8° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023

DOE – Suplemento – 01/12/2023– Pág.01

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
8° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

1. Incluir um subitem 10.21.,
INCLUA-SE:
10.21. Será constituído uma Comissão de Averiguação de Irregularidades para conduzir o processo de análise das solicitações relacionadas ao Provão Paulista Seriado, visando averiguar casos que se enquadrem nos critérios delineados nos itens 10.20 e 8.2.4 do edital. A comissão será composta por representantes designados em Portaria da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, cuja responsabilidade é assegurar a integridade e imparcialidade no tratamento das questões em pauta. Teremos representantes das seguintes instituições:
10.21.1. representante da UNICAMP;
10.21.2. representante da USP;
10.21.3. representante da UNESP;
10.21.4. representante da UNIVESP;
10.21.5. representante da FATEC;
10.21.6. representante da Sociedade Civil;
10.21.7. representante da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
10.21.8. representante da VUNESP.
2. Incluir um subsubitem 8.2.4,
INCLUI-SE:
8.2.4. Aplicação Extras de Provas
8.2.4.1. Em situações de possíveis inconsistências no banco de dados da rede estadual do Estado de São Paulo, redes municipais e Centro Paula Souza, bem como em casos de problemas no processo de inscrição que comprometam a participação no Provão Paulista Seriado, os candidatos afetados serão autorizados a participar do processo de aplicação extra.
8.2.4.2. Além dos casos mencionados anteriormente, fica autorizada a aplicação extra para o Grupo A, abrangendo estudantes da rede estadual do Estado de São Paulo, da Fundação Casa, Indígenas e Quilombolas que manifestem interesse.
8.2.4.3. Para o Grupo A, Grupo B (apenas para candidatos das redes municipais do Estado de São Paulo) e Grupo C, a aplicação extra será autorizada para candidatos que realizaram movimentação de matrícula entre unidades da rede pública, redes municipais e Centro Paula Souza até o dia 30 de novembro de 2023.
8.2.4.4. Candidatos do Grupo B, que não estão sob a governabilidade do Estado de São Paulo e se enquadram no item 10.20, poderão solicitar a aplicação de provas extras mediante comprovação documental dos problemas enfrentados, conforme os subitens do item 10.20.
8.2.4.5. O Grupo C, composto por estudantes cujas inscrições estavam sob responsabilidade do Centro Paula Souza, terá a opção de participar das provas extras, sendo obrigatória a comprovação dos problemas na inscrição.
8.2.4.6. O detalhamento do cronograma referente à aplicação extra do Provão Paulista I, II e III encontra-se especificado no item 4.
3. No Edital 01/2023 na página 03, item 4,
ONDE SE LÊ:

Datas Atividades
29/09/2023 (18h, horário de Brasília) a 06/10/2023 (18h, horário de Brasília) Período de inscrição do Provão Paulista Seriado
30/10/2023 a 03/11/2023 Disponibilização do local da aplicação do Provão Paulista Seriado aos candidatos oriundos das redes públicas das demais unidades federativas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
01/11/2023 a 08/12/2023 Primeira remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 1º e 2º semestre de 2024.
29/11/2023 e 30/11/2023 Provão Paulista Seriado III com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
01/12/2023 e 04/12/2023 Provão Paulista Seriado II com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
01/12/2023 e 04/12/2023 Provão Paulista Seriado I com início às 14h e fechamento dos portões às 13h45min, horário de Brasília.
A partir do dia 04/12/2023 Disponibilização do Gabarito pela INTERNET no Portal da Fundação VUNESP, a partir das 20h, horário de Brasília.
26/01/2024 Previsão de divulgação do Resultado final do Provão Paulista Seriado.
26/01/2024 Previsão de divulgação da 1ª Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2024.
02/02/2024 Previsão de divulgação da 2ª Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2024.
09/02/2024 Previsão de divulgação da 3ª Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2024.
10/02/2023 a 14/02/2024 Escolha de opção única do Aluno na Lista de Chamada no Portal de Escolhas
15/04/2024 a 29/04/2024 Segunda remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 2º semestre de 2024
06/05/2024 Previsão de divulgação da Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no SEGUNDO semestre de 2024.

 

LEIA-SE:

Datas Atividades
29/09/2023 (18h, horário de Brasília) a 06/10/2023 (18h, horário de Brasília) Período de inscrição do Provão Paulista Seriado
30/10/2023 a 03/11/2023 Disponibilização do local da aplicação do Provão Paulista Seriado aos candidatos oriundos das redes públicas das demais unidades federativas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
01/11/2023 a 08/12/2023 Primeira remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 1º e 2º semestre de 2024.
29/11/2023 e 30/11/2023 Provão Paulista Seriado III com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
01/12/2023 e 04/12/2023 Provão Paulista Seriado II com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
01/12/2023 e 04/12/2023 Provão Paulista Seriado I com início às 14h e fechamento dos portões às 13h45min, horário de Brasília.
A partir do dia 11/12/2023 Disponibilização do Gabarito pela INTERNET no Portal da Fundação VUNESP, a partir das 20h, horário de Brasília.
14/12/2023 e 15/12/2023 Aplicação Extra Provão Paulista Seriado III com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
12/12/2023 e 13/12/2023 Aplicação Extra Provão Paulista Seriado II com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
12/12/2023 e 13/12/2023 Aplicação Extra Provão Paulista Seriado I com início às 14h e fechamento dos portões às 13h45min, horário de Brasília.
26/01/2024 Previsão de divulgação do Resulta do final do Provão Paulista Seriado.
26/01/2024 Previsão de divulgação da 1ª Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2024.
02/02/2024 Previsão de divulgação da 2ª Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2024.
09/02/2024 Previsão de divulgação da 3ª Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2024.


Os demais itens de citado Edital permanecem inalterados.

RESOLUÇÃO SEDUC – nº 66, DE 01-12-2023 – Estabelece o valor per capita dos convênios, cujo objeto consiste no fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e os municípios paulistas.

DOE – Suplemento – 01/12/2023 – Pág.01

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – 66, DE 01-12-2023
Estabelece o valor per capita dos convênios, cujo objeto consiste no fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e os municípios paulistas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto 61.928, de 12 de abril de 2016, e o dever de garantir o emprego da alimentação saudável e adequada aos alunos no ambiente escolar, no qual compreende o uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura da população local.
Resolve:
Artigo 1º – Fixar o valor per capita referente aos convênios, cujo objeto consiste no fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e os municípios paulistas, condicionado à disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 2º – O valor per capita observará a modalidade de ensino e será de:
I – No ensino regular, R$ 1,60 por aluno/dia.
II – No ensino integral, R$ 5,50 por aluno/dia.
Parágrafo único – O valor per capita incidirá sobre o número de alunos matriculados e corresponderá aos dias letivos.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC – N° 65, DE 30-11-2023 – Estabelece as diretrizes da organização curricular da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Ensino Médio para Educação Escolar Indígena em relação ao Programa Ensino Integral e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 01/12/2023 – Págs.39 a 42

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – N° 65, DE 30-11-2023
Estabelece as diretrizes da organização curricular da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Ensino Médio para Educação Escolar Indígena em relação ao Programa Ensino Integral e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequação das matrizes curriculares da Educação Infantil, dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio para o Programa Ensino Integral ofertado nas unidades escolares indígenas.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° – A organização curricular do Programa Ensino Integral em relação à Educação Escolar Indígena na Rede Estadual de Ensino observará o disposto na presente resolução.
Artigo 2° – A oferta do Programa Ensino Integral — PEI, na modalidade de Educação Escolar Indígena, só poderá ocorrer nas unidades escolares Indígenas que realizaram o processo de adesão, a consulta e aprovação das comunidades indígenas em relação ao Programa.
Parágrafo Único – A consulta livre, prévia e informada deve ser realizada pela Diretoria de Ensino e registrada em Ata, a qual deve constar assinatura dos professores, lideranças e alunos indígenas.
Artigo 3° – As matrizes curriculares para oferta de Educação Básica em relação à Educação Escolar Indígena serão organizadas na seguinte conformidade:
I – Educação Infantil, que corresponde ao Campo de Experiência das Etapas 1 e 2;
II – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1º ao 5º ano;
III – Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6º ao 9º ano;
IV – Ensino Médio, que corresponde ao ensino da 1ª à 3ª série.
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO INFANTIL – TURNO DE 9 (NOVE) HORAS
Artigo 4° – A matriz curricular da Educação Infantil para Educação Escolar Indígena é composta pela Base Nacional Comum Curricular:
I – a carga horária ofertada na Educação Infantil no Programa de Ensino Integral, para crianças a partir dos 4 anos de idade, será de 30 (trinta) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.000 (mil) horas anuais, com duração de 2 (dois) anos letivos, conforme anexo 1.
CAPÍTULO III
DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – TURNO DE 7 (SETE) E 9 (NOVE) HORAS
Artigo 5° – As matrizes curriculares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Programa Ensino Integral referente à Educação Escolar Indígena são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e pela Parte Diversificada:
I – a carga horária ofertada para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Programa Ensino Integral, em turno de 7 (sete) horas, será de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme Anexo 2;
II – a carga horária ofertada para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Programa de Ensino Integral, em turno único de 9 (nove) horas, será de 38 (trinta e oito) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, o que corresponde a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, conforme Anexo 3;
CAPÍTULO IV
DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – TURNO DE 7 (SETE) E 9 (NOVE) HORAS
Artigo 6° – As matrizes curriculares dos Anos Finais do Ensino Fundamental do Programa Ensino Integral referente à Educação Escolar Indígena são compostas pelos Componentes Curriculares da Base Nacional Comum Curricular e pela Parte Diversificada:
I – a carga horária ofertada para os Anos Finais do Ensino Fundamental no Programa Ensino
Integral, em turno de 7 (sete) horas, será de 38 (trinta e oito) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil e quinhentas e vinte) aulas anuais, o que corresponde a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, conforme Anexo 4;
II – a carga horária ofertada para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Programa Ensino Integral, em turno único de 9 (nove) horas, será de 43 (quarenta e três) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais, o que corresponde a 1.290 (mil duzentas e noventa) horas anuais, conforme Anexo 5;
CAPÍTULO V
DO ENSINO MÉDIO – TURNO DE 7 (SETE) E 9 (NOVE) HORAS
Artigo 7° – As matrizes curriculares do Ensino Médio do Programa Ensino Integral referente à Educação Escolar Indígena são compostas pelos Componentes Curriculares da Formação Geral Básica e pelos Itinerários Formativos:
I – a carga horária ofertada para o Ensino Médio no Programa Ensino Integral, em turno de 7 (sete) horas, será de 38 (trinta e oito) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil e quinhentas e vinte) aulas anuais, o que corresponde a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, já considerado o Itinerário Formativo de Aprofundamento:
a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Anexo 6;
b) Ciência da Natureza e Matemática, Anexo 7.
II – a carga horária ofertada para o Ensino Médio no Programa Ensino Integral, em turno único de 9 (nove) horas, será de 43 (quarenta e três) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais, o que corresponde a 1.290 (mil duzentas e noventa) horas anuais, já considerado o Itinerário Formativo de Aprofundamento:
a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Anexo 8;
b) Ciência da Natureza e Matemática, Anexo 9.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Artigo 8º – Os Componentes Curriculares de Língua Indígena e Saberes Tradicionais devem ser ministrados por professores indígenas.
Artigo 9º – Caberá à Diretoria de Ensino adotar as providências que viabilizem as formações, as orientações e o acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas na Educação Escolar Indígena.
Artigo 10 – A Coordenadoria Pedagógica e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 11 – As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024 em face da revogação:
I – dos anexos 11, 12 e 13 da Resolução SEDUC n° 108, de 28.10.2021;
II – da Resolução SEDUC n° 07, de 26.01.2022.
Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RESOLUÇÃO SEDUC – 64, DE 29-11-2023 – Estabelece o Projeto Gestão Educacional Paulista e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 30/11/2023 – Págs.202 a 203
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – 64, DE 29-11-2023
Estabelece o Projeto Gestão Educacional Paulista e dá providências correlatas
O Secretário de Estado da Educação, considerando:
– as atribuições do órgão central da Secretaria da Educação e das Diretorias de Ensino, bem como o disposto nos incisos III e V do artigo 3º do no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019; e – a importância do monitoramento, gestão e avaliação das ações, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Educação junto às unidades escolares e aos estudantes para a garantia da qualidade dos serviços prestados,
Decreta:
Artigo 1º – Fica estabelecido, no âmbito da Rede Estadual de Ensino,?o “Projeto Gestão Educacional Paulista”, voltado?para a gestão e monitoramento estratégico das Diretorias de Ensino e unidades escolares com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
?
Artigo 2º – O Projeto Gestão Educacional Paulista observará as seguintes diretrizes:
I – Fortalecimento da Gestão de resultados das políticas educacionais;
II – Implementação das melhores práticas de gestão nas estruturas descentralizadas da rede estadual;
III – Avaliação de resultados para melhoria contínua da gestão pública e dos serviços prestados;
IV – Sistematização de informações sobre gestão das Diretoriais de Ensino para tomada de decisão com base em evidências;
V – Promoção da Equidade nos procedimentos de gestão adotados nas Diretorias de Ensino.
Artigo 3º – São finalidades do Projeto Gestão Educacional Paulista:
I – Melhoria da qualidade de ensino e demais serviços ofertados aos estudantes;
II – Melhoria da gestão das unidades escolares e Diretorias de Ensino.
Artigo 4º – A fim de alcançar as finalidades, de que trata o artigo 3º desta Resolução, o Projeto Gestão Educacional Paulista desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:
I – definição e divulgação de indicadores e metas de desempenho de gestão das Diretorias de Ensino, alinhadas com as metas de qualidade da aprendizagem dos estudantes por meio de Resolução do Secretário da Educação;
II – implementação de processos de gestão, monitoramento e acompanhamento de indicadores e ações das Diretorias de Ensino;
III – elaboração e implementação de diretrizes e procedimentos de gestão nas Diretorias de Ensino.
Artigo 5º – As Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior (SAGESP e SAINTER) ficarão responsáveis, em nível estratégico, pela implementação, gestão e seleção da Equipe de Monitoramento do projeto na rede estadual de ensino
Artigo 6º – A Equipe de Monitoramento do projeto será constituída por Supervisores de Ensino/Educacionais e/ou servidores desta secretaria, organizados por polo de atuação.
Artigo 7º – Cada Supervisor de Ensino/Educacional ou servidor desta Secretaria, definido no Art. 6º, será responsável por 1 (um) ou mais polos de atuação que abrangerá várias Diretorias de Ensino.
§1º Fica vedado ao servidor da Equipe de Monitoramento, avaliar e monitorar a Diretoria onde o cargo dele estiver lotado.
§2º Os Supervisores de Ensino/Educacionais que quiserem integrar a Equipe de Monitoramento deverão participar de processo seletivo conduzido pelas Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior (SAGESP e SAINTER).
§3º Os Supervisores de Ensino/Educacionais que fizerem parte da Equipe de Monitoramento, ficaram responsáveis pela supervisão de 1 (uma) escola estadual, Municipal ou particular na Diretoria de Ensino que estiver lotado o cargo.
Artigo 8º – Caberá a Equipe de Monitoramento por meio dos seus polos:
a) acompanhar as atividades e ações das Diretorias de Ensino e unidades escolares, verificando o cumprimento das metas e indicadores de desempenho estabelecidos;
b) orientar gestores sobre as melhores práticas de gestão, fornecendo suporte e orientações para a melhoria contínua dos serviços educacionais;
c) monitorar os resultados alcançados pelas Diretorias de Ensino em relação às metas estabelecidas no programa;
d) avaliar a efetividade das ações implementadas, identificando pontos fortes e áreas que necessitam de aprimoramento;
e) utilizar as informações sistematizadas sobre a gestão das Diretorias de Ensino para tomar decisões fundamentadas em dados e evidências;
f) garantir que os procedimentos de gestão adotados pelas Diretorias de Ensino sejam pautados pela equidade;
g) colaborar na elaboração e implementação de diretrizes e procedimentos de gestão nas Diretorias de Ensino, assegurando que ações estejam alinhadas com as metas e objetivos do Programa de Gestão Paulista;
h) atuar como um mediador entre a Secretaria da Educação, as Diretorias de Ensino e as unidades escolares, promovendo a comunicação eficiente e a articulação entre essas instâncias para o alinhamento das ações e o alcance dos resultados esperados.
Artigo 9º – Os servidores integrantes da Equipe de Monitoramento, nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório para localidade diversa da sede do órgão de exercício visando a execução do Projeto Gestão Educacional Paulista, farão jus a diárias e será utilizado como ponto de referência a localidade da sede de exercício do cargo.
Artigo 8º – Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC – N°63, DE 28-11-2023 – Altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 43, de 29 de setembro de 2023, e dá providências correlatas.

DOE – Suplementos – 29/11/2023 – Pág.1
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – N°63, DE 28-11-2023
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 43, de 29 de setembro de 2023, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Resolve:
Artigo 1º – A Resolução SEDUC nº 43/2023, passa vigorar com as seguintes alterações:
I – o §5º do artigo 2º:
“§ 5º – Diante do Decreto nº 67.941/2023, a participação no Provão Paulista Seriado é estendida a alunos de turmas regulares das redes públicas municipais, estaduais e federais de ensino, mediante inscrição individual.” (N.R.)
II – a “alínea b” do § 1º do artigo 11:
“b) As Redes de Ensino Públicas municipais, estaduais e outros entes da federação.” (NR).
Artigo 2º – Ficam acrescentados os §§ 4º, 5º, 6º e 7º ao artigo 10, com a redação que se segue, da Resolução SEDUC nº 43/2023:
“§4º – Em casos excepcionais, em que os estudantes das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio que estejam matriculados em escolas públicas fora da Capital de São Paulo, que realizaram a prova programada no dia 01/12/2023 e não compareceram na prova programada no dia 04/12/2023, poderão por meio de requerimento justificar a sua ausência.
I – A previsão do § 4º se aplica a:
a) alunos da rede federal de ensino matriculados em escolas não-sediadas na Capital do Estado de São Paulo,
b) alunos das redes públicas de ensino de outros Estados da Federação e do Distrito
Federal, e alunos das redes públicas de ensino de Municípios pertencentes a outros Estados da Federação.”
§ 5º – Será garantido aos estudantes das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio matriculados em escolas públicas fora da Capital de São Paulo, devidamente inscritos no Provão Paulista Seriado 2023, o direito de participar das edições de 2024 e 2025 do referido exame, mesmo que não compareçam à prova programada para o dia 04 de dezembro de 2023”.
§6º – O requerimento de justificativa da ausência deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico requerimentoprovaopaulista@educacao.sp.gov.br, que deverá ser apreciado e aprovado pela Secretaria da Educação, garantindo assim a participação do estudante nas Edições de 2024 e 2025 do Provão Paulista Seriado.
§7º – Os estudantes que se enquadrem no §6º deste artigo não terão suas notas prejudicadas para fins de classificação final de aprovação para as Universidades Públicas Paulista por meio do Provão Paulista Seriado.
Artigo 3º – O Anexo I da Resolução SEDUC nº 43/2023, passa a vigorar com as alterações no que versa sobre o cronograma de aplicação das provas do ensino médio, denominado Provão Paulista Seriado.

Ensino Médio – Provão Paulista Seriado

Série 1º dia de prova 2º dia de prova Turno
3ª série EM 29/11 30/11 Matutino
2ª série EM 01/12 04/12 Matutino
1ª série EM 01/12 04/12 Vespertino

Artigo 4º – Os alunos matriculados nos campi do Instituto Federal do Estado de São Paulo, deverão realizar as inscrições individuais, conforme disposto no §5º do artigo 2º.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Convocando, professores da rede pública estadual – aplicação das provas do Provão Paulista Seriado

DOE – Seção I – 29/11/2023– Pág.33

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-11- 2023
Convocando,
nos termos da Res. SEDUC 43/2023, os professores da rede pública estadual alocados conforme o Plano de Aplicação da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá (disponível em https://sis.vunesp.com.br), de 28/11/2023, para aplicação das provas do Provão Paulista Seriado, nos dias 29 e 30-11-2023 e 01 e 04-12-2023

Resolução SEDUC – 51, de 17-11-2023 – Dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

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DOE – Seção I – 28/11/2023 – Págs.27 a 31

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 51, de 17-11-2023
Dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê, no inciso V do artigo 36, que a formação técnica e profissional se constitui como um dos itinerários formativos que compõem, com a Formação Geral Básica, o currículo do Ensino Médio;
– Lei Federal n° 13.415 de 2017, que altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial, os artigos que dispõem sobre o Ensino Médio com a Formação Geral Básica e os Itinerários Formativos;
– Deliberação CEE nº 138/2016 e Deliberação CEE nº 162/2018, que fixam normas para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos e cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio e de educação profissional de nível técnico, no sistema estadual de ensino de São Paulo;
– Deliberação CEE 186/2020, homologada pela Resolução SEDUC de 03/08/2020, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da etapa do Ensino Médio e fixa diretrizes curriculares para a Educação Profissional e Tecnológica no sistema de ensino do Estado de São Paulo;
– Deliberação CEE 207/2022, que fixa Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional e Tecnológica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– Resolução 35 de 18/8/2023, que institui o Programa Educação Profissional Paulista e estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das Escolas Estaduais de Ensino Médio que oferecem Educação Profissional no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
– Necessidade de adequar as matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio, às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e às metas da política educacional; e
– Necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar.
Resolve:
Artigo 1º – A unidade escolar que ofertar o Itinerário de Formação Técnica Profissional terá curso de Ensino Médio articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, por meio de oferta direta ou por instituições de ensino técnico parceiras, estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo.
§1° – As matrizes curriculares do Ensino Médio articulado à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio ofertado nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em 3 (três) séries anuais.
§2° – As matrizes curriculares referentes ao Ensino Médio articulado à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio ofertado nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos e compreenderão as disciplinas da Formação Geral Básica, do Itinerário Formativo Global e do Itinerário de Formação Técnica Profissional, nos termos desta resolução.
§3° – O processo de atribuição de aulas dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional observará orientações da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, de acordo com as resoluções e portarias publicadas pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH. Quando executado por instituição de ensino técnico parceira, a atribuição de aulas desses componentes é de responsabilidade da respectiva instituição.
§4º – O curso de Ensino Médio articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio exigirá efetivação de duas matrículas distintas, sendo uma vinculada à Formação Geral Básica e ao Itinerário Formativo Global e outra ao Itinerário de Formação Técnica Profissional. Esta, no caso da oferta realizada por instituição parceira, vinculada a tal instituição.
§5º – Cada opção de Itinerário de Formação Técnica Profissional compreenderá um único curso técnico, cuja carga horária está estabelecida em seu Plano de Curso e na respectiva matriz curricular.
§6º – Quando oferecido no modelo de oferta direta ou por intermédio de instituição de ensino técnico parceira, as aulas do Itinerário de Formação Técnica Profissional serão realizadas nas dependências da escola estadual, a menos que diferentemente estabelecido.
I – Especialmente nas turmas cujo Itinerário de Formação Técnica Profissional for executado em parceria com o SENAI, as aulas referentes ao curso técnico serão realizadas nas dependências das unidades do SENAI.
II – Quando necessário, parte das aulas que compõem o Itinerário de Formação Técnica Profissional poderá ser realizada fora da unidade escolar, notadamente, as aulas de Estágio Supervisionado Obrigatório e aulas práticas em laboratórios externos.
Artigo 2° – O Ensino Médio, nas turmas com início do Itinerário de Formação Técnica Profissional em 2024, na 2ª série, é estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo, conforme disposto na Tabela I e, em mais detalhes, no Anexo I desta resolução.
§1°– A Formação Geral Básica contempla as Competências e Habilidades previstas no Currículo Paulista, etapa do Ensino Médio, considerando cada uma das Áreas do Conhecimento e seus respectivos componentes curriculares.
§2°– Os Itinerários Formativos compreendem uma parte comum aos estudantes do Ensino Médio, de acordo com o curso técnico profissional oferecido, denominada de “Itinerário Formativo Global”, e outra que contém os componentes curriculares do curso técnico, denominada “Itinerário de Formação Técnica Profissional”, conforme o disposto nas respectivas matrizes.
§3º – As matrizes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional para os cursos de Agronegócio, Ciência de Dados e Desenvolvimento de Sistemas, dispostas neste artigo, possuem 3 (três) aulas no contraturno, nas escolas de tempo parcial, conforme indicam as respectivas matrizes.
Tabela I – Matrizes Curriculares do Ensino Médio articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio para turmas cujos cursos técnicos se iniciam em 2024.

Artigo 3° – A organização curricular do Ensino Médio, nas turmas que iniciaram a Formação Técnica Profissional em 2022 ou 2023 e, em continuidade em 2024, observará:
§1º – Nas escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral – PEI em 2024:
I – No caso de a escola ingressar no PEI em 2024 no modelo de dois turnos de 7 horas, tendo sido, em 2022 e 2023, de tempo parcial: a matriz A para as turmas cujo curso técnico se iniciou em 2022, na 1ª série; a matriz B para as turmas cujo curso técnico se iniciou em 2023, na 2ª série. As especificações dessas matrizes podem ser encontradas no Anexo II desta resolução.
II – No caso de a escola ingressar no PEI em 2024 no modelo de turno único de 9 horas, tendo sido, em 2022 e 2023, de tempo parcial: a matriz C para as turmas cujo curso técnico se iniciou em 2022, na 1ª série; a matriz D para as turmas cujo curso técnico se iniciou em 2023, na 2ª série. As especificações dessas matrizes podem ser encontradas no Anexo II desta resolução.
III – No caso de a escola adotar o modelo de turno único de 9 horas do PEI em 2024, tendo operado, em 2022 e 2023, no modelo de dois turnos de 7 horas: a matriz E para as turmas cujo curso técnico se iniciou em 2022, na 1ª série, nos cursos técnicos em ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS ou INFORMÁTICA PARA INTERNET; a matriz F para as turmas cujo curso técnico se iniciou em 2022, na 1ª série, nos cursos técnicos em GUIA DE TURISMO, MARKETING, CONTABILIDADE, LOGÍSTICA, RECURSOS HUMANOS ou SERVIÇOS JURÍDICOS; a matriz G para as turmas cujo curso técnico se iniciou em 2023, na 2ª série. As especificações dessas matrizes podem ser encontradas no Anexo II desta resolução.
IV – No caso de a escola adotar o modelo de turno único de 9 horas do PEI em 2024, tendo operado, em 2023, no modelo de dois turnos de 7 horas e tendo sido, em 2022, de tempo parcial: a matriz H para as turmas cujo curso técnico se iniciou em 2022, na 1ª série; a matriz I para as turmas cujo curso técnico se iniciou em 2023, na 2ª série. As especificações dessas matrizes podem ser encontradas no Anexo II desta resolução.
§2º – Nas demais situações, aplica-se o disposto na Resolução Seduc nº 74, de 15/09/2022, alterada pela Resolução Seduc nº 18, de 22/05/2023.
Artigo 4° – As turmas cujo Itinerário de Formação Técnica Profissional se inicia, em 2024, na 2ª série, devem seguir os Planos de Curso desenvolvidos pela SEDUC-SP e dispostos no link: http://bit.ly/3G0GFsO, devendo ser executados em sua totalidade pelas escolas, de acordo com o curso oferecido.
§1º – Quando oferecido por intermédio de instituição de ensino técnico parceira, o curso técnico que compõe o Itinerário de Formação Técnica Profissional deverá seguir Plano de Curso elaborado com base nos Planos de Curso dispostos no caput deste artigo, de acordo com o curso técnico em questão, a menos que diferentemente estabelecido.
I – Especialmente nas turmas cujo Itinerário de Formação Técnica Profissional for implementado em parceria com o SENAI, os Planos de Curso a serem executados são de elaboração exclusiva da instituição parceira.
§2º – Esta resolução não altera os Planos de Curso em execução nas turmas de Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio iniciadas em 2022 ou 2023, que permanecem os mesmos.
Artigo 5° – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

ANEXO II

1ª edição 2024 – Programa Multiplica SP #Diretores – Processo Seletivo Diretor Multiplicador (Edital nº 03/2024)

DOE – Seção III – 28/11/2023-Págs.10 e 11

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
EDITAL
1ª edição 2024 | Programa Multiplica SP
#Diretores – Processo Seletivo Diretor Multiplicador (Edital nº 03/2024)
Considerando-se a Resolução SEDUC-SP nº 62, de 24/11/2023, a Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) institui o Programa Multiplica SP #Diretores na SEDUC-SP e torna público o presente edital.
1. Das disposições preliminares
1.1 O presente edital visa estabelecer o processo de seleção de caráter classificatório e eliminatório, e composição de cadastro reserva de Diretor de Escola ou Diretor Escolar para atuação como Diretor Multiplicador, ao longo do primeiro semestre de 2024, no Programa Multiplica SP #Diretores.
1.2 Atendidos os critérios de frequência e aproveitamento estipulados em regulamento, as formações recebidas pelo Diretor Multiplicador poderão ser certificadas, sendo passível de utilização para fins de evolução funcional. 1.3 A organização e aplicação do processo seletivo ficará a cargo da EFAPE.
1.4 O processo de seleção do Diretor Multiplicador será composto pelas seguintes etapas:
(a) Etapa 1 – Inscrição no Processo Seletivo
(b) Etapa 2 – Avaliação
(c) Etapa 3 – Entrevista
(d) Etapa 4 – Resultado e Classificação Final
(e) Etapa 5 – Convocação dos Aprovados e Alocação nas Turmas
2. Do Programa
2.1 O Programa Multiplica SP #Diretores tem como objetivo:
2.1.1 Promover um conjunto de ações formativas entre pares para os profissionais que atuam nas unidades escolares;
2.1.2 Oferecer edições contínuas para melhoria das práticas de liderança e gestão escolar, fortalecendo o diretor na sua atuação e assegurando o processo de ensino e de aprendizagem do estudante;
2.1.3 Ofertar formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.
2.2 Em sua estrutura, o Programa Multiplica SP #Diretores contará com a participação dos profissionais:
2.2.1 Formador EFAPE: é o técnico do Centro de Formação e
Desenvolvimento Profissional dos Gestores da Educação Básica – CEFOG, responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Diretor Multiplicador. 2.2.2 Supervisor Embaixador: é o Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, em exercício na Diretoria de Ensino no respectivo cargo/função, que acompanhará as ações formativas realizadas pelo Formador EFAPE e apoiará as ações desenvolvidas pelo Diretor Multiplicador, quando solicitado.
2.2.3 Diretor Multiplicador: é o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em exercício na escola, no respectivo cargo/função, participante das formações mediadas pelo Formador EFAPE e responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento do Diretor Cursista. 2.2.4 Diretor Cursista: é o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em exercício na escola, no respectivo cargo/função, participante das formações mediadas pelo Diretor Multiplicador.
2. Das vagas
2.1 Serão disponibilizadas até 182 vagas para os candidatos habilitados e classificados para atuação como Diretor Multiplicador, distribuídas em até 91 turmas de cursistas.
2.2 Os habilitados que não forem convocados, serão mantidos em cadastro reserva, para fins de substituição do Diretor Multiplicador desligado, caso necessário.
2.2.1 Caberá substituição do Diretor Multiplicador apenas até o desdobramento da terceira pauta formativa, após essa data, as respectivas turmas terão apenas um Diretor Multiplicador.
2.2.2 Em caso de desistência dos dois Diretores Multiplicadores da turma, os Diretores Cursistas serão remanejados para outras turmas.
2.2.3 Os classificados em cadastro reserva poderão participar do Multiplica SP #Diretores como cursistas.
2.3. A participação no processo de seleção deste edital não implica na obrigatoriedade de chamamento e suprimento, ficando reservado à EFAPE/SEDUC SP o direito de proceder ao chamamento em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo a ordem de classificação final, os critérios estabelecidos para fins de substituição – cadastro reserva – e o prazo de validade deste edital.
3. Da atuação do Diretor Multiplicador, carga horária e turmas
3.1 A atuação do Diretor Multiplicador junto aos diretores cursistas se dará por meio de Pautas Formativas, conforme figura ilustrativa:

3.2 O Diretor Multiplicador deverá dispor:
I – 1h30/relógio (uma hora e trinta minutos), quinzenalmente, de formação síncrona ministrada pelos Formadores EFAPE.
II – 2h15/relógio (duas horas e quinze minutos), semanalmente, para estudo e planejamento das formações;
III – 1h30/relógio (uma hora e trinta minutos), semanalmente, para ministrar a formação síncrona para os Diretores Cursistas.
3.3 A ausência do Diretor Multiplicador e do Diretor Cursista de sua unidade escolar, em razão do Programa, deverá ser suprida pelo seu substituto, Coordenador de Organização Escolar em exercício.
3.4 O que dispõe no item 3.2 deverão ser cumpridos durante a jornada regular de trabalho.
3.5 A EFAPE definirá os horários:
(a) Da formação que o Diretor Multiplicador receberá do Formador EFAPE;
(b) Da formação que o Diretor Multiplicador ministrará ao Diretor Cursista.
3.6 Após início da oferta do curso, não haverá remanejamento nem abertura de novos horários de formação do Diretor Multiplicador.
3.7 Será atribuída, prioritariamente, uma turma de Diretores Cursistas para cada dupla de Diretores Multiplicadores, podendo, mediante necessidade, alocar o Diretor Multiplicador individualmente na turma.
3.8 As turmas atribuídas ao Diretor Multiplicador serão compostas por aproximadamente 10 (dez) Diretores Cursistas.
3.8.1 As turmas com menos de 5 (cinco) participantes poderão ser encerradas e os cursistas remanejados para outras turmas.
3.9 As turmas serão compostas, prioritariamente, por Diretores Cursistas de escolas de tempo parcial e de escolas do Programa Ensino Integral, podendo a critério da EFAPE, serem alocados em turmas mistas.
3.10 As turmas e horários de atuação serão atribuídos na Etapa 5 – Convocação dos Aprovados e Alocação nas Turmas.
3.11 Casos omissos serão analisados pela Equipe EFAPE.
4. Das atribuições do Diretor Multiplicador
4.1 Participar das ações formativas presenciais e remotas realizadas pela Equipe EFAPE;
4.2 Promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as formações síncronas e remotas, com o Diretor Cursista;
4.3 Mediar didática e pedagogicamente as ações de formação continuada no formato online, durante as formações síncronas, atendendo as normas de
“netiqueta”, mantendo a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
4.4 Gravar os encontros para monitoramento da participação e, em caso de ausência do cursista, para posterior acompanhamento da formação, conforme orientação da EFAPE;
4.5 Orientar os Diretores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades, durante as formações síncronas;
4.6 Responder às dúvidas pedagógicas dos Diretores Cursistas e emitir devolutivas das atividades, durante as formações síncronas;
4.7 Auxiliar os(as) Diretores(as) Cursistas quanto a possíveis dúvidas e dificuldades relacionadas ao uso das ferramentas tecnológicas;
4.8 Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo específico das pautas formativas, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme orientações e materiais do Programa, durante as formações síncronas;
4.9 Apreciar os portfólios dos(as) Diretores(as) Cursistas ao final da jornada e indicar as práticas inspiradoras registradas nos portfólios.
4.10 Acompanhar a frequência e a avaliação dos Diretores Cursistas e realizar ações de engajamento e busca ativa, a fim de zelar pelo desenvolvimento das atividades propostas, durante as formações síncronas e assíncronas; 4.11 Realizar os registros das evidências observadas durante os encontros; 4.12 Registrar na plataforma virtual da turma, as agendas de trabalho, as atividades, os materiais de apoio para os Diretores Cursistas, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
4.13 Atender e responder às solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado;
4.14 Comunicar ao Formador EFAPE sobre qualquer impedimento em manter as atividades formativas, pelos meios de comunicação institucionais do
“Programa Multiplica SP #Diretores”;
4.15 Comunicar ao Formador EFAPE sobre a desistência do Diretor Cursista, pelos meios de comunicação institucionais do “Programa Multiplica SP
#Diretores”;
4.16 Participar dos encontros presenciais, quando convocado.
5. Dos pré-requisitos
5.1 São pré-requisitos para a participação no Programa, o atendimento aos requisitos cumulativos, conforme Resolução SEDUC-SP Nº 62, de 24/11/2023: 5.1.1 – ser Diretor de Escola ou Diretor Escolar titular de cargo ou designado;
5.1.2 – estar em exercício na unidade escolar como Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
5.1.3 – ter disponibilidade para atuar no “Programa Multiplica SP #Diretores” conforme horários das formações definidos pela EFAPE;
5.1.4 – não estar em procedimento de aposentadoria.
6. Etapa 1 – Inscrição no Processo Seletivo
6.1 A inscrição neste processo seletivo para atuar como Diretor Multiplicador se dará por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) no período de 27/11 a 08/12/2023, podendo ser prorrogado, mediante necessidade.
6.2 A realização da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como das normas legais pertinentes em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
6.3 O candidato é responsável pela veracidade das informações registradas no cadastro de inscrição, bem como pela atualização de seus dados pessoais e funcionais na plataforma SED e demais plataformas oficiais da SEDUC SP.
6.4 Ao final da inscrição será possível consultar o comprovante de efetivação da inscrição na plataforma SED.
7. Etapa 2 – Avaliação
7.1 A Etapa 2 – Avaliação, de caráter classificatório, será realizada na plataforma do CMSP (aplicativo ou web) no período de 27/11/2023 a 09/12/2023.
7.2 Para realizar a avaliação, o candidato deverá acessar o CMSP > clicar em
TURMAS > clicar em PROCESSO SELETIVO MULTIPLICA > clicar em TURMA DISPONÍVEL > acessar PROVAS E ATIVIDADES.
7.3 A avaliação constitui-se em duas fases:
I – vídeo (o qual deve ser assistido pelo candidato);
II – questões objetivas (as quais deverão ser respondidas pelo candidato).
7.3.1 A avaliação objetiva será composta de 10 (dez) questões, com valores distintos, indicados em cada uma delas, totalizando 20 (vinte) pontos.
7.4 Em caso de anulação de questão objetiva será atribuída pontuação para todos os participantes.
7.5 A pontuação obtida na avaliação poderá ser verificada, por meio do CMSP (aplicativo ou web), no dia seguinte ao encerramento do cronograma de avaliação.
7.6 Os candidatos terão 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de disponibilização da pontuação da avaliação, para interposição de recurso por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
7.7 A bibliografia básica indicada para a Avaliação está disponível no Anexo I deste Edital.
8. Etapa 3 – Entrevista
8.1 A Etapa 3 – Entrevista possui caráter classificatório.
8.2 Serão convocados para a realização da entrevista os 04 (quatro) primeiros classificados de cada Diretoria na Etapa 2 – Avaliação.
8.3 Serão chamados para entrevista a quantidade de: 2 (duas) vezes o número de vagas deste processo seletivo, o que corresponde a 364 (trezentos e sessenta e quatro) candidatos.
8.4 Em caso de empate, será dada preferência ao candidato que sucessivamente:
(a) tiver obtido o maior número de pontos na Etapa 3 – Entrevista;
(b) tiver obtido o maior número de pontos na Etapa 2 – Avaliação;
(c) tiver maior tempo de atuação como Diretor de Escola/Diretor Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo;
(d) tiver maior tempo de atuação na rede estadual de ensino de São Paulo; e
(e) tiver maior idade no momento de divulgação da classificação.
8.5 A entrevista será realizada por videoconferência em plataforma online, com câmera aberta e será gravada.
8.6 As datas e os horários das entrevistas serão agendados e divulgados via e-mail institucional (@educacao.sp.gov.br) do candidato.
8.6.1 Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário agendados, o candidato deverá responder ao respectivo e-mail, informando o motivo e solicitando novo agendamento. Esse procedimento poderá ser realizado somente uma vez.
8.6.2 Caso não haja manifestação do candidato, conforme item 8.6.1, será atribuída nota zero na entrevista.
8.7 Durante a entrevista serão avaliados e pontuados os seguintes critérios:

Critérios Pontuação
Demonstrar conhecimentos acerca de liderança e gestão escolar, na perspectiva da transposição teoria e prática. Até 20 (vinte) pontos
Demonstrar conhecimentos sobre o processo de ensino e de aprendizagem, com ênfase na gestão da aprendizagem, na utilização de metodologias ativas, estratégias diversificadas e recursos tecnológicos. Até 10 (dez) pontos
Demonstrar conhecimentos sobre as dimensões da gestão escolar, com foco na gestão pedagógica. Até 10 (dez) pontos
Apresentar conhecimentos sobre o acompanhamento do BI – Painel Escola Total, enquanto ferramenta de gestão. Até 20 (dez) pontos
Explicitar e defender a contribuição que pretende dedicar ao Programa Multiplica SP #Diretores. Até 20 (dez) pontos
Total de Pontos: Até 80 (oitenta) pontos

9. Etapa 4 – Resultado e Classificação Final
9.1 A pontuação final do processo seletivo terá como limite 100 (cem) pontos e corresponderá à somatória:
(a) da nota da Etapa 2 – Avaliação, mínimo de 10 (dez) pontos e máximo de 20 (vinte) pontos; e
(b) da nota da Etapa 3 – Entrevista, máximo de 80 (oitenta) pontos.
9.2 Em caso de empate, será dada preferência ao candidato que sucessivamente:
(a) tiver obtido o maior número de pontos na Etapa 3 – Entrevista;
(b) tiver obtido o maior número de pontos na Etapa 2 – Avaliação;
(c) tiver maior tempo de atuação como Diretor de Escola ou Diretor Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo;
(d) tiver maior tempo de atuação na rede pública estadual de ensino de
São Paulo; e
(e) tiver maior idade no momento de divulgação da classificação.
9.3 O resultado do processo seletivo será publicado em ordem de classificação no dia 05 de janeiro de 2024, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
9.4 Após divulgação da Classificação Final, os candidatos terão 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED ( https://sed.educacao.sp.gov.br ).
9.5 O cadastro reserva será composto pelos candidatos aprovados na Etapa 3, podendo ser convocados até o desdobramento da terceira pauta formativa.
10. Etapa 5 – Convocação dos aprovados e alocação nas turmas
10.1 Os aprovados serão convocados, por meio de Edital de convocação, mediante ordem de classificação no processo seletivo, para atribuição das turmas.
10.2 Serão convocados, prioritariamente, dois Diretores Multiplicadores por Diretoria de Ensino.
10.3 Mediante determinações do Edital de convocação e do item 3.5, o candidato deverá selecionar a opção de dia e de horário para a participação nas turmas, conforme disponibilidade em sistema pela EFAPE:
a) turma de formação junto ao Formador EFAPE, como participante;
b) turma de formação junto ao Diretor Cursista, como Diretor Multiplicador.
10.4 As preferências dos candidatos serão consideradas, porém a EFAPE poderá solicitar atendimento a horários específicos, quando couber.
10.4 As turmas de Diretores Cursistas serão atribuídas mediante a quantidade mínima de 7 (sete) participantes inscritos.
10.4.1 Caso a turma de Diretores Cursistas não atinja a quantidade mínima de inscritos os Diretores Multiplicadores poderão ser remanejados, e não havendo esta possibilidade, serão desligados do Programa.
10.5 São pré-requisitos para a convocação, o atendimento aos requisitos cumulativos conforme previstos na Resolução SEDUC-SP Nº 62, de
24/11/2023 e item 5 deste edital.
10.6 O Diretor Multiplicador convocado deverá selecionar, por meio da plataforma SED, o dia e o período da semana, nos quais irá realizar as atividades do Programa Multiplica SP #Diretores.
10.6.1 Ficam sob responsabilidade da EFAPE a organização, a constituição e o alinhamento das duplas de Diretores Multiplicadores que atuarão no Programa.
10.7 A confirmação da seleção da turma implicará na plena disponibilidade e compromisso do Diretor Multiplicador em executar suas atribuições no Programa Multiplica SP #Diretores.
11. Do Cronograma
11.1. Este processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

Ação Período estimado de Realização
Etapa 1 – Inscrição Processo Seletivo 27/11 – 08/12/2023
Etapa 2 – Avaliação 27/11 – 09/12/2023
Divulgação da Nota da Avaliação 11/12/2023
Solicitação de Recurso 11/12 – 13/12/2023
Análise do Recurso 11/12 – 14/12/2023
Classificação Pós-Recurso 15/12/2023
Etapa 3 – Entrevista 18/12 – 22/12/2023
Classificação 29/12/2024
Solicitação de Recurso 02/01 – 03/01/2024
Análise do Recurso 02/01 – 04/01/2024
Etapa 4 – Resultado e Classificação Final 05/01/2024

12. Do desligamento do Programa
12.1 O Diretor Multiplicador poderá solicitar, a qualquer tempo, sua saída do Programa Multiplica SP #Diretores, por meio de canal institucional, mediante justificativa.
12.2 O Diretor Multiplicador poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP
#Diretores”, nas seguintes situações:
a) afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 30
(trinta) dias, exceto licença-gestante e paternidade;
b) descumprimento de normas do “Programa Multiplica SP #Diretores”, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa;
c) não atendimento à convocação para realização de atividades referentes ao
Programa Multiplica SP #Diretores;
d) eventual encerramento de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Diretores Cursistas inscritos no Programa;
e) não abertura de turmas em decorrência do não atendimento ao número mínimo de Diretores Cursistas inscritos na respectiva turma;
12.3 Casos omissos serão analisados pela Equipe EFAPE.
13. Das Disposições Finais
13.1 Dúvidas relativas ao Programa poderão ser direcionadas ao canal Fale com a SEDUC: https://efape.educacao.sp.gov.br/fale-com-a-seduc
13.2 A apresentação de recurso poderá ser feita via plataforma SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), respeitado o cronograma estabelecido no item 11 deste edital.
13.3 O cronograma e os demais itens deste edital poderão sofrer ajustes, a critério da EFAPE, devendo o Diretor Multiplicador ficar atento à página do Programa Multiplica SP #Diretores no site da EFAPE.
13.4 O Diretor Multiplicador, ao atuar na função, se compromete a atender as exigências presentes na resolução, no edital e no documento orientador referentes ao Programa Multiplica SP #Diretores.
13.5 O Diretor Multiplicador, ao atuar na função, se compromete a ter acesso aos recursos tecnológicos (internet, computador e/ou tablet) que permitam a sua conectividade e interatividade, bem como conhecer ambientes virtuais de aprendizagem, ferramentas de captura de som e imagem, conhecimento e habilidade de navegação em plataformas digitais.
13.6 Casos omissos serão analisados pela Equipe EFAPE.
Anexo I – Bibliografia indicada para Avaliação
BACICH, Lilian; MORAN, José (Org.). Metodologias ativas para uma educação inovadora: uma abordagem teórico-prática. Porto Alegre: Penso, 2018.
GOIS, Antônio. Líderes na escola: o que fazem bons diretores e diretoras, e como os melhores sistemas educacionais do mundo os selecionam, formam e apoiam. São Paulo: Moderna, 2020.
LEMOV, Doug. Aula nota 10 3.0: 63 técnicas para melhorar a gestão da sala de aula. Tradução: Daniel Vieira, Sandra Maria Mallmann da Rosa; revisão técnica: Fausto Camargo, Thuinie Daros – 3. ed. – Porto Alegre: Penso, 2023.
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 6.ed.rev e ampl. São Paulo: Heccus Editora, p.34, 2018.
LÜCK, Heloísa. Dimensões de gestão escolar e suas competências. Curitiba: Editora Positivo, 2009.
__________. Liderança em Gestão Escolar. 9ª Edição, Petrópolis, RJ: Vozes, 2014. – (Série Cadernos de Gestão; IV)
PLACCO, V. M. N. S.; SOUZA, V. L. T. Organizadoras. Aprendizagem do adulto professor. São Paulo: Edições Loyola, 2006.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Resolução SEDUC nº 62, de 24/11/2023. Dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Diretores” no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA DO PSS AOE 2023

DOE – Seção III – 28/11/2023 – Pág.15

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA DO PSS AOE 2023

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público o GABARITO OFICIAL da prova objetiva aplicada no dia 26/11/2023 do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023.

GABARITO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
A B B D A B B ANULADA C A B A B D C C D B A D
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
A D C C B A A D D C C D D B D C B B A B

 

Os candidatos poderão interpor recurso quanto às questões e o gabarito da prova no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir de 28-11-2023. A interposição do recurso ocorrerá exclusivamente online, por meio do link: https://forms.gle/AKcPBP2SZdxbJS8LA

RESOLUÇÃO SEDUC – 62, de 24-11-2023 – Institui o “Programa Multiplica SP #Diretores” no âmbito da Secretaria da Educação

DOE – Seção I – 27/11/2023 – Págs.36 e 37
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – 62, de 24-11-2023
Institui o “Programa Multiplica SP #Diretores” no âmbito da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e considerando:
– a Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003, atualizada pela Lei nº 17.449, de 29 de outubro de 2021, a qual institui Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
– a competência da EFAPE em qualificar os Profissionais da Educação da rede pública estadual de São Paulo, por meio do desenvolvimento de programas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada, nos termos do Decreto nº 54.297, de 05 de maio de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 63.537, de 3 de julho de 2018;
– o aprimoramento de práticas pedagógicas e a formação colaborativa entre Diretores como apoio na melhoria das aprendizagens dos estudantes da rede pública estadual paulista;
– a Resolução SE 56, de 14-10-2016, que dispõe sobre perfil, competências e habilidades requeridas dos Diretores de Escola na rede estadual de ensino, notadamente acerca dos princípios que orientam a ação do Diretor de Escola, no que concerne ao compromisso com uma educação de qualidade e aprendizagem com igualdade e equidade para todos;
– a Resolução SE 62, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro do Magistério – QM, bem como a Portaria EFAP-21, de 21, de 21-12-2017, que dispõe sobre Cursos e Orientações Técnicas;
– a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, a qual institui Planos de Carreira e Remuneração para os Diretores de Escola/Diretores Escolares, notadamente acerca das atribuições e do Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) quando em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral (PEI);
– a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar disposta no Parecer CNE/CP nº 4/2021.
Resolve:
Seção I
Disposições Preliminares
Artigo 1º – Fica instituído no âmbito da Secretaria da Educação, o “Programa Multiplica SP #Diretores”, com a finalidade de desenvolver as competências e habilidades relacionadas à prática de liderança e gestão escolar, por meio da formação entre pares.
Artigo 2º – O “Programa Multiplica SP #Diretores” destina-se, prioritariamente, aos Diretores Escolares ou Diretores de Escola (titular de cargo ou designado), os quais atuam nas unidades escolares da rede pública estadual paulista.
Parágrafo único – Os Coordenadores de Organização Escolar, os quais atuam nas unidades escolares da rede pública estadual paulista, poderão participar como cursistas conforme a disponibilidade de vagas.
Artigo 3º – São objetivos do “Programa Multiplica SP #Diretores”:
I – promover um conjunto de ações formativas entre pares para os profissionais que atuam nas unidades escolares;
II – oferecer edições contínuas para melhoria das práticas de liderança e gestão escolar, fortalecendo o diretor na sua atuação e assegurando o processo de ensino e de aprendizagem do estudante;
III – ofertar formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.
Artigo 4º – O conjunto de ações formativas de que trata o inciso I do artigo 3º dará em dois níveis:
I – Ação formativa para os Diretores Multiplicadores, a qual será mediada pelos Formadores EFAPE;
II – Ação formativa para os Diretores Cursistas, a qual será mediada pelos Diretores Multiplicadores.
Parágrafo único – As ações descritas nos incisos I e II deste artigo, terão as seguintes características:
1. pautas formativas contínuas, sequenciais e com possibilidade de desdobramento, conforme a temática abordada;
2. acontecerão majoritariamente de forma remota, podendo ocorrer encontros presenciais, para os quais os participantes serão convocados;
3. poderão ser divididas entre os diretores em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE que atuam nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI e os diretores que atuam nas escolas estaduais de tempo parcial.
Seção II
Atores envolvidos e respectivas atribuições
Artigo 5º – O “Programa Multiplica SP #Diretores”, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes profissionais:
I – Formador EFAPE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Diretor Multiplicador;
II – Supervisor Embaixador: responsável pelo acompanhamento e apoio às ações desenvolvidas pelo Diretor Multiplicador;
III – Diretor Multiplicador: participante das formações mediadas pelo Formador EFAPE, responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Diretor Cursista;
IV – Diretor Cursista: participante das formações mediadas pelo Diretor Multiplicador.
§1º O Diretor Multiplicador será selecionado mediante processo seletivo em Edital expedido pela EFAPE.
§2º O Supervisor Embaixador irá compor a banca de entrevistas do processo seletivo do Diretor Multiplicador.
Artigo 6º – São atribuições do Formador EFAPE:
I – elaborar as pautas formativas a partir dos temas contemplados no Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL) e outros temas relevantes para a gestão escolar;
II – promover a formação entre pares a partir dos temas abordados nas pautas formativas, com os Diretores Multiplicadores, que, por sua vez, formarão os Diretores Cursistas;
III – realizar as ações de formação continuada presencial e/ou de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
IV – orientar os Diretores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
V – responder às solicitações e dúvidas dos Diretores Multiplicadores referentes ao “Programa Multiplica SP #Diretores”, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP;
VI – acompanhar a frequência e a avaliação dos Diretores Multiplicadores;
VII – acompanhar, em articulação com o Supervisor Embaixador, as turmas na plataforma virtual, as agendas de trabalho, o desenvolvimento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Diretores Multiplicadores, bem como as gravações dos encontros formativos;
VIII – realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Diretores Multiplicadores;
IX – acompanhar e monitorar as ações do Programa Multiplica SP #Diretores;
X – solicitar, quando couber, a enturmação e remanejamento de Diretores Cursistas;
XI- monitorar o cumprimento das horas-aulas dos Diretores Multiplicadores.
Artigo 7º – São atribuições do Supervisor Embaixador:
I – participar das ações formativas remotas ministradas pela Equipe EFAPE para o Diretor Multiplicador;
II – participar das ações formativas presenciais realizadas pela Equipe EFAPE nos momentos de abertura e encerramento do Programa Multiplica SP #Diretores, quando convocado;
III – compor a banca de entrevistas do processo seletivo do Diretor Multiplicador, mediante orientação da EFAPE, durante a Etapa – Entrevista;
IV – realizar e encaminhar os registros das entrevistas em instrumentos específicos, conforme orientação da EFAPE;
V – informar o status das ações formativas do Programa Multiplica SP #Diretores aos Dirigentes, Supervisores e Núcleo Pedagógico da DE;
VI – acompanhar as ações desenvolvidas pelo Diretor Multiplicador, quando solicitado pelo mesmo, oportunizando momentos de diálogos formativos;
VII – incentivar a participação dos Diretores Multiplicadores nas ações formativas;
VIII – auxiliar os Diretores Multiplicadores quanto a potenciais dúvidas e dificuldades relacionadas ao uso das ferramentas tecnológicas;
IX – zelar pelo engajamento e pela frequência dos Diretores Multiplicadores;
X – auxiliar os Diretores Multiplicadores nas ações de busca ativa dos Diretores Cursistas, realizando interface com demais Supervisores Embaixadores, quando solicitado;
XI – acompanhar a atualização da plataforma virtual da turma, na qual constam as agendas de trabalho, as atividades e os materiais de apoio, a fim de monitorar e contribuir para melhorias, reportando à EFAPE;
XII – apoiar os Diretores Multiplicadores na apreciação dos portfólios dos Diretores Cursistas ao final da jornada;
XIII – apoiar os Diretores Multiplicadores na indicação das práticas inspiradoras registradas nos portfólios;
XIV- monitorar, verificar e informar ao Formador EFAPE quanto ao cumprimento das horas-aulas realizadas pelos Diretores Multiplicadores;
XV – comunicar à equipe EFAPE sobre a desistência do Diretor Multiplicador, pelos meios de comunicação institucionais do “Programa Multiplica SP #Diretores”, conforme Documento Orientador.
Artigo 8º – São atribuições dos Diretores Multiplicadores:
I – participar das ações formativas presenciais e remotas realizadas pelo Formador EFAPE;
II – promover a formação entre pares, durante as formações síncronas e remotas, com o Diretor Cursista;
III – mediar didática e pedagogicamente as ações de formação continuada de modo remoto, durante as formações síncronas, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
IV – gravar os encontros para monitoramento da participação e, em caso de ausência do cursista, para posterior acompanhamento da formação, conforme orientação da EFAPE;
V – orientar os Diretores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades, durante as formações síncronas e assíncronas;
VI – responder às dúvidas dos Diretores Cursistas em relação ao Programa Multiplica SP #Diretores e emitir devolutivas das atividades, durante as formações síncronas e assíncronas;
VII – mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo específico das pautas formativas, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme orientações e materiais do Programa, durante as formações síncronas;
VIII – acompanhar a frequência e a avaliação dos Diretores Cursistas e realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades desses diretores, durante as formações síncronas e assíncronas;
IX – registrar na plataforma virtual, por turma, as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Diretores Cursistas, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
X – atender e responder às solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado, durante as formações síncronas e assíncronas;
XI – comunicar ao Formador EFAPE sobre qualquer impedimento em manter as atividades formativas, pelos meios de comunicação institucionais do “Programa Multiplica SP #Diretores”;
XII – comunicar ao Formador EFAPE sobre a desistência do Diretor Cursista, pelos meios de comunicação institucionais do “Programa Multiplica SP #Diretores”;
XIII – participar dos encontros presenciais, quando convocado;
XIV – realizar demais atividades discriminadas em Edital.
Artigo 9º – São atribuições do Diretor Cursista:
I – participar da formação continuada, de modo remoto e com a câmera aberta, bem como das atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;
II – atender ao cronograma de atividades de formação junto aos Diretores Multiplicadores;
III – comunicar aos Diretores Multiplicadores as dúvidas didáticas e pedagógicas sobre a formação;
IV – acompanhar as orientações e informações que a EFAPE apresentar sobre o andamento do “Programa Multiplica SP #Diretores”;
V – comunicar aos Diretores Multiplicadores qualquer impedimento de manter as atividades formativas, formalizando pelos meios institucionais do “Programa Multiplica SP #Diretores”;
Parágrafo único – A EFAPE mediará e auxiliará os envolvidos no “Programa Multiplica SP #Diretores”, quanto à utilização do acesso à plataforma virtual.
Seção III
Requisitos para participação no “Programa Multiplica SP #Diretores”
Artigo 10 – O Diretor de Escola ou Diretor Escolar interessado em atuar como Diretor Multiplicador poderá participar por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter classificatório de acordo com o edital, mediante ao atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – ser Diretor de Escola ou Diretor Escolar titular de cargo ou designado;
II – estar em exercício na unidade escolar como Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
III – ter disponibilidade para atuar no “Programa Multiplica SP #Diretores” conforme horários das formações definidos pela EFAPE;
IV – não estar em procedimento de aposentadoria;
V – atender a outros requisitos estipulados em Edital.
Artigo 11 – Os interessados em participar do Programa como Diretor Cursista poderão aderir por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED conforme disponibilidade de vagas e mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – ser Diretor de Escola ou Diretor Escolar titular de cargo ou designado ou ainda Coordenador de Organização Escolar em exercício, este conforme a disponibilidade de vagas; II – estar em exercício na unidade escolar como Diretor de Escola ou Diretor Escolar ou Coordenador de Organização Escolar;
III – ter disponibilidade para participar do “Programa Multiplica SP #Diretores”;
IV – não estar em procedimento de aposentadoria;
V – atender a outros requisitos estipulados no Regulamento do Curso. Parágrafo único – O Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Coordenador de Organização Escolar em exercício da mesma unidade escolar poderá participar como cursista no programa, desde que a formação seja realizada em turmas e horários distintos, sendo vedada a ausência de ambos profissionais da unidade escolar em razão do Programa.
Artigo 12 – O Supervisor Embaixador poderá participar do Programa Multiplica SP #Diretores por meio de indicação nominal realizada pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 13 – O Diretor Multiplicador poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP #Diretores”, nas seguintes situações:
I – Descumprimento de normas do Programa Multiplica SP #Diretores, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa;
II – Afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias, exceto licença-gestante e paternidade;
III – Não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada;
IV – Não comparecimento nas formações que ministra por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas de forma injustificada;
V – Eventual encerramento de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Diretores Cursistas inscritos no Programa;
VI – A pedido, mediante formalização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED. Parágrafo único – Os Diretores Multiplicadores desligados do “Programa Multiplica SP #Diretores poderão ser substituídos pelos demais candidatos habilitados no cadastro reserva, conforme ordem de classificação do processo seletivo.
Seção IV
Turmas e realização das atividades
Artigo 14 – Será atribuída 1 (uma) turma de Diretores Cursistas para cada dupla de Diretores Multiplicadores, podendo o Diretor Multiplicador atuar individualmente, conforme necessidade da EFAPE.
Artigo 15 – O Diretor Multiplicador deverá dispor de:
I – 1h30/relógio (uma hora e trinta minutos), quinzenalmente, de formação síncrona ministrada pelos Formadores EFAPE.
II – 2h15/relógio (duas horas e quinze minutos), semanalmente, para estudo e planejamento das formações;
III – 1h30/relógio (uma hora e trinta minutos), semanalmente, para ministrar a formação síncrona para os Diretores Cursistas.
Parágrafo único – O que dispõe no artigo 15 desta resolução deverá ser cumprido durante a jornada regular de trabalho.
Artigo 16 -.A ausência do Diretor Multiplicador e do Diretor Cursista de sua Unidade Escolar, em razão do “Programa Multiplica SP #Diretores”, deverá ser suprida pelo seu substituto, Coordenador de Organização Escolar em exercício.
Artigo 17 – A realização das atividades do “Programa Multiplica SP #Diretores” pelo Diretor Cursista poderá ser cumprida durante jornada regular de trabalho.
Seção V
Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação
Artigo 18 – A autorização, homologação e certificação destinadas ao Diretor Cursista serão realizadas pela EFAPE mediante à frequência e o aproveitamento discriminados em regulamento específico do “Programa Multiplica SP #Diretores” e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SE nº 62 de 11 de dezembro de 2017 e com a Portaria EFAP nº 21, de 21 de dezembro de 2017.
§1º – As formações recebidas no Programa Multiplica SP #Diretores serão consideradas para fins de evolução funcional.
§2º – Conforme estabelecido no inciso III do artigo 3º desta Resolução e §2º do artigo 4º da Resolução SE 62, de 11-12- 2017, ficam autorizadas as formações em serviço do Programa Multiplica SP #Diretores.
Artigo 19 – O monitoramento e a avaliação do Diretor Multiplicador e Diretor Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.
§1º – A EFAPE contará com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo (CAFF) para o acompanhamento contínuo dos participantes das ações do Programa Multiplica SP #Diretores.
§2º – As ações da CAFF visam alcançar os objetivos da formação e o desenvolvimento dos multiplicadores por meio da escuta ativa, do diálogo formativo e do desenvolvimento de estratégias para incentivar a participação dos cursistas.
Seção VI
Disposições Gerais
Artigo 20 – Para fins de operacionalização do Programa Multiplica SP #Diretores, serão observados os dados constantes no sistema SED, sendo a atualização dos mesmos, de inteira responsabilidade do servidor.
Artigo 21 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
§1º – A EFAPE divulgará instruções complementares, por meio de edital.
§2º– Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela EFAPE, COPED e CGRH, no que couber.
Artigo 22 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.