Considerando como efetivo exercício – Avaliação de Calibragem – DOE – Seção II – 02-11-2022 – Pág.70

DOE – Seção II – 02/11/2022 – Pág.70

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 21-10-2022
Considerando,
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/2017 o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Avaliação de Calibragem.
Data: 26-10-2022
Horário: 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Participantes: Nome – RG.
Helena da Luz Lopes, 20.144.801-4;, Edilaine Maria da Silva Hummel, 28.242.325-4; Ésoli de Oliveira Núbile, 14.246.542-2; Domingos Sávio Aquino Fortes, 16.139.051-1; Karla Reis Martins de Oliveira, 32.688.069-0; Odair dos Santos, 18.845.071-3; Everaldo Barbosa Bonifácio, 20.306.600-1; Denise Aparecida Gonçalves Vieira dos Santos Angélica, 23.345.465-2; Leni Aparecida de Campos Costa, 8.123.847-2; Regina Mara Nogueira de Castro, 15.459.810-0; Claudia Cilene Correa Ferreira, 19.721.753; Gilsenéia Silva Pacetti, 13.232.967-0; Jansen Fernando Costa Ribeiro, 30.343-080-1; Laura Jane de Toledo Setani Reis, 28.088.691-3; Simone de Carvalho Coré, 19.213.870; José Cláudio Dias, 16.895.657-63; Flaviano Marcelino Pereira, 33.401.088-3; Eliane Maria da Silva Angelo, 17.436.118-x; Thaís Ortiz Timóteo Bastos de Oliveira, 30.466.029-2; Reginaldo Costa, 14.256.608; Alexandre Marcos Lourenço Barbosa, 15.459.837-9; Josimeire da Silva Pinto Chagas, 26.780.717-x; Rony Paulo Alves,30.344.134-3; Sabrina Paloma Leite Camargo, 33.197.564-3; Ronaldo Gregório do Nascimento, 16.636.005-3; Susana Rodrigues de Sá Benini 10.678.241-1; Fabricio da Silva Pacheco, 47.428.122-9; Guaracyara Monteiro, 13.718.067-6; Flávia Renata de Carvalho Faria, 20.516.828-0; Carla Silva Ferreira, 21.639.940-3; Emerson Fabricio Fernandes, 41.813.111-9; Thiago Pontes Salles da Costa, 43.181.658-x; Jurandir Rodrigues, 24.385.212-5; Shirley Rosane Aparecida Fernandes Monteiro, 16.139.217; Rodrigo Sérgio do Nascimento, 33.403.117-5; Adriana de Andrade Costa, 24.388.438-2; Benedito Edson Galvão de França, 5.379.343-2; Rosane Aparecida Martins Russo, 15.952.112-9; Hilton Oliveira Souza, 17.039.145-0; Celso de oliveira Rosa, 25.958.283-9; Betânia Aparecida Ferreira dos Reis Jacob, 20.145.800-7; Luciana Marta Rodrigues Ferreira Pontes, 28.526.627-3; Rosangela Silva Guimarães, 5.401.475-x; Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire, 26.780.591-3.

Portaria CGRH 15 de 01-11-2022 COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

DOE – Seção I – 01/11/2022 – Pág.38

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 15 de 01-11-2022
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do inciso XI do Edital SE 01/2018, publicado no DOE de 05/06/2018, retificado em 12 e 13/06/2018, disciplinador do concurso em questão, CONVOCA os candidatos Classificados no concurso em epígrafe, para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada em Nível de Diretoria de Ensino, no dia 17/11/2022 e baixa as seguintes instruções aos candidatos.
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
3. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.
4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto Nº 60.449, de 15-05-2014.
4.2. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de candidatos.
5. O atendimento aos candidatos com deficiência Classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:
5.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino.
5.2 Os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos.
5.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor Classificação obtida em cada Lista;
5.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;
5.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem 5.3, o próximo candidato Classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 5.2, em observância ao princípio da proporcionalidade.
5.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
5.7 Quando o número de candidatos Classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos Classificados na Lista Geral.
6. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
7. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
8. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de Classificação.
8.1. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício, cujas orientações constarão em Instrução específica desta Coordenadoria, a ser publicada em Diário Oficial do Estado.
10. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes da alínea b, do subitem 2.2, do Capítulo XIII do Edital SE 01/2018 e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constarão em Comunicado Conjunto CGRH/SEDUC-DPME/SOG, a ser publicado em Diário Oficial do Estado.
11. A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos publicará Edital no Diário Oficial do Estado em 09 de novembro 2022, informando local, horário e a relação das vagas a serem oferecidas nas sessões de escolhas de vagas que serão realizadas em 17/11/2022.
QUADRO DE CHAMADA (Disciplina – nº de cargos disponíveis)
DIRETORIA DE ENSINO      TSE

GUARATINGUETA                             2

TOTAL GERAL                                   45

Portaria CGRH 14 de 01-11-2022 COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR DE ENSINO

DOE – Seção I – 01/11/2022 – Pág.37-38

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 14 de 01-11-2022
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR DE ENSINO
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Edital SE 02/2018, publicado no DOE de 22/11/2018, disciplinador do concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para a sessão de escolha de vagas, a ser realizada em dia, hora e local adiante mencionados, e baixa instruções.
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, publicada em DOE de 08/02/2020.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
3. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.
4. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
5. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
6. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
7. Ao final da sessão de escolha de vaga, se houver cargos vagos remanescentes, serão atendidos os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
8. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga na data determinada, ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
9. A relação de vagas disponíveis para o ingresso dos candidatos ora convocados é a remanescente da sessão de escolha de vaga realizada em 26/01/2022, conforme inciso IV do presente Edital e também estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (http://www. concursopublico.sp.gov.br) e da VUNESP (www.vunesp.com.br).
10. Havendo cargos vagos remanescentes, ao final da sessão de escolha de vaga, serão convocados candidatos, obedecida a ordem de classificação, para próxima convocação para escolha de vaga, em data a ser definida.
10.1 Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
11. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício constantes em Instrução CGRH-001, de 19/10/2021, publicada em DOE 20/10/2021.
12. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes no item 2, do Capítulo XIV do Edital SE 02/2018 e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-SE/ DPME-SOG 001, de 19/10/2021, publicado em DOE 20/10/2021.
13. O Despacho Conjunto SG/SF/SOG nº 46, de 14 de outubro de 2021, autorizou o provimento de 372 (trezentos e setenta e dois) cargos de Supervisor de Ensino por meio do concurso público regido pelo Edital SE nº 02/2018, publicado no DOE de 22/11/2018. Entretanto, 3 (três) cargos estão reservados para cumprimento de determinação judicial e 365 (trezentos e sessenta e cinco) já foram providos em sessão anterior, cujos candidatos foram nomeados conforme publicação no DOE de 03/02/2022, de modo que há 4 (quatro) cargos disponíveis para o presente evento. Ainda, estão disponíveis 75 (setenta e cinco) cargos decorrentes de nomeações tornada sem efeito em virtude de não ingresso, totalizando 79 (setenta e nove) cargos disponíveis para a presente sessão de escolha de vagas.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA CARGOS DISPONÍVEIS: 79
1. LOCAL: Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH
ENDEREÇO: Largo do Arouche, 302 – 8º andar
2. QUADRO DE CHAMADA (Dia – horário – lista – nº de candidatos convocados) 16/11/2022 – 9:00 – Lista Geral – nº 443 a 535
III – RELAÇÃO NOMINAL DE CONVOCADOS LISTA GERAL
CLASS.    NOME                                                                 RG

455           ALESSANDRA DOS SANTOS ALMEIDA    20144544

IV – RELAÇÃO DE VAGAS
DIRETORIA                   VAGAS

GUARATINGUETÁ      4

Resolução SEDUC 83, de 31-10-2022 Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APM’s), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista -PDDE Paulista, para a contratação de serviços e aquisição de equipamentos e itens necessários à obtenção e renovação do Auto de Vistoriados Bombeiros (AVCB) dos prédios escolares da rede estadual de ensino

DOE – Seção I – 02/11/2022 – Pág.35

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 83, de 31-10-2022
Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APM’s), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista -PDDE Paulista, para a contratação de serviços e aquisição de equipamentos e itens necessários à obtenção e renovação do Auto de Vistoriados Bombeiros (AVCB) dos prédios escolares da rede estadual de ensino.
O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regularização e adequação das medidas de segurança contra incêndio das escolas o públicas do Estado de São Paulo,
Resolve:
Artigo 1º -Fica autorizada a transferência de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres – APM’s, via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista –PDDE, para a contratação de serviços, aquisição de equipamentos e itens necessários à obtenção ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros–AVCB, das unidades escolares da rede de ensino estadual.
Parágrafo Único: É vedado o repasse de recursos às APM’s cujas escolas não tenha projeto técnico aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
Artigo2º – Os recursos transferidos via PDDE Paulista deverão ser utilizados, exclusivamente, para o pagamento de:
I – serviços de manutenção e reparo das medidas de segurança contra incêndio especificados no projeto técnico aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
II – serviços de treinamento de brigada de incêndio;
III – aquisição de equipamentos e itens constantes no projeto técnico aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
§ 1º – Os serviços previstos nos incisos I e II devem ser pontuais, com prazo de início e término definidos, vedada a contratação de serviços contínuos.
§ 2º -No caso do inciso I, para a realização dos serviços de manutenção e reparo, compete às APM’s observa as orientações constantes do Manual do PDDE Paulista, a fim de verificar a possibilidade de execução.
§ 3º – É vedado o pagamento de taxa de obtenção ou renovação do AVCB com recursos do PDDE Paulista.
§ 4º – A Diretoria de Ensino será responsável pela solicitação de isenção de taxa de obtenção ou renovação do AVCB.
Artigo 3º – As contratações de serviços e as aquisições de equipamentos e itens deverão observar as vedações do art. 6º, § 2º, e o contido no artigo9º do Decreto 64.644/2019, e possuir pesquisa de preços por orçamento de, no mínimo três fornecedores distintos.
Artigo 4º -Os repasses no âmbito deste subprograma do PDDE Paulista serão precedidos da elaboração de plano de aplicação financeira pela unidade executora.
§ 1º -As transferências dos recursos serão realizadas após análise e autorização pela Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares –CISE, observado o parágrafo único do artigo 1º desta Resolução.
§2º – Os valores de repasse para as unidades executores deverão observar o determinando no Decreto 64.644/2019, em especial seu Artigo 5º.
§3º – A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE poderá solicitar apoio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, a fim de atestas a possibilidade da realização dos serviços constantes no orçamento e verificação de sua complexidade.
Artigo 5º -É vedado o repasse de recursos às unidades escolares que necessitem de adaptações de infraestrutura por meio de obras de engenharia, as quais devem ser realizadas pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.
Artigo 6º – A obtenção ou renovação do AVCB não poderá ser realizada com a utilização dos recursos do PDDE Paulista nas hipóteses em que o projeto técnico aprovado pelo Corpo de Bombeiros necessite ser substituído ou atualizado, em relação às situações descritas no tem 6.1.7. da Instrução Técnica nº 01.19 do Corpo de Bombeiros.
Artigo 7º – Fica revogada a Resolução SEDUC 78, de 13 de setembro de 2021.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Classificação prévia do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI 2023

PRÉ-CLASSIFICAÇÃO PEI 2023

O Dirigente Regional de Ensino torna pública a classificação prévia do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05- 2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023.
1. O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, de 01/11 a 03/11/2022, mediante solicitação a ser registrada na Plataforma SED, em funcionalidade específica para este fim.
2. Os recursos serão analisados no período de 01/11 a 07/11/2022 a resposta será disponibilizada para o candidato na Plataforma SED.
3. A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e sites das respectivas Diretorias de Ensino, com previsão para o dia 09/11/2022.

Observação: essa classificação não se refere aos inscritos no Banco de Talentos

FAIXA II

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Diretor de Escola ou Diretor Escolar

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Coordenador de Organização Escolar

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Professor para disciplinas (Arte-Ed. Física-Inglês) em Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Professor para atuação em classes (Anos Iniciais do Ensino Fundamental)

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Professor Intérprete de Libras

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Professor EF Anos Finais e ou EM

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura

FAIXA III

Classificação – Faixa III – FUNÇÃO Diretor de Escola ou Diretor Escolar

Classificação – Faixa III – FUNÇÃO Coordenador de Organização Escolar

Classificação – Faixa III – FUNÇÃO Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

Classificação – Faixa III – FUNÇÃO Professor para disciplinas (Arte-Ed. Física-Inglês) em Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Classificação – Faixa III – FUNÇÃO Professor para atuação em classes (Anos Iniciais do Ensino Fundamental)

Classificação – Faixa III – FUNÇÃO Professor EF Anos Finais e ou EM

Classificação – Faixa III – FUNÇÃO Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura

NOTA DE PESAR

Resolução SEDUC 82, de 21-10-2022 Altera dispositivo da Resolução SE 12, de 17-02-2017, que dispõe sobre módulo e movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 26/10/2022 – Pág.29

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 82, de 21-10-2022
Altera dispositivo da Resolução SE 12, de 17-02-2017, que dispõe sobre módulo e movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de otimização do pessoal contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e a respectiva movimentação ao longo da vigência contratual, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar o parágrafo único do artigo 5º da Resolução SE 12, de 17-02-2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
”Parágrafo único – Os servidores contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, poderão ser remanejados para outra unidade escolar diversa à da abertura do contrato, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

Considerando como efetivo exercício – comparecimento – O.T. Projeto Aprender Juntos – Leitura da compreensão à fluência – Parte II

DOE – Seção II – 25/10/2022 – Pág.45

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 24-10-2022
Considerando,
– como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados, para a Orientação Técnica: “Projeto Aprender Juntos – Leitura: da compreensão à fluência – Parte II”.
Data: 18-10-2022
Horário: das 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG.
Ana Lúcia Mendonça, 25.631.591-7; Rubia Aparecida Guedes Paes dos Santos, 00043149247/5; Eli Auxiliadora Araújo Tavares, 17.530.949-8; Josiella Daiene Andrade, 44.235.485-X; Dinorá Nunes de Azevedo Uliano, 29.400.966-8; Maria Gisele Laurentino dos Santos, 27.220.932-6; Angélica de Carvalho Espíndola dos Santos, 34.146.058-8; Sandra Lúcia Cardoso de Faria, 24.750.787-8; Márcia Regina da Silva, 18.594.631-8; Luana Margarida Cândida e Silva Câmara, 48.825.176-X; Lygia Maria da Mota, 17.039.509-1; Carlos Antônio de Assis Soares, 66.378.617-4; Leandra Cristina de Moura Costa, 24.557.094-9; Lúcia Helena Souza Motta, 16.889.778-X ; Nathália de Andrade Santos Freire, 45.716.698-8; Adriana Aparecida dos Reis Monteiro, 35.295.591-0; Joana Egídia Luiz Reis, 44.980.251-6; Sérgio Donato Ferrari de Oliveira, 16.895.235 ; Vera Aparecida Galhardo, 33.197.518- X; Verônica de Carvalho Aguiar, 23.737.480-8; Isabel Cristina dos Santos Fernandes, 15.856.991; Silvana Aparecida Rosa Tavares, 20.608.108-X; Wilson José de Carvalho, 20.144.799-X; Douglas Castilho de Souza, 43.149.090-9; Eliane Cristina de Faria Pereira, 22.890.847-4; Zenilda Corrêa da Silva Lima, 24.239.091-2; Cristiane Costa de Souza, 1.876.872/DF; Ana Paula Pereira, 29.960.781-1 ; Anderson Assis de Almeida Silva, 49.775.721-7; Ana Paula Maria da Silva Curvello, 29.571.691-5; Ana Cláudia Ribeiro de Faria, 48.585.202-0; Rita de Cássia Souza Silva, 20.514.131-6; Elizangela Maria Albarello de Barros, 25.011.054-4; Antônia Odete Silvino, 41.756.131-3; Vanessa Inês Ribeiro de Oliveira, 30.779.280-8; Claudinéia Aparecida Pereira, 22.051.917-1; Zumara dos Santos Leandro, 15.700.773-X; Raquel Maria dos Santos Abreu, 22.890.456-0; Adriana Nascimento Borges, 25.975.451-1.

Considerando como efetivo exercício – comparecimento – O.T. “Metodologia JigSaw como facilitador de aprendizagem no ensino de Física”

DOE – Seção II – 25/10/2022 – Pág.45

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 24-10-2022
Considerando,
– como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a formação “Metodologia JigSaw como facilitador de aprendizagem no ensino de Física”.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Data: 19-10-2022
Horário: das 8h às 14h
Participantes: Nome – RG.
Ana Rita Giovani Pereira 14.261.402-6; Anderson José Pereira MG11.650.214; Célio José Schumann de Melo, M3.174.565; Claudinei Fernandes de Melo, 33.401.943-6; Fernando Gonçalves Chagas, 26.619.043-1; Fernando José Tibúrcio Alves, 10.765.228-6; Francisco Giovani Souza Laércio, 18.594.683-5; Hamilton Ribeiro de Oliveira, 6.139.584-5; Kely Regina Máximo Vieira, 44.961.623-x; Larissa Barros de Oliveira, 52.554.451-3; Luís Rodolfo dos Santos Filho, 46.193.403-6; Marcelo Schubert Dobrowolsky, 12.184.264-2; Matheus Moreira Lemes, 56.448.814-8; Maurielle Martiniano dos Santos, 29.135.330-7; Osvaldo Camargo de Almeida, 43.149.129-x; Priscila Alves da Silva, 29.135.361-7; Raul Vianna Bastos Júnior, 24.385.167-4; Reginaldo Francisco Pedrosa, 23.136.677-2; Tatiana Fernandes da Palma, 30.474.092-5; Valter Alves Ferreira, 18.595.107.
Data: 20-10-2022
Horário: das 8h às 14h
Participantes: Nome – RG.
Alvaro de Freitas Oliveira, 30.754.139-3; Amanda Kathleen Moreira Marton, 49.509.933-8; Carla Esthefane Souza da Silva, 45.206.632-3; Elcio Carlos de Souza ,18.845.743-4; Emilia Pumeda Otero y Gomez de Oliveira, 15.458.344-3; Glauciane Adriana da Silva, 30.633.323-5; Hélcio dos Santos, 11.503.603- 19; Idmaura Calderaro Martins Galvão, 43.027.992-9; Jean Marcel Capuzzi, 19.248.911-2; Jéssica Mota Rangel Valandro, 30.709.357-8; José Henrique Moreira da Silva, 25.631.665-x; José Leandro de Carvalho, 41.648.876-6; Leonardo Molinari Leandro e Silva, 48.160.609-9; Lis Carneiro da Silva Lopes, 42.134.161-0; Luís Cláudio de Oliveira Castilho 20.144.771-x; Marcelo Gonçalves da Costa 17.476.341-4;Mariana Cristina Santos Leite Rosa 49.746.254-0; Matheus dos Santos Rodrigues, 56.163.132-3; Matheus Pires da Costa, 27.975.865-0; Rhaynara Carolyna Barbosa de Oliveira, 27.143.256-9; Ricardo Augusto de Oliveira Barbetta, 28.685.145-3; Robinson Carlos Teixeira, 23.900.337-8; Robson Eduardo Alvarenga Gonçalves, 23.044.434-9; Rogério Silva Juvenal, 22.051.847-6; Ruben Andres Mendez Cubillos, 37.511.011-2; Sandra Viana Soares Elias, 13.921.494-10; Vanessa da Silva Camargo Ferreira, 34.000.499-x; Vanessa Gayean de Castro Salvador dos Santos, 27.826.904-7 .

Retificação do D.O. de 15-10-2022

DOE – Seção I – 25/10/2022 – Pág.25

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação:
Do D.O. de 15-10-2022 – na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Convocando, para a Orientação Técnica: Análise, estudo e construção de indicadores educacionais, para constar:
Dia 19-10-2022 – exclua: EE Prof. José Pereira Éboli e inclua- -se: EE Prof. José de Paula França.
Dia 20-10-2022 – inclua-se: EE Prof. José Pereira Éboli e exclua-se EE Prof. José de Paula França.
Do D.O. de 17-10-2022 – na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Convocando para a formação: Metodologia JigSaw como facilitador de aprendizagem no ensino de Física, para constar:
Dia 19-10-2022 – exclua-se: EE Humberto Turner, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Dr Mario Silva Pinto, EE Prof. Darwin Félix, EE Miguel Pereira, EE Vicente de Paula Almeida, EE Prof. Paulina Cardoso e inclua-se: EE Prof. Ernesto Quissak e EE Prof. Luiz de Castro Pinto.
Dia 20-10-2022 – inclua-se: : EE Humberto Turner, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Dr Mario Silva Pinto, EE Prof. Darwin Félix, EE Miguel Pereira, EE Vicente de Paula Almeida, EE Prof. Paulina Cardoso e exclua-se: EE Prof. Ernesto Quissak e EE Prof. Luiz de Castro Pinto.