CLASSIFICAÇÃO 2024 – VUNESP

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LISTÃO VUNESP HABILITADOS – ATUALIZADA EM 01/02/2024

LISTÃO VUNESP QUALIFICADOS – ATUALIZADO EM 01/02/2024

EIXO I – Lista Professsores – Atribuição Inicial – PROF TÉC DE NÍVEL MÉDIO

EIXO I – Habilitados – Lista Professores – Atribuição Inicial

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Classif. Nome CPF RG DI Categ. Jornada Atual Jornada Opção Deficiente Cargo Acúmula outro cargo no Estado Pontos
Marcelo Augusto De Souza Cruz 159.453.438-11 24557518 0 G 19 Não Não 33,2500
Danilo Augusto Kanno Nogueira Baptista 443.365.768-90 5046068 0 G 19 Não Não 31,7500
Ricardo Henrique Strabelli 400.096.658-89 467707662 0 G 19 Não Não 30,5000
Roberta Werneck Magalhaes Dos Santos 142.222.788-07 222237235 0 G 19 Não Não 30,0000
Wagner Rodrigues Antunes 115.829.498-08 15865952 0 G 19 Não Não 29,7500
Anderson Jose Pereira 056.214.796-96 11650214 0 G 19 Não Não 29,5000
Dé bora Martins Do Amaral 466.512.808-13 53857371 0 G 19 Não Não 29,5000
Jé fferson De Jesus Vitoriano 164.952.557-56 27243828 0 G 19 Não Não 29,5000
Iris Renata Carvalho Rosas Dos Reis 373.179.778-02 43570524 0 G 19 Não Não 29,0000
10º Taíse Elen Lopes 310.250.418-36 44730084 0 G 19 Não Não 29,0000
11º Danilo Francisco Ramos Ferraz 104.417.796-97 43536514 0 G 19 Não Não 28,5000
12º Denis Caique Dos Santos Freire 425.819.028-41 495735188 0 G 19 Não Não 28,0000
13º Frank Barros De Campos 109.637.918-00 26145731 0 G 19 Não Não 27,7500
14º ELIELTON DE CAMPOS ESPINDOLA 385.090.178-59 47114014-4 1 O 19 Não 5774 Não 27,2500
15º É ber José  Dos Santos 306.150.068-50 43652375 0 G 19 Não Não 27,2500
16º Simone De Oliveira Cordeiro 314.517.518-18 32993446 0 G 19 Não Não 26,0000
17º Ana Carla De Paula Leite Almeida 343.151.498-70 42906143 0 G 19 Não Não 25,7500
18º Geise Pereira Leonel 402.316.008-36 48456478 0 G 19 Não Não 25,5000
19º Gabriel Mota Villela 091.705.176-90 47076350 0 G 19 Não Não 25,2500
20º RENATA FERREIRA BARBOSA ROSA GOMIDES 324.076.248-07 33634545-8 1 O 19 Não 5774 Não 25,0000
21º CELIA DA LUZ LOPES 092.805.168-41 16895643-3 2 O 19 Não 5774 Não 25,0000
22º Idnara Isis Leite Lopes 461.043.538-19 55853321 0 G 19 Não Não 25,0000
23º Jé ssica Mara Santos De Carvalho 427.287.858-13 48418987 0 G 19 Não Não 24,7500
24º Edilaine Cristina De Campos Faria 260.904.858-02 27362297 0 G 19 Não Não 24,7500
25º MARA VIVIANE DOS SANTOS 313.182.368-27 44179156-6 1 O 19 Não 5774 Não 24,7500
26º Karen Pinho Ferreira Leal 319.271.668-10 43449044 0 G 19 Não Não 24,5000
27º Tomasé lli Henrique De Carvalho 096.932.297-62 12199529 0 G 19 Não Não 24,0000
28º Tatiane Molinari Domingues De Souza 371.818.508-30 46174076 0 G 19 Não Não 24,0000
29º JANE CARINE ALVES DA SILVA 337.130.118-42 41648971-0 1 O 19 Não 5774 Não 23,5000
30º Monica Maria Da Silva 277.709.958-84 30234698 0 G 19 Não Não 23,2500
31º Francisco De Souza Pereira 109.789.998-51 23139231 0 G 19 Não Não 23,0000
32º Flaviano De Almeida Alves 310.103.898-74 34217878 0 G 19 Não Não 23,0000
33º Aloisio Lourenço Almeida 271.548.638-38 28453842 0 G 19 Não Não 23,0000
34º Jose Ronildo Ribeiro 427.463.698-42 49389977 0 G 19 Não Não 23,0000
35º Simone Carla Timponi Silva 246.325.408-46 65662133 0 G 19 Não Não 22,5000
36º Sieley Ribeiro Santos Bittencourt 253.288.488-61 28088880 0 G 19 Não Não 22,5000
37º ANA ELIDIA OLIVEIRA FERRAZ 364.717.198-09 44980288-7 1 O 19 Não 5774 Não 22,5000
38º Fabiano Ribeiro Vilas Boas 261.704.898-55 287034069 0 G 19 Não Não 22,5000
39º José  Augusto De Oliveira Sales 462.670.578-28 41615114 0 G 19 Não Não 22,5000
40º Rogé rio Alcino De Souza 090.885.458-71 16142255 0 G 19 Não Não 22,5000
41º Paulo Victor Silva Linhares 308.995.178-97 35081780 0 G 19 Não Não 22,2500
42º Jaqueline Sampaio Bittar 183.909.408-76 23808132 0 G 19 Não Não 22,2500
43º Gleison Eduardo Cesar Alves 269.002.888-39 28243712 0 G 19 Não Não 21,7500
44º LUIZ FELIPE HERMES DA FONSECA CARDOSO 054.854.737-84 10914382-6 1 O 19 Não 5774 Não 21,0000
45º Geraldo Jose Lombardi De Souza 034.701.688-06 17436513 0 G 19 Não Não 21,0000
46º Cassiano Santiago 214.704.958-13 26233589 0 G 19 Não Não 21,0000
47º Miriam Lucia Dias Macedo Rodrigues Alves 303.516.018-05 352988265 0 G 19 Não Não 20,7500
48º Fá bio Sé rgio Augusto Ribeiro 038.661.758-92 13869371 0 G 19 Não Não 20,5000
49º Priscila Almeida Soares 111.702.677-93 20886114 0 G 19 Não Não 20,5000
50º JOSIANE MENEGATE CUSTÓ DIO 392.460.658-75 44080929-0 1 O 19 Não 5774 Não 20,5000
51º Ana Paula De Athaide Malagueta 114.741.968-02 26262587 0 G 19 Não Não 20,2500
52º João Pedro Amaral 468.985.758-05 41072821 0 G 19 Não Não 20,2500
53º Andri Marcos Dos Santos Silva 138.341.278-25 24630108 0 G 19 Não Não 20,0000
54º JOSE RICARDO GOMES 288.062.268-94 33945225-0 1 O 19 Não 5774 Não 19,7500
55º LUCIANO COSTA SAMPAIO 592.944.936-87 16623303-1 1 O 19 Não 5774 Não 19,7500
56º Alana Luiza Vicente De Oliveira 474.128.738-65 54725998 0 G 19 Não Não 19,7500
57º FABIANA CRISTINA CORREA RODRIGUES FREITAS 443.333.298-41 43653739-4 1 O 19 Não 5774 Não 19,5000
58º Rodrigo Barroso De Oliveira 165.724.358-30 27619691 0 G 19 Não Não 19,5000
59º Jhenifer De Paula Conceição 457.734.298-70 49268743 0 G 19 Não Não 19,5000
60º DEMETRIO EDSON CARDOSO 036.923.718-88 14770566-6 1 O 19 Não 5774 Não 19,0000
61º Cristiane Paula De Toledo Ricci 278.114.168-24 298322857 0 G 19 Não Não 19,0000
62º Vinicius De Lima Abissi 393.184.288-63 56910031 0 G 19 Não Não 19,0000
63º Alila Chaves Galvao De Franca Andrade 364.697.198-30 44136674 0 G 19 Não Não 18,7500
64º Eduardo De Carvalho Santi 077.979.326-97 12841942 0 G 19 Não Não 18,7500
65º Luana Roberta Silva 385.186.928-14 47656463 0 G 19 Não Não 18,7500
66º FABIANA CRISTINA OLIVEIRA DE CARLI 359.131.678-48 29645765-6 1 O 19 Não 5774 Não 18,5000
67º Jenilson Alfredo Do Prado 138.426.528-79 23044537 0 G 19 Não Não 18,2500
68º Patricia Aparecida Barbosa Da Silva 258.119.418-97 23900507 0 G 19 Não Não 18,0000
69º Fabiana Da Silva Costa Reis 106.918.528-04 21639952 0 G 19 Não Não 18,0000
70º Ricardo Meirelles Pereira 304.411.578-74 43149397 0 G 19 Não Não 17,7500
71º Isael Lourenco Leite 347.382.488-71 43652990 0 G 19 Não Não 17,5000
72º Lucilene Aparecida Gonçalves Da Silva 112.153.458-95 219272682 0 G 19 Não Não 17,2500
73º Marcia Cristina Da Silva Martins 290.605.298-12 28192816 0 G 19 Não Não 17,0000
74º LARISSA EVELIN SILVA DE TOLEDO 447.763.378-51 55933142-3 1 O 19 Não 5774 Não 17,0000
75º Marcos José  Pinto 083.119.368-97 16140964 0 G 19 Não Não 17,0000
76º PAULO AUGUSTO PEIXOTO DOS SANTOS 441.849.468-52 43617378-5 1 O 19 Não 5774 Não 17,0000
77º Adriana Cristina Reis 299.312.848-54 32993174 0 G 19 Não Não 16,7500
78º Joselia Da Silva Camargo 261.239.948-83 30342991 0 G 19 Não Não 16,2500
79º Marcelo Henrique De Souza E Silva 114.930.586-06 67928181 0 G 19 Não Não 16,0000
80º MARCIA DUFRAYER DE FREITAS SANTANA 076.733.558-92 17901976-4 1 O 19 Não 5774 Não 15,5000
81º Luiz Fernando Machado Da Silva 321.013.618-17 40083033 0 G 19 Não Não 15,5000
82º Sammy Berton De Moura Macedo 353.559.788-94 03864155660 0 G 19 Não Não 15,2500
83º CLAUDIA MOREIRA DE SOUZA 019.104.158-04 13233328-4 2 O 19 Não 5774 Não 15,0000
84º Deise Cristina Silva De Oliveira Campos Nogueira 270.100.148-09 27619597 0 G 19 Não Não 15,0000
85º Paulo De Tarso Gonçalves 012.051.648-98 10359046 0 G 19 Não Não 14,5000
86º Rosemilce Soares Da Silva 183.908.808-73 22980392 0 G 19 Não Não 14,5000
87º Jefferson Da Costa Espíndola 299.442.678-13 32686899 0 G 19 Não Não 14,5000
88º BRUNA CARLOS COELHO CRUZ 403.116.508-05 48012399-8 1 O 19 Não 5774 Não 14,5000
89º Flá vio Sé rgio Araú jo 053.715.688-75 15372435 0 G 19 Não Não 14,0000
90º Jonatas Angelo Pereira Barbosa 443.003.248-32 44392764 0 G 19 Não Não 14,0000
91º Wanderley Carvalho Da Silva 306.929.818-45 42532134 0 G 19 Não Não 13,0000
92º DANIELA MARIA GARCIA DE LIMA 369.939.928-17 37668303- X 1 O 19 Não 5774 Não 12,7500
93º Franciely Oliveira Da Silva 418.439.948-79 48190174 0 G 19 Não Não 11,7500
94º Rosemeire Jofre Brandao 185.692.158-19 22145797 0 G 19 Não Não 11,0000
95º Vanessa Antunes Dos Santos Siqueira 378.518.648-79 43635577 0 G 19 Não Não 10,5000

Resolução SEDUC – n° 06, de 30-1-2024 – Altera dispositivos da Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 31/01/2024 – Pág.24

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – n° 06, de 30-1-2024
Altera dispositivos da Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e considerando:
– a necessidade de garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, conforme art. 206, inciso I, da Constituição Federal;
– a Resolução 35 de 18/8/2023, que institui o Programa Educação Profissional Paulista e estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das Escolas Estaduais de Ensino Médio que oferecem Educação Profissional no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
– a importância de garantir meios e oportunidades diversas de o estudante efetivamente cumprir o currículo escolar técnico;
– a necessidade de solucionar problemas que eventualmente surjam na implementação da educação profissional e que causem dificuldades de aprendizagem aos estudantes no contexto novo de oferta dessa modalidade dentro da escola estadual;
– a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia e eficiência às ações relativas à gestão de pessoas nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI.
Resolve:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar acrescidos da seguinte redação:
I – Inserção, no Artigo 19, dos Parágrafos 8º e 9º:
a – §8º O professor que atuar como PAEET, conforme Resolução 70 de 07-12-2023, escolhido entre os professores da unidade escolar, fará jus ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, desde que o total da carga horária, somada à carga horária das aulas atribuídas do(s) seu(s) componente(s) curricular(es) e mais as horas de PAEET, totalizem 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, respeitando a realização das atividades do modelo pedagógico previstas em regulamento.
b – §9º O módulo de docentes das unidades escolares que atendem o Ensino Médio, com a oferta do Itinerário de Formação Técnica Profissional, participantes do PAEET, terá uma unidade adicionada.
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Retificação do D.O. de 29-01-2024 – Edital de Credenciamento Emergencial – Programa de Educação nas Prisões

DOE – Seção III – 31/01/2024– Pág.40

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
RETIFICAÇÃO EDITAL
Retificação do D.O. de 29-01-2024 – no Edital de Credenciamento Emergencial – Programa de Educação nas Prisões, onde se lê: A lista de candidatos a serem entrevistados será divulgada no dia 30/01/2024, leia-se: A lista de candidatos a serem entrevistados será divulgada no dia 02/02/2024,

Edital – Seleção de Vice-Diretor de Escola – EE Gabriel Prestes

DOE – Seção III – 31/01/2024– Pág.40

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL
Seleção de Vice-Diretor de Escola
A Direção da EE GABRIEL PRESTES, em Lorena, de acordo com a Resolução SEDUC 52, de 29-6-22, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Vice-Diretor de Escola nesta Unidade Escolar.
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução SEDUC 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – DOS CONHECIMENTOS EXIGIDOS
a) conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
III – DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
A designação para o exercício das atribuições de Vice-Diretor de Escola recairá em docente que se encontre vinculado à rede estadual de ensino e que preencha os seguintes requisitos:
a) entregar proposta de trabalho;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo 800;
4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, a saber:
a) Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas; b) Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
c)Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
4 – Tenha, no mínimo, 3 anos de experiência no Magistério;
5 – Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2024 – GDAE.
6 – Cópias do CPF e RG.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A Proposta de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
1 – Dados pessoais;
2 – Justificativa;
3 – Objetivos;
4 – Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor de Escola;
5 – Proposta de melhoria dos índices das avaliações externas, busca ativa com foco no retorno e permanência do estudante na escola e implantação de estratégias que promovam a mediação de conflitos conforme os princípios do Programa CONVIVA/SP, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a – RG e CPF;
A entrega de Proposta de Trabalho poderá ser realizada pelo endereço eletrônico (e-mail) e012944a@educacao.sp.gov.br , ou na Secretaria da Escola, das 8h às 17h na E.E. GABRIEL PRESTES, localizada à Rua Duque de Caxias ,189 – Centro – Lorena.
V – DA ENTREVISTA:
A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;
a) Para a realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato irretratável, poderá designar comissão constituída por docentes titulares de cargo e/ ou por outros gestores da Unidade Escolar;
b) Além do Diretor da Escola a entrevista contará com a participação do Supervisor da Unidade Escolar.
VI – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL:
a) Após a realização das entrevistas de todos os inscritos o Diretor da Escola, poderá proceder à indicação desse professor que venha ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;
b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
VII – ETAPAS:
a) Inscrição e entrega de documentos conforme item IV no Período de 01/02/2024 a 02/02/2024;
b) A entrevista será realizada na Unidade Escolar, no dia 06-02- 2024, a partir das 09h , respeitada a ordem de chegada dos candidatos;
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino, a homologação.
d) Publicação do resultado na escola no dia 07/02/2024;
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) As etapas desse processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvidas o Supervisor de Ensino da Unidade.

Portaria CGRH – 07, DE 29-01-2024 – Altera dispositivo da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024

DOE – Seção I – 30/01/2024 – Pág.48
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH – 07, DE 29-01-2024
Altera dispositivo da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O artigo 10 da Portaria CGRH – 03, DE 18-01- 2024, fica acrescido do §5º, com a seguinte redação:
“Artigo 10 – (…)
§5º – A alocação dos candidatos à contratação e aos docentes contratados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Edital, de 15/12/2023 (Banco de Talentos), para atuação nos Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, seguirá os seguintes critérios:
1 – Docentes contratados com avaliação de desempenho satisfatória em 2023;
2 – Docentes candidatos à contratação com avaliação desempenho satisfatória em 2023;
3 – Candidatos à contratação e docentes contratados de acordo com a classificação do Processo Seletivo Simplificado. (NR)”
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH – 06, DE 29-01-2024 – Altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023

DOE – Suplementos – 29/01/2024 – Pág.1
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH – 06, DE 29-01-2024
Altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024 aos docentes efetivos e não efetivo, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os incisos XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII do artigo 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
XVII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h do dia 30/01/2024.
XVIII – ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 09h30 às 12h – Manifestação de interesse dos docentes efetivos (categoria A) e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar.
XIX – ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 12h30min às 18h – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem:
a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade.
XX – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 01/02/2024.
XXI – ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 10h30min às 13h30min Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino -;
XXII – ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 14h às 18h – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – Seleção de Vice-Diretor de Escola – EE Profa. Alice Vilela Galvão

DOE – Seção III – 30/01/2024– Pág.11

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL
Seleção de Vice-Diretor de Escola
A Direção da EE Profª Alice Vilela Galvão, em Canas, de acordo com a Resolução SEDUC 52, de 29-6-22, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Vice-Diretor de Escola nesta Unidade Escolar.
Vaga: Uma vaga para Vice-Diretor de Escola;
Atuação: Educação de Jovens e Adultos – EJA com carga horária de trabalho, de 40 horas semanais, distribuídas no período de 14h a 23h.
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução SEDUC 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – DOS CONHECIMENTOS EXIGIDOS
a) conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
III – DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
A designação para o exercício das atribuições de Vice-Diretor de Escola recairá em docente que se encontre vinculado à rede estadual de ensino e que preencha os seguintes requisitos:
a) entregar proposta de trabalho;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo 800;
4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, a saber:
a) Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas; b) Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
c)Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
4 – Tenha, no mínimo, 3 anos de experiência no Magistério;
5 – Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2024 – GDAE.
6 – Cópias do CPF e RG.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A Proposta de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
1 – Dados pessoais;
2 – Justificativa;
3 – Objetivos;
4 – Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor de Escola;
5 – Proposta de melhoria dos índices das avaliações externas, busca ativa com foco no retorno e permanência do estudante na escola e implantação de estratégias que promovam a mediação de conflitos conforme os princípios do Programa CONVIVA/SP, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a – RG e CPF;
A entrega de Proposta de Trabalho poderá ser realizada pelo endereço eletrônico (e-mail) e013134a@educacao.sp.gov.br , ou na Secretaria da Escola, das 9h às 17h na EE. Profª Alice Vilela Galvão, localizada à Rua Homero Ortiz Marcondes,470 – Centro – Canas/SP
V – DA ENTREVISTA:
A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;
a) Para a realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato irretratável, poderá designar comissão constituída por docentes titulares de cargo e/ ou por outros gestores da Unidade Escolar;
b) Além do Diretor da Escola a entrevista contará com a participação do Supervisor da Unidade Escolar.
VI – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL:
a) Após a realização das entrevistas de todos os inscritos o Diretor da Escola, poderá proceder à indicação desse professor que venha ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;
b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
VII – ETAPAS:
a) Inscrição e entrega de documentos conforme item IV no Período de 30 a 01/02/2024;
b) A entrevista será realizada na Unidade Escolar, no dia 2-02- 2024, a partir das 13h30, respeitada a ordem de chegada dos candidatos;
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino, a homologação.
d) Publicação do resultado na escola no dia 05/02/2024;
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) As etapas desse processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvidas o Supervisor de Ensino da Unidade.

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, EE Gabriel Prestes

DOE – Seção III – 30/01/2024– Págs. 10 e 11

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL
A Direção da Escola Estadual Gabriel Prestes, localizada no Município de Lorena, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53, de 29-6-22, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.
I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 31/01/2024 a 02/02/2024, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012944a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, das 8h às 17h, na rua Duque de Caxias, n° 189, Santa Centro, Lorena.
VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 06/02/2024, conforme horário agendado na data de 05/02/2024.
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.
VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica. CGP.
Publicado novamente por conter incorreções.

Edital – Credenciamento Emergencial – Programa de Educação nas Prisões

DOE – Seção III – 29/01/2024– Pág.08

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL
Credenciamento Emergencial – Programa de Educação nas Prisões
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá torna público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para Docentes OFA Categoria F e Docentes Categoria O (com contrato suspenso ou candidato a contratação) interessados em atuar na Penitenciária I e II de Potim – SP, no Ensino Fundamental – Ciclos I e II e/ou no Ensino Médio.
– A Escola Vinculadora do Programa é a EE Professor José Félix, localizada na Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 32, Centro, em Potim, fone 3112-1108.
– Este credenciamento se aplica à Penitenciária I e II de Potim.
Área De Ciências Humanas
Área De Ciências Da Natureza
Área De Códigos E Linguagens
Matemática
Peb I – Ensino Fundamental I
I – DO PERFIL DOCENTE
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Penitenciária I e II de Potim o seguinte perfil:
1. que conheça a especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido com jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
2. que saiba utilizar a metodologia selecionada para o projeto pedagógico, promovendo continuadamente a autoestima do Aluno, com vistas a estimulá-lo à reflexão, à solidariedade e à troca de experiências;
3. que seja assíduo e pontual e tenha disponibilidade para participar de trabalho em equipe, dos Conselhos de Classe / Ano, das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPCs) realizadas pela Escola Vinculadora e de programas de capacitação e de formação continuada, oferecidos pela Secretaria de Educação e/ou por entidades conveniadas;
4. que conheça as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos;
5. que tenha conhecimentos básicos de tecnologias de informação e comunicação;
6. que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
7. que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Escola, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos Alunos;
8. que tenha conhecimento da legislação vigente referente ao Programa Educação nas Prisões (SEE / SAP);
9. que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do Educando;
10. que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os Educandos, com o Corpo Docente e com os Funcionários da Penitenciária I e II e da Escola Vinculadora;
11. que conheça e esteja disposto a cumprir, na íntegra, o “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP / SEE / FUNAP).
12. que mantenha atualizados os documentos escolares de sua competência;
13. que zele por suas atribuições de Docente e de Funcionário Público nos termos da legislação vigente.
II – DO PERÍODO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
1. Inscrição: no período de 31/01/2024 a 01/02/2024, das 8h às 16h, na EE Professor José Félix, localizada na Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 32, Centro, em Potim.
2. Entrevistas: nos dias 05/02/2024 e 06/02/2024, na EE Professor José Félix (com agendamento prévio).
A lista de candidatos a serem entrevistados será divulgada no dia 02/02/2024(retificado no DOE 31/01/2024, pág. ), no endereço eletrônico: http://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
O candidato deverá comprovar, no ato do credenciamento:
1) estar inscrito para o processo de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, e com inscrição específica para Projetos e/ou Programas da SEE;
2) ser portador de Habilitação ou Qualificação na Área de atuação, nos termos da legislação vigente;
IV– DA ENTREVISTA
1. Os candidatos ao credenciamento classificados serão convocados para entrevista que versará sobre o Perfil Docente conforme descrito no item I deste Edital.
2. São critérios para avaliação da entrevista:
a. Clareza na exposição.
b. Uso dos recursos da Língua.
c. Postura ética.
e. Conhecimento das Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos.
f) Conhecimento do “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP / SEE / FUNAP).
g) Conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
3. A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário, para o credenciamento, que a nota seja igual ou superior a cinco (5,0).
V – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
1. Para classificação dos candidatos serão utilizados os seguintes instrumentos:
a. Nota na Entrevista – máximo de 10 (dez) pontos.
b. Tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo – 0,001 por dia trabalhado, até o máximo de 5 (cinco) pontos.
c. Tempo de serviço em Unidades do Programa Educação nas Prisões – 0,005 por dia, até o máximo de 5 pontos.
2. Em caso de empate, prevalecerá, pela ordem:
a. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso.
b. O maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo.
c. Maior número de dependentes (encargos de família).
d. A maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
e. A maior nota da entrevista.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
Os candidatos serão classificados considerando-se:
1 – O tempo de serviço e os títulos;
2 – A nota da entrevista, de caráter eliminatório se a nota obtida for inferior a cinco;
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes no Programa de Educação nas Prisões (Penitenciária I e II de Potim) não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique seu afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado.
2. Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
3. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente Edital.
Publicado novamente por conter incorreções