DECRETO Nº 67.529, DE 3 DE MARÇO DE 2023 – Revoga dispositivos do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021

DOE – Seção I – 04/03/2023 – Pág. 01

Decretos
DECRETO Nº 67.529, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Revoga dispositivos do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a recomendação do Conselho Gestor, instituído pela Resolução SS nº 131, de 19 de agosto de 2021, e reorganizado pelo Decreto nº 66.837, de 10 de junho de 2022 (Anexo),
Decreta:
Artigo 1º – Fica revogado o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura e Economia Criativa
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Jose Roberto de Oliveira Souza
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes
Luciane Farias Leite
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo e Viagens
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Secretário de Negócios Internacionais
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2023.
ANEXO
a que se refere o
Decreto nº 67.529, de 3 de março de 2023
Nota Técnica 01/2023
Conselho Gestor – Secretaria de Estado da Saúde
Em reunião do Conselho Gestor da Secretaria de Estado da Saúde, Governo do Estado de São Paulo, realizada em 02 de março de 2023, foi tomada a decisão de sugerir a suspensão de obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público estadual.
O Conselho vem acompanhando a evolução da pandemia regularmente, inclusive para avaliar o impacto das aglomerações das festas no carnaval. Os dados não sugerem aumento significativo em número de internações que coloquem em risco o sistema de saúde do estado.
Esta decisão está em consonância com a da ANVISA de desobrigar o uso de máscaras em portos e aeroportos brasileiros.
Cabe ressaltar, contudo, que o Conselho reconhece que máscaras são eficazes na prevenção de doenças de transmissão respiratória, incluindo a Covid-19, a despeito de alegações ao contrário.
Desta forma, destaca que, mesmo com a revogação da obrigatoriedade, ainda recomenda o uso de máscaras. Esta recomendação ajuda a prevenir outras doenças de transmissão respiratória e é especialmente importante para nas seguintes situações:
1. Pessoas com mais de 65 anos de idade;
2. Pessoas com alguma imunodeficiência;
3. Pessoas com comorbidades;
4. Pessoas com sintomas respiratórios.
Os dados das doenças respiratórias agudas e seu impacto no sistema de saúde estadual continuarão a ser monitorados.
ESPER GEORGE KALLÁS
Conselho Gestor

Portaria Conjunta 1, G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/GSEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de 24/02/23, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP

DOE – Seção I – 03/03/2023 – Págs.22 a 33
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Portaria Conjunta 1, G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/GSEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de 24/02/23, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP- e dá providências correlatas.
Os Coordenadores de Esporte e Lazer/SESP e da Coordenadoria Pedagógica/SEDUC, o Assessor do Paradesporto da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – SDE, à vista do disposto no Decreto nº 58 de 21-3-2013 e na Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT nº 1, de 22-3-2013, baixam a presente Portaria, que estabelece o Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo para 2023. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 – DOS OBJETIVOS
Artigo 1 – Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo têm por objetivo promover por meio da prática esportiva, a integração e o intercâmbio entre os estudantes das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais em todo Estado, favorecer a descoberta de novos talentos esportivos que possam ser indicados para integrar a Delegação do Estado de São Paulo para as Paralimpíadas Escolares – Etapa Nacional, para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE) e Jogos da Juventude(COB), participar dos programas “Bolsa Talento Esportivo” e “Centro de Excelência Esportiva”, fomentar o Desporto e o Paradesporto Escolar no Estado de São Paulo, além de contribuir para a educação integral e desenvolvimento competências e habilidades, baseado nos fundamentos pedagógicos definidos pela BNCC (Base Nacional Curricular Comum), favorecer aos estudantes possibilidades de compreensão do corpo como um todo integrado pelas dimensões cognitivas, físicas, socioemocionais e como promotor de vivência e produtor dos sentidos existênciais com uma perspectiva sistêmica mais humanista do que instrumental e oportunizar a formação do cidadão, em consonância com o Curriculo Paulista
Artigo 2 – O Regulamento dos JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – JEESP é composto por 04(quatro) partes e respectivos itens, atendendo o segmento Convencional (Artigo 03 a 211), o Segmento Paradesporto(Artigo 212 a 402), Justiça Desportiva (Artigo 403 a 407), e Cessão de Direitos (Artigo 408).
I – PARTE –1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1. Das Disposições Preliminares
1.1 Categorias
1.2 Modalidades
1.3 Participação
1.4 Inscrições
1.5 Calendário de Realização
1.6 Organização
1.7 Congressos Técnicos
1.8 Formas de Disputa
1.9 Jogos e Competições
1.10 Arbitragem
1.11 Transporte-Alimentação-Hospedagem
1.12 Premiação
1.13 Cerimonial de Abertura
2. Da Divisão das Etapas
2.1 Etapa I – Rede Pública Estadual e Escolas Técnicas Estaduais – Coletivas, Damas, Tênis de Mesa e Xadrez
2.2 Etapa II – Rede Pública Municipal, Rede Privada e Escolas Técnicas Federais – Coletivas, Tênis de Mesa e Xadrez Individual
2.3 Etapa III – Seletivas Individuais e Seletiva Paralímpica
2.4 Etapa IV – Finalíssima
3. Do Regulamento Específico das Modalidades
4. Das Disposições Gerais
II – PARTE – 2 / SEGMENTO DO PARADESPORTO
1. Categorias
2. Competições ou Peneiras
3. Participação
4. Condição de Participação
5. Categorias, classes e gênero
6. Calendário Oficial
7. Inscrições Gerais
8. Modalidades
9. Sistema de Competição
10. Congressos Técnicos
11. Premiação
12. Uniformes
13. Atendimento Médico
14. Disposições Gerais
15. Regulamentos Específicos de Modalidades
III- JUSTIÇA DESPORTIVA
IV – CESSÃO DE DIREITOS JEESP – PARTE – 1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 CATEGORIAS
Artigo 3 – Serão disputadas as seguintes categorias:
SUB 12 – Pré-Mirim (nascidos em 2011, 2012 e 2013);
SUB 14 – Mirim (nascidos a partir de 2009)
SUB 17 –Infantil (nascidos a partir de 2006);
SUB 18 – Juvenil (nascidos a partir de 2005).
Parágrafo 1º – A modalidade Xadrez individual das Etapas I e II, e todas as modalidades da Etapa 3 da categoria sub 14 serão exclusivamente para atletas nascidos nos anos de 2009, 2010 e 2011, e na categoria sub 17, para atletas nascidos nos anos de 2006, 2007 e 2008, com exceção da Ginástica Rítmica e da Ginástica Artística Feminina.
Parágrafo 2º – Nas modalidades de Ginástica Artística Feminina e Ginástica Rítmica Feminina, as categorias obedecerão os critérios de idade estabelecidos nos regulamentos gerais do JEB’s (CBDE), e dos Jogos da Juventude (COB).
Parágrafo 3º – As categorias sub 12 e sub 18 serão disputadas, única e exclusivamente, na fase Diretoria de Ensino (DE) Etapa I.
1.2 – MODALIDADES
Artigo 4 – As modalidades serão disputadas nos sexos masculino e feminino, como segue, exceto na Ginástica Rítmica que será disputada somente no sexo feminino:
Atletismo
Badminton
Basquetebol
Ciclismo
Damas
Futsal
Ginástica Artística
Ginástica Rítmica
Handebol
Judô
Karatê
Natação
Taekwondo
Tênis de Mesa
Voleibol Vôlei de Praia
Wrestling
Xadrez

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Edital – Credenciamento para Fundação CASA 2023

DOE – Seção I – 03/03/2023– Pág.113

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Fundação CASA 2023
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto dos docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2023. Trata-se de credenciamento para os segmentos de EF e EM, nas disciplinas:
*ARTE
*GEOGRAFIA
II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 03/03/2023 a 07/03/2023
Horário: Das 8h às 17h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ou áreas do conhecimento constantes deste edital.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas para o ano de 2023 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2022;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2022, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEDUC, DE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, conforme data determinada no item X.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2022) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2022) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEDUC/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.
IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 03/03/2023 a 07/03/2023, das 8h às 17h, na EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
Entrevista: Dia 09/03/2023 – a partir das 08h, na EE. Gabriel Prestes. (Com agendamento prévio da equipe gestora).
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.

Retificação do D.O. de 01-03-2023 – Orientação Técnica Currículo em ação: estratégias e atividades para o desenvolvimento de habilidades de LEM

DOE – Seção I – 02/03/2023– Pág. 37

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação:
Do D.O. de 01-3-2023 – na Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Orientação Técnica Currículo em ação: estratégias e atividades para o desenvolvimento de habilidades de LEM. No público-alvo na data do dia 09-3-2023 Incluía-se EE Regina Bartelega Cunha Mendes Junqueira Ortiz Monteiro, em Lorena.

CONVOCANDO – Orientação Técnica do Componente Curricular Práticas Experimentais III – Um outro mundo é possível?

DOE – Seção I – 02/03/2023– Pág. 37

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 01-3-2023.
Convocando
os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para Orientação Técnica do Componente Curricular Práticas Experimentais III – Um outro mundo é possível?
Data: 07-3-2023
Horário: 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino de Guaratinguetá- R. Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: Professores que ministram as aulas do Componente Curricular Práticas Experimentais III das escolas:
E.E. Américo Alves; E.E. Dr. Edgard de Souza; E.E. Vicente de Paula Almeida; E.E. Prof. Virgílio Antunes; E.E. Oswaldo Cruz; E.E. Bairro São Miguel; E.E. Paulo José Verreschi Ribeiro; E.E. Bairro da Barra; E.E. Prof. José Pereira Éboli; E.E. Coronel Horta; E.E. Julio Fortes; E.E. Prof. Luiz de Castro Pinto; E.E. Profª Miquelina Cartolano; E.E. Miguel Pereira; E.E. Prof. Hildebrando Martins Sodero, 

Convocando – Orientação Técnica – Currículo em ação-estratégias e atividades para o desenvolvimento de habilidades de LEM

DOE – Seção I – 01/03/2023– Pág. 106
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-02-2023.
Convocando
os profissionais abaixo relacionados¸ nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, para a Orientação Técnica: Currículo em ação: estratégias e atividades para o desenvolvimento de habilidades de LEM, na seguinte conformidade:
Público-alvo: 1 professor de Língua estrangeira Moderna do ensino fundamental ou médio com menor tempo de atuação em sala de aula.
Local: Salão Nobre – Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: das 9h às 17 horas.
Dia: 08-3-2023.
EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Prof.ª Paulina Cardoso, EE Vicente de Paula Almeida, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Bairro do Embauzinho, EE Bairro São Miguel, EE Padre Juca, EE Paulo Virginio (Cachoeira Paulista), EE Maria Izabel Fontoura, EE Prof.ª Regina Pompéia Pinto, EE Severino Moreira Barbosa, EE Comendador Oliveira Gomes , EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Humberto Turner, EE Major Hermógenes, EE Oswaldo Cruz, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Prof.ª Hilda Rocha Pinto, EE Coronel Horta, EE Júlio Fortes, EE Prof. Darwin Félix, EE Prof.ª Leonor Guimarães, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Prof. José de Paula França, EE Miguel Pereira, Penitenciárias I e II (Potim).
Dia: 09-3-2023.
EE Prof. André Broca, EE Clotilde Ayello Rocha, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Prof.ª Dinah Motta Runha, EE Prof.ª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Rogério Lacaz , EE Bairro da Barra, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virginio (Cunha),  EE Bairro da Bocaina, E.E Dr. Casemiro da Rocha,  EE Gabriel Prestes, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof.ª Miquelina Cartolano, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. José Félix, EE Prof.ª Alice Vilela Galvão, Fundação CASA, EE Regina Bartelega Cunha Mendes Junqueira Ortiz Monteiro (Retificado no DOE de 02/03/2023, PÁG.37).

Convocando – PEI – Formação – Plano de Ação e Programa de Ação

DOE – Seção I – 01/03/2023– Pág. 106

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-02-2023.
Convocando
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Diretores de Escola ou Diretores Escolares, os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, os Supervisores de Ensino e os Professores Especialistas em Currículo das Unidades Escolares do município de Cunha: EE Paulo Virgínio, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra, EE Bairro da Bocaina, EE Dr. Casemiro da Rocha e EE Geraldo Costa, participantes do Programa Ensino Integral, para Formação: “Plano de Ação e Programa de Ação”, conforme segue:
Data: 02-3-2023
Horário: 8h às 17h
Local: EE Paulo Virgínio, Ladeira 20 de Abril, 134, Centro, Cunha.

PORTARIA DO COORDENADOR DE 28-02-2023 – Estabelece regras e instruções complementares do “Programa Inglês pra Todos” para o preenchimento de vagas remanescentes

DOE – Seção I – 01/03/2023 – Pág.102
Educação
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
PORTARIA DO COORDENADOR DE 28-02-2023
Portaria Normativa da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
Estabelece regras e instruções complementares do “Programa Inglês pra Todos” para o preenchimento de vagas remanescentes.
A Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), em conformidade com o artigo 6º da Portaria do Coordenador de 28-09-2022, CONSIDERANDO a possibilidade de oferta de 8.446 vagas remanescentes nos cursos de inglês do “Programa Inglês pra Todos”:
Expede a presente Portaria:
Artigo 1º – As vagas remanescentes, ou seja, as vagas que ainda não foram preenchidas para completar as 20.000 (vinte mil) vagas do “Programa Inglês pra Todos”, serão destinadas aos seguintes servidores, desde que em efetivo exercício e pelo menos a 02 (dois) anos do processo de aposentadoria:
I – integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, titulares de cargos ou funções-atividades previstas na Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;
II – docentes com classes e aulas atribuídas de forma subsidiária à Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, em especial nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
Artigo 2º- O número de vagas remanescentes nos cursos de inglês do “Programa Inglês pra Todos”, a que se refere esta Portaria, é de 8.446, complementando as 20.000 (vinte mil) vagas do programa.
Artigo 3º – Para o preenchimento das vagas remanescentes, será obedecida a ordem de priorização dos docentes inscritos na seguinte conformidade:
I – portadores de diploma de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa e com aulas atribuídas no componente de Língua Inglesa;
II – portadores de diploma de licenciatura plena independente do curso, inclusive Pedagogia, com classes e/ou aulas atribuídas nos demais componentes, conforme o artigo 1º desta portaria.
III – portadores de diploma de licenciatura plena independente do curso que façam parte do Quadro de Magistério e que estejam em outros cargos ou funções fora da sala de aula, se houver vagas disponíveis.
§ 1º – Para os requisitos de atribuição de aulas, a que se refere o parágrafo anterior, será utilizada a data base de 03/03/2023 da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 4º – Os interessados em participar do “Programa Inglês pra Todos” deverão, obrigatoriamente, realizar no prazo estipulado no Anexo I:
I – o teste de entrada que será realizado por instituição externa à SEDUC-SP, sendo que as informações acerca do acesso ao teste serão disponibilizadas no site da EFAPE (efape. educacao.sp.gov.br) e pelo e-mail institucional utilizado na inscrição;
II – a inscrição para o curso na plataforma da escola de inglês indicada, mediante distribuição organizada e disponibilizada no site EFAPE;
III – o teste de saída que será realizado por instituição externa à SEDUC-SP, sendo que as informações acerca do acesso ao teste serão disponibilizadas no site da EFAPE (efape.educacao. sp.gov. br)
Parágrafo único. O docente participante do programa será responsável pela correta inscrição na escola de inglês indicada, nos termos do inciso II deste artigo, sendo que qualquer inscrição em outra escola que não a indicada será considerada como não efetivada.
Artigo 5º- Para permanência no “Programa Inglês pra Todos”, os docentes deverão obrigatoriamente:
I – cumprir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carga horária dos cursos;
II – cumprir os requisitos mínimos para aprovação e certificação.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações acima poderá acarretar o desligamento do professor do “Programa Inglês pra Todos”.
Artigo 6º – O monitoramento do “Programa Inglês pra Todos” será realizado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
Artigo 7º – A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE – poderá expedir instruções e orientações complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente portaria.
Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Cronograma
Prazos do “Programa Inglês pra Todos”
AÇÃO / PRAZO
Realização da Inscrição
Público elegível
6ª fase – professores portadores de diploma de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa e com aulas atribuídas no componente de Língua Inglesa (NOVA CHAMADA) / Data 06/03/2023 a 15/03/2023
7ª fase – professores portadores de diploma de licenciatura plena independente do curso, inclusive Pedagogia, com classes e/ou aulas atribuídas nos demais componentes, conforme artigo 1º (NOVA CHAMADA) / Data 16/03/2023 a 19/03/2023
8ª fase – professores portadores de diploma de licenciatura plena independente do curso, que façam parte do Quadro de Magistério e que estejam em outros cargos ou funções fora da sala de aula. / Data 20/03/2023 a 21/03/2023
Realização do Teste de Entrada: até dia 24/03/2023
Publicação da lista de cursistas por escola no site da EFAPE: 24/03/2023
Período dos cursos: 27/03/2023 a 15/12/2023

Resolução 5, de 28-2-2023 – Altera dispositivos do Anexo II da Resolução SEDUC nº 141/2022, que estabelece a obrigatoriedade de uso de minuta-padrão para a celebração de Termos de Compromisso com Municípios, para a execução do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.

DOE – Seção I – 01/03/2023 – Pág.101
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução 5, de 28-2-2023
Altera dispositivos do Anexo II da Resolução SEDUC nº 141/2022, que estabelece a obrigatoriedade de uso de minuta-padrão para a celebração de Termos de Compromisso com Municípios, para a execução do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º – Fica acrescentada ao Anexo II da Resolução SEDUC nº 141 de 16 de dezembro de 2021, as alíneas abaixo relacionadas, com a seguinte redação:
a) No inciso II, da Cláusula Segunda:
t) Apresentar à SEDUC, antes da conclusão da construção de prédios da rede estadual de ensino, a escritura definitiva de doação do terreno à Fazenda do Estado de São Paulo.
u) Transferir, de forma gratuita, o domínio do terreno onde foram ou estiverem sendo edificadas as instalações ao Estado, adotando todas as providências necessárias para tanto, tais como regularizações, retificações de áreas e apuração de remanescentes ou, alternativamente, diante de impossibilidade justificada, outorgar o uso do referido bem pelo prazo de 20 (vinte) anos, admitido estabelecimento de prazo superior, compatível com a amortização dos investimentos realizados;
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Resolução 4, de 28-2-2023 – Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 121/2022, que estabelece normas complementares para aplicação do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.

DOE – Seção I – 01/03/2023 – Pág.101
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução 4, de 28-2-2023
Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 121/2022, que estabelece normas complementares para aplicação do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º – Fica acrescentado à Resolução SEDUC nº 121 de 12 de novembro de 2021, o artigo 7º-A, com a seguinte redação:
Artigo 7 º- A – Na hipótese de construção de prédio estadual em terreno municipal, deverá o Município adotar as providências destinadas a transferir, de forma gratuita, o domínio do terreno onde foram ou estiverem sendo edificadas as instalações ao Estado, adotando todas as providências necessárias para tanto, tais como regularizações, retificações de áreas e apuração de remanescentes ou, alternativamente, diante de impossibilidade justificada, outorgar o uso do referido bem pelo prazo de 20 (vinte) anos, admitido estabelecimento de prazo superior, compatível com a amortização dos investimentos realizados.
Parágrafo único. A celebração dos termos de compromisso será precedida da apresentação de:
I – certidão de matrícula, ou transcrição do título de aquisição no respectivo Registro de Imóveis, em que figure o Município como proprietário;
II – Lei autorizativa da doação do terreno para à Fazenda do Estado.
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.