Resolução SEDUC – nº 74, DE 19-12-2023 – Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas

DOE – Suplementar – 19/12/2023 – Págs.01 a 10

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – nº 74, DE 19-12-2023
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 2712-1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino, Resolve:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º – O processo anual de atribuição de classes e aulas será disciplinado pelas disposições legais desta resolução.
§1º – Cabe ao Diretor da unidade escolar e a Comissão Regional a gestão do processo de atribuição de classes e aulas, conforme nível de atuação.
§2º – Todo o processo de atribuição deverá observar:
1 – o interesse pedagógico da unidade escolar e o direito subjetivo dos estudantes à educação;
2 – a permanência do professor em uma única unidade escolar, quando possível;
3 – as indicações e opções dos docentes realizadas no momento de inscrição, observada a legislação; e
4 – a classificação dos professores e as situações de compatibilização de horários, quando necessário.
Capítulo II
Da Atribuição Geral
Artigo 2º – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato à contratação devidamente habilitado, portador de diploma de licenciatura plena na disciplina ser atribuída, respeitada as demais regras dispostas nesta resolução.
§1º – Além das aulas da disciplina específica e/ou não específica, poderão ser atribuídas aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena do docente ou candidato à contratação.
§2º – Consideram-se demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena do docente ou candidato à contratação, para fins de atribuição, na forma de que trata o caput deste artigo, a(s) disciplina(s) identificada(s) pela análise do histórico escolar do respectivo curso, em que se registre, no mínimo, o somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída.
§3º – As demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena do titular de cargo, observada a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil do docente, poderão ser atribuídas para constituição/composição de jornada de trabalho, ampliação da jornada de trabalho, respeitado o direito dos demais titulares de cargos, e carga suplementar de trabalho.
§4º – Além das demais disciplinas de habilitação do respectivo curso, poderão ser atribuídas aulas de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) que o docente ou candidato à contratação possua, para constituição/composição de jornada de trabalho, respeitado o direito dos demais titulares de cargo, bem como para carga suplementar de trabalho, observada a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil do docente.
§5º – A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
§6º – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental só poderá ser efetuada aos docentes ou candidatos à contratação portadores das formações concluídas, conforme especificadas pela Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução Seduc de 29-10-2021.
§7º – Somente após esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas na forma prevista no caput deste artigo, é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações, na seguinte ordem de prioridade:
1 – portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de 160 (cento e sessenta) horas de estudos na disciplina a ser atribuída, desde esta seja da mesma área do conhecimento;
2 – portadores de diploma de Licenciatura Curta, na área de formação acadêmica ou disciplina a ser atribuída;
3 – estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
4 – portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
5 – estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.
§8º – Os estudantes, a que se referem os itens 3 e 5 do §7º deste artigo, deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.
§9º – O portador do certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente será considerado habilitado, para todos os fins, enquanto, o bacharel e o tecnólogo, cursando o referido programa, não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena.
§10 – A Comissão Regional poderá solicitar ao docente ou candidato à contratação a ementa da disciplina do curso objeto de análise, para fins de identificação do componente curricular a ser ministrado.
§11 – O docente ou candidato à contratação deverá apresentar diploma ou certificado de conclusão de curso, com a devida comprovação de colação de grau para inserção dos dados.
§12 – O certificado de conclusão de curso será válido pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição, devendo o docente ou candidato apresentar o referido diploma, para o gozo dos direitos legais.
§13 – Os componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional deverão ser atribuídos considerando:
1- os critérios indicados na Deliberação CEE n° 207/2022;
2 – as habilitações e as qualificações, nessa ordem, conforme o Anexo III e V do Edital de 09/08/2023, retificado em 13/11/2023.
Artigo 3º – Além da ordem de prioridade de atendimento, da habilitação e qualificação e da classificação do docente, devem- -se observar as disposições previstas neste artigo, para fins de atribuição de classes e aulas.
§1º – Após a constituição de jornada de trabalho ou composição de carga horária, o docente poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 36 (trinta e seis) aulas, equivalente a 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
§2º – Em caráter de extrema necessidade, e na total inexistência de docente habilitado ou qualificado para atribuição de classes ou aulas disponíveis, que vierem a surgir durante o ano letivo, a Comissão Regional poderá rever a atribuição da carga horária dos docentes que atuam junto aos Projetos da Pasta, observada a habilitação/qualificação.
§3º – Após a revisão da carga horária, de que trata o §2º deste artigo, o docente poderá retornar a atuar junto ao Projeto, desde que se apresente docente habilitado ou qualificado para assumir as classes ou aulas atribuídas.
§4º – As classes e/ou aulas em substituição somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente assumi-las, sendo expressamente vedada a atribuição de substituições sequenciais, inclusive durante o ano.
§5º – O aumento de carga horária ao docente que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título, somente será concretizado, para todos os fins e efeitos, na efetiva assunção de seu exercício.
§6º – A redução da carga horária do docente e/ou da jornada de trabalho, resultante da atribuição de carga horária menor ou da perda de classe ou de aulas no decorrer do ano, ou, ainda, em virtude de cessação de designação, será concretizada de imediato à ocorrência, independentemente de o docente se encontrar em exercício ou em licença/afastamento a qualquer título, exceto nos casos de licença-saúde, licença à gestante, licença-adoção, licença paternidade e licença-acidente de trabalho.
§7º – O docente contratado perderá as aulas livres quando o auxílio por incapacidade temporária:
1 – for superior a 15 (quinze) dias consecutivos, cabendo a submissão do requerente à perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
2 – for superior a 15 (quinze) dias interpolados, por auxílio- -doença, na mesma doença, dentro do período de 60 (sessenta) dias, cabendo a submissão do requerente à perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
3 – for superior a 30 (trinta) dias de auxílio-doença, independente da doença, o requerente deverá ser submetido a exame laboral junto ao médico do trabalho.
§8º – O disposto no §7º deste artigo aplica-se aos docentes contratados submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva, do Programa Ensino Integral – PEI e que atuam nos demais projetos e programas da Pasta.
§9º – As aulas em substituição serão retiradas imediatamente dos efetivos, não efetivos e contratados quando houver afastamento ou licença, aplicando-se o disposto no §6º deste artigo quanto ao pagamento.
§10 – O docente efetivo ou não efetivo que tenha caracterizada a situação de Inassiduidade pelo período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, ou por mais de 20 (vinte) dias úteis intercalados, durante 1 (um) ano letivo, terá as suas aulas liberadas em substituição a outro docente.
§11 – O docente readaptado que se encontre atuando em projetos/programas da Pasta ou de outras modalidades de ensino, que exijam tratamento e/ou perfil diferenciado, e/ou processo seletivo peculiar, ao ter sua readaptação cessada no decorrer do ano letivo deverá permanecer no respectivo Projeto/ Programa até o final do ano letivo vigente, e, desde que seja avaliado favoravelmente, poderá ser reconduzido.
§12 – O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classe, com turmas e/ou com aulas de que trata este artigo, será considerado para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas do ensino regular.
§13 – O docente, que atua em sala de aula para atendimento de ação judicial, a fim de acompanhar o estudante público- -alvo da Educação Especial, não poderá ser substituído e, em casos de afastamentos ou licenças, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante ou adoção, deverá ser liberada a carga horária ao outro docente que venha efetivamente cumpri-la.
§ 14 – O docente, a que se refere o §13 deste artigo, deverá ser avaliado quanto ao seu desempenho, visando a continuidade do atendimento no ano seguinte à da avaliação, observada as demais regras contratuais.
Artigo 4º – A atribuição das aulas dos componentes de itinerários formativos deve observar as habilitações e qualificações previstas na resolução da organização curricular da etapa de ensino correspondente.
§1º – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental apresenta na parte diversificada os componentes Tecnologia e Inovação, Projeto de Vida, Educação Financeira e Orientação de Estudos.
§2º – As aulas dos componentes que compõem a carga horária da parte diversificada devem ser atribuídas preferencialmente aos professores com licenciatura indicada como prioritária, se não aos professores com licenciatura/habilitação indicada como alternativa, conforme segue:
1 – Tecnologia e Inovação: Licenciatura prioritária – Ciências, Licenciatura/Habilitação alternativa- Matemática,
2 – Projeto de Vida: Licenciatura prioritária – Todas as licenciaturas/habilitações.
3 – Educação Financeira: Licenciatura prioritária – Matemática, e Licenciatura/Habilitação alternativa – Ciências;
4 – Orientação de Estudos: Licenciatura prioritária – Língua Portuguesa ou Matemática, especificamente para a 6ª série do Ensino Fundamental inclui-se como habilitação prioritária Pedagogia, Licenciatura/Habilitação alternativa- Não há.
Artigo 5º – As aulas dos componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional deverão observar os Anexos I e II, parte integrante desta resolução, e poderão ser atribuídas:
I – para constituição de jornada, desde que habilitado com licenciatura plena para o componente específico do Itinerário de Formação Técnica e Profissional;
II – para carga suplementar do titular de cargo, desde que habilitado ou qualificado, de acordo com a etapa de atribuição;
III – para composição de carga horária dos docentes não efetivos, desde que habilitado ou qualificado, de acordo com a etapa de atribuição.
§1º – Os docentes contratados e candidatos à contratação poderão ter atribuídas aulas dos componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional, de acordo com o cronograma da CGRH, desde que estejam classificados nos seguintes processos e observada a ordem de atendimento abaixo:
1 – processo seletivo simplificado nos termos do Edital de 09/08/2023, retificado em 13/11/2023;
2 – outros processos seletivos simplificados vigentes;
3 – cadastro emergencial.
§2º – Os docentes contratados do Processo Seletivo Simplificado conforme o item 2 do §1º deste artigo, poderão ter atribuída às aulas dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional, desde que tenham habilitação ou qualificação, após atendimento dos docentes que realizaram o Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital de 09/08/2023, retificado em 13/11/2023.
§3º – Na hipótese de inexistência de candidatos à contratação classificado em processo seletivo simplificados vigentes, a Diretoria de Ensino poderá realizar cadastro emergencial, para fins de contratação docente, visando à atribuição das aulas disponíveis do Itinerário de Formação Técnica Profissional.
§4º – Além das habilitações previstas no Anexo I e II desta resolução, poderão ser atribuídas aulas do Itinerário de Formação Técnica Profissional aos candidatos à contratação, com experiência profissional de notório saber, conforme Deliberação CEE 173/2019.
§5º – O reconhecimento de Notório Saber de profissionais para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação no Itinerário de Formação Técnica Profissional deve ser atestado mediante processo de avaliação, que consiste em identificar e verificar a formação e/ou experiência profissional referentes ao conteúdo específico do componente curricular.
§6º – Conforme deliberação CEE 173/2019, o processo de avaliação de Notório Saber se fará nos seguintes termos:
1 – análise da comprovação documental referente à formação e experiência profissional do interessado para assumir docência de conteúdos em áreas afins à sua formação ou experiência profissional;
2 – instituição de comissão em nível de diretoria, com três professores para realizar entrevista com o profissional que atuará como docente autorizado por Notório Saber, sendo ao menos um dos professores pertencentes à área de conhecimento onde o candidato atuará.
§7º – Conforme exceção prevista no artigo 13º do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022, os professores atuando no Itinerário de Formação Técnica Profissional nas escolas do Programa Ensino Integral, não estarão sujeitos ao Regime de Dedicação Exclusiva.
Artigo 6º – A atribuição de aulas das disciplinas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA ocorrerá juntamente com a atribuição de aulas do ensino regular, no processo inicial e durante o ano, respeitados os regulamentos específicos, quando houver, e observados os respectivos critérios de habilitação e de qualificação docente.
§1º – A atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA terá validade semestral e, para fins de perda total ou de redução de carga horária do docente, considerar-se-á sempre, como término do primeiro semestre, o primeiro dia letivo do segundo semestre do ano em curso.
§2º – Para a atribuição do segundo semestre da EJA, em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino deverá observar a ordem de prioridade e os critérios de atribuição durante o ano.
§3º – As aulas da EJA poderão ser atribuídas para constituição de jornada e carga suplementar do titular de cargo, bem como para carga horária dos docentes não efetivos e candidatos à contratação.
Artigo 7º – A atribuição de Ensino Religioso ocorrerá juntamente com a atribuição de aulas do ensino regular, no processo inicial e durante o ano, respeitados os regulamentos específicos, quando houver, e observados os respectivos critérios de habilitação e de qualificação docente.
Parágrafo único – As aulas de Ensino Religioso, após a devida homologação das turmas de alunos participantes, pela Diretoria de Ensino, poderão ser atribuídas como carga suplementar de trabalho aos titulares de cargo e, como carga horária, aos ocupantes de função-atividade, bem como aos docentes contratados e a candidatos à contratação, desde que, em consonância com a Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução SEDUC, de 29-10-2021.
Artigo 8º – Os docentes, independente da situação funcional, não poderão desistir aulas ou classes atribuídas, exceto nas situações de:
I – provimento de novo cargo/função pública, na esfera estadual, em regime de acumulação;
II – acúmulo de cargo/função, na esfera estadual, inclusive com desistência na constituição de jornada e carga horária de opção, de forma parcial ou integral, visando a compatibilização;
III – ampliação de Jornada de Trabalho do titular de cargo durante o ano;
IV – atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas, desde que:
a) para titular de cargo, não se trate de alteração de unidade de classificação;
b) para não efetivo, esteja atendida a carga horária de opção e não se trate de alteração de unidade de classificação;
c) para docente contratado esteja com carga horária atribuída compatível à jornada completa de trabalho;
V – solicitação do docente de titular de cargo e docente não efetivo para atribuição de aulas ou classes, a fim de redução do número de escolas, com as livres disponíveis ou pela ordem inversa à da classificação, em uma das unidades em que tenha carga horária atribuída, desde que não se trate de alteração de unidade de classificação.
VI – atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, no Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET), conforme Resolução SEDUC-70 de 07-122023;
§1º – Na situação prevista no inciso VI deste artigo e outros casos diversos não previstos nos incisos deste artigo, a Comissão Regional poderá ratificar a desistência, quando constatada a ocorrência de fato superveniente relevante e desde que exista outro docente para assumir a classe ou aulas que forem disponibilizadas.
§2º – Aos casos de acumulação remuneradas concretizadas, mesmo com cargo ou função de outra esfera, antes da edição desta resolução, poderá ser aplicada o disposto no inciso II deste artigo.
§3º – Os docentes, que forem beneficiados pelo disposto no inciso II deste artigo, deverão participar de atribuição, para constituição de jornada de trabalho ou carga horária, observada a compatibilidade de horários.
§4º – Não cabe alteração de unidade de classificação, tampouco redução de unidades escolares, com aulas de projetos.
Capítulo III
Das Regras para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas
Artigo 9º – As classes e as aulas que surgirem em substituição, decorrentes de licenças e afastamentos, a qualquer título, iniciados durante o processo de atribuição ou já concretizados anteriormente, estarão, automaticamente, disponíveis para atribuição nesse período, exceto para constituição e ampliação de jornada de trabalho dos titulares de cargo.
§1º – As classes e as aulas atribuídas e que tenham sido liberadas ainda no processo inicial de atribuição, em virtude de readaptações, aposentadorias deferidas e pendentes de publicação, falecimento ou exonerações, ou, as classes e aulas livres que surgirem decorrentes de novas turmas poderão ser disponibilizadas no processo inicial ou durante o ano, conforme cronograma da CGRH.
§2º – As classes e aulas que surgirem em substituição, em decorrência da atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, poderão ser oferecidas para a composição de carga horária dos docentes não efetivos.
Artigo 10 – O docente titular de cargo adido ou parcialmente atendido, bem como o docente não efetivo, que esteja cumprindo a respectiva carga horária, parcial ou totalmente, com horas de permanência, deverá, assumir classes ou aulas livres de outras disciplinas que não de sua habilitação, ou, ainda, toda e qualquer substituição, inclusive a título eventual, que venha a surgir na própria unidade escolar, até que as classes/aulas sejam atribuídas a outro docente, exceto, em qualquer dos casos, na situação que envolva a disciplina de Educação Física.
Parágrafo único – O docente que se recusar ou não comparecer para reger classe ou ministrar aulas, que lhe tenham sido atribuídas ou a título eventual, em conformidade com o caput deste artigo, terá imputada as devidas faltas, podendo implicar em instauração de processo administrativo, assegurado a ampla defesa e o contraditório.
Artigo 11 – A atribuição de classes e aulas no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em fases e etapas, definidas em cronograma da CGRH.
SEÇÃO I
Da Constituição das Jornadas de Trabalho no Processo Inicial
Artigo 12 – Os docentes aderentes ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374/2022 deverão ser atendidos na jornada de trabalho de opção, conforme indicada no momento da adesão, na unidade escolar durante o processo de atribuição inicial de classes e aulas, sendo vedada completar o atendimento da jornada de opção em nível de Diretoria de Ensino.
§1º – O atendimento, de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser realizado com aulas ou classes livres existentes na unidade escolar, sendo complementada com aulas ou classes livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Secretaria da Educação, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
§2º – O atendimento da jornada de opção deverá iniciar, preferencialmente, na seguinte conformidade:
1 – para Professor Educação Básica I, com classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
2 – para Professor de Ensino Fundamental e Médio, com aulas livres da disciplina específica do cargo ou aulas livres de salas de recurso, da área de necessidade especial relativa ao seu cargo, no Ensino Fundamental e/ou Médio, bem como com a carga horária de Projeto de Ensino Colaborativo.
§3º – No caso de inexistência de aulas ou classes na unidade escolar, para o atendimento da jornada de trabalho de opção, o docente deverá ser atendido na carga horária do ano letivo anterior ao processo inicial de referência e, se necessário, completar a referida constituição em nível de Diretoria de Ensino, sendo considerado parcialmente atendido na jornada de opção.
§4º – Na impossibilidade total de atendimento na unidade escolar, o docente deve ser atendido em outra unidade escolar, em nível de Diretoria de Ensino, para atendimento da jornada de opção, aplicando-se o previsto no § 3º deste artigo quando necessário.
§5º – Não havendo condições de atendimento da carga horária de opção durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente poderá ser atendido ao longo do ano letivo na unidade escolar, em que estiver classificado, com aulas ou classes livres que vierem a ficar disponíveis, permanecendo válida a opção pela jornada pretendida, até que ocorra o referido atendimento.
§6º – O docente que se encontre em uma das situações previstas no artigo 4º desta resolução terá a concretização da jornada de opção indicada no momento da adesão quando reassumir o exercício, sendo atendido pela ordem inversa à da classificação, quando o retorno ocorrer durante o ano letivo.
§7º – Os docentes readaptados, enquanto permanecerem na referida condição, deverão cumprir a carga horária de readaptação, e, com a cessação da situação funcional, serão atendidos na jornada de opção no momento da reassunção do cargo/função.
§8º – Quando a jornada de opção for maior que a atual, a concretização da jornada de trabalho do docente em sala de aula ocorrerá apenas com a efetiva assunção do seu exercício.
Artigo 13 – A constituição regular das jornadas de trabalho, em nível de unidade e/ou de Diretoria de Ensino, dos docentes titulares de cargo, regidos pela Lei Complementar nº 836/1997, dar-se-á:
I – para o Professor Educação Básica I – com classe livre do Ensino Fundamental (Anos Iniciais);
II – para o Professor Educação Básica II – com aulas livres da disciplina específica do cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio, sendo que, em caso de insuficiência e/ou atendimento da necessidade pedagógica da unidade escolar, poderão ser complementadas por aulas livres da disciplina não específica da mesma licenciatura plena, com aulas das demais disciplinas de sua habilitação, bem como com aulas de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua, respeitado o direito dos demais titulares de cargo da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas;
III – para o Professor Educação Básica II de Educação Especial – com aulas livres de salas de recurso, da área de necessidade especial relativa ao seu cargo, no Ensino Fundamental e/ ou no Ensino Médio, bem como com a carga horária de Projeto de Ensino Colaborativo.
§1º – Na impossibilidade de constituição total ou parcial da jornada em que esteja incluído, com aulas livres de disciplina específica ou não específica, o docente poderá, a seu expresso pedido, ter atribuídas aulas em substituição de disciplina específica ou não específica, das demais disciplinas de sua habilitação ou de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua, a fim de evitar a atribuição na Diretoria de Ensino, caracterizando composição de jornada de trabalho e a condição de adido.
§2º – O docente com jornada parcialmente constituída, que não queira ter atribuídas aulas de disciplina(s) não específica(s) e de demais disciplinas de sua habilitação ou decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua, deverá participar da atribuição em nível de Diretoria de Ensino, e, ainda, na inexistência de aulas, terá redução compulsória para a jornada imediatamente inferior ou, no mínimo, para a Jornada Inicial de Trabalho Docente, devendo manter a totalidade das aulas atribuídas, a título de carga suplementar, se for o caso.
§3º – Na total inexistência de aulas para constituição de jornada, o docente que não expressar o pedido nos termos do § 1º deste artigo, terá redução compulsória para a Jornada Inicial de Trabalho Docente, sendo declarado adido e devendo participar de atribuição em nível de Diretoria de Ensino.
Artigo 14 – É vedada a redução de jornada de trabalho, sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade escolar de classificação ou na Diretoria de Ensino, neste caso, observada a compatibilidade de horários e de distância entre as escolas.
§1º – No momento da inscrição, o docente poderá solicitar a redução da jornada em que esteja incluído, exceto a redução para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nas seguintes situações:
1 – de diminuição do número de turmas/classes na unidade escolar em relação ao ano letivo anterior;
2 – de alteração do quadro docente, em decorrência de transferência de titulares de cargo oriundos de escola, que tenha aderido ao Programa Ensino Integral;
3 – de alteração do quadro docente, em decorrência de extinção ou de municipalização de unidade escolar;
4 – de provimento de cargo nas classes do Quadro do Magistério desta Secretaria, em regime de acumulação de cargos/funções;
§2º – No momento da atribuição da jornada de opção, o diretor da unidade escolar deverá verificar se o docente se enquadra em uma das situações relacionada no §1º deste artigo.
§3º – Na atribuição referente às situações, de que trata o parágrafo anterior, o docente permanecerá, no decorrer do ano em que ocorrer a redução, com a jornada de trabalho de menor duração e mais as aulas que a excederem, a título de carga suplementar, exceto na redução para viabilizar a acumulação de cargo/função.
§4º – Havendo necessidade de atender a outro titular de cargo em nível de unidade escolar, para constituição ou ampliação da respectiva jornada de trabalho, as aulas atribuídas como carga suplementar, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizadas para este fim, desde que não se configurem bloco indivisível de aulas.
SEÇÃO II
Da Ampliação de Jornada de Trabalho
Artigo 15 – A ampliação da jornada de trabalho far-se-á, preferencialmente, com aulas livres da disciplina específica do cargo, existentes na unidade de classificação do docente efetivo, ou com aulas livres da disciplina não específica da mesma licenciatura plena, bem como com aulas livres das demais disciplinas de habilitação de seu cargo, respeitado o direito dos demais docentes titulares de cargo da unidade escolar com relação às disciplinas específicas dos respectivos cargos.
§ 1º – Fica vedada a ampliação de jornada de trabalho em nível de Diretoria de Ensino, bem como com classes ou aulas de programas e projetos da Pasta, de outras modalidades de ensino ou com aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, ou, ainda, com classes ou aulas de escolas vinculadas, excetuadas as aulas de Língua Espanhola no Centro de Estudos de Línguas – CEL aos docentes titulares de cargo desta disciplina.
§ 2º – Não havendo condições de ampliação para a jornada pretendida, poderá ser concretizada a ampliação para jornada intermediária que o docente consiga atingir, sendo que a carga horária que exceder essa jornada ficará atribuída a título de carga suplementar, permanecendo válida a opção do docente pela jornada maior, até a data-limite de 30 de novembro do ano letivo em curso.
§ 3º – Fica vedada, na fase de ampliação de jornada, a atribuição de carga horária que exceda à jornada constituída sem atingir a quantidade prevista para qualquer das jornadas intermediárias ou para a jornada pretendida, exceto quando se tratar de bloco indivisível de aulas.
§ 4º – O docente que optar pela ampliação de jornada não poderá declinar dessa opção, devendo ser atendido durante o processo inicial e ao longo do ano, em nível de unidade escolar.
§ 5º – Os docentes efetivos terão concretizada a ampliação da jornada de trabalho, no processo inicial ou durante o ano, somente com a efetiva assunção do seu exercício, exceto nas situações relacionadas abaixo:
1 – readaptação e a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Organização Escolar, Professor Especialista em Currículo, Coordenador de Equipe Curricular, Diretor de Escola ou Escolar e Supervisor de Ensino ou Educacional;
2 – afastamento nos termos dos incisos I, II e III do artigo 64 e do artigo 65 da Lei Complementar nº 444/85;
3 – designação para o Programa Ensino Integral, bem como seleção para essa designação nas novas unidades escolares que venham a aderir ao Programa;
4 – nas designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985.
§6º – Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, aos docentes aderentes à Lei Complementar nº 1.374/2022.
SEÇÃO III
Da Carga Suplementar de Trabalho Docente
Artigo 16 – A atribuição da carga suplementar, em nível de unidade escolar, far-seá com aulas livres ou em substituição da disciplina específica do cargo, da disciplina não específica ou das demais disciplinas da habilitação do docente, bem como com aulas de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que ele possua.
§ 1º – Durante o processo inicial, o docente não poderá declinar das aulas existentes na unidade escolar para concorrer à atribuição de carga suplementar em nível de Diretoria de Ensino.
§ 2º – Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, aos docentes aderentes à Lei Complementar nº 1.374/2022.
SEÇÃO IV
Da Composição de Jornada de Trabalho
Artigo 17 – A composição da jornada de trabalho do docente efetivo, sem descaracterizar a condição de adido, se for o caso, far-se-á:
I – Com classe ou aulas em substituição, ou mesmo livres, neste caso se existentes em escolas vinculadas, na disciplina específica do cargo;
II – para o docente titular de cargo de Professor Educação Básica II/Professor de Ensino Fundamental e Médio: com aulas, livres ou em substituição, de disciplina(s) não específica(s), de demais disciplinas de sua habilitação, ou de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que o docente possua;
III – para o docente titular de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor Educação Básica II (Educação Especial) ou Professor de Ensino Fundamental e Médio: com aulas, livres ou em substituição, de disciplinas para as quais o docente possua licenciatura plena;
IV – com classes, turmas ou aulas de programas, projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino.
Parágrafo único – A composição, parcial ou total, da jornada de trabalho do professor efetivo com classe ou aulas em substituição somente será efetuada se o docente for efetivamente ministrá-las, não podendo se encontrar em afastamento de qualquer espécie.
SEÇÃO V
Da Designação pelo Artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985
Artigo 18 – A atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, realizar-se-á uma única vez por ano, durante o processo inicial, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único professor, ficando vedada a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título.
§ 1º – O ato de designação far-se-á por período fechado, com duração mínima de 200 (duzentos) dias e no máximo até a data limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, sendo cessada antes dessa data nos casos de reassunção do titular substituído, ou por solicitação do docente designado, ou em virtude de redução, por qualquer motivo, da carga horária da designação, ou, ainda, por proposta do Diretor de Escola/ Diretor Escolar da unidade em que o docente se encontra designado, neste caso sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.
§ 2º – A carga horária da designação, quando constituída de aulas livres, consistirá em aulas atribuídas da disciplina específica do cargo, podendo complementar com componentes dos Itinerários Formativos, e deverá abranger uma única unidade escolar, sempre em quantidade igual ou superior à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem.
§ 3º – A carga horária da designação, quando constituída de aulas em substituição, a um único professor, deverá ser composta por aulas atribuídas da disciplina específica, ou da(s) não específica(s), ou, ainda, das demais disciplinas da habilitação do docente, bem como com aulas de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s), podendo complementar com componentes dos Itinerários Formativos, quando for o caso, sempre em quantidade igual ou superior à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem, devendo o substituto ser de mesma disciplina do cargo e possuir a mesma formação do substituído.
§ 4º – Quando se tratar de substituição, a carga horária total do titular de cargo substituído deverá ser assumida integralmente pelo docente designado, observada sua habilitação, inclusive quando se tratar de substituição de carga horária composta de classe, na jornada, e de aulas, na carga suplementar, que não poderá ser desmembrada, exceto quando o substituto do titular de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor Especializado (Educação Especial) não apresentar habilitação para as aulas atribuídas a título de carga suplementar.
§ 5º – A carga horária, atribuída no órgão de origem, do docente que for contemplado com a designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 não poderá ser atribuída, sequencialmente, para outra designação por esse mesmo artigo.
§ 6º – Encerrada a sessão de atribuição, de que trata este artigo, a Diretoria de Ensino de destino deverá, de imediato, notificar a Diretoria de Ensino de origem, que o titular de cargo teve classe/aulas atribuídas, possibilitando a atribuição sequencial de sua classe/aulas, disponibilizadas em substituição, para composição de carga horária dos docentes não efetivos e candidatos à contratação.
§ 7º – Deverá ser anulada a atribuição ao docente contemplado, nos termos deste artigo, que não comparecer à unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência, cabendo à unidade escolar de destino oficiar à unidade de origem quanto ao docente haver efetivamente assumido ou não a classe ou as aulas atribuídas.
§ 8º – O docente designado não poderá participar de atribuições de classes ou aulas durante o ano, na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino de classificação, sendo-lhe vedada a diminuição da carga horária fixada na unidade de designação, e autorizada na origem:
1 – a constituição obrigatória de jornada aos docentes regidos pelas Leis Complementares nº 836/1997 e nº 1.374/2022;
2 – o atendimento da jornada de opção dos docentes regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022.
§ 9º – Na composição dos 200 (duzentos) dias de afastamento do substituído, não poderão ser somados períodos de impedimentos diversos, mesmo que sem interrupção, nem de impedimentos de mesmo teor, mas de prazos distintos, em especial quando se tratar de licença-saúde, pela imprevisibilidade de sua concessão e manutenção.
§10 – Poderá ser mantida a designação, quando o docente substituído tiver mudado o motivo da substituição, desde que não haja interrupção entre seus afastamentos, ou quando ocorrer a vacância do cargo, desde que a manutenção da designação não cause qualquer prejuízo aos demais titulares de cargo da unidade escolar e da Diretoria de Ensino.
§11 – Para o docente, designado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, fica vedada a possibilidade de licenças/afastamentos das referidas aulas/classe, exceto em situação de licença-saúde até 15 (quinze) dias, licençaacidente de trabalho, nojo, gala, licença compulsória, licença paternidade, licença à gestante e licença-adoção, observadas as normas legais pertinentes.
§12 – Não poderão integrar a carga horária da designação:
1 – classes ou aulas de programas e projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
2 – turmas ou aulas de cursos semestrais, inclusive as aulas da EJA, ou de outros cursos de menor duração;
3 – turmas de Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDAs;
4 – aulas de Ensino Religioso.
§13 – O docente que tenha sido cessado por proposta do Diretor de Escola/Diretor Escolar da unidade não poderá se inscrever tampouco participar do processo de atribuição, para fins de designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da última cessação.
SEÇÃO VI
Do atendimento da jornada de trabalho ou composição de Carga Horária dos Docentes não Efetivos
Artigo 19 – A atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos ocorrerá na seguinte conformidade:
I – Atendimento da jornada de opção dos docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022, ocorrerá de acordo com as disposições previstas no artigo 20 desta resolução;
II – carga horária de opção dos docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997, dar-se-á, obrigatoriamente, em nível de unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino, com classes ou aulas livres, de acordo com a carga horária de opção registrada no momento da inscrição, e, no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente.
§ 1º – O docente não efetivo, que não conseguir completar a composição da carga horária, em conformidade ao disposto no inciso II deste artigo, poderá, a seu expresso pedido, ter atribuídas, no mínimo correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente, com classe/aulas em substituição, a fim de evitar a atribuição na Diretoria de Ensino.
§ 2º – Na impossibilidade de composição da carga horária, os docentes constantes no inciso II deste artigo deverão proceder à composição em nível de Diretoria de Ensino, integralmente em uma única unidade escolar ou em mais de uma, desde que haja compatibilidade de horários e de distância entre elas, no mesmo município, em municípios limítrofes ou, ainda, em município diverso a seu expresso pedido.
§ 3º – Os docentes não efetivos regidos pelas Leis Complementares nº 836/1997 e nº 1.374/2022 que optarem por transferência de uma Diretoria de Ensino para outra, deverão participar de atribuição na unidade de origem, para fins de constituição de jornada ou de carga horária de opção.
§ 4 º – Os docentes não efetivos, a que se refere o § 3º deste artigo, terão concretizada a mudança de unidade de classificação, mediante a efetiva atribuição, na Diretoria de Ensino indicada, de classe ou de aulas regulares, em quantidade correspondente, a opção de jornada de trabalho ou carga horária de opção.
Capítulo IV
Da manifestação de interesse
Artigo 20 – A atribuição inicial de classes e aulas aos docentes titulares de cargos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação será realizada, considerando a necessidade pedagógica e, sempre que possível, a manifestação de interesse realizada pelos docentes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, cabendo ao Diretor conciliar com o projeto pedagógico da unidade escolar.
§ 1º – Em nível de Diretoria de Ensino docente poderá indicar interesse em quantas unidades escolares desejar, indicando sua ordem de preferência.
§ 2º – Após realizada a manifestação de interesse, a plataforma Secretaria Escolar Digital – SED gerará automaticamente a classificação, considerando as regras de pontuação e os demais critérios constantes nesta resolução.
Capítulo V
SEÇÃO I
Da Atribuição Durante o Ano
Artigo 21 – Encerrada a atribuição inicial, os docentes titulares de cargos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação deverão realizar manifestação de interesse pela plataforma Secretaria Escolar Digital.
§ 1º – As classes e aulas remanescentes, disponíveis na plataforma Secretaria Escolar Digital, poderão ser visualizadas por todos os docentes titulares de cargos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação.
§ 2º – Após realizada a manifestação de interesse, a plataforma Secretaria Escolar Digital gerará automaticamente a classificação.
§ 3º – Os docentes e candidatos à contratação que tenham interesse em ter classes ou aulas atribuídas deverão manifestar seu interesse na Diretoria de Ensino de classificação ou em qualquer outra.
§ 4º – O docente titular de cargo e não efetivo poderá manifestar interesse em atuar em outra Diretoria de Ensino, apenas para fins de carga suplementar de trabalho ou completar a carga horária de trabalho.
§5º – O docente eventual deverá atuar somente em sua unidade de controle de frequência, podendo atuar em unidade diversa, com a devida anuência do diretor da unidade de origem.
§6º – O candidato à contratação de Processo Seletivo Simplificado do Edital de 09/08/2023, retificado em 13/11/2023, para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional poderá manifestar interesse durante o ano em aulas que tenham habilitação ou qualificação, após o atendimento dos docentes contratados do Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 01/2023.
Artigo 22 – A atribuição durante o ano será realizada na plataforma SED, e observará a classificação dos docentes, na seguinte conformidade:
I – Atendimento obrigatório, que poderá ser por manifestação de interesse na SED, e, caso não ocorra, compulsoriamente, pela Aba 2 – de Associação, para:
a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada;
e) ampliação de jornada, em nível de unidade escolar;
f) constituição de jornada ou composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
g) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados.
II – Atribuição a partir da manifestação de interesse, para:
a) carga suplementar do titular classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nesta ordem;
c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;
d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
e) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
h) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
j) candidatos à contratação de processos seletivos vigentes;
k) candidato à contratação de cadastro emergencial.
§1º – Caberá ao Diretor de Escolar/Diretor de Escola solicitar aos docentes contratados com menos de 20 (vinte) aulas realizar sua manifestação de interesse, com posterior apresentação mensal de comprovante de manifestação por parte do docente ao Diretor da unidade escolar, sendo que a não comprovação da manifestação, o docente estará sujeito à extinção contratual.
§2º – A atribuição compulsória priorizará aulas na unidade de classificação e nas demais em que o docente esteja em exercício, no município da mesma Diretoria de Ensino, nessa ordem.
§ 3º – O Diretor Escolar/Diretor de Escola deverá verificar o histórico de atribuições do docente, antes de realizar a atribuição de classes e aulas proveniente da manifestação de interesse na SED.
§ 4º – Observados os dispositivos desta resolução e o princípio da razoabilidade, o docente efetivo e não efetivo que não manifestar interesse em atribuição ou recusar injustificadamente a atribuição de classes e aulas, bem como não comparecer ou não configurar a atribuição de classe ou aulas poderá sofrer instauração de processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
§ 5º – O docente não efetivo, não atendido em sua sede de classificação, no processo inicial ou durante o ano, que tiver aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar na mesma Diretoria de Ensino, terá como sede de controle de frequência (SCF) a unidade em que tenha obtido aulas livres ou, quando se tratar apenas de aulas em substituição, a unidade onde estiver com a maior quantidade de aulas atribuídas.
§6º – O docente não efetivo, que esteja cumprindo sua carga horária, integralmente, com horas de permanência, poderá ter alterada a sede de controle de frequência (SCF), conforme necessidade e a critério do Dirigente Regional de Ensino.
SEÇÃO II
Das Demais Regras de Atribuição Durante o Ano
Artigo 23 – Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:
I – O docente em situação de licença-gestante/auxílio- -maternidade e de licença paternidade; II – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;
III – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.
§1º – O Diretor Escolar/Diretor de Escola, ouvido previamente o Conselho de Escola e constatado o interesse do docente em permanecer com as aulas livres ou em substituição, poderá decidir pela continuidade do professor, de qualquer categoria, quando ocorrer licença/afastamento ou na liberação da classe ou das aulas, desde que:
1 – não implique detrimento a atendimento obrigatório de titulares de cargo ou de docentes não efetivos da unidade escolar;
2 – o intervalo entre os afastamentos seja inferior a 15 (quinze) dias ou tenha ocorrido no período de recesso ou férias escolares.
§2º – O docente efetivo, na ampliação de jornada e na carga suplementar, bem como o docente não efetivo e o contratado, terá a carga horária atribuída, durante o ano, efetivamente configurada no exercício, na seguinte conformidade:
1 – no primeiro dia útil subsequente ao de atribuição, para reger a classe;
2 – no primeiro dia útil previsto no horário escolar, para as turmas atribuídas, a fim de ministrar as aulas.
§3º – O docente que faltar às aulas de uma determinada turma de alunos sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 2 (duas) semanas seguidas ou por 4 (quatro) semanas interpoladas, perderá as aulas correspondentes à carga suplementar, se titular de cargo, ou, se docente não efetivo, até o limite de 19 (dezenove) aulas de sua carga horária.
§4º – O docente que não configurar a carga horária atribuída, em conformidade ao disposto no §2º deste artigo, terá a classe/aulas imediatamente liberada(s) para nova atribuição, e, no caso de ser docente contratado, ficará sujeito a rescisão de contrato, por descumprimento de normas legais, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.
§5º – O docente contratado para atuação eventual ou com atribuição inferior a 20 aulas, ou, ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não manifestar interesse na SED, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.
§6º – Fica expressamente vedada a atribuição de classe ou aulas a partir de 1º de dezembro do ano letivo em curso, exceto se em caráter eventual e nas seguintes situações, para:
1 – constituição obrigatória de jornada do titular de cargo;
2 – composição da carga horária de opção do docente não efetivo.
SEÇÃO III
Do Atendimento ao Docente e da Participação Obrigatória
Artigo 24 – No atendimento à constituição da jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano, em ocasional perda da classe ou de aulas, deverá ser aplicado, na unidade escolar e, se necessário, também na Diretoria de Ensino, o procedimento de retirada de classe ou de aulas livres de outro docente, da disciplina do cargo, disciplinas específica, não específica, bem como demais disciplinas de sua habilitação e disciplinas de outra licenciatura, observada a seguinte ordem inversa, e, nas situações de acumulação deverá ser respeitado o princípio da razoabilidade:
I – docentes contratados;
II – docentes ocupantes de função-atividade;
III – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
IV – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
V – titulares de cargo, na carga suplementar;
VI – docentes afastados nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985.
§1º – Na impossibilidade de atendimento com classe ou aulas livres, conforme previsto no caput deste artigo, deverá ser aplicada a retirada de classe ou aulas em substituição, na ordem inversa à da classificação dos docentes não efetivos.
§2º – Persistindo a impossibilidade do atendimento ao titular de cargo, o docente permanecerá na condição de adido, cumprindo horas de permanência, aplicando-se o disposto no artigo 18 desta resolução.
§ 3º – Quando houver perda da classe ou de aulas livres em decorrência da aplicação do procedimento de retirada de classe/ aulas pela ordem inversa à da classificação para atendimento obrigatório, o docente, alcançado pelo procedimento, poderá permanecer com a classe ou com as aulas, caso o docente atendido se encontre em licença-saúde.
§4º – Durante o ano letivo, sempre que houver necessidade de atendimento a docentes não efetivos, aplicar-se-á o procedimento de retirada de classe ou de aulas, dos docentes contratados, para composição ou constituição da carga horária de opção, na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino, se necessário.
§5º – Na aplicação do atendimento ao docente efetivo e não efetivo, priorizar a atribuição em uma única unidade escolar, e, quando for em mais de uma unidade, observar a distância entre as unidades e os horários de trabalho.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Artigo 25 – Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão.
Artigo 26 – A acumulação do exercício de cargo/função docente ou contratação docente com o exercício de cargo ou função docente em situação de designação como Coordenador de Gestão Pedagógica somente será possível quando se tratar de unidades escolares distintas.
§1º – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo nas situações de designação de Coordenador de Organização Escolar.
§2º – A acumulação do exercício de cargo/função docente ou contratação docente com o exercício de cargo das classes de suporte pedagógico somente será possível quando as unidades escolares e/ou os setores de trabalho forem distintos.
§3º – A contratação do candidato, em regime de acumulação com o exercício da docência, somente será possível após atribuição, no exercício referente à docência, de carga horária correspondente à 25 (vinte e cinco) horas semanais.
§4º – O superior imediato que permitir o exercício do docente, em situação de ingresso ou de contratação, sem a prévia publicação de ato decisório favorável à acumulação, arcará com as responsabilidades decorrentes deste ilícito, inclusive às relativas ao pagamento pelo exercício irregular.
Artigo 27 – O integrante do Quadro do Magistério, que participar de alocação e for designado no Programa Ensino Integral – PEI deverá permanecer atuando no referido programa até o final do ano letivo correspondente ao da designação, e não se aplicará o disposto no §1º do artigo 9º da Resolução SE 44, de 10-9-2019, alterado pela Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021, quando cessado, sujeitando- se ao retorno a unidade de classificação anterior à designação.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo se aplica somente aos integrantes do Quadro do Magistério vierem solicitar a cessação, a pedido, do Programa Ensino Integral – PEI.
Artigo 28 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe na presente resolução, especial quanto ao detalhamento da atribuição dos projetos e programas da Pasta.
Artigo 29 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEDUC 85, de 0711-2022, exceto o artigo 36 da referida resolução.

Para ver a Resolução SEDUC – nº 74, DE 19-12-2023, com todos os anexos em PDF, clique aqui

23 -Portaria CGRH -16, 19 de dezembro de 2023 – DOE -Seção I – 22-12-2023 – Pág.33

DOE – Seção I – 22/12/2023 – Pág.33

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH -16, 19 de dezembro de 2023
Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2024, de que trata que o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – A atribuição de classes e aulas no processo inicial aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em fases, de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, e em duas etapas, na seguinte conformidade:
I – Etapa I – atribuição a docentes (efetivos e não efetivos) habilitados, nos termos da parte A da Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;
II – Etapa II – atribuição a docentes (efetivos e não efetivos) qualificados, nos termos da parte B e C da Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;
§ 1º – Durante as Etapas I e II de atribuição de classes e aulas aos docentes e candidatos habilitados poderão ser atribuídas, além das aulas da disciplina específica, aulas da disciplina não específica, aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena, bem como disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) que o docente possua.
§ 2º – Em todas as Etapas e Fases a atribuição de classes e aulas seguirá a classificação decorrente do disposto na Resolução SEDUC-47, de 1-11-2023, republicada em DOE 09/11/2023. Artigo 2º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS I e II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, e atenderá ao seguinte cronograma:
I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital: das 10h do dia 19/12 às 18h do dia 22/12/2023;
II – ETAPA I – Fase 1 – das 9h do dia 26/12 às 23h59min do dia 26/12 – Manifestação de interesse do docente titular de cargo (categoria A) – em nível de Unidade Escolar;
III – ETAPA I – Fase 1 – das 09h às 18h de 27/12 até às 18h de 29/12/2023 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo (categoria A) para:
a) constituição de jornada de trabalho aos docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 e Lei Complementar nº 1.374/2022, bem como atendimento da jornada de opção, conforme indicado no momento da adesão, aos docentes regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022;
b) composição de jornada de trabalho;
c) ampliação de jornada de trabalho; d) carga suplementar de trabalho.
IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 09h do dia 10/01/2024 até às 18h do dia 16/01/2024;
V – ETAPA I – Fase 2 – 17/01/2024 das 9h às 23h59min – Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino;
VI – ETAPA I – Fase 2 – das 08h às 18h do dia 18/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino realizada pelos docentes titulares de cargo para:
a) constituição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
b) composição de jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
c) carga suplementar de trabalho docente.
VII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 19/01/2024.
VIII – ETAPA I – Fase 3 – 19/01/2024 das 10h30 às 18h – Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
IX – ETAPA I – Fase 3 – 19/01/2024 das 10h30 às 18h – Recondução de Projetos e Programas da Pasta, conforme artigo 4º desta Resolução.
X – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 12h do dia 22/01/2024.
XI – ETAPA I – Fase 4 – 22/01/2024 das 13h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;
XII – ETAPA I – Fase 4 – das 08h às 18h do dia 23/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos categoria P, N, F) para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade.
XIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 12h do dia 24/01/2024.
XIV – ETAPA I – Fase 5 – 24/01/2024 das 13h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar;
XV – ETAPA I – Fase 5 – das 08h às 18h do dia 26/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos para composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade. XVI – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 29/01/2024.
XVII – ETAPA I – Fase 6 – 29/01/2024 das 10h30 às 15h30 – Associação do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino;
XVIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 16h às 18h do dia 29/01/2024.
XIX – ETAPA II – Fase 7 – 29/01/2024 das 18h30 às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar.
XX – ETAPA II – Fase 7 – das 08h às 18h do dia 30/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem:
a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade.
XXI – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 01/02/2024.
XXII – ETAPA II – Fase 8 – Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino – 01/02/2024 das 10h30min às 13h30min;
XXII – ETAPA II – Fase 8 – das 14h às 18h do dia 01/02/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas; d) ocupantes de função-atividade.
Artigo 3º – As Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA previstas na Resolução SEDUC nº 115, de 05-11- 2021 e Resolução SEDUC nº 66, de 25-07-2022, 2022, em continuidade ao ano letivo 2023, já homologadas, deverão ser atribuídas a partir de 29/12/2023, em todas etapas e fases, de acordo com o cronograma desta portaria.
Parágrafo único – Os docentes, que foram reconduzidos para atuação nas Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA, em razão de avaliação satisfatória, as atividades poderão ser associadas ao professor reconduzido nos dias reservados à conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital, observada as fases, situação funcional e as demais regras da Resolução SEDUC nº 115, de 05-11-2021 e Resolução SEDUC nº 66, de 25-07-2022.
Artigo 4º – Os docentes que atuaram durante o ano letivo de 2023 nos programas e projetos da Pasta elencados abaixo, desde que avaliados favoravelmente, de acordo com a legislação específica, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2024:
I – Fundação Casa;
II – Sistema Prisional;
III – Centro de Estudos de Línguas – CEL;
IV – Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
V – Classe Hospitalar;
VI – Atendimento Domiciliar;
VII – Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola da Família e do Período Noturno do Programa Ensino Integral – PEI;
VIII – Professor do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC, atuando no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista;
IX – Sala e Ambiente de Leitura (escolas de tempo parcial ou integral).
§1° – Os docentes devidamente classificados para o processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2024 (seja por meio do concurso de provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, seja por meio do Processo Seletivo Simplificado – Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional) poderão ser reconduzidos, observado o resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho no ano letivo de 2023.
§2º – Os docentes que não atenderem aos requisitos previstos pela legislação específica do programa/projeto da Pasta, para recondução, deverão, obrigatoriamente, participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024, observada a classificação.
§3º – Os docentes efetivos e não efetivos que atuaram durante o ano letivo de 2023 na Sala e Ambiente de Leitura, tanto em escola parcial ou integral, desde que avaliados favoravelmente e que não restem vagas referentes a sua habilitação e ou qualificação, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2024.
§4° – O docente readaptado em atuação na Sala de Leitura, desde que seja avaliado favoravelmente, poderá ser reconduzido para ano 2024, independentemente de ser efetivo ou não efetivo.
§5° – Considerando a formação do docente, após o processo de atribuição inicial, no dia 15/02/2024, havendo saldo de classes e aulas disponíveis para atribuição na unidade escolar em que esteja em exercício, o docente deverá assumir as referidas classes e aulas disponíveis até que sobrevenha docente com formação adequada.
§6º – Os docentes que atuam em programas e projetos da Pasta não elencados nos incisos deste artigo não poderão ser reconduzidos, devendo participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.
§7º – Os docentes com classes e aulas atribuídas durante o processo de Atribuição Inicial não poderão declinar dessa atribuição para concorrer à atribuição de projetos e programas da Pasta.
Artigo 5º – Os docentes designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI não participam do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024, exceto:
I – os que tiverem designação cessada a pedido ou por avaliação insatisfatória, durante o ano de 2023;
III – não aderiram ao programa pela prioridade na adesão, nas unidades participantes do processo de adesão ao Programa Ensino Integral para 2024.
§ 1° – Os docentes efetivos e não efetivos classificados em unidades escolares que se tornarão PEI em 2024, que não aderiram ao programa, deverão ser transferidos em sistema para fins de atribuição, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023, para uma unidade de tempo parcial, a fim de garantir a participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024.
§ 2° – A atualização da unidade de classificação dos docentes, a que se refere o §1º deste artigo, deverá ser realizada, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023, na Secretaria Escolar Digital – SED, acessando o menu Atribuição Inicial \\>Administrativo \\> Atualização de UA.
§ 3º – Após a atualização de UA o docente será classificado na nova unidade escolar para fins de atribuição inicial de classes e aulas 2024, permanecendo em exercício na unidade escolar atual até 06/02/2024.
Artigo 6º – Os docentes que confirmarem a permanência nas unidades escolares que se tornarão Programa Ensino Integral em 2024 não poderão desistir da designação durante o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas.
Artigo 7º – Caberá aos docentes efetivos e não efetivos manifestar interesse na Secretaria Escolar Digital – SED para participar do processo de atribuição inicial de classes e aulas, em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino, de acordo com o cronograma previsto pelo artigo 2º desta Portaria, para fins de constituição de jornada e/ou composição de carga horária.
§ 1° – Os docentes que se encontram elencados no artigo 4º da Resolução SEDUC 47/2023, não participarão do processo inicial de atribuição de classes e aulas.
§ 2° – Os docentes efetivos e não efetivos que serão cessados, a pedido ou a critério da administração, de seus afastamentos ou designações para o ano letivo de 2024, terão classes aulas atribuídas no processo inicial, a fim de constituir ou compor sua jornada de trabalho/carga horária de trabalho docente.
§ 3° – A Diretoria de Ensino deverá proceder o cadastro da cessação da designação/afastamento, dos docentes que se encontrem na situação prevista pelo § 2º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial \\> Administrativo \\> Cessação de Afastamento Provisório, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023.
§ 4° – Os docentes designados no Programa Ensino Integral – PEI que serão cessados, a pedido ou a critério da administração, devem ser incluídos no cadastro de Cessação de Afastamento e o cadastro de Atualização de UA, dos docentes que se encontrem na situação prevista pelo § 2º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial \\> Administrativo \\> Atualização de UA, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023.
§ 5° – Os docentes efetivos e não efetivos que serão afastados ou designados para o ano letivo de 2024, nos termos do artigo 4º da Resolução SEDUC-47/2023, não terão classes e aulas atribuídas no processo inicial.
Artigo 8º – Os períodos reservados à conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital, poderão ser utilizados para fins de ajustes na atribuição e associação de classes e aulas.
Artigo 9º – Os docentes efetivos e não efetivos que não manifestarem interesse na SED dentro do prazo estipulado pelo artigo 2º e 3º desta Portaria, terão classes ou aulas atribuídas compulsoriamente para constituição de sua jornada de trabalho docente ou carga horária de opção, em nível de unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino.
§ 1° – O atendimento da jornada de opção dos docentes efetivos e não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022 dar-se-á nos termos do artigo 12 da Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023.
§ 2º – Os docentes efetivos e não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022 terão concretizada a jornada de opção na adesão apenas com a efetiva assunção do seu exercício.
§3° – A constituição de jornada do docente regido pela Lei Complementar 1.374/2022 poderá ocorrer com aulas ou classes livres existentes na unidade escolar, sendo complementada com aulas ou classes livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.
§4° – Após o atendimento da jornada de opção na adesão, o docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022, poderá ser atendido na opção de ampliação de jornada, na unidade escolar de classificação.
§ 5º – Aos docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 e docentes efetivos e não efetivos Lei Complementar nº 1.374/2022, não havendo condições de atendimento da carga horária de opção durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente poderá ser atendido ao longo do ano letivo, permanecendo válida a opção pela jornada pretendida, até que ocorra o referido atendimento.
§ 6º – O docente Professor Educação Básica I regido Lei Complementar nº 1.374/2022 para atribuição jornada de opção na adesão deverá ter atribuída, preferencialmente, classe dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na sequência aulas livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.
Artigo 10 – Os docentes efetivos que optaram pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, deverão constituir jornada em sua unidade de origem para concorrer à atribuição de classes e aulas no destino. Parágrafo único – As classes e aulas atribuídas ao docente efetivo na origem serão liberadas em substituição caso o docente seja atendido no destino observadas as datas do cronograma e as categorias funcionais de docentes.
Artigo 11 – Os docentes não efetivos que optaram pela transferência, nos termos do §2º, I, b do artigo 3º da Resolução Seduc 74/2023 deverão constituir jornada/compor carga horária de opção na unidade de destino e, caso não seja atendido, deverá participar da atribuição de saldo de aulas em conformidade com o disposto no artigo 2º desta portaria.
Artigo 12 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente ficarão disponíveis para a atribuição durante o ano, a depender da criação das turmas.
Artigo 13 – As possibilidades de atribuição de cada componente curricular encontram-se descritas no Anexo que integra essa Portaria.
Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Republicado por conter incorreções)

ANEXO
Componente Curricular Inicia a Constituição de Jornada Completa a Constituição de Jornada Ampliação de Jornada Carga Suplementar
Disciplina Específica X X X X
Disciplina não específica X X X
Demais disciplinas de habilitação da licenciatura X X X
Disciplina decorrentes de outras licenciaturas X X
Inova Educação X X
Itinerários Formativos X X X X
CEL X X
Sala de Recurso X X X X
EJA/EJATEC X X X
Ensino Colaborativo X X
ACDA X X X X
Itinerários Formativos do Ensino Técnico Profissional* X X X X
*Poderá constituir ou completar a constituição desde que seja uma disciplina de sua licenciatura

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-12-2023

DOE – Seção I – 21-12-2023 – Pág.49

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 20-12-2023
Autorizando, nos termos do Decreto nº 47.685, de 28-02- 2003, obedecidas às condições previstas na Resolução SE nº 23, de 18-04-2013, a ocupação das dependências da zeladoria das Unidades Escolares adiante mencionadas: EE Prof. José de Paula França, em Queluz – João Felipe dos Santos, RG 25.679.345-1, Processo 015.00483154/2023-51. Esta autorização terá validade por 02 (dois) anos, a partir da publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC – 64, DE 29-11-2023 – Republicado por incorreções

DOE – Seção I – 21/12/2023 – Págs.41

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – 64, DE 29-11-2023
Estabelece o Projeto Gestão Educacional Paulista e dá providências correlatas
O Secretário de Estado da Educação, considerando:
– as atribuições do órgão central da Secretaria da Educação e das Diretorias de Ensino, bem como o disposto nos incisos III e V do artigo 3º do no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019; e
– a importância do monitoramento, gestão e avaliação das ações, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Educação junto às unidades escolares e aos estudantes para a garantia da qualidade dos serviços prestados,?
Artigo 1º – Fica estabelecido, no âmbito da Rede Estadual de Ensino,?o “Projeto Gestão Educacional Paulista”, voltado?para a gestão e monitoramento estratégico das Diretorias de Ensino e unidades escolares com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.?
Artigo 2º – O Projeto Gestão Educacional Paulista observará as seguintes diretrizes:?
I – Fortalecimento da Gestão de resultados das políticas educacionais;?
II – Implementação das melhores práticas de gestão nas estruturas descentralizadas da rede estadual;?
III – Avaliação de resultados para melhoria contínua da gestão pública e dos serviços prestados;?
IV – Sistematização de informações sobre gestão das Diretoriais de Ensino para tomada de decisão com base em evidências;?
V – Promoção da Equidade nos procedimentos de gestão adotados nas Diretorias de Ensino.?
Artigo 3º – São finalidades do Projeto Gestão Educacional Paulista:?
I – Melhoria da qualidade de ensino e demais serviços ofertados aos estudantes;?
II – Melhoria da gestão das unidades escolares e Diretorias de Ensino.?
Artigo 4º – A fim de alcançar as finalidades, de que trata o artigo 3º desta Resolução, o Projeto Gestão Educacional Paulista desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:?
I – definição e divulgação de indicadores e metas de desempenho de gestão das Diretorias de Ensino, alinhadas com as metas de qualidade da aprendizagem dos estudantes por meio de Resolução do Secretário da Educação;?
II – implementação de processos de gestão, monitoramento e acompanhamento de indicadores e ações das Diretorias de Ensino;?
III – elaboração e implementação de diretrizes e procedimentos de gestão nas Diretorias de Ensino.?
Artigo 5º – As Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior (SAGESP e SAINTER) ficarão responsáveis, em nível estratégico, pela implementação, gestão e seleção da Equipe de Monitoramento do projeto na rede estadual de ensino
Artigo 6º – A Equipe de Monitoramento do projeto será constituída por Supervisores de Ensino/Educacionais e/ou servidores desta secretaria, organizados por polo de atuação.
Artigo 7º – Cada Supervisor de Ensino/Educacional ou servidor desta Secretaria, definido no Art. 6º, será responsável por 1 (um) ou mais polos de atuação que abrangerá várias Diretorias de Ensino.
§1º Os Supervisores de Ensino/Educacionais que quiserem integrar a Equipe de Monitoramento deverão participar de processo seletivo conduzido pelas Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior (SAGESP e SAINTER).
§2º Os Supervisores de Ensino/Educacionais que fizerem parte da Equipe de Monitoramento, ficaram responsáveis pela supervisão de 1 (uma) escola estadual, Municipal ou particular na Diretoria de Ensino que estiver lotado o cargo.
Artigo 8º – Caberá a Equipe de Monitoramento por meio dos seus polos:
a) acompanhar as atividades e ações das Diretorias de Ensino e unidades escolares, verificando o cumprimento das metas e indicadores de desempenho estabelecidos;?
b) orientar gestores sobre as melhores práticas de gestão, fornecendo suporte e orientações para a melhoria contínua dos serviços educacionais;?
c) monitorar os resultados alcançados pelas Diretorias de Ensino em relação às metas estabelecidas no programa;?
d) avaliar a efetividade das ações implementadas, identificando pontos fortes e áreas que necessitam de aprimoramento;?
e) utilizar as informações sistematizadas sobre a gestão das Diretorias de Ensino para tomar decisões fundamentadas em dados e evidências;?
f) garantir que os procedimentos de gestão adotados pelas Diretorias de Ensino sejam pautados pela equidade;?
g) colaborar na elaboração e implementação de diretrizes e procedimentos de gestão nas Diretorias de Ensino, assegurando que ações estejam alinhadas com as metas e objetivos do Programa de Gestão Paulista;?
h) atuar como um mediador entre a Secretaria da Educação, as Diretorias de Ensino e as unidades escolares, promovendo a comunicação eficiente e a articulação entre essas instâncias para o alinhamento das ações e o alcance dos resultados esperados.?
Artigo 9º – Os servidores integrantes da Equipe de Monitoramento, nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório para localidade diversa da sede do órgão de exercício visando a execução do Projeto Gestão Educacional Paulista, farão jus a diárias e será utilizado como ponto de referência a localidade da sede de exercício do cargo. Artigo
10º – Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
*Republicado por conter Incorreções.

CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA-PEI

 

NOME DO CANDIDATO STATUS
ALEXANDRE CURSINO BORGES JUNIOR CONVOCADO PARA ENTREVISTA
LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA E MOREIRA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
ANELISE ZARONI PINTO E SILVA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
LAURINDO PINTO CONVOCADO PARA ENTREVISTA
RITA MARIA CHICARINO DA SILVA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
EDER ALEXANDRE CAMARGO PEREZ CONVOCADO PARA ENTREVISTA
PETERSON GASPARIN ROSA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA BRAZIL CONVOCADO PARA ENTREVISTA
RODINEI BENEDITO DE SOUZA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
SHEILLA CRISTINE MOTA DE ASSIS MOLLICA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
MATHIAS MARUCCO PEREIRA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
VERA LUCIA DE SOUZA DE PAULA SANTOS CONVOCADO PARA ENTREVISTA
DJALMA DINIZ CONVOCADO PARA ENTREVISTA
JORLEA PAULA BAPTISTA HAMAD CONVOCADO PARA ENTREVISTA
CARLOS EUGENIO DO NASCIMENTO NETO CONVOCADO PARA ENTREVISTA
CLAUDIA HELENA CHAGAS DINIZ CONVOCADO PARA ENTREVISTA
MIRIAM MOTA RODRIGUES CONVOCADO PARA ENTREVISTA
EDSON DOS SANTOS CONVOCADO PARA ENTREVISTA
MARIA INES ZANGRANDI DE OLIVEIRA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
GISLAINE DE FATIMA OLIVEIRA CORTEZ MACHADO CONVOCADO PARA ENTREVISTA
GIL ANDERSON DOS SANTOS CONVOCADO PARA ENTREVISTA
ANDERSON JOSE PEREIRA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
ANTONIEL REZENDE DOS SANTOS CONVOCADO PARA ENTREVISTA
WANDERSON ECARD CONVOCADO PARA ENTREVISTA
PATRICIA PRATA SAUCEDO CONVOCADO PARA ENTREVISTA
FREDERICO JOSE LOURENCO BARBOSA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
BRUNO DE OLIVEIRA SILVA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
GISELE DOS SANTOS GONÇALVES CONVOCADO PARA ENTREVISTA
SIRLENE DE OLIVEIRA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
AMANDA DA ROCHA MARQUES CONVOCADO PARA ENTREVISTA
NATALIA TERESA SILVERIO FAZZERI DE ALBUQUERQUE TORRES CONVOCADO PARA ENTREVISTA
JEAN MARCEL CAPUZZI CONVOCADO PARA ENTREVISTA
ARIANE CRISTINA DE OLIVEIRA MENDONÇA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
GLAUCO RICARDO HENRIQUE DE VASCONCELLOS CONVOCADO PARA ENTREVISTA
RAFAELA MOLINA DE PAIVA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
NEIMAR JULIANO ALBANO DA SILVA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
RODRIGO AMARAL DE ANDRADE CONVOCADO PARA ENTREVISTA
RAFAEL RIBEIRO DE LIMA INDEFERIDO
WELLINGTON RODRIGO SAMPAIO CONVOCADO PARA ENTREVISTA
ALEXANDRO CEZAR DOS SANTOS CONVOCADO PARA ENTREVISTA
REGINA MARA NOGUEIRA DE CASTRO CONVOCADO PARA ENTREVISTA
MARIA LUCIENE FERREIRA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
JOÃO PAULO MEIRELLE SANTOS INDEFERIDO

 

OS CANDIDATOS SERÃO INFORMADOS DA DATA , HORA E LOCAL DA ENTREVISTA POR MEIO DO E-MAIL DISPONIBILIZADO NO ATO DA INSCRIÇÃO

Lembramos que ,conforme Edital: O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

Considerando como efetivo exercício – Avaliação relativas ao PROVÃO PAULISTA SERIADO e SARESP-2023 – DOE – Seção II – 19-12-2023– Pág.33-34

DOE – Seção II – 19/12/2023– Pág.33-34

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 18/12/2023.
Tornando como efetivo exercício os dias em que os Professores abaixo relacionados aplicaram as provas de avaliação relativas ao PROVÃO PAULISTA SERIADO e SARESP/2023, em atendimento ao disposto na Res. SEDUC 43/2023, conforme segue:
PROVÃO PAULISTA 2023 Dia 29-11 e 30-11-2023
NOME, RG
Alair Batista de Faria, RG 17.436.971; Aline Hummel Costa, RG 49.728.741; Amanda Aparecida da Silva, RG 30.465.522; Amanda Cristine Fernandes de Oliveira, RG 48.615.698-9; Amanda Kathleen Moreira Marton, RG 49.509.933-8; Amanda Maria da Silva Cardoso dos Santos, RG 46.840.052; Ana Paula Andrade Mendonca Conrado, RG 32.090.884-7; Ana Paula Pereira, RG 29.960.781-1; Andreia da Silva Miguel, RG 24.385.345; Anita Maria de Campos, RG 44.179.021; Athaires Olivia Damazio, RG 19.828.457-3; Bianca Fonseca dos Santos, RG 41.432.337-3; Bruna Carlos Coelho Cruz, RG 48.012.399-8; Bruna Nogueira Santos Prudente de Toledo, RG 46.137.181-9; Camilla Alves Valente Vani, RG 12.418.374-0; Carlos Henrique Goncalves dos Santos, RG 41.758.617-6; Carlos Ramos de Brito Alves, RG 16.141.247-01; Carolina Magalhaes da Fonseca, RG 30.466.552-6; Cassandra Jacob Rangel Moneci Zamboni, RG 29.366.486-9; Chaiene Roberta do Nascimento RG 44.178.960- 2; Claudia Marques da Silva Lopes, RG 18.726.977-4; Daniela Frazili de Souza, RG 29.313.181-8; Debora Maria Nogueira Corbage, RG 29.165.823-4; Debora Silva Macedo de Souza Oliveira, RG 46.381.026-0; Denis Caique dos Santos Freire, RG 49.573.518-8; Denise De Cassia Silva Moliterno, RG 23.709.141- 0; Diego Pereira Martins Cardoso, RG 56.930.307-2; Dioneia Antonia Pereira, RG 21.639.654; Ednei Jose Caetano da Silva, RG 16.894.744; Eduardo Jose Goncalves, RG 30.499.042-5; Elis Barbosa Silvestre Costa, RG 57.997.963-5; Eric de Oliveira Lima, RG 41.174.198-6; Fabiana Da Silva Costa Reis; Fabio Augusto da Silva Nunes, RG 59.325.439-9; Fabio de Lima Correia, RG 25.011.091-X; Felipe Silva Barbosa, RG 21.475.753-6; Fernanda Camila Barbosa, RG 43.148.684; Gabriel Jose de Assis Farias, RG 40.558.327-8; Gabriella Ramalho Araújo, RG 49.768.577-7; Geison Lemes Monteiro, RG 41.208.6; Gideon Sabino das Chagas, RG 461.792.688-78; Gilcemara Barbeta de Campos Coelho, RG 27.749.811; Graciele da Costa Siqueira, RG 49.900.599-5; Graziela Oliveira Lopes D Angelis , RG 30.344.249; Gustavo Batista Paiva, RG 47.532.487-0; Heleandro Jose da Silva, RG M7.701.340; Helena Cardoso Dias de Oliveira, RG 21.037.350- 2; Herick Ematne da Silva Barros, RG 48.867.062-7; Ítalo Luiz e Silva Varlesse, RG 59.204.259-5; Janete Andrade Ferreira da Costa, RG 28.582.299; Jhenifer de Paula Conceição, RG 49.268.743-2; João Batista Gomes dos Santos, RG 18.417.651- 7; João Lucas de Castro Braz, RG 48.875.173-1; Jose Luiz de Morais, RG 45.763.708-0; Josely Cristina Leão Tito, RG 34.402.321-7; Joyce Carla Fernandes Nunes, RG 54.027.268-1; Júlio Cesar Menezes de Oliveira, 16.140.874-6; Karen Amanda Alves de Paula, RG 42.532.529; Leonardo Molinari Leandro e Silva, RG 48.160.609; Leticia Carlos Coelho, RG 43.513.036- 5; Lívia Machado de Moraes Santos, RG 23.901.848-5; Lívia Siqueira de Carvalho Souza, RG 43.170.315-2; Lucas Alberto dos Santos Pereira, RG 34.502.919; Lucas Barros de Miranda Goncalves, RG 43570.625-1; Luís Cleber Silvério, RG 65.226.850; Luís Henrique Guimarães, RG 43.651.987-2; Luís Rodolfo dos Santos Filho, RG 46.193.403-6; Luiz Carlos dos Santos Junior, RG 16.374.668; Luiziene Soares Alves, RG 42.101.139-7; Marcelo Raimundo Ferreira, RG 57.109.236-6; Marcilio Antunes Leite Filho, 49.220.918-2; Marco Augusto de Oliveira Chaves Cipro, RG 40.935.916-6; Marco Aurélio Brandão Costa, RG 37.826.963- X; Marco Aurélio de Souza, RG 08.510.844; Maria Cristina Lopes Freitas, RG 26.565.465; Maria Helena de Resende Silva, 09.468.909-X; Maria Julia Silva Rodrigues Cruz, RG 55.124.826- 9; Mariana Cristina Santos Leite Rosa, RG 49.746.254-0; Mateus Olavo de Assis Melo Mathias, RG 34.405.591-7; Mathias Marucco Pereira, RG 44.662.252-7; Nicacia Pirangelli Brozequessi, RG 30.343.065-5; Pamela Caroline Marcos Borges da Cunha, RG 44.961.534-0; Patrícia Barbosa Lopes, RG 26.258.028-7; Patrícia Cristina Xavier Moreira, RG 17.630.338; Paulo Roberto Silva Galvão, RG 43.114.795-4; Pedro Ivo Mayer Barbosa, RG 29.135.235-2; Rachel Nunes Leal, RG 11.779.068-3; Rafaela Monteiro Toledo, 41.648.482-7; Rafaela Pereira de Moraes, RG 53.618.625-X; Rafaele Fernanda Conde Silveira, RG 56.943.590- 0; Rauliane Cristine da Cruz Santos, RG 54.572.144-1; Regiane Leila Guizalberte Bastos de Luna, RG 26.533.929; Reginaldo Francisco Pedrosa, RG 23.136.677-2; Renan do Amaral Souza, RG 58.098.435-7; Renato Oliveira da Mota, RG 28.975.104-4; Rhaynara Carolyna Barbosa de Oliveira, RG 27.143.256-9; Rodrigo Donizetti de Carvalho, RG 33.401.205-3; Ronaldo de Moraes Meireles, RG 18.044.884-5; Ronaldo Pereira Leite, 19.911.159-5; Ronise Silva de Souza, RG 29.999.147; Rosenil Honorato de Melo, RG 17.631.334-5; Sandra Viana Soares Elias, RG 13.921494-10; Sandro Luiz Figueiredo, RG 23.901.863-1; Sandro Ribeiro, RG 27.398.391-X; Sarah Ferreira Ramo, RG 18.417.286; Savio Marcelo Diniz, RG 18.731.149; Sergio Luís da Silva, RG 25.070.338-5; Silvia Helena Philippini, RG 19.718.202; Simas Oliveira de Souza, RG 30.668.748-3; Simone da Costa Nunes Gomes, RG 41230599-9; Solange Maria Eliseu de Oliveira, RG 07.646.363; Tadeu Pamplona Pagnossa, RG 33.788.798-6; Tamires Batista Ribeiro RG 43.193.321-0; Thais Carrera Moreira, 47.782.832-2; Thomas Edson Camargo Valério de Souza, RG 42.101.092-7; Wagner de Almeida Moreira Honorato, RG 41.135.996-4; Wanderley Bortolassi, RG 16.894.506.
PROVÃO PAULISTA 2023 Dia 29-11-2023
NOME, RG
Glauciane Adriana da Silva, RG 30.633.323-5; Renata Cardoso de Castro, RG 40.897.054-6; Vera Lucia Alves da Silva, 19.320.848-3.
PROVÃO PAULISTA 2023 Dia 30-11-2023
NOME, RG
Denise Fernandes, RG 13.718.780-4; Jessica Mara Santos de Carvalho, 48.418.987-6; Rhian Alves Pereira, RG 25.653.792-9.
PROVÃO PAULISTA 2023 Dia 01-12 e 04-12-2023
NOME, RG
Alexandre Mulinari Burgarelli Bomfim RG 23.044.724-7; Aline Hummel Costa, RG 49.728.741-9; Aline Marcondes dos Santos RG 48.237.799-9; Aline Maria Bento Vieira, RG 26.599.933-9; Alirio dos Santos Oliveira, RG 41.585.066-6; Álvaro De Freitas Oliveira, RG 30.754.139-3; Amanda Kathleen Moreira Marton, RG 49.509.933-8; Ambrosina Maria Fidelis Vilas Boas, RG 16.892.349-X; Ana Carolina Rodrigues da Silva Veras, RG 19.210.538; Ana Claudia dos Santos, RG 24.239.626-4; Ana Claudia Rangel da Silva RG 46.016.928-2; Ana Luísa de Almeida Prado Silva, RG 49.783.228-8; Ana Paula Sertório Peralta Games RG 25.302.083-9; Anderson Assis de Almeida Silva, RG 49.775.721-7; Anita Elisabeth Vieira, RG 10.665.414; Anita Maria de Campos, RG 44.179.021-5; Anna Vitoria Barbosa dos Reis, RG 43.612.395-2; Annie da Silva Lopes, RG 24.290.530-4; Antônio Carlos Nascimento, RG 12.217.463; Antonius A Padua da Silva, RG 13.378.883; Athaires Olivia Damazio, RG 47.772.370-6; Benedita Dalva Prado Pereira, RG 18.044.949-7; Camilla Alves Valente Vani, 12.418.374-0; Carla Maria Winck Batista, RG 12.896.034; Carlos Eduardo Barbosa da Silva, RG 52.938.491; Carlos Henrique Goncalves dos Santos RG 41.758.617-6;Carlos Jose Garcia de Lima, RG 43.742.158-2; Carolina Magalhaes da Fonseca RG 30.466.552-6; Cassandra Jacob Rangel Moneci Zamboni, RG 29.366.486-9;Catia Rosane Francisco Magalhaes, 12.875.319-1; Cauê Goncalves Miranda, RG 40.003.315-X; Celia Regina de Carvalho Brito Olivas, RG 20.513.722-2; Chaiene Roberta do Nascimento, RG 44.178.960-2; Cide Cesar Sousa Alves da Rocha, RG 5.701.006-8; Claudia Marques da Silva Lopes, RG 18.726.977- 4; Claudia Renata Anselmo de Almeida, RG 27.218.972-8; Claudilene Aparecida Nicoli Candido, RG 21.737.498-0; Claudio Afonso de Lima, RG 30.780.437-9; Claudio Henrique Carvalho dos Santos Gibelli, RG 30.587.372-6; Conceição Aparecida Lima Bernardes Domingos, RG 20.20.649-8; Corina Helena Ribeiro de Lima Eleuterio, RG 28.111.209-5; Cristiane da Silva Jacob, RG 17.830.890- MG; Daniel Gomes Salomão, RG 53.372.464-8; Daniela Frazili de Souza, RG 29.313.181-8; Daniele Courbassier Quintanilha, RG 29.106.202-67; Debora Silva Macedo de Souza Oliveira, RG 46. 381.026-0; Denis Caique dos Santos Freire, RG 49.573,518-8; Diego Enrique Correa Garcia, RG 33.731.786-0; Diego Jorge dos Santos, RG 10.556.598-4; Diego Rodrigues, RG 45.868.488-0; Denis Caique dos Santos Freire, RG 49.573,518-8; Diogo Jose Leite Norberto, RG 29.909.367-0; Diogo Rodrigues Viana Alves, RG 45.035.755-7; Douglas Alves Ribeiro, RG 41.887.091-3; Ednei Jose Caetano da Silva, RG 16.8994.744; Eduardo Jose Goncalves, RG 30.499.042-5; Elis Barbosa Silvestre Costa, RG 57.997.963-5; Eric William Moreira Marcelino, RG 55.585.063-8; Erica Tais Camargo da Silva de Oliveira, RG 34.402.321-7; Erika Cristina Antunes dos Santos, RG 29.401.060-9; Evelize Vendruscolo Krigovski Soares, RG 48.826.480; Evellyn Martins Carvalho, RG 30.667.548; Ewerthon de Faria Galvão, RG 23.807.982-X; Fabiana Carvalho Silva, RG 43.181.498-3; Fabiana Cristina Correa Rodrigues Freitas, RG 43.653.739-4; Fabiana Cristina Oliveira de Carli, RG 29.645.765-6; Fabiana Iecks dos Santos de Almeida, RG 28.192.817-4; Fabiana Maria Peres de Oliveira Gomes, RG 25.531.194-1; Fabio Augusto da Silva Nunes, RG 59.325.439-9; Fabio de Lima Correia, RG 25.011.091-X; Fernando de Melo Souza, RG 12.419.732-2; Fernando Dias Prudente, RG 43.613.148- 1; Flavia Ribeiro Rodrigues Nunes, RG 46.200.945-2; Francislaine da Silva Duarte, RG 41.136.204-5; Gabriel Jose de Assis Farias, RG 40.558.327-8; Gabriel Ribeiro Eduardo, RG 38.504.680-7; Gabriella Ramalho Araújo, RG 40.003.315-X; Gessana Maria Boaventura Mota, RG 30.379.698-4; Gideon Sabino das Chagas, RG 54.250.243-4; Gilcemara Barbeta de Campos Coelho, RG 27.749.811-9; Giovani Moreira Pereira, RG 44.323.942-3; Graziela Oliveira Lopes D Angelis, RG 30.344.249; Guilherme Eduardo Botelho Lima, RG 11.305.078-1; Guilherme Jose da Silva Mariano, RG 52.195.024-7; Gustavo Batista Paiva Gustavo Lenon Fonseca, RG 46.374.283-7; Herbert Antônio Biazotti, RG 44.127.008-6; Herick Ematne da Silva Barros, RG 48.867.062-7; Hiago Donizetti Oliveira Dimas do Carmo, RG 54.472.543; Hugo Tavares da Silva, RG 34.402.013-7; Isabela dos Anjos Goncalves, RG 49.844.112-X; Ítalo Luiz e Silva Varlesse, RG 59.204.259-5; Ivana Bruder Rana, RG 41.174.448-72; Jaqueline da Silva Lopes, RG 41.796.802; Jefferson Xavier Ribeiro, RG 43.018.246-6; Jessica Mara Santos de Carvalho, RG 30.709.357-8; Jessica Mota Rangel, RG 30.709.357; Joao Batista Gomes dos Santos, RG 18.417.651-7; Joao Lucas de Castro Braz, RG 48.875.173-1; Joao Paulo dos Santos Carvalho Guijarro, RG 40.850.029; Joaquim Sebastiao Dias, RG 60.485.359-7; Joelma Aparecida Sales Ribeiro, RG 42.179.483; Jonatas Ângelo Pereira Barbosa, RG 44.392.764-9; Jose Carlos de Oliveira, RG 26.532.298-4; Jose Claudio Carneiro da Cruz, RG 48.269.395; Jose Fernandes Sampaio de Siqueira, RG 47.95.614-8; Jose Geraldo Bernardo, RG 13.407.318-6; Jose Luiz de Morais, RG 45.763.708-0; Jose Maria Serapião Filho, RG 27.718.215-3; Josely Cristina Leão Tito, RG 36.162.833-X; Josias Mateus Peixoto, RG 48.941.137-X; Joyce Carla Fernandes Nunes, RG 54.027.268-1; Juliana Marques Cianni, RG 30.499.481-9; Karen Amanda Alves de Paula, 42.111.732-1; Karim Ubiara Antônio de Souza, RG 07.519.186-6; Karine Ignacio Duarte, RG 41.633.506-8; Karla Fernanda de Campos Abreu, RG 54.183.990- 1; Kellen Cristina Moraes Dias, RG 29.592.366; Kely Regina Máximo Vieira, RG 44.961.623-X; Kize de Almeida Nascimento, RG 43.018.297-1; Larissa Bastos de Oliveira, RG 52.554.451; Larissa dos Santos Reis, RG 52.194.980; Leonardo Molinari Leandro e Silva, RG 48.160.609-9; Lilian Aparecida Correa Mendes, RG 27.024.784; Liliane De Lima Barbosa Pereira, RG 23.044.159; Lívia Siqueira de Carvalho Souza, RG 43.170.315-2; Lucas Alberto Dos Santos Pereira, RG 34.502.919-7; Lucas Barros de Miranda Goncalves, RG 47.646.830- 9; Lucas Monteiro Pinto de Amorim, RG 47.090.305-3; Luciana Brandao de Andrade, RG 25.713.934- 5; Luciana Fonseca, RG 28.242.729-6; Luciana Maria Junqueira, RG 43.148.588-4; Luciano Costa Sampaio, RG 16.623.303; Lucimara Capucho Magalhaes Amaral, RG 18.046.053; Luís Cleber Silvério, RG 65.226.850; Luís Henrique Guimarães, RG 43.651.987-2; Luís Rodolfo dos Santos Filho, RG 46.193.403-6; Luiz Antônio Rosa da Conceição, RG 43.652.057; Luiz Antônio Teodoro, RG 16.141.247-6; Luiz Clebertom Javé de Toledo, RG 40.081.081-5; Luiza Resende de Almeida Faria, RG 11.305.977-2; Luiziene Soares Alves, RG 42.101.139-7; Marcela de Freitas Souza, RG 33.103.358-6; Marcelo Schubert Dobrowolsky, RG 12.184.264-2; Marcia Dufrayer de Freitas Santana, RG 17.901.976-7; Marcia Dufrayer de Freitas Santana, RG 17.901.976-7; Marcia Pereira Coelho Vaz, RG 18.596.800-4; Marcia Regina da Silva, RG 22.797.061-5; Marco Antônio dos Santos, RG 28.162.295-4; Marco Aurelio de Souza, RG 8.510.844;Marcos Guedes, RG 10.666.865-1; Maria Helena de Resende Silva, RG 9.468.909-X; Maria Julia Coutinho Ferraz de Marins; RG 47.114.535-X; Maria Julia Silva Rodrigues Cruz, RG 55.124.826-9; Mariana Cristina Santos Leite Rosa, RG 49.746.254-0; Mateus Marucco Pereira, RG 44.662.328; Mateus Saulo de Almeida, RG 41.592.549-1; Matheus dos Santos Rodrigues, RG 56.163.132-3; Matheus Henrique Correia, RG 55.124.477-X; Matheus Pires da Costa, RG 27.975.865-0; Mathias Marucco Pereira, 44.662.252-7; Mauri Antônio Goncalves da Mota, RG 21.443.504-0; Meire Cristina Pacheco, RG 24866.272-7; Michelle Turner de Godoy Passaes, RG 44.666.912- X; Miria Maria de Andrade Rocha, RG 37.310.969-6; Monica Aparecida Barbosa Guimarães, RG 29.273.610-1; Murilo Guimarães Resende, RG 42.325.29; Natali Ferrazzoli Marques RG 44.948.031-8; Nathalia Alevato Pimentel, RG 55.325.303-7; Nicacia Pirangelli Brozequessi, RG 30.343.065-5; Pamela Caroline Marcos Borges da Cunha, RG 44.961.534-0; Patrícia Aparecida Barbosa da Silva, RG 23.900.507-7; Patrícia Barbosa Lopes, RG 26.258.028-7; Patrícia Cristina Xavier Moreira, RG 17.630.338; Patrícia Helena Honorato Valentino, RG 29.135.354-X;Paulo Augusto Peixoto dos Santos, RG 43.617.378-5; Paulo Roberto Silva Galvão, RG 43.114.795-4; Pedro Ivo Mayer Barbosa, RG 29.135.235-2; Peterson Augusto do Carmo, RG 48.481.516; Priscila Fabiana Braboza Moreira, RG 41.813.104-1; Priscila Siqueira Santos de Toledo, RG 40.144.390-5;Rachel Nunes Leal, RG 11.779.068-3; Rafael de Souza Pereira, RG 43.952.454-4; Rafael Freire Baracho, RG 43.742.158-2; Rafaela Pereira de Moraes, RG 56.956.607-1; Rafaele Fernanda Conde Silveira, RG 56.943.590- 0; Ramayra de Paiva Santos Silva, RG 48.637.344-7; Raquel Moreira Da Silva, RG 26.259.916-8; Raul Vianna Bastos Junior, RG 24.385.167-4; Rauliane Cristine da Cruz Santos, RG 54.572.144- 1; Renan do Amaral Souza, RG 58.098.435-7; Renan Esau Fernandes Santos, RG 44.412.384;Renata Ferreira Barbosa Rosa Gomi des, RG 33.634.545-8;Renato Oliveira da Mota, 28.975.104-4; Rhian Alves Pereira RG 25.653.792-9; Roberto Carlos Albino, RG 16.302.140-5; Robson Gois Cavalcante, RG 22.168.664-2; Rodrigo Donizetti De Carvalho, RG 33.401.205-3; Ronaldo Pereira Leite, 19.911.159-5; Ronise Silva de Souza, RG 29.999.147; Rosemary Benedita de Souza Lima, RG 16.374.822-6; Rosemeire dos Santos Miranda, RG 18.021.624; Rosemeire Jofre Brandao, RG 22.145.797-5; Rosenilda do Nascimento Espindola, RG 29.908.963-0; Rosita Pumeda Otero Ygomez Nepomuceno, RG 19.910.752-X; Sandra Viana Soares Elias, RG 13.921.494-10; Sandro Luiz Figueiredo, RG 23901.863-1; Sandro Ribeiro, RG 27.398.391; Sara Oliveira Lima Ferreira, RG 21.541.697;Sarah Ferreira Ramos, RG 18.417.286; Savio Marcelo Diniz, RG 18.731.149; Sergio Luís da Silva, RG 25.070.338-5; Shirley Aparecida dos Reis Rufino, RG 45.272.887-3; Silvania de Souza Xavier, RG 16.623.913-6; Silvia Helena da Costa, RG 33.943.364-4;Simas Oliveira de Souza, RG 30.668.748-3; Solange Maria Eliseu de Oliveira, RG 07.646.363; Sonia Maria de Andrade Dias, RG 11.723.617-2; Sueli Cristina de Oliveira Brito, RG 17.530.713-1; Tatiana Mara Batista, RG 55.137.438-4; Tatiane Faustino Mariano, RG 48.181.457-7; Teresinha Cristina Alves, RG 15,857,722-X; Thamiris de Souza Lopes, RG 21.673.636-3; Thomas Edson Camargo Valério de Souza, RG 42.101.092-7; Tiago Felipe Miguel Souza Oliveira, RG 45.002.183-X; Wagner de Almeida Moreira Honorato, RG 41.135.996-4; Waleria Aparecida Galvão Vieira, RG 16.896.297-4; Wallace Fernandes Baesso de Oliveira, RG 43.570.641-X; Wanderley Bortolassi, RG 16.894.506.Washington Fernandes de Oliveira, RG 33.672.036-1; Weslei Valim Leite, RG 29.251.440-2; Wesley Luiz Miranda Silva, RG 48.652.972-1;Willian Cesar Ferreira Silva, RG 32.235.825-5; Willian Robson Ribeiro Brazil, RG 28.703.194-9; Winner Wellington de Souza, RG 27.430.319-X.
PROVÃO PAULISTA 2023 Dia 01-12-2023
NOME, RG
Alexandre Donizete Roque, RG 47.658.742-6; Aline de Campos Toledo, RG 43.651.906-9; Andreza de Oliveira Azevedo Cardoso, RG 40.903.856-8; Claudinéia Aparecida Pereira, RG 22.051.917- 1; Francisco Augusto Baruque Marcondes; Hélcio dos Santos, RG 11.503.609-9; Helena Cardoso Dias de Oliveira, RG 21.037.350-2; Luciane Perucchi, RG 3471799; Marco Augusto de Oliveira Chaves Cipro, RG 40.935.916-6; Miriam Mauricio Freire Capucho, RG 25.713.855-9; Regiane Leila Guizalberte Bastos de Luna, RG 26.533.929. Viviane Aparecida Nemetala da Silva, RG 22.100.523.
PROVÃO PAULISTA 2023 Dia 04-12-2023
NOME, RG
Ana Lucia Mendonca, RG 25.631.591-7; Anderson Jose Pereira, RG MG 11.650.214; Andrea Cristina Ferreira, RG 29.166.005; Fabiani Carina Pereira dos Santos, RG 43.181.468- 5; Iara Helena de Toledo Silva, RG 46.168.093-2; Luiz Carlos dos Santos Junior, RG 16.374.668-0; Miliani Soares Fabiano Follmann, RG 34.218.350; Tiago Roberto de Souza E Silva, RG 13.502.749. Wellington Rodrigo Sampaio, RG 24.865.813-X.
PROVÃO PAULISTA 2023 Dia 13-12-2023
NOME, RG
Andreza Prudente de Toledo, RG 25.070.141; Lúcia Helena Vaz de França, RG 20.968.317; Guilherme Muniz Pereira, RG 43.549.269.
PROVÃO PAULISTA 2023 Dia 14-12 e 15-12-2023
NOME, RG
Carlos Ramos de Brito Alves, RG 16.141.274-6.
PROVÃO PAULISTA 2023 Dia 29-112023
NOME, RG
Glauciane Adriana da Silva, RG 30.633.323-5; Renata Cardoso de Castro, RG 40.897.054-6; Vera Lucia Alves da Silva, 19.320.848-3.
PROVÃO PAULISTA 2023 Dia 30-11-2023
NOME, RG
Denise Fernandes, RG 13.718.780-4; Jessica Mara Santos de Carvalho, 48.418.987-6; Rhian Alves Pereira, RG 25.653.792-9.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, e Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

I – Da alocação:
1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a
classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.
1.1 – O integrante do Quadro do Magistério que optou pela transferência deverá ser atendido de acordo com a classificação mencionada no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar no momento da sessão de alocação declaração da unidade escolar de origem que atende o limite previsto na legislação específica.
2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:
2.1 – Docentes Habilitados:
2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;
2.2 – Docentes Qualificados:
2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

II – Das disposições para alocação e designação:
1. O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento e aos requisitos para o desempenho da função.
2. Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
2.1 declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
2.2 declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
2.3 declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
2.4 declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e demais documentos para concretizar a designação.
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
4. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
5. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
6. Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao perfil profissional.
7. A fim de assegurar a estabilidade na composição do quadro docente, será respeitado os limites fixados na tabela constante da Resolução SEDUC nº72/2023, observada a proporcionalidade relativa à totalidade de docentes da unidade escolar.
8. A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.
9. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.

III – Do cronograma:
1. Professores excedentes, CREDENCIADOS OU NÃO, devido à redução do Módulo da Unidade Escolar (categorias A e F):
Data: 20/12/2023-Quarta-feira
Horário: 09 horas

2. Faixa II – Professores candidatos a mudança entre Unidades PEI, devidamente credenciados e com declaração da escola em mãos (categorias A e F):
Data: 20/12/2023-Quarta-feira
Horário: 10 horas

3. Faixa III – Professores candidatos a mudança entre Unidades PEI, devidamente credenciados e com declaração da escola em mãos (categorias A e F):
Data: 20/12/2023- Quarta-feira
Horário: 11 horas 30 minutos

4. Faixa II – Professores candidatos que pretendem ingressar no Programa Ensino Integral, devidamente credenciados (categorias A e F):
Data: 20/12/2023-Quarta-feira
Horário: 14 horas
Ordem de Classificação: 1 ao 100

5. Faixa II – Professores candidatos que pretendem ingressar no Programa Ensino Integral, devidamente credenciados (categorias A e F):
Data: 21/12/2023- Quinta-feira
Horário: 09 horas
Ordem de Classificação: 101 ao 311

6. Faixa III – Professores candidatos que pretendem ingressar no Programa Ensino Integral, devidamente credenciados (categorias A e F):
Data: 21/12/2023- Quinta-feira
Horário: 14 horas

IV- Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

EDITAL DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01_2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023- DOE – Seção III – 18-12-2023– Pág 04

Seção III – 18/12/2023– Pág 04

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, RETIFICA o item 12. do Capítulo 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES do Edital de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE em 11.05.2023, conforme segue:
Leia-se como segue e não como constou:
Capítulo 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
12. No presente certame haverá classificação geral de todos os candidatos inscritos, para efeito de contratação temporária em caso de eventual necessidade, a ser realizada nos termos da Lei Complementar nº 1.093 de 16 de julho de 2009.”

RETIFICAÇÃO – EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

DOE – Seção III – 15/12/2023– Pág.7

EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024
A Secretaria da Educação por meio da sua Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, RETIFICA o Edital de Credenciamento Inicial para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado em DOE 12/12/2023:
1. No Capítulo III – Da Inscrição, inclua-se:
“2.1 – Para inscrição, o integrante do Quadro do Magistério deverá:
2.1.1 – apresentar frequência positiva igual ou superior a 85%;
2.1.2 – ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, com conceito Satisfatório (1ª edição/2020; 1ª ou 2ª edição/2021; 1ª ou 2ª edição/2022; 1ª ou 2ª edição/2023);
2.2 – Especificamente para o integrante do Quadro do Magistério que cursou a 2ª edição/2023 do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, poderá se inscrever aquele que concluiu até 12/12/2023, com conceito Satisfatório.
2. No Capítulo IV – Da Alocação, onde se lê:
“1.1 – O integrante do Quadro do Magistério que optou pela transferência deverá ser atendido de acordo com a classificação mencionada no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar no momento da sessão de alocação declaração da unidade escolar de origem que atende o limite previsto na legislação específica.”
Leia-se:
“1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, que optou pela transferência entre unidades do Programa, será classificado e alocado com prioridade, em relação aos demais candidatos, observados os critérios de classificação mencionados no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar, no momento da sessão de alocação, declaração da unidade escolar de origem indicando que atende o limite previsto na legislação específica.”
2. No Capítulo IV – Da Alocação, inclua-se:
“2.3 – Na alocação dos docentes, serão observadas as escolas e a ordem de preferência indicadas pelos candidatos no momento da inscrição, como previsto no subitem 3.3 do Capítulo III – Da Inscrição.
2.4 – Para preenchimento das vagas para as funções de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, o Diretor da unidade escolar selecionará dentre os profissionais classificados no referido processo.”

65 – Resolução conjunta SEDUC-SDPCD-IAMSPE-IMESC Nº 1, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 – DOE – Seção I – 15-12-2023 – Pág.45

DOE – Seção I – 15/12/2023 – Pág.45

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução conjunta SEDUC-SDPCD-IAMSPE-IMESC Nº 1, de 14 de dezembro de 2023.
O Secretário da Educação, o Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE e o Superintendente do Instituto de Medicina Social e Criminologia – IMESC,
Considerando o acórdão, transitado em julgado, prolatado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Agravo de Instrumento nº 2072968-91.2023.8.26.0000, interposto contra decisão interlocutória proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital no Mandado de Segurança Coletivo nº 1015480- 36.2023.8.26.0053;
Considerando que, por meio do acórdão em questão, foi deferida a liminar pleiteada pelo impetrante, Centro do Professorado Paulista, contra o Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, para que seja estendido, “aos servidores do quadro do magistério da Secretaria de Educação, associados ou que venham a se associar ao agravante, Centro do Professorado Paulista, e que sejam deficientes ou que tenham cônjuge ou filho deficientes, o direito à redução da jornada de trabalho insculpido no art. 98, §s 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/90, sem prejuízo dos seus vencimentos ou exigência de complementação de horas”;
Considerando que, também segundo os termos do referido acórdão, “a fruição do benefício, pelos ora favorecidos, não prescinde da satisfação dos requisitos avocados pela própria legislação, a citar a comprovação da efetiva necessidade por atestado de junta médica oficial, não se dando de forma automática, mas por uma aferição a ser realizada a cada caso”;
Considerando que, após a prolação do acórdão em questão, a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital concedeu a segurança pleiteada pelo Centro do Professorado Paulista, “para garantir aos associados da impetrante o direito à redução da jornada de trabalho sem a redução de vencimentos ou compensação, desde que se comprove: (i) que seja genitor(a) ou cônjuge de pessoa com deficiência ou que ele próprio (servidor) seja portador de deficiência; (ii) que comprove a deficiência por meio de laudo emitido por junta médica oficial e (iii) que seja associado(a) à impetrante até o ajuizamento desta ação, conforme relação colacionada aos autos a fls.399/10.680”;
Considerando que o Estado de São Paulo e o Centro do Professorado Paulista interpuseram apelações contra a sentença concessiva da ordem, sem que exista notícia sobre a concessão de eventual efeito suspensivo aos recursos;
Considerando a existência, até o momento, de 51 (cinquenta e um) pedidos de integrantes do Quadro do Magistério, visando à redução de jornada de trabalho com base no citado mandado de segurança coletivo; Considerando o campo funcional e o conhecimento técnico das Secretarias de Estado e autarquias signatárias desta resolução, bem como a premência, complexidade e importância de que se reveste a matéria;
RESOLVEM:
Artigo 1º – Esta resolução dispõe sobre o cumprimento da sentença, não transitada em julgado, proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 1015480-36.2023.8.26.0053.
Artigo 2º – Para o cumprimento da decisão judicial de que trata esta resolução, caberá:
I – à Secretaria da Educação:
a) receber os pedidos dos servidores do Quadro do Magistério que desejem obter a redução de jornada de trabalho com os documentos pertinentes e solicitar aos interessados a complementação eventualmente necessária;
b) encaminhar os pedidos devidamente instruídos ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;
c) deferir ou indeferir os pedidos e decidir sobre o percentual de redução de jornada de trabalho;
II – à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, indicar, em conjunto com o Instituto de Medicina Social e Criminologia – IMESC, no âmbito do campo funcional estabelecido pela Lei Complementar nº 1.038, de 6 de março de 2008, os critérios técnicos de avaliação da deficiência;
III – ao Instituto de Medicina Social e Criminologia – IMESC, indicar, em conjunto com a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no âmbito do campo funcional estabelecido pelo Decreto nº 42.110, de 19 de agosto de 1997, os critérios técnicos de avaliação da deficiência;
IV – ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, exclusivamente quanto aos primeiros 51 (cinquenta e um) pedidos de integrantes do Quadro do Magistério, visando à redução de jornada de trabalho com base no mandado de segurança coletivo referido no artigo 1º desta resolução:
a) receber os pedidos de redução de jornada de trabalho encaminhados pela Secretaria da Educação;
b) realizar as perícias e elaborar os laudos pertinentes;
c) restituir os pedidos de redução de jornada de trabalho à Secretaria da Educação, com os respectivos laudos conclusivos;
§ 1º – A documentação a que alude a alínea “a” do inciso I deste artigo conterá:
1 – relatório do médico que acompanha a pessoa com deficiência;
2 – demonstração da necessidade da redução de jornada de trabalho.
§ 2º – Se a pessoa com deficiência não for o servidor, deverá ser apresentada, também, a comprovação de que a pessoa com deficiência é cônjuge, companheiro ou filho do integrante do Quadro do Magistério.
§ 3º- A Secretaria da Educação e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE poderão solicitar, se necessário, a apresentação de outros documentos, além daqueles referidos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 4º – Os pedidos de redução de jornada formulados diretamente nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1015480-36.2023.8.26.0053 serão encaminhados pela Procuradoria Geral do Estado à Secretaria da Educação, na forma do Decreto nº 61.782, de 5 de janeiro de 2016.
§ 5º – Se os pedidos de redução de jornada de trabalho fundados no mandado de segurança coletivo de que trata o artigo 1º desta resolução ultrapassarem a quantidade referida no inciso IV deste artigo, a Secretaria da Educação encaminhará os pedidos excedentes, devidamente instruídos, ao Instituto de Medicina Social e Criminologia – IMESC.
§ 6º – Na hipótese do § 5º deste artigo, o Instituto de Medicina Social e Criminologia – IMESC:
1 – receberá os pedidos de redução de jornada de trabalho diretamente da Secretaria da Educação, para realização das perícias e elaboração dos laudos pertinentes;
2 – adotará, se necessário, a providência prevista no § 3º deste artigo.
§ 7º – Para o desempenho das atribuições de que tratam os §§ 5º e 6º deste artigo, o Instituto de Medicina Social e Criminologia – IMESC poderá solicitar o apoio administrativo necessário.
Artigo 3º – Os pedidos de redução de jornada de trabalho de que trata esta resolução tramitarão com prioridade, nos termos do artigo 9º, inciso VII, da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Artigo 4º – Em caso de superveniente regulamentação geral, no âmbito do Poder Executivo estadual, acerca da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1.097, a redução de jornada de trabalho realizada com base nesta resolução sofrerá as adequações cabíveis.
Artigo 5º – As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta das dotações consignadas no orçamento de cada Secretaria de Estado e autarquia signatária, conforme divisão de responsabilidades realizada nesta resolução.
Parágrafo único – Se houver necessidade de suplementação, a Secretaria de Estado ou autarquia fará a competente solicitação, esclarecendo a existência de decisão judicial a ser cumprida, bem como a tramitação prioritária da matéria, por força do artigo 9º, inciso VII, da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.