Portaria CGRH 12 de 05-10-2022 – torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI

DOE – Seção I – 06/10/2022 – Pág.66

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 12 de 0-10-2022
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2023
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05- 2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento se destina aos integrantes do Quadro do Magistério que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023, que ocorrerá no período de 07/10 a 22/11/2022, considerando todas as fases do certame
2 – O integrante do Quadro do Magistério, em exercício no Programa Ensino Integral, que pretenda mudar sua sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, deve participar deste processo de credenciamento.
3 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3.1 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não haja profissional designado.
3.2 – Não serão apontadas para alocação as vagas que se encontram preenchidas por docentes contratados (2018,2019,2020,2021 e 2022), nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estes profissionais tenham obtido resultado favorável à permanência no Programa Ensino Integral no Processo de Avaliação de Desempenho 2022.
4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
5.2 – R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.
6 – O integrante do Quadro do Magistério fica impedido de participar do processo de credenciamento, caso tenha sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
7- O integrante do Quadro do Magistério que teve cessada sua designação no Programa em 2022, por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho, por descumprimento de normas legais do Programa ou a pedido, terá sua inscrição rejeitada, não constando como candidato classificado.
8 – Os candidatos a contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2023 (Banco de Talentos) não se inscreverão no presente credenciamento, devendo aguardar a publicação de edital específico, no qual constarão as diretrizes de sua classificação e alocação.
II – DOS REQUISITOS
1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo;
1.2 – docentes titulares de cargo;
1.3 – docentes ocupantes de função-atividade;
1.4 – docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 (contratos celebrados 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, que estejam ativos no momento da inscrição).
2 – Para participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:
2.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;
2.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou
2.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
2.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
2.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
2.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.
2.4 – Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer área, haja vista o disposto no Artigo 3º da Resolução SE 60, de 30-08-2013, alterado pela Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021.
3 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
4 – Para atuação como Diretor Escolar:
4.1 – Ser Diretor de Escola ou Diretor Escolar titular de cargo efetivo, docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;
4.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência na docência e comprovar conhecimentos em gestão escolar mediante apresentação de uma das seguintes formações:
4.2.1 – Diploma de Licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
4.2.2 – Especialização em gestão escolar, com carga horária mínima de 1.000 (mil) horas;
4.2.3 – Diploma/Certificado de mestrado ou doutorado na área da educação com foco em gestão escolar.
5 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:
5.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;
5.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;
5.3 – Ter uma das seguintes formações:
5.3.1 – Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;
5.3.2 – Certificado de especialização em gestão escolar, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas;
5.3.3 – Ter diploma/certificado de mestrado ou doutorado na área da educação com foco em gestão escolar.
6 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:
6.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;
6.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
6.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.
7 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG) ou Professor de Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outras funções no PEI.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 07/10 a 17/10/2022, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.
3 – Na inscrição, o candidato deverá:
a) Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI), sendo que o integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/ Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
b) Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que apresente os requisitos para função).
c) Selecionar as escolas de interesse, por ordem de preferência, em até 2 Diretorias de Ensino.
3.1 – Finalizada a inscrição, o candidato não poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s).
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
5.1 se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
5.2 se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente Processo de Credenciamento seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, o candidato deverá preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado deste processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No dia 18/10/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelos candidatos e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Previamente à classificação, a Diretoria de Ensino poderá excluir do processo aqueles candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa.
3 – O processo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.
3.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.
4 – Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de prioridade para fins de classificação:
4.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
4.1.1 – Docentes readaptados
4.1.2 – Docentes titulares de cargo adidos;
4.1.3 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;
4.1.4 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;
4.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;
4.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:
4.2.1 – Docentes Titulares de cargo;
4.2.2 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade.
4.3 – Para a função de Diretor Escolar:
4.3.1 – Diretores Escolares/ titulares de cargo;
4.3.3 – Docentes titulares de cargo;
4.3.3 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade.
4.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:
4.4.1 – Docentes Habilitados:
a) Titulares de cargo
b) Ocupantes de Função-Atividade
c) Contratados
4.4.2 – Docentes Qualificados:
a) Titulares de cargo;
b) Ocupantes de Função-Atividade;
c) Contratados
4.4.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.
4.4.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.
5 – Para desempate na classificação, observar-se-ão os seguintes critérios:
5.1 – Para as funções de docentes:
1° – maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
2° – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
3° – maior idade entre os credenciados;
4° – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
5.2 – Para as funções da equipe gestora:
1° – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
2° – maior idade entre os credenciados;
3° – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
6 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.
7 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 19/10 a 27/10/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
8 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 01/11/2022, no Diário Oficial do Estado e nos sites das respectivas Diretorias de Ensino.
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, entre os dias 01/11 a 03/11/2022, mediante solicitação a ser registrada na Plataforma SED, em funcionalidade específica para este fim.
2 – Os recursos serão analisados no período de 01/11 a 07/11/2022 a resposta será disponibilizada para o candidato na Plataforma SED.
3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e sites das respectivas Diretorias de Ensino, com previsão para o dia 09/11/2022.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma Online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site das respectivas Diretorias de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:
3.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
3.1.1 – Docentes readaptados – Faixa II;
3.1.2 – Docentes readaptados – Faixa III;
3.1.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
3.1.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
3.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;
3.1.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;
3.1.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;
3.1.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;
3.1.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;
3.1.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III.
3.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:
3.2.1 – Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.
3.3 – Para a função de Diretor Escolar/Diretor Escolar:
3.3.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa II
3.3.2 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa III
3.3.3 – Docentes titulares de cargo – Faixa II;
3.3.4 – Docentes titulares de cargo – Faixa III;
3.3.5 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
3.3.6 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III.
3.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:
3.4.1 – Docentes Habilitados:
a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados – Faixa II;
f) Contratados – Faixa III.
3.4.2 – Docentes Qualificados:
a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados – Faixa II;
f) Contratados – Faixa III.
4 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.
4.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 4 do Capítulo IV deste Edital.
5 – O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso, bem como informe se o profissional obteve resultado favorável da avaliação de desempenho no Programa em 2022.
5.1 – Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;
5.2 – Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Resolução SEDUC 77, de 5-10-2022 – Define os critérios que devem ser observados para que estudantes das redes municipais possam ter subsidiada a sua participação no Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar – SARESP/2022.

DOE – Seção I – 06/10/2022 – Pág.65

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 77, de 5-10-2022
Define os critérios que devem ser observados para que estudantes das redes municipais possam ter subsidiada a sua participação no Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar – SARESP/2022.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando:
– o regime de colaboração, previsto no art. 211 da Constituição Federal de 1988, dispondo que ”a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”, com o intuito de melhorar os níveis de aprendizagem na educação de São Paulo;
– a indissociabilidade entre currículo, materiais para sua implementação e avaliação educacional;
– que a avaliação educacional tem como objetivo o diagnóstico das habilidades desenvolvidas pelos estudantes em um determinado intervalo de tempo, permitindo inferências significativas sobre a gestão escolar, a atuação docente e, em particular, sobre as estratégias didáticas que se revelam mais promissoras quando o desafio é assegurar a aprendizagem de todos;
– que o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) é modalidade de avaliação externa com o propósito de verificar o desempenho dos estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas redes públicas do Estado;
– que o SARESP avalia o desempenho desses estudantes nas habilidades essenciais definidas no Currículo Paulista, que, entre outras, são objeto das atividades que compõem os materiais didáticos para implementação desse currículo;
– que diversos municípios assinaram o Termo de Adesão ao Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, nos eixos I e VII;
– que diversos municípios assinaram o Termo de Compromisso ao material didático de apoio à implementação do Currículo Paulista, nos termos do eixo I do PAINSP, conforme disposto no Decreto 66.177/21 e da Resolução SEDUC 138/2021;
Resolve:
Artigo 1º – Os municípios poderão ter subsidiada a sua participação no SARESP 2022, desde que cumulativamente tenham:
I – aderido ao Currículo Paulista até maio/2022;
II – assinado o Termo de Adesão ao eixo VII do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP;
III – assinado o Termo de Compromisso do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP referente ao eixo I de material didático para implementação do Currículo Paulista, devidamente publicado em Diário Oficial;
IV – manifestado interesse em participar do SARESP/2022, por documento próprio, no período de 24 de junho a 01 de julho de 2022.
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Considerando como efetivo exercício – comparecimento – Oficinas CRH

DOE – Seção II – 05/10/2022 – Pág.41

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 04-10-2022
Considerando,
como efetivo exercício, os servidores adiante mencionados, que compareceram nas Oficinas CRH, conforme segue:
Data: 13-9-2022
Local: EE Prof. José Pereira Éboli, em Guaratinguetá
Horário: 08h30 as 17h
Participantes: Nome – RG.
Beatriz Santos da Silva, 34.641.738-7; Carlos Fernandes Teixeira Neto, 16.681.578-0; Cíntia Aparecida de Almeida Brittes Amorim, 32.630.294-3; Elida Campos Barbara Martins, 29.165.780-1; Izamara Aparecida Simões Nunes Gonçalves, 32.424.477-0; Luciane Santos Rosas Reis, 43.027.966-8; Marcia Regina de Jesus Silva, 15.857.418-7; Renan da Silva Mendes Pinto, 47.341.933-6; Simone de Lima Rodrigues Barauna, 29.367.159-X; Ulysses Junqueira Hasmann, 46.137.676-3; Waldecir Gonçalves Santos, 20.439.939-7;
Data: 15-9-2022
Local: EE Prof. José Pereira Éboli, em Guaratinguetá
Horário: 08h30 às 17h
Participantes: Nome – RG.
Adriana Conceição Oliveira Silva, 30.821.115-7; Ana Beatriz Lourenço Guimarães, 28.038.296-0; Ana Paula dos Santos Salles, 25.323.804-3; Edmilson Luiz Elizardo, 20.785.038-0; Helba Alexio Barbosa, 33.197.487-8; Luiz Mauro Balbino Junior, 27.431.461-7; Nilcéia Cristina Cassiano, 18.226.789-1; Silvana Helena Camargo Dagula, 32.993.352-8; Silvana Pereira da Costa, 18.417.569-0; Solange Cristina Camargo Dagula Antunes, 21.641.622-X; Tulio Novaes Fortes Antunes, 16.375.263-1; Valdinei José Gonçalves, 26.835.775-0.
Data: 20-9-2022
Local: EE Prof. Murillo do Amaral, em Aparecida
Horário: 08h30 às 17h
Participantes: Nome – RG.
Ana Lucia Reis Cendretti de Oliveira, 47.621.977-2; Angela Aparecida Malvão Silva, 17.858.265-7; Cristiane Aparecida de Campos, 22.734.683-X; Dayana Fonseca Galdino, 48.984.258-6; Elizabeth Mariano Dantas de Araújo Burgarelli, 30.633.477-X; Flávia Simões Faustino Canechia, 44.664.557-6; Giliany Campos Ribeiro Vieira, 30.343.957-9; Janaina Aparecida Camilo, 32.629.536-7; Liliane Sidineia Galhardo da Costa, 41.648.591-1; Luiz Fernando Franqueira Coelho, 41.224.812-7; Márcia Aparecida Antunes dos Santos, 32.838.670-4; Maria Aparecida Fagundes Pires, 16.895.658-5; Marta Helena Lemos dos Santos, 22.891.018-3; Michelle Adriana Morriello, 24.688.734-5; Regina Helena Nunes da Silva, 8.205.493-3; Sandra Regina de Oliveira Barbosa, 18.041.191-3.
Data: 22-9-2022
Local: EE Prof. Murillo do Amaral, em Aparecida
Horário: 08h30 às 17h
Participantes: Nome – RG.
Ana Lucia Reis Cendretti de Oliveira, 47.621.977-2; Andréa Alves da Silva, 26.146.033-X; Angela Aparecida Malvão Silva, 17.858.265-7; Antonio Carlos Busatto, 15.766.025-4; Clarice Alves da Silva, 16.374.421-X; Claudemir Pereira de Andrade, 30.586.619-9; Claudia Aparecida de Oliveira Souza, 16.623.570-2; Elizabeth Mariano Dantas de Araújo Burgarelli, 30.633.477-X; Giliany Campos Ribeiro Vieira, 30.343.957-9; Herbert Neves Sattler, M5.241.282; Iran Estevam Barbosa, 20.969.053-7; Márcia Aparecida Antunes dos Santos, 32.838.670-4; Maria Lucia Costa Leite de Almeida, 16.895.858-2; Michelle Adriana Morriello, 24.688.734-5; Rosana Faustino Mariano, 22.384.988; Sandra Regina de Oliveira Barbosa, 18.041.191-3; Tatiana Sabino Pinto, 41.027.276-1; Thaís Ellen de Carvalho Freitas, 47.711.813-6; Ivanilde Saturnino Alves Junqueira, 18.595.197-1.
Data: 26-9-2022
Local: EE Prof. Murillo do Amaral, em Aparecida
Horário: 08h30 às 17h
Participantes: Nome – RG.
Adriano Flávio Martineli da Silva, 21.927.252-9; Ana Flávia da Silva Baptista, 47.163.021-4; André Januário dos Santos, 21.787.531-2; Andréa Alves da Silva, 26.146.033-X; Andreza Barbosa Moreira Santos, 40.903.771-0; Anelise Zaroni Pinto e Silva, 25.010.870-7; Angela Aparecida Malvão Silva, 17.858.265-7; Benedito Carlos Ribeiro, 18.226.454-3; Daniele Monique dos Santos Pereira Vieira, 44.801.238-8;
Elizabeth Mariano Dantas de Araújo Burgarelli, 30.633.477-X; Giliany Campos Ribeiro Vieira, 30.343.957-9; Isabel Cristina Costa, 29.529.166-7; Leandro Leite Ramos, 50.460.810-1; Matilde Gomes de Oliveira Mantovani, 15.856.004-8; Michelle Adriana Morriello, 24.688.734-5; Monica Edilaine Godoy Sabino, 19.211.157-7; Nicolau Rodrigues da Motta Neto, 22.100.640-0; Patricia de Moura da Silva Costa, 34.826.526-8; Sandra Regina de Oliveira Barbosa, 18.041.191-3; Sidiclei Edilson Arantes e Silva, 30.709.434-0.

Resolução SEDUC 76, de 4-10-2022 – Altera a Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021, que Regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 65.945, de 23 de agosto 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 05/10/2022 – Pág.28

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 76, de 4-10-2022
Altera a Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021, que Regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 65.945, de 23 de agosto 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022,
Resolve:
Artigo 1º – os dispositivos adiante da Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021, passam a vigorar na seguinte conformidade:
I – o parágrafo único do artigo 2º:
‘’ Parágrafo único – Para fins do disposto neste artigo, caracterizam-se como famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza as que aufiram renda familiar mensal “per capita” de até R$210,00 (duzentos e dez reais), consoante disposto no Anexo VI, a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022.’’ (NR)
II – o artigo 12:
‘’Artigo 12 – O valor do auxílio pecuniário a ser concedido aos estudantes matriculados no Ensino Médio, EJA e no 9º ano do Ensino Fundamental, será de até R$1.000,00 por ano letivo, a depender do período de ingresso no programa, observada a conformidade:
I – Estudantes que ingressaram na 1ª leva (entre 02 e 24 de setembro de 2021) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Outubro/2021;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2021;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Março/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
g) 7ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
h) 8ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
i) 9ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
II – Estudantes que ingressaram na 2ª leva (entre 25 de setembro e 17 de novembro de 2021) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Dezembro/2021;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Março/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
g) 7ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
h) 8ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
III – Estudantes que ingressaram na 3ª leva (entre 18 de novembro de 2021 e 11 de fevereiro de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Março/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
IV – Estudantes que ingressaram na 4ª leva (entre 12 de fevereiro e 13 de março de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Abril/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
V – Estudantes que ingressaram na 5ª leva (entre 14 de março e 12 de maio de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Junho/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
VI – Estudantes que ingressaram na 6ª leva (entre 13 de maio a 10 de julho de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
VII – Estudantes que ingressaram na 7ª leva (entre 10 de julho e 07 de setembro de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Outubro/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
VIII – Estudantes que ingressaram na 8ª leva (entre 8 de setembro a 16 de outubro de 2022) do Programa:
a) Parcela única: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.’’ (NR)
III – o artigo 15:
‘’Artigo 15 – Serão considerados elegíveis para recebimento do benefício os estudantes que cumprirem as obrigações e requisitos previstos nesta resolução.
Parágrafo único – Os estudantes beneficiários que não cumprirem as obrigações dispostas no artigo 8º desta resolução perderão o recebimento do benefício subsequente e somente poderão receber as próximas parcelas se garantirem o cumprimento das obrigações após o período de descumprimento.’’ (NR)
Artigo 2º – Ficam revogados:
I – os incisos IV e V do artigo 8º da Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021; e
II – o §1º do artigo 8º da Resolução SEDUC 75, de 27-08- 2021;
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo vigência até 31 de dezembro de 2022.

Classificação Prévia dos candidatos avaliados para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022
O Dirigente Regional de Ensino torna público a Classificação Prévia dos candidatos avaliados para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, nos termos do Decreto nº 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC nº 4/2020, da Resolução SEDUC nº 10/2020, Resolução SEDUC nº 102/2021, Resolução SEDUC nº 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022 e edital publicado em 29 de setembro de 2022.
Informa, ainda, que:
1. O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação, no período de 05 a 07 de outubro de 2022, até às 12 horas, impreterivelmente, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de inscrição: degtgcrh@educacao.sp.gov.br
2. A Classificação Final será publicada no DOE 08/10/2022.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
PEB II – Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio

Nome CPF RG Faixa Categoria Curso/

Questionário

Pontuação Tempo de Serviço Data de Nascimento Disciplina
Ricardo Alexandre Lemos dos Reis 34980816835 34252544 III A 10     13/11/1985 Matemática
Marcos Humberto Reda 11938194829 136057299 II O 10 12,56 0 11/11/1970 Química
Robson Fernando Cotrim Silva 08112156875 188454755 II O  10 9,734 0 26/07/1969 História
Isabel Maria Aparecida Inácio 22608768890 306682205 II O 10 9,266 1038 09/11/1978 Arte
Tatiana Aparecida Aheilen Gonçalves 42169133852 477517936 II O 7     04/09/1991 Arte
Roberto Lander Castillo Curivil 31272466841 218276369 III O 7     28/02/1982 História

 

Inscrições indeferidas:

Nome CPF RG Motivo do Indeferimento
Suellen Aparecida da Silva 32495305814 443665515 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Maria Thereza Teixeira Soares Ribeiro 06345976806 157671343 Não possui contrato ativo em 2022.
Erica Paula do Nascimento Ribeiro 30064685896 34218092 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Jullia Maria Pimentel Mota 37653349870 446329757 Não possui contrato ativo em 2022.
José Antônio Pfister 08718716881 192138583 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Luciano Benedito Maduro da Silva 8617249846 201442954 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Lucas Monteiro de Amorim 41682871819 534268262 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Marcelo Luiz dos Santos 36521826859 416556310 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Larissa Gonçalves 48945107827 538020195 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Douglas Rodrigues da Silva 07952981617 14373946 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Emanuelle Raquel Silveira Giordani 43795079802 59268935 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Renata Martins Ferreira 31792897839 431491409 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Elizabeth Regina Honorato Vicentini 29445277899 34949003 Não possui contrato ativo em 2022.
Monica Lorena de Figueiredo 26545752847 278747381 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Ana Paula Pelegrini 35216285822 434591026 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Fabio Martins Cardoso 07689400604 14736656 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Rebeca Souza de Seles 29784682893 334015753 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Ocilmeyre Martins de Carvalho 11324689811 21640065 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Aluisio Moreira Paulino Luiz 10202872769 205594922 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Gabriela Maciel Dias 41994676884 534518801 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Cátia Aparecida Lázaro da Silva 05549316641 11749059 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve 5.
Suelen Rosa da Silva Machado 45608321880 545722688 Não possui contrato ativo em 2022.
Débora Cristine Ferreira da Fonseca Luz 34229753810 232382694 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Denise Fernandes 33768219844 446645369 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Marcia Pereira Coelho Vaz 10576330892 185968004 Não atendeu ao Inciso III – do Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – Programa Ensino Integral, publicado no DOE de 29/09/2022: 2 – A Inscrição ocorrerá no período de 29-9 a 02-10-2022, até às 23h59 – a inscrição foi realizada em 03/10/2022, às 10:08:01.
Andréa Duque Guimarães 26349725808 270249382 Não atendeu ao Inciso III – do Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – Programa Ensino Integral, publicado no DOE de 29/09/2022: 2 – A Inscrição ocorrerá no período de 29-9 a 02-10-2022, até às 23h59 – a inscrição foi realizada em 03/10/2022, às  10:37:22.
Renata Cardoso de Castro Zinani 32770556800 408970546 Não atendeu ao Inciso III – do Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – Programa Ensino Integral, publicado no DOE de 29/09/2022: 2 – A Inscrição ocorrerá no período de 29-9 a 02-10-2022, até às 23h59 – a inscrição foi realizada em 03/10/2022, às 10:48:23.

Considerando como efetivo exercício – comparecimento – O.T. Cinema (Transform)Ação: compreendendo a Unidade Curricular e seu aprofundamento

DOE – Seção II – 04/10/2022 – Pág.42

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 03-10-2022
Considerando,
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados:
OT: Cinema (Transform)Ação: compreendendo a Unidade Curricular e seu aprofundamento.
Data: 21/09/2022
Horário: 8h30 às 16h30
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG
Lilian Aparecida Santos Prado Guimarães, 21.641.767-3; Stella Maris Ferreira, 36.875.197-1; Vera Lúcia Alves da Silva, 19.321.848-3; Juliane de Oliveira Leal, 23.699.340-8; Bruno Monteiro Tabaco Bezerra, 40.473.049-8; Thales Vinicius Rodrigues Pinto, 45.725.834-2; Jeane Mara da Silva Xavier, 17.631.512-3; Maria José da Silva de Araújo, 60.417.493-7; Gisele Aparecida da Guia Vieira, 29.401.016-6; Juliano Gonçalves da Silva, 30.171.924-x; Solange Ribeiro da Costa, 18.227.565-6; Julio Cesar Moreira Vilella, 17.039.562; Maria Julia Coutinho Ferraz de Marins, 47.114.535-x; Caroline Aparecida Matos Taveira, 48.474.981-x; Rafaela Monteiro Toledo, 41.648.482-7; Anita Maria de Campos, 44.179.021-5; Aline de Campos Toledo, 43.651.906-9; Adriana Maria da Silva, 23.044.402-7; Elisabete Broca dos Santos, 19.486.659-2; Ronaldo Silva Santos, 32.850.507-9; Aline Marcondes dos Santos, 48.237.799-9; Nathalia Alevato Pimentel, 55.325.303-7; Luís Augusto Oliveira Queiroz, 40.424.879-2; José Benedito Vieira Luz, 46.337.284-0; Sônia Aparecida Zangrandi de Oliveira, 16.894.003; Denise de Oliveira, 13.718.780-4; José Aparecido de Oliveira, 15.700.253-6; Miriam Fonseca Passos, 32.428.974-3; Danilene Souza Viana, 30.465.572-7; Paulo Lúcio Lemes Giffoni, 20.144.334-x; Rogério de Melo, 23.575.589-8; Carolina Magalhães da Fonseca, 30.466.552-6; Francine Aparecida Lemos, 45.839.030-6; Rosana Mendonça Farabello Monteiro, 18.845.096-8.

Portaria Conjunta CGRH-COPED 02, de 03-10-2022 – Altera a Portaria Conjunta CGRH-COPED 01, de 16-09-2022, que estabelece procedimentos e cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, para o ano letivo de 2022.

DOE – Seção I – 04/10/2022 – Pág.36

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria Conjunta CGRH-COPED 02, de 03-10-2022
Altera a Portaria Conjunta CGRH-COPED 01, de 16-09-2022, que estabelece procedimentos e cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, para o ano letivo de 2022.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando a necessidade de alterar o cronograma do processo de avaliação de desempenho para o ano letivo de 2022, expedem a presente portaria.
Artigo 1º – Fica alterado o Artigo 1º da Portaria Conjunta CGRH-COPED 01, de 16-09-2022, estabelecendo as seguintes datas:
I – 23/09 a 27/09/2022 – Conferir definição de participantes e distribuição questionários
II – 27/09 a 10/10/2022 – Preenchimento dos questionários da Avaliação de Competências (Avaliação 360°)
III – 27/09 a 10/10/2022 – Cômputo dos indicadores de cumprimento das ações planejadas e de assiduidade;
IV -?11/10 a 17/10/2022 – Consolidação dos resultados;
V – 18/10 a 31/10/2022 – Comitê de Calibragem da Avaliação das Competências;
VI – 01/11 a 04/11 – Devolutivas aos servidores cessados na Avaliação Final
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando como efetivo exercício – comparecimento – O.T. 10.639 motivos para trabalhar a Educação Antirracista nas escolas-DOE – Seção II – 01-10-2022 – Págs

DOE – Seção II – 01/10/2022 – Pág.52

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 30-9-2022
Considerando,
como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores adiante relacionados nas datas, horários e locais mencionados: – Orientação Técnica: 10.639 motivos para trabalhar a Educação Antirracista nas escolas.
Data: 23-9-2022.
Horário: 8h30 às 17h
Local: Espaço Multiuso de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG.
Amanda da Rocha Marques, 48.236.211-x; João Pedro de Souza, 41.529.737-0; Patrícia Aparecida Barbosa da Silva, 23.900.507-7; Rhian Alves Pereira, 25.653.792-9; Jefferson Alves dos Santos, 35.211.533-0; Denise de Paula Santos, 24.239.347-0; Berenice Aparecida dos Santos, 33.402.816-4; Luiz Fabiano de Oliveira, 26.616.908-9; Marco Aurélio Vitorino, 47.956.756-6; Sandra Maria Zangrandi, 23.575.367-1; Wallace Fernandes Baesso de Oliveira, 43.570.641-x; Joilda de Sousa Magalhães, MG159.985; Antônio Felipe Araújo Silva, 41.080.719-4; Valéria de Cássia Souza Silva, 29.962.811-5; Ramon Correia Miranda, 48.408. 386-7; Maerton Carlos de Souza Junior, 17.478.164; Renata Chaves da Silva Urias, 43.652.102-7; Jean Paulo de Araújo Miranda, 21.541.382-9; Efraim Gregório Ferraz, 41.648.347-1; Thamiris de Souza Mota Fonseca, 42.922.811-9; Glauco Vasconcellos, 21.737.959-x; Elaine Aparecida Alves Capucho, 30.500.642-3; Tiago Roberto de Souza e Silva, MG.13.502.749; Júlio Antônio Ribeiro da Silva, 56.904.695-6; Corina Helena Ribeiro Lima Eleutério, 28.111209-5; Thiago Ribeiro Silva, 43.181.289-5; Jhonatan dos Santos Oliveira, 52.752.470-0; Elton de Freitas Fernandes, 43.170.609-8; David José dos Santos, 41.755.964-1; Daniela Aparecida dos Santos de Paiva, 41.756.067-9; João Lucas de Castro Braz, 48.875.173-1; Daniel Luiz Domingos, 40.003.527-3; Graciele da Costa Siqueira, 49.900.599-5; Mariana Barbosa dos Santos, 43.282.516-2; Cleide Luciana Costa Matoso, 166.23369; Camila Viana dos Santos, 42.354.608-9; Felipe Silva Barbosa, 21.475.753-6; Rafael de Souza Pereira, 43.952.454-4; José Maria Serapião Filho, 27.718.215-3; Rafael Ribeiro de Faria, 41.231.115-x; Rafael Fraga dos Reis, 49.188.904-5; Jucylene Barbosa da Silva, 28.716.321-0; Luiz Carlos dos Santos Junior, 16.374.668-0; Ademir Américo Maria, 22.509.536-1; Alisson Rafael Lourenço dos Santos, 44.404.987-3; Francisca Nunes da Silva, 18.844.737-4; Nathalia Alevato Pimentel, 55.325.303-7; Márcia Aparecida Antunes Couri Nogueira, 458.127; Nelson Leandro Osório, 18.044.831-6; Lilia Mota Pereira da Silva, 30.779.132-4; Patrícia Aparecida Barbosa da Silva, 23.900.507-7; Karen Ilenya Horta de Oliveira Cruz, 24.290.624-2; Guaraci da Silva Souza Pereira, 40.504.421-5; Norma Sueli de Souza Almeida Jannuzzelli, 20.144.836-1; Selma Maria Zangrandi de Castro, 19.911.183; Matheus Custódio Souza, 55.392.005-4; Carmen Lucia Sanches Chrispim, 21.328.460-1; Sirlene de Oliveira, 24.290.825; Domingos Savio Mello Notarangeli, 19.618.644.

Considerando como efetivo exercício – comparecimento – O.T. de Ciências – Ensino Fundamental: Práticas, experimentos e vivências para construção de uma aprendizagem interiorizada

DOE – Seção II – 01/10/2022 – Págs.51 e 52

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 30-9-2022
Considerando,
como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores adiante relacionados nas datas, horários e locais mencionados:
– Orientação Técnica de Ciências – Ensino Fundamental: Práticas, experimentos e vivências para construção de uma aprendizagem interiorizada
Data:14-9-2022.
Horário: 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.
Participantes: Nome – RG.
Mara Lucia Teixeira Rosa, 16.142.110-6; Isac Martins Resende dos Santos, 34.949.868-4; Daisy Pinto Barbosa, 41.231.308-X; Daniele Alves da Silva, 45.637.105-9; Rachel Nunes Leal, 11.779.068-3; Luiz Carlos Pereira da Silva Júnior, 32.839.730-1; Ana Lúcia Monteiro Arantes, 25.070.141-8; Rogéria Aparecida Cardoso Carvalho, 25.175.405-4; Fernanda Maria dos Santos, 44.179.027-6; Itamara Nélyda Leite Lopes, 46.759.426-0; Audiele Aparecida Fonseca, 41.655.542-1; Alice Olivas Peres, 48.726.041-7; Rosana Maria dos Santos, 27.430.426-0; Maria Marli Campos Galvão, 6.975.413; Cauan Gabriel Juliane dos Santos, 56.948.042-5; Gislene Tenório Oliveira dos Santos; 33.198.043-5; Andréa Cristina das Neves Pinheiro Oliveira, 22.223.696; Eliane Moliterno Motta, 16.893.289-1.
Data:15-09-2022.
Horário: 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG.
Denise Guimarães Sene França de Miranda, 28.913.896-6; Thais Bustamente Fidalgo, 43.148.689-X; Stephanie Chispim, 49.745.107-4; Paulo Antonio Pinto Barbosa, 24.688.486-1; Jorge Maurilio de Faria, 15.857.004-2; Flávia Fonseca, 27.220.569-2; Bruna Aparecida de Freitas, 43.717.266-1; Vívian Martinez de Souza, 34.502.892-2; Flávia Auxiliadora Alves Costa, 25.501.964-6; Alice Luduvice Wandrowelzti Marçola, 27431905-6; Priscila Alves da Silva, 29.135.361-7; Ana Carla Lima Farinelli de Castro, 30.235.238-7; Ana Paula Lima Pereira, 19.987.627-7; Lucenilda Rosa do Prado, 35.211.729-1; Karla Simões de Sant’Anna, 32.688.593-6; Fabiana Carvalho Silva, 43.181.498-3; Luciana Galante, 34.502.892-2; Gisele Aparecida de Macedo, 44.179.060-4; Maria Aparecida do Nascimento, 19.828.457-3.

Classificação – Credenciamento da Fundação CASA-2022 – EE Gabriel Prestes

DOE – Seção I – 01/10/2022 – Pág.93

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
Classificação Docente – Fundação CASA
A Direção da EE. Gabriel Prestes, em Lorena, torna pública a classificação dos docentes inscritos no Credenciamento da Fundação CASA-2022, Edital publicado no D.O.E. de 02-09-2022:

Nome do Candidato

RG Área do Conhecimento Resultado
Dankaerte Maduro da Silva Viana 46.022.803-1 Linguagens e suas Tecnologias

10,00