Convocando – Orientação Técnica: Práticas Experimentais da Área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias

DOE – Seção I – 29/05/2023– Pág.26

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino 26-5-2023
Convocando,
os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica: Práticas Experimentais da Área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
Data: 02-06-2023
Horário: 8h30 às 16h30.
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Público-alvo: 01(um) professor de Práticas Experimentais da Área de CNT.
Escolas: EE Prof.ª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira,
EE Prof. Luiz Menezes, EE Bairro da Barra, EE Paulo José Verreschi Ribeiro,
EE Geraldo Costa, EE Paulo Virginio (Cunha), EE Bairro da Bocaina, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof.ª Alice Vilela Galvão, EE Dr. Edgard de Souza, EE Vicente de Paula Almeida, EE Padre Juca, EE Paulo Virginio (Cachoeira Paulista), EE Maria Izabel Fontoura, EE Prof.ª Regina Pompéia Pinto, EE Major Hermógenes, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof.ª Hilda Rocha Pinto, EE Coronel Horta, EE Prof. Darwin Félix, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero.

Resolução Seduc n° 18, de 22-05-2023 – Acrescenta e altera disposições da Resolução SEDUC nº 74, de 15-09-2022, que dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 29/05/2023 – Págs.21 e 22
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc n° 18, de 22-05-2023
Acrescenta e altera disposições da Resolução SEDUC nº 74, de 15-09-2022, que dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê, no inciso V do artigo 36, que a formação técnica e profissional se constitui como um dos itinerários formativos que compõem, com a Formação Geral Básica o currículo do Ensino Médio;
– o Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei Estadual 16.279, de 8 de julho de 2016, que prevê, em sua meta 11, a ampliação em 50% (cinquenta por cento) das matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam acrescentados os dispositivos ao artigo 2º da Resolução SEDUC nº 74, de 15-09-2022, na seguinte conformidade:
I – o inciso V ao § 1º:
“V – as escolas que em 2021 eram de tempo parcial, em 2022 eram do Programa Ensino Integral (PEI) no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas e que ingressaram, a partir de 2023,no modelo de turno único de 9 (nove) horas, com turmas em continuidade, devem seguir o disposto na matriz 41.”
II – os incisos IV e V ao §2º:
“IV- as escolas que em 2022 eram do Programa Ensino Integral (PEI) no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas e que ingressaram, a partir de 2023, no modelo de turno único de 9 (nove) horas, para as turmas de CONTABILIDADE, GUIA DE TURISMO, LOGÍSTICA, MARKETING, RECURSOS HUMANOS e SERVIÇOS JURÍDICOS, em continuidade, devem seguir o disposto na matriz 42.
V- as escolas que em 2022 eram do Programa Ensino Integral (PEI) no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas e que ingressaram, a partir de 2023, no modelo de turno único de 9 (nove) horas, para as turmas de ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS e INFORMÁTICA PARA INTERNTET, em continuidade, devem seguir o disposto na matriz 43.”
Artigo 2º – O artigo 4º da Resolução SEDUC nº 74, de 15-09- 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4° – As matrizes curriculares específicas do Itinerário Formativo –Formação Técnica e Profissional para cada curso técnico, que compõem esta resolução, devem seguir o disposto nas matrizes 19 a 27 (para cursos técnicos ofertados desde a 1ª série) –https://cutt.ly/sCvPeVa –e nas matrizes 28 a 40 (para cursos técnicos ofertados a partir da 2ª série) – https://cutt. ly/YCvPhQ8–, exceção feita às turmas de matriz 42e 43, cuja matriz das componentes da Formação Técnica e Profissional deve seguir o disposto nos Anexos de 12 a 20, da Resolução SEDUC 87, de 20-11-2020, de acordo com sua habilitação técnica, na parte “ITINERÁRIO FORMATIVO (Formação Técnica e Profissional)”. (NR)
Artigo 3º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Convocando – 3º Encontro do Núcleo de Estudos 02

DOE – Seção I – 26/05/2023– Pág.24

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-5-2023.
— Convocando,
nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, os servidores adiante mencionados, para o 3º Encontro do Núcleo Regional de Estudos 02:
Público-alvo: COE – Coordenadores de Organização Escolar, os CGP – Coordenadores de Gestão Pedagógica, os Supervisores de Ensino e os PEC -Professores Especialistas em Currículo das seguintes escolas: EE Gabriel Prestes – Lorena; EE Bairro do Embauzinho; EE Dr. Mário da Silva Pinto; EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho; EE Prof. José de Paula França.
Local: EE. Gabriel Prestes – Rua Duque de Caxias, nº189, Centro, Lorena
Horário: das 9h às 17h.
Data: 02-6-2023

Convocando – Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico – Supervisor (Educacional ou de Ensino)

DOE – Seção I – 26/05/2023– Pág.24

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-5-2023.
Convocando,
os candidatos classificados nos termos do disposto na Disposição Transitória da Resolução SE 18, de 31-1-2020, para atribuição que ocorrerá no dia 29-5-2023, presencialmente, na sede da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
9h – Atribuição de 1 cargos vago de Supervisor de Ensino (ou Escolar).
Informa que a designação terá vigência de um mês, podendo ser prorrogada mensalmente, até a conclusão do Processo Seletivo por Competências, a ser realizado oportunamente.
O candidato docente fica condicionado à: a) existência de professor para assumir, de imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação.
O docente candidato à designação, permanecerá atuando como docente, em sala de aula, até a atribuição integral de suas aulas ou classes em substituição a outro profissional.
Os candidatos deverão apresentar no dia da sessão: termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vaga, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13, bem como, declaração que se encontra em exercício na data da atribuição, não estando em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.
O docente candidato à designação que já conte com professor para assumir, de imediato, a suas aulas/classes, deverá apresentar declaração de próprio punho desse docente, firmando o compromisso de assumir as aulas/classes, em caráter irrevogável, a partir de sua designação.
Vaga oferecida: 1 (uma) vaga de Supervisor de Ensino (Escolar) na sede da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá.

EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL – 2023 – EDUCAÇÃO ESPECIAL: TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DEFICIÊNCIA VISUAL

DOE – Seção I – 26-05-2023– Págs. 71 e 72

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL – 2023
Educação Especial: Transtorno do Espectro Autista e Deficiência Visual
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, comunica a abertura excepcional de Cadastramento Emergencial Exclusivo para candidatos à contratação por tempo determinado interessados em atuar nas Escolas EE Paulo Virgínio em Cunha e EE Miguel Pereira em São José do Barreiro, de acordo com a Indicação CEE 213/21, a Resolução SEDUC 85/2022 e o Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.
1- Disposições Preliminares:
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2023 e especificamente para as aulas de Professor Auxiliar na EE Paulo Virgínio em Cunha, por período determinado em substituição à uma Licença Gestante, e sala de itinerância na EE Miguel Pereira em São José do Barreiro. A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.
2- Do cadastramento:
Período: 26-5-2023 a 02-6-2023, considerando todas as fases do certame.
Inscrição online, com envio de documentos comprobatórios digitalizados, através do link: https://forms.gle/1uDpkBzGt2rPLPEQ9
3- Público-Alvo:
– Candidato que NÃO possui inscrição no Processo Seletivo Simplificado ou que teve a inscrição excluída por divergência na documentação apresentada, e que não possua contrato já ativo na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2023.
– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição em 2023.
O Cadastramento emergencial é específico para:
Educação Especial:
– Especialista em Transtorno do Espectro Autista (TEA) para atuar como Professor Auxiliar na EE Paulo Virginio na cidade de Cunha, com aulas em substituição no período de Licença Gestante.
– Especialista em Deficiência Visual para atuar na EE Miguel Pereira em São José do Barreiro
4- Requisitos:
– Área de Educação Especial:
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Deficiência Visual
– Formação específica conforme Indicação CEE 213/2021.
5– Documentação Necessária:
Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
– RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),
– CPF,
– Título de eleitor,
– Comprovante de residência,
– Certidão de nascimento dos filhos dependentes,
– Comprovante de PIS/PASEP,
– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;
– Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório.
Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
– Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar;
– Documentação comprobatória da habilitação/qualificação na área de Transtorno do Espectro Autista e/ou Deficiência Visual, nos termos da Indicação CEE 213/2021.
Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
– Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30/06/2022 no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte distinção:
a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009;
b) no cargo e na função;
c) no Magistério.
– Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
– Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir.
A pontuação seguirá os mesmos critérios previstos no Artigo 7º da Resolução SEDUC 85/2022
O tempo de experiência profissional deverá ser específico nos níveis de ensino atendidos (Ensino Fundamental ou Ensino Médio), assim como os certificados e diplomas aqui elencados deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser enviado mais de um diploma/certificado.
6- Informações Gerais:
A inscrição será realizada de forma totalmente online, não sendo necessário a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
Na ausência de upload ou na ilegibilidade de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, a inscrição não será confirmada, sem possibilidade de novo envio no período de recurso.
É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail).
Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.
7- Cronograma:
– Inscrições: 26-5 a 29-5-2023 – através de formulário online;
– Resultado das inscrições deferidas: 31-5-2023
– Data de recurso: 31-5-2023
– Resultado pós recurso e divulgação da classificação: 02-6-2022.
8 – Do Recurso:
O candidato poderá interpor recurso mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail degtgcrh@educacao.sp.gov.br.
9- Disposições Finais
Os inscritos (classificados) participarão apenas da atribuição das aulas para Professor Auxiliar da EE Paulo Virgínio em Cunha e para sala de itinerância DV da EE Miguel Pereira.

CLASSIFICAÇÃO FINAL PÓS RECURSO – CADASTRO EMERGENCIAL

CLIQUE PARA VER O EDITAL

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL PÓS RECURSO – CADASTRO EMERGENCIAL
CANDIDATOS DEFERIDOS
Classif. Nome CPF RG Disciplinas
Regina Cristina de Almeida Vitorino de Moraes 251.930.958-01 29.105.522 9 Educação Artística
Glauton Ribeiro de Andrade 267.396.168 25 34.061.447 8 Língua Portuguesa
CANDIDATOS INDEFERIDOS
1 Cláudia Helena Dias dos Santos Nascimento 138.319.868 35 22.508.898 8 Possui inscrição válida no BT
3 Lucia Helena De Freitas Santos De Araujo 098.682.368 60 10.519.053 6 Faltou Diploma (frente e verso) e Histórico Escolar do curso de Letras (conforme declarado)

 

INSTRUÇÕES AOS INTERESSADOS NA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA E E “GABRIEL PRESTES”

INSTRUÇÕES AOS INTERESSADOS NA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA E E “GABRIEL PRESTES”

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Gabriel Prestes situada à Rua Duque de Caxias, nº 189 – Centro – Lorena/SP, torna público a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da referida Unidade Escolar e comunica aos interessados que as instruções serão retiradas no endereço acima, no período de 26/05/2023 a 29/05/2023, no horário das 08h às 16h e que as propostas deverão ser apresentadas no mesmo local no dia 30/05/2023, no horário das 10h às 12h.
A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 31/05/2023, às 08h00, nas dependências da Unidade Escolar.
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, rubricados pelo interessado e identificados externamente com os dizeres:
Envelope nº 01 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
Envelope nº 02 – PROPOSTA
JULGAMENTO
O lance inicial será de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Para julgamento, será considerado o maior valor anual do mínimo estabelecido para o aluguel da concessão. O julgamento será feito mediante votação do Conselho Deliberativo da Associação de Pais e Mestres e do Conselho de Escola desta U.E. O valor mínimo do aluguel anual será de R$ 9.600,00 (nove mil, seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00 (oitocentos reais ) com vencimentos de junho de 2023 a junho de 2024, a ser efetuado no máximo até o dia 15 (quinze) de cada mês, não sendo tolerado atraso.
A divulgação do resultado será realizada no dia 31/05/2023.
A Comissão Julgadora, reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas caso não satisfaçam os legítimos interesses da U. E. e APM;
A Comissão Julgadora da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios;
A Comissão Julgadora dará preferência a proposta de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/ familiares de servidores da Unidade Escolar ou membros da APM.

INSTRUÇÕES RELATIVAS AO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA E. E. GABRIEL PRESTES
Até a publicação do respectivo Edital, o quantitativo de alunos matriculados na escola é o seguinte (com exceção de professores, funcionários e demais prestadores de serviço):
Período da Manhã – 498 alunos;
Período da Tarde – 288 alunos;
Período da Noite – 407 alunos.

Envelope nº 01 – deverá conter as cópias dos documentos necessários para a habilitação:
Cédula de Identidade ou CNPJ

Cadastro de Pessoa Física;
Título de Eleitor;
Comprovante de Quitação com a Justiça Eleitoral;
Certificado de Reservista;
Caderneta de Vacinação;
Declaração de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI? DSE de 23-3-2005;
Declaração do candidato de que tem ciência da proibição de sublocar à Cantina Escolar;
Endereço eletrônico, e-mail.
Envelope nº 02 – deverá conter a PROPOSTA:
A proposta deverá ser entregue, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no presente edital, sendo certo que a APM – Associação de Pais e Mestres da E. E. Gabriel Prestes, reserva-se ao direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da Unidade Escolar ou da APM;
A proposta deverá ser digitalizada, sem emendas, rasuras ou ressalvas, em uma só via, em moeda corrente (real);
O valor mensal da concessão não poderá ser inferior a R$ 800,00 (oitocentos reais);
O licitante não poderá apresentar contraproposta;

O licitante vencedor será comunicado a comparecer em dia e hora, no local determinado, para assinatura do contrato da concessão;
O licitante ficará responsável pela fiscalização dos departamentos competentes (Saúde, Vigilância Sanitária), principalmente quanto à:
Qualidade dos produtos comercializados, de acordo com a Portaria Conjunta COGESP/CEI de 23/03/2005, publicada no D.O.E. de 24/03/2005;
Higiene do ambiente;
Qualidade do atendimento;
Respeito ao horário de funcionamento;
Respeito às normas do estabelecimento de ensino.
Obs.: Não será permitida a venda de nenhum produto estranho ao ramo da atividade de cantina.
O licitante vencedor que não comparecer à convocação acima no prazo de 02 (dois) dias será considerado desistente.
Se ocorrer a hipótese do item anterior, a comissão de licitação fará convocação do segundo classificado, que deverá manifestar-se a respeito da melhor proposta, e assim sucessivamente.
O concessionário não poderá transferir a outrem, parcialmente ou integralmente, a administração da cantina.
A data do início das atividades se dará logo após a assinatura do contrato do vencedor, comunicado pelo Diretor da Escola.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O início do pagamento do aluguel da concessão se dará conforme estabelecido na observação
do item “Julgamento”.
A concessão será reajustada anualmente, em reunião da APM e a critério dessa instituição.
Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato, bem como a providenciar os necessários reparos na parte física da cantina, se for o caso.
Para que ninguém alegue desconhecimento, o presente edital será afixado no quadro de avisos da
E.E. “Gabriel Prestes” e no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (link “Notícias”)

Convocando – 3º Encontro do Núcleo de Estudos 07

DOE – Seção I – 24/05/2023– Pág.30

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-5-2023.
Convocando,
— nos termos da Resolução SE 62/2017, os Coordenadores de Organização Escolar (apenas um por escola), os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral (apenas um por escola), os Supervisores de Ensino e os Professores Especialistas em Currículo para o 3º Encontro do Núcleo de Estudos 07, composto pelos municípios e unidades escolares abaixo relacionadas:
Data: 26-5-2023 (Sexta-Feira)
Horário: 08h às 14h
Local: E. E. Severino Moreira Barbosa
Endereço: Av. Deocleciano da Silva Azevedo, 333, Centro, Cachoeira Paulista
NÚCLEO DE ESTUDOS 07 – tema: Projeto de vida uma reflexão.
Município Unidade Escolar
Cachoeira Paulista – EE Bairro São Miguel, Lorena – EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, Cachoeira Paulista – EE Maria Izabel Fontoura, Cachoeira Paulista – EE Paulo Virgínio, Cachoeira Paulista – EE Severino Moreira Barbosa.

Convocando – Orientação Técnica – Protagonismo Juvenil

DOE – Seção I – 24/05/2023– Pág.30

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-5-2023.
Convocando,
– nos termos da Resolução SE 62/2017, para a “Orientação Técnica – Protagonismo Juvenil”
Na seguinte conformidade:
Dia: 26-5-2023.
Horário: das 9h às 16h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá. As atividades do dia serão realizadas no “Salão Nobre”.
Público-alvo:
– 01 Professor de Protagonismo Juvenil- Anos finais das seguintes Escolas:
EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Luiz Menezes, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Ernesto Quissak, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof° Rogério Lacaz, EE Profª Dinah Motta Runha, EE Paulo Virgínio (Cunha/SP), EE Bairro da Bocaina, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Geraldo Costa, EE Bairro da Barra, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Prof. Arnolfo Azevedo, EE Prof. Francisco M.de Oliveira Júnior, EE Aroldo Azevedo, EE Maria Izabel Fontoura, EE Padre Juca, EE Paulo Virgínio (Cachoeira Paulista), EE Bairro São Miguel, EE Regina Pompéia Pinto, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Coronel Horta, EE Prof. Darwin Félix, EE Profª Leonor Guimarães, EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro e EE Profº Hildebrando Martins Sodero.

Convocando – 3º Encontro do Núcleo de Estudos 10

DOE – Seção I – 23/05/2023– Pág.26

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-5-2023.
Convocando,
– nos termos da Resolução SE 62/2017, os Diretores de Escola / Diretores Escolares, os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, os Supervisores de Ensino e os Professores Especialistas em Currículo para o 3º Encontro do Núcleo de Estudos 10, composto pelos municípios e unidades escolares de ensino integral abaixo relacionadas:
NÚCLEO DE ESTUDOS 10
Município Unidade Escolar
Arapei EE “Vicente de Paula Almeida” Areias EE “Barão da Bocaina” Bananal EE “Visconde de São Laurindo” Lavrinhas EE “Coronel Horta” Lavrinhas EE “Júlio Fortes” São José do Barreiro EE “Miguel Pereira” Silveiras EE “Prof. Hildebrando Martins Sodero”
Data: 26-5-2023 (Sexta-Feira).
Horário: 08h30 às 16h30.
Local: Câmara Municipal de Silveiras. Endereço: Rua Maestro João Batista Julião, n° 100, Centro.