DOE – Seção I – 15/06/2022 – Pág.1
Decretos
DECRETO Nº 66.845, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto nº 66.782, de 26 de maio de 2022, que estabeleceu como ponto facultativo o expediente no dia 16 de junho – quinta-feira, nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital e nos demais Municípios que tenham, mediante lei local, antecipado o feriado de Corpus Christi;
Considerando que o próximo dia 17 de junho deste ano recai entre o feriado de Corpus Christi e o fim de semana,
Decreta:
Artigo 1º – Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais o dia 17 de junho de 2022 – sexta-feira.
§ 1º – Em decorrência do disposto neste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 3º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 2º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 3º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Zeina Abdel Latif
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes Fernando
José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Rubens Emil Cury
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2022.
Categoria: Sem categoria
Resolução SEDUC 49, de 10-6-2022 – Altera a Resolução SE-72, de 13-10-2020, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.
DOE – Seção I – 11/06/2022 – Págs.27 e 28
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 49, de 10-6-2022
Altera a Resolução SE-72, de 13-10-2020, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985 e a Indicação CEE nº 213/2021,
Resolve:
Artigo 1º – Acrescentar o artigo 10-A à Resolução SE-72, de 13-10-2020, na seguinte conformidade:
“Artigo 10 – A – Somente após esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas na forma prevista no artigo 10º, é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações, na seguinte ordem de prioridade:
I – portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída;
II – portadores de diploma de Licenciatura Curta, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída;
III – estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
IV – portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
V – estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
§ 1º – Os estudantes, a que se referem os incisos III e V do “caput” deste artigo, deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.
§ 2º – O portador do certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente será considerado habilitado, para todos fins, enquanto, o bacharel e o tecnólogo, cursando o referido programa, não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena.
“§ 3º – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas no artigo 10 e no “caput” deste artigo, respectivamente, as aulas remanescentes do Ensino Fundamental Anos Finais poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:
I – aos portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de História, Geografia, Arte, Projeto de Vida e Orientação de Estudos;
II – aos portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou Portadores de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares;
III – aos estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular.
§ 4º – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas no artigo 10 e no “caput” deste artigo, respectivamente, as aulas remanescentes do Ensino Médio poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:
I – portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares Projeto de Vida e Orientação de Estudos;
II – portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares da Formação Geral Básica ou dos Itinerários Formativos;
III – portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de: História, Geografia, Arte, Sociologia, Filosofia, Eletivas, Tecnologia e Inovação e em aprofundamentos curriculares;
IV – estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular.
§ 5º – O disposto nos incisos III e IV do § 4º deste artigo terá vigência a partir de 20 de junho de 2022.”
Artigo 2º – Alterar o “caput” e os incisos I e II do artigo 29 da Resolução SE-72, de 13-10-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 29 – A atribuição durante o ano será realizada na plataforma SED, e observará a classificação dos docentes, respeitadas as faixas de situação funcional, a ordem de preferência de atendimento das indicações, de acordo com o campo de atuação, a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação, e ocorrerá na seguinte conformidade:
I – Atendimento obrigatório, que poderá ser por manifestação de interesse na SED, e, caso não ocorra, compulsoriamente, pela Aba 2 – Da Associação, para:
a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada;
e) ampliação de jornada, em nível de unidade escolar;
f) composição de carga horária mínima de 19 (dezenove) aulas semanais aos docentes não efetivos;
g) composição de carga horária mínimo de 19 (dezenove) aulas semanais aos docentes contratados;
II – Atribuição a partir da manifestação de interesse, para:
a) carga suplementar do titular classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nesta ordem;
c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;
d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
e) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
h) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
j) candidatos à contratação de processo seletivo vigente;
l) candidato à contratação de cadastro emergencial.” (NR)
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os §§ 8º e 9º do artigo 10 da Resolução SE nº 72/2020 e a Resolução SEDUC nº 48, de 09 de junho de 2022.
Resolução SEDUC 48, de 9-6-2022 – Altera a Resolução SE-72, de 13-10-2020, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
DOE – Seção I – 10/06/2022 – Pág.32
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 48, de 9-6-2022
Altera a Resolução SE-72, de 13-10-2020, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985 e a Indicação CEE nº 213/2021,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar os dispositivos abaixo relacionados da Resolução SE-72, de 13-10-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – os §§ 8º, 9º, 10 e 11 do artigo 10:
“Artigo 10 – ……………………………………………………………………………………………………….
“§ 8º – Somente após estarem esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas, na forma prevista no “caput” deste artigo, é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, na seguinte ordem de prioridade:
1 – portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas de sua área de conhecimento, embora não sejam específicas do curso;
2 – portadores de diploma de Licenciatura Curta;
3 – estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
4 – portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
5 – estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
§ 9º – Os estudantes, a que se referem os itens dos parágrafos 8º deste artigo, deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.
§ 10 – O portador do certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente será considerado habilitado, para todos fins, enquanto, o bacharel e o tecnólogo, cursando o referido programa, não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena.” (NR)
II – o caput e os incisos I e II do artigo 29:
“Artigo 29 – A atribuição durante o ano será realizada na plataforma SED, e observará a classificação dos docentes, respeitadas as faixas de situação funcional, a ordem de preferência de atendimento das indicações, de acordo com o campo de atuação, a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação, e ocorrerá na seguinte conformidade:
I – Atendimento obrigatório, que poderá ser por manifestação de interesse na SED, e, caso não ocorra, compulsoriamente, pela Aba 2 – Da Associação, para:
a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada;
e) ampliação de jornada, em nível de unidade escolar;
f) composição de carga horária mínima de 19 (dezenove) aulas semanais aos docentes não efetivos;
g) composição de carga horária mínimo de 19 (dezenove) aulas semanais aos docentes contratados;
II – Atribuição a partir da manifestação de interesse, para:
a) carga suplementar do titular classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nesta ordem;
c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;
d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
e) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
h) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
j) candidatos à contratação de processo seletivo vigente;
l) candidato à contratação de cadastro emergencial.” (NR)
Artigo 2º – Acrescentar os §§ 11, 12 e 13 ao artigo 10 da Resolução SE-72, de 13-10-2020, na seguinte conformidade:
“§ 11 – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas nos parágrafos anteriores, as aulas remanescentes do Ensino Fundamental Anos Finais poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:
1. aos portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de História, Geografia, Arte, Projeto de Vida e Orientação de Estudos;
2. aos portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou Portadores de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares;
3. aos estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular.
§ 12 – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas nos parágrafos anteriores, as aulas remanescentes do Ensino Médio poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:
1. portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares Projeto de Vida e Orientação de Estudos;
2. portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares da Formação Geral Básica ou dos Itinerários Formativos;
3. portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de: História, Geografia, Arte, Sociologia, Filosofia, Eletivas, Tecnologia e Inovação e em aprofundamentos curriculares.
4. estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular.
§ 13 – O disposto nos itens 3 e 4 do § 12 deste artigo terá vigência a partir de 20 de junho de 2022.”
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
Convocando, para trabalhos administrativos nesta Diretoria de Ensino
DOE – Seção I – 10/06/2022 – Pág.42
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 09-6- 2022
Convocando,
para trabalhos administrativos nesta Diretoria de Ensino, situada à Rua Tamandaré, 145, Centro, no dia 10-6-2022, das 8:00 às 17:00, os profissionais abaixo relacionados:
– Cristiane Aparecida de Campos, RG. 22.734.683, com sede na EE Paulo Virgínio, em Cunha;
– Luiz Mauro Balbino Junior, RG. 27.431.461, com sede na EE Prof Nilo Santos Vieira, em Guaratinguetá.
– Douglas Marcel Ramos Gomes, RG. 46.181.522, com sede na EE Gabriel Prestes, em Lorena.
– Sandra Regina De Oliveira Barbosa, RG. 18.041.191, com sede na EE Profª Dinah Motta Runha, em Guaratinguetá.
Considerando como efetivo exercício – Acompanhamento Escolar- PCAE
DOE – Seção II – 09/06/2022 – Pág.48
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 08-6-2022
Considerando
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar- PCAE, adiante relacionados na data, horário e local mencionados:
Dia: 03-6-2022
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG.
Maria Auxiliadora de Souza Benedito Castro, 16.374.906- 1; Gerson Barbosa da Silva, 14.712.868-7; Patrícia Aparecida de Siqueira Guimarães, 30.3424.66-7; Patrícia Maria da Silva 23.451.082-1; Rodrigo Amaral de Andrade, 32.425.080-0; Maria Inês Zangrandi de Oliveira, 16.141.922-7; Neide Aparecida Arruda de Oliveira, 20.512.008-8.
CONVOCAÇÃO – A IMPORTÂNCIA DA ROTINA PEDAGÓGICA PARA O DESENVOLVIMENTO DAS HABILIDADES DE LEM
DOE – Seção I – 09/06/2022 – Págs.47 e 48
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 08-6-2022
Convocando,
os profissionais abaixo relacionados¸ nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica: A IMPORTÂNCIA DA ROTINA PEDAGÓGICA PARA O DESENVOLVIMENTO DAS HABILIDADES DE LEM, na seguinte conformidade:
Dia: 15-6-2022.
Horário: das 9h às 16 h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo:
Mayra Cristina de Amorim Bevilacqua, RG: 46.235.518-4; Josiella Daiene Andrade, RG: 44.235.485-X; Larissa Maria de Carvalho, RG: 55.783.055-2; Marco Augusto de Oliveira Chaves Cipro, RG: 40.935.916-6; Vinícius Silva Amato Coelho, RG: 53.857.697-2; Bianca Nicoly Moura Andrine, RG: 40.761.211-7; Elisabete Broca dos Santos, RG: 19.486.659-2; Luiz Clebertom Javé de Toledo, RG: 40.081.081-5; Marisa Lopes Lira Rodrigues, RG: 26.260.259-3; Tiago Felipe Miguel Souza Oliveira, RG: 45.002.183-X; Thais Carrera Moreira, RG: 47.782.832; Ricardo Alexandre Borges Ribeiro, RG: 27.027.298-7; Carolina Aparecida dos Santos, RG: 47.499.343-7; Leandro José Rodrigues, RG: 44.549.394-X; Vanessa dos Reis Fagundes Monteiro, RG: 43.027.847-0; João Saulo Gomes Ramos da Costa, RG: 49.607-690-5; Aline Aparecida Gonçalves, RG: 45.862.277-1; José Geraldo Bernardo, RG: 13.407.318-6; Elis Barbosa Silvestre Costa, RG: 57.997.963-5; Michelle Turner de Godoy Passaes, RG: 44.666.912-X; Luana Margarida Cândida e Silva Câmara, RG: 48.825.176-X; Carlos Antônio de Assis Soares, RG: 66.378.617- 4; Claudio Afonso de Lima, RG: 30.780.437-9; Renata de Souza Castro, RG: 46.013.460-7; Aline Aparecida da Silva, RG: 48.663.065-1; Lesilei Clemente de Faria Silva, RG: 36.177.159- 9; Leonardo Augusto Lorenzon, RG: 44.385.131-1; Daniela Frazili de Sousa, RG: 29.313.181-8; Waldemar da Costa Ribeiro Junior, RG: 29.366.490-0; Denis Caique dos Santos Freire, RG: 49.573.518-8; Tatiana Mara Batista, RG: 44.137.438-4.
DECRETO Nº 66.808, DE 2 DE JUNHO DE 2022 – Disciplina as substituições nos impedimentos legais e temporários dos integrantes do Quadro do Magistério e dá providências correlatas
DOE – Seção I – 03/06/2022 – Pág.5 e 6
Decretos
DECRETO Nº 66.808, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Disciplina as substituições nos impedimentos legais e temporários dos integrantes do Quadro do Magistério e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1°- A substituição dos integrantes das séries das classes de docentes e de classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação nos seus impedimentos legais e temporários dar-se-á em conformidade com o disposto neste decreto.
Artigo 2º – A substituição dar-se-á por designação do Dirigente Regional de Ensino, e será exercida por integrantes do Quadro do Magistério, respeitados os requisitos exigidos para cada cargo ou função.
Parágrafo único – A designação para substituição de integrante do Quadro do Magistério classificado em Diretoria de Ensino diversa daquela em que classificado o substituto dependerá de anuência do seu superior imediato na unidade de origem.
Artigo 3º – A substituição de integrante das classes de docentes será exercida por outro docente, independentemente do vínculo funcional, observado o previsto no artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – a título eventual, quando o período for de até 15 (quinze) dias;
II – por meio de atribuição de aulas em substituição, quando o período for superior a 15 (quinze) dias;
III – por afastamento, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, quando o período de substituição for igual ou superior a 200 (duzentos) dias.
Parágrafo único – A substituição por afastamento a ser disciplinada por ato do Secretário da Educação, atenderá aos seguintes requisitos:
1. deverá ocorrer no processo inicial de atribuição de classes e aulas;
2. a carga horária do substituído deve ser atribuída a um único docente, titular de cargo;
3. a carga horária do substituído deve ser igual ou superior à do docente substituto.
Artigo 4º – A substituição de titular de cargo das classes de Diretor Escolar ou de Diretor de Escola será exercida:
I – pelo Coordenador de Organização Escolar, quando o período de substituição for inferior a 90 (noventa) dias;
II – por titular de cargo ou ocupante de função-atividade do Quadro do Magistério, quando o período de substituição for igual ou superior a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único – Ato da Secretaria da Educação poderá reduzir os prazos mencionados nos incisos I e II deste artigo para atender o interesse pedagógico.
Artigo 5º – O titular de cargo das classes de Supervisor Educacional ou de Supervisor de Ensino será substituído por integrante do Quadro de Magistério na hipótese em que o período de impedimento for igual ou superior a 60 (sessenta) dias, observado o disposto no artigo 2º deste decreto.
Artigo 6° – Para a substituição dos titulares dos cargos de Diretor de Escola, Diretor Escolar, Supervisor Educacional e Supervisor de Ensino, a Secretaria da Educação poderá promover processo de seleção e programa de avaliação de desempenho individual, que deverá considerar os perfis dos candidatos, suas competências e as habilidades necessárias ao desempenho do cargo.
Parágrafo único – Ato do Secretário da Educação disciplinará o processo de seleção e a avaliação de desempenho individual.
Artigo 7º – A nomeação para o cargo de Dirigente Regional de Ensino, ou a designação para responder por esse cargo, deve ser precedida de processo de seleção, cujos critérios serão disciplinados em ato do Secretário da Educação.
§ 1 – A substituição no cargo de Dirigente Regional de Ensino dar-se-á por escala de substituição devidamente publicada.
§ 2º – Não se admitirá substituição por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, exceto em razão de férias, licença- -prêmio, licença para tratamento de saúde, licença à gestante ou licença-adoção.
Artigo 8° – As normas previstas nos artigos 3º, incisos I e II, 5º, 6º e 7º deste decreto aplicar-se-ão, também, nas hipóteses de designação de integrante do Quadro do Magistério para:
I – responder pelas atribuições de cargo vago;
II – o exercício de função retribuída mediante “pro labore”, de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, em unidade escolar que não tenha o cargo correspondente.
Artigo 9º – O integrante do Quadro do Magistério submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, designado para substituição ou para responder, temporariamente, pelas atribuições de cargo vago de Diretor Escolar e Supervisor Educacional, será enquadrado, na data de início do exercício, na trilha correspondente ao cargo de designação, na mesma referência de seu cargo de origem, até o retorno do titular ou provimento do cargo, ou até a cessação da designação.
§ 1º – Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderá optar pelo subsídio do cargo efetivo, incluída, quando cabível, a retribuição referente à carga suplementar de trabalho.
§ 2º – O integrante do Quadro do Magistério que não tenha optado pelo Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, que for designado para substituição ou para responder pelas atribuições de cargo vago das classes de suporte pedagógico, terá os vencimentos correspondentes calculados na forma da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
Artigo 10 – O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 11 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – os artigos 1º a 9º, e 11 a 13 do Decreto nº 24.948, de 3 de abril de 1986;
II – o artigo 7º do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de junho de 2022.
Convocação – Ação Formativa em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Cruzeiro
DOE – Seção I – 08/06/2022 – Pág.57
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 07-6- 2022
Convocando,
à vista do que lhe apresentou a Equipe Regional CONVIVA, um representante de cada Escola Estadual (Diretor, Coordenador de Organização Escolar ou Professor Orientador de Convivência) das Unidades Escolares adiante relacionadas, para Ação Formativa em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Cruzeiro, com o tema: Fluxo da Rede Protetiva – Educação e Assistência Social, que será realizada conforme segue:
Dia: 10-6-2022
Horário: das 9h às 12h
Local: Museu Major Novaes, Endereço: Av. Jorge Tibiriçá, s/n Vila Canevari, Cruzeiro/SP.
Escolas Escolares: EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Major Hermógenes, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Humberto Turner, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Oswaldo Cruz, EE Prof. Abrão Benjamim.
Convocação – Orientação Técnica “Projeto Aprender Juntos: diagnosticar, planejar e intervir”
DOE – Seção I – 07/06/2022 – Pág.82
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 06-6-2022
Convocando, nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica “Projeto Aprender Juntos: diagnosticar, planejar e intervir”, na seguinte conformidade:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: R. Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 09-6-2022
Horário: das 9h às 16h.
Público-alvo:
-Escolas de Tempo Parcial – 01 Professor de Língua Portuguesa com aulas atribuídas no 6º ano.
– Escola de Tempo integral – 01 Professor Coordenador da Área de Linguagens com formação em Língua Portuguesa ou 01 Professor de Língua Portuguesa com aulas atribuídas no 6º ano.
– 01 professor de Anos Iniciais com aulas atribuídas na Fundação CASA.
Preferencialmente que sejam os mesmos profissionais que participaram da formação anterior, realizada no dia 07-4-2022.
Resolução SEDUC 47, de 6-6-2022 – Dispõe sobre concessão de Adicional de Local de Exercício – ALE para os servidores do Quadro do Magistério – QM a unidades escolares da rede estadual de ensino, a que dispõe o Decreto nº 66.806, de 02 de junho de 2022
DOE – Seção I – 07/06/2022 – Págs.70 e 71
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 47, de 6-6-2022
Dispõe sobre concessão de Adicional de Local de Exercício – ALE para os servidores do Quadro do Magistério – QM a unidades escolares da rede estadual de ensino, a que dispõe o Decreto nº 66.806, de 02 de junho de 2022.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Local de Exercício – ALE aos servidores do Quadro do Magistério – QM, bem como da avaliação realizada pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – Seade,
Resolve: Artigo 1º – Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto nº 66.806, de 02 de junho de 2022, para fins de concessão de Adicional de Local de Exercício – ALE aos servidores do Quadro do Magistério, as unidades escolares constantes do Anexo I desta resolução.
Parágrafo único. O Adicional de Local de Exercício – ALE será devido aos integrantes do Quadro do Magistério – QM, classificados e em exercício nas unidades escolares identificadas de acordo com a legislação pertinente.
Artigo 2º – A classificação das unidades escolares indicadas no Anexo I a que se refere o artigo 1º desta resolução será utilizada para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício – ALE aos integrantes do Quadro do Magistério – QM até 31 de janeiro de 2023.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022.
ANEXO I
| Município | DIRETORIA DE ENSINO | CIE | ESCOLA | Vulnerabilidade | Valor
UBV |
Fator ponderação | Valor ALE |
| 3508603 | GUARATINGUETA | 924635 | BAIRRO DO EMBAUZINHO | Altíssima vulnerabilidade | 5,8 | 0,789898148 | 521,59 |
| 3508603 | GUARATINGUETA | 920435 | BAIRRO SAO MIGUEL | Altíssima vulnerabilidade | 5,8 | 0,789898148 | 521,59 |
| 3508603 | GUARATINGUETA | 13055 | MARIA IZABEL FONTOURA | Média vulnerabilidade | 2,4 | 0,789898148 | 215,83 |
| 3513603 | GUARATINGUETA | 926073 | BAIRRO DA BARRA | Altíssima vulnerabilidade | 5,8 | 0,783929132 | 517,65 |
| 3513603 | GUARATINGUETA | 926085 | BAIRRO DA BOCAINA | Altíssima vulnerabilidade | 5,8 | 0,783929132 | 517,65 |
| 3513603 | GUARATINGUETA | 924441 | PAULO JOSE VERRESCHI RIBEIRO | Altíssima vulnerabilidade | 5,8 | 0,783929132 | 517,65 |
| 3527207 | GUARATINGUETA | 444340 | CENTRO DE ATEND SOCIOEDUC AO ADOLESC LORENA CI | Altíssima vulnerabilidade | 5,8 | 0,803439214 | 530,54 |
| 3527207 | GUARATINGUETA | 444352 | CENTRO DE ATEND SOCIOEDUC AO ADOLESC LORENA CIP | Altíssima vulnerabilidade | 5,8 | 0,803439214 | 530,54 |