EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MAIO 2023

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MAIO 2023
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá comunica a abertura excepcional de Cadastramento Emergencial Exclusivo para candidatos à contratação por tempo determinado interessados em atuar como docente, nas salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida da rede estadual de ensino de sua jurisdição, no Bairro da Onça, em Arapeí, observados: a Indicação CEE 213/21, a Resolução SEDUC 85/2022 e o Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Cadastramento Emergencial destina-se a candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Médio em atendimento prioritário ao que especifica e terá validade APENAS para o ano letivo de 2023.
A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial na Unidade de Ensino em questão, vedada inserção em regime de teletrabalho;
II – DO CADASTRAMENTO
Período: 15/05/2023 e 16/05/2023.
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdAq7wIhB6UKM0NOBmYP0pjPAXbydujTlSWIeig4ehn_ZrQlQ/viewform
III – PÚBLICO-ALVO:
a) Candidato que NÃO possui inscrição (Banco de Talentos) e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2023,
Especificamente para lecionar as disciplinas:
1. Linguagens e Códigos: Arte, Língua Portuguesa, Língua Inglesa.
IV – Requisitos:
Resolução SEDUC 85/2022, Indicação CEE 213/2021.
a) Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior;
V – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1. RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
2. CPF;
3. Título de eleitor;
4. Comprovante de residência;
5. Pis/Pasep (caso tenha);
b) Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1. Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar datado e assinado com data de colação de grau.
Obs: Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela faculdade e com assinatura da direção da instituição (física ou eletrônica);
c) Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1. C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor da Unidade Escolar, com pontuação até a data base 30/06/2022 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou. (Tempo de atuação na rede municipal ou particular não serão aceitos);
2. Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
3. Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;
ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará na perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação. VII – INFORMAÇÕES GERAIS
Candidatos com inscrição ATIVA ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) NÃO precisam fazer o Cadastro Emergencial.
Candidatos desclassificados do Processo Seletivo (Banco de Talentos) PODERÃO fazer Cadastro Emergencial, caso tenham interesse.

A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, previstas neste edital, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;
Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 36 da Resolução SEDUC 85/23;
O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 36 da Resolução SEDUC 85/23 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial;
A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos documentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição do cadastro emergencial do candidato;
É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail) válido.
Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se, o candidato, pelas informações prestadas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.
VIII – Cronograma:
Período de inscrições: A partir das 8 h do dia 15/05/2023 até às 23h59min do dia 16/05/2023.
Data da Primeira Classificação: 22/05/2023 após as 16 horas.
Prazo Recurso: 23 e 24/05/2022 de Forma Online através de formulário a ser disponibilizado quando da classificação inicial.
Classificação Final, pós-recurso: 25/05/2023, após às 16h na Secretaria Escolar Digital – SED;
IX – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Os candidatos do referido Cadastro Emergencial/2023, deverão participar da sessão de atribuição das aulas, objeto deste cadastro em 26/05/2023 às 9h de forma presencial ou online (orientações no site da Diretoria de Ensino na data da publicação da classificação final).
Uma vez realizada a atribuição, a desistência das aulas, implicará em cancelamento da inscrição.

Convocando – Orientação Técnica: “Apresentando o Sistema Eletrônico de Informação – SEI”

DOE – Seção I – 12/05/2023– Pág.28

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-5-2023
Convocando, nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica: “Apresentando o Sistema Eletrônico de Informação – SEI”, na seguinte conformidade:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Horário: das 9h às 17h.
Público-alvo: 2 Profissionais por escola, sendo o Gerente de Organização Escolar (GOE) e outro profissional com familiaridade em sistemas de informação. Caso a escola não possua GOE, deverá indicar outro profissional.
GRUPO 1
Data: 16-5-2023.
EE Vicente de Paula Almeida; EE Barão da Bocaina; EE Visconde de São Laurindo; EE Comendador Oliveira Gomes; EE Padre Juca; EE Profa. Regina Pompéia Pinto; EE Severino Moreira Barbosa; EE Major Hermógenes; EE Humberto Turner; EE Dr. Mário da Silva Pinto; EE Oswaldo Cruz; EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho; EE Prof. Abrão Benjamim; EE Profa. Hilda Rocha Pinto; EE Coronel Horta; EE Julio Fortes; EE Prof. José de Paula França; EE Miguel Pereira; EE Prof. Hildebrando Martins Sodero.
GRUPO 2
Data: 17-5-2023.
EE Maria Izabel Fontoura; EE Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista; EE Bairro São Miguel; EE Bairro do Embauzinho; EE Profa. Alice Vilela Galvão; EE Profa. Clotilde Ayello Rocha; EE Conselheiro Rodrigues Alves; EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes; EE Prof. Ernesto Quissak; EE Profa. Maria Amália de Magalhães Turner; EE Gabriel Prestes; EE Prof. Luiz de Castro Pinto; EE Arnolfo Azevedo; Prof. Joaquim Ferreira Pedro; EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior; EE Prof. Aroldo Azevedo; EE Profa. Miquelina Cartolano; EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro; EE Profa. Leonor Guimarães; EE Prof. Darwin Félix; EE Prof. Virgílio Antunes.
GRUPO 3
Data: 18-5-2023.
EE Américo Alves; EE Dr. Edgard de Souza; EE Prof. Murillo do Amaral; EE Profa. Paulina Cardoso; EE Paulo Virgínio – Cunha; EE Geraldo Costa; EE Bairro da Bocaina; EE Dr. Casemiro da Rocha; EE Paulo José Verreschi Ribeiro; EE Bairro da Barra; EE Prof. Nilo Santos Vieira; EE Prof. Rogério Lacaz; EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga; EE Prof. Luiz Menezes; EE Profa. Dinah Motta Runha; EE Prof. José Pereira Éboli; EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho; EE Prof. José Félix; EE Prof. André Broca.

Despacho do Secretário, de 10-5-2023 – Designação no cargo de Dirigente Regional de Ensino

DOE – Seção II – 11/05/2023– Pág.34

GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 10-5-2023
Interessado: Eric Vellone Coló e outros
Designação no cargo de Dirigente Regional de Ensino
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de sua competência DESIGNA, a partir de 11-05-2023, nos termos dos artigos 80 a 82 da Lei Complementar nº 180/78, no cargo vago de Dirigente Regional de Ensino, fazendo jus à diferença entre os vencimentos do seu cargo e o valor fixado no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.204/2013, combinado com a LC 1374/2022, os servidores abaixo:
Diretoria de Ensino – Região Leste 3 – Eric Vellone Coló, RG 43.488.130-2, Diretor Escolar – Referência “L” Nível 1, do Faixa 1 Nível I, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Leste 4 – Erica Simões Yoshida, RG 26.280.017-2, Supervisor de Ensino, Faixa 1 Nível III, SQC- -II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Sul 1 – Katia Maria De Menezes Carrapatoso Garcia, RG 9.162.223-2, Diretor de Escola, Faixa 1 Nível II, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Caieiras – Ieda Cristina Chama Maritin, RG 14.999.608-1, Professor Educação Básica II, Faixa 3 Nível IV, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Diadema – Soraya Nahas, RG 11.718.914-5, Professor Educação Básica II, Faixa 2 Nível III, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Itaquaquecetuba – Viviane Araujo de Melo, RG 27.405.442-5, Diretor de Escola, Faixa 1 Nível I, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Mauá – Luciano Lourenço da Costa, RG 16.908.733-5, Professor Educação Básica II, Faixa 1 Nível III, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes – Artur Luciano Filho, RG 16.631.169, Professor Educação Básica II, Faixa 1 Nível V, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Andradina – Nadia Marques Ikeda Pereira, RG 43.954.262-5 – 5, Professor Ensino Fundamental/Médio, Faixa L Nível I, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Araçatuba – Helder Macedo de Held, RG 43460964 – X, Supervisor de Ensino, Faixa 1 Nível V, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Barretos – Bruno Henrique Bertin, RG 45.832.738-4, Professor Educação Básica II, Faixa 2 Nível III, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Caraguatatuba – Laercio Pereira Junior, RG 27.822.654-1, 45.832.738-4, Diretor de Escola, Faixa 1 Nível IV, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Fernandópolis – Maria Aparecida Mendonça, RG MG6823224, Supervisor de Ensino, Faixa 1 Nível III, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Itararé – Carla Ceriani, RG 18.540.236-7, Supervisor de Ensino, Faixa 2 Nível III, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Itu – Fabio Alexandre da Conceição, RG 34.886.757-8, Diretor de Escola, Faixa 1 Nível III, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Limeira – Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira, RG 7.386.603-0, Supervisor de Ensino, Faixa 3 Nível V, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto – Luana da Silva Garcia, RG 41.838.532-4, Professor Educação Básica II, Faixa 1 Nível V, SQC-II, QM.
CLASSIFICA, a partir de 11/05/20230, 01(hum) cargo de Dirigente Regional de Ensino, provido por Candido José dos Santos, RG 21.218.980-3, do SQC-I do QM, da Diretoria de Ensino – Região Fernandópolis para a Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, desta Pasta.

Convocando – Orientação Técnica do Componente Curricular de Tecnologia e Inovação: TDIC: Características, ética e segurança

DOE – Seção I – 10/05/2023– Pág.41

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 09-5-2023
Convocando,
os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para Orientação Técnica do Componente Curricular de Tecnologia e Inovação: TDIC: Características, ética e segurança.
Data: 11-5-2023
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) professor ponto focal que ministre aulas do Componente Curricular Tecnologia e Inovação que preferencialmente tenha participado da formação anterior das seguintes Escolas Estaduais:
EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Profª Paulina Cardoso – Aparecida, EE Bairro da Bocaina, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virgínio (Cunha), EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra – Cunha, EE Prof. José Félix – Potim, EE Prof. André Broca – Roseira, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Profª Miquelina Cartolano, EE Regina Bartelega Cunha Mendes Junqueira Ortiz Monteiro – Lorena, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Profª Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Luiz Menezes, EE Profª Dinah Motta Runha, EE Prof. José Pereira Éboli e EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho – Guaratinguetá
Data: 12-5-2023
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) professor ponto focal que ministre aulas do Componente Curricular Tecnologia e Inovação preferencialmente tenha participado da formação anterior das seguintes Escolas Estaduais:
EE Barão da Bocaina – Areias, EE Vicente de Paula Almeida – Arapeí, EE Visconde de São Laurindo – Bananal, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Severino Moreira Barbosa, EE Bairro São Miguel, EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Maria Izabel Fontoura, EE Padre Juca, EE Bairro do Embauzinho, EE Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista, EE Profª Alice Vilela Galvão – Canas, EE Oswaldo Cruz, EE Humberto Turner, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Major Hermógenes, EE Dr. Mario da Silva Pinto, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Abrão Benjamim – Cruzeiro, EE Júlio Fortes, EE Coronel Horta – Lavrinhas, EE Profª Leonor Guimarães, EE Prof. Darwin Félix – Piquete, EE Miguel Pereira – São José do Barreiro, Prof. Hildebrando Martins Sodero – Silveiras, EE Prof. José de Paula França – Queluz.

Edital – Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico – Diretor (Escolar ou de Escola) – EE Dr. Mário da Silva Pinto, localizada em Cruzeiro

DOE – Seção I – 10/05/2023– Pág.95

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico
CONVOCAÇÃO
O Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos inscritos e classificados na Classe de Suporte Pedagógico, nesta Diretoria de Ensino, nos termos do disposto na Disposição Transitória da Resolução SE 18, de 31-1-2020, para sessão de atribuição presencial de Diretor (Escolar ou de Escola), na sede da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, conforme segue abaixo:
Data: 11-5-2023
Horário: 9h30
Atribuição de 1 cargo em substituição
Escola: EE Dr. Mário da Silva Pinto, localizada em Cruzeiro.
Informa que a designação terá vigência de um mês, podendo ser prorrogada mensalmente, até a conclusão do Processo Seletivo por Competências, a ser realizado oportunamente.
O candidato docente fica condicionado à: a) existência de professor para assumir, de
imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;
O docente candidato à designação, permanecerá atuando como docente, em sala de aula, até a atribuição integral de suas aulas ou classes em substituição a outro docente.
Os candidatos deverão apresentar no dia da sessão: termo de anuência, do local de
exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vaga, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13, bem como, declaração que se encontra em exercício na data da atribuição, não se encontrando em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias. O docente candidato à designação que já conte com professor para assumir, de imediato, a suas aulas/classes, deverá apresentar declaração de próprio punho desse docente, o qual firma o compromisso de assumir as aulas/classes, em caráter irrevogável, a partir de sua designação

Resolução SEDUC 16, de 5-5-2023 – Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Professores de Ensino Fundamental e Médio, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 09/05/2023 – Págs.21 a 28
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 16, de 5-5-2023
Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Professores de Ensino Fundamental e Médio, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, e considerando a importância da:
– sistematização dos requisitos mínimos que embasam os processos seletivos e os concursos públicos dos docentes na consolidação de um ensino público democrático e de qualidade;
– adoção de procedimentos operacionais de competitividade que concretizem princípios de igualdade e eficiência devidamente sintonizados com a natureza das atividades do cargo ou função docente da rede estadual de ensino,
Resolve:
Artigo 1º – Fica aprovado o Anexo, integrante desta resolução, que dispõe sobre o perfil, as competências e as capacidades técnicas a serem requeridos aos integrantes do Quadro do Magistério – QM/SE, no exercício de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, bem como sobre os referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as competências exigidas para o exercício desse cargo nos concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo 2º – Os requisitos acadêmicos e os atributos requeridos para o exercício de Professor de Ensino Fundamental e Médio implicam, obrigatoriamente, o domínio das competências, das habilidades, dos referencias bibliográficos e de legislação prevista no Anexo desta Resolução.
Artigo 3º – Os subsídios para o aprofundamento das capacidades, conhecimentos e atitudes requeridos nos termos desta resolução serão propostos em Curso Específico para Professor de Ensino Fundamental e Médio, na organização dos processos avaliativos e nas ações formativas previstas em legislação.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, Resolução SE 52, de 14-8-2013.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SEDUC nº 16, de 5-5-2023.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
I – PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM A AÇÃO DO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

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Convocando – Reunião Conviva -Rede Protetiva – Orientações do Ministério Público

DOE – Seção I – 06/05/2023– Pág.31

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 05-5-2023.
Convocando,
os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para Reunião de Trabalho “Conviva”, na seguinte conformidade:
Tema: Rede Protetiva – Orientações do Ministério Público
Data: 09-5-2023
Horário: das 14 às 17h
Local: Centro Cultural Gertrudes Shubert dos Santos – Endereço: Avenida Coronel Domiciano, nº12, Centro – Cachoeira Paulista.
Público-alvo:
Diretor de Escola do Munícipio de Cachoeira Paulista
Escolas: EE Comendador Oliveira Gomes, EE Severino Moreira Barbosa, EE Bairro São Miguel, EE Prof.ª Regina Pompéia Pinto, EE Paulo Virgínio, Cachoeira Paulista, EE Maria Izabel Fontoura, EE Padre Juca, EE Bairro do Embauzinho.

Convocando – Orientação Técnica “Conviva”

DOE – Seção I – 05/05/2023– Pág.36

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 04-5-2023
Convocando, os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para a Orientação Técnica “Conviva”, na seguinte conformidade:
Tema: Práticas Restaurativas nas Escolas
Data: 11-5-2023
Horário: das 08h às 14h
Local: Centro Universitário Salesiano de Ensino – UNISAL Endereço: Rua Dom Bôsco, 284, Centro, Lorena
Público-alvo:
Professor Orientador de Convivência – POC (Escolas que contam com este profissional)
01 Coordenador de Organização Escolar – COE (Escolas de Ensino Integral e Escolas de Ensino Parcial que não contam com o POC:
Escolas: EE Oswaldo Cruz, EE Humberto Turner, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Severino Moreira Barbosa, EE Júlio Fortes, EE Coronel Horta, EE Bairro São Miguel, EE Miguel Pereira, EE Prof.ª Regina Pompéia Pinto, EE Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista,EE Maria Izabel Fontoura, EE Prof.ª Hilda Rocha Pinto, EE Major Hermógenes, EE Vicente de Paula Almeida, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Padre Juca, EE Prof.ª Alice Vilela Galvão, EE Dr. Mario da Silva Pinto, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. José de Paula França, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Bairro do Embauzinho. EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Prof.ª Paulina Cardoso, EE Bairro da Bocaina, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virgínio – Cunha, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra, EE Prof. José Félix, EE Prof. André Broca, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof.ª Miquelina Cartolano, E.E Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Prof.ª Clotilde Ayello Rocha,EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof.ª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof.ª Dinah Motta Runha, EE Prof. José Pereira Éboli,EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Prof.ª Leonor Guimarães e EE Prof. Darwin Félix.
Observação: Na impossibilidade de comparecimento do Coordenador de Organização Escolar – COE, deverá comparecer o diretor da unidade.

Edital – Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico – Diretor (Escolar ou de Escola) – EE Dr. Mário da Silva Pinto, localizada em Cruzeiro

DOE – Seção I – 04/05/2023– Pág.105

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico
CONVOCAÇÃO
O Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos inscritos e classificados na Classe de Suporte Pedagógico, nesta Diretoria de Ensino, nos termos do disposto na Disposição Transitória da Resolução SE 18, de 31-1-2020, para sessão de atribuição presencial de Diretor (Escolar ou de Escola), na sede da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, conforme segue abaixo:
Data: 08-5-2023
Horário: 9h30
Atribuição de 1 cargo em substituição
Escola: EE Dr. Mário da Silva Pinto, localizada em Cruzeiro.
Informa que a designação terá vigência de um mês, podendo ser prorrogada mensalmente, até a conclusão do Processo Seletivo por Competências, a ser realizado oportunamente.
O candidato docente fica condicionado à: a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;
O docente candidato à designação, permanecerá atuando como docente, em sala de aula, até a atribuição integral de suas aulas ou classes em substituição a outro docente.
Os candidatos deverão apresentar no dia da sessão: termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vaga, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13, bem como, declaração que se encontra em exercício na data da atribuição, não se encontrando em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias. O docente candidato à designação que já conte com professor para assumir, de imediato, a suas aulas/classes, deverá apresentar declaração de próprio punho desse docente, o qual firma o compromisso de assumir as aulas/classes, em caráter irrevogável, a partir de sua designação

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio para atuação no Programa Ensino Integral

DOE – Seção I – 06/05/2023– Pág.79

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022, da Resolução SEDUC nº 87/2022 e Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023 ,que altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438, e os Candidatos Classificados e Credenciados do Banco de Talentos para o Programa de Ensino Integral, conforme Processo seletivo simplificado para contratação de docentes, realizado nos termos do Edital de Abertura de inscrições publicado em DOE de 17 de setembro 2022 e classificação final publicada no site da Diretoria em 24 de janeiro 2023, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva RDE, conforme segue:

Data: 09 de maio de 2023 – Terça-feira
Local: Auditório da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

1.Horário:
Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titulares de Cargo, Categoria F, Categoria O, faixas II e III, e Candidatos à contratação- (Banco de Talentos).
Horário:9 horas

2. Vagas: A relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

3. A atribuição será PRESENCIAL e o candidato deverá comparecer ao local com 30 minutos de antecedência;

4. O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior;

5. O candidato não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função;

6. A conferência da documentação será feita no momento da alocação:
Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:
6.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
6.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
6.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

7. Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023;

8. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao docente o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

9. Os profissionais que já se encontram designados junto aos Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme dispõe § 5º, do Artigo 15, da Resolução SE nº04/2020: “A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.”

10. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11. As vagas de Sala de Leitura não serão ofertadas nesta alocação, somente as vagas das disciplinas disponíveis nas Unidades Escolares do Programa de Ensino Integral.