Considerando como efetivo exercício – Formação – Plano de Ação e Programa de Ação

DOE – Seção II – 09/03/2023 – Pág.44

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 08-3-2023
Considerando
– Como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a formação: “Plano de Ação e Programa de Ação”
Local: EE Paulo Virginio, Ladeira 20 de abril, 134, Centro, Cunha.
Horário: 8h às 17h
Data: 02-3-2023
Participantes: Nome – RG
Acácio Alves de Oliveira, 18226825-1; Alexandre Cursino Borges Júnior, 44178809-9; Antonio Marcos Leme, 23446776-9; Benedito Edson Galvão de França, 5379343-2; Denise de Oliveira Espíndola, 20785026-4; Djalma Abel Novaes, 16140997-0; Gil Anderson dos Santos, 44178947-X; Jaqueline Amato Ferraz, 27619862-1; Jéssica Tatiane da Conceição, 41648746-4; José Cláudio Dias, 16895657-3; José Flávio de Castro Fabricio, 17858021-1; Joseleny Galhardo Monteiro dos Santos, 28809440-2; Katiusia Toledo Setani, 33197545-2; Leni Aparecida de Campos Costa, 8123847-2; Luciana Silva de Oliveira e Moreira, 27430389-9; Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire, 26780591-3; Lucimara Pereira de Almeida, 26780643-7; Odair dos Santos, 18845071-3; Renata Regina dos Santos, 28809395-1; Rodrigo Sérgio do Nascimento, 33403117-5; Sueli Aparecida Silva Cabral, 15459483-0; Sylvio Henrique Bastos, 25786221-3; Vera Aparecida Galhardo, 33197518-X.

Retificação do D.O. de 24-02-2023 – OT de Biologia Habilidades e Competências no contexto da Educação Integral

DOE – Seção I – 09/03/2022 – Pág.26
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação do D.O. de 24-02-2023 – na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Convocando: EE Prof. Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes: onde se lê: Dia:01-3-2023, leia-se:02-3-2023; na EE Barão da Bocaina: onde se lê: Dia: 02-3-2023, leia-se: 01-3-2023; na Penitenciária I e II (Potim): onde se lê: Dia: 02-3-2023, leia-se: 01-3-2023.

Convocando – Orientação Técnica “Conviva” Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, Tema: Percepção de Risco e o Papel da Educação no Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil

DOE – Seção I – 08/03/2023– Pág.44

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 07-3-2023.
Convocando,
os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para a Orientação Técnica “Conviva” Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, Tema: Percepção de Risco e o Papel da Educação no Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, na seguinte conformidade:
Data: 17-3-2023
Horário: das 08h às 14h;
Local: Centro Universitário Salesiano de Lorena – UNISAL – Laboratório de Metodologias Inovadoras. Rua: Dom Bosco, 284 – Centro, Lorena.
Público-alvo: 01 Coordenador de Organização Escolar – COE ou 01 Professor Orientador de Convivência – POC nas unidades que fazem jus a esse profissional das seguintes Unidades Escolares:
EE Oswaldo Cruz, EE Humberto Turner, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Severino Moreira Barbosa, EE Júlio Fortes, EE Coronel Horta, EE Bairro São Miguel, EE Miguel Pereira, EE Prof.ª Regina Pompéia Pinto, EE Paulo Virgínio, EE Maria Izabel Fontoura, EE Prof.ª Hilda Rocha Pinto, EE Major Hermógenes, EE Vicente de Paula Almeida, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Padre Juca, EE Prof.ª Alice Vilela Galvão, EE Dr. Mario da Silva Pinto, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. José de Paula França, Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Bairro do Embauzinho, EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Prof.ª Paulina Cardoso, EE Bairro da Bocaina, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virgínio, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra, EE Prof. José Félix, EE Prof. André Broca, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof.ª Miquelina Cartolano, E. E. Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Prof.ª Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof.ª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof.ª Dinah Motta Runha, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Prof.ª Leonor Guimarães e EE Prof. Darwin Félix.
Observação: Na impossibilidade de comparecimento do Coordenador de Organização Escolar-COE ou Professor Orientador de Convivência – POC; deverá comparecer o diretor da unidade.

Retificação do D.O. de 04-3-2023

DOE – Seção I – 07/03/2023– Pág.23
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação do D.O. de 04-3-2023  
Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar, 
onde se lê: EE REGINA BARTELEGA CMJO MONTEIRO -1, leia-se: EE REGINA BARTELEGA CMJO MONTEIRO – LORENA – 1. 

onde se lê: EE SEVERINO MOREIRA BARBOSA -CRUZEIRO-1, leia-se: EE SEVERINO MOREIRA BARBOSA -CACHOEIRA PAULISTA-1  
exclua-se: EE PROF. JOSÉ PEREIRA ÉBOLI -GUARATINGUETÁ-2  
inclua-se: 27 – MARGARETE DE OLIVEIRA – 268766629  

 

Edital – Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico – Supervisor (Educacional ou de Ensino).

DOE – Seção I – 07/03/2023– Pág.78

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital
CONVOCAÇÃO
O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos classificados nos termos do disposto na Disposição Transitória da Resolução SE 18, de 31-1-2020, para atribuição que ocorrerá no dia 09-3-2023, presencialmente na sede da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
9h – Atribuição de 1 cargo vago de Supervisor (Educacional ou de Ensino).
Informa que as designações terão vigência de um mês, podendo ser prorrogadas mensalmente, até a conclusão do Processo Seletivo por Competências, a ser realizado oportunamente. O candidato docente fica condicionado à: a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;
O docente candidato à designação, permanecerá atuando como docente, em sala de aula, até a atribuição integral de suas aulas ou classes em substituição a outro docente.
Os candidatos deverão apresentar no dia da sessão: termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13, bem como, declaração que se encontra em exercício na data da atribuição, não se encontrando em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias. O docente candidato à designação que já conte com professor para assumir, de imediato, a suas aulas/classes, deverá apresentar declaração de próprio punho desse docente, o qual firma o compromisso de assumir as aulas/classes, em caráter irrevogável, a partir de sua designação.

Edital – Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico – Diretor (Escolar ou de Escola)

DOE – Seção I – 07/03/2023– Pág.78

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico
CONVOCAÇÃO
O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos classificados nos termos do disposto na Disposição Transitória da Resolução SE 18, de 31-1-2020, para atribuição que ocorrerá no dia 09-3-2023, presencialmente na sede da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
9h – Atribuição de 3 cargos vagos de Diretor (Escolar ou de Escola).
Informa que as designações terão vigência de um mês, podendo ser prorrogadas mensalmente, até a conclusão do Processo Seletivo por Competências, a ser realizado oportunamente.
O candidato docente fica condicionado à: a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;
O docente candidato à designação, permanecerá atuando como docente, em sala de aula, até a atribuição integral de suas aulas ou classes em substituição a outro docente.
Os candidatos deverão apresentar no dia da sessão: termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13, bem como, declaração que se encontra em exercício na data da atribuição, não se encontrando em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.
O docente candidato à designação que já conte com professor para assumir, de imediato, a suas aulas/classes, deverá apresentar declaração de próprio punho desse docente, o qual firma o compromisso de assumir as aulas/classes, em caráter irrevogável, a partir de sua designação.
Escolas:
EE Gabriel Prestes, localizada em Lorena;
EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, localizada em Cruzeiro;
EE Profª Clotilde Ayello Rocha, localizada em Guaratinguetá.

Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar

DOE – Seção I – 04/03/2023– Pág.116

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2022, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1 – O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2. A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14-6-2022.
3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo
de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3 – Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7. Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do
artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
8. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido por órgãos/ entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9. Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).
11. DAS VAGAS DISPONÍVEIS: 72
Escola – Município – Vaga
EE PADRE JUCA -CACHOEIRA PAULISTA-1
EE MIGUEL PEREIRA -SÃO JOSÉ DO BARREIRO-1
EE MAJOR HERMÓGENES -CRUZEIRO-1
EE PAULO VIRGÍNIO – CACHOEIRA PAULISTA-1
EE REGINA BARTELEGA CMJO MONTEIRO – LORENA 1 (Retificado no DOE 07/03/2023 – pág.23)
EE PROF. JOSÉ PEREIRA ÉBOLI -GUARATINGUETÁ-2 EXCLUA-SE (Retificado no DOE 07/03/2023 – pág.23)
EE PROF. LUIZ MENEZES -GUARATINGUETÁ-1
EE PROFª MARIA AMÁLIA DE MAGALHÃES TURNER -GUARATINGUETÁ-1
EE DR. JOSÉ RODRIGUES ALVES SOBRINHO -CRUZEIRO-2
EE PROFª DINAH MOTTA RUNHA-GUARATINGUETÁ-1
EE. PROFª PAULINA CARDOSO -APARECIDA-2
EE VISCONDE DE SÃO LAURINDO -BANANAL-1
EE BAIRRO DA BOCAINA -CUNHA-1
EE PROF. HIDELBRANDO MARTINS SODERO-SILVEIRAS-2
EE VICENTE DE PAULA ALMEIDA -ARAPEI-1
EE JULIO FORTES-LAVRINHAS-1
EE BAIRRO DA BARRA-CUNHA-1
EE PROF. ABRÃO BENJAMIM -CRUZEIRO-5
EE AMÉRICO ALVES -APARECIDA-1
EE HUMBERTO TURNER -CRUZEIRO-1
EE OSWALDO CRUZ-CRUZEIRO-1
EE GERALDO COSTA-CUNHA-1
EE SEVERINO MOREIRA BARBOSA – CACHOEIRA PAULISTA-1(Retificado no DOE 07/03/2023 – pág.23)
EE BARÃO DA BOCAINA -AREIAS-1
EE PROF.ROGÉRIO LACAZ -GUARATINGUETÁ-1
EE DR. MÁRIO DA SILVA PINTO -CRUZEIRO-2
EE PROF. ERNESTO QUISSAK -GUARATINGUETÁ-1
EE BAIRRO SAO MIGUEL -CACHOEIRA PAULISTA-1
EE PROF. AROLDO AZEVEDO -LORENA-2
EE PROF JOAQUIM FERREIRA PEDRO -LORENA-1
EE PROFª REGINA POMPÉIA PINTO -CACHOEIRA PAULISTA-1
EE MARIA IZABEL FONTOURA -CACHOEIRA PAULISTA-2
EE PROF. NILO SANTOS VIEIRA -GUARATINGUETÁ-1
EE PROF JOSÉ DE PAULA FRANÇA -QUELUZ-1
EE DR EDGARD DE SOUZA -APARECIDA-1
EE PROF. JOSE FELIX -POTIM-2
EE CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES -GUARATINGUETÁ-1
EE PROF. VIRGILIO ANTUNES -CRUZEIRO-1
EE ARNOLFO AZEVEDO -LORENA-4
EE PROFª MIQUELINA CARTOLANO-LORENA-1
EE GABRIEL PRESTES -LORENA-1
EE CORONEL HORTA -LAVRINHAS-2
EE PROF. FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR -LORENA-3
EE PROF. FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA BRAGA -GUARATINGUETÁ-2
EE PROFª ALICE VILELA GALVÃO-CANAS-1
EE PROFª HILDA ROCHA PINTO -CRUZEIRO-3
EE PROF. DARWIN FELIX -PIQUETE-3
EE PROFª LEONOR GUIMARÃES-PQUETE-1
EE JOAQUIM VILELA -GUARATINGUETÁ-1
EE BAIRRO DO EMBAUZINHO – CACHOEIRA PAULISTA- 1
EE PROF. ANDRÉ BROCA – ROSEIRA – 1
III – DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 08-3-2023
Horário: 09 horas
Convocados – Lista Geral
Classificação – Nome – RG.
9 – MARY BETTI DE AZEVEDO LEONEL – 416559396
27 – MARGARETE DE OLIVEIRA – 268766629 – INCLUA-SE (Retificado no DOE 07/03/2023 – pág.23)

30 – JÚLIA GOMES BARBOSA – 576016524
31 – DANIELE GARCEZ BASÍLIO – 42789038
32 – THALLITA BARBOZA DOS SANTOS – 446623982
33 – DAYANA DE ANDRADE SANTOS – 40896750
34 – MARINA LOPES RODRIGUES – 477189799
35 – JHENIFER DE PAULA CONCEIÇÃO – 492687432
36 – CAIO MARQUES VACARI DA SILVA – 556830805
37 – CARLOS MATHEUS CAETANO ALVES MOREIRA – 564070129
38 – LARISSA DA SILVA ASSIS – 538021329
39 – PEDRO HENRIQUE DIAS MOTTA – 54571686
40 – KEISY JULIE SOARES SIQUEIRA – 521950260
41 – VITÓRIA CARDOSO FERREIRA SANTOS – 588235118
42 – ANA JULIA DE ABREU – 521950685
43 – CARLA CRISTINA CAVALCANTI FONSECA LEAL – 243892494
44 – ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA – 417968012
45 – GABRIELA OLIVEIRA DA SILVA – 437760157
46 – LETÍCIA ALVES DOS SANTOS – 425321940
47 – LUCELIA AVES DOS SANTOS – 425325477
48 – LORANE VENANCIO LOURENÇO – 467450535
49 – LUIS GUSTAVO CABRAL DA CRUZ – 486598354
50 – BRUNA DOS SANTOS MOTA – 46037803
51 – MARCELO COELHO DE AQUINO – 257869529
52 – MARCO RAFAEL AMORIM BUENO MANSUR – 555789949
53 – KAÍKE DE LIMA GUSMÃO – 588331776
54 – LEANDRO LEITE RAMOS – 504608101
55 – SARA DOS SANTOS FERREIRA RIBEIRO – 542846305
56 – ISADORA DE CASSIA ROCHA PEREIRA – 563879944
57 – GHABRIEL HENRIQUE DUARTE SILVA – 389861364
58 – JONATA FILHEIRO LIMA – 435707516
59 – DÉBORA APARECIDA DA SILVA – 476220300
60 – CRISTINA KIYOKO HAYASHI – 242905900
61 – DANIELA GONÇALVES DE FREITAS RIBEIRO – 326863321
62 – JONATAS DE LUCAS NARCISO GONÇALVES – 570129503
63 – ROZANA BORGES – 226694136
64 – SARA GABRIELA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA – 595082762
65 – NYCOLAS FILIPE DE MATOS ABREU – 384250464
67 – DAPHINNE VENTURA ROSA – 432107927
68 – CRISLEINE PRADO DA SILVA – 468904463
69 – MARIA CLARA DE SIQUEIRA CARVALHO – 575655732
70 – PATRICIA LUZIA CANETTIERI REDA – 168950327
71 – JULIANA MÁRA CANUTO – 381242535
72 – NADIA CRISTINA DIAS MAIA – 379757643
73 – ANGELA GOMES SILVA DE OLIVEIRA – 292907436
74 – THAÍS RIBEIRO DA COSTA – 480949529
75 – LUCIENE MARTINS DOS SANTOS – 8179600
76 – REGIANE MARA MATOS DE AZEVEDO – 326864933
77 – MARIA EDUARDA CAMARGO DOS SANTOS – 620339160
78 – RAFAEL HENRIQUE COUTO LEITE – 424628132
79 – ARTUR BENTO RIBEIRO FARIAS – 54676668
80 – TAINÁ RAIANE RIBEIRO MIRANDA – 594755505
81 – MARIA EDUARDA DE PAULA – 629321280
82 – FÁBIO PONTES FERNANDES – 289768123
83 – TAMIRIS DOS SANTOS MACHADO – 446031331
84 – ALEXANDRA APARECIDA RANGEL RIBEIRO TEODORO – 302353021
85 – LUCIANA CRISTINA DE MORAES MONTEIRO LEONEL – 409357285
86 – PATRICK MARTINS DE ALMEIDA – 581485920
87 – MARIA LUIZA RIBEIRO ALVES – 168890187
88 – FLAVIA OLIVIA DA SILVA AZEVEDO – 412276008
89 – BRUNA RAFAELA DE ARAUJO SILVA – 412268449
90 – BEATRIZ APARECIDA PRADO ESPINDOLA – 28242300
91 – ERIKA ADRIANO SILVA DOS SANTOS – 27431812
92 – ESTEFÂNIA AUXILIADORA LUZIA JORDÃO GUARANY – 350820053
93 – DIEGO JOSÉ MOREIRA DA SILVA SOUZA – 446619255
94 – CLEUSINEIA BARBOSA DOS SANTOS TAVARES RIOS – 494766785
95 – REGIANE ESTEVÃO ROSA MARCELINO – 566435421
96 – LETÍCIA DE MORAIS MOTTA SILVA – 551100102
97 – LILIANE CHRISTINE ALVES ANGELICA – 605024510
98 – JEHSUS DE SOUZA PINHEIRO – 600360866
99 – GIOVANNA SIMOES NUNES GONÇALVES – 565968968
100 – MARIA FERNANDA LOPES PAIVA – 635532049
101-MESSIAS RODRIGUES DA MOTTA SILVA-551100242
102 – ANDRI MARCOS DOS SANTOS SILVA-246301089
103-JORGE LUIS DE GODOY-176110306
104-KARLEANE NASCIMENTO DE SOUSA-220897120023
105-DAYANE DE OLIVEIRA ROSA-495100845
106-RODRIGO CAPUCHO DE ARAÚJO-590192784
107-ANNE RABELO DE ARAUJO DOS SANTOS-589468315
108-LEIDE GONÇALVES-494487409
109-GABRIELA AREZO JUNQUEIRA DE SOUZA -498584987
110-JONATHAS WILLIANS GIANELLI DA SILVA-467987725
111-GILMARA VANESSA RIBEIRO ALVES -30343658
112-MÔNICA BEATRIZ WERKHAIZER-281112307
113-FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA ROSA-331975713
114-GIANE ESTELA VITALINO -443021338
115-PEDRO RUAN NOGUEIRA DA SILVA -555006037
116-NAGILCE MARIA PEDROSO DA GUIA-304739182
117-CICERA MARIA DA SILVA SENA -396047294
118-JULIANA GONÇALVES RAMOS DA SILVA-471492863
119-ANA CAROLINA DA SILVA -58037952
120-ADRIANA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA -541707632
121-KEZIA DE PAULA GONÇALVES-20559714
122-MARINAIRA GALDINO HUMMEL-580042789
123-MARIA LUIZA MONTEIRO ROQUE CAMARGO CONGO-60180269
124-ANA LUIZA SAMPAIO DE ALMEIDA-577735445
125-RUBIA MORAES VIEIRA ZAMBRONE MONTEIRO-427890597
126-GHEISA DE SOUZA E SILVA-18665985
127-ITALO LUIZ E SILVA VARLESSE-592042595
128-LARISSA ROSALINA E SILVA VARLESSE-36035137890
129-LIZIANNE KIRLEY PRADO DA SILVA-438617915
130-RONILDA COSTA MOREIRA-404564288
131-RAFAELA CRISTIANE LEITE SENE -486558174
132-RAYZA ROBERTA DE SIQUEIRA-434189327
133-ANA LAURA FRANCISCO ROMEIRO-620463843
134-EDUARDO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS-272605015
135-KELLY MATHEUS RAMOS DE CARVALHO-45788549
136-LUCIANE GRASIELE REINALDO-448751173
137-FERNANDA FERREIRA DA SILVA NOVAIS-460076188
138-LEONEL PEREIRA DE FARIA-408912066
139-MARCO ANTONIO DE SIQUEIRA PAMPLONA-403860696
140-JÚLIA DA SILVA VARGAS-567733695
141-ESTHER VICTORIA DA SILVA SANTOS MONTAN-573519171
142-DANILO LOPES PAIVA -589504666
143-PATRICK GONÇALVES RIBEIRO -571952598
144-SAMUEL LUCAS FONSECA DOS SANTOS-390785866
145-LETICIA PEREIRA DE FARIA-589193132
146-ELIZA JENIFFER DA SILVA FARIA-319920328
147-HELEN CRISTINA DE OLIVEIRA ALMEIDA TAVARES DA SILVA GIAROLA-329916440
148-PATRICIA ALMEIDA SIMÕES FERREIRA -305865912
149-THAIS SANTIAGO DA SILVA PAULA-400996091
150-ÁGAPE RAMOS DA SILVA-589506912
151-CRISTIANE APARECIDA FELISARDO GUIMARÃES-620.298.534
152-JOSÉ VINÍCIUS DE OLIVEIRA DA SILVA-587204448
153-ANA CLAUDIA DA SILVA SANTOS-306336637
154-DANIELE SENNE RODRIGUES-431150230
155-MILLENA ROCHA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO-567775070
156-ANDRÉ LUÍS CYPRIANO SAMPAIO PINTO-166232713
157-JESSICA SOUZA SILVA -484858518
158-ELTON SILAS LEMES-47957064
159-BRUNO MACEDO CALDERARO FIALHO -558885342
160-LETICIA SENNE SANTOS RODRIGUES-23415028
161-STELLA MARIS FERREIRA -368751971
162-ANDRÉ ERIC MARQUES IAMAMOTO-149102736
163-MARCIO HENRIQUE ALVES MAGALHÃES -154584745
164-RAFAEL ABILIO DA SILVA-418699446
165-FABIANA DA MOTA RODRIGUES SANT’ANA-445477362
166-GLAUCIELE MAXIMIANO RIBEIRO BARBOSA-471201662
167-JÉSSICA ANTUNES AYRES DA VEIGA -449563224
168-MÔNICA FERREIRA GAIOZO-15373307
169-NAJARA DANIELA LIANOS MATHEUS-287031664
170-FIAMA RAFAELA DA SILVA MARQUES SANTIAGO-488920607

DECRETO Nº 67.529, DE 3 DE MARÇO DE 2023 – Revoga dispositivos do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021

DOE – Seção I – 04/03/2023 – Pág. 01

Decretos
DECRETO Nº 67.529, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Revoga dispositivos do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a recomendação do Conselho Gestor, instituído pela Resolução SS nº 131, de 19 de agosto de 2021, e reorganizado pelo Decreto nº 66.837, de 10 de junho de 2022 (Anexo),
Decreta:
Artigo 1º – Fica revogado o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura e Economia Criativa
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Jose Roberto de Oliveira Souza
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes
Luciane Farias Leite
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo e Viagens
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Secretário de Negócios Internacionais
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2023.
ANEXO
a que se refere o
Decreto nº 67.529, de 3 de março de 2023
Nota Técnica 01/2023
Conselho Gestor – Secretaria de Estado da Saúde
Em reunião do Conselho Gestor da Secretaria de Estado da Saúde, Governo do Estado de São Paulo, realizada em 02 de março de 2023, foi tomada a decisão de sugerir a suspensão de obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público estadual.
O Conselho vem acompanhando a evolução da pandemia regularmente, inclusive para avaliar o impacto das aglomerações das festas no carnaval. Os dados não sugerem aumento significativo em número de internações que coloquem em risco o sistema de saúde do estado.
Esta decisão está em consonância com a da ANVISA de desobrigar o uso de máscaras em portos e aeroportos brasileiros.
Cabe ressaltar, contudo, que o Conselho reconhece que máscaras são eficazes na prevenção de doenças de transmissão respiratória, incluindo a Covid-19, a despeito de alegações ao contrário.
Desta forma, destaca que, mesmo com a revogação da obrigatoriedade, ainda recomenda o uso de máscaras. Esta recomendação ajuda a prevenir outras doenças de transmissão respiratória e é especialmente importante para nas seguintes situações:
1. Pessoas com mais de 65 anos de idade;
2. Pessoas com alguma imunodeficiência;
3. Pessoas com comorbidades;
4. Pessoas com sintomas respiratórios.
Os dados das doenças respiratórias agudas e seu impacto no sistema de saúde estadual continuarão a ser monitorados.
ESPER GEORGE KALLÁS
Conselho Gestor

Portaria Conjunta 1, G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/GSEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de 24/02/23, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP

DOE – Seção I – 03/03/2023 – Págs.22 a 33
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Portaria Conjunta 1, G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/GSEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de 24/02/23, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP- e dá providências correlatas.
Os Coordenadores de Esporte e Lazer/SESP e da Coordenadoria Pedagógica/SEDUC, o Assessor do Paradesporto da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – SDE, à vista do disposto no Decreto nº 58 de 21-3-2013 e na Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT nº 1, de 22-3-2013, baixam a presente Portaria, que estabelece o Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo para 2023. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 – DOS OBJETIVOS
Artigo 1 – Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo têm por objetivo promover por meio da prática esportiva, a integração e o intercâmbio entre os estudantes das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais em todo Estado, favorecer a descoberta de novos talentos esportivos que possam ser indicados para integrar a Delegação do Estado de São Paulo para as Paralimpíadas Escolares – Etapa Nacional, para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE) e Jogos da Juventude(COB), participar dos programas “Bolsa Talento Esportivo” e “Centro de Excelência Esportiva”, fomentar o Desporto e o Paradesporto Escolar no Estado de São Paulo, além de contribuir para a educação integral e desenvolvimento competências e habilidades, baseado nos fundamentos pedagógicos definidos pela BNCC (Base Nacional Curricular Comum), favorecer aos estudantes possibilidades de compreensão do corpo como um todo integrado pelas dimensões cognitivas, físicas, socioemocionais e como promotor de vivência e produtor dos sentidos existênciais com uma perspectiva sistêmica mais humanista do que instrumental e oportunizar a formação do cidadão, em consonância com o Curriculo Paulista
Artigo 2 – O Regulamento dos JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – JEESP é composto por 04(quatro) partes e respectivos itens, atendendo o segmento Convencional (Artigo 03 a 211), o Segmento Paradesporto(Artigo 212 a 402), Justiça Desportiva (Artigo 403 a 407), e Cessão de Direitos (Artigo 408).
I – PARTE –1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1. Das Disposições Preliminares
1.1 Categorias
1.2 Modalidades
1.3 Participação
1.4 Inscrições
1.5 Calendário de Realização
1.6 Organização
1.7 Congressos Técnicos
1.8 Formas de Disputa
1.9 Jogos e Competições
1.10 Arbitragem
1.11 Transporte-Alimentação-Hospedagem
1.12 Premiação
1.13 Cerimonial de Abertura
2. Da Divisão das Etapas
2.1 Etapa I – Rede Pública Estadual e Escolas Técnicas Estaduais – Coletivas, Damas, Tênis de Mesa e Xadrez
2.2 Etapa II – Rede Pública Municipal, Rede Privada e Escolas Técnicas Federais – Coletivas, Tênis de Mesa e Xadrez Individual
2.3 Etapa III – Seletivas Individuais e Seletiva Paralímpica
2.4 Etapa IV – Finalíssima
3. Do Regulamento Específico das Modalidades
4. Das Disposições Gerais
II – PARTE – 2 / SEGMENTO DO PARADESPORTO
1. Categorias
2. Competições ou Peneiras
3. Participação
4. Condição de Participação
5. Categorias, classes e gênero
6. Calendário Oficial
7. Inscrições Gerais
8. Modalidades
9. Sistema de Competição
10. Congressos Técnicos
11. Premiação
12. Uniformes
13. Atendimento Médico
14. Disposições Gerais
15. Regulamentos Específicos de Modalidades
III- JUSTIÇA DESPORTIVA
IV – CESSÃO DE DIREITOS JEESP – PARTE – 1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 CATEGORIAS
Artigo 3 – Serão disputadas as seguintes categorias:
SUB 12 – Pré-Mirim (nascidos em 2011, 2012 e 2013);
SUB 14 – Mirim (nascidos a partir de 2009)
SUB 17 –Infantil (nascidos a partir de 2006);
SUB 18 – Juvenil (nascidos a partir de 2005).
Parágrafo 1º – A modalidade Xadrez individual das Etapas I e II, e todas as modalidades da Etapa 3 da categoria sub 14 serão exclusivamente para atletas nascidos nos anos de 2009, 2010 e 2011, e na categoria sub 17, para atletas nascidos nos anos de 2006, 2007 e 2008, com exceção da Ginástica Rítmica e da Ginástica Artística Feminina.
Parágrafo 2º – Nas modalidades de Ginástica Artística Feminina e Ginástica Rítmica Feminina, as categorias obedecerão os critérios de idade estabelecidos nos regulamentos gerais do JEB’s (CBDE), e dos Jogos da Juventude (COB).
Parágrafo 3º – As categorias sub 12 e sub 18 serão disputadas, única e exclusivamente, na fase Diretoria de Ensino (DE) Etapa I.
1.2 – MODALIDADES
Artigo 4 – As modalidades serão disputadas nos sexos masculino e feminino, como segue, exceto na Ginástica Rítmica que será disputada somente no sexo feminino:
Atletismo
Badminton
Basquetebol
Ciclismo
Damas
Futsal
Ginástica Artística
Ginástica Rítmica
Handebol
Judô
Karatê
Natação
Taekwondo
Tênis de Mesa
Voleibol Vôlei de Praia
Wrestling
Xadrez

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Edital – Credenciamento para Fundação CASA 2023

DOE – Seção I – 03/03/2023– Pág.113

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Fundação CASA 2023
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto dos docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2023. Trata-se de credenciamento para os segmentos de EF e EM, nas disciplinas:
*ARTE
*GEOGRAFIA
II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 03/03/2023 a 07/03/2023
Horário: Das 8h às 17h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ou áreas do conhecimento constantes deste edital.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas para o ano de 2023 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2022;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2022, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEDUC, DE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, conforme data determinada no item X.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2022) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2022) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEDUC/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.
IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 03/03/2023 a 07/03/2023, das 8h às 17h, na EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
Entrevista: Dia 09/03/2023 – a partir das 08h, na EE. Gabriel Prestes. (Com agendamento prévio da equipe gestora).
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.