Considerando como efetivo exercício – Aplicação das provas de avaliação – SARESP-2023 – DOE – Seção II – 11-12-2023– Pág.32

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 08/12/2023.
Tornando como efetivo exercício os dias em que os Professores abaixo relacionados aplicaram as provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2023, em atendimento ao disposto na Res. SEDUC 43/2023, conforme segue:
SARESP 2023 8ºAno Dia 08/11/2023
NOME, RG
Gabriela Maciel Dias, RG 53.451.880-1.
SARESP 2023 8ºAno Dia 09/11/2023
NOME, RG
Marcelo Schubert Dobrowolsky, RG 12.184.264-2.
SARESP 2023 8ºAno Dia 08/11 e 09/11/2023
NOME, RG
Adriana Tereza Guimarães Vieira de Moura, RG 18045130; Aleiza Vaz de Campos, RG 54.779.376-5; Alyne Filheiro Bayer, RG 29.367.095-X; Ana Paula Goncalves Reis, RG 40.681.299-8; Anderson Adriano Guedes Muniz Barreto, RG 35.424.958-7; Andrea Cristina Ferreira, RG 29.166.005; ; Anita Maria de Campos, RG 44.179.021-5; Berenice Aparecida dos Santos, RG 33.402.816-4; Bruna Carlos Coelho Cruz, RG 48.012.399-8; Bruna Nogueira Santos Prudente de Toledo, RG 46.137.181-9; Carla Patrícia de Oliveira, RG 34.643.593-6; Carlos Eduardo Barbosa da Silva, RG, 52.938.491-7; Carolina Aparecida Escobar Baesso, RG 43.570.550-7; Daniel Nascimento Claudino; RG 486488172; Debora Silva Macedo de Souza Oliveira, RG 46.381.026-0; Diego Augusto Carvalho Caselati, RG 39.223.090- 2; Edneia Lopes Domingos Bizerra, RG 30.465.716-5; Eduardo Jose Goncalves, RG 30.499.042; Felipe Wilker de Campos Santos, RG 49.669.462-5; Francis Vinicius dos Santos Faria, RG 44.316.671-7; Gabriela Santos Pereira Rocha, RG 40.903.660-2; Gideon Sabino das Chagas, RG 54.250.243-4; Helena Cardoso Dias de Oliveira, RG 21.037.350-2; Herick Ematne da Silva Barros, RG 48.867.062-7; Iara Helena de Toledo Silva, RG 46.168.093-2; Isis Campos Barbara, RG 47.673.509-9; João Marcelo Dias, RG, 18.044.699; João Pedro de Souza, RG 41.529.737-0; Joelson Galhardo Monteiro, RG 22.890.577-1; Jorge Maurilio de Faria, RG 15.857.004-2; Jose Renato Godoi Gomes, RG 41.755.582-9; Karine Lopes Rodrigues, RG 29.165.858-1; Karla Fernanda de Campos Abreu, RG 54.183.990-1; Kize de Almeida Nascimento, RG 43.018.297-1; Larissa Maria de Carvalho, RG 55.783.055; Leonardo Aparecido de Toledo, RG 49.824.962-1; Leticia Carlos Coelho, RG 43.513.036-5; Lilia Mota Pereira da Silva, RG 30.779.132-4; Lívia Siqueira de Carvalho Souza, RG 43.170.315- 2; Luana Margarida Cândida e Silva Câmara, RG 48.825.176-X; Lucas Barros de Miranda Goncalves, RG 43.570.625-1; Luciana Paes Leme Rocha, RG 22.510.987-6; Luciano Costa Sampaio, RG 16.623.303; Luiz Fernando Machado da Silva, RG 40.083.033-4; Luiziene Soares Alves, RG 42.101.139-7; Marcelo Xavier Rosa, RG 11.320.858-1; Maria Helena de Lima, RG 14.246.686; Maria Luciene Ferreira, RG 32.630.151-3; Maria Valeria dos Santos Oliveira, RG 23.446.751-4; Mateus Marucco Pereira, RG 44.662.328-3; Mateus Saulo de Almeida, RG 41.592.549-6; Mauricio Dirceu Silva Ramos, RG 27.388.285-6; Michele Cristina da Costa Martins, RG 42.532.582; Miriam Mota Rodrigues, RG 32.686.391-6; Patrícia Barbosa Lopes, RG 26.258.028-7; Peterson Augusto do Carmo, RG 48.481.516; Renata Chaves da Silva Urias, RG 43.652.102-7; Rodolfo do Nascimento Macedo, RG 45.340.120-X; Rodrigo Donizetti de Carvalho, RG 33.401.205-3; Roselene Soares dos Santos, RG 28.761.350-1; Rosemary Benedita de Souza Lima, RG 16.374.822; Sandrine de Abreu Alipio, RG 47.974.134; Savio Marcelo Diniz, RG 18.731.149-3; Shayannee de Souza Nascimento Lucio, RG 60.596.222-4; Simas Oliveira de Souza, RG 30.668.748-3; Stella Maris Ferreira, RG 36.875.197; Stephanie Chrispim, RG 49.745.107-4; Tamires Batista Ribeiro, RG 43.193.821-1; Tania Cristina dos Santos Cubas, RG 30.499.460; Tatiane Faustino Mariano, RG 48.181.457-7; Thais Carrera Moreira, RG 47.782.832-2; Thamiris Daniele Pereira dos Santos, RG 46.198.925-6; Wanessa Matos Sarmento, RG MG 14.754.115; Zoneu Gomes dos Santos, RG 43.549.179-9.
SARESP 2023 7ºAno Dia 13/11/2023
NOME RG
Claudia Marques da Silva Lopes, RG 18.726.977-7; Jeane Mara da Silva Xavier, RG 17.631.512-3.
SARESP 2023 7ºAno Dia 14/11/2023
NOME RG
Corina Helena Ribeiro de Lima Eleutério, RG 28.111.209-5; Diego Jorge dos Santos, RG 10.556.598.
SARESP 2023 7ºAno Dia 13/11 e 14/11/2023.
NOME RG
Aline Luciane Jardim Cabral de Carvalho, RG 43.170.469-7; Alirio dos Santos Oliveira, RG 41.585.066-6; Amanda Maria da Silva Cardoso dos Santos, RG 46.840.052-7; Ana Karen Macedo Alves, RG 46.053.787-8; Ana Paula Goncalves Reis, RG 40.681.299-8; Andrea Cristina Ferreira, RG 29.166.005; Annelise Ávila Goncalves, RG 47.646.830-9; Bruna Carlos Coelho Cruz, RG 48.012.399-8; Camila Aparecida Lorena, RG 49.825.388-0; Carla Patrícia de Oliveira, RG 34.643.593-6, Carlos Eduardo Barbosa da Silva, RG 52.938.491-7; Claudia de Oliveira Andrade, RG 22.981.421-3; Daniel Henrique de Castro Barboza, RG 44.998.552-0; Debora Gomes Damico Alves Carvalho, RG 47.657.366; Debora Silva Macedo de Souza Oliveira, RG 46.381.026-0; Eduardo Jose Goncalves, RG 30.499.042; Emanuelle Meriche Galvão Bento da Silva Guimarães, RG 43.571.269-X; Fabricio da Silva Pacheco, RG 47.428.922-9; Gideon Sabino das Chagas, RG 54.250.243-4; Gilcemara Barbeta de Campos Coelho, RG 27.749.811; Gisele Aparecida de Macedo, RG 44.179.060-4; Gisele Patrícia Otacílio Oliveira, RG 25.544.727-4; Helena Cardoso Dias de Oliveira, RG 21.037.350-2; Iara Helena de Toledo Silva, RG 46.168.093- 2; Ingridy de Almeida Nascimento, RG 43.020.079-1; Jane Carine Alves da Silva, RG 41.648.971-0; Jean Augusto Ruzene Pereira, RG 56.877.527-2; Jose Bento Neto, RG 36.398.075-1; Josiel de Oliveira Almeida, RG 46.168.093-2; Juliane Carneiro Cruz Reis, RG 21.785.939-2; Karine Lopes Rodrigues, RG 29.165.858-1; Leonardo Augusto Lorenzon, RG 44.385.131-1; Leticia Carlos Coelho, RG 43.513.036-5; Lis Carneiro da Silva Lopes, RG 42.134.161-0; Lucas Barros de Miranda Goncalves, RG 43.570.625-1; Lucia Helena Vaz de Franca Silva, RG 20.968.317-X; Ludmila Alves, RG Mg15612482; Luiz Fernando Machado da Silva, RG 40.083.033-4; Luiziene Soares Alves, RG 42.101.139-7; Marcia Bernardes, RG 23.294.342-2; Marcia Regina Selles Vieira de Oliveira Gaby, RG 21.541.697-. 1; Marcilio Fausto dos Santos, RG 67.384.701-9; Maria Julia Silva Rodrigues Cruz, RG 55.124.826-9; Marilia Cristina do Carmo, RG 48.892.606-3; Mateus Marucco Pereira, RG 44.662.328-3; Meire Cristina Pacheco, RG 24.866.272-7; Michele Cristina da Costa Martins, RG 42.532.582; Patrícia Barbosa Lopes, RG 26.258.028-7; Robson Fernando Cotrim Silva, RG 18.845.475-5; Rodrigo Donizetti de Carvalho, RG 33.401.205-3; Ronaldo de Moraes Meireles, RG 18.044.884-5; Sabrina Rosa de Oliveira, RG 44.662.606-5; Sara Oliveira Lima Ferreira, RG 58.393.741; Savio Marcelo Diniz, RG 18.731.149-3; Shayannee de Souza Nascimento Lucio, RG 60.596.222-4; Sheila Aparecida da Silva, RG 32.424.756-4; Simas Oliveira de Souza, RG 30.668.748-3; Tamires Batista Ribeiro, RG 43.193.821-1; Thais Carrera Moreira, RG 47.782.832-2; Thomas Edson Camargo Valério de Souza, RG 42.101.092-7; Waleria Aparecida Galvão Vieira, RG 16.896.297- 4;
SARESP 2023 6ºAno Dia 16/11/2023
NOME, RG
Marcelo Schubert Dobrowolsky, RG 12.184.264-2.
SARESP 2023 6ºAno Dia 17/11/2023
NOME, RG
Tatiana da Mota Rodrigues Silva, RG 46.209.426-1.
SARESP 2023 6ºAno Dia 16/11 e 17/11/2023
NOME, RG
Alair Batista de Faria, RG 17.436.971; Alexandra da Silva Camargo, RG 24.388.409-6; Allessandra Simões Henriques, RG 22.893.171-X; Ana Karen Macedo Alves, RG 46.053.787- 8; Ana Paula Andrade Mendonca Conrado, RG 32.090.884- 7 ; Ana Paula Elisei de Lorenzo, RG 40.943.514; Anderson Adriano Guedes Muniz Barreto, RG 35.424.958-7; Antônio Carlos Xavier Carretero, RG 8.449.417; Audiele Aparecida da Fonseca, RG 41.655.642-1; Berenice Aparecida dos Santos, RG 33.402.816-4; Bruna Carlos Coelho Cruz, RG 48.012.399-8; Camila Aparecida Lorena, RG 49.825.388-0; Carla Patrícia de Oliveira, RG 34.643.593-6; Carlos Eduardo Barbosa da Silva, RG 52.938.491-7; Carolina Aparecida Escobar Baesso, RG 43.570.550-7; Chaiene Roberta do Nascimento, RG 44.178.960; Claudia Renata Anselmo de Almeida, RG 27.218.972; Claudio Afonso de Lima, RG 30.780.437-9; Damaris Souza Monteiro da Palma, RG 34.643.624-2; Daniel Henrique de Castro Barboza, RG 44.998.552-0; Daniel Luiz Domingos, RG 40.003.527-3 ; Daniele Courbassier Quintanilha, RG 29.106.202-7; Debora Gomes Damico Alves Carvalho, RG 47.657.366; Debora Silva Macedo de Souza Oliveira, RG 46.381.026-0; Deborah de Moraes Pereira Alvarenga, RG 17.851.177 ; Diego Pereira Martins Cardoso, RG 56.930.307-2; Edson Lopes Diniz, RG 16.891.150; Eduardo Rogerio da Silva, RG 24.560.118-1; Elaine da Conceição Macedo Leite, RG 29.400.858-5; Elaine de Souza Martins, RG 43.012.765; Evellyn Martins Carvalho, RG 30.667.548; Fabiana de Souza Barreiros, RG 32.424.702-3; Flavia Ribeiro Rodrigues Nunes, RG 46.200.945-2; Francisco Rodrigues da Costa, RG 32.235.957-0; Gideon Sabino das Chagas, RG 54.250.243-4; Gisele Aparecida de Macedo, RG 44.179.060-4; Isis Campos Barbara, RG 47.673.509-9; João Marcelo Dias, RG 18.044.699; João Maurilio Dias Monteiro, RG 55.559.939-5; Joelma Aparecida Sales Ribeiro, RG 42.179.483; Josiel de Oliveira Almeida, RG 49.417.054-2; Juliane Carneiro Cruz Reis, RG 21.785.939-2; Júlio Antônio Ribeiro da Silva, RG 56.904.695-6; Larissa Maria de Carvalho, RG 55.783.055; Leonardo Aparecido de Toledo, RG 49.824.962-1; Leticia Carlos Coelho, RG 43.513.036-5; Lilian Aparecida Correa Mendes, RG 27.024.784; Lucas Barros de Miranda Goncalves, RG 43.570.625-1; Lucas Samuel do Nascimento Margarido, RG 58.281.564; Lucimary Guimaraes de Almeida Teodoro, RG 19.718.981-7; Luís Henrique Guimaraes, RG 43.651.987-2; Luiz Fernando Lasmar Rodrigues Alves, RG 30.632.943-8; Luiz Fernando Machado da Silva, RG 40.083.033-4; Luiziene Soares Alves, RG 42.101.139-7; Marcelo Xavier Rosa, RG 11.320.858-1; Michele Cristina da Costa Martins, RG 42.532.582; Miriam Mauricio Freire Capucho, RG 25.713.855; Natali Ferrazzoli Marques, RG 44.948.031-8; Patrícia Barbosa Lopes, RG 26.258.028-7; Rodrigo Donizetti de Carvalho, RG 33.401.205-3; Rosana de Oliveira Santos, RG 20.144.654-6; Rosemary Benedita de Souza Lima, RG 16.374.822; Rosiany de Oliveira e Silva Fernandes, RG 47.507.364-2; Sandra Aparecida de Souza, RG 21.544.187; Sandra Rodrigues Bassanelli, RG 26.876.483-9; Sarah Ferreira Ramos, RG 18.417.286; Savio Marcelo Diniz, RG 18.731.149-3; Shayannee de Souza Nascimento Lucio, RG 60.596.222-4; Simas Oliveira de Souza, RG 30.668.748-3; Tamires Batista Ribeiro, RG 43.193.821-1; Tatiane Faustino Mariano, RG 48.181.457; Thales Ulisses Jeronimo Beckmann, RG 32.311.123-3; Thomas Edson Camargo Valério de Souza, RG 42.101.092-7.
SARESP 2023 9ºAno Dia 05/12/2023
NOME, RG
Allessandra Simões Henriques, RG 22.893.171-X; Amanda Aparecida da Silva, RG 30.465.522; Gideon Sabino das Chagas, RG 54.250.243-4; Jean Augusto Ruzene Pereira, RG 56.877.527- 2; Jose Bento Neto, RG 36.398.075-1.
SARESP 2023 9ºAno Dia 06/12/2023
NOME, RG
André Luís Valente Fernandes, RG 43.738.276-X; Carla Patrícia de Oliveira, RG 34.643.593-6; Carolina Magalhaes da Fonseca, RG 30.466.552-6; Josiel de Oliveira Almeida, RG 46.168.093-2; Ludmila Alves, RG Mg15612482; Rodolfo do Nascimento Macedo, RG 45.340.120-X.
SARESP 2023 9ºAno Dia 05/12 e 06/12/2023
NOME, RG
Alair Batista de Faria, RG 17.436.971-2; Amanda Cristine Fernandes de Oliveira, RG 48.615.698-9; Ana Carolina Rodrigues da Silva Veras, RG 19.210.538-3; Ana Paula Floriano da Silva, RG 30.500.012-3; Ana Paula Goncalves Reis, RG 40.681.299- 8; Andrea Cristina Ferreira, RG 29.166.005; Andreza Prudente de Toledo, RG 26.780.579-2; Bruna Carlos Coelho Cruz, RG 48.012.399-8; Carlos Eduardo Barbosa da Silva, RG 52.938.491- 7; Cesar Henrique Firmino, RG 24.290.580-8; Claudia Marques da Silva Lopes, RG 18.726.977-7; Claudia Renata Anselmo de Almeida, RG 27.218.972-8; Daniel Henrique de Castro Barboza, RG 44.998.552-0; Daniel Nascimento Claudino, RG 48.648.817- 2; Debora Silva Macedo de Souza Oliveira, RG 46.381.026-0; Denise de Cassia Silva Moliterno, RG 23.709.141-0; Dimeia de Oliveira da Silva, RG 26.809.612; Douglas Felipe dos Santos Moreira, RG 48.689.677-8; Eduardo Jose Goncalves, RG 30.499.042; Eliane Cristina Pinto Vieira, RG 22.385.407; Gisele Patrícia Otacílio Oliveira, RG 25.544.727-4; Guilherme Muniz Pereira Chaves Urias, RG 43.549.269-X; Gustavo Lenon Fonseca, RG 46.374.283-7; Helena Cardoso Dias de Oliveira, RG 21.037.350-2; Herick Ematne da Silva Barros, RG 48.867.062-7; Isabella Freitas Tavares, RG 53.221.557-6; Isis Campos Barbara, RG 47.673.509-9; Jaqueline da Silva Lopes, RG 41.796.802; Joao Paulo dos Santos Carvalho Guijarro, RG 40.850.029-3; Juciara dos Santos Leandro de Oliveira, RG 25.385.794-6; Karine Ignácio Duarte, RG 41.633.506-8; Leonardo Aparecido de Toledo, RG 49.824.962-1; Lilia Mota Pereira da Silva, RG 30.779.132-4; Lucas Barros de Miranda Goncalves, RG 43.570.625-1; Lucia Helena Vaz de Franca Silva, RG 20.968.317-X; Luís Henrique Guimarães, RG 43.651.987-2; Luiz Fernando Lasmar Rodrigues Alves, RG 30.632.943-8; Luiz Fernando Machado da Silva, RG 40.083.033-4; Luiziene Soares Alves, RG 42.101.139-7; Marcia Bernardes, RG 23.294.342-2; Marcia de Oliveira Carvalho, RG 30.753.939; Marco Augusto de Oliveira Chaves Cipro, RG 40.935.916-6; Maria Laura Motta Silva, RG 50.900.253-5; Maria Valeria dos Santos Oliveira, RG 23.446.751-4; Marilia Cristina do Carmo, RG 48.892.606-3; Mariza Cristina do Nascimento Silva, RG 457155504; Miriam Mauricio Freire Capucho, RG 25.713.855-9; Natali Ferrazzoli Marques, RG 44.948.031-8; Pablo Eduardo Bueno Felizardo, RG 49.789.283-2; Patrícia Barbosa Lopes, RG 26.258.028-7; Paulo Roberto Silva Galvão, RG 43.114.795-4; Ramon Quintino dos Santos, RG 54.184.160- 9; Renata Chaves da Silva Urias, RG 43.652.102-7; Rodrigo Donizetti de Carvalho, RG 33.401.205-3; Rosemary Benedita de Souza Lima, RG 16.374.822; Samantha da Cunha Gomes Ferreira, RG 17.851.146-8; Sandra Rodrigues Bassanelli, RG 26.876.483-9; Sandro Ribeiro, RG 27.398.391; Savio Marcelo Diniz, RG 18.731.149-3; Shayannee de Souza Nascimento Lucio, RG 60.596.222-4; Sheila Aparecida da Silva, RG 32.424.756-4; Simas Oliveira de Souza, RG 30.668.748-3; Stella Maris Ferreira, RG 36.875.197; Tamires Batista Ribeiro, RG 43.193.821-1; Tatiane Faustino Mariano, RG 48.181.457-7; Thales Santo Silva, RG 56.137.019-9; Thomas Edson Camargo Valério de Souza, RG 42.101.092-7; Waleria Aparecida Galvão Vieira, RG 16.896.297- 4; Wanessa Matos Sarmento, RG MG 14.754.115; Willian Cesar Ferreira Silva, RG 32.235.825.

Resolução SEDUC – 70, DE 7-12-2023 Institui o Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET) e dá providências correlatas.

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Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 70, DE 7-12-2023
Institui o Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET) e dá providências correlatas.
O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a necessidade de garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, conforme art. 206, inciso I, da Constituição Federal;
– a Lei Federal n° 13.415 de 2017, que altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial, os artigos que dispõem sobre o Ensino Médio com a Formação Geral Básica e Itinerários Formativos;
– a Resolução 35 de 18/8/2023, que institui o Programa Educação Profissional Paulista e estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das Escolas Estaduais de Ensino Médio que oferecem Educação Profissional no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
– a importância de garantir meios e oportunidades diversas de o estudante efetivamente cumprir o currículo escolar técnico;
– a necessidade de solucionar problemas que eventualmente surjam na implementação da educação profissional e que causem dificuldades de aprendizagem aos estudantes no contexto novo de oferta dessa modalidade dentro da escola estadual;
Resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico – PAEET, com o objetivo de realizar o acompanhamento efetivo do currículo e da operacionalização do itinerário de formação técnica profissional nas escolas estaduais de ensino médio, de modo a apoiar a aprendizagem dos estudantes.
Art. 2º Para fortalecer a implementação do currículo, as unidades escolares poderão contar com professores para atuar no PAEET.
Art. 3º Ao docente designado para atuar no PAEET competirá atuar na organização e suporte pedagógicos, especialmente:
I – Apoiar os estudantes que realizam o itinerário de formação técnica profissional, oferecendo acompanhamentos formativos individualizados, com sugestões de metodologias para favorecer o desenvolvimento das competências e habilidades de cada componente curricular do itinerário de formação técnica profissional;
II – Estabelecer parceria com o Coordenador de Gestão Pedagógica e Professores da Formação Geral Básica, combinando a realização de observações de sala de aula, de caráter formativo, com foco nas especificidades do ensino e da aprendizagem dos estudantes em cada componente curricular do itinerário de formação técnica profissional, oferecendo devolutiva formativa individualizada para apoiar a melhoria do desenvolvimento pedagógico de cada estudante;
III – Alinhar com o Coordenador de Gestão Pedagógica as ações pedagógicas a serem desenvolvidas com os professores do itinerário de formação técnica profissional, a partir das suas observações, análises e reflexões junto aos seus pares sobre os resultados de aprendizagem dos estudantes;
IV – Monitorar a aprendizagem dos estudantes do itinerário de formação técnica profissional, por meio de monitoramento da frequência e de indicadores de avaliação dos estudantes;
V – Subsidiar gestores e professores da unidade escolar na organização dos processos de ensino, nos resultados das avaliações da aprendizagem e com a gestão administrativa dos processos pedagógicos;
VI – Sugerir intervenções pedagógicas, sempre que necessário e, quando for o caso, acompanhar eventual direcionamento de educando para estudos de reforço, recuperação, aprofundamento curricular, dentro e/ou fora do seu horário regular de aulas;
VII – Orientar e acompanhar a programação das atividades de recuperação e de progressão parcial, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
VIII – Acompanhar o cumprimento das aulas previstas e dadas e das reposições/substituições dos professores das disciplinas do seu eixo tecnológico, informando o trio gestor da unidade escolar;
IX – Substituir os professores nas aulas do itinerário de formação técnica profissional, em caso de faltas;
X – Participar das ações formativas conduzidas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretorias de Ensino específicas para a atuação no Projeto de Assistência Técnica ao Currículo;
XI – Articular-se com o coordenador de Gestão Pedagógica Geral e equipe gestora da unidade escolar em que atue para estabelecer formações voltadas às especificidades do ensino e da aprendizagem do itinerário de formação técnica profissional durante a Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC;
XII – Assessorar o trio gestor da unidade escolar em suas decisões sobre matrícula e transferência, agrupamento de alunos, organização de horários de aulas e calendário escolar;
XIII – Apoiar o coordenador de gestão pedagógica na identificação de oportunidades de integração entre os conteúdos da formação geral básica e dos itinerários técnicos do seu eixo tecnológico;
XIV – Organizar regularmente visitas técnicas dos estudantes a empresas, museus, outras instituições formadoras, centros de pesquisa e quaisquer organizações ou espaços, públicos ou privados, que auxiliem no esforço de tangibilizar e transpor para a prática os conceitos aprendidos em cada componente curricular do itinerário de formação técnica profissional;
XV – Identificar aspectos pedagógicos, de infraestrutura, de equipamentos e de materiais (como laboratórios e atividades práticas previstas), que possam estar prejudicando o aprendizado dos estudantes dos cursos técnicos e encaminhar junto ao trio gestor as soluções cabíveis, mantendo-se alinhado à equipe da Secretaria de Educação;
XVI – atuar na divulgação dos cursos técnicos aos estudantes da primeira série do Ensino Médio e esclarecer suas dúvidas, observando o processo de manifestação de interesse dos estudantes.
CAPÍTULO II
DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO
Art. 4º Ao docente designado para atuar no PAEET competirá a organização e promoção de estágio supervisionado, em atividades e ações de aprendizagem com vinculação entre a formação teórica e o início da vida produtiva junto aos estudantes, para orientar e supervisionar a prática de estágio obrigatório e não obrigatório, especialmente:
I – Promover a articulação entre o estudante do itinerário de formação técnica profissional e o setor produtivo, para celebrar ajustes e viabilizar a oferta de oportunidades de estágios obrigatórios e não obrigatórios para os estudantes da unidade escolar;
II – Avaliar as instalações da empresa concedente e sua adequação à formação cultural e profissional do estudante;
III – Divulgar as oportunidades de estágio, aprendizagem e vagas efetivas aos estudantes;
IV – Avaliar e assinar os documentos necessários ao estágio;
V – Organizar reuniões e treinamentos periódicos sobre a legislação vigente, os processos, direitos e deveres relacionados aos estágios para os estudantes e empresas concedentes, em grupos ou individualmente;
VI – Zelar pelo cumprimento do regulamento e das normas de estágio supervisionado obrigatório e não obrigatório definidas para o curso;
VII – Orientar o estudante e o supervisor responsável na empresa concedente em relação às particularidades do estágio supervisionado obrigatório e não obrigatório, formalização e cumprimento da Lei de Estágio, com o preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio, Plano de Atividades e Relatórios de Acompanhamento;
VIII – Indicar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, ao horário e calendário escolar;
IX – Verificar para fins e efeitos da legislação vigente, se o estudante está em condições e preenche os requisitos curriculares necessários para a prática de estágio;
X – Analisar e aprovar ou reprovar o Plano de Atividades de Estágio apresentado, e realizar o acompanhamento, desenvolvimento e avaliação das atividades do estudante de forma contínua e durante a vigência do estágio;
XI – Incorporar ao Termo de Compromisso de Estágio, por meio de aditivos, novos Planos de Atividades à medida que for avaliado o desempenho do estudante, durante toda a vigência do estágio, com a inclusão de novas atividades ou de maior grau de complexidade, propiciando-lhe a complementação do ensino e preparando-o para o trabalho produtivo;
XII – Acompanhar e registrar a frequência (assiduidade/ desempenho) dos estudantes nas atividades do estágio desenvolvidas;
XIII – Estabelecer contato permanente com estudante e o supervisor da empresa concedente, a fim de esclarecer dúvidas e detectar com antecedência, problemas de desempenho, frequência, desvio de atividades, inadaptação de conduta e continuidade do estagiário no programa;
XIV – Zelar pelo cumprimento das cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio, em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para que não caracterize vínculo de emprego do estudante com a empresa concedente do estágio para fins da legislação trabalhista e previdenciária;
XV – Incluir ou excluir o estudante na apólice de seguro obrigatório contra acidentes pessoais, quando tal obrigação ficar a cargo da instituição de ensino;
XVI – Manter arquivos atualizados sobre a legislação e demais exigências do estágio para orientação à comunidade escolar, e registrar em relatórios que comporão o dossiê do estudante e do curso, com arquivamento de cópias de documentos e protocolos;
XVII – Exigir que o estudante e supervisor da unidade concedente responda ao final de cada período avaliativo (bimestre, trimestre ou semestre) e em prazo não superior a 6 (seis) meses, à pesquisa de acompanhamento de estágio e satisfação, como forma de verificar se o estudante está desenvolvendo atividades que complementam a teoria oferecida pelo curso e para fins de fiscalização do cumprimento do termo de compromisso, conforme a legislação vigente e as orientações da Secretaria da Educação do Estado – SEDUC;
XVIII – Realizar visitas de observação didático-pedagógica e promover outras atividades internas ou externas, que conectem o estudante com o mundo do trabalho;
XIX – Participar de eventos, reuniões e treinamentos de formação continuada sobre o estágio supervisionado e a Educação Profissional convocados pela unidade escolar, Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação do Estado – SEDUC;
XX – Reportar informações sobre a supervisão do estágio que lhe sejam solicitadas pela unidade escolar, Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação do Estado – SEDUC;
XXI – Cumprir o cronograma do programa e comunicar à diretoria da unidade escolar e/ou à Diretoria de Ensino, sobre o andamento dos estágios e quaisquer ocorrências que possam prejudicar o desenvolvimento dos estudantes estagiários.
§1º Para a avaliação prevista no inciso II, a unidade escolar poderá adotar outros procedimentos para a avaliação do campo de estágio, tais como solicitação de carta de apresentação emitida pela unidade concedente, pesquisa na rede mundial de computadores, entrevista por telefone ou vídeo conferência – documentada em relatório assinado pelo docente designado para atuar no PAEET e o com representante da unidade concedente.
§2º Garantir que o estágio tenha início apenas após a formalização e aprovação junto à unidade escolar e as devidas assinaturas do Termo de Compromisso de Estágio e do Plano de Atividades, previsto no inciso XI.
§3º Caso o estudante e ou o supervisor da unidade competente se recusem a participar da pesquisa de acompanhamento de estágio e satisfação prevista no inciso XVII, deve o docente designado para atuar no PAEET reportar o fato para a SEDUC-SP.
CAPÍTULO III
DA ATRIBUIÇÃO
Art. 5º O professor designado para atuar no PAEET deverá:
I – Ter conhecimentos e disposição de aprender continuamente sobre:
a) o currículo vigente, especialmente as habilidades e competências específicas dos componentes curriculares dos cursos técnicos oferecidos como itinerário de formação técnica profissional pela unidade escolar;
b) políticas para a implementação do currículo do curso técnico; programas de formação continuada, uso de recursos didáticos e avaliações;
c) metodologias ativas e inovadoras que estimulem o protagonismo do estudante; d) intervenções pedagógicas para melhoria da aprendizagem.
II – Ter ou desenvolver as seguintes competências:
a) gestão pedagógica por resultados: capacidade de focar a sua atuação e dos professores em busca de melhoria contínua dos resultados qualitativos e quantitativos por meio de estratégias voltadas à melhoria da aprendizagem e do engajamento dos estudantes, assumindo corresponsabilidade pelos resultados da escola e dos estudantes;
b) colaboração e empatia: capacidade de realizar escuta ativa, para entender pessoas e construir relações de confiança com elas e favorecer o trabalho colaborativo;
c) assertividade para realizar feedback: capacidade de oferecer devolutivas propositivas para a melhoria das práticas de forma clara, específica e respeitosa;
d) abertura para receber feedback: capacidade de escutar feedbacks e adotá-los para aprimorar sua prática profissional;
e) adaptabilidade e resiliência: capacidade para lidar com diferentes pessoas e situações, superando adversidades e sendo capaz de se adaptar a diferentes contextos;
f) comprometimento e integridade: demonstra compromisso com seu trabalho e adota uma postura transparente e ética.
III – Ser reconhecido como profissional de referência no itinerário de formação técnica profissional para os gestores e professores da escola em que atuará como professor do PAEET.
IV – apoiar estudantes e professores no uso e na avaliação do material didático do Itinerário de Formação Técnica Profissional.
CAPÍTULO IV
DA FORMAÇÃO
Art. 6º A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, deverá desenvolver ações formativas que contribuam para o desenvolvimento profissional dos professores que atuem no PAEET, para apoiar a sua atuação e promover o desenvolvimento dos conhecimentos e competências elencados no art. 5º.
CAPÍTULO V
DA HORAS DE ATUAÇÃO
Art. 7º Cada unidade escolar que ofertar o itinerário de formação técnica profissional contará com ao menos 1 (um) professor do PAEET, a ser escolhido entre os professores que atuarão na unidade escolar, observando o que segue:
I – Escolas com qualquer quantidade de turmas de cursos técnicos do itinerário de formação técnica profissional, contarão com 1 (um) docente contemplado pelo PAEET, desde que tenham ao menos 3 (três) aulas atribuídas em um componente do currículo do Itinerário de Formação Técnica Profissional ou 1(uma) aula da Formação Geral Básica, para a turma do Itinerário de Formação Técnica Profissional;
II – As escolas do Programa de Ensino Integral (PEI) que ofereçam o Itinerário de Formação Técnica Profissional fazem jus à atribuição de aulas para o PAEET;
III – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício do PAEET será distribuída por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola que ofereça o Itinerário de Formação Técnica Profissional e mudará de acordo com a quantidade de turmas com o itinerário técnica em sua unidade escolar, conforme gradação abaixo:
a) de 15 horas semanais nas escolas de tempo parcial com 1 (uma) a 3 (três) turmas de itinerário técnico para o respectivo eixo tecnológico;
b) de 20 horas semanais nas escolas PEI de 7 ou 9 horas com 1 (uma) a 3 (três) turmas de itinerário técnico para o respectivo eixo tecnológico;
c) de 25 horas semanais nas escolas de tempo parcial ou nas escolas PEI de 7 ou 9 horas com 4 (quatro) ou mais turmas de itinerário técnico para o respectivo eixo tecnológico;
IV – A carga horária do PAEET será somada à carga horária das aulas atribuídas do(s) seu(s) componente(s) curricular(es) até o limite de 44 horas.
III – Caso a escola ofereça cursos em 2 (dois) ou mais eixos tecnológicos diferentes contarão com 1 (um) professor designado como PAEET para acompanhar cada um dos eixos tecnológicos, onde o profissional responderá pelas funções pedagógicas, gestão administrativa e de supervisão de estágio correspondentes.
CAPÍTULO VI
DOS REQUISITOS
Art. 8º Constituem-se requisitos mínimos para a atuação no PAEET:
I – Ser titular de cargo, ocupante de função-atividade ou contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009, que atua em sala de aula, com aula atribuída no itinerário de formação técnica profissional, ou na Formação Geral Básica para as turmas do curso técnico, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação pertinente, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que tenha aulas regulares atribuídas;
II – Ser selecionado pelo gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, observados os critérios estabelecidos no artigo 3º, 4º e 5º desta Resolução.
Art. 9º O docente que tiver as aulas atribuídas no Projeto, deverá exercer as atribuições específicas do projeto, presencialmente, na unidade escolar.
Art. 10. O docente designado no PAEET não poderá ser substituído e perderá a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento.
Parágrafo único. Nos casos de licença-saúde, licença- -acidente de trabalho, licença à gestante, licença-adoção e licença-maternidade, o(a) docente permanecerá com a carga horária relativa ao PAEET, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo as aulas correspondentes liberadas, de imediato, para atribuição a outro(a) docente, que venha efetivamente a ministrá-las.
Art. 11. A carga horária de professor do PAEET poderá ser cessada por solicitação do docente ou por proposta da equipe gestora da unidade (Diretor de Escola, Coordenador de Organização ou Coordenador de Gestão Pedagógica), em que o docente se encontra em exercício, neste caso sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.
Parágrafo único. Na hipótese do professor do PAEET não corresponder às suas atribuições ou descumprir normas legais, a perda da carga horária deverá ser ratificada pelo Supervisor Educacional da unidade escolar.
Art. 12. O docente designado para atuar junto ao PAEET poderá ser reconduzido em continuidade para o ano letivo subsequente, desde que seu desempenho tenha sido considerado satisfatório.
I – A avaliação de desempenho de que trata o caput deste artigo será realizada por comissão composta pela equipe gestora – Diretor(a), Coordenador(a) de Organização Escolar e o Coordenador(a) de Gestão Pedagógica Geral, pelos Professores de Coordenação de Gestão Pedagógica e pelo Supervisor Educacional da unidade escolar;
II – Os docentes no exercício das atribuições de PAEET serão reconduzidos para atuar, preferencialmente, na mesma unidade escolar, ou poderão atuar em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino.
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS DE ESCOLHA
Art. 13. A designação de docente para atuar junto ao PAEET será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino, até a terceira semana do início do ano letivo, e publicada no Diário Oficial do Estado, e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 5° desta Resolução, aos critérios de seleção estabelecidos a seguir.
I – Na elaboração dos critérios a que se refere o caput deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:
a) a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato na área do eixo tecnológico do curso técnico profissional, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência prática sobre o conhecimento do curso profissional;
b) a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
c) a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação profissional;
d) a valorização dos certificados de participação em cursos;
e) a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga;
f) a existência de vínculo com a Escola, preferencialmente, caso cumpra com os outros tópicos presentes neste artigo.
II – A seleção dos docentes para atuação como apoio ao Estudante do Ensino Técnico será na unidade escolar que o professor tem maior número de aulas atribuídas;
III – Os critérios do processo seletivo dos docentes para atuação como Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET) nas escolas PEI de 7 ou 9 horas seguirão essas mesmas orientações;
IV – O docente designado como Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET) deverá usufruir, preferencialmente, férias, conforme previsto no calendário escolar.
Art. 14. Previamente à designação, o docente deverá apresentar as declarações abaixo listadas, sem prejuízo de outras que poderão ser requeridas posteriormente:
I – Declaração do Anexo I, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – Declaração do Anexo II, referente à parentesco, prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – Declaração do Anexo III, referente à parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
§ 1º Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
§ 2º No ato da designação, o Dirigente Regional de Ensino deverá verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade da autoridade que permitir a acumulação ilícita, aplicando- -se lhe as sanções cabíveis.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 57.970, de 12 de abril de 2012)
DECLARAÇÃO Eu, (nome, nacionalidade, estado civil, ocupação, documento de identidade, CPF), declaro ter pleno conhecimento das disposições contidas no Decreto nº , de de de 2012.
Declaro ainda, sob as penas da lei, não incorrer em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas em lei federal.
Assumo, por fim, o compromisso de comunicar a meu superior hierárquico, no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes à respectiva ciência, a superveniência de: a) enquadramento em qualquer hipótese de inelegibilidade prevista em lei federal; b) instauração de processos administrativos ou judiciais cuja decisão possa importar em inelegibilidade, nos termos de lei federal.
___, ___ de ____ de 20__,
_____________________
Declarante
ANEXO II
A que se refere aos artigos 1º e 2º do Decreto nº 54.376, de 26 de maio de 2009.
DECLARAÇÃO
(Súmula Vinculante nº 13 do STF)
Nome: ____________________
R.G.: ____________________
CPF: ____________________
É cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor do Poder Executivo investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento?
SIM
NÃO
Em caso positivo, apontar:
Nome:________________
Relação de Parentesco:_____________
Cargo:______________
OBSERVAÇÕES:
Parentes em linha reta: pais, avós, bisavós, filho(a), neto(a) e bisneto(a).
Parentes em linha colateral: irmão(ã), tio(a) e sobrinho(a).
Parentes por afinidade: genro, nora, sogro(a), enteado(a), madrasta, padrasto e cunhado(a).
Informe também a existência de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, no exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito dos Poderes Judiciário ou Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Autarquias (inclusive das universidades públicas), das empresas controladas pelo Estado e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público:
___________, ___ de ____________ de 20__ .
___________________
Declarante

Portaria CGRH -15, 06 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – 2024 do Quadro de Apoio Escolar – QAE

DOE – Seção I – 07/12/2023 – Pág.25
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH -15, 06 de dezembro de 2023
Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – 2024 do Quadro de Apoio Escolar – QAE
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, expede a presente Portaria e torna pública a abertura do Concurso de Remoção – 2024, para o Quadro de Apoio Escolar – QAE:
Artigo 1º – O Concurso de Remoção – 2024 do Quadro de Apoio Escolar – QAE destina-se a movimentação dos cargos de Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola, Assistente de Administração Escolar e Agente de Serviços Escolares, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar nº 1.144/2011, Decreto nº 58.027/2012 e Resolução SE nº 79/2012.
Artigo 2º – As unidades escolares e Diretorias de Ensino deverão efetuar o levantamento de vagas para o Concurso de Remoção – 2024 no período de 13 a 22/12/2023, considerando a data-base de 06/12/2023 e os critérios exarados na legislação pertinente.
Parágrafo único – A relação de vagas iniciais será publicada no Diário Oficial do Estado de 02/01/2024.
Artigo 3º – A inscrição dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar ocorrerá via web, no endereço: http://portalnet. educacao.sp.gov.br, iniciando-se às 9h do dia 02-01-2024 e encerrando-se às 23h59 do dia 09-01-2024 (horário de Brasília), cabendo ao servidor seguir as respectivas instruções do link.
Parágrafo único – Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado, sendo que no caso do servidor inscrito vir a se readaptar durante a vigência do concurso terá a sua inscrição indeferida.
Artigo 4º – A data-base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será 31-12-2023 e considerará os registros constantes na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, estando o servidor isento da apresentação de qualquer documento, exceto os títulos obtidos e ainda não registrados na referida Plataforma.
§ 1º – No período de inscrição o servidor deverá enviar, por e-mail, ao superior imediato os seguintes documentos digitalizados:
a) Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital) no caso de inscrição por União de Cônjuges;
b) títulos obtidos e ainda não registrados na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§ 2º – No requerimento de inscrição, o campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
§ 3º – A classificação do processo de remoção observará o cômputo dos títulos na seguinte conformidade:
a) tempo de serviço:
1- como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2- anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;
3- número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.
b) Para fins de Desempate:
1- tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;
2- tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;
3- encargos de família (dependentes), devendo o servidor apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda;
4- maior idade.
c) Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h).
Artigo 5º – O integrante do Quadro de Apoio Escolar que tenha se removido por união de cônjuges nos últimos 5 anos não poderá participar nesta modalidade, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único – De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os servidores que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.
Artigo 6º – No ato de inscrição o servidor deverá indicar:
I – Modalidade da inscrição: Remoção;
II – Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges, sendo que na segunda modalidade deverá indicar o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;
§ 1º – O servidor inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.
§ 2º – Os dados pessoais e funcionais do servidor, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
§ 3º – No caso de inconsistência de informações, o servidor poderá solicitar correção via Internet, no período de RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se necessário, para posterior análise e manifestação da Diretoria de Ensino de vinculação do cargo.
Artigo 7º – A concretização da inscrição dar-se-á com a realização de, no mínimo, 1 (uma) indicação, sendo que o servidor poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse ainda que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
§ 1º – Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem preferencial e sequencial, fazendo constar:
a) Ordem geral de preferência;
b) Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
c) Município.
§ 2º – Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, todas as Diretorias Regionais de Ensino da capital, em ordem de preferência.
§ 3º – Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados, sendo possível ao servidor imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.
§ 4º – Efetuado o cadastramento de indicações não haverá recurso para a retificação.
§ 5º – Os servidores, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
Artigo 8º – O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
Artigo 9º – A classificação provisória do resultado da remoção será publicada em DOE e estará disponível para consulta do candidato no PORTALNET em 18/01/2024.
§1º – O candidato poderá impetrar período de recurso/ reconsideração no período de 18 a 22/01/2024.
§2º – A Diretoria de Ensino deverá, em 23/01/2024, analisar os recursos referentes aos pedidos de remoção de Títulos e enviar o pedido de remoção por União de Cônjuge ao Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV.
§3º – O CEMOV deverá analisar o pedido de remoção por União de Cônjuge em 24/01/2024.
Artigo 10 – A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.
Artigo 11 – A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
Parágrafo único – Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação.
Artigo 12 – O Concurso de Remoção finalizará, por meio de Ato de Remoção, a ser publicado em 07-02-2024 no Diário Oficial do Estado.
Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Resolução SEDUC – 69, DE 6-12-2023 – Acrescenta dispositivos à Resolução nº 43, de 29 de setembro de 2023, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 07/12/2023 – Pág.23

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 69, DE 6-12-2023
Acrescenta dispositivos à Resolução nº 43, de 29 de setembro de 2023, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Artigo 1º – Fica acrescentado o § 8º ao artigo 10, da Resolução 43/2023, com a redação que se segue:
§ 8º – Será garantido aos estudantes das 1ª e 2ª séries do ensino médio das redes estadual e municipal de São Paulo e do Centro Paula Souza, participantes do Provão Paulista Seriado 2023, em situação de inconsistência de base de dados ou de problemas no processo de aplicação, identificados pela Secretaria, nos termos do § 5º, do Artigo 20, da Resolução 43/2023, o direito de participar do referido exame nas edições de 2024, e quando couber em 2025, sem prejuízo no cômputo final da nota, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

9° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01_2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023 – DOE – Seção III – 07-12-2023– Pág.03

DOE – Seção III – 07/12/2023– Pág.03

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
9° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

1. Na 8ª retificação na página 1, no item 8.2.4, nos subitens 8.2.4.3., 8.2.4.4. e 8.2.4.5.,
ONDE SE LÊ:
8.2.4.3. Para o Grupo A, Grupo B (apenas para candidatos das redes municipais do Estado de São Paulo) e Grupo C, a aplicação extra será autorizada para candidatos que realizaram movimentação de matrícula entre unidades da rede pública, redes municipais e Centro Paula Souza até o dia 30 de novembro de 2023.
8.2.4.4. Candidatos do Grupo B, que não estão sob a governabilidade do Estado de São Paulo e se enquadram no item 10.20, poderão solicitar a aplicação de provas extras mediante comprovação documental dos problemas enfrentados, conforme os subitens do item 10.20.
8.2.4.5. O Grupo C, composto por estudantes cujas inscrições estavam sob responsabilidade do Centro Paula Souza, terá a opção de participar das provas extras, sendo obrigatória a comprovação dos problemas na inscrição.
LEIA-SE:
8.2.4.3. Para os Grupos A, B (apenas para candidatos das redes municipais do Estado de São Paulo) e C, a aplicação extra será autorizada para candidatos que realizaram movimentação de matrícula entre unidades da rede pública, redes municipais e Centro Paula Souza até o dia 31 de agosto de 2023, salvo nos casos de estudantes desclassificados do certame ou aqueles que realizaram a prova em caderno reserva. (N.R.)
8.2.4.4. Redes do Grupo B, que não estão sob a governabilidade da Secretaria de Estado da Educação, poderão solicitar a aplicação extra mediante comprovação documental dos problemas enfrentados, desde que atendido o caput do Artigo 4º, da Resolução SEDUC 43/2023 e salvo nos casos de estudantes desclassificados do certame ou aqueles que realizaram a prova em caderno reserva. (N.R.)
8.2.4.5. O Grupo C, composto por estudantes cujas inscrições estavam sob responsabilidade do Centro Paula Souza, terá a opção de participar da aplicação extra, sendo obrigatória a comprovação dos problemas na inscrição, pela rede, desde que atendido o caput do Artigo 4º, da Resolução SEDUC 43/2023, salvo nos casos de estudantes desclassificados no certame ou aqueles que realizaram a prova em caderno reserva. (N.R.)
2. Na 8ª Retificação na página 01, item 3, alínea c,
ONDE SE LÊ:

Datas Atividades
01/11/2023 a 08/12/2023 Primeira remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 1º e 2º semestre de 2024.

LEIA-SE:

Datas Atividades
01/11/2023 a 22/12/2023 Primeira remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 1º e 2º semestre de 2024.

Retificação do Edital nº 02/2024 de Processo Seletivo de Professor Multiplicador publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE 21/11/2023)

DOE – Seção I – 05/12/2023 – Pág.48

Educação
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
1ª EDIÇÃO 2024 I PROGRAMA MULTIPLICA SP #PROFESSORES – PROCESSO SELETIVO FORMADOR DE (EDITAL Nº 01/2024)
A EFAPE retifica o Edital nº 02/2024 de Processo Seletivo de Professor Multiplicador publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE 21/11/2023) conforme segue:
1. Item 8 Etapa 2 – Avaliação
Onde se lê:
8.1 A avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na plataforma do CMSP (aplicativo ou web) no período de 15/11/2023 até 29/11/2023.
Leia-se:
8.1 A avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na plataforma do CMSP (aplicativo ou web) no período de 15/11/2023 até 03/12/2023.
2. Item 11 Etapa 5 – Da Convocação e atribuição das turmas
Onde se lê:
11.1 Os aprovados serão convocados por meio de Edital de convocação, mediante ordem de classificação no processo seletivo e previsão de turmas por temática.
Leia-se:
11.1 Os aprovados serão convocados por meio de Edital de convocação, mediante ordem de classificação no processo seletivo e previsão de turmas por temática.
11.1.1 Serão convocados, prioritariamente, 2 aprovados por Diretoria de Ensino.
3. Item 14 – Da Cronograma
Onde se lê:

Ação Período de realização
Etapa 1 – Inscrição Início: 14/11/2023.

Término:28/11/2023

Etapa 2 – Inscrição Início: 15/11/2023;

Término: 29/11/2023.

Divulgação da pontuação preliminar da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 30/11/2023.
Apresentação de recursos quanto a pontuação da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 01/12/2023 até às 17h do dia 02/12/2023.
Divulgação da pontuação final da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 04/12/2023.
Etapa 3 – Entrevista Início: 05/12/2023. Término: 22/12/2023.
Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação A partir das 10h do dia 15/01/2024
Apresentação de recurso quanto a Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação A partir das 10h às 17h do dia 16 e 17/12/2024.
Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação final A partir das 10h do dia 23/01/2024

 

Leia-se:

Ação Período de realização
Etapa 1 – Inscrição Início: 14/11/2023.

Término:28/11/2023

Etapa 2 – Inscrição Início: 15/11/2023;

Término: 03/11/2023.

Divulgação da pontuação preliminar da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 04/12/2023.
Apresentação de recursos quanto a pontuação da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 05/12/2023 até às 17h do dia 06/12/2023.
Divulgação da pontuação final da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia

08/12/2023.

Etapa 3 – Entrevista Início: 11/12/2023.

Término: 22/12/2023.

Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação A partir das 10h do

dia 15/01/2024

Apresentação de recurso quanto a Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação A partir das 10h às 17h do dia 16 e 17/12/2024.
Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação final A partir das 10h do dia 23/01/2024

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

1ª edição 2024 – Programa Multiplica SP #Professores – Processo Seletivo Professor Multiplicador (Edital nº 02_2024)

DOE – Seção III – 21/11/2023 – Págs. 05 a 07

Educação
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
EDITAL
1ª edição 2024 | Programa Multiplica SP #Professores – Processo Seletivo Professor Multiplicador (Edital nº 02/2024)
Considerando-se a Resolução SEDUC-SP nº 49, de 10/11/2023, publicada no Diário Oficial em 13/11/2023, a Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) torna público o presente edital.
1. Das disposições Preliminares
1.1 O presente edital visa estabelecer o processo de seleção de caráter classificatório e eliminatório, e composição de cadastro reserva de Professores em sala de aula para atuação como Professor Multiplicador, ao longo do primeiro semestre de 2024, no Programa Multiplica SP #Professores.
1.2 O Professor Multiplicador será retribuído pela prestação de serviço autônomo de tutoria sob forma de hora-aula para atuação no Programa;
1.3 Atendidos os critérios de frequência e aproveitamento estipulados em regulamento, as formações recebidas pelo Professor Multiplicador poderão ser certificadas, sendo passível de utilização para fins de evolução funcional. 1.4 A organização e aplicação do processo seletivo ficará a cargo da EFAPE.
1.5 O processo de seleção do Professor Multiplicador será composto pelas seguintes etapas:
(a) Etapa 1 – Inscrição no Processo Seletivo.
(b) Etapa 2 – Avaliação.
(c) Etapa 3 – Resultado e Classificação Final.
(d) Etapa 4 – Convocação e alocação nas turmas.
(e) Etapa 5 – Assinatura do instrumento contratual
2. Do Programa
2.1. O Programa Multiplica SP #Professores tem como objetivo:
2.1.1. Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino, e a partir do interesse nas temáticas: Educação Especial e Educação Antirracista;
2.1.2. Oferecer edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem dos estudantes em sala de aula; 2.1.3. Ofertar formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.
2.2 Em sua estrutura, o Programa Multiplica SP #Professores contará com a participação dos profissionais:
2.2.1. Formador EFAPE: é o técnico do Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional dos Professores da Educação Básica – CEFOP, responsável pela elaboração da pauta formativa, formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Formador DE. 2.2.2. Formador DE: é o Professor Especialista em Currículo participante das formações mediadas pelo Formador EFAPE e responsável pela formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador.
2.2.3. Professor Multiplicador: é o professor que atua em sala de aula na rede estadual de educação, participante das formações mediadas pelo Formador DE e responsável pela formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Cursista.
2.2.4. Professor Cursista: é o professor que atua em sala de aula na rede estadual de educação, participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.
3.Das vagas
3.1 Serão disponibilizadas até 1.000 (mil) vagas para os candidatos habilitados e classificados.
3.2 As vagas serão contempladas por componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou nas temáticas conforme abaixo: a. Anos Iniciais: Ciclo 1º ao 3º ano – Alfabetização; Ciclo 4º e 5º anos – Aprofundamento; Arte; Educação Física e Língua Inglesa.
b. Anos Finais: Arte; Ciências; Educação Física; Geografia; História; Língua Inglesa; Língua Portuguesa e Matemática.
c. Ensino Médio: Arte; Biologia; Educação Física; Física; Filosofia; Geografia; História; Língua Inglesa; Língua Portuguesa; Matemática; Química e Sociologia.
d. Educação Antirracista.
e. Educação Especial para Especializados.
f. Educação Especial para Regentes.
3.3 Para as vagas do tema “d” Educação Antirracista, é recomendável, porém não obrigatório, que os candidatos já tenham desenvolvido projetos e/ou atividades curriculares a nível de Unidade Escolar, e/ou participado de formações acerca da temática étnico-racial e/ou de perspectivas indígenas e/ou negras.
3.4 As vagas dos temas “e” Educação Especial para Professores Especializados e “f” Educação Especial para Professores Regentes deverão ser preenchidas por candidatos que atuam na Educação Especial: no Atendimento Educacional Especializado – AEE – Sala de Recursos e/ou Itinerância;
3.5 Os habilitados que não forem convocados, serão mantidos em cadastro reserva, para fins de substituição dos Professores Multiplicadores desligados, caso necessário.
3.6 A participação no processo seletivo deste edital não implica a obrigatoriedade de chamamento e suprimento, ficando reservado à EFAPE/SEDUC-SP o direito de proceder ao chamamento em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo a ordem de classificação final e o prazo de validade deste edital.
4. Da atuação do Professor Multiplicador, Carga Horária e turmas
4.1 O Professor Multiplicador deverá dispor, semanalmente, de 3h45/relógio (três horas e quarenta e cinco minutos), divididos em:
I – 2 (duas) horas-aulas (equivalente a 1h30/relógio consecutivas) para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo Formador DE;
II – 1 (uma) hora-aula (equivalente a 45 minutos) de estudo e planejamento de tutoria, por turma atribuída;
III – 2 (duas) horas-aulas (equivalente a 1h30/relógio consecutivas) para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Cursistas, por turma atribuída.
4.2 A atuação do Professor Multiplicador no Programa será realizada em conformidade com o disposto no Anexo I do presente edital.
4.3 Os encontros formativos entre o Formador DE e o Professor Multiplicador de que trata o inciso I do item 4.1 serão realizados em horário previamente determinado pela EFAPE, o qual poderá, ou não, coincidir com o horário de Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertados pela EFAPE.
4.4 As atividades de que trata o item 4.3 são equivalentes à realização das Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo/ Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC fornecidas pela EFAPE e, portanto, parte integrante da carga horária regular de trabalho do professor.
4.5 As atividades de estudo e planejamento de que trata o inciso II do item 4.1 e os encontros formativos entre o Professor Multiplicador e o Professor Cursista de que trata o inciso III do item 4.1 deverão ser realizados em horário diverso à jornada regular de trabalho, sendo o encontro formativo realizado em horário previamente determinado pela EFAPE.
4.6 É vedada a realização de qualquer atividade do Programa Multiplica durante as aulas de interação com estudantes, Horário de Estudos do Programa PEI.
4.7 A EFAPE definirá os horários:
(a) Da formação que o Professor Multiplicador receberá do Formador DE;
(b) Da formação que o Professor Multiplicador ministrará ao Professor Cursista.
4.8 As turmas e horários de atuação serão atribuídos aos classificados na Etapa 4 – Convocação e alocação nas turmas.
4.9 Após início da oferta do curso, não haverá remanejamento nem abertura de novos horários de formação.
4.10 Ao docente de unidade escolar de tempo parcial que atuar como Professor Multiplicador serão atribuídas até 2 (duas) turmas de Professores Cursistas.
4.11 Ao docente designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral (PEI) será atribuída apenas 1 (uma) turma de Professor Cursista.
4.12 Para fins de atribuição de turmas, dentro do Programa, serão considerados os dados constantes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED sendo de inteira responsabilidade do docente solicitar e acompanhar a atualização dos mesmos.
4.13 A turma atribuída ao Professor Multiplicador será composta por, aproximadamente, 15 (dez) Cursistas.
4.14 As turmas com menos de 5 (cinco) participantes poderão ser encerradas e os cursistas remanejados para outras turmas.
4.15 O Professor Multiplicador não poderá atuar como Professor Cursista por ser responsável pela formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Cursista que atua em sala de aula.
5. Das Atribuições do Professor Multiplicador
5.1 Promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as aulas gravadas e síncrona, com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e aprendizagem.
5.2 Participar das ações formativas remota e síncrona propostas pelo Formador DE durante a execução do Programa;
5.3 Mediar as ações de formação continuada de modo remoto, durante as aulas síncronas, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
5.4 Orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades durante as aulas síncronas;
5.5 Responder as dúvidas pedagógicas sobre a formação dos Professores Cursistas e emitir devolutivas das atividades durante as aulas síncronas;
5.6 Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo das pautas formativas, bem como acompanhar e dar feedback/feedforward das atividades propostas, conforme o Documento de Orientação e Estudo, regulamento e outros materiais produzidos pela EFAPE. 5.7 Orientar e avaliar as atividades propostas conforme orientações e materiais do Programa, durante as aulas síncronas;
5.8 Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades desses professores, durante as aulas síncronas;
5.9 Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
5.10 Atender e responder às solicitações do Formador EFAPE e do Formador DE dentro do prazo solicitado;
5.11 Comunicar antecipadamente ao Formador DE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;
5.12 Comunicar e oficializar ao Formador DE sobre a sua desistência, formalizando pelos meios institucionais do “Programa Multiplica SP #Professores”.
5.13 Comunicar e oficializar ao Formador DE sobre a desistência de Professor Cursista, formalizando pelos meios institucionais do “Programa Multiplica SP #Professores”.
6.Dos Requisitos para participação
6.1 São requisitos cumulativos para a participação neste processo seletivo:
6.1.1 Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade (integrante da categoria “A” ou “F”).
6.1.2 Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo, no mesmo componente e na mesma etapa de ensino escolhidos para atuação como Professor Multiplicador.
6.1.3 Não estar em procedimento de aposentadoria.
6.1.4 Ter disponibilidade para atuar no Programa Multiplica SP #Professores conforme horários definidos pela EFAPE;
6.1.5 Não acumular cargos.
6.1.6 Não estar contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
7. Da Etapa 1 – Inscrições
7.1 A inscrição se dará por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br), no período de 21/11/2023 até 20/12/2023.
7.2 A realização da inscrição pelo candidato implicará o conhecimento das instruções e a aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como das normas legais pertinentes em eventuais avisos, retificações e instruções específicos acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 7.3 O candidato é responsável pelas informações registradas no cadastro de inscrição, bem como da atualização de seus dados pessoais e funcionais na plataforma SED e demais plataformas oficiais da SEDUC – SP. 7.4 Ao final da inscrição e realização da avaliação no CMSP, será possível consultar o comprovante de efetivação na plataforma SED.
7.5 No formulário de inscrição, o Professor Multiplicador deverá registrar o tema para o qual tenha interesse em atuar, conforme as vagas ofertadas no item 3.2.
7.5.1 Caso o candidato opte por componente (item a, b, ou c do item 3.2), apenas pode escolher aquela que tem habilitação ou qualificação, conforme consta na SED, e venha a ter aulas atribuídas no 1º semestre de 2024.
8. Da Etapa 2 – Avaliação
8.1 A avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na plataforma do CMSP (aplicativo ou web) no período de 22/11/2023 até 21/12/2023.
8.2 Para realizar a avaliação, o candidato deverá acessar o CMSP \> clicar em turmas \> Processo Seletivo Multiplica \> Clicar na turma disponível \> Provas e Atividades.
8.3 A avaliação será composta por 10 (dez) questões objetivas com pontuação distinta, indicada em cada questão, totalizando 20 (vinte) pontos. 8.3.1 A avaliação dos candidatos aos temas: Educação Especial Antirracista, Educação Especial para Especializados e Educação Especial para Regentes terá 03 (três) questões específicas, com pontuação distinta, indicada em cada questão.
i. A pontuação distinta a que se refere o item 9.4 se dará da seguinte forma: Peso 2,4 (3 questões): as questões dizem respeito aos fundamentos do Programa Multiplica SP #Professores e/ou das temáticas da Educação Antirracista e Educação Especial, tendo maior grau de complexidade; Peso 2,0 (1 questão): a questão diz respeito ao papel do Professor Multiplicador no Programa Multiplica SP# Professores, tendo médio grau de complexidade; Peso 1,8 (6 questões): as questões dizem respeito às práticas docente e formativa, tendo menor grau de complexidade.
8.5 Será considerado aprovado, na Prova, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação, equivalente a 05 pontos, no total de questões da avaliação.
8.6 Os candidatos aos temas: Educação Antirracista; Educação Especial para Especializados e Educação Especial para Regentes, que não pontuarem nas questões específicas serão desclassificados.
8.7 Em caso de anulação de questão da avaliação, será atribuída pontuação para todos os participantes.
8.8 A nota obtida na avaliação poderá ser verificada, por meio do CMSP (aplicativo ou web), no dia subsequente ao encerramento do cronograma de prova.
8.9 A bibliografia básica indicada para a avaliação deverá ser consultada no Anexo III deste edital.
9. Etapa 3 – Resultado e Classificação final
9.1 A pontuação final terá como limite 20 (vinte) pontos e corresponderá à pontuação obtida na Etapa 2- Avaliação.
9.2 Em caso de empate, será dada preferência ao candidato que sucessivamente:
9.2.1 Tiver participado como Professor Multiplicador e, de acordo com “Edital EFAPE 05/2023”, ter obtido aproveitamento de 75% de frequência.
9.2.2 Tiver participado como Cursista e de acordo com “Edital EFAPE 05/2023” ter obtido aproveitamento de 75% de frequência[IA1] .
9.2.3 Tiver maior tempo de atuação na rede estadual paulista;
9.2.4 Tiver maior idade no momento de divulgação da classificação.
9.3 O resultado do processo seletivo será publicado em ordem de classificação previsto para o dia 23/01/2023, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
9.4 Após divulgação da Classificação Final, os candidatos terão 2 (dois) dias úteis, para interposição de recurso, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
9.5 O cadastro reserva será composto pelos candidatos aprovados na Etapa 2, podendo ser convocados para preenchimento de vagas abertas durante a vigência do edital, até o encerramento do Programa no primeiro semestre de 2024.
10. Etapa 4 – Convocação dos aprovados e alocação de turmas
10.1 Os aprovados serão convocados por meio de Edital de convocação, mediante ordem de classificação no processo seletivo e previsão de turmas por temática.
10.2 São pré-requisitos para a convocação:
I – Possuir cadastro no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM);
II – Constar regularidade junto ao Cadin Estadual;
10.3 Mediante convocação, o Professor Multiplicador poderá confirmar ou alterar a temática indicada no momento de inscrição de que trata o item 7.5 10.3.1 Caso o Professor opte por componente (item a, b, ou c do item 3.2), apenas poderá escolher aquela que tem habilitação ou qualificação, conforme consta na SED, e no qual tenha aulas atribuídas no 1º semestre de 2024.
10.4 Mediante determinações do Edital de convocação e do item 4.7, o candidato deverá indicar a(s) sua(s) opção(ões) de dia e horário para participação para as turmas abaixo indicadas, conforme a disponibilidade indicada no sistema pela EFAPE:
a. turma de formação junto ao Formador DE, como participante
b. turma de formação junto ao Professor cursista, como Professor Multiplicador
10.5 As preferências dos candidatos serão consideradas, porém a EFAPE poderá solicitar atendimento a horários específicos conforme à sua necessidade.
10.6 Caso a turma de Professores Cursistas não atinja a quantidade mínima de inscritos, os Professores Multiplicadores serão remanejados e, não havendo esta possibilidade, desligados do Programa.
11. Etapa 5 – Assinatura do Instrumento contratual
11.1 O Professor Multiplicador convocado estará apto para assinatura do instrumento contratual mediante confirmação das turmas para atuação no Programa Multiplica SP #Professores.
11.2 O docente será contratado para atuar no Programa Multiplica SP #Professores, sendo retribuído pela prestação de serviço autônomo de tutoria sob a forma de hora-aula, nos termos do inciso III do artigo 2º do Decreto 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto 62.109 de 15 de julho de 2015.
11.3 A retribuição corresponderá às seguintes atividades semanais, nos termos do Anexo II:
I – 1 (uma) hora-aula (equivalente a 45 minutos) de estudo e planejamento de tutoria, por turma atribuída;
III – 2 (duas) horas-aulas (equivalente a 1h30/relógio consecutivas) para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Cursistas, por turma atribuída.
11.4 É pré-requisito para a assinatura do contrato, o registro em sistema dos dados bancários (agência e conta corrente), do Banco do Brasil.
11.4.1 A conta corrente indicada não pode ser conta salário, conjunta e/ou poupança.
12. Do pagamento dos serviços prestados
12.1 O pagamento se dará mediante ateste dos serviços prestados, por meio de ordem bancária em conta corrente pessoal indicada pelo Professor Multiplicador.
12.2 A efetivação do pagamento pelos setores de execução financeira da SEDUC-SP somente ocorrerá mediante a comprovação através das gravações das horas-aula de serviços prestados e após a validação da área gestora do programa.
12.3 Por ocasião do pagamento, poderá ser efetuada a retenção de tributos e contribuições sociais sobre ele incidentes, nos termos da legislação tributária e previdenciária vigente, em cada Município.
12.4 O Professor Multiplicador com irregularidades junto ao Cadin Estadual ficará impedido de receber o pagamento até sua efetiva regularização e comunicação formal à EFAPE.
12.5 O Professor Multiplicador que, mediante ausência, for substituído em algum encontro formativo, não fará jus a remuneração referente ao encontro formativo do respectivo dia.
12.6 A retribuição corresponderá às aulas executadas nos termos do Anexo II, conforme a descrição abaixo:
(I) O valor da hora-aula será calculado mediante a aplicação do coeficiente 0,40 sobre a Unidade Básica de Valor (UBV) vigente para atuação como tutor nas aulas de interação com cursista.
(II) A prestação de serviço será realizada, de forma remota síncrona com Professores Cursista e assíncrona em relação ao estudo e planejamento.
12.7 É de inteira responsabilidade do docente o registro, a conferência e a atualização dos dados bancários.
12.8 A EFAPE realizará o monitoramento para ateste da realização dos serviços prestados pelo Professor Multiplicador, para fins de pagamento.
13. Do desligamento do Programa
13.1 O Professor Multiplicador poderá solicitar, a qualquer tempo, sua saída do Programa Multiplica SP #Professores, por meio de canal institucional, mediante justificativa.
13.2 O Professor Multiplicador poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:
(a) afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias, exceto licença-gestante e paternidade;
(b) descumprimento de normas do “Programa Multiplica SP #Professores”, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa;
(c) não atendimento à convocação para realização de atividades referentes ao Programa Multiplica SP #Professores;
(d) eventual encerramento de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Cursistas inscritos no Programa;
(e) não abertura de turmas em decorrência do não atendimento ao número mínimo de Cursistas inscritos na respectiva turma;
14. Do Cronograma
14.1 Este processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

Ação Período de realização
Período de inscrições Início: 21/11/2023 – 10h;

Término: 20/12/2023 – 23h59.

Realização da prova objetiva (Fase 1) Início: 22/11/2023 – 8h;

Término: até 21/12 /2023, às 23h59.

Divulgação do gabarito da prova objetiva A partir das 10h do dia 22/12/2023
Divulgação do resultado preliminar A partir das 10h do dia 16/01/2023.
Apresentação de recurso da Fase 1 – Prova objetiva A partir das 10h do dia 17/01/2024 até as 17h do dia 18/01/2024.
Resultado Final A partir das 10h do dia 23/01/2024

 

14.2 O cronograma e os demais itens deste edital poderão sofrer ajustes, a critério da EFAPE, devendo o Professor Multiplicador ficar atento à página do Programa Multiplica SP #Professores, no site da EFAPE.
15. Das Disposições Finais
15.1 Dúvidas relativas ao Programa poderão ser direcionadas ao canal Fale com a SEDUC: https://efape.educacao.sp.gov.br/fale-com-a-seduc.
15.2 O Professor Multiplicador, ao atuar na função, se compromete a atender as exigências presentes na Resolução, no Edital, no Documento de Orientação e Estudo e Regulamento referentes ao Programa Multiplica SP #Professores.
15.3 O Professor Multiplicador, ao atuar na função, se compromete a ter acesso aos recursos tecnológicos (internet, computador e/ou tablet) que permitam a sua conectividade e interatividade, bem como conhecer ambientes virtuais de aprendizagem, ferramentas de captura de som e imagem, conhecimento e habilidade de navegação em plataformas digitais.
15.4 O servidor é responsável por garantir a veracidade das informações inseridas e conferidas na plataforma Secretaria Escolar Digital e demais sistemas institucionais, podendo ser imputado ao servidor do quadro permanente a responsabilidade administrativa e civil, nos termos da lei, quando comprovada má-fé na inserção de informações inverídicas.
15.5 Casos omissos serão analisados pela Equipe EFAPE.
Anexo I
Atuação do Professor Multiplicador e Distribuição de quantidade de aulas

Atividade Frequência Hora-relógio Em que momento Retribuição pela prestação de serviço autônomo
Recebe a formação pelo formador DE semanal 1h30 consecutiva Poderá ou não coincidir com Atividade pedagógica de caráter formativo (ATPC) EFAPE. Não poderá coincidir com as aulas de interação com estudantes e com o Horário de Estudos do Programa PEI. Não
Estuda e Planeja a formação Semanal 45 minutos Em horário diverso à jornada regular de trabalho sim
Ministra a formação para o professor cursista Semanal 1h30 consecutiva por turma Em horário diverso à jornada regular de trabalho. Não poderá coincidir com a ATPC/Atividade pedagógica de caráter formativo da Unidade Escolar, com as aulas de interação com estudantes e com o Horário de Estudos do Programa PEI. sim

Será atribuída 1 (uma) turma de Professor Cursista para cada Professor Multiplicador em Regime PEI e até 2 (duas) turmas de Professor Cursistas para cada Professor Multiplicador em Tempo parcial.

Unidade Escolar do Professor Multiplicador FORMAÇÃO COM FORMADOR DE

 

Quantidade de ATPC- EFAPE* a serem realizadas com o Formador DE (aulas)

AULAS DE INTERAÇÃO COM CURSISTAS

 

Quantidade de aulas síncronas com os cursistas (aulas)

AULAS DE ESTUDO E PLANEJAMENTO

 

Quantidade de aulas assíncronas

Tempo Parcial (1 turma) 2 2 1
Tempo parcial (2 turmas) 2 4 2
PEI (1 turma) 2 2 1

*Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo e Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo, no caso de Escolas de Tempo Parcial, e Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo no caso de PEI.

Anexo II
Retribuição financeira do Professor Multiplicador no Programa Multiplica SP #Professores

Quantidade de turmas Aulas interação com cursista (III artigo

2o. DC 57487/2011)

Valor hora-aula 0,40*120,68 UBV = 48,27 Valor

correspondente em reais (R$)

1 3 por semana 144,81
mensal 4 semanas 579,24
mensal 5 semanas 724,05
2 6 por semana 289,62
mensal 4 semanas 1.158,48
mensal 5 semanas 1.448,10

Anexo III
Bibliografia indicada para Etapa 2- Avaliação
BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: Ministério da Educação, 2004.
LEMOV, Doug. Aula nota 10 3.0: 63 técnicas para melhorar a gestão da sala de aula. 3. ed. Porto Alegre: Penso, 2023.
NUNES, Clarisse; MADUREIRA, Isabel Pizarro. Desenho universal para a aprendizagem: construindo práticas pedagógicas inclusivas. Da Investigação às Práticas, Lisboa, v. 5, n. 2, 2015. p. 126-143. Disponível em: https://repositorio.ipl.pt/bitstream/10400.21/5211/1/84-172-1-SM.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SÃO PAULO (EFAPE). Documento de Orientação e Estudo. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/Documento-Orientador_versao-1.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SÃO PAULO. Resolução SEDUC 49, de 10-11-2023. Dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação, instituído pela Resolução SEDUC-17, de 12-05-2023. Disponível em: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2023%2fexecutivo+secao+i%2fnovembro%2f13%2fpag_0021_cfc272cfa751ed8e4a033a76d74bd8eb.pdf&pagina=21&data=13/11/2023&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100021. Acesso em: 14 nov. 2023.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação. Currículo Paulista. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/. Acesso em: 06 nov. 2023.
SÃO PAULO (Estado). Política de Educação Especial do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/PEE-SP-DOCUMENTO-OFICIAL.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.

DECISÃO SOBRE RECURSOS – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar

DOE – Seção I – 06/12/2023 – Pág.51

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Decisão
DECISÃO SOBRE RECURSOS A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a decisão sobre os recursos interpostos em relação ao Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar.
Questões 08 – Foi anulada em razão de erro na impressão das provas. Sendo assim, o ponto dela, foi contado para todos os candidatos.
Questão 18 – retifica-se o gabarito divulgado: onde constava alternativa “B”, conste-se alternativa “D”. Desta forma, as provas foram recorrigidas, com a alternativa correta.
Demais recursos foram indeferidos.
Conforme estabelecido no Capítulo XII, item 5, do edital, não serão aceitos recursos adicionais

RESOLUÇÃO SEDUC – 68, DE 01-12-2023 – Prorroga excepcionalmente o prazo de análise pelo CAF das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2022

DOE – Seção I – 04/12/2023 – Pág.31

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – 68, DE 01-12-2023
Prorroga excepcionalmente o prazo de análise pelo CAF das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2022
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– o alto volume de prestações de contas de recursos repassados em 2022, por meio do PDDE Paulista, ainda não finalizadas;
– os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;
– a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal;
Resolve:
Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pelo §1º do art. 7º, da Resolução SEDUC nº 6, de 24-01-2022, em caráter excepcional, até o dia 31/12/2023, para as seguintes Diretorias de Ensino:
ADAMANTINA
AMERICANA
APIAÍ
ARARAQUARA
AVARÉ
BARRETOS
BAURU
BOTUCATU
BRAGANCA PAULISTA
CAIEIRAS
CAMPINAS LESTE
CAMPINAS OESTE
CARAGUATATUBA
CARAPICUÍBA
CENTRO
CENTRO OESTE
CENTRO SUL
DIADEMA
GUARATINGUETÁ
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS SUL
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPEVI
ITAQUAQUECETUBA
ITARARÉ
ITU
JABOTICABAL
JACAREÍ
JAÚ
JUNDIAÍ
LESTE 1
LESTE 2
LESTE 3
LESTE 4
LIMEIRA
LINS
MARÍLIA
MAUÁ
MIRACATU
MIRANTE DO PARANAPANEMA
MOGI DAS CRUZES
NORTE 1
NORTE 2
OSASCO
OURINHOS
PINDAMONHANGABA
PIRASSUNUNGA
PRESIDENTE PRUDENTE
REGISTRO
RIBEIRÃO PRETO
SANTO ANASTÁCIO
SANTO ANDRÉ
SANTOS
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SÃO ROQUE
SÃO VICENTE
SUL 1
SUL 2
SUL 3
SUMARÉ
TABOÃO DA SERRA
TAQUARITINGA
TAUBATÉ
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.

RESOLUÇÃO SEDUC – Nº 67, DE 01-12-2023 – Altera a Resolução SEDUC – n°47, de 01-11-2023, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 04/12/2023 – Págs. 30 e 31

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – Nº 67, DE 01-12-2023
Altera a Resolução SEDUC – n°47, de 01-11-2023, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o estudo da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º – A alínea “b” do item 2, que trata sobre a Presença em Sala de Aulas, requisito integrante no Anexo da Resolução SEDUC – n°47, de 01-11-2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento óbito, folga TRE, licença-maternidade, licença-paternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 23/11/2023