Resolução SEDUC – 47, de 1-11-2023 – Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 09/11/2023 – Págs.52 e 53
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 47, de 1-11-2023
Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino,
Resolve:
Capítulo I
Das Competências
Artigo 1º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento, controle e supervisão do processo de atribuição de classes/ aulas, bem como a análise de recursos e a solução de casos omissos, em todas as fases e etapas.
§1º – Será de responsabilidade da Comissão Regional designada as funções definidas no caput deste artigo, em todas as fases e etapas do processo de atribuição de classes e aulas.
§2º – A Comissão Regional, a que se refere o “caput” deste artigo, deverá contar com pelo menos 2 (dois) Supervisores de Ensino/Supervisores Educacionais.
Artigo 2º – Compete ao Diretor da unidade escolar a atribuição de classes e aulas em nível de unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, e, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas, com as jornadas de trabalho, as opções dos docentes, bem como às situações de acumulação remunerada, observando a situação funcional e a ordem de classificação.
§ 1º – Em nível de unidade escolar, caberá à Comissão Regional, orientar e auxiliar o Diretor de Escola/Diretor Escolar quanto a realização adequada dos procedimentos para a atribuição de classes e aulas, e caso a unidade escolar não proceda a atribuição, garantir que esta seja efetuada na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, dentro do prazo estipulado, realizando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.
§ 2º – Caberá ao Supervisor, responsável pela unidade escolar, colaborar e acompanhar o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas.
§ 3º – Em nível de Diretoria de Ensino, a atribuição de classes e aulas será de competência da Comissão Regional e observará as mesmas diretrizes da unidade escolar, em especial a compatibilização das situações de acumulação.
Capítulo II
Da Inscrição
Artigo 3º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH desta Pasta estabelecerá por meio de Portaria, as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, bem como divulgará a classificação dos inscritos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§ 1º – É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).
§ 2º – No momento de inscrição, poderão ser realizadas as seguintes indicações ou opções:
I – O docente, regido pela Lei Complementar nº 836/1997 pode:
a) se efetivo, optar por manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente, bem como optar por se inscrever para participar de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
b) se não efetivo, optar pela carga horária pretendida, podendo também optar por sua transferência para outra Diretoria de Ensino.
II – O docente, regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022, pode:
a) se efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho e para participar da atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
b) se não efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho e, se desejar, optar por transferência para outra Diretoria de Ensino.
III – os docentes efetivos e não efetivos poderão indicar os componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional, desde que sejam habilitados(as) e qualificado(s) para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme Deliberação CEE n° 207/2022, para fins de manifestação de interesse.
§ 3º – O docente que fizer a opção por uma jornada de trabalho maior que a da atual deverá obrigatoriamente participar das atribuições até que alcance a jornada de opção, não havendo a possibilidade de desistência da referida opção.
§4º – Para o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente somente poderá efetuar sua inscrição em uma única Diretoria de Ensino, cuja circunscrição pertença sua unidade escolar de classificação.
§5º – O docente é responsável por garantir a veracidade das informações inseridas e conferidas na plataforma Secretaria Escolar Digital, podendo ser imputada ao docente do quadro permanente a responsabilidade administrativa e civil, nos termos da lei, quando comprovada má-fé na inserção de informações inverídicas.
§6º – O docente poderá também se inscrever para participar da atribuição de classes ou aulas dos programas e projetos da Pasta, que exijam processo seletivo específico e diferenciado. §7º – caberá ao Diretor da unidade escolar:
I – atestar a veracidade dos dados pessoais, dos títulos e tempo de serviço dos docentes alocados em sua unidade escolar, realizando ajustes sempre que necessário;
II – revisar e atualizar, anualmente, a formação curricular dos docentes no Portalnet, na seguinte conformidade:
a) em caráter obrigatório, antes da abertura do período de inscrições relativo ao processo informatizado de atribuição de classes e aulas, para conferência regular das habilitações e qualificações nos termos da Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução SEDUC, de 29-10-2021 e da Deliberação CEE n° 207/2022, mediante análise criteriosa dos títulos e dos históricos dos cursos que lhes sejam correspondentes, implicando a manutenção, exclusão ou inclusão dos componentes, à vista das matrizes curriculares em vigor na rede estadual de ensino; ou
b) a qualquer tempo, no decorrer do ano, para registro de novas habilitações e/ou qualificações que o professor tenha adquirido, ou para acertos, verificação de legitimidade e correções, de modo geral, sob pena de responsabilidade, não surtindo efeito na inscrição/classificação já publicada, e, tampouco no vínculo funcional, sendo as alterações consideradas para fins de atribuição durante o ano.
§8º – Caberá aos docentes durante o período de inscrição para o processo de atribuição inicial de classes e aulas conferir seus dados pessoais, títulos e tempo de serviço, constantes na SED e solicitar ajustes quando necessário, dentro do prazo estipulado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, sendo responsável administrativa e civilmente pela veracidade das informações prestadas.
Artigo 4º – Os docentes, que se encontrem em qualquer das situações a seguir especificadas, participarão do processo, porém ficando-lhes vedada a atribuição de classes ou aulas, enquanto nelas permanecerem em:
I – readaptação e a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Organização Escolar, Professor Especialista em Currículo, Coordenador de Equipe Curricular, Diretor de Escola ou Escolar e Supervisor de Ensino ou Educacional;
II – afastamento nos termos dos incisos I, II, III e IV do artigo 64 e do artigo 65 da Lei Complementar nº 444/85;
III – afastamento junto às Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria, no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, exceto para fins de atribuição de carga suplementar em escola estadual, desde que vá assumir o exercício;
IV – designação para o Programa Ensino Integral, bem como seleção para essa designação nas novas unidades escolares que venham a aderir ao Programa;
V – licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, vigente no primeiro dia do período de atribuição ou com autorização para gozo dessa licença já publicada no Diário Oficial do Estado, apresentando declaração de próprio punho do compromisso de iniciar sua fruição dentro do prazo legalmente estabelecido;
VI – afastamento nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual/1989;
VII – afastamento nos termos do artigo 70 da Lei nº 10.261/1968;
VIII – afastamento para atividades burocráticas, nos termos do inciso II do artigo 266 da Lei nº 10.261/1968;
IX – afastamento nos termos da Lei Complementar nº 1.256/2015;
X – não se encontrar em exercício, no mínimo há 1 (um) ano, por caracterização de abandono ou de inassiduidade, com a devida instauração de processo administrativo, nos termos do artigo 308 da Lei nº 10.261/1968, desde que não compareça ao processo inicial de atribuição de classes e aulas.
§1º – Os docentes que se encontrem em designações ou afastamentos em unidades escolares ou administrativas da SEDUC, permanecerão classificados na unidade escolar de origem, exceto os designados no Programa Ensino Integral.
§2º – Os docentes, de que tratam os incisos I, II e IV deste artigo, que tenham optado pela ampliação de sua jornada de trabalho, no momento da inscrição, serão atendidos em sua opção, no processo inicial de atribuição.
§3º – O disposto no parágrafo 1º deste artigo aplica-se aos docentes não efetivos, no que couber.
§4º – Em qualquer das situações relacionadas nos incisos deste artigo, o docente que tiver cessada sua designação/ afastamento durante o ano letivo, na inexistência de classes ou de aulas para constituição ou composição de sua jornada de trabalho em nível de Unidade Escolar ou de Diretoria de Ensino, poderá optar por atuar junto a programas e/ou projetos da Pasta, observada a legislação específica, sendo, nesta situação, declarado na condição de adido.
§5º – O docente, com classe ou aulas atribuídas no processo de atribuição, que venha a ser designado ou afastado em qualquer das situações previstas nos incisos deste artigo, terá sua classe ou aulas, de imediato, declaradas livres, para fins de atribuição a outro professor, exceto na designação por período fechado, quando as suas aulas ou classes serão atribuídas em substituição.
Capítulo III
Da Classificação
Artigo 5º – A classificação final utilizada na atribuição inicial permanecerá válida para as atribuições durante todo o ano letivo.
Artigo 6º – Em qualquer etapa ou fase do processo de atribuição de classe e aulas, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I – titulares de cargo;
II – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
III – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
IV – docentes ocupantes de função-atividade.
Artigo 7º – Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes efetivos e não efetivos serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, observando-se a situação funcional e a habilitação/qualificação.
Artigo 8º – A pontuação final da classificação será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:
I – Tempo Total de Serviço – corresponderá a 45% da pontuação final;
II – Presença em Sala em Aula – corresponderá a 25% da pontuação final;
III – Desenvolvimento – corresponderá a 10% da pontuação final;
IV – Jornada – corresponderá a 10% da pontuação final, sendo:
a) Jornada atual – corresponderá a 5% da pontuação final;
b) Jornada opção – corresponderá a 5% da pontuação final;
V – Titulação – corresponderá a 10% da pontuação final.
§1º – A referida pontuação será apurada mediante a aplicação dos critérios e conforme pesos e fórmulas constantes do Anexo desta resolução.
§2º – A classificação dos titulares de cargo inscritos para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 dar-se-á em nível da Diretoria de Ensino indicada na inscrição, entre seus pares da mesma classe docente.
§3º – O tempo de serviço do docente nas situações abaixo relacionadas será computado regularmente, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo/ função, no magistério e na unidade escolar de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício:
a) afastamentos/ designações a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos;
b) nomeações em comissão no âmbito desta Pasta;
c) afastamento nos convênios de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe;
d) designações como Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar, Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Equipe Curricular, Professor Especialista em Currículo;
e) período trabalhado na condição de readaptado.
§4º – Não serão considerados para fins de classificação os seguintes períodos:
a) o tempo de afastamento com prejuízo de vencimentos;
b) o tempo utilizado para fins de aposentadoria;
c) o tempo de magistério de vínculo concomitante.
Artigo 9º – Aplicam-se aos docentes titulares de cargos e não efetivos para fins de classificação, os seguintes dispositivos:
I – será considerado título de Mestre e/ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente;
II – para fins de classificação em nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar;
III – na contagem de tempo de serviço para atribuição, serão utilizadas as mesmas deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre o dia 30 de junho do ano precedente ao de referência;
IV – o docente que se encontre em regime de acumulação remunerada não poderá utilizar o tempo de serviço prestado no cargo/função em que ocorreu a aposentadoria, para fins de classificação no cargo/ função em que esteja ativo;
V – caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior número de dependentes (encargos de família);
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
e) maior carga horária de cursos realizados na plataforma Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), ministrados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), no período de 01/01/2023 a 30/10/2023, excetuando-se o Programa Multiplica SP.
VI – o tempo de serviço prestado em unidade escolar diferente da unidade Sede de Classificação, referente ao exercício para complementação de jornada de trabalho ou de carga horária, ou, ainda, em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício;
VII – o tempo de serviço prestado pelo docente, em regime de acumulação, deverá ser sempre computado isoladamente, para todos os fins, inclusive para classificação.
Artigo 10 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os artigos 1º a 9º da Resolução SEDUC-85, de 07-11-2022.
Anexo
A que se refere o §1º do artigo 8º desta resolução
1 – O tempo total de serviço, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, será calculado com a seguinte fórmula:
a) Pontuação de unidade escolar (PUE):

Onde,
1.PUE – Pontos Unidade Escolar;
2.DUE – Total de dias de efetivo exercício na unidade escolar;
3.DC – Total de dias de efetivo exercício no cargo/função/ contrato;
4.DM – Total dias de efetivo exercício no magistério;
5.RTe – Referencial de tempo na unidade escolar = Ano * RT * FUE;
5.1 Ano = 365 dias
5.2 RT = 30 anos
5.4 FUE = fator unidade escolar = 3
6.PCTS = Peso do critério do tempo de serviço = 45%= 0,45
A somatória de DUE + DC + DM é limitada ao valor do RTMe.
b) Pontuação na Diretoria de Ensino (PDE):

Onde,
1.PDE – Pontuação Diretoria de Ensino
2.DC – Total de dias de efetivo exercício no cargo/função/ contrato;
3.DM – Total dias de efetivo exercício no magistério;
4.RTd – Referencial de tempo na diretoria de ensino = Ano * RT * FDE;
4.1 Ano = 365 dias
4.2 RT = 30 anos
4.4 FDE = Fator Diretoria de Ensino = 2
5.PCTS = Peso do critério do tempo de serviço = 45%= 0,45
A somatória de DC + DM é limitada ao valor do RTMd.
2 – Presença em Sala de Aula (PP):
a) O dia trabalhado em sala de aula será pontuado em 1/240 por dias, considerando o período de 03/02/2023 até 30/09/2023 (total de 240 dias corridos), correspondente ao calendário parcial escolar do ano de 2023;
1. PP – Pontos Presença em Sala de Aula
2. PD – Total de dias de efetivo exercício no período letivo em sala de aula;
3. RDP – Total dias letivo = 240 dias;
4. PCP – Peso do critério da presença = 25% = 0,25

b) Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino e de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85.
3 – Desenvolvimento: critério de inscrição e participação no Programa Multiplica SP (PD), que será calculado com a seguinte fórmula:

Onde,
1. PD – Pontos de Desenvolvimento;
2. PMC = Pontuação total Programa Multiplica SP ou Cursista ou inscritos:
2.1 Referência Programa Multiplica SP- Pontuação para Professor que se inscreveu no processo seletivo ou Professor Multiplica SP/Formador EFAPE/Formador DE até 31/10/2023 = 1 (Um Ponto);
2.2 Referência Programa Multiplica – Pontuação para Professor que se inscreveu na formação do Programa Multiplica SP ou Cursista até 31/10/2023= 0,5 (Meio Ponto);
2.3 Referência Programa Multiplica – Pontuação quando Não Participação = 0 (Zero ponto); 3. PCD = Peso do Critério do Desenvolvimento = 10% = 0,10
4 – Jornada de trabalho:
O docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022 será pontuado pela jornada atual em 2023 e jornada opção para 2024, sendo que em ambos os contextos a pontuação se dará conforme descrito a seguir:
a) jornada integral ou ampliada (40 horas/semana): 1 ponto;
b) jornada básica (30 horas/semana): 0,750 pontos;
c) jornada completa (25 horas/semana): 0,625 pontos;
d) jornada inicial (24 horas/semana): 0,600 pontos;
e) jornada reduzida (12 horas/semana): 0,300 pontos.
Já o docente não efetivo, regido pela Lei Complementar nº 836/1997 será pontuado pela carga horária atual 2023 e carga horária de opção para 2024.
Para a carga horária suplementar acima de 40 horas considera-se 01 ponto.
Sendo a fórmula a ser aplicada na Jornada ou Carga Horária Atual:

Para a Jornada atual – peso 5% Onde:
1.PJA = Pontuação Jornada ou Carga Horária Atual;
2.JA = Jornada atual;
3.RJMa = Referência jornada máxima (40 horas);
4.PCJ = Peso de critério jornada atual = 5% = 0,05.
Sendo a fórmula a ser aplicada na Jornada ou Carga horária de Opção:

Para a Jornada opção – peso 5%
Onde:
1. PJO = Pontuação Jornada ou Carga Horária de Opção
2.JO = Jornada Opção
3.RJMo = Referência jornada máxima (40 horas)
4.PCJ = Peso de critério jornada opção = 5% = 0,05
5 – Titulação:
Os valores de títulos serão considerados da seguinte forma:
a) Diploma de Doutor (limite de 01): 0,5 ponto;
b) Diploma de Mestre (limite de 01): 0,25 ponto;
c) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes a serem atribuídas: 0,05 ponto por certificado, até no máximo 5 certificados (pontuação máxima de 0,25 ponto).
Aplicando-se as fórmulas, na seguinte conformidade:
Titulação – PTI

1.TTI = Total Titulação
1.1 PDO = Pontos por Diploma de Doutorado = 0,5
1.2 PME = Pontos por Diploma de Mestrado = 0,25
1.3 PAC = Pontos por certificado de aprovação em concurso = 0,05
1.4 QAC = Quantidade de certificados de aprovação em concurso (limitados a 5)

1.PTI = Pontos de titulação
2.TTI = Total Titulação
3. PCTI = Peso de critério de Titulação = 10% = 0,10
A pontuação final, tanto em nível de UE, quanto em nível de DE, dar-se-á pela seguinte fórmula:
a) Pontuação em Nível de UE será calculada com a seguinte fórmula:

Lendo a fórmula na seguinte maneira: (1. Pontuação no Tempo de Serviço na Unidade Escolar) + (2. Pontuação em Presença em Aula) + (3. Pontuação em Desenvolvimento) + (4a. Pontuação em Jornada Atual) + (4b. Pontuação em Jornada Opção) + (5. Pontuação em Titulação);
Onde:
0.PFUE = Pontuação final na Unidade escolar
1.PUE = Pontos na Unidade escolar
2.PP = Pontos de Presença
3.PD = Pontos de Desenvolvimento
4a.PJA = Pontos de Jornada Atual
4b.PJO = Pontos de Jornada de Opção
5.PTI = Pontuação de Titulação
b) Pontuação em Nível de DE será calculada com a seguinte fórmula:

Lendo a fórmula na seguinte maneira: (1. Pontuação no Tempo de Serviço – na Diretoria de Ensino) + (2. Pontuação em Presença em Aula) + (3. Pontuação em Desenvolvimento) + (4a. Pontuação em Jornada Atual) + (4b. Pontuação em Jornada Opção) + (5. Pontuação em Titulação).
Onde:
0.PFDE = Pontuação final na Diretoria de Ensino
1.PDE = Pontos na Diretoria de Ensino
2. PP = Pontos de Presença
3.PD = Pontos de Desenvolvimento
4a.PJA = Pontos de Jornada Atual
4b.PJO = Pontos de Jornada de opção
5.PTI = Pontuação de Titulação
*(Republicado por conter incorreções)

 

 

Comunicado – Atribuição das aulas de Educação Especial – Sala de Recurso, Itinerância e Ensino Colaborativo

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Comunicado

O Dirigente Regional de Ensino comunica que a atribuição das aulas de Educação Especial – Sala de Recurso, Itinerância e Ensino Colaborativo ocorrerá no dia 13 de novembro de 2023, conforme cronograma constante neste Comunicado.
Atribuição aos Docentes Efetivos, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação, devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas (Banco de Talentos) e com formação específica em Educação Especial, nos termos da Indicação 213/2021.
A atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.
Os candidatos que não constam na lista de classificação da Educação Especial, disponibilizada abaixo, deverão encaminhar os certificados da Licenciatura e dos cursos realizados na área de Educação Especial para o e-mail atribuicaosaladerecurso@gmail.com até às 12 horas do dia 10/11/2023.
Atenção: Os candidatos do Banco de Talentos (sem contrato) devem apresentar no dia da atribuição os documentos comprobatórios dos cursos e tempo de serviço declarados no ato da inscrição.
Data e horário:
Dia: 13/11/2023 – 2ª feira às 10:00h.

Saldo de Aulas

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Bairro da Barra Ensino Colaborativo 08 08/M L
D. Intelectual 10 10/M L
EE Américo Alves Ensino Colaborativo 09 09/M L
D. Intelectual 02 02/M L
EE Prof. Murillo do Amaral Ensino Colaborativo 06 06/T L
D. Intelectual 10 10/M L
EE José Félix Ensino Colaborativo 09 09/M L
TEA 04 02/M, 2/T L
D. Intelectual 04 04/M L
EE Geraldo Costa Ensino Colaborativo 19 19/M L
EE Professora Regina Pompéia Pinto D. Intelectual 10 10T L
EE Professora Alice Vilela Galvão Ensino Colaborativo 09 09/T L
EE Prof. Darwin Félix D. Intelectual 04 04/T L
EE Coronel Horta Ensino Colaborativo 04 04/M L
TEA 10 10/M L
EE Comendador Oliveira Gomes D.Visual 10 09/M, 1 T L
TEA 02 1/M, 1/T L
EE Paulo José Verrechi Ribeiro D. Intelectual 10 10/M L
Ensino Colaborativo 04 4/M L
EE Regina Bartelega CMJO Monteiro TEA 02 2/T L
Ensino Colaborativo 09 09/T L

 

CLASSIFICAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL 2023 – Atualizada em 06/11/2023

CLASSIFICAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL 2023 – Atualizada em 06/11/2023

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CLASSIFICAÇÃO FINAL – 2023
CLASSIFICAÇÃO GERAL NA DE – CATEGORIA CONTRATADOS E CANDIDATOS

LISTÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL – FUNDAMENTO LEGAL –  INDICAÇÃO CEE 213/2021

Atualizada 06/11/2023
LETRA A – HABILITADOS
1
LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA – HABILITADOS (Letra b)
Clas. Categoria Pontos na DE CPF Nome / Nome Social Disciplinas
1   46,918 15954573808 ANDREA APARECIDA MARQUES DA,DV,DI, TEA, DF, AH
2 39,147 4281717889 ROSEMARY BENEDITA DE SOUZA LIMA DA,DV,DI, TEA, DF, AH
3 28,684 11191054802 MARIA APARECIDA FONSECA NUNES DA,DV,DI, TEA, DF, AH
4   1,678 31208537806 MARIZA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA DA,DV,DI, TEA, DF, AH
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM DI – HABILITADOS (Letra c)
Clas. Categoria Pontos na DE CPF Nome / Nome Social Disciplinas
1
1
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR E CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO  REALIZADO NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CEE 112/2012 – HABILITADOS  (letra d)
Clas. Categoria Pontos na DE CPF Nome / Nome Social Disciplinas
1 58,664 8090804861 CLAUDIA DE OLIVEIRA PAULA VARLESSE DI
2 50,619 59528699715 MARLY COUTINHO DA SILVA FERRAZ DI
3 46,918 15954573808 ANDREA APARECIDA MARQUES DI
4 34,090 17129614897 SIMONE APARECIDA SOARES DE ASSIS DI
5 26,122 51028050704 MAURICIO FERREIRA FARIAS DI
6 23,696 27941883805 GIZELLE DA SILVA DI
7 20,721 15784474880 ADRIANA DE GODOY DI
8 20,606 28273584844 JUCELENA CRISTINA UCHOAS DOS SANTOS DI
9 19,008 26653980871 LUCILENY DOS SANTOS DANIEL AGUIAR DI
10 11,690 37368372835 ANA CAROLINA DOS SANTOS DE BRITO DI
11 11,352 29948230809 VANESSA NOVAES GUIMARÃES DI
12 9,918 6241117840 DIRCE TOLEDO MARQUES DI
13 8,426 29690025821 PATRÍCIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA DI
14 6,228 28801965826 ELAINE HENRIQUE MOTA FERREIRA DI
15 2,670 10980760879 ALESSANDRA DE SOUZA LIMA DI
16 1,980 25784254855 ANDREIA APARECIDA ALVES SILVA DI
17 1,678 31208537806 MARIZA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA DI
18 0,005 34177277827 AMANDA DE OLIVEIRA VARLESSE BASTOS DI
19 0,000 40512888892 JAQUELINE RIBEIRO DA SILVA DI
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA E PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU (EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO INCLUSIVA E ÁREAS DAS DEFICIÊNCIAS)     (letra e)
Clas. Categoria Pontos na DE CPF Nome / Nome Social Disciplinas
1 63,464 18622199827 KATE AMANDA AUGUSTO DE CASTRO DA
2 58,664 8090804861 CLAUDIA DE OLIVEIRA PAULA VARLESSE TEA
3 57,984 9289498854 WALDENICE RAMOS NOGUEIRA DI, TEA
4 49,758 36909978870 NATALIA RODRIGUES TEIXEIRA DV
5 46,918 15954573808 ANDREA APARECIDA MARQUES DI, TEA, DV, DA, AH, DF
6 39,306 30428978851 PRISCILA ANGELICA SILVA DE OLIVEIRA DI,DA,TEA,DF
7 38,174 35932036850 ANDREA BARBOSA CINTRA ROSA MENDONÇA TEA,DI,DF,AH,DA
8 38,038 8090209807 WANDERLEA DE SIQUEIRA CARVALHO DI, TEA
9 37,740 13834124800 LUCIMAR SALLES DE ANDRADE DI,DA,TEA
10 34,090 17129614897 SIMONE APARECIDA SOARES DE ASSIS TEA
11 31,096 31812606818 PAULO ROBERTO SILVA GALVÃO DI,DF,DV,DA,TEA
12 28,474 18914781844 GABRIELA ARAÚJO TOLEDO LESCURA DI,DA,TEA,DV,AH,DF
13 27,352 32598928857 CARMINA FLÁVIA DOS REIS MONTEIRO DI
14 27,212 17424339877 JUCIARA DOS SANTOS LEANDRO DE OLIVEIRA DI
15 25,680 27475641856 ANA PAULA VALERIO DE SOUZA OMENA DI
16 24,786 4368233816 SOLANGE VALERIO DE SOUZA NOBREGA DI;TEA
17 24,590 30351605894 MIRIAM RITA DO PRADO MADRUGA DI
18 23,696 27941883805 GISELLE DA SILVA TEA
19 23,674 35675850880 JANAÍNA MACIEL ARANTES DI
20 22,186 34893205811 ANDRE FELIPE DA SILVA ALMEIDA DI
21 21,482 31024945871 ADRIANA FERNANDA ALVES DI
22 20,721 15784474880 ADRIANA DE GODOY TEA, DA,DF, AH
23 20,606 28273584844 JUCELENA CRISTINA UCHOAS DOS SANTOS TEA, DA, DF, AH,
24 20,100 25072573850 JOSILEA DE MORAIS MOTTA SILVA DI,DA,TEA,DV,AH
25 19,484 15954907870 NIXON AIRES DE AVILA DI
26 19,268 22608768890 ISABEL MARIA APARECIDA INÁCIO TEA
27 19,008 26653980871 LUCILENY DOS SANTOS DANIEL AGUIAR DI, TEA, DA, AH, DF
28 18,080 4311660893 ENEIDA APARECIDA ROCHA DOS SANTOS DI; TGD
29 17,720 48835402867 FÉLIX NATHANAEL DOS SANTOS FERRAZ DI, TEA
30 16,210 90862538815 MARIA HELENA DE RESENDE SILVA DI
31 16,000 33369906880 FABIOLA BEATRIZ MEDEIROS ROSA DV,DA,DI,DF,AH,TEA
32 15,010 32259699820 SAMIRA VIEIRA DI,DF,TEA, DV
33 14,936 32688604864 SILMARA DE OLIVEIRA SILVA TEA
34 12,608 12922115801 CLAUDINEIA VICENTE DE ALMEIDA DI
35 11,690 37368372835 ANA CAROLINA DOS SANTOS DE BRITO TEA,DI,DF,AH,DA
36 11,570 28441754810 GLAUCIANE ADRIANA DA SILVA DA,DV,DF,AH,TEA
37 11,352 29948230809 VANESSA NOVAES GUIMARÃES DI, DA, DF, DV, TEA, AH
38 10,110 32997799821 DANAILSE MAIRA FABRI MACEDO DI, TEA
39 9,984 37219042817 FERNANDA DA SILVA BARBOSA DI,TEA
40 9,918 6241117840 DIRCE TOLEDO MARQUES TEA
41 8,290 23123166848 ALINE VANESSA RODRIGUES DE CARVALHO TEA, DA,DF, AH, DI
42 8,136 26500483871 VIVIANE APARECIDA SARMENTO BARBOSA TEA,DI,DA,DV,AH
43 7,266 27128797831 SILVIA HELENA RODRIGUES DA SILVA TEA
44 7,046 83532250420 MARIA JOSÉ DA SILVA ARAÚJO DI
45 6,850 26245733804 ANDREA VALERIA DA SILVA FARIAS OLIVEIRA DI,TEA
46 6,684 44687798888 AMANDA STEFANI XAVIER MARTINS TEA, DI
47 6,052 86022466687 MARIA CRISTINA RODRIGUES DI, DF,DV,DA,TEA,AH
48 5,818 21984684841 XIMENA ALEJANDRA ARANTIBIA SILVA DI, DA, DF, DV, TEA, AH
49 5,634 185.665.438-90 KELLY CRISTINA SIQUEIRA DE SOUZA DI,  DF, DA, TEA, AH
50 4,844 5549316641 CÁTIA APARECIDA LÁZARO DA SILVA DI TEA
51 4,664 31758216859 CAMILA GRIECCO ANDRADE SIQUIERA DI
52 4,364 36534175894 KEZIA DA SILVA ESTRELA DI
53 4,020 10967781817 ALESSANDRA MONTEIRO BARBOSA GREGÓRIO DI
54 4,000 43264434806 JEFFERSON LEANDRO ZAGO DI, DF, DA, TEA, AH
55 3,852 29437936803 SHIRLEY APARECIDA DOS REIS RUFINO DI,DF,DV,DA,TEA
56 3,626 15954210845 SIMONE HERMINELLI GONÇALVES DE AVILA DI, DF
57 3,400 36932867877 VIVIAN FERNANDA RIBEIRO DA SILVA DI
58 3,298 36725770819 MARIANA EMERICK REIS DI
59 3,283 5437906811 CARMEM LÚCIA AMORIM GONÇALVES DI
60 2,788 28644860836 DANIELLE DOS SANTOS CHAGAS ALCÂNTARA DI,DF,TEA
61 2,662 25112420871 GECILDA MARIA MARQUES CAMPOS DI, DF
62 2,360 37184965850 MARIA JULIA NERECI DA SILVA DI
63 2,005 23286204854 JÉSSICA PAULA DE FRANÇA SAMPAIO DI, DA,TEA,DV,DF
64 2,000 43584105889 MARIANA SANTOS LAMIM DE ANDRADE DI
65 1,908 25784254855 ANDREIA APARECIDA ALVES SILVA DI, DA,TEA,DV,AH,DF
66 0,730 32563916801 KEILA MORAIS RIBEIRO DE OLIVEIRA DI
67 0,540 38349596856 NILSON RODRIGUES DOS NASCIMENTO JUNIOR DV,DA,DI,TEA,DF
68 0,036 31120302811 ERICA TAIS CAMARGO SILVA DE OLIVEIRA DA,DF,DI,AH
69 0,012 8669374803 DENISE SILVA VASCONCELOS DOS SANTOS DI, TEA
70 0,012 19913112818 EDILENE NASCIMENTO DA SILVA RODRIGUES TEA, DA,DV,DI,DF
71 0,012 29253329866 FABIANA COSTA DE SANTA BARBARA DI,DF,DA,DV
72 0,004 29677613898 FLÁVIA APARECIDA NEVES MOTA TEA
73 0,000 27802024838 FABIO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA DI
74 0,000 28091287828 ERIKA APARECIDA GONÇALVES NEVES TEA
75 0,000 45511825832 JANIELLI APARECIDA ANGELO TEA
LICENCIATURA NOS COMPONENTES CURRICULARES COM PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO INCLUSIVA E ÁREAS DAS DEFICIÊNCIA )   (letra f)
1 24,638 9546895857 VALTER ROGERIO DIAS DI
2 20,100 25072573850 JOSILEA DE MORAIS MOTTA SILVA DV,DA,DI,AH
3 18,944 37990060876 PAMELA CAROLINE MARCOS BORGES DA CUNHA DI
4 16,146 19912725883 IRANI REGINA BUENO DI
5 9,066 12315598885 ROSELI BASTOS DE MELO PINTO DA CRUZ DI, DF,DV,DA
6 8,000 38135075804 LUCIA HELENA MARTINS DE BRITO AH,DA, DI, TEA, DF
7 4,000 30273636898 AIDA APARECIDA RAMALHO DE OLIVEIRA AH,DA, DI, TEA, DF,DV
LETRA B – AUTORIZADOS
DIPLOMA DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO, EM CURSOS REALIZADOS NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃOC EE 94/2009 (letra a)
Clas Categoria  Pontos na DE CPF Nome/Nome Social Disciplinas
1
1
DIPLOMA DE QUALQUER LICENCIATURA, COM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO REALIZADOS NOS TERMOS DA LIBERAÇÃO CEE 94/2009  (letra d)
Clas Categoria Pontos na DE CPF Nome/Nome Social Disciplinas
1
1
DIPLOMA DE QUALQUER LICENCIATURA E COM CERTIFICADO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ESPECIALIDADE PRETENDIDA, COM 360 HORAS NO MÍNIMO (letra e)
Clas Categoria Pontos na DE CPF Nome/Nome Social Disciplinas
1
DIPLOMA DE QUALQUER LICENCIATURA E COM CERTIFICADO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, EXTENSÃO, TREINAMENTO/ATUALIZAÇÃO NA ÁREA DE ESPECIALIDADE PRETENDIDA, COM CARGA HORÁRIA DE 180 HORAS NO MÍNIMO (letra f)
Clas Categoria Pontos na DE CPF Nome/Nome Social Disciplinas
1 48,219 8090804861 CLAUDIA DE OLIVEIRA PAULA VARLESSE DA
2 12,107 31798592886 DEBORA SUELLEN PINTO BARBOSA DI
3 5,34 9839990829 LUCIANE APARECIDA VETTORI DE TOLEDO TEA
4 5,000 4225622622 VANDA MÁRCIA DE SOUZA DI
5 0,036 31120302811 ERICA TAIS CAMARGO SILVA DE OLIVEIRA TEA
6 0,005 34177277827 AMANDA DE OLIVEIRA VARLESSE BASTOS TEA

Fundamento Legal: Indicação CEE 213/21

Convocando – para aplicação das provas digitais do SARESP 2023

DOE – Seção I – 08/11/2023– Pág.48

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 07-11-2023
Convocando,
nos termos da Res. SEDUC 43/2023, os professores da rede pública estadual alocados conforme o Plano de Aplicação da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá (disponível em https://sis.vunesp.com.br), de 07-11-2023, para aplicação das provas digitais do SARESP 2023, nos dias 08, 09, 13,14,16, 17, 22 e 23 de novembro de 2023, respeitados os feriados municipais.

Edital N° 03/2023 – EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

DOE – Seção III – 07/11/2023 – Págs. 10 a 12

EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Edital N° 03/2023
EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio deste edital, torna público o processo seletivo para o cargo de Professor para Orientação de Convivência, de acordo com a Resolução 44/2023, para preenchimento de vagas nas unidades escolares do estado de São Paulo.
1. AS VAGAS
1.1. Serão oferecidas vagas de PROFESSOR PARA ORIENTAÇÂO DE CONVIVÊNCIA nas seguintes unidades escolares, acesse https://docs.google.com/spreadsheets/d/1H-Mty77UIq_Xq-Qb5CSNJPYouBhI_2zLy1B3fXBCsKA/edit?usp=sharing.
1.2. No momento da inscrição, o docente poderá indicar uma unidade escolar da circunscrição de sua Diretoria de Ensino de classificação, para participar da seleção.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F);
2.1.2. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 06/11/2023 a 21/11/2023, considerando os seguintes momentos:
3.2. Inscrição:
3.2.1. O candidato deverá acessar o link para efetuar a sua inscrição: https://forms.gle/j3h9JDHbaRP6fbbc8, no período de 06/11/2023 a 10/11/2023.
3.3. Teste de Perfil:
3.3.1. Os candidatos inscritos serão submetidos a uma Análise de Perfil, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor para Orientação de Convivência.
3.3.2. Os candidatos inscritos receberão por meio do e-mail cadastrado um questionário com 30 questões sobre temática relacionada ao perfil do professor de convivência, com duração de 90 minutos, conforme orientações descritas no ato de inscrição.
3.3.3. O período para a realização da Análise de Perfil será até às 23h59min do dia 10 de novembro de 2023.
3.4. Entrevista com a Unidade Escolar:
3.4.1. No período de 13/11/2023 a 17/11/2023, os candidatos de cada Unidade Escolar que obtiverem os melhores desempenhos na Análise de Perfil, serão convocados para uma entrevista com a equipe local;
3.4.2. Será convocado para a entrevista, com a equipe da Unidade Escolar, um número de candidatos correspondente a 25% do número de vagas da unidade escolar e permitindo assim, escolher o candidato com o perfil mais adequado a atividade de Professor Orientador de Convivência;
3.4.3. Na entrevista, serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar além dos itens descritos no artigo 3º da Resolução SEDUC 44, de 11 de outubro de 2023;
3.4.4. A data, horário e local das entrevistas serão comunicados diretamente pela unidade escolar ao candidato.
4. CRONOGRAMA

Datas Atividades
06 a 10 de novembro de 2023 até às 23h59min 23h59min Período de inscrição [https://forms.gle/j3h9JDHbaRP6fbbc8] e realização da prova de Análise de Perfil encaminhada por e-mail cadastrado na inscrição
13 de novembro de 2023 Encaminhamento para o processo de entrevistas com a Equipe da Unidade Escolar.
13 a 17 de novembro de 2023 Entrevista com a Equipe da Unidade Escolar.
21 de novembro de 2023 Publicação da relação dos aprovados nas Unidades Escolares.

 

5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
5.1.1. O professor que já ocupa a posição de Professor Orientador de Convivência na unidade escolar terá preferência na ordem de classificação;
5.1.2. Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo utilizado na realização do teste de perfil, sendo favorecido o candidato que tenha concluído o teste em menos tempo.
6. DAS VAGAS
6.1. Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista.
6.2. O número de vagas disponíveis pode variar de acordo com as necessidades específicas de cada unidade escolar.
7. DOS RESULTADOS
7.1. Os resultados do processo seletivo serão disponibilizados conforme descritos no item 3, em consonância com o cronograma anexo.
7.2. A relação final dos professores selecionados será publicada em Diário Oficial, conforme cronograma anexo.
8. ATRIBUIÇÃO DE AULA:
8.1. No processo inicial de atribuição, os docentes que forem selecionados devem participar do referido processo, para finalizar a constituição de jornada de trabalho, se titular de cargo, ou a carga horária de opção, se ocupante de função-atividade, em sua unidade de classificação ou controle de frequência ou, se for o caso em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com o disposto na resolução sobre a distribuição de classes e aulas.
8.2. Os casos atípicos de atribuição serão objeto de análise da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH durante o período inicial de atribuição de classes e aulas.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
8.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
8.3. Caso o candidato tenha participado do Processo Seletivo POC correspondente ao Edital 02/2023 e deseje reutilizar sua pontuação para este Edital, deverá indicar essa intenção durante o processo de inscrição.
8.4. As cargas horárias designadas por unidade escolar está descrita no Anexo I deste edital.
8.5. Caso não receba o e-mail de Análise de Perfil até o dia 09 de novembro de 2023 é de responsabilidade do candidato entrar em contato com o Portal de Atendimento da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
8.6. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
8.7. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
8.8. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
8.9. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

DIRETORIA DE ENSINO UNIDADES ESCOLARES CARGA HORÁRIA
Pág.12
D.E.REG. GUARATINGUETA BAIRRO DO EMBAUZINHO 10
D.E.REG. GUARATINGUETA CLOTILDE AYELLO ROCHA PROFA 20
D.E.REG. GUARATINGUETA JOSE DE PAULA FRANCA PRO 10
D.E.REG. GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO 10

 

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Resultados do Edital 02/2023 Processo Seletivo do Professor de Convivência 2024

DOE – Seção III – 07/11/2023 – Págs.7 a 10

EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resultados do Edital 02/2023 Processo Seletivo do Professor de Convivência 2024

Unidade Escola Candidato/a aprovado/a Diretoria de Ensino
Pág. 7
ANDRE BROCA PROF ALINE MARIA BENTO VIEIRA DE CASTRO D.E.REG. GUARATINGUETA
Pág. 10
SYLVIO JOSE MARCONDES COELHO PROF DOMINGOS ANTÓNIO DOMINGOS D.E.REG. GUARATINGUETA

 

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Resolução SEDUC – 47, de 1-11-2023 – Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 07/11/2023 – Págs.97 e 98
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 47, de 1-11-2023
Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino,
Resolve:
Capítulo I
Das Competências
Artigo 1º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento, controle e supervisão do processo de atribuição de classes/ aulas, bem como a análise de recursos e a solução de casos omissos, em todas as fases e etapas.
§1º – Será de responsabilidade da Comissão Regional designada as funções definidas no caput deste artigo, em todas as fases e etapas do processo de atribuição de classes e aulas.
§2º – A Comissão Regional, a que se refere o “caput” deste artigo, deverá contar com pelo menos 2 (dois) Supervisores de Ensino/Supervisores Educacionais.
Artigo 2º – Compete ao Diretor da unidade escolar a atribuição de classes e aulas em nível de unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, e, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas, com as jornadas de trabalho, as opções dos docentes, bem como às situações de acumulação remunerada, observando a situação funcional e a ordem de classificação.
§ 1º – Em nível de unidade escolar, caberá à Comissão Regional, orientar e auxiliar o Diretor de Escola/Diretor Escolar quanto a realização adequada dos procedimentos para a atribuição de classes e aulas, e caso a unidade escolar não proceda a atribuição, garantir que esta seja efetuada na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, dentro do prazo estipulado, realizando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.
§ 2º – Caberá ao Supervisor, responsável pela unidade escolar, colaborar e acompanhar o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas.
§ 3º – Em nível de Diretoria de Ensino, a atribuição de classes e aulas será de competência da Comissão Regional e observará as mesmas diretrizes da unidade escolar, em especial a compatibilização das situações de acumulação.
Capítulo II
Da Inscrição
Artigo 3º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRvH desta Pasta estabelecerá por meio de Portaria, as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, bem como divulgará a classificação dos inscritos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§ 1º – É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).
§ 2º – No momento de inscrição, poderão ser realizadas as seguintes indicações ou opções:
I – O docente, regido pela Lei Complementar nº 836/1997 pode:
a) se efetivo, optar por manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente, bem como optar por se inscrever para participar de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
b) se não efetivo, optar pela carga horária pretendida, podendo também optar por sua transferência para outra Diretoria de Ensino.
II – O docente, regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022, pode:
a) se efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho e para participar da atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
b) se não efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho e, se desejar, optar por transferência para outra Diretoria de Ensino.
III – os docentes efetivos e não efetivos poderão indicar os componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional, desde que sejam habilitados(as) e qualificado(s) para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme Deliberação CEE n° 207/2022, para fins de manifestação de interesse.
§ 3º – O docente que fizer a opção por uma jornada de trabalho maior que a da atual deverá obrigatoriamente participar das atribuições até que alcance a jornada de opção, não havendo a possibilidade de desistência da referida opção.
§4º – Para o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente somente poderá efetuar sua inscrição em uma única Diretoria de Ensino, cuja circunscrição pertença sua unidade escolar de classificação.
§5º – O docente é responsável por garantir a veracidade das informações inseridas e conferidas na plataforma Secretaria Escolar Digital, podendo ser imputada ao docente do quadro permanente a responsabilidade administrativa e civil, nos termos da lei, quando comprovada má-fé na inserção de informações inverídicas.
§6º – O docente poderá também se inscrever para participar da atribuição de classes ou aulas dos programas e projetos da Pasta, que exijam processo seletivo específico e diferenciado.
§7º – caberá ao Diretor da unidade escolar:
I – atestar a veracidade dos dados pessoais, dos títulos e tempo de serviço dos docentes alocados em sua unidade escolar, realizando ajustes sempre que necessário;
II – revisar e atualizar, anualmente, a formação curricular dos docentes no Portalnet, na seguinte conformidade:
a) em caráter obrigatório, antes da abertura do período de inscrições relativo ao processo informatizado de atribuição de classes e aulas, para conferência regular das habilitações e qualificações nos termos da Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução SEDUC, de 29-10-2021 e da Deliberação CEE n° 207/2022, mediante análise criteriosa dos títulos e dos históricos dos cursos que lhes sejam correspondentes, implicando a manutenção, exclusão ou inclusão dos componentes, à vista das matrizes curriculares em vigor na rede estadual de ensino; ou
b) a qualquer tempo, no decorrer do ano, para registro de novas habilitações e/ou qualificações que o professor tenha adquirido, ou para acertos, verificação de legitimidade e correções, de modo geral, sob pena de responsabilidade, não surtindo efeito na inscrição/classificação já publicada, e, tampouco no vínculo funcional, sendo as alterações consideradas para fins de atribuição durante o ano.
§8º – Caberá aos docentes durante o período de inscrição para o processo de atribuição inicial de classes e aulas conferir seus dados pessoais, títulos e tempo de serviço, constantes na SED e solicitar ajustes quando necessário, dentro do prazo estipulado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, sendo responsável administrativa e civilmente pela veracidade das informações prestadas.
Artigo 4º – Os docentes, que se encontrem em qualquer das situações a seguir especificadas, participarão do processo, porém ficando-lhes vedada a atribuição de classes ou aulas, enquanto nelas permanecerem em:
I – readaptação e a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Organização Escolar, Professor Especialista em Currículo, Coordenador de Equipe Curricular, Diretor de Escola ou Escolar e Supervisor de Ensino ou Educacional;
II – afastamento nos termos dos incisos I, II, III e IV do artigo 64 e do artigo 65 da Lei Complementar nº 444/85;
III – afastamento junto às Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria, no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, exceto para fins de atribuição de carga suplementar em escola estadual, desde que vá assumir o exercício;
IV – designação para o Programa Ensino Integral, bem como seleção para essa designação nas novas unidades escolares que venham a aderir ao Programa;
V – licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, vigente no primeiro dia do período de atribuição ou com autorização para gozo dessa licença já publicada no Diário Oficial do Estado, apresentando declaração de próprio punho do compromisso de iniciar sua fruição dentro do prazo legalmente estabelecido;
VI – afastamento nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual/1989;
VII – afastamento nos termos do artigo 70 da Lei nº 10.261/1968;
VIII – afastamento para atividades burocráticas, nos termos do inciso II do artigo 266 da Lei nº 10.261/1968;
IX – afastamento nos termos da Lei Complementar nº 1.256/2015;
X – não se encontrar em exercício, no mínimo há 1 (um) ano, por caracterização de abandono ou de inassiduidade, com a devida instauração de processo administrativo, nos termos do artigo 308 da Lei nº 10.261/1968, desde que não compareça ao processo inicial de atribuição de classes e aulas.
§1º – Os docentes que se encontrem em designações ou afastamentos em unidades escolares ou administrativas da SEDUC, permanecerão classificados na unidade escolar de origem, exceto os designados no Programa Ensino Integral.
§2º – Os docentes, de que tratam os incisos I, II e IV deste artigo, que tenham optado pela ampliação de sua jornada de trabalho, no momento da inscrição, serão atendidos em sua opção, no processo inicial de atribuição.
§3º – O disposto no parágrafo 1º deste artigo aplica-se aos docentes não efetivos, no que couber.
§4º – Em qualquer das situações relacionadas nos incisos deste artigo, o docente que tiver cessada sua designação/ afastamento durante o ano letivo, na inexistência de classes ou de aulas para constituição ou composição de sua jornada de trabalho em nível de Unidade Escolar ou de Diretoria de Ensino, poderá optar por atuar junto a programas e/ou projetos da Pasta, observada a legislação específica, sendo, nesta situação, declarado na condição de adido.
§5º – O docente, com classe ou aulas atribuídas no processo de atribuição, que venha a ser designado ou afastado em qualquer das situações previstas nos incisos deste artigo, terá sua classe ou aulas, de imediato, declaradas livres, para fins de atribuição a outro professor, exceto na designação por período fechado, quando as suas aulas ou classes serão atribuídas em substituição.
Capítulo III
Da Classificação
Artigo 5º – A classificação final utilizada na atribuição inicial permanecerá válida para as atribuições durante todo o ano letivo.
Artigo 6º – Em qualquer etapa ou fase do processo de atribuição de classe e aulas, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I – titulares de cargo;
II – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
III – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
IV – docentes ocupantes de função-atividade.
Artigo 7º – Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes efetivos e não efetivos serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, observando-se a situação funcional e a habilitação/qualificação.
Artigo 8º – A pontuação final da classificação será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:
I – Tempo Total de Serviço – corresponderá a 45% da pontuação final;
II – Presença em Sala em Aula – corresponderá a 25% da pontuação final;
III – Desenvolvimento – corresponderá a 10% da pontuação final;
IV – Jornada – corresponderá a 10% da pontuação final, sendo:
a) Jornada atual – corresponderá a 5% da pontuação final;
b) Jornada opção – corresponderá a 5% da pontuação final;
V – Titulação – corresponderá a 10% da pontuação final.
§1º – A referida pontuação será apurada mediante a aplicação dos critérios e conforme pesos e fórmulas constantes do Anexo desta resolução.
§2º – A classificação dos titulares de cargo inscritos para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 dar-se-á em nível da Diretoria de Ensino indicada na inscrição, entre seus pares da mesma classe docente.
§3º – O tempo de serviço do docente nas situações abaixo relacionadas será computado regularmente, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo/ função, no magistério e na unidade escolar de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício:
a) afastamentos/ designações a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos;
b) nomeações em comissão no âmbito desta Pasta;
c) afastamento nos convênios de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe;
d) designações como Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar, Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Equipe Curricular, Professor Especialista em Currículo;
e) período trabalhado na condição de readaptado.
§4º – Não serão considerados para fins de classificação os seguintes períodos:
a) o tempo de afastamento com prejuízo de vencimentos;
b) o tempo utilizado para fins de aposentadoria;
c) o tempo de magistério de vínculo concomitante.
Artigo 9º – Aplicam-se aos docentes titulares de cargos e não efetivos para fins de classificação, os seguintes dispositivos:
I – será considerado título de Mestre e/ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente;
II – para fins de classificação em nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar;
III – na contagem de tempo de serviço para atribuição, serão utilizadas as mesmas deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre o dia 30 de junho do ano precedente ao de referência;
IV – o docente que se encontre em regime de acumulação remunerada não poderá utilizar o tempo de serviço prestado no cargo/função em que ocorreu a aposentadoria, para fins de classificação no cargo/ função em que esteja ativo;
V – caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior número de dependentes (encargos de família);
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
e) maior carga horária de cursos realizados na plataforma Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), ministrados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), no período de 01/01/2023 a 30/10/2023, excetuando-se o Programa Multiplica SP.
VI – o tempo de serviço prestado em unidade escolar diferente da unidade Sede de Classificação, referente ao exercício para complementação de jornada de trabalho ou de carga horária, ou, ainda, em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício;
VII – o tempo de serviço prestado pelo docente, em regime de acumulação, deverá ser sempre computado isoladamente, para todos os fins, inclusive para classificação.
Artigo 10 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os artigos 1º a 9º da Resolução SEDUC-85, de 07-11-2022.
*(Republicado por conter incorreções)

Anexo
A que se refere o §1º do artigo 8º desta resolução
1 – O tempo total de serviço, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, será calculado com a seguinte fórmula:
a) Pontuação de unidade escolar (PUE):

Onde,
1.PUE – Pontos Unidade Escolar;
2.DUE – Total de dias de efetivo exercício na unidade escolar;
3.DC – Total de dias de efetivo exercício no cargo/função/ contrato;
4.DM – Total dias de efetivo exercício no magistério;
5.RTMe – Referência tempo máximo unidade escolar = Ano * ( IMa – IMi ) * FUE
5.1 Ano = 365 dias
5.2 IMa = Idade máxima (75 anos)
5.3 IMi = Idade mínima (22 anos)
5.4 FUE = fator unidade escolar = 3
6.PCTS = Peso do critério do tempo de serviço = 45%= 0,45
b) Pontuação na Diretoria de Ensino:

Onde,
1.PDE – Pontuação Diretoria de Ensino
2.DC – Total de dias de efetivo exercício no cargo/função/ contrato;
3.DM – Total dias de efetivo exercício no magistério;
4.RTMd – Referência tempo máximo diretoria de ensino = Ano * ( IMa – IMi ) * FDE;
4.1 Ano = 365 dias
4.2 IMa = Idade máxima (75 anos)
4.3 IMi = Idade mínima (22 anos)
4.4 FDE = Fator Diretoria de Ensino = 2
5.PCTS = Peso do critério do tempo de serviço = 45%= 0,45
2 – Presença em Sala de Aula (PP):
a) O dia trabalhado em sala de aula será pontuado em 1/240 por dias, considerando o período de 03/02/2023 até 30/09/2023 (total de 240 dias corridos), correspondente ao calendário parcial escolar do ano de 2023;
1. PP – Pontos Presença em Sala de Aula
2. PD – Total de dias de efetivo exercício no período letivo em sala de aula;
3. RDP – Total dias letivo = 240 dias;
4. PCP – Peso do critério da presença = 25% = 0,25

b) Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino e de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85.
3 – Desenvolvimento: critério de inscrição e participação no Programa Multiplica SP (PD), que será calculado com a seguinte fórmula:


 

Onde,
1. PD – Pontos de Desenvolvimento;
2. PMC = Pontuação total Programa Multiplica SP ou Cursista ou inscritos:
2.1 Referência Programa Multiplica SP- Pontuação para Professor que se inscreveu no processo seletivo ou Professor Multiplica SP/Formador EFAPE/Formador DE até 31/10/2023 = 1 (Um Ponto);
2.2 Referência Programa Multiplica – Pontuação para Professor que se inscreveu na formação do Programa Multiplica SP ou Cursista até 31/10/2023= 0,5 (Meio Ponto);
2.3 Referência Programa Multiplica – Pontuação quando Não Participação = 0 (Zero ponto);
3. PCD = Peso do Critério do Desenvolvimento = 10% = 0,10
4 – Jornada de trabalho:
O docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022 será pontuado pela jornada atual em 2023 e jornada opção para 2024, sendo que em ambos os contextos a pontuação se dará conforme descrito a seguir:
a) jornada integral ou ampliada (40 horas/semana): 1 ponto;
b) jornada básica (30 horas/semana): 0,750 pontos;
c) jornada completa (25 horas/semana): 0,625 pontos;
d) jornada inicial (24 horas/semana): 0,600 pontos;
e) jornada reduzida (12 horas/semana): 0,300 pontos.
Já o docente não efetivo, regido pela Lei Complementar nº 836/1997 será pontuado pela carga horária atual 2023 e carga horária de opção para 2024.
Para a carga horária suplementar acima de 40 horas considera-se 01 ponto.
Sendo a fórmula a ser aplicada na Jornada ou Carga Horária Atual:

Para a Jornada atual – peso 5%
Onde:
1.PJA = Pontuação Jornada ou Carga Horária Atual;
2.JA = Jornada atual;
3.RJMa = Referência jornada máxima (40 horas);
4.PCJ = Peso de critério jornada atual = 5% = 0,05.
Sendo a fórmula a ser aplicada na Jornada ou Carga horária de Opção:

Para a Jornada opção – peso 5%
Onde:
1. PJO = Pontuação Jornada ou Carga Horária de Opção
2.JO = Jornada Opção
3.RJMo = Referência jornada máxima (40 horas)
4.PCJ = Peso de critério jornada opção = 5% = 0,05
5 – Titulação:
Os valores de títulos serão considerados da seguinte forma:
a) Diploma de Doutor (limite de 01): 0,5 ponto;
b) Diploma de Mestre (limite de 01): 0,25 ponto;
c) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes a serem atribuídas: 0,05 ponto por certificado, até no máximo 5 certificados (pontuação máxima de 0,25 ponto).
Aplicando-se as fórmulas, na seguinte conformidade: Titulação – PTI

 

1.TTI = Total Titulação
1.1 PDO = Pontos por Diploma de Doutorado = 0,5
1.2 PME = Pontos por Diploma de Mestrado = 0,25
1.3 PAC = Pontos por certificado de aprovação em concurso = 0,05
1.4 QAC = Quantidade de certificados de aprovação em concurso (limitados a 5)

 

1.PTI = Pontos de titulação
2.TTI = Total Titulação
3. PCTI = Peso de critério de Titulação = 10% = 0,10
A pontuação final, tanto em nível de UE, quanto em nível de DE, dar-se-á pela seguinte fórmula:
a) Pontuação em Nível de UE será calculada com a seguinte fórmula:

Lendo a fórmula na seguinte maneira: (1. Pontuação no Tempo de Serviço na Unidade Escolar) + (2. Pontuação em Presença em Aula) + (3. Pontuação em Desenvolvimento) + (4a. Pontuação em Jornada Atual) + (4b. Pontuação em Jornada Opção) + (5. Pontuação em Titulação);
Onde:
0.PFUE = Pontuação final na Unidade escolar
1.PUE = Pontos na Unidade escolar
2.PP = Pontos de Presença
3.PD = Pontos de Desenvolvimento
4a.PJA = Pontos de Jornada Atual
4b.PJO = Pontos de Jornada de Opção
5.PTI = Pontuação de Titulação
b) Pontuação em Nível de DE será calculada com a seguinte fórmula:

 

Lendo a fórmula na seguinte maneira: (1. Pontuação no Tempo de Serviço – na Diretoria de Ensino) + (2. Pontuação em Presença em Aula) + (3. Pontuação em Desenvolvimento) + (4a. Pontuação em Jornada Atual) + (4b. Pontuação em Jornada Opção) + (5. Pontuação em Titulação).
Onde:
0.PFDE = Pontuação final na Diretoria de Ensino
1.PDE = Pontos na Diretoria de Ensino
2. PP = Pontos de Presença
3.PD = Pontos de Desenvolvimento
4a.PJA = Pontos de Jornada Atual
4b.PJO = Pontos de Jornada de opção
5.PTI = Pontuação de Titulação
*(Republicada por conter incorreções).

Resolução SEDUC – 47, de 1-11-2023 – Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 06/11/2023 – Págs.41 e 42
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 47, de 1-11-2023
Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino,
Resolve:
Capítulo I
Das Competências
Artigo 1º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento, controle e supervisão do processo de atribuição de classes/ aulas, bem como a análise de recursos e a solução de casos omissos, em todas as fases e etapas.
1º – Será de responsabilidade da Comissão Regional designada as funções definidas no caput deste artigo, em todas as fases e etapas do processo de atribuição de classes e aulas.
§2º – A Comissão Regional, a que se refere o “caput” deste artigo, deverá contar com pelo menos 2 (dois) Supervisores de Ensino/Supervisores Educacionais.
Artigo 2º – Compete ao Diretor da unidade escolar a atribuição de classes e aulas em nível de unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, e, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas, com as jornadas de trabalho, as opções dos docentes, bem como às situações de acumulação remunerada, observando a situação funcional e a ordem de classificação.
§ 1º – Em nível de unidade escolar, caberá à Comissão Regional, orientar e auxiliar o Diretor de Escola/Diretor Escolar quanto a realização adequada dos procedimentos para a atribuição de classes e aulas, e caso a unidade escolar não proceda a atribuição, garantir que esta seja efetuada na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, dentro do prazo estipulado, realizando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.
§ 2º – Caberá ao Supervisor, responsável pela unidade escolar, colaborar e acompanhar o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas.
§ 3º – Em nível de Diretoria de Ensino, a atribuição de classes e aulas será de competência da Comissão Regional e observará as mesmas diretrizes da unidade escolar, em especial a compatibilização das situações de acumulação.
Capítulo II
Da Inscrição
Artigo 3º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH desta Pasta estabelecerá por meio de Portaria, as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, bem como divulgará a classificação dos inscritos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§ 1º – É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).
§ 2º – No momento de inscrição, poderão ser realizadas as seguintes indicações ou opções:
I – O docente, regido pela Lei Complementar nº 836/1997 pode:
a) se efetivo, optar por manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente, bem como optar por se inscrever para participar de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
b) se não efetivo, optar pela carga horária pretendida, podendo também optar por sua transferência para outra Diretoria de Ensino.
II – O docente, regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022, pode:
a) se efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho e para participar da atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
b) se não efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho e, se desejar, optar por transferência para outra Diretoria de Ensino.
III – os docentes efetivos e não efetivos poderão indicar os componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional, desde que sejam habilitados(as) e qualificado(s) para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme Deliberação CEE n° 207/2022, para fins de manifestação de interesse.
§ 3º – O docente que fizer a opção por uma jornada de trabalho maior que a da atual deverá obrigatoriamente participar das atribuições até que alcance a jornada de opção, não havendo a possibilidade de desistência da referida opção.
§4º – Para o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente somente poderá efetuar sua inscrição em uma única Diretoria de Ensino, cuja circunscrição pertença sua unidade escolar de classificação.
§5º – O docente é responsável por garantir a veracidade das informações inseridas e conferidas na plataforma Secretaria Escolar Digital, podendo ser imputada ao docente do quadro permanente a responsabilidade administrativa e civil, nos termos da lei, quando comprovada má-fé na inserção de informações inverídicas.
§6º – O docente poderá também se inscrever para participar da atribuição de classes ou aulas dos programas e projetos da Pasta, que exijam processo seletivo específico e diferenciado.
§7º – caberá ao Diretor da unidade escolar:
I – atestar a veracidade dos dados pessoais, dos títulos e tempo de serviço dos docentes alocados em sua unidade escolar, realizando ajustes sempre que necessário;
II – revisar e atualizar, anualmente, a formação curricular dos docentes no Portalnet, na seguinte conformidade:
a) em caráter obrigatório, antes da abertura do período de inscrições relativo ao processo informatizado de atribuição de classes e aulas, para conferência regular das habilitações e qualificações nos termos da Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução SEDUC, de 29-10-2021 e da Deliberação CEE n° 207/2022, mediante análise criteriosa dos títulos e dos históricos dos cursos que lhes sejam correspondentes, implicando a manutenção, exclusão ou inclusão dos componentes, à vista das matrizes curriculares em vigor na rede estadual de ensino; ou
b) a qualquer tempo, no decorrer do ano, para registro de novas habilitações e/ou qualificações que o professor tenha adquirido, ou para acertos, verificação de legitimidade e correções, de modo geral, sob pena de responsabilidade, não surtindo efeito na inscrição/classificação já publicada, e, tampouco no vínculo funcional, sendo as alterações consideradas para fins de atribuição durante o ano.
§8º – Caberá aos docentes durante o período de inscrição para o processo de atribuição inicial de classes e aulas conferir seus dados pessoais, títulos e tempo de serviço, constantes na SED e solicitar ajustes quando necessário, dentro do prazo estipulado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, sendo responsável administrativa e civilmente pela veracidade das informações prestadas.
Artigo 4º – Os docentes, que se encontrem em qualquer das situações a seguir especificadas, participarão do processo, porém ficando-lhes vedada a atribuição de classes ou aulas, enquanto nelas permanecerem em:
I – readaptação e a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Organização Escolar, Professor Especialista em Currículo, Coordenador de Equipe Curricular, Diretor de Escola ou Escolar e Supervisor de Ensino ou Educacional;
II – afastamento nos termos dos incisos I, II, III e IV do artigo 64 e do artigo 65 da Lei Complementar nº 444/85;
III – afastamento junto às Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria, no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, exceto para fins de atribuição de carga suplementar em escola estadual, desde que vá assumir o exercício;
IV – designação para o Programa Ensino Integral, bem como seleção para essa designação nas novas unidades escolares que venham a aderir ao Programa;
V – licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, vigente no primeiro dia do período de atribuição ou com autorização para gozo dessa licença já publicada no Diário Oficial do Estado, apresentando declaração de próprio punho do compromisso de iniciar sua fruição dentro do prazo legalmente estabelecido;
VI – afastamento nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual/1989;
VII – afastamento nos termos do artigo 70 da Lei nº 10.261/1968;
VIII – afastamento para atividades burocráticas, nos termos do inciso II do artigo 266 da Lei nº 10.261/1968;
IX – afastamento nos termos da Lei Complementar nº 1.256/2015;
X – não se encontrar em exercício, no mínimo há 1 (um) ano, por caracterização de abandono ou de inassiduidade, com a devida instauração de processo administrativo, nos termos do artigo 308 da Lei nº 10.261/1968, desde que não compareça ao processo inicial de atribuição de classes e aulas.
§1º – Os docentes que se encontrem em designações ou afastamentos em unidades escolares ou administrativas da SEDUC, permanecerão classificados na unidade escolar de origem, exceto os designados no Programa Ensino Integral.
§2º – Os docentes, de que tratam os incisos I, II e IV deste artigo, que tenham optado pela ampliação de sua jornada de trabalho, no momento da inscrição, serão atendidos em sua opção, no processo inicial de atribuição.
§3º – O disposto no parágrafo 1º deste artigo aplica-se aos docentes não efetivos, no que couber.
§4º – Em qualquer das situações relacionadas nos incisos deste artigo, o docente que tiver cessada sua designação/ afastamento durante o ano letivo, na inexistência de classes ou de aulas para constituição ou composição de sua jornada de trabalho em nível de Unidade Escolar ou de Diretoria de Ensino, poderá optar por atuar junto a programas e/ou projetos da Pasta, observada a legislação específica, sendo, nesta situação, declarado na condição de adido.
§5º – O docente, com classe ou aulas atribuídas no processo de atribuição, que venha a ser designado ou afastado em qualquer das situações previstas nos incisos deste artigo, terá sua classe ou aulas, de imediato, declaradas livres, para fins de atribuição a outro professor, exceto na designação por período fechado, quando as suas aulas ou classes serão atribuídas em substituição.
Capítulo III
Da Classificação
Artigo 5º – A classificação final utilizada na atribuição inicial permanecerá válida para as atribuições durante todo o ano letivo.
Artigo 6º – Em qualquer etapa ou fase do processo de atribuição de classe e aulas, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I – titulares de cargo;
II – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
III – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
IV – docentes ocupantes de função-atividade;
Artigo 7º – Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes efetivos e não efetivos serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, observando-se a situação funcional e a habilitação/qualificação.
Artigo 8º – A pontuação final da classificação será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:
I – Tempo Total de Serviço – corresponderá a 45% da pontuação final;
II – Presença em Sala em Aula – corresponderá a 25% da pontuação final;
III – Desenvolvimento – corresponderá a 10% da pontuação final;
IV – Jornada – corresponderá a 10% da pontuação final, sendo:
a) Jornada atual – corresponderá a 5% da pontuação final;
b) Jornada opção – corresponderá a 5% da pontuação final;
V – Titulação – corresponderá a 10% da pontuação final.
§1º – A referida pontuação será apurada mediante a aplicação dos critérios e conforme pesos e fórmulas constantes do Anexo desta resolução.
§2º – A classificação dos titulares de cargo inscritos para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 dar-se-á em nível da Diretoria de Ensino indicada na inscrição, entre seus pares da mesma classe docente.
§3º – O tempo de serviço do docente nas situações abaixo relacionadas será computado regularmente, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo/ função, no magistério e na unidade escolar de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício:
a) afastamentos/ designações a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos;
b) nomeações em comissão no âmbito desta Pasta;
c) afastamento nos convênios de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe;
d) designações como Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar, Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Equipe Curricular, Professor Especialista em Currículo;
e) período trabalhado na condição de readaptado.
§4º – Não serão considerados para fins de classificação os seguintes períodos:
a) o tempo de afastamento com prejuízo de vencimentos;
b) o tempo utilizado para fins de aposentadoria;
c) o tempo de magistério de vínculo concomitante.
Artigo 9º – Aplicam-se aos docentes titulares de cargos e não efetivos para fins de classificação, os seguintes dispositivos:
I – será considerado título de Mestre e/ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente;
II – para fins de classificação em nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar;
III – na contagem de tempo de serviço para atribuição, serão utilizadas as mesmas deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre o dia 30 de junho do ano precedente ao de referência;
IV – o docente que se encontre em regime de acumulação remunerada não poderá utilizar o tempo de serviço prestado no cargo/função em que ocorreu a aposentadoria, para fins de classificação no cargo/ função em que esteja ativo;
V – caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior número de dependentes (encargos de família);
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
e) maior carga horária de cursos realizados na plataforma Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), ministrados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), no período de 01/01/2023 a 30/10/2023, excetuando-se o Programa Multiplica SP.
VI – o tempo de serviço prestado em unidade escolar diferente da unidade Sede de Classificação, referente ao exercício para complementação de jornada de trabalho ou de carga horária, ou, ainda, em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício;
VII – o tempo de serviço prestado pelo docente, em regime de acumulação, deverá ser sempre computado isoladamente, para todos os fins, inclusive para classificação.
Artigo 10 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os artigos 1º a 9º da Resolução SEDUC-85, de 07-11-2022.
Anexo
A que se refere o §1º do artigo 8º desta resolução
1 – O tempo total de serviço, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, será calculado com a seguinte fórmula:
a) Pontuação de unidade escolar (PUE):

 

Onde,
1.PUE – Pontos Unidade Escolar;
2.DUE – Total de dias de efetivo exercício na unidade escolar;
3.DC – Total de dias de efetivo exercício no cargo/função/ contrato;
4.DM – Total dias de efetivo exercício no magistério;
5.RTMe – Referência tempo máximo unidade escolar = Ano * ( IMa – IMi ) * FUE
5.1 Ano = 365 dias
5.2 IMa = Idade máxima (75 anos)
5.3 IMi = Idade mínima (18 anos)
5.4 FUE = fator unidade escolar = 3
6.PCTS = Peso do critério do tempo de serviço = 45%= 0,45
b) Pontuação na Diretoria de Ensino:

 

Onde,
1.PDE – Pontuação Diretoria de Ensino
2.DC – Total de dias de efetivo exercício no cargo/função/ contrato;
3.DM – Total dias de efetivo exercício no magistério;
4.RTMd – Referência tempo máximo diretoria de ensino = Ano * ( IMa – IMi ) * FDE;
4.1 Ano = 365 dias
4.2 IMa = Idade máxima (75 anos)
4.3 IMi = Idade mínima (18 anos)
4.4 FDE = Fator Diretoria de Ensino = 2
5.PCTS = Peso do critério do tempo de serviço = 45%= 0,45
2 – Presença em Sala de Aula (PP):
a) O dia trabalhado em sala de aula será pontuado em 1/242 por dias, considerando o período de 01/02/2023 até 30/09/2023 (total de 242 dias corridos), correspondente ao calendário parcial escolar do ano de 2023;
1. PP – Pontos Presença em Sala de Aula
2. PD – Total de dias de efetivo exercício no período letivo em sala de aula;
3. RDP – Total dias letivo = 242 dias;
4. PCP – Peso do critério da presença = 25% = 0,25

 

b) Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência, designação, afastamento ou licença, exceto os dias de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares.
3 – Desenvolvimento: critério de participação no Programa Multiplica SP (PD), que será calculado com a seguinte fórmula:

Onde,
1. PD – Pontos de Desenvolvimento;
2. PMC = Pontuação total Programa Multiplica SP ou Cursista:
2.1 Referência Programa Multiplica SP- Pontuação quando Professor Multiplica SP/Formador EFAPE/Formador DE = 1 (Um Ponto);
2.2 Referência Programa Multiplica – Pontuação quando Professor Cursista = 0,5 (Meio Ponto);
2.3 Referência Programa Multiplica – Pontuação quando Não Participação = 0 (Zero ponto);
3. PCD = Peso do Critério do Desenvolvimento = 10% = 0,10
4 – Jornada de trabalho:
O docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022 será pontuado pela jornada atual em 2023 e jornada opção para 2024, sendo que em ambos os contextos a pontuação se dará conforme descrito a seguir:
a) jornada integral ou ampliada (40 horas/semana): 1 ponto;
b) jornada básica (30 horas/semana): 0,750 pontos;
c) jornada completa (25 horas/semana): 0,625 pontos;
d) jornada inicial (24 horas/semana): 0,600 pontos;
e) jornada reduzida (12 horas/semana): 0,300 pontos. Já o docente não efetivo, regido pela Lei Complementar nº 836/1997 será pontuado pela carga horária atual 2023 e carga horária de opção para 2024. Para a carga horária suplementar acima de 40 horas considera-se 01 ponto. Sendo a fórmula a ser aplicada na Jornada ou Carga Horária Atual:

 

1.PJA = Pontuação Jornada ou Carga Horária Atual;
2.JA = Jornada atual;
3.RJMa = Referência jornada máxima (40 horas);
4.PCJ = Peso de critério jornada atual = 5% = 0,05.
Sendo a fórmula a ser aplicada na Jornada ou Carga horária de Opção:

 

Para a Jornada opção – peso 5%
Onde:
1. PJO = Pontuação Jornada ou Carga Horária de Opção
2.JO = Jornada Opção
3.RJMo = Referência jornada máxima (40 horas)
4.PCJ = Peso de critério jornada opção = 5% = 0,05
5 – Titulação:
Os valores de títulos serão considerados da seguinte forma:
a) Diploma de Doutor (limite de 01): 0,5 ponto;
b) Diploma de Mestre (limite de 01): 0,25 ponto;
c) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes a serem atribuídas: 0,05 ponto por certificado, até no máximo 5 certificados (pontuação máxima de 0,25 ponto).
Aplicando-se as fórmulas, na seguinte conformidade:
Titulação – PTI

 

1.TTI = Total Titulação
1.1 PDO = Pontos por Diploma de Doutorado = 0,5
1.3 PME = Pontos por Diploma de Mestrado = 0,25
1.5 PAC = Pontos por certificado de aprovação em concurso = 0,05
1.6 QAC = Quantidade de certificados de aprovação em concurso (limitados a 5)

 

1.PTI = Pontos de titulação
2.TTI = Total Titulação
3. PCTI = Peso de critério de Titulação = 10% = 0,10
A pontuação final, tanto em nível de UE, quanto em nível de DE, dar-se-á pela seguinte fórmula:
a) Pontuação em Nível de UE será calculada com a seguinte fórmula:

Lendo a fórmula na seguinte maneira: (1. Pontuação no Tempo de Serviço na Unidade Escolar) + (2. Pontuação em Presença em Aula) + (3. Pontuação em Desenvolvimento) + (4a. Pontuação em Jornada Atual) + (4b. Pontuação em Jornada Opção) + (5. Pontuação em Titulação);
Onde:
0.PFUE = Pontuação final na Unidade escolar
1.PUE = Pontos na Unidade escolar
2.PP = Pontos de Presença
3.PD = Pontos de Desenvolvimento
4a.PJA = Pontos de Jornada Atual
4b.PJO = Pontos de Jornada de Opção
5.PTI = Pontuação de Titulação
b) Pontuação em Nível de DE será calculada com a seguinte fórmula:

Lendo a fórmula na seguinte maneira: (1. Pontuação no Tempo de Serviço – na Diretoria de Ensino) + (2. Pontuação em Presença em Aula) + (3. Pontuação em Desenvolvimento) + (4a. Pontuação em Jornada Atual) + (4b. Pontuação em Jornada Opção) + (5. Pontuação em Titulação).
Onde:
0.PFDE = Pontuação final na Diretoria de Ensino
1.PUE = Pontos na Unidade escolar
2. PP = Pontos de Presença
3.PD = Pontos de Desenvolvimento
4a.PJA = Pontos de Jornada Atual
4b.PJO = Pontos de Jornada de opção
5.PTI = Pontuação de titulação

Edital de aulas para Atribuição de Professor Auxiliar para atendimento Educacional Especializado na área de Transtorno do Espectro Autista (TEA)

DOE – Seção III – 31/10/2023– Pág.15

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital
Em virtude de decisão judicial, o Dirigente Regional de Ensino torna público o edital de aulas para Atribuição de Professor Auxiliar que ocorrerá no dia 01/11/2023, conforme cronograma constante neste Comunicado. A atribuição será preferencialmente para professor especialista em Deficiência Intelectual nos termos da Indicação 213/2021, em não havendo candidatos com especialização a vaga será oferecida para candidatos habilitados em Pedagogia.
A atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.
Atribuição para Titular de Cargo, Categoria F, Categoria O e Candidatos à Contratação (com inscrição no Banco de Talentos).
Data e horário:
Dia: 01/11/2023 – 4ª feira às 10:00h.

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

 EE Prof. Darwin Félix Prof. Auxiliar (DI) 36 MT L

                                                                                              

 

 

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio para atuação no Programa Ensino Integral

DOE – Seção III – 31/10/2023– Pág.15

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-10-2023
Convocando,
nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022, da Resolução SEDUC nº 87/2022 e Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023 ,que altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438, e os Candidatos Classificados e Credenciados do Banco de Talentos para o Programa de Ensino Integral, conforme Processo seletivo simplificado para contratação de docentes, realizado nos termos do Edital de Abertura de inscrições publicado em DOE de 17 de setembro 2022 e classificação final publicada no site da Diretoria em 24 de janeiro 2023, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva RDE, conforme segue:

Data: 1º de novembro de 2023- Quarta-feira
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

1.Horário: 9 horas
Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titulares de Cargo, Categoria F, Categoria O, faixas II e III, e Candidatos à contratação- (Banco de Talentos).

2. Vagas: A relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

3. A atribuição será PRESENCIAL e o candidato deverá comparecer ao local com 30 minutos de antecedência;

4. O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior;

5. O candidato não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função;

6. A conferência da documentação será feita no momento da alocação:
Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:
6.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
6.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
6.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

7. Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023;

8. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao docente o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

9. Os profissionais que já se encontram designados junto aos Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme dispõe § 5º, do Artigo 15, da Resolução SE nº04/2020: “A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.”

10. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11. As vagas de Sala de Leitura não serão ofertadas nesta alocação, somente as vagas das disciplinas disponíveis nas Unidades Escolares do Programa de Ensino Integral.