiyoko hayashi 242905900 92 / 100
Dayane de Oliveira Rosa 495100845 92 / 100
karleane nascimento de sousa 2,21E+11 92 / 100
Maria Clara de Siqueira Carvalho 575655732 92 / 100
Liliane Christine Alves Angelica 605024510 92 / 100
Luciana Cristina de Moraes Monteiro Leonel 409357285 92 / 100 INDEFERIDO
Flavia Olivia da Silva Azevedo 412276008 92 / 100
Beatriz Aparecida Prado Espindola 28242300 92 / 100
Jonatas De Lucas Narciso Gonçalves 570129503 92 / 100
Melissa Nycoli de Matos Abreu 392411234 92 / 100
Bruna Rafaela de Araujo Silva 412268449 92 / 100
Débora Aparecida da Silva 476220300 92 / 100 INDEFERIDO
Nycolas Filipe de Matos Abreu  384250464 92 / 100
Rafael Abilio da Silva 418699446 88 / 100
Jonathas Willians Gianelli da Silva 467987725 88 / 100
Leide Gonçalves 494487409 88 / 100
Helen Cristina De Oliveira Almeida Tavares Da Silva Giarola 329916440 88 / 100
Eliza Jeniffer da Silva Faria 319920328 88 / 100
Cristiane aparecida felisardo guimarães 620298534 88 / 100
Roseli da Silva Mineiro 299598834 88 / 100
Francyelen Ferreira da Silva 508956699 88 / 100
Marinaira Galdino Hummel 580042789 88 / 100
Millena Rocha da Conceição de Carvalho 567775070 88 / 100
Rafaela Cristiane Leite Sene  486558174 88 / 100
André Eric Marques Iamamoto 149102736 88 / 100
Giane Estela Vitalino  443021338 88 / 100
maria luiza monteiro roque camargo congo 60180269 88 / 100
Fabiana da Mota Rodrigues Sant’Ana 445477362 88 / 100
Francisco Assis da Mota Rodrigues Silva 495804599 88 / 100
André Luís Cypriano Sampaio Pinto 166232713 88 / 100
João Vitor Faria Pinto 576503514 88 / 100
Rayza Roberta de Siqueira 434189327 88 / 100
Elton Silas Lemes 47957064 88 / 100
Jessica Lorrane de Matos Taveira 573368272 88 / 100
Ana carolina da silva  58037952 88 / 100
Cicera Maria da Silva Sena  396047294 88 / 100
Larissa Rosalina e Silva Varlesse 3,60E+10 88 / 100
Mariana Mendes dos Santos 595068728 88 / 100
Esther Victoria da Silva Santos Montan 573519171 88 / 100
Gheisa de Souza e Silva 18665985 88 / 100
Fernanda Ferreira Da Silva Novais 460076188 88 / 100
Marco Antonio de Siqueira Pamplona 403860696 88 / 100
samuel lucas fonseca dos santos 390785866 88 / 100
Júlia da Silva Vargas 567733695 88 / 100
Fiama Rafaela da Silva Marques Santiago 488920607 88 / 100
Mônica ferreira Gaiozo 15373307 88 / 100
Ana Laura Francisco Romeiro 620463843 88 / 100
Ana Luiza Sampaio de Almeida 577735445 88 / 100
Italo Luiz e Silva Varlesse 592042595 88 / 100
Júlia maria faria Costa  459089808 88 / 100
Glauciele Maximiano Ribeiro Barbosa 471201662 88 / 100
Leonel Pereira de Faria 408912066 88 / 100 INDEFERIDO
Leticia Pereira de Faria 589193132 88 / 100
Adriana Aparecida Ribeiro da Silva  541707632 88 / 100
Pedro Ruan Nogueira Da Silva  555006037 88 / 100
Danilo Lopes Paiva  589504666 88 / 100
leticia senne santos rodrigues 23415028 88 / 100
Daniele Senne Rodrigues 431150230 88 / 100
Ronilda Costa Moreira 404564288 88 / 100 INDEFERIDO
Kezia de Paula Gonçalves 20559714 88 / 100
Patricia Almeida Simões Ferreira  305865912 88 / 100
Najara Daniela Lianos Matheus 287031664 88 / 100
Kellymatheusramosdecarvalho 45788549 88 / 100
Marcio Henrique Alves Magalhães  154584745 88 / 100
Rubia Moraes Vieira Zambrone Monteiro 427890597 88 / 100
Bruno Macedo Calderaro Fialho  558885342 88 / 100
José Vinícius de Oliveira da Silva 587204448 88 / 100
Thais Santiago da Silva Paula 400996091 88 / 100
Jéssica Antunes Ayres da Veiga  449563224 88 / 100
harryni ahsheley diniz andrade passos  568775764 88 / 100
Lizianne Kirley Prado da Silva 438617915 88 / 100
Ágape Ramos da Silva 589506912 88 / 100
Eduardo Jose Rodrigues Dos Santos 272605015 88 / 100
Ana Claudia da Silva Santos 306336637 88 / 100
Nagilce Maria Pedroso Da Guia 304739182 88 / 100
Fernanda Gomes De Oliveira Rosa 331975713 88 / 100
Gilmara Vanessa Ribeiro Alves  30343658 88 / 100
Patrick Gonçalves Ribeiro  571952598 88 / 100
Jessica Souza Silva  484858518 88 / 100
Gabriela Arezo Junqueira de Souza  498584987 88 / 100
Stella Maris Ferreira  368751971 88 / 100
Luciane Grasiele Reinaldo 448751173 88 / 100 INDEFERIDO
Mônica Beatriz Werkhaizer 281112307 88 / 100
Juliana Gonçalves Ramos da Silva 471492863 88 / 100
Elisabeth de Oliveira Dias  142453262 86 / 100 DEFERIDO 10
guilherme nascimento claudino 569002382 84 / 100
Pedro Augusto Primo de Novais 50640951 84 / 100
Milena Conceição da Luz Galvão Cesar 408499989 84 / 100
Milena Farias de Souza 539202964 84 / 100
Bruno Angelo Dos Santos 603830663 84 / 100
Julia Vargas Ferreira da Siva 637603060 84 / 100
Sheila Cristina de Souza Ribeiro 322113088 84 / 100
Leisiany de Fátima Oliveira Candido 620583848 84 / 100
Claudia Michele de Andrade Bento Vicente  36353099 84 / 100
Rosiane Leite da Silva  56382069 84 / 100
Lettycia Rangel Cruz  382149063 84 / 100
Maria Julia Gusmão Maciel 527527580 84 / 100
Luana Maria Das Chagas Santos 483919731 84 / 100
Maria izabel auxiliadora julio  639901323 84 / 100
Luciana de Oliveira Lourenço 278264104 84 / 100
Edilaine Campos dos Santos 16141915 84 / 100
Ana Luiza Barbosa dos Santos 467137146 84 / 100
Claudineia Santos de Assis  93741585 84 / 100
Thamiris Fernanda da Silva Henrique de Carvalho Freire 550217344 84 / 100
Jessica Ferreira Gabriel  490454677 84 / 100
Thainá Amaral Chrispim de Oliveira  567131300 84 / 100
Felipe Azevedo Bittencourt 361772919 84 / 100
Renata Ramos de Almeida Rosa Rios 427509907 84 / 100
Reginaldo Mauro Mollas Agudo Junior 238119572 84 / 100
Sophia Rangel Gonçalves Cândido da Silva  542502604 84 / 100
Jasmine Helene dos Reis Correa  403717140 84 / 100
Mariana Vitoria Leite Florencio 499044617 84 / 100
Suellen Giovanini de Oliveira 34401843 84 / 100
Maria Eduarda da Silva Francisco 602244602 84 / 100
Joziane da Silva Costa  431260941 84 / 100
Ana Claudia Bezerra de Andrade  117709147 84 / 100
Tamirys Gonçalves dos Santos 485890732 84 / 100
Isabella De Souza Duque 520386772 84 / 100
Julia Gabriella de Souza duque 520386784 84 / 100
Antoniela Maria de Souza Duque  344020496 84 / 100
Rayslane dos Santos Francisco Queiroz 545721623 84 / 100
Carlos Alexandre Martins Nicolino  581351563 84 / 100
Larissa dos Reis Pereira 533725653 84 / 100
Franciele dos Santos Souza  607524911 84 / 100
Sioni Francisca Pereira 639901153 84 / 100
Julia Costa Dias da Silva 582113325 84 / 100
Wagno Gabriel Piorino Ribeiro 550650829 84 / 100
Matheus Moreira Lemes 564488148 84 / 100
Claudio Rosemir da Cruz Junior 447005110 84 / 100
Danielli Cristina Almeida 45282994 84 / 100
Dirce Aparecida Andrade Ribeiro Assis 467322259 84 / 100
Debora Mayara Machado Barbosa 46909722 84 / 100
Pricila da Silva Maximiliano 410960020 84 / 100
Ingrid Santos Vieira 58923979 84 / 100
Aida Aparecida Ramalho de Oliveira 412085987 84 / 100
Elisangela Fatima da Silva 45451285 84 / 100
Ronaldo da Silva Palma 459485556 84 / 100
Rodolfo Couto Villela 446625346 84 / 100
Fernanda Couto Villela 326866048 84 / 100
Cássio Antonio de Jesus Júnior  49142596 84 / 100
Olivia da Conceição Rabello Moura Passos 421977930 84 / 100
Silvia Mara Oliveira Baptista  344062612 84 / 100
Raquel Flavia Barbosa Simoes 331970909 84 / 100
Josiane de Souza Alves Costa 12522231 84 / 100
Rosimara Costa dias da silva 266190339 84 / 100
Mariane Cristine de Souza Anacleto 595510632 84 / 100
Jucimara anara salgado arcanjo 484271374 84 / 100
Fernanda de Fatima Oliveira Canossa 425498785 84 / 100
Kelly Fernandes Gonçalves 256797481 84 / 100
Paula Cristina Messias 334028735 84 / 100
Tatiane Cássia dos santos  457289235 84 / 100
Marina Batista dos Santos 421970340 84 / 100
Maria Julia Borges Ribeiro Rosa 570670226 84 / 100
Gizele de Andrade dos Santos Júlio  352110508 84 / 100
Gabriela Aparecida Batista 420238438 84 / 100
Adriana Cristina Reis 32993174 84 / 100
Naiara Aparecida Ribeiro da Silva  563089180 84 / 100
Arielli Renata Barbosa 461866262 84 / 100
Rodrigo Vargas De Souza 419721423 84 / 100 INDEFERIDO
Patrícia da Conceição Oliveira Dias 229803817 84 / 100
Cassiana Domingos Rosa 49792089 84 / 100
Yanca Cristina Tavares Do Rosario 436241259 84 / 100
Ester Isabel Pereira 582114731 84 / 100
Maria Eduarda Galvão Corrêa 642314159 84 / 100
Camila de Carvalho Cortez Silva 461468219 84 / 100
Katia Cristina Maltez Tenorio Barreto 426410221 84 / 100
Mariane Angelo da Silva 545723589 84 / 100
Jose Antonio Chaves Junior 569505367 82 / 100 DEFERIDO 2
Anna Julia Pereira Moliterno 559829541 80 / 100
Monica Florentino Moreira 348279668 80 / 100
Mariane Auxiliadora Fernandes 560386278 80 / 100
Fernanda Alvarez Silva 488985158 80 / 100
Amanda Dos Santos Alcanjo 551243594 80 / 100
Camila Uchoas Emigdio Batista 401914082 80 / 100
Vitória Adriano Amaro 566238512 80 / 100
Débora dos Santos Silva  583063767 80 / 100
Fabiana Sousa dos anjos 434026384 80 / 100
Bryan Prado Lemes dos Santos 590011716 80 / 100
Larissa Rayllen de Carvalho Rosa  557841616 80 / 100
Julia Baesso da Silva 58476845 80 / 100
francini karol palandi de sousa 493976875 80 / 100
Larissa Karol Palandi Da Silva 573747271 80 / 100
Veralice Angelo Nunes da Silva  182237473 80 / 100
Erica De Carvalho 305882302 80 / 100
Mariana Ribeiro  625652150 80 / 100
Wanessa Aparecida dos Santos Soares Ribeiro 228913111 80 / 100
Renata Cecilia Quintas Sturiom 307539970 80 / 100
Mônica Patricia de Lima Souza 462826776 80 / 100
Joice Cristina Rodrigues dos Santos 414366591 80 / 100
Lidiane Rodrigues Vasconcelos 543864558 80 / 100
Juslei de Carvalho 538577320 80 / 100
Karina Carla Albino da Cunha Estevao 400986619 80 / 100
Jéssica Katy Val Fontes Vieira 46174040 80 / 100
Ana Carolina Jeronimo 47433627 80 / 100
Maria Eduarda de Oliveira Machado 509316189 80 / 100
Alysson Gustavo Guedes 577500119 80 / 100
Regiane De França Carvalho Andrade 35081692 80 / 100
Mislene Barbosa Ribeiro 498119324 80 / 100
Laodiceia Ferreira Rodrigues De Andrade 441375200 80 / 100
Nicole Roberta Salinos Vicente 590795880 80 / 100
Adrieli Fernandes Ferreira Fermiano 475262086 80 / 100
Maria Simone Sancho Rezende de Castro 234483404 80 / 100
Polyana Aparecida Ribeiro  427886065 80 / 100
Taynara Aparecida Soares 547259827 80 / 100
Evelin Andrei Leite Batista 490873303 80 / 100
Rosicleia Aparecida Godoi 497643170 80 / 100
Camila Amorim Pereira  567004557 80 / 100
Fernanda Faustino  432541597 80 / 100
Mérilene Lúcia Visoto 303440259 80 / 100 INDEFERIDO
Tainá Silva Castro 495264246 80 / 100
Thalles Wendel Ferreira Pereira 555286228 80 / 100
Daiana Cristina Bernardes de Oliveira 456615076 80 / 100
Maria José de Jesus 352957086 80 / 100
Silvana Ferreira Borges Rodrigues 424412020 80 / 100
Marcela Cristina Francisco Victalino 639759233 80 / 100
Vitoria Aparecida da Silva  498778034 80 / 100
Francielli Azevedo da Silva 429168639 80 / 100
Ingrid Müller Capucho 879768910 80 / 100
Míllary Santos Oliveira de Faria 495970153 80 / 100
Nathalia Aparecida Gouvêa Palandi 436244305 80 / 100
Ana Carolina dos Santos do Prado Silva  453147379 80 / 100
Dayane de Paula Sousa  571170055 80 / 100
Ana Paula Neves Martins Prudente  486118162 80 / 100
Wanessa Crisitna dos Santos Silva 445176003 80 / 100
Robson Luis da Silva  197181338 80 / 100
Carla Jussara Santos de Souza Campos 419719428 80 / 100
Luciana Aparecida Alves  453687532 80 / 100
Maria Eduarda Ferreira dos Santos 562350822 80 / 100
Jaqueline Aparecida Sampaio De Paula 412313790 80 / 100
Rhuane Aparecida da Silva Martins 403213654 80 / 100
Aline Da Silva Ammirabile 527602668 80 / 100
Monica auxiliadora da Silva 419030682 80 / 100
Marilena Lourenço Ribeiro  425318096 80 / 100
João Bosco de Moraes 305880019 80 / 100
Aline Mara dos Santos Oliveira de Andrade 324803692 80 / 100
Marileine de Paula Santos 490251080 80 / 100
Patricia Helena de Andrade Yanase 295715790 80 / 100
Tiago Carlos dos Santos 431781485 80 / 100
Cintia Lopes Tavares  670996646 80 / 100
Jamila de Souza e Silva 584689585 80 / 100
Beatriz Natacha da Silva Mori Netto 638386949 76 / 100
Lucas do Nascimento 463769120 76 / 100
Giovanna Vitória Barbosa de Oliveira  543864649 76 / 100
Rafaela Vitoriano Rodrigues 396619307 76 / 100
Maria Clara Quintanilha Martins Costa 389984395 76 / 100
Maísa Gonçalves Da Mota 632288073 76 / 100
Gilmara Braga Pereira 291055667 76 / 100
Cíntia Patrício Silva Pereira Santos  402704940 76 / 100
Rayane Oliveira Amaro  608610276 76 / 100
Sophia Maria Máximo dos Reis 551242152 76 / 100
Maria Elisa Bento de Oliveira 586346545 76 / 100
Joanna Mérici de Souza Lucio 564369780 76 / 100
Ellen Cristina Costa Barbosa 441370500 76 / 100
Ana Claudia dos Santos Silva 303431465 76 / 100
Marcely Cristina de Araujo Andrade Joffre 323105713 76 / 100
Mariane da Silva Follador 63 76 / 100
Joao Pedro De Souza Nogueira 566762808 76 / 100
Larissa Mello Alves  605352811 76 / 100
Evandra Aparecida Carneiro Campos  291060948 76 / 100
Giovana Alves da Silva  639259297 76 / 100
Maiara Pereira Souza 486643682 76 / 100
Lauriane Camargo da silva 601151124 76 / 100
fernando henrique da silva 454106166 76 / 100
Luiz Fernando de Marins 427884299 76 / 100
Yasmin Cristina dos Santos Oliveira 584123413 76 / 100
Marcela Alice dos Santos Silva de Oliveira 42458802 76 / 100
Robson Marcelo De Campos Oliveira 28629497 76 / 100
Márcia Silva de Souza 584245130 76 / 100
Ana Lídia da Silva Albertino 452776533 76 / 100
Rafaela Biondi Soler Perez 549409944 76 / 100
Thiago machado leal 237618541 76 / 100
Beatriz Claro Monteiro  503139725 76 / 100
Bruna 60777437 76 / 100
Karina Siqueira de Castro Martins  63894384 76 / 100
Andressa Barbosa Ferreira 14577348 76 / 100 INDEFERIDO
Ana Luiza dos Santos Oliveira Faria 575679323 76 / 100
Ariane Gonçalves Leite 66561097 76 / 100
Ana paula Oliveira 450849715 76 / 100
Valter Breno De Souza Silva 486524152 76 / 100
Tatiana Roberta dos santos ARE  349490399 76 / 100
beatriz Rafaela dos Santos Are Xavier  62810067 76 / 100
Walquiria Xavier Santos Martins da Silva  441487920 76 / 100
Stefani miguel flor  559373880 76 / 100
Kerolayne de Andrade Vieira Gomes 562702696 76 / 100
Priscilla Gaia de Oliveira  499880158 76 / 100
Vinícius Gu.ilherme Ramos da Silva 651980793 76 / 100
Patricia Lina Simoes 239020091 76 / 100
Gisele Damares Lemes da Silva 495068123 76 / 100
Elisa Teodoro Rocha 565470589 76 / 100
Silmara Gonçalves Batista  403259010 76 / 100
Brenda Maria Silva Lourenço de Castro 37493007 76 / 100
Marcela de Souza Franco 445540709 76 / 100
Lenilda gonçalves ribeiro de ima 299085612 76 / 100
Maria Isabel dos Santos Oliveira 547798027 76 / 100
Cristiane Aparecida da Silva Bittencourt 266190030 76 / 100
Leticia Faustino Mariano de Oliveira 446349422 76 / 100
Josilene Aparecida Bueno 452497267 76 / 100
Elaine Aparecida Francisco  340002221 76 / 100
Célia Maria Barbosa Batista Pereira 304738633 76 / 100
Ana Paula Meireles de Sousa 545719458 76 / 100
Clara Gomes mimoso 579992524 76 / 100
marilia rosa de oliveira  410809482 76 / 100
Rafael Augusto Paulino da Silva 426752569 76 / 100
Alyssa Azevedo de Assis Silva  650154307 76 / 100
Adriana Aparecida dos Santos 26780782 76 / 100
Samara Cristina Lourenco Senne Fagundes 463630427 76 / 100
Shayene Cristhine Matias de Souza 655303856 76 / 100
Maysa Mara Silva   605413022 76 / 100
Renata Moraes Barreiros Dias Da Silva 278490943 76 / 100
Marilia Cristina Teixeira Kfouri 442622375 76 / 100
Maria Cristina de Oliveira Correa Castro 304741127 76 / 100
Mayara Justino de farias 458616722 76 / 100
Eliara Marta Justino de carvalho  436355188 76 / 100
Gisele Da Silva Alves 431146214 76 / 100
Angelo Gabriel Custódio Masulck Gomes 490085593 76 / 100
Bianca Dias da Costa Fernandes  485874672 76 / 100
Lucimara da Rocha Lima 431699800 76 / 100
Liliane ferreira 424586666 76 / 100
José de Paula Lamins Neto 607040488 72 / 100
Andressa Jesus dos Reis Marins  408967171 72 / 100
Juliana Mara de Paula 486580416 72 / 100
Gabriel Henrique guerreiro de faria 624473430 72 / 100
Ana Vitória Rodrigues Batista 655616251 72 / 100
Taís Caroline da Silva Oliveira 529942847 72 / 100
Edilaine Cristina de Campos Faria 273622973 72 / 100
Victória dos Santos Silva 545716421 72 / 100
Laura de Oliveira Antonio  543860061 72 / 100
Yasmin Bortolaci Da Silva 634307460 72 / 100
André Luiz de Castro Medina 199874694 72 / 100
Natália Pereira Martins Cardoso 606174059 72 / 100
LUIZ ANTONIO DE BRITO 404249711 72 / 100
Vitória dos Santos Castilho 500099030 72 / 100
ELISANGELA Mara martins 462448897 72 / 100
Luana de Moura Pinto de Macedo 495702870 72 / 100
Erika Schimitte da Silva 422110346 72 / 100
Amanda Cristina Silva Santos  457092798 72 / 100
Isabelli da Silva Alves  643179264 72 / 100
Camila De Toledo Ferraz 383231255 72 / 100
marcelo luiz dos santos 416556310 72 / 100
andre luiz rodrigues monteiro 605552642 72 / 100
Ana Carolina Ferreira da Silva  476216588 72 / 100
Tabata Fernanda Barbosa da Silva  552868541 72 / 100
Dayza aparecida Marcelino Corrêa  594937000 72 / 100
Odaisa Ribeiro da Silva Quirino  418700588 72 / 100
Alberto Viana 20219629 72 / 100
Michelle Gonçalves do Prado Portela Costa 60484170 72 / 100
Ana Clara Mesquita Ribeiro 547794976 72 / 100
Maite Apparecida da Silva Mota  449615492 72 / 100
Lucas Eduardo de Assis Moreira 441206335 72 / 100
Paula Cristina dos Santos Moraes e Silva 409913935 72 / 100
Fabricio Henrique Vilela 383153827 72 / 100
Elaine Cristina camargo 4562789004 72 / 100
Saulo de Oliveira Silva 42640953 72 / 100
Thais Aparecida Araújo Custódio 457083803 72 / 100
Cleonilda Tunice Meireles de Oliveira 161396057 72 / 100
Ana Claudia do Rosário Marques  272613101 72 / 100
Janaina Maria Lemos dos Santos  458392996 72 / 100
Ana Claudia Luiz do Nascimento  593273503 72 / 100
Gabrielly Maciel Velloso 449986469 72 / 100
nair nogueira barbosa  180408641 72 / 100
Kayque almeida de araujo monteiro 495737161 72 / 100
Nicole Angelica De Souza Andrade Leite 368343339 72 / 100
Alana Caroline Dos Santos  443884572 72 / 100
Maciel Dos Santos 457082045 72 / 100
Nayane Julia Dos Santos Pereira 633533919 72 / 100
Tais de Oliveira Valente 481651901 72 / 100
Ludmilla Francine Da Rocha Dos Santos 586988269 72 / 100
Tabata Vanessa Peres 458609201 72 / 100
Rebeca Oliveira dos Santos Medeiros 409699706 72 / 100
Elisangela Mara da Silva do Prado Ferreira 448012789 72 / 100 INDEFERIDO
Nathalya Thais Rodrigues  531882093 72 / 100
Danieli Cristina Rodrigues da Silva Morais 456687543 72 / 100
Geni Aparecida Alves Mendes  266186051 72 / 100
rubens cristoffer picon 400830735 72 / 100
José Paulo Pires 541843424 72 / 100
Fabiane Maria Silva Oliveira 342199870 72 / 100
Karla Mariana Moreira Rodrigues 4388529 72 / 100
Ednéia Aparecida dos Santos Pereira 457838425 72 / 100
Fabiano Henrique da Silva Cordeiro Vieira 29313053 72 / 100
Juliana Aparecida de Oliveira 431714009 72 / 100
Marcos Vinícius Gonçalves 482091599 72 / 100
Regiane cristina faustino moreira 421709765 72 / 100
Regina Célia Quintas De Mattos 217379242 72 / 100 INDEFERIDO
Nicolly Fernanda Santos Luiz 551100965 72 / 100
Kamila Mayara Silva Correia da Cruz 572065589 72 / 100
Viviane Cristiny Santos Ferraz 561782696 72 / 100
Ana Júlia de Carvalho Oliveira  413165115 72 / 100
Regina Seraphin lemos 282341420 72 / 100
Viviani Aparecida Faustino  12630000 72 / 100
Ana Cláudia de Oliveira Martins 228911990 72 / 100
Maria Inês Ramos 180464905 72 / 100
João Henrique de Paula Pereira 658330275 72 / 100
Tielly Fernanda de Oliveira Leite 508101025 72 / 100
Amanda Aparecida Alves Brigido  471516685 72 / 100
Inara Marques 449300596 72 / 100
Tayna cristina barbosa mendes stuart 419682272 72 / 100
Vera Clarice Quintas da Silva 182240496 72 / 100
Andressa de Cássia Faria Narciso  629212594 72 / 100
Erika Cristina da Silva Gaioso Cunha 437171267 72 / 100
Rita De Cassia Quintas Da Silva 434599281 72 / 100
Ana Caroline Rodrigues Santos 451776380 72 / 100
Andressa Magela Pinto 352132671 72 / 100
Tamires Aparecida Betti das chagas 19028936 72 / 100
Rafaela Cristina Ramos Costa Feitosa 412229808 72 / 100
Alessandra Maria figueira Leal 306672066 72 / 100
Vanessa Aparecida dos Santos 581259622 72 / 100
Márcia Aparecida da Rosa 197179186 72 / 100
Patricia Gabriela Lacerda De Oliveira 355657326 72 / 100
Marcela Monteiro de Oliveira 295096548 72 / 100
Helena Karolliny da Silva Muniz 47744846 72 / 100
George Maxwell Rodrigues de Oliveira 416555962 72 / 100
Lucas de Carvalho Freitas 550079531 68 / 100
Marcus Vinícius de Sales Santos 561957228 68 / 100
Leonardo Xavier 355418153 68 / 100
jaqueline ferraz azevedo dos santos 400803343 68 / 100
Paulo Estevão Zuburu Ribeiro 334025795 68 / 100
Gislene Maria da Guia 299992159 68 / 100
Bianca Aparecida Purcino  651423405 68 / 100
Camila Roberta Corrêa Barreto da Silveira 349494745 68 / 100
Juliana Aparecida dos Santos Vidal 474524206 68 / 100
Mirella de Souza Monteiro 556023390 68 / 100
Fernanda Bellini Martins Cardoso 326877861 68 / 100
ERICA SENNE LEITE CARVALHO 410063411 68 / 100
Silvia Leticia Dos Santos Bento Prado 490868617 68 / 100
Livia de Oliveira Antonio 54386005 68 / 100
Pamela Aparecida de Paula Barbosa 497759706 68 / 100
LucasCésar Guilherme  445246285 68 / 100
maria fernanda gonçalves 545447136 68 / 100
Barbara cristinne da Silva coelho  560692377 68 / 100
Liliane Oliveira Da Silva 416552560 68 / 100
Carina Pozzatti da Silva 435708119 68 / 100
Tatiane Siqueira Modesto Gonçalves  442572335 68 / 100
Alessandra Cristina Lemos da Silva 299598925 68 / 100
Bruna Cristina Gomes espindola 461707780 68 / 100
Fernanda Andreza Silva de Souza 402604490 68 / 100
Jackeline Faria Carvalho 437170111 68 / 100
Rafaela de oliveira 592062399 68 / 100
Bethânia izaura nunes 460002314 68 / 100
Fábio Luis Aranha 255571203 68 / 100
Maria de Fátima da Silva Porto Picanço 178589287 68 / 100
paola de souza nobrega 412627644 68 / 100
Jessica Karoline de Oliveira Cavalca  567768715 68 / 100
Samara Crisytnee dos Santos 400352023 68 / 100
Stephanie Gonçalves de Oliveira Ferreira 522888628 68 / 100
Danielle Carpinetti da Silva  422195200 68 / 100
Raquel Fernanda  Matias 405915779 68 / 100
Luciana de Fátima Carvalho Guimarães Pereira  40314288 68 / 100
Mauricio Cezario de Carvalho 484477456 68 / 100
Rafaela dos Santos Carli monteiro das neves 414023833 68 / 100
Maria Isabel de Souza 199874955 68 / 100
Nídia Rodrigues de Brito Sirico 446619449 68 / 100
Aline da Silva Costa Gonçalves  579602011 68 / 100
Vitória da Silva Costa Gonçalves  570784694 68 / 100
Angelica Da Silva Camargo 421710305 68 / 100
Deborath Jofre Amorim 242396859 68 / 100
Ricardo Aparecido Bastos de Melo Pinto da Cruz 523761752 68 / 100
Caroline Vitoria Honorio Eleuterio 604530626 68 / 100
Bruna Ester de Souza Andrade 412311586 68 / 100
Ana Elisa de Salles Amaral 581527184 68 / 100
Rodrigo Barroso De Oliveira 276196910 68 / 100
José Gonçalves Júnior  111397959 68 / 100
Matheus Damas Araújo 424410114 68 / 100
Gabriel Henrique Gonçalves Andrade  626771237 68 / 100
Samira Paz Corrêa Estácio 468828965 68 / 100
Maria da Glória Silva Leite Antunes 424587622 68 / 100
Danielle Matos de Carvalho 478757499 68 / 100
Roseli Soares da Silva Galvão 180463822 68 / 100
Márcia Alves Pereira de Paula 331029996 68 / 100
Selma de França Motta Silva 43181420 68 / 100
Rita de Oliveira Santos 431150254 68 / 100
Willian dos Santos Pereira 493951271 68 / 100
Isabel Cristina de Oliveira Amaral 412310077 68 / 100
Priscila Maria da  Silva 306672856 68 / 100
Maria Clara Aparecida Dos Santos Rodrigues 558406026 68 / 100
Juliana Cristina Milet Freitas de Oliveira Peres 40470041 68 / 100
Suelen Aparecida Simão de Souza 44137234 68 / 100
João Paulo da Silva  352128859 68 / 100
Jackeline Alves dos Santos 574597645 68 / 100
Pamela Adolfo Soares Gonçalves 559730081 68 / 100
Terezinha Regina Silva Leite 9468589 68 / 100
Vanessa Dos Santos Sergio Almeida  425499686 68 / 100
Solange ribeiro rosa  307789664 68 / 100
Suelen Aparecida Simão de Souza 44137234 68 / 100
Wagner Fialho da Silva  304663967 68 / 100
Layza Enelyn da Silva Vieira  382784200 68 / 100
Jéssica Henrique Bernardes 574808231 68 / 100
Rafaela Cristina Dias Da Cruz  604516629 68 / 100
Pâmela Cristina de Souza Moura 412308757 68 / 100
Gracielle Xavier Dos Rezes 2,01E+10 68 / 100
Monique Silveira izidio  291060638 68 / 100
Girlei Suellen Santana Correia Silva  419719908 68 / 100
Luís Diego Henrique de Almeida 623086906 68 / 100
Alessandra Dias Ribeiro Tavares 424409872 68 / 100
Estela Rodrigues de Souza Santos 482077372 68 / 100
Adriana Carla de Souza  5454457 68 / 100
Luciana Rúbia Santana Oliveira 495709116 68 / 100
Yasmim de Andrade Costa Ramos 538574860 64 / 100
Patrícia Araújo Garcia dos Reis 426411390 64 / 100
Luiz Paulo Pereira Diniz da Costa  392228865 64 / 100
Laura Fontanini Ciardulo  504604909 64 / 100
Gracie da Silva Motta Dias 583818407 64 / 100
Michélli Pereira da Silva 326302116 64 / 100
Nicole Santos França Luz 538574215 64 / 100
Renata Cristiane Ribeiro Vieira dos Santos 268357572 64 / 100
Vania Felizardo Dos Santos Silva 243852083 64 / 100
Lucimeire Faria De Carvalho Campos 476973004 64 / 100
Evelin Cintia Goncalves Leite 409355598 64 / 100
Ana Clara Capucho Ramos Borges 393630158 64 / 100
Maria Fernanda Ribeiro de Carvalho 497894816 64 / 100
Sauan Nikolas Galhardo Ferraz 623608996 64 / 100
Luciely Avelar De Barros 237408521 64 / 100
Brenno Leal De Souza Silva  629916688 64 / 100
Aline Aparecida Da Fonseca 492924569 64 / 100
Jessica Aparecida  Vituriano De Souza 476882370 64 / 100
Daiane Cristina Moreira 477109718 64 / 100
Camila Cristina Peres Da Silva 435081548 64 / 100
Laura Maria De Araújo Rocha Corrêa 483880589 64 / 100
Jéssica De Oliveira Abreu Santos  484234109 64 / 100
Raul De Oliveira  443718623 64 / 100
Marcia Maria Braga 21639823 64 / 100
Francine Vieira Peixoto Ramalho  324816601 64 / 100
Erico César Adão Schubert Barbosa  471532642 64 / 100
Daiana Paula Sales Silva 442233620 64 / 100
Nayara Luiza Geraldo Neri Candido  488959275 64 / 100
Alena Fernandes de Oliveira  1948686607 64 / 100
Natália Joyce Silva de Andrade 590942220 64 / 100
Andria Vivian da Silva Santos  590190350 64 / 100
Rosilene Aparecida Correa Barreto  33046434 64 / 100
Lidiane Cristina Vieira Akagi  449631035 64 / 100
Rita Lucia Ferraz  344016808 64 / 100
Maria Eduarda Silva Florêncio  509317108 64 / 100
Ana Laura Figueiredo de Souza Nóbrega Silva  606161004 64 / 100
Cristiane Aparecida Indalecio Pereira 28162317 64 / 100
Valéria Maria Da Silva Simões  180462295 64 / 100
Amanda Fabiana Rodrigues 668238926 64 / 100
Magno Luis Da Silva 416551713 64 / 100
Mariana Paiva Dos Santos Uchoa  553252653 64 / 100
Adriélenmonteiro 484569636 64 / 100
Beatriz Aparecida Jerônimo Pereira 497638676 64 / 100
Luciene Aparecida Leite Campos 54250506 64 / 100
Sheila Cristiane De Jesus Moreira 48650993 64 / 100
Geisa Da Silva Ribeiro 464519688 64 / 100
Beatriz Auxiliadora Machado Ferreira  294515471 64 / 100
Edneide Albuquerque Carneiro Naideg Ferreira 110721408 64 / 100
Juliana Brasil Correia Pinto  49668081 64 / 100
Karen Correa De Oliveira Geraldo 55884571 64 / 100
Tainá França Gonçalves 469119457 64 / 100
Sandra Ribeiro Da Silva Gouvea  462152376 64 / 100
Ana Carolina Lemos Costa 534518564 64 / 100
Jessica Djenifer Queiroz De Oliveira  400479655 64 / 100
Viliane Aparecida Batista De Campos  442575892 64 / 100
Juciara Gonçalves Mota De Oliveira 54725832 64 / 100
Juliana Aparecida Ferreira Dias 427895558 64 / 100
Rosana Aparecida Guilherme 308197318 64 / 100
Cristiane De Lima Viana 43441846 64 / 100
Janaine Viera Dos Santos 496515998 64 / 100
Ana Laura Da Silva Pereira 471550474 64 / 100
Sabrina Grasiely Borges 667114208 64 / 100
Andre Luis Da Silva Azevedo 486880126 64 / 100
Danielle Da Silva Martins Lopes  592282235 64 / 100
Maria Natália Ferreira De Andrade 490103637 64 / 100
Ana Júlia Mariano De Oliveira  584281122 64 / 100
Joana Darc Aparecida Moraes  602323721 64 / 100
Luciana Aparecida Da Silva  274313480 64 / 100
Maria Lucia Antunes De Oliveira Pereira Diniz Da Costa 383151958 60 / 100
Diego Pereira Dos Santos 489306160 60 / 100
Clara Costa Reis  542503372 60 / 100
Gabriel Teles Simões De Jesus 521948897 60 / 100
Lirian Marcondes Umeyama 580527748 60 / 100
Jéssica Cristina Dos Santos Nogueira 493432437 60 / 100
Raquel Costa De Oliveira Fontes 461103424 60 / 100
Isabelly Carvalho De Andrade 589354243 60 / 100
Wergton Pinheiro Lima 561140650 60 / 100
Patrícia Mara Santos Pereira Leite Barbosa 243891052 60 / 100
Luis Gustavo Lemes Da Silva 490483161 60 / 100
Jessica Cristine Sampaio Da Silva 419109596 60 / 100
Sergio Henrique De Carvalho Neri  405866859 60 / 100
Jaqueline Fátima Correa De Araujo 419717729 60 / 100
Roseane Filomena Vardete De Sousa 20699078 60 / 100
Wânia Maria Dos Santos Sabará De Oliveira 328392029 60 / 100
Thalita Bustamante Fidalgo 474899792 60 / 100
Carina Maria Da Silva Medeiros 23454238 60 / 100
Jaqueline Carla Contes Bernardes 425319404 60 / 100
Yuri Zamboli Correa 452127804 60 / 100
Janiele Aparecida Valente Nunes 431148077 60 / 100
Marcos Vinicios Pereira  392227563 60 / 100
Kimberly Custódio Dos Santos  555831085 60 / 100
Jéssica Aparecida Da Silva Oliveira 486880588 60 / 100
Érica Rodrigues De Macedo 421971708 60 / 100
Rodriggo Vieira Santos Silva 542846275 60 / 100
Natália Gabriela De Oliveira Láua 26533990 60 / 100
Marcela Fernandes De Oliveira  433995270 60 / 100
Valdirene De Fatima Da Silva Reis 227345654 60 / 100
Bruna Graziele Coutinho De Souza 473074849 60 / 100
Aristides João Lombardi Da Costa Junior 234483386 60 / 100
Maria De Fátima Ferreira De Castro  157661416 60 / 100
Stanley Felipe De Souza 394375208 60 / 100
Rafaela De Fátima Da Silva 402676373 60 / 100
Matheus Henrique Gonçalves  504608733 60 / 100
Natalia Dos Santos Rosa 434481725 60 / 100
Adelia Flores Junqueira 346435766 60 / 100
Ericarafaeladasilvapereira 432096474 60 / 100
Patrícia Maria De Oliveira Goulart  522650739 60 / 100
Yasmin Andersen Costa Da Silva Germano Dos Santos 492122064 60 / 100
Luciana Castro Da Silva 273633144 60 / 100
Suzana Mara Do Prado Barbosa 432542140 60 / 100
Luciana Helena Pereira 258523220 60 / 100
Thays Elaine Da Silva Santos 436546310 60 / 100
Eliana Cristina Meireles Bento Da Silva 32993210 60 / 100
Thiago Carlos Gomes Capre Dos Anjos 314605197 60 / 100
Lais Evelyn Da Silva Santos 36203702 60 / 100
Regiane Aparecida Ribeiro 304738529 60 / 100
Daiana Do Nascimento  Ferraz Rodrigues 441787551 60 / 100
Lynniker Thaynan Dos Santos Oliveira 401299521 60 / 100
Marilene Aparecida De Castro 206076885 60 / 100
Naiara Cristina Santos Luiz  577199924 56 / 100
Sheila Mara Junqueira 432541433 56 / 100
Keila Aparecida Da Conceicao Pereira  632528941 56 / 100
Maria Eduarda Pereira Bartelega Pedroso  557200088 56 / 100
Rodrigo Bastos Soares  298316572 56 / 100
Carolai Martins Dos Santos  499385792 56 / 100
Verônica Aparecida Martins Dos Santos 655564561 56 / 100
Jéssica Aparecida Bonifácio 495297057 56 / 100
Andrezza Quintanilha Dias Da Silva 522887910 56 / 100
Eliza Reges Amorim De Jesus 45265855 56 / 100
Grazielly Dos Santos Martiniano  421010770 56 / 100
Juan Pablo De Melo Coelho 647871270 56 / 100
Thiago Matheus Da Silva Domingues  561714411 56 / 100
Igor Manoel De Freitas 545723632 56 / 100
Camila Aparecida De Jesus  466694258 56 / 100
Beatriz Maria Da Silva  304988236 56 / 100
Debora Florentino  547259050 56 / 100
Ruthe De Moura Macedo 605367322 56 / 100
Thais Cristina De Oliveira Mendes 596933903 56 / 100
Edilaine Cristina Palandi De Melo Oliveira 29592486 56 / 100
Kelen Da Silva Guerreiro 448759366 56 / 100
Regiane Capucho De Souza 460012812 56 / 100
Fábio Vieira Peixoto 431814831 56 / 100
Monica Regina Da Silva 223049761 56 / 100
Nilcemara Dias Teixeira 343321671 56 / 100
Matheus Ayres Dos Reis 425332603 56 / 100
Solange Mendes Neves De Gusmão 251823635 56 / 100
Marcelo Justino De Campos 304740986 56 / 100
Luis Fernando Barbosa Nahorny  431579027 56 / 100
Maria Aparecida Da Silva 180408823 56 / 100
Fátima Cabral De Oliveira 402219363 56 / 100
Ranilion Vinicius Da Silva Campos 563775968 56 / 100
Cristina De Cassia Pereira 416334131 56 / 100
Vania Valeria Dos Santos Fortes 180464231 56 / 100
Douglas Serratti Da Silva  490236832 56 / 100
Graziele Aparecida Pereira Nicolau 408499072 56 / 100
Nanye Marques Tavares Oliveira 587637213 56 / 100
Marcos Vinicio Costa Rosa 604375670 56 / 100
Thayra Bethânia Palandi De Melo Oliveira  57841613 56 / 100
Joao Bosco De Souza Garcia 185947207 56 / 100
Natalia Siqueira De Souza 454106889 56 / 100
Mariane Rabelo De Araújo  Dos Santos 589465545 56 / 100
Saima Monira Barreto Leal 334024183 56 / 100
Igor Henrique Da Silva Coutinho De Souza 559987286 56 / 100
Jessica Ferraz Santos 487439867 56 / 100
Rafaela Natalia Martins Do Amaral 558762906 56 / 100
Monique De Souza Santos  436355681 56 / 100
Ana Luiza Jesus Mota 479566938 56 / 100
Suelen Cristina Castor De Souza 421260476 56 / 100
Bruna Paula Da Silva 49.066 56 / 100
Telma Koki Novaes E Silva 176116497 56 / 100
Everton Dos Santos Sergio  425498050 56 / 100
Débora Cristiane Ribeiro Nogueira 484815696 56 / 100
Ediele Vieira Maciel 578.749.830 52 / 100
Fabiana Florencio Pinto 592671070 52 / 100
Mariane Gabriela Justino Mariosa 496815969 52 / 100
Letícia Martins De Souza  583771531 52 / 100
Cristina Aparecida Moreira 268357298 52 / 100
Patricia Aparecida Ferreira  423971451 52 / 100
Magdiel Alex Da Silva Adriano  542845428 52 / 100
Ricardo Augusto Jordão Da Silva 381708421 52 / 100
Maria Gabrielle Ferreira De Azevedo 5761570310 52 / 100
Priscila Thais Da Silva Magalhães 43885407 52 / 100
Rafaela Cristina De Jesus Souza 62089471 52 / 100
Tatiana Saraiva Da Silva 278444246 52 / 100
Natália C Santos 458615365 52 / 100
Ana Cristina Da Silva Brito Costa 292638134 52 / 100
Nicole Sthefany Da Silva Firmino  623659281 52 / 100
Marilda Da Silva 212174915 52 / 100
Ana Maria Portugal 25385751 52 / 100
Kamila Ferreira Couto 47149138 52 / 100
Amabele Cristini Bernardes Araújo 498647985 52 / 100
André Luiz Santos De Oliveira 232382190 52 / 100
Ana Kesian Vargas 506605802 52 / 100
Jeosafá Silva Nascimento 332145606 52 / 100
Dayane Cândido De Macedo  443119326 52 / 100
Rosely Benedita Correa 410068615 52 / 100
Lauana Ketuly Rodrigues Dos Santos Nascimento  586219614 52 / 100
Rosilane Mara Nazario Lemos  431713212 52 / 100
Thais Guimarães Dos Santos 484235114 52 / 100
Ana Claudia Neves Da Silva 34401891 52 / 100
Thaynara Aparecida Goncalves Silva Santos 401832806 52 / 100
Eliezer Pereira Silvestre  64459696 52 / 100
Marília Alves De Paula Carvalho 467137780 52 / 100
Aline De Paula Silva 455086114 52 / 100
Sarah Craveiro 394328450 52 / 100
Joelma Maria Da Costa 228807906 52 / 100
Carolina Alves Borges 444744526 52 / 100
Ana Claudia Gomes 445246480 52 / 100
Erica Claro Barroso 411739784 52 / 100
Tamiris Rocha Chagas 428248019 52 / 100
Marcilene Siqueira De Amorim Souza 324802122 52 / 100
Jhennifer Licia Peres De Campos  625417550 52 / 100
Polynia Gonçalves Pereira 593742126 52 / 100
Valquíria Ribeiro Gonçalves 250109049 52 / 100
Walmir Marques De Azevedo 178539648 52 / 100
Lívia Campos De Oliveira  564347802 48 / 100
Stephanie Ferreira Silva 49788110 48 / 100
Bianca Melissa Dos Santos Motta 623083171 48 / 100
Carolina Marques Gonçalves 417559409 48 / 100
Rafaela Cristina Goulart Tavares 42788942 48 / 100
Beatriz Vitoria Juqueira 592767103 48 / 100
Érica Aparecida Feliciana Da Silva 578392902 48 / 100
Viviane Leonel Da Silva 574849518 48 / 100
Lidiane Rodrigues Da Silva 493882613 48 / 100
Dirce Cardoso 176302244 48 / 100
Gabrielle Caramelo Ercolin 546637395 48 / 100
Maria Fernanda Lima Da Silva 628373211 48 / 100
Aline Reges De Amorim Santos  461828078 48 / 100
Ludmila Toledo Dos Santos  537878166 48 / 100
Beatriz Flavio Costa  538020878 48 / 100
Ana Paula Barbosa Da Silva 277495647 48 / 100
Thayse Alexsandra Jacob Costa  434080846 48 / 100
Luana Luiza Da Conceição  493259636 48 / 100
Fabiana Aparecida Bernardes 331969622 48 / 100
Eliana De Carvalho Neri  306679012 48 / 100
Elisangela Aparecida Pimenta Dias Monteiro De Araújo Dias  446824276 48 / 100
Paola Cristina Glicério Da Silva 580715656 48 / 100
Marcele Prudente De Queiroz 431709786 48 / 100
Liliane Cristine De Araújo  561680024 48 / 100
Katarine Duarte Da Fonseca Pereira De Oliveira Silva 561144461 48 / 100
Josiane Karoline Da Silva 535396296 48 / 100
Cristiane Oliveira Costa 306690755 48 / 100
Rosineti Aparecida Pereira 298949799 48 / 100
Daniela Mariano Felipe 448759329 48 / 100
Karina Tatiana Dos Reis Silva 40084588 48 / 100
Taís Garcez Do Nascimento Souza 443162086 48 / 100
Luciene Aparecida Goes Franca 239003263 48 / 100
José Guilherme Cardoso 605337159 48 / 100
Neide Celia Lemos Marques 101149141 48 / 100
João Pedro De Oliveira Vitor 54779485 48 / 100
Jordania Raimunda Da Silva Tomaz 294780154 48 / 100
Valcir Cristina Quintas De Oliveira Franca 193216115 48 / 100
Juliana Siqueira 234544314 48 / 100
Shaina Angelo Nunes Da Silva  45502926 44 / 100
Fabiely Cristine Pedroso De Lima Da Silva 452042781 44 / 100
Priscila Vitória Silva Reis De Jesus  620693551 44 / 100
Vitoria Carolina Fernandes De Oliveira  59046579 44 / 100
Gabriela Silva Santos 59378877 44 / 100
Suelen Cristina Da Silva 455937023 44 / 100
Monique Aparecida Braga De Carvalho Andrade 277492350 44 / 100
Felipe Silvério 461152526 44 / 100
Juliana Cristina Da Silva Calegari 411373687 44 / 100
Eduarda Silva Castro 504604570 44 / 100
Franciene Dos Santos Silva 490275552 44 / 100
Nilce Helena Dos Santos  324808938 44 / 100
Antonio Marcos Rodrigues  30500718 44 / 100
Sharon 452254553 44 / 100
Letícia Maria Barbosa Dos Santos 626388685 44 / 100
Daniel Evangelista Dos Santos  421975246 44 / 100
Jéssica Maria Vitor Santos 486453066 44 / 100
Fernanda Fernandes Berdugo Souza  333249430 44 / 100
Keli Cristina Da Silva Campos 671061537 44 / 100
Priscila Aparecida De Araújo  430125951 44 / 100
Beatriz Guedevez Ferreira 325421741 44 / 100
Valeska Campos De Oliveira 564348302 44 / 100
Amanda Aparecida Silva Nunes 456430775 44 / 100
Ana Rita De Oliveira Zago De Matos 405345744 44 / 100
Tayná Maria Dos Santos Germano  452781917 44 / 100
Carla Renata Soares De Oliveira 425425642 44 / 100
Annelise De Campos Sampaio 486528534 44 / 100
Michaele Cristina Vieira 635405520 44 / 100
Anna Clara Espíndola Ferreira 608233778 44 / 100
Stephanie Kelly Dos Santos 429660637 44 / 100
Rosiri De Fátima Rosa Salvador 239020467 44 / 100
Aurenice Auxiliadora Ramos De Souza  344061772 44 / 100
Daiana Loize Silva Ribeiro 497473562 44 / 100
Flávio Alves Pinto  637877391 44 / 100
Marco Aurélio De Souza 85108447 44 / 100
Ana Carla Junqueira Lima  587287202 44 / 100
Pricila Suely Machado Bussato Junqueira  341451654 44 / 100
Magda Raimunda Da Silva.  250895961 44 / 100
Michelli Moreira Da Silva 431579581 44 / 100
Janaina De Jesus Gomes De Siqueira  458649867 44 / 100
Simone Cristina Theodoro 307090840 44 / 100
Sidneya Gonçalves De Carvalho  47731904 44 / 100
Silvia Coutinho  328385980 44 / 100
Gleice Regiane Da Costa Carneiro 554812630 44 / 100
Vinicius Eduardo Gomes Da Silva  632368044 40 / 100
João Batista De Oliveira 591035674 40 / 100
Larissa Nascimento Silva  531881866 40 / 100
Lorane Alice De Abreu Silva  45093147 40 / 100
Jovanna Carolina Costa Santos 402519681 40 / 100
Giselle De Almeida Guimaraes Reis 454744134 40 / 100
Claudia Armond Da Silva Farias  415926452 40 / 100
Lucélia Ferreira  355313510 40 / 100
Ane Caroline Da Silva 484578698 40 / 100
Lucilene Perrotta Herminelli Da Silva 178583376 40 / 100
Clarita Marcely Kelly Da Silva Lima 408468993 40 / 100
Priscila Aparecida Dos Santos Aguiar  545723152 40 / 100
Sérgio Silva 30819732 40 / 100
Joana Gabriela Da Costa  602668141 40 / 100
Weyla Rafaela Rodrigues Vitorino  497850102 40 / 100
Daniele Da Silva Daniel Munhoz 408971484 40 / 100
Vania Cristina De Paula  295716010 40 / 100
Carla Cristina De Moura 203366256 36 / 100
Diego Lourenço Cruz 4622824949 36 / 100
Mariane Moreira Amara 412626160 36 / 100
Jhuliene Nogueira Domingos  390785507 36 / 100
Ana Luiza Nunes De Carvalho  602845993 36 / 100
Ana Lúcia Moreira  277180399 36 / 100
Janete Aparecida Paulino Mesquita 34405763 36 / 100
Erika Cristina Silva Corrêa  305869127 36 / 100
Márcia Luiza Santos Dalpra Barbosa  455784632 36 / 100
Denise Aparecida Ferreira Loreto 415929027 36 / 100
Terezinha Odete De Siqueira Santos  142460254 36 / 100
Guilherme Augusto Coelho Da Silva 498104898 36 / 100
Amanda Luci De Abreu 438708106 36 / 100
Alda Christina Pacetti Fernandes 295921973 36 / 100
Darlene De Fatima Isidoro Lopes  529352679 36 / 100
Christiellyn Nascimento Paim Montemor  446412278 36 / 100
Adriana Rodrigues 43043487 36 / 100
Maurício Lopes Do Prado 11304052 36 / 100
Rosana Aparecida Rodrigues De Souza  220519225 36 / 100
Keli Cristina Diniz Bubela  424250305 36 / 100
Maria Gabriela Da Silva Barbosa  570833747 36 / 100
Vanice Aparecida Cabral Teixeira 304741218 36 / 100
Ana Paula Magalhães 424954199 36 / 100
Luciana Aparecida Da Rocha Gonçalves  127567287 32 / 100
Jeniffer Aparecida Da Silva 47781587 32 / 100
Valeria Aparecida Vitor De Oliveira 412313935 32 / 100
Adriano Siqueira Lorena 245597220 32 / 100
Graziele Moreira Emílio  488785820 32 / 100
Elaine Aparecida Dos Santos Rodrigues 35874387 32 / 100
Eline Reges De Amorim 474014447 32 / 100
Ana Paula Pedro Kuhn 168893101 32 / 100
Bruna Valéria Geraldo Da Silva 410807758 32 / 100
Fabiana Alessandra Da Silva 380830826 32 / 100
Juliana Cristina De Souza  14064358 32 / 100
Roseli Bastos De Melo Pinto Da Cruz  180446976 32 / 100
Wendy Samira Sales Souza  559996381 32 / 100
Luciana Dos Santos Oliveira 270768300 32 / 100
Maria Helena Diniz Medeiros 261469733 32 / 100
José Raymundo Filho  178589809 32 / 100
Doralice Rosa 96705116 32 / 100
Alila Chaves Galvão De França Andrade  441366740 28 / 100
Joelma Aparecida Sales Ribeiro 421794835 28 / 100
Raquel Vieira Valim 421301168 28 / 100
Amanda Aparecida Pimentel 409045962 28 / 100
Palomasiqueirasantosdacunha 450021932 28 / 100
Ronilda Maria Do Carmo Barros 305000561 28 / 100
Hellen Diniz Medeiros  560386084 28 / 100
Andréa Nunes  30667936 28 / 100
Cátia Cilene Da Silva  331968289 24 / 100
Francislara Cristina Dos Passos Nunes  495680448 24 / 100
Tainara Ximena Adolfo 497482113 24 / 100
Maria Auxiliadora Xavier  412269132 24 / 100
Eduarda Da Silva Cunha 529022424 24 / 100
Ana Paula Leite De Faria 2192573803 24 / 100
Celia Alves 2983227 20 / 100
Mathias Augusto Cardoso Afonso  542845647 20 / 100