Comunicado – Classificação final (pós-recurso) dos inscritos, no processo de credenciamento e seleção de docentes interessados em atuar nos CELs – DOE – Seção I – 15-02-2023 – Pág.79

DOE – Seção I – 15/02/2023 – Pág.79

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá nos termos da Resolução SEDUC 67/ 2022, combinada com o disciplinamento estabelecido na Resolução SE 85/ 2022, que “dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas, torna pública a classificação final (pós-recurso) dos inscritos, no processo de credenciamento e seleção de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, no ano de 2023, conforme segue:

NOME RG IDIOMA PONTUAÇÃO
Márcia Maria M. Santos 15.458.735.7 Alemão 27,339
Soraia Alvarenga S. Orcegi 28.038.049.5 Espanhol 32,447
Regina Maura Ferreira 23.689.730.5 Espanhol 17,918
Wanderleia Silva Leite Diamantino 48.247.882.2 Espanhol 10,200
Aline Cristina Rodrigues Sabino 47.942.132.8 Espanhol 9,366
João Paulo dos Santos C. Cipriano 40.850.029.3 Espanhol 7,847
Esteves Douglas de Souza 40.003.445.1 Espanhol 4,440
Elisabete José Soares 24.182.547.7 Espanhol 2,280
Marcia Bernardes 23.294.342.2 Espanhol 0,006
Denis Caique Dos Santos Freire 49.573.518.8 Espanhol ALUNO
Kiara De Souza A. Nunes 26.145.984.3 Inglês 7,216
Luciana do Carmo Aguiar S. de Carvalho 11.139.883.6 Inglês 6,509
Denis Caique Dos Santos Freire 49.573.518.8 Inglês 3,948
Luiz Cleberson Javé De Toledo 40.081.081.5 Inglês 1,548
Bianca Fonseca dos S. Sanefuz 41.432.337.3 Inglês 0,084
Sofia Helena Arneiro L. Barbosa 50.502.920.0 Francês INDEFERIDO Sem inscrição BT
Thaís Da Silva Santos Souza 46.317.281.4 Espanhol INDEFERIDO Sem inscrição BT
Elidia Mara Dos Santos Carvalho 30.379.320.X Espanhol INDEFERIDO Não possui Licenciatura

Convocando – Orientação Técnica do Componente Curricular de Tecnologia e Inovação: O Currículo de Tecnologia e Inovação: Estratégias e Estrutura

DOE – Seção I – 14-02-2023 – Pág.34

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 13-02-2023.
Convocando,
os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para Orientação Técnica do Componente Curricular de Tecnologia e Inovação: O Currículo de Tecnologia e Inovação: Estratégias e Estrutura
Data: 23-02-2023
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) professor ponto focal que ministre aulas do Componente Curricular Tecnologia e Inovação das seguintes Escolas Estaduais:
EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Profª Paulina Cardoso, EE Bairro da Bocaina, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virgínio (Cunha), EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra, EE Prof. José Félix, EE Prof. André Broca, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Profª Miquelina Cartolano, EE Regina Bartelega Cunha Mendes Junqueira Ortiz Monteiro, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Profª Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Luiz Menezes, EE Profª Dinah Motta Runha, EE Prof. José Pereira Éboli e EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, Incluía-se um (1) professor da EE Gabriel Prestes – (Fundação Casa) e um (1) professor da EE José Félix (Sistema Prisional). Retificado no DOE – Seção I – 14-02-2023 – Pág.34
Data: 24-02-2023
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) professor ponto focal que ministre aulas do Componente Curricular Tecnologia e Inovação das seguintes Escolas Estaduais:
EE Oswaldo Cruz, EE Humberto Turner, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Severino Moreira Barbosa, EE Júlio Fortes, EE Coronel Horta, EE Bairro São Miguel, EE Profª Leonor Guimarães, EE Miguel Pereira, EE Prof. Darwin Félix, EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Paulo Virgínio (Cachoeira Paulista), EE Maria Izabel Fontoura, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Major Hermógenes, EE Vicente de Paula Almeida, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Padre Juca, EE Profª Alice Vilela Galvão, EE Dr. Mario da Silva Pinto, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. José de Paula França, Prof. Hildebrando Martins Sodero e EE Bairro do Embauzinho.

Comunicado – Relação Final, Pós Recurso, dos Credenciados, para COE – Coordenador de Organização Escolar_2023 e Formação de Cadastro Reserva

DOE – Seção I – 11/02/2023 – Pág.72

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino com fundamento no §1º do Art 7º da Lei Complementar 1.374 de 30 de março de 2022, que Regulamenta a Resolução SEDUC 52/2022, torna Pública a Relação Final, Pós Recurso, dos Credenciados, para COE – Coordenador de Organização Escolar/2023 e Formação de Cadastro Reserva da Diretoria de Ensino, Região de Guaratinguetá.
Inscrições Deferidas – Nome – RG
1 ARIANE CRISTINA DE OLIVEIRA MENDONÇA 34373604-4
2 CARLOS HAMILTON RIBEIRO 20968947-X
3 DIOGO RIVOLI NAZARETH 434190172
4 EDSON DOS SANTOS 36369750-0
5 EUNICE CAVALHEIRO TAVARES 18594732-3
6 FABIANA GERACINA GONÇALVES DE LIMA 32991818-7
7 FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS 30754337-7
8 FLÁVIO BUSTAMANTE 21541624-7
9 HÉLIO VALDEMAR DAMIÃO FREIRE 25975482-1
10 GÉRSON BARBOSA DA SILVA 14712868-7
11 ILTON RICARDO PEREIRA 10903306-8
12 LUIZ CARLOS DIAS 19987785-3
13 MARCOS HUMBERTO REDA 13605729-9
14 MARIA DE FÁTIMA TAVARES DE ASSIS DA SILVA 15700661-X
15 NILSON RUFINO DOS SANTOS 27027321-9
16 PATRÍCIA ALMEIDA VASCONCELOS ESTEVÃO DE OLIVEIRA 503431
17 RAFAEL RIBEIRO DE LIMA 29832203-1
18 ROSALI MAURÍCIO DEMARQUE 28221314-4
19 SELMA MARIA ZANGRANDI ZAGO DE CASTRO 19911183
20 VALDINÉIA LÚCIA DE CARVALHO 25070059-1

Professores que apresentaram nova documentação, embora inscritos no processo Seletivo 2022, dispensados, de acordo com o Item XII do Edital
RG
1 28913896-6
2 25631665-X
3 27849097-9
4 30778962-7
5 26145984-3
6 32090161-0

Inscrições Indeferidas: não atendimento à Resolução SEDUC 52/2022, item II do edital
RG
1 23446933-X
2 17.630.338-8

DECRETO Nº 67.486, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2023 e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 11-02-2023 – Pág.3

DECRETO Nº 67.486,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2023 e dá providências correlatas.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° – Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2023:
I – 20 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
II – 21 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;
III – 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
IV – 8 de junho, quinta-feira – Corpus Christi;
V – 9 de junho (sexta-feira, em seguida ao feriado de Corpus Christi);
VI – 8 de setembro (sexta-feira, em seguida ao feriado da Independência do Brasil);
VII – 13 de outubro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Nossa Senhora Aparecida);
VIII – 3 de novembro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Finados).
§ 1º – Em decorrência do disposto nos incisos V a VIII deste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 3º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 2º – Os feriados declarados em lei municipal de que tratam os incisos II e III do artigo 1º e do artigo 2º da Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições públicas estaduais nas respectivas localidades.
Artigo 3º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 4º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 5º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura e Economia Criativa
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação Eleuses
Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrit
Secretário da Segurança Pública
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Secretário de Negócios Internacionais
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2023

Comunicado – Atribuição das aulas de Educação Especial – Sala de Recurso e Itinerância

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Comunicado

O Dirigente Regional de Ensino torna público os editais para atribuição das aulas de Educação Especial – Sala de Recurso e Itinerância, que ocorrerá no dia 14 de fevereiro de 2023, conforme cronograma constante neste Comunicado.
Atribuição aos Docentes Efetivos, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação, devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas (Banco de Talentos) e com formação específica em Educação Especial, nos termos da Indicação 213/2021.
A atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.
Os candidatos que não constam na lista de classificação da Educação Especial, disponibilizada abaixo, deverão encaminhar os certificados da Licenciatura e dos cursos realizados na área de Educação Especial para o e-mail atribuicaosaladerecurso@gmail.com até às 16 horas do dia 13/02/2023 para a inclusão nesta classificação.
Data e horário:
Dia: 14/02/2023 – 3ª feira às 10:00h.

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Professor Ernesto Quissak D. Intelectual 10 10/M L
EE Aroldo Azevedo TEA 10 10/T L
EE Aroldo Azevedo D. Intelectual 10 10/T L
EE Profº Nilo Santos Vieira D. Intelectual 10 10/T L

OBS: Saldo sujeito a alterações.

Lista de classificados: Click Aqui

Comunicado -Classificação Professores inscritos para ministrar aulas no CEL – DOE – Seção I – 09-02-2023 – Pág.30

DOE – Seção I – 09-02-2023 – Pág.30

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino, torna publica a classificação Professores inscritos para ministrar aulas no CEL – Centro de Estudos de Línguas, conforme Cadastramento.
Prazo para Recurso: Dias 09 e 10-02/2023
Local e horário: Diretoria de Ensino, presencialmente, das 9h às 12h e das 13h30 às 16h

NOME RG DISCIPLINA (IN) DEFERIDO MOTIVO
Márcia Maria M. Santos 15.458.735-7 Alemão DEFERIDO  
João Paulo dos Santos C. Cipriano 40.850.029-3 Espanhol INDEFERIDO Sem inscrição BT
Soraia Alvarenga S. Orcegi 28.038.049-5 Espanhol INDEFERIDO Sem inscrição BT
Esteves Douglas de Souza 40.003.445-1 Espanhol INDEFERIDO Sem inscrição BT
Luciana do Carmo Aguiar S. de Carvalho 11.139.883-6 Inglês DEFERIDO  
Marcia Bernardes 23.294.342-2 Espanhol DEFERIDO  
Bianca Fonseca dos S. Sanefuz 41.432.337-3 Inglês INDEFERIDO Sem inscrição BT
Elidia Mara Dos Santos Carvalho 30.379.320-X Espanhol INDEFERIDO Não possui Licenciatura
Kiara De Souza A. Nunes 26.145.984-3 Inglês DEFERIDO  
Denis Caique Dos Santos Freire 49.573.518-8 Inglês DEFERIDO  
Denis Caique Dos Santos Freire 49.573.518-8 Espanhol DEFERIDO  
Wanderleia Silva Leite Diamantino 48.247.882-2 Espanhol DEFERIDO  
Aline Cristina Rodrigues Sabino 47.942.132-8 Espanhol DEFERIDO  
Regina Maura Ferreira 23.689.730-5 Espanhol DEFERIDO  
Luiz Cleberson Javé De Toledo 40.081.081-5 Inglês DEFERIDO  
Sofia Helena Arneiro L. Barbosa 50.502.920-0 Francês INDEFERIDO Sem inscrição BT
Thaí­s Da Silva Santos Souza 46.317.281-4 Espanhol INDEFERIDO Sem inscrição BT
Elisabete José Soares 24.182.547-7 Espanhol DEFERIDO  

Portaria CGRH 04, de 08 de fevereiro de 2023 – DOE -Seção I – 09-02-2023 – Pág.26

DOE – Seção I – 09-02/2023 – Pág.26

GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria CGRH nº 04 de 08 de fevereiro de 2023
Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a autorização governamental referente à contratação de Agentes de Organização Escolar para o retorno das aulas e a essencialidade destes servidores, visando o início do ano letivo de 2023, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – As Diretorias de Ensino deverão instituir Comissão de Processo Seletivo Simplificado – PSS por Portaria em Diário Oficial – DOE.
Artigo 2º – A Comissão diante de poucos ou nenhum candidato remanescente de Processos Seletivos Simplificados de Agente de Organização Escolar deverão adotar as seguintes providências:
I – Analisar os módulos da Unidades Escolares de sua circunscrição;
II – Providenciar transferência no caso de excedentes, nos termos da Resolução SE 12 de 17/02/2017;
III – Se houver remanescente de processo seletivo, priorizar convocação antes do novo processo nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações;
IV – Realizar processo seletivo simplificado a partir da publicação da autorização governamental para contratação de Agente de Organização Escolar.
Artigo 3º – Para fins de realização do Processo Seletivo Simplificado, deve-se adotar as seguintes providências:
I – Elaborar Edital de Abertura de Inscrição e publicar em Diário Oficial contendo o período de inscrição;
II – Formular e aplicar prova de acordo com o conteúdo programático constante no Edital;
III – Publicar gabarito e período de recurso;
IV – Publicar resultado do recurso e classificação final;
Parágrafo único – As publicações deverão ser efetuadas em Diário Oficial do Estado, no site da Diretoria de Ensino e junto às Unidades Escolares.
Artigo 4º – A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado deve ser lançada no sistema JDHT.
Artigo 5º – Para fins de contratação, deve-se observar o número de contratos que cada Diretoria de Ensino, cujo quantitativo integra o Anexo constante nesta Portaria.
Artigo 6º – A sessão de escolha de vaga deve seguir as seguintes etapas:
I – Elaborar e publicar Edital de convocação de sessão de escolha com, no mínimo, 2 dias de antecedência;
II – Convocação primeiramente dos candidatos remanescentes do PSS e sequencialmente do novo processo;
Artigo 7º – Em função da essencialidade do serviço, o início do exercício das funções será imediato, ou seja, 1 dia após a sessão de escolha.
Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo a que se refere o artigo 5º desta Portaria Região / DE Vagas Distribuídas por Diretoria.

D.E.REG. GUARATINGUETA     –    88

Edital – Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar – EE PADRE JUCA

INSTRUÇÕES AOS INTERESSADOS NA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA E. E. “PADRE JUCA”

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E. E. “Padre Juca”, situada à Praça Euclides Figueiredo, s/nº – Vila Carmem – Cachoeira Paulista/SP, torna público a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da referida Unidade Escolar e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 08/02 a 10/02/2023, no horário das 08h às 17h e que as propostas deverão ser apresentadas no mesmo local até o dia 10/02/2023, até às 17h.
O lance inicial será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 10/02/2022, às 19h00, nas dependências da Unidade Escolar.
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, rubricados pelo interessado e identificados externamente com os dizeres:
Envelope nº 01 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
Envelope nº 02 – PROPOSTA
JULGAMENTO
Para julgamento, será considerado o maior valor anual do mínimo estabelecido para o aluguel da concessão. O julgamento será feito mediante votação do Conselho Deliberativo da Associação de Pais e Mestres e do Conselho de Escola desta U.E. O valor mínimo do aluguel anual será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), divididos em 11 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) com vencimentos de fevereiro a dezembro de 2023, a ser efetuado no máximo até o dia 15 (quinze) de cada mês, não sendo tolerado atraso.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – O licitante vencedor será comunicado a comparecer em dia e hora, no local determinado, para assinatura do contrato da concessão.
2 – O licitante ficará responsável pela fiscalização dos departamentos competentes (Saúde, Vigilância Sanitária), principalmente quanto à:
a) Qualidade dos produtos comercializados, de acordo com a Portaria Conjunta COGESP/CEI de 23/03/2005, publicada no D.O.E. de 24/03/2005;
b) Higiene do ambiente;
c) Qualidade do atendimento;
d) Respeito ao horário de funcionamento;
e) Respeito às normas do estabelecimento de ensino.
Obs.: Não será permitida a venda de nenhum produto estranho ao ramo da atividade de cantina.
3 – O licitante vencedor que não comparecer à convocação acima no prazo de 02 (dois) dias será considerado desistente.

4 – Se ocorrer a hipótese do item anterior, a comissão de licitação fará convocação do segundo classificado, que deverá manifestar-se a respeito da melhor proposta, e assim sucessivamente.
5 – O concessionário não poderá transferir a outrem, parcialmente ou integralmente, a administração da cantina.
6 – A data do início das atividades se dará logo após a assinatura do contrato do vencedor, comunicado pelo Diretor da Escola.
DISPOSIÇÃO FINAL
1 – O início do pagamento do aluguel da concessão se dará conforme estabelecido na observação do item “Julgamento”.
2 – A concessão será reajustada anualmente, em reunião da APM e a critério dessa instituição.
3 – Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato, bem como a providenciar os necessários reparos na parte física da cantina, se for o caso.
4 – Até a publicação do respectivo Edital, o quantitativo de alunos matriculados na escola é o seguinte (com exceção de professores, funcionários e demais prestadores de serviço):
Período da Manhã – 145 alunos;
Período da Tarde – 189 alunos;
Para que ninguém alegue desconhecimento, o presente edital será afixado no quadro de avisos da E. E. “Padre Juca” e no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (link “Notícias”).
DOCUMENTAÇÃO
Envelope nº 01 – deverá conter os documentos necessários para a habilitação:
1 – RG;
2 – CPF;
3 – Endereço e telefone para contato, com WhatsApp.
Obs.: Os documentos apesentados deverão ser cópias dos originais.
Envelope nº 02 – PROPOSTA
1 – A proposta deverá ser digitalizada, sem emendas, rasuras ou ressalvas, em uma só via, em moeda corrente (real);
2 – O valor mensal da concessão não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais);
3 – O licitante não poderá apresentar contraproposta.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio e Intérprete de Libras do Programa Ensino Integral

DOE – Seção I – 08-02-2023 – Pág.61

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio para atuação no Programa Ensino Integral
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022, da Resolução SEDUC nº 87/2022 e Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023 ,que altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438, e os Candidatos Classificados e Credenciados do Banco de Talentos para o Programa de Ensino Integral, conforme Processo seletivo simplificado para contratação de docentes, realizado nos termos do Edital de Abertura de inscrições publicado em DOE de 17 de setembro 2022 e classificação final publicada no site da Diretoria em 24 de janeiro 2023, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:
1. Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular de Cargo
Data: 09/02/2023
Horário: 9h
Classificados: 01 ao 316

2. Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Categoria F
Data: 09/02/2023
Horário: 9h30min
Classificados: 317 ao 451

3. Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Categoria O
Data: 09/02/2023
Horário: 10h
Classificados: 452 ao 998

4. Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Candidatos à contratação) Banco de Talentos)
Data: 09/02/2023
Horário: 11h
Classificados: 01 ao 1366

Atenção – Informamos que a alocação do PEI para os candidatos credenciados e classificados para LIBRAS ocorrerá no dia 09/02/2023 às 14 horas, respeitando as categorias e faixas. Link será disponibilizado 30 minutos antes.(a ser retificado no DOE 09/02/2023)

 

5. Vagas: A relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

6. A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição. O candidato deverá atentar-se para participar exclusivamente do link de alocação destinado à sua classificação que aparecerá descrita no site.

7. O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

8. O candidato não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.

9. Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:
9.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
9.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
9.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

10. Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023.

11. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao docente o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
12. Os profissionais que já se encontram designados junto aos Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme dispõe § 5º, do Artigo 15, da Resolução SE nº04/2020: A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.

13. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Comunicado – Classificação docente – Programa Educação nas Prisões – DOE – Seção I – 04-02-2023 – Pág.31

DOE – Seção I – 04-02-2023 – Pág.31

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Classificação Docente Programa Educação nas Prisões
Comunicado
A Direção da EE Prof. José Felix, em Potim, torna pública a classificação dos docentes inscritos no Credenciamento no Programa Educação nas Prisões, Escola vinculadora: da EE Prof. José Felix
Participantes:
Unidade Prisional I – Rafael Henrique da Silva Unidade
Prisional II – Reinaldo dos Santos
Unidade Escolar (vinculadora) – Reginaldo Costa e Thiago Pedroso Marques dos Santos.
Resultado Final

Nome Habilitação Resultado Nota
Andréa Correa de Freitas ARTE Aprovada 9,0
Bruno Henrique H. A. Nogueira ED. FÍSICA Aprovado 9,0
Daniel Ramos da Silva CIÊNCIAS SOCIAIS Aprovado 9,0
Elidia Mara dos Santos Carvalho BIOLOGIA Aprovada 7,0
Fábio Mendes Fonseca ED. FÍSICA Aprovado 8,0
Felipe Antunes da Conceição BIOLOGIA Aprovado 9,0
Guaraci Silva S. Pereira GEOGRAFIA Aprovada 5,0
João Carlos da Cunha LÍNG. PORT. e INGLÊS Aprovado 5,0
João Paulo S. Carvalho Guijarro LP e ESPANHOL Aprovado 8,0
João Renato S. Oliveira LÍNGUA PORTUGUESA Aprovado 9,0
Leandro Bittencourt Antunes ED. FÍSICA Acúmulo Ilegal
Marcia Bernardes SOCIOLOGIA Aprovada 8,0
Maria Laura Porto Andrini PEDAGOGIA Ausência de formação específica
Natália Rodrigues Monteiro LÍNGUA PORTUGUESA Aprovada 9,0
Raquel Maia de Castro Vasconcellos TEC. GESTÃO COMERCIAL Ausente
Ronaldo Afonso de Souza LÍNGUA PORTUGUESA Aprovado 8,0
Roseli Bastos de Mello P. da Cruz LÍNGUA PORTUGUESA Aprovada 6,0