Edital – Convocando – Orientação Técnica do Centro de Estudos de Línguas – O uso de metodologias ativas no desenvolvimento de habilidades no ensino de línguas

DOE – Seção I – 05/09/2023– Pág.88

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 04-9-2023.
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017 para a Orientação Técnica do Centro de Estudos de Línguas – O uso de metodologias ativas no desenvolvimento de habilidades no ensino de línguas.
Data: 13-9-2023
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino
Participantes: Nome – RG – Escola
Todos os professores que ministram aulas no Centro de Estudos de Língua
das seguintes escolas: E.E. Conselheiro Rodrigues Alves, E.E. Oswaldo Cruz, E.E. Paulo Virginio no município de Cunha.

Resolução SEDUC – 38, de 1-9-2023 – Prorroga excepcionalmente o prazo de análise pelo CAF das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2022.

DOE – Seção I – 31/08/2023 – Pág.36
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 38, de 1-9-2023
Prorroga excepcionalmente o prazo de análise pelo CAF das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2022.
Considerando o alto volume de prestações de contas de recursos repassados em 2022, por meio do PDDE Paulista, ainda não finalizadas;
Considerando os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;
Considerando a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal;
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pelo §1º do art. 7º, da Resolução SEDUC nº 6, de 24-01-2022, em caráter excepcional, até o dia 29/09/2023, para as seguintes Diretorias de Ensino:
ADAMANTINA
AMERICANA
APIAÍ
ARARAQUARA
BARRETOS
BAURU
BOTUCATU
BRAGANCA PAULISTA
CAIEIRAS
CAMPINAS LESTE
CAMPINAS OESTE
CAPIVARI
CARAGUATATUBA
CARAPICUÍBA
CENTRO
CENTRO OESTE
CENTRO SUL
DIADEMA
FERNANDÓPOLIS
GUARATINGUETÁ
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS SUL
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPETININGA
ITAPEVI
ITAQUAQUECETUBA
ITARARÉ
ITU
JACAREÍ
JAÚ
JUNDIAÍ
LESTE 1
LESTE 2
LESTE 3
LESTE 4
LINS
MARÍLIA
MAUÁ
MIRACATU
MIRANTE DO PARANAPANEMA
MOGI DAS CRUZES
MOGI MIRIM
NORTE 1
NORTE 2
OSASCO
PINDAMONHANGABA
PIRASSUNUNGA
PRESIDENTE PRUDENTE
REGISTRO
RIBEIRÃO PRETO
SANTO ANASTÁCIO
SANTO ANDRÉ
SANTOS
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SÃO ROQUE
SÃO VICENTE
SERTÃOZINHO
SUL 1
SUL 2
SUL 3
SUMARÉ
SUZANO
TABOÃO DA SERRA
TAQUARITINGA
TAUBATÉ
VOTORANTIM
VOTUPORANGA
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

DOE – Seção III – 01/09/2023 – Pág.6

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 33, de 04/08/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 07/08/2023, e nos termos do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, RETIFICA o Edital de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE em 09.08.2023, conforme segue:
1. Capítulo III – DAS INSCRIÇÕES: Leia-se como segue e não como constou:
1. A inscrição deverá ser efetuada das 9h de 14.08.2023 às 16h de 07.09.2023, exclusivamente pela internet, no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23 e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital.
8. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até às 16h do dia 08.09.2023, no site da FGV, o qual poderá ser pago até o dia 08.09.2023.

Resolução SEDUC – 37 de, 30-8-2023 – Dispõe sobre o Mapa Estratégico da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e seu monitoramento

DOE – Seção I – 31/08/2023 – Pág.36
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 37 de, 30-8-2023
Dispõe sobre o Mapa Estratégico da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e seu monitoramento

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando:
– a Meta 4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil da Organização das Nações Unidas – ONU;
– a Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016 que aprovou o Plano Estadual de Educação;
– a Lei nº 17.262, de 9 de abril de 2020 que instituiu o Plano Plurianual; – a Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998 em que constam os princípios da administração pública; e
– a necessidade de alinhamento da estratégia institucional da Seduc em todas as instâncias da rede estadual,
Resolve:
Artigo 1º – Esta Resolução dispõe sobre o Mapa Estratégico da Secretaria da Educação, que visa nortear os projetos e ações do Órgão Central, das Diretorias de Ensino e das unidades escolares da rede de ensino estadual para os anos de 2023 a 2026.
Artigo 2º – A Secretaria da Educação tem como objetivo estratégico a oferta da educação pública com efetividade, qualidade e acesso ampliados, para geração de oportunidades e redução das desigualdades.
Artigo 3º – As Finalidades da Secretaria da Educação, na perspectiva da sociedade, previstas no Mapa Estratégico são:
I. Preparar os jovens para as competências necessárias à continuidade dos estudos e ao mundo do trabalho;
II. Tornar a aula mais atrativa para aumentar a satisfação do estudante e o interesse em permanecer na escola, em um ambiente seguro e inclusivo;
III. Resgatar a confiança da sociedade na educação pública.
Artigo 4º – Os resultados almejados pela Secretaria da Educação, visando à aprendizagem e Inovação na perspectiva dos estudantes, são:
I. Ofertar educação profissional e ampliar a oferta de itinerários profissionalizantes, alinhados às demandas do mercado de trabalho;
II. Atender os estudantes com necessidade de reforço para que consigam prosseguir em sua trajetória escolar;
III. Aperfeiçoar o Programa Ensino Integral;
IV. Melhorar qualidade das aulas com conteúdos mais aderentes e metodologias para formar estudantes protagonistas;
V. Aprimorar o uso pedagógico de tecnologias educacionais no ambiente escolar;
VI. Dar condições para inclusão de estudantes da Educação Especial; tornar escolas como referências regionais;
VII. Trabalhar em regime de colaboração em busca da alfabetização e aprendizado na idade certa;
Artigo 5º – O desenvolvimento organizacional da Secretaria da Educação, na perspectiva dos processos internos, da gestão da mudança e do conhecimento será obtido por meio da implementação de estratégias de suporte, são:
I. Gestão Educacional
a. Buscar o apoio de parcerias para desenvolvimento da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
b. Avaliar resultados em todos os níveis da rede;
c. Garantir as condições para um ambiente escolar acolhedor e seguro;
II. Pessoas e Lideranças
a. Fortalecer a cultura sistêmica orientada a valores e resultados;
b. Promover a gestão de talentos e desenvolver competências;
c. Desenvolver e apoiar professores para lecionar aulas qualificadas
d. Desenvolver as lideranças escolares com foco no pedagógico;
III. Eficiência na Operação
a. Modernizar tecnologicamente as unidades escolares de modo a favorecer o aprendizado e a satisfação dos estudantes em estar na escola;
b. Otimizar fluxos e processos, visando a melhoria dos serviços escolares e de suporte;
c. Disponibilizar informação confiável e automação para suportar a estratégia organizacional;
IV. Infraestrutura
a. Melhorar e adequar a infraestrutura física das unidades escolares;
b. Modernizar a rede;
V. Comunicação e Transparência
a. Comunicar de forma clara, transparente e estratégica;
b. Melhorar o relacionamento com o cidadão, prestando informações tempestivas e precisas.
Artigo 7º – Todos os projetos prioritários da Secretaria da Educação serão formulados em consonância com o Mapa Estratégico 2023 a 2026.
Artigo 6º – Fica definido o Mapa da SEDUC-SP para os anos de 2023 a 2026, no Anexo, parte integrante desta resolução.
Artigo 8º O Escritório de Planejamento e de Projetos, será responsável pelo monitoramento e avaliação do Mapa Estratégico da SEDUC-SP, o qual deverá ser publicado até o final do 1.º trimestre do ano subsequente ao ano de referência, em conformidade com as informações prestadas pelas demais unidades da Pasta.
Artigo 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – Mapa Estratégico da SEDUC 2023-2026

 https://www.educacao.sp.gov.br/mapa-estrategico-2023/

 

Resolução SEDUC – 36 de, 30-8-2023 – Dispõe sobre o empenho bimestral do exercício de 2023, objetivando a razoabilidade e a proporcionalidade dos recursos aplicados.

DOE – Seção I – 31/08/2023 – Pág.36
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 36 de, 30-8-2023
Dispõe sobre o empenho bimestral do exercício de 2023, objetivando a razoabilidade e a proporcionalidade dos recursos aplicados.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, a execução de forma eficiente da dotação orçamentária disponível para a Secretaria da Educação;
– a diretriz de priorização de esforços e recursos diretamente relacionados aos processos de ensino e aprendizagem;
– o que lhe apresentou a Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI, com objetivo de viabilizar a análise e execução de ações pertinentes às referidas despesas,
Resolve:
Artigo 1º – Todas as despesas decorrentes de ajustes firmados, bem como despesas de utilidade pública, deverão ser empenhadas apenas para o quinto bimestre (setembro e outubro) do exercício de 2023.
§ 1º – Entende-se como ajustes: os contratos, convênios e parcerias regidas pela Lei Federal 13.019, de 31-7-2014, e pelo Decreto Estadual 62.294, de 7-12-2016.
§ 2º – Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo, as despesas provenientes das obras cuja execução ocorre pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE).
§ 3º – A partir do mês de novembro do corrente exercício, as Coordenadorias e Diretorias de Ensino receberão orientação sobre os empenhos dos próximos meses.
Artigo 2º – Para os ajustes que possuem execução mensal, e que tenham a liquidação mensal menor do que o previsto no cronograma orçamentário, sem a devida previsão de utilização, os gestores deverão, obrigatoriamente, providenciar o cancelamento parcial do empenho e promover a devolução do recurso.
§ 1º – As Unidades Gestoras Executoras (UGEs) deverão providenciar o cancelamento parcial do saldo do empenho e promover a devolução do recurso remanescente no prazo de até 5 após a liquidação da nota fiscal.
§ 2º – A Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) ficará responsável pelo acompanhamento do cancelamento do saldo remanescente do empenho, assim como também da devolução do recurso e poderá solicitar justificativa, formalmente emitida pelo Ordenador de Despesa, que apresentem os motivos sobre a não devolução do recurso remanescente.
§ 3º – Após esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo, poderá a autoridade da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) notificar o Ordenador da Despesa sobre o descumprimento das providências necessárias para o cancelamento e devolução do recurso, bem como tomar outras medidas cabíveis.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e retroage os seus efeitos a 01 de setembro de 2023.

Retificação do D.O 25-8-2023 – para atendimento a Demandas da Seduc

DOE – Seção I – 29/08/2023– Pág.27

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
– Retificação do D.O 25-8-2023 na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Convocando, servidores para atendimento a Demandas da Seduc., exclua-se: CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA, RG. 16.623.570-2, IVELISE DE CARVALHO FARIA FERREIRA, RG. 23.238.876-3 e GIUSEPPE GARCEZ MANZELLA, RG: 49.087.779-5

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio para atuação no Programa Ensino Integral e para atuação em Sala Ambiente de Leitura das Unidades Escolares do Programa de Ensino Integral

DOE – Seção III – 29/08/2023– Págs.15 e 16

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio para atuação no Programa Ensino Integral e para atuação em Sala Ambiente de Leitura das Unidades Escolares do Programa de Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022, da Resolução SEDUC nº 87/2022 e Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023 ,que altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral e os Candidatos inscritos para atuação na Sala Ambiente de Leitura das escolas do programa de Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438, e os Candidatos Classificados e Credenciados do Banco de Talentos para o Programa de Ensino Integral, conforme Processo seletivo simplificado para contratação de docentes, realizado nos termos do Edital de Abertura de inscrições publicado em DOE de 17 de setembro 2022 e classificação final publicada no site da Diretoria em 24 de janeiro 2023, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1.Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular de Cargo, Categoria F, Categoria O (faixas II e III) e Candidatos à Contratação Banco de Talentos.
Data:30 de agosto de 2023-Quarta-feira
Horário: 9 horas

2.Professores para atuação na Sala de Ambiente de Leitura (Professores Credenciados- Candidatos inscritos para atuação na Sala Ambiente de Leitura das escolas do programa de Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438)
Data:30 de agosto de 2023-Quarta-Feira
Horário: 10 horas e 30 minutos.

3. Vagas: A relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

4. A atribuição será ON LINE, realizada pela plataforma Google Meet e o LINK será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino com 30 minutos de antecedência.

5. O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior;

6. O candidato não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função;

7. A conferência da documentação será feita após envio dos documentos por e-mail, para a escola de destino, que será disponibilizado no momento da alocação:
Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar:
7.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
7.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar;
Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
7.3 Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023;

8. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao docente o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

9. Os profissionais que já se encontram designados junto aos Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme dispõe § 5º, do Artigo 15, da Resolução SE nº04/2020: “A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.”

10. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11. As vagas de Sala de Leitura serão alocadas nos termos da Resolução 102/2021:
De acordo com os dispositivos do artigo 3º da Resolução 102/2021, que altera a Resolução SE 60/2013:
11.1-“Poderá participar do processo de seleção para o exercício das atribuições de professor de Sala/Ambiente de Leitura nas escolas do Programa Ensino Integral, os docentes, portadores de diploma de licenciatura plena, das seguintes situações funcionais:

I – o titular de cargo readaptado ou na condição de adido;
II – o ocupante de função-atividade readaptado ou em hora de permanência;
III- o titular de cargo, com aulas atribuídas;
IV – o ocupante de função-atividade com aulas atribuídas;
V – o contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009;

a) Os docentes elencados nos incisos III, IV e V poderão assumir a Sala/Ambiente de Leitura somente nos casos excepcionais em que não existam docentes, a que se referem os incisos I e II, bem como não tenha vaga como docente no programa com relação à sua área de conhecimento.

b) as aulas dos docentes, relacionados nos incisos III, IV e V deverão ser atribuídas a outro docente previamente à designação junto ao Programa Ensino Integral, para atuação junto à Sala/Ambiente de Leitura.

c) Para os docentes, a que se referem os incisos II, III e IV, somente poderá haver designação para a Sala/Ambiente de Leitura comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e, também, da Diretoria de Ensino.”

d) Os docentes, a que se referem os incisos I a V que já atuam no Programa Ensino Integral, só poderão concorrer a vaga existente em sua Unidade Escolar sede, não podendo ocorrer mudança de uma Unidade PEI para outra, conforme § 5º do artigo 15 da Resolução SE nº 4/2020.

11.2- Para as vagas de Professor responsável pela Sala de Leitura, serão atendidos, com prioridade os docentes readaptados, e posteriormente os demais classificados no processo de Credenciamento Anual 2023. (– Classificação Final – Credenciamento 2023 – Programa de Ensino Integral – Sala ambiente de Leitura- classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438).

Atenção: A alocação/designação para atuação em Sala Ambiente de Leitura será possível apenas aos docentes classificados para a referida função, no Credenciamento 2023.
Importante:
Docentes inscritos pelo Banco de Talentos: Não há classificação de docentes inscritos pelo Banco de Talentos para atuação em Sala Ambiente de Leitura, logo não há possibilidade de alocar docentes do Banco de Talentos para atuação em Sala Ambiente de Leitura.

Convocando, Orientação Técnica do Componente Curricular de Tecnologia e Inovação: Plataforma Educacional: Programação

DOE – Seção I – 28/08/2023– Pág.36

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-8-2023.
Convocando,
os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para Orientação Técnica do Componente Curricular de Tecnologia e Inovação: Plataforma Educacional: Programação.
Data: 01-09-2023
Horário: 8h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) professor ponto focal que ministre aulas do Componente Curricular Tecnologia e Inovação que preferencialmente tenha participado da formação anterior das seguintes Escolas Estaduais:
Guaratinguetá: EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Profª Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Luiz Menezes, EE Profª Dinah Motta Runha, EE Prof. José Pereira Éboli e EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, Lorena: EE Gabriel Prestes, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Profª Miquelina Cartolano e EE Regina Bartelega Cunha Mendes Junqueira Ortiz Monteiro.
Data: 05-09-2023
Horário: 8h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) professor ponto focal que ministre aulas do Componente Curricular Tecnologia e Inovação que preferencialmente tenha participado da formação anterior das seguintes Escolas Estaduais:
Aparecida: EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral e EE Profª Paulina Cardoso, Cachoeira Paulista: EE Comendador Oliveira Gomes, EE Severino Moreira Barbosa, EE Bairro São Miguel, EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Maria Izabel Fontoura, EE Padre Juca, EE Bairro do Embauzinho e EE Paulo Virgínio, Cruzeiro: EE Oswaldo Cruz, EE Humberto Turner, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Major Hermógenes, EE Dr. Mario da Silva Pinto, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho e EE Prof. Abrão Benjamim.
Data: 06-09-2023
Horário: 8h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) professor ponto focal que ministre aulas do Componente Curricular Tecnologia e Inovação que preferencialmente tenha participado da formação anterior das seguintes Escolas Estaduais:
Cunha: EE Bairro da Bocaina, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virgínio, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Paulo José Verreschi Ribeiro e EE Bairro da Barra, Potim: EE Prof. José Félix, Roseira: EE Prof. André Broca, Areias: EE Barão da Bocaina, Arapeí: EE Vicente de Paula Almeida, Bananal: EE Visconde de São Laurindo, Canas: EE Profª Alice Vilela Galvão, Lavrinhas: EE Júlio Fortes e EE Coronel Horta, Piquete: EE Profª Leonor Guimarães e EE Prof. Darwin Félix, São José do Barreiro: EE Miguel Pereira, Silveiras: EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, Queluz: EE Prof. José de Paula França.

Matriculas e Rematrículas 2024

Estão abertas, de 16/08 até 15/09/2023, as inscrições para Matrícula e o processo de Rematrícula da rede pública estadual do Estado de São Paulo para o ano letivo de 2024.

 

Matrículas 2024


Para os estudantes que desejam estudar na rede pública estadual em 2024, o responsável legal ou o estudante se maior de 18 anos faz a pré-inscrição presencialmente ou online. Os estudantes que estão em 2024 na 1ª. Série do Ensino Médio deverão escolher o Itinerário Formativo no momento da Pré-inscrição. 

No caso de opção pela inscrição online, é necessário acessar a Secretaria Escolar Digital (SED), clicar em Inscrição para a Rede Pública na parte superior da página, selecionar o ano 2024 e fornecer as informações solicitadas.
Já para a matrícula presencial, basta procurar qualquer escola da rede pública estadual ou o balcão de atendimento do Poupatempo apresentando os documentos a seguir:
 
♦ RG (do estudante)
♦ Histórico Escolar
♦ Comprovante de Residência
 

Consulte o Tutorial para a Pré-Inscrição Online
 
A partir de 11/12/2023, será divulgada para qual unidade escolar a vaga foi disponibilizada. A compatibilização entre a pré-inscrição e a matrícula é realizada automaticamente pela SED para a unidade escolar com vagas disponíveis mais próxima do endereço de residência informado no momento da inscrição, não sendo necessariamente a escola em que a pré-inscrição foi realizada presencialmente. Se houver interesse por uma escola específica, posteriormente poderá ser realizada a transferência por intenção.
 
Rematrícula 2024

Rematrícula é obrigatória para os estudantes que pretendem continuar a estudar em 2024 na rede pública estadual. O estudante, se maior de 18 anos, ou o seu Responsável deve acessar o seu perfil na Secretaria Escolar Digital – SED e acessar a opção para rematrícula: Gestão Escolar » Matrícula » Rematrícula. 

Consulte o Tutorial para Rematrícula

Ensino Médio e Itinerário Formativo
 
No momento da matrícula e rematrícula, os estudantes que ingressarão na 1ª. série do Ensino Médio deverão escolher, dentre as opções oferecidas pela unidade escolar, qual Itinerário Formativo querem estudar em 2024.

Consulte o Tutorial para Escolha do Itinerário Formativo

Convocando – para atendimento a Demandas da Seduc

DOE – Seção I – 25/08/2023– Pág.51

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-8-2023.
Convocando,
O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, os servidores abaixo relacionados para atendimento a Demandas da Seduc.
I – Público-alvo: Servidores abaixo relacionados:
EE Comendador Oliveira Gomes
LUANA BARBOSA LOPES GARCIA RG: 42.441.162-3
EE Maria Izabel Fontoura
TATIANA SABINO PINTO RG: 41.027.576-1
EE Profª Regina Pompéia Pinto
JUSSIARA THEODORO DA FONSECA RG: 27.430.515-X
EE Severino Moreira Barbosa
KATIA RIBEIRO RANNA FERREIRA RG: 30.342.990-2
EE Profª Alice Vilela Galvão
GIUSEPPE GARCEZ MANZELLA RG: 49087779-5
EE Prof Abrão Benjamin
MARCO ANTONIO DE SOUZA PINTO RG: 26.146.608-2
EE Profª Hilda Rocha Pinto
SANDRA FARIA DIAS RG: 29.961.469-4
EE Humberto Turner
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA RG: 16.623.570-2
EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho
LUIZ CARLOS DIAS RG: 19.987.785-3
EE Major Hermógenes
CARMEN MARIA MACEDO BARBOSA RG: 19.618.407-1
EE Oswaldo Cruz
IVELISE DE CARVALHO FARIA FERREIRA RG: 23.238.876-3
EE Bairro da Barra
DAYANA FONSECA GALDINO MACEDO RG: 48.984.258-6
EE Paulo José Verreschi Ribeiro
MARILIA APARECIDA DE CAMPOS RG: 16.895.616-1
EE Conselheiro Rodrigues Alves
DANIEL VIEIRA DA SILVA RG: 44.118.736-5
EE Prof Ernesto Quissak
ROSANE FREITAS MATHIAS RG: 20.621.177-6
EE Prof Francisco Augusto da Costa Braga
ANA LÍGIA SANTOS DE ABREU RG: 32.310.851-9
EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes
SILVIA HELENA CAMARGO DAGULA RG: 32.993.352-8
EE Prof José Pereira Éboli
SOLANGE CRISTINA CAMARGO DAGULA ANTUNES RG: 21.641.622-X
EE Profª Maria Amália Magalhães Turner
ADRIANA ANÍBAL GONÇALVES RG: 44.313.987-8
EE Prof Nilo Santos Vieira
LUIZ MAURO BALBINO JÚNIOR RG: 27.431.461-7
EE Prof Sylvio José Marcondes Coelho
CRISTIANE FERREIRA DA SILVA SOUSA RG: 29.736.799-7
EE Júlio Fortes
TÚLIO NOVAES FORTES ANTUNES RG: 16.375.263-1
EE Prof Aroldo Azevedo
VANESSA FONTES DOS SANTOS RG: 41.230.760-1
EE Prof Joaquim Ferreira Pedro
THAIS ORTIZ TIMOTIO BASTOS DE OLIVEIRA RG: 30.466.029-2
EE Profª Miquelina Cartolano
OLINTO ALVES RIBEIRO FILHO RG: 23.451.161-8
EE Regina Bartelega C. M. J. O. Monteiro
ROSANA MARIA DOS SANTOS RG: 27.430.426-0
EE André Broca
ANDRÉ JANUÁRIO DOS SANTOS RG: 21.787.531-2
II – Dias: 30 e 31-8-2023
Horário: das 8h às 17h.
III – Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá – Rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá.
IV – Informações adicionais: Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura
Telefone (12) 3128-3216