Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar

DOE – Seção III – 27/02/2024– Pág.14

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital
– Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I– DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1.As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2.A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2023, excetuando-se os candidatos já contratados.
3.O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE
– RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4.A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6.O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2-O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7.Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a).estar em gozo de boa saúde física e mental;
b).não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c).não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d).possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e).ter boa conduta.
8.O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa ACLMED a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9.Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10.Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II-DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga Nome da escola – nº de vagas

Município – Aparecida
EE PAULINA CARDOSO-PROFA – 2
EE MURILLO DO AMARAL-PROF. – 2
EE EDGARD DE SOUZA-DR – 1

Município – Arapeí
EE VICENTE DE PAULA ALMEIDA – 1

Município – Areias
EE BOCAINA-BARAO – 2

Município – Bananal
EE SAO LAURINDO-VISCONDE – 4

Município – Cachoeira Paulista
EE BAIRRO SAO MIGUEL – 1
EE MARIA IZABEL FONTOURA – 2
EE REGINA POMPEIA PINTO-PROFA. – 1
EE BAIRRO DO EMBAUZINHO – 1

Município – Canas
EE ALICE VILELA GALVAO-PROFA. – 1

Município – Cruzeiro
EE ABRAO BENJAMIM-PROF. – 1
EE JOSE RODRIGUES ALVES SO.-DR – 2
EE HILDA ROCHA PINTO-PROFA – 2

Município – Cunha
EE BAIRRO DA BOCAINA – 2
EE BAIRRO DA BARRA – 1
EE GERALDO COSTA – 1

Município – Guaratinguetá
EE LUIZ MENEZES-PROF. – 1
EE SYLVIO JOSE M.COELHO-PROF – 1
EE NILO SANTOS VIEIRA-PROF. – 1

Município – Lavrinhas
EE HORTA-CEL. – 2
EE JULIO FORTES – 1

Município – Lorena
EE F.MARQUES OLIVEIRA JR.-PROF – 4
EE ARNOLFO DE AZEVEDO – 2
EE AROLDO AZEVEDO-PROF. – 1

Município – Potim
EE JOSE FELIX-PROF. – 1

Município – Roseira
EE ANDRE BROCA PROF. – 2

Município – São José do Barreiro
EE MIGUEL PEREIRA – 2

Município – Silveiras
EE HILDEBRANDO M.SODERO-PROF. – 5

III-DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 04-03-2024
Horário: 09 horas

Convocados – Lista Geral Classificação – Nome
05- DENIS AUGUSTO DA SILVA PONTÍFICE DE OLIVEIRA
06- ELISABETH DE OLIVEIRA DIAS
13- RAQUEL NAYLA FELIX TOLEDO
14-LUANA FERNANDA DE SOUZA
16-TAYNARA APARECIDA SOARES BUENO MANSUR
19-CINTYA MARA CHRISTINI SOARES DE LIMA
23-DÉBORA APARECIDA DA SILVA PAULA
26-LUCIANA MARGARIDA TEIXEIRA PEREIRA
28- SEBASTIANA SOUSA SANTOS
29-LIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA AIRES
30-MARGARETE DE OLIVEIRA
32-PAULO LÚCIO SALES DA SILVA
33-LEONEL PEREIRA DE FARIA
36-LUANA CAMPOS FERREIRA DA SILVA
37-THAIANE HELENE BERNARDES MACEDO
38-PAULO GENESIO DE BARBARESCO STURIOM NETO
41-ANA APARECIDA PINTO PRADO DOMENE SUHR
42-RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA
48-GUSTAVO REBELO DO NASCIMENTO GUIMARÃES
49-BRUNA VITÓRIA MÁXIMO
50-ERIKA ADRIANO SILVA DOS SANTOS
55-PEDRO VINICIUS PERROTTA DA SILVA
56-RENATA CECILIA QUINTAS STURIOM
58-DOUGLAS PEDRO ENÉSIO
59-JENIFFER CHRISTINA ALVES DOS SANTOS
61-GILMARA VANESSA RIBEIRO ALVES
64-ANDERSON LUIS FAUSTINO
68-ANTÔNIO SAZUKI YAMANAKA SILVA
71-BRUNO ANGELO DOS SANTOS
72-MARIA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA
73-MONICA FERREIRA GAIOZO
76-JONATAS DE LUCAS NARCISO GONÇALVES
77-MARIA LUIZA MONTEIRO ROQUE CAMARGO CONGO
80-JÉSSICA APARECIDA DOS SANTOS SALGADO
81-DANIELE AMARAL DE OLIVEIRA SILVESTRE
82-GILSELI MARIA COELHO REIS
83-VANDERLI SIPRIANO DA SILVA JERONIMO
89-ANDREIA ELAINE DE CARVALHO
91-GRASIELE TATIANE FERNANDES DE SOUZA
Para as vagas remanescentes, conforme item 2 das instruções gerais deste edital.

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho

DOE – Seção III – 27/02/2024– Pág.14

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS
A Direção da Escola Estadual Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, localizada no Município de Guaratinguetá, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-21, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender,
bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 27/02/2024 a 05/03/2024, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e921725a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, das 8h às 18h, na rua João Darrigo Filho, n° 101, Santa Luzia, Guaratinguetá/SP

VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 06/03/2024, conforme horário agendado na data de 05/03/2024.
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica. CGP.

Convocando – Orientação Técnica: “Plataformas Educacionais: Redação Paulista e Leia – SP”

DOE – Seção I – 27/02/2024– Pág.41

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, 26-02-2024
Convocando, nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica:
“Plataformas Educacionais: Redação Paulista e Leia – SP”, na seguinte conformidade:
Grupo 1:
Dia: 28-02-2024. Horário: 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP. (Salão Nobre)
Público-alvo: Escolas de Tempo Parcial – 01 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica. Escolas PEI – 01 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Linguagens, na falta deste, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.
Escolas: EE Américo Alves, EE Bairro da Bocaina, EE Barão da Bocaina, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Dr Edgard de Souza, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Gabriel Prestes, EE Júlio Fortes, EE Miguel Pereira, EE Prof. André Broca, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. José de Paula França, EE Prof. José Félix, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Prof.ª Alice Vilela Galvão, EE Prof.ª Paulina Cardoso, EE Regina Bartelega C. M. J. O. Monteiro, EE Vicente de Paula Almeida, EE Visconde de São Laurindo, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Profª Miquelina Cartolano, EE Prof. Darwin Felix, EE Profª Leonor Guimarães, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior.
Grupo 2:
Dia: 29-02-2024. Horário: 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP. (Salão Nobre)
Público-alvo: Escolas de Tempo Parcial – 01 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica. Escolas PEI – 01 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento- Linguagens, na falta deste, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.
Escolas: EE Bairro da Barra, EE Bairro do Embauzinho, EE Bairro São Miguel, EE Profª Clotilde Ayello Rocha, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Coronel Horta, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Geraldo Costa, EE Humberto Turner, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Major Hermógenes, EE Maria Izabel Fontoura, EE Oswaldo Cruz, EE Padre Juca, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Paulo Virgínio (Cachoeira Paulista), EE Paulo Virgínio (Cunha), EE Prof.Abrão Benjamim, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Prof. José Pereira Éboli, , EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Prof.ª Dinah Motta Runha, EE Prof.ª Hilda Rocha Pinto, EE Prof.ª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof.ª Regina Pompéia Pinto, EE Severino Moreira Barbosa.

Portaria 001 Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/GSEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de 19/01/2024, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP

DOE – Seção I – 23/01/2024 – Págs. 48 a 60
Educação
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Portaria 001 Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/GSEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de 19/01/2024, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP- e dá providências correlatas.
Os Coordenadores de Esporte e Lazer/SESP e da Coordenadoria Pedagógica/SEDUC, o Assessor do Paradesporto da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – SDE, à vista do disposto no Decreto nº 58 de 21-3-2013 e na Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT nº 1, de 22-3-2013, baixam a presente Portaria, que estabelece o Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo para 2024. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 – DOS OBJETIVOS
Artigo 1 – Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP têm por objetivo promover por meio da prática esportiva, a integração e o intercâmbio entre os estudantes das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais em todo Estado, favorecer a descoberta de novos talentos esportivos que possam ser indicados para integrar a Delegação do Estado de São Paulo para as Paralimpíadas Escolares – Etapa Nacional, para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE) e Jogos da Juventude(COB), participar dos programas “Bolsa Talento Esportivo” e “Centro de Excelência Esportiva”, fomentar o Desporto e o Paradesporto Escolar no Estado de São Paulo, além de contribuir para a educação integral e desenvolvimento competências e habilidades, baseado nos fundamentos pedagógicos definidos pela BNCC (Base Nacional Curricular Comum), favorecer aos estudantes possibilidades de compreensão do corpo como um todo integrado pelas dimensões cognitivas, físicas, socioemocionais e como promotor de vivência e produtor dos sentidos existenciais com uma perspectiva sistêmica mais humanista do que instrumental e oportunizar a formação do cidadão, em consonância com o Curriculo Paulista.
Artigo 2 – O Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP é composto por 04(quatro) partes e respectivos itens, atendendo o segmento Convencional (Artigo 03 a 215), o Segmento Paradesporto(Artigo 216 a 406), Justiça Desportiva (Artigo 407 a 411), e Cessão de Direitos (Artigo 412).
I – PARTE –1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1. Das Disposições Preliminares
1.1 Categorias
1.2 Modalidades
1.3 Participação
1.4 Inscrições
1.5 Calendário de Realização
1.6 Organização
1.7 Congressos Técnicos
1.8 Formas de Disputa
1.9 Jogos e Competições
1.10 Arbitragem
1.11 Transporte-Alimentação-Hospedagem
1.12 Premiação
1.13 Cerimonial de Abertura
2. Da Divisão das Etapas
2.1 Etapa I – Rede Pública Estadual e Escolas Técnicas Estaduais – Modalidades Coletivas, Atletismo, Damas, Tênis de Mesa, Tênis de Mesa Dupla (sub 17) e Xadrez;
2.2 Etapa II – Rede Pública Municipal, Rede Privada e Escolas Técnicas Federais – Coletivas, Tênis de Mesa, Tênis de Mesa Dupla ( sub 17) e Xadrez Individual
2.3 Etapa III – Todas as Redes – Seletivas das Modalidades Individuais e Seletiva Paralímpica
2.4 Etapa IV – Finalíssima
3. Do Regulamento Específico das Modalidades
4. Das Disposições Gerais
II – PARTE – 2 / SEGMENTO DO PARADESPORTO
1. Categorias
2. Competições ou Peneiras
3. Participação
4. Condição de Participação
5. Categorias, classes e gênero
6. Calendário Oficial
7. Inscrições Gerais
8. Modalidades
9. Sistema de Competição
10. Congressos Técnicos
11. Premiação
12. Uniformes
13. Atendimento Médico
14. Disposições Gerais
15. Regulamentos Específicos de Modalidades
III- JUSTIÇA DESPORTIVA
IV – CESSÃO DE DIREITOS JEESP –
PARTE –1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 CATEGORIAS
Artigo 3 – Serão disputadas as seguintes categorias:
SUB 12 – Pré-Mirim (nascidos em 2012, 2013 e 2014); SUB 14 – Mirim (nascidos a partir de 2010)
SUB 17 –Infantil (nascidos a partir de 2007); SUB 18 – Juvenil (nascidos a partir de 2006).
Parágrafo 1º – A modalidade Xadrez individual das Etapas I e II, em todas as fases, e todas as modalidades da Etapa III da categoria sub 14 serão exclusivamente para atletas nascidos nos anos de 2010, 2011 e 2012, e na categoria sub 17, para atletas nascidos nos anos de 2007, 2008 e 2009, com exceção da Esgrima, da Ginástica Rítmica e da Ginástica Artística Feminina.
Parágrafo 2º – Nas modalidades de Ginástica Artística Feminina e Ginástica Rítmica Feminina, as categorias obedecerão os critérios de idade estabelecidos nos regulamentos gerais do JEB’s (CBDE), e dos Jogos da Juventude (COB).
Parágrafo 3º – Na modalidade de Esgrima, a participação será exclusivamente na categoria Sub 17, para atletas nascidos entre os anos de 2007 e 2010, para ambos os sexos.
Parágrafo 4º – A modalidade de Tênis de Mesa para Duplas das Etapas I e II, será realizada apenas na categoria Sub 17, e será exclusivamente para atletas nascidos no ano de 2009.
Parágrafo 5º – As categorias sub 12 e sub 18 serão disputadas, única e exclusivamente, na fase Diretoria de Ensino (DE) Etapa I, sob a organização e execução somente pela Secretaria da Educação.
1.2 – MODALIDADES
Artigo 4 – As modalidades serão disputadas nos sexos masculino e feminino, como segue, exceto na Ginástica Rítmica que será disputada somente no sexo feminino:
Atletismo
Badminton
Basquetebol
Ciclismo
Damas
Esgrima
Futsal
Ginástica Artística
Ginástica Rítmica
Handebol
Judô
Karatê
Natação
Taekwondo
Tênis de Mesa
Tiro com Arco
Triatlo
Voleibol
Vôlei de Praia
Wrestling
Xadrez
1.3 – PARTICIPAÇÃO
Artigo 5 – Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP são destinados às representações das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais, sendo que cada Unidade Escolar poderá se fazer representar por equipe e/ou alunos em conformidade com regulamento específico de cada modalidade.

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Portaria CGRH 17, DE 21-02-2024 – Acrescenta dispositivos na Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024

DOE –Suplementos – 22/02/2024 – Pág.1
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 17, DE 21-02-2024
Acrescenta dispositivos na Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam acrescidos os itens 7, 8 e 9 no §1º do artigo 3º da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024:
§1º – O Processo de Atribuição Inicial de Aulas atenderá ao seguinte cronograma:
7 – 22/02/2024 – das 7h às 10h – Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital:
8 – Das 10h30 às 14h do dia 22/02/2024 – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados, em nível de Diretoria de Ensino;
9 – Das 14h30 às 18h do dia 22/02/2024 – Atribuição de Aulas aos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados – nesta ordem, em nível de Unidade Escolar.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH 16, de 20-02-2024 – Acrescenta dispositivos na Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024

DOE – Edição Suplementar Seção I – 21/02/2024 – Pág.1
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 16, de 20-02-2024
Acrescenta dispositivos na Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam acrescidos os itens 3, 4 e 5 do artigo 5º da Portaria CGRH – 03, de 18-01-2024:
§1º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes atenderá ao seguinte cronograma:
3 – das 7h às 10h do dia 21/02/2024 – Conferência e ajustes no saldo de classes disponível na Secretaria Escolar Digital;
4 – Das 10h30 às 14h do dia 21/02/2024 – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados em nível de Diretoria de Ensino;
5 – Das 14h30 às 18h do dia 21/02/2024 – Atribuição de Classes aos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados, de acordo com a Parte A da Indicação CEE nº 213/2021, em nível de Diretoria de Ensino.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE. PEI PROF.ª DINAH MOTTA RUNHA

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA
EE. PEI PROF.ª DINAH MOTTA RUNHA

A Direção da EE.PEI PROFª DINAH MOTTA RUNHA, Rua Francisco Meirelles Freire, 101, Parque São Francisco, Guaratinguetá – SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE 23 de 18-04-2013, faz chegar a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que no período de 19/02/2024 a 23/02/2024 estará recebendo inscrições de servidores públicos, interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar.
Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria
1- Estar o servidor público (da administração direta ou descentralizada, federal, estadual ou
Municipal) em exercício.
2 – Não possuir casa própria no Município onde se localiza a Unidade escolar
Documentos para inscrição
1- Comprovante de que é funcionário público
2- Declaração de bons antecedentes
3- Xerox do RG
4- Cópia do último holerite
Local e horário das inscrições
Na Secretaria da EE PEI PROFª DINAH MOTTA RUNHA
Horário: 08h00 às 17h00
Disposições finais:
Informa ainda que foi realizada pesquisa de interesse na Unidade Escolar e não houve interessado em ocupar a zeladoria, portanto a indicação recairá na seguinte ordem:
1- Servidor Público de outra Unidade Escolar
2- Servidor Público Estadual de outra Secretaria
3- Servidor Público de esfera Federal ou Municipal

E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo afixar no mural da escola.

Portaria CGRH-15, de 20-02-2024 – Estabelece Cronograma e Diretrizes para Avaliação de Desempenho Individual

DOE – Suplementos – 21/02/2024 – Págs.32 e 33
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-15, de 20-02-2024
Estabelece Cronograma e Diretrizes para Avaliação de Desempenho Individual
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer cronograma e diretrizes para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual e em conformidade com a Instrução UCRH nº 01 de 14/02/2024, publicado no DOE de 19/02/2024, estabelece:
Artigo 1º – A Avaliação de Desempenho Individual dos servidores pertencentes aos cargos regidos pela Lei Complementar 1.080/2008 e Lei Complementar 1.157/2011 deverá ocorrer no período de 01/03/2024 a 28/03/2024 na conformidade desta Portaria.
Artigo 2º – Os servidores deverão fazer a avaliação dentro do respectivo nível:
I – Nível Elementar: Auxiliar de Serviços Gerais;
II – Nível Intermediário: Oficial Administrativo, Oficial Operacional, Assessor I, Assessor II, Assessor de Gabinete I, Assessor de Gabinete II;
III – Nível Universitário: Analista Administrativo, Analista de Tecnologia, Analista Sociocultural, Executivo Público, Agente Técnico de Assistência à Saúde, Assessor Técnico I, Assessor Técnico II, Assessor Técnico III, Assessor Técnico IV, Assessor Técnico V, Assessor Técnico de Coordenador, Assessor Técnico de Gabinete I, Assessor Técnico de Gabinete II, Assessor Técnico de Gabinete III, Assessor Técnico de Gabinete IV;
IV – Nível Função de Comando: Diretor Técnico I, Diretor Técnico II, Diretor Técnico III, Diretor I, Diretor II, Chefe I, Encarregado I, Coordenador e Chefe de Gabinete.
Artigo 3º – A Avaliação de Desempenho Individual será realizada via web, no sistema SED – Secretaria Escolar Digital, no endereço https://sed.educacao.sp.gov.br/, conforme segue:
I – Auto avaliação: das 12:00 horas de 01/03/2024 até 23:00 horas do dia 15/03/2024;
II – Avaliação pela Liderança e do Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD, das 10:00 horas de 18/03/2024 até 23:00 horas do dia 28/03/2024;
III – Recurso da avaliação:
a) O servidor receberá a ciência da conclusão da Avaliação da Liderança no e-mail registrado na plataforma SED – Secretaria Escolar Digital e terá 3 dias úteis para interpor recurso na referida plataforma;
b) A partir da data de registro da interposição do recurso, a chefia mediata terá 5 dias úteis para manifestação que, em caso de deferimento, deverá registrar nova avaliação na plataforma SED – Secretaria Escolar Digital;
c) Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.
IV – O Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD, deverá ser validado pela Chefia Mediata do servidor até 15/04/2024.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH nº 14 de 16-02-2024 – Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar

DOE – Suplementos – 16/02/2024 – Pág.1
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH nº 14 de 16-02-2024
Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), no uso de suas atribuições e considerando a autorização governamental para a contratação de Agentes de Organização Escolar, visando assegurar o bom funcionamento das unidades escolares para o início do ano letivo de 2024, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – As Diretorias de Ensino deverão instituir Comissão de Processo Seletivo Simplificado – PSS por Portaria em Diário Oficial – DOE.
Artigo 2º – A Comissão diante de poucos ou nenhum candidato remanescente de Processos Seletivos Simplificados de Agente de Organização Escolar deverão adotar as seguintes providências:
I – Analisar os módulos da Unidades Escolares de sua circunscrição;
II – Providenciar transferência no caso de excedentes, nos termos da Resolução SE 12 de 17/02/2017;
III. Dar preferência à convocação de candidatos remanescentes de processos seletivos anteriores, em conformidade com a Lei Complementar nº 1093/2009 e alterações subsequentes;
IV – Realizar processo seletivo simplificado a partir da publicação da autorização governamental para contratação de Agente de Organização Escolar.
Artigo 3º – Para fins de realização do Processo Seletivo Simplificado, deve-se adotar as seguintes providências:
I – Elaborar Edital de Abertura de Inscrição e publicar em Diário Oficial contendo o período de inscrição;
II – Formular e aplicar prova de acordo com o conteúdo programático constante no Edital; III – Publicar gabarito e período de recurso; IV – Publicar resultado do recurso e classificação final dos candidatos; Parágrafo único – As publicações deverão ser efetuadas em Diário Oficial do Estado, no site da Diretoria de Ensino e junto às Unidades Escolares. Parágrafo 4º – A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado deve ser lançada no sistema JDHT. Artigo 5º – Para fins de contratação, deve-se observar o número de contratos que cada Diretoria de Ensino, cujo quantitativo integra o Anexo constante nesta Portaria. Artigo 6º – A sessão de escolha de vaga deve seguir as seguintes etapas: I – Elaborar e publicar Edital de convocação de sessão de escolha com, no mínimo, 2 dias de antecedência; II – Convocação primeiramente dos candidatos remanescentes do PSS e sequencialmente novo processo seletivo simplificado; Artigo 7º – Em função da essencialidade do serviço, o início do exercício das funções será imediato, ou seja, 1 dia após a sessão de escolha. Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo a que se refere o artigo 5º desta Portaria

Diretoria de Ensino Vagas Distribuídas por Diretoria
D.E.REG. GUARATINGUETA 157

DECRETO Nº 68.335, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 – Institui o Programa Alfabetiza Juntos SP e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 21/02/2024 – Pág.1

Decretos
DECRETO Nº 68.335, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui o Programa Alfabetiza Juntos SP e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica instituído o Programa Alfabetiza Juntos SP, vinculado à Secretaria da Educação, tendo por objetivos:
I – promover educação de qualidade e equidade para os estudantes da rede pública de ensino por meio de ações conjuntas entre Estado e municípios;
II – promover ações que assegurem a integração das etapas da Educação Básica, evitando a ruptura no processo de aprendizagem dos estudantes, de modo a proporcionar autonomia e desenvolvimento integral na educação infantil junto às redes municipais, garantindo pleno desenvolvimento e alfabetização na idade certa;
III – promover programas estaduais de apoio à alfabetização, com o objetivo de garantir a alfabetização do estudante até o final 2º ano do Ensino Fundamental, por meio de medidas estratégicas;
IV – promover ações de reconhecimento, incluindo premiações para a rede estadual e para as redes municipais de ensino, destinadas às escolas com os maiores resultados e maiores incrementos na aprendizagem dos seus estudantes;
V – fortalecer as ações que visam superar a fragmentação das políticas públicas educacionais, com vistas ao pleno desenvolvimento da oferta de educação de qualidade;
VI – priorizar a melhoria da aprendizagem dos estudantes matriculados na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental da rede pública de ensino, propondo práticas pedagógicas que assegurem aos estudantes um percurso contínuo ao longo de todas as etapas da Educação Básica;
VII – ofertar formação continuada aos profissionais de educação das redes municipais de ensino, como processo permanente e constante de aperfeiçoamento da prática pedagógica, de forma a assegurar ensino de qualidade aos estudantes da rede pública;
VIII – disponibilizar material de apoio pedagógico, acompanhamento pedagógico e utilização do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo, ou de outros similares para as redes municipais de ensino;
IX – compartilhar práticas inovadoras e estratégias relacionadas à gestão da educação com as redes municipais de ensino;
X – articular níveis, etapas e modalidades de ensino, para implementação conjunta de políticas, programas e ações;
XI – incorporar tecnologias da informação e do conhecimento nas práticas pedagógicas escolares;
XII – desenvolver mecanismos específicos para fortalecer a colaboração institucional entre o Estado e municípios;
XIII – implementar a articulação dos calendários escolares do sistema estadual e dos sistemas municipais de ensino;
XIV – instituir, monitorar e melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo – IDESP, no âmbito do Estado e dos municípios;
XV – criar diretrizes para quantificação, identificação e implementação compartilhada de programas de:
a) busca ativa e outras estratégias voltadas à manutenção das crianças e dos adolescentes na escola;
b) combate e prevenção da violência contra crianças e adolescentes.
§ 1º – A Secretaria da Educação, em caráter suplementar e voluntário, prestará aos Municípios assistência técnica e financeira, mediante a celebração de Termo de Compromisso, nos termos da Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, e do Decreto 66.177, de 27 de outubro de 2021.
§ 2º – O Programa abrangerá os eixos previstos nos incisos I, IV e VII do artigo 2º da Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021.
Artigo 2º – A adesão ao Programa, pelos municípios, se dará por meio de aceite do Termo de Compromisso, observado o que dispõe o Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021.
Artigo 3º – Em caso de descumprimento dos ajustes firmados no Programa, bem como nos casos de omissão ou reprovação das contas, a Secretaria da Educação adotará as medidas previstas nos artigos 13 e 15 do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021.
Artigo 4º – Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Alfabetiza Juntos SP, ao qual caberá gerenciar, monitorar e avaliar os resultados obtidos no Programa.
§ 1º – O Comitê Gestor será composto por 17 (dezessete) membros, com representação da Secretaria de Estado da Educação e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME-SP, na seguinte conformidade:
1. da Secretaria da Educação:
a) o Secretário da Educação, na qualidade de membro nato, que o presidirá;
b) 2 (dois) representantes do Gabinete da Secretaria da Educação;
c) 1 (um) representante da Coordenadoria Pedagógica (COPED);
d) 1 (um) representante da Assistência Técnica da Coordenadoria Pedagógica (ATCOPED);
e) 1 (um) representante do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão Pedagógica (DECEGEP);
f) 1 (um) representante do Departamento de Avaliação Educacional (DAVED);
g) 1 (um) representante da Coordenadoria de Orçamentos e Finanças (COFI);
h) 1 (um) representante da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);
i) 1 (um) representante do Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado (DEMOD);
2. da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação São Paulo (UNDIME-SP), 2 (dois) representantes indicados por sua Diretoria Executiva.
§ 2º – Os membros referidos nas alíneas “b” a “i” do item 1 do § 1º deste artigo serão designados por ato do Secretário da Educação.
§ 3º – Ato do Secretário da Educação disciplinará o funcionamento do Comitê.
Artigo 5º – Fica instituído o Prêmio Excelência Educacional, destinado às escolas públicas estaduais e municipais ofertantes do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, que tenham obtido, no ano anterior, os melhores resultados de alfabetização, aferidos pelo Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP.
§ 1º – Ato do Secretário da Educação disciplinará os critérios de avaliação para outorga do Prêmio a que se refere o “caput” deste artigo.
§ 2º – Os recursos para a outorga do Prêmio Excelência Educacional serão destinados às escolas da rede pública estadual e municipais por meio dos mecanismos previstos nas Leis nº 17.149 de 13 de setembro de 2019, e nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, respectivamente.
Artigo 6º – Instituições públicas e privadas poderão contribuir financeiramente ou por meio de cooperação técnica voltada ao desenvolvimento do Programa, formalizada a colaboração com Estado e Municípios por meio dos instrumentos jurídicos adequados e observada a legislação pertinente.
Artigo 7º – A Secretaria da Educação poderá realizar contratação de serviços para a oferta de formação continuada, observada a legislação específica.
Artigo 8º – As despesas decorrentes da implantação do Programa instituído por este decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.
Artigo 9º – O Secretário da Educação poderá, mediante ato próprio, expedir normas complementares necessárias à aplicação deste decreto.
Artigo 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2024.