Resolução SEDUC – 52, de 16-11-2023Estabelece as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 17/11/2023 – Págs.31 a 33
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 52, de 16-11-2023
Estabelece as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a:
– Lei Federal n° 13.415 de 2017, que altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de
1996, em especial, os artigos que dispõem sobre o Ensino Médio com a Formação Geral Básica e Itinerários Formativos; e a Lei n° 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
– Deliberação CEE 186/2020 homologada pela Resolução, de 3-8-2020 que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da etapa do Ensino Médio;
– Necessidade de adequar as matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e as metas da política educacional;
– Necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar.
RESOLVE:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° – A organização curricular das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, que possuem turmas de Ensino Médio com oferta de itinerários em áreas do conhecimento integradas, observará o disposto na presente resolução.
Artigo 2° – As matrizes curriculares do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em 3 (três) séries anuais.
Artigo 3° – As matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio ofertado nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos nos termos desta resolução.
Artigo 4° – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) Itinerários Formativos (IF).
§1° – A Formação Geral Básica contempla as Competências e Habilidades previstas no Currículo Paulista, etapa do Ensino Médio, considerando cada uma das Áreas do Conhecimento e seus respectivos componentes curriculares.
§2°– Os Itinerários Formativos compreendem uma parte comum aos estudantes do Ensino Médio de acordo com o turno e tipo de ensino, denominada de “Itinerário Formativo Global”, e outra que depende da escolha dos estudantes, denominada “Itinerário Formativo de Aprofundamento”, conforme o disposto nas respectivas matrizes.
Artigo 5° – Os Itinerários Formativos são constituídos por componentes específicos com carga horária anual, de acordo com o turno e a série, e do Itinerário Formativo de escolha, conforme o disposto nas respectivas matrizes.
Parágrafo único – Os Itinerários Formativos ofertados a partir de 2024 no Ensino Médio das escolas públicas de São Paulo estão organizados em áreas de conhecimento integradas, além de formação técnica profissional, sendo:
a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGGCHS);
b) Ciências da Natureza e Suas Tecnologias e Matemática (CNT-MAT);
c) Formação Técnica Profissional, cujas orientações serão publicadas em resolução própria.
Artigo 6º – A atribuição de aulas para período parcial diurno ou noturno deverá seguir o disposto nas respectivas matrizes compostas pelos componentes da Formação Geral Básica e de demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo anexa a esta resolução.
§1º – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto na resolução do processo anual de atribuição de classes e aulas.
§2º – As aulas do Itinerário Formativo deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, seguindo a ordem de prioridade:
a) Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;
b) Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;
c) Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado;
d) Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.
§3° – Cabe ao gestor da unidade escolar ou à comissão regional procurar garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular, com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.
Artigo 7º – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica Profissional serão publicadas em resolução específica.
CAPÍTULO II
ENSINO MÉDIO – TEMPO PARCIAL
Artigo 8°- Em unidades escolares com um ou dois turnos diurnos, serão ofertadas
35 (trinta e cinco) aulas semanais, sendo 7 (sete) aulas diárias, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, correspondente a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme o disposto nos Anexo I e Anexo II desta resolução.
Artigo 9°- São asseguradas ao Ensino Médio as seguintes cargas horárias em escolas com um ou dois turnos diurnos:
I – A primeira série do Ensino Médio é constituída de 810 (oitocentos e dez) horas de Formação Geral Básica e 240 (duzentos e quarenta) horas de Itinerários Formativos;
II – A segunda série do Ensino Médio é constituída de 570 (quinhentos e setenta) horas de Formação Geral Básica e 480 (quatrocentos e oitenta) horas de Itinerários Formativos;
III – A terceira série do Ensino Médio é constituída de 420 (quatrocentos e vinte) horas de Formação Geral Básica e 630 (seiscentos e trinta) horas de Itinerários Formativos.
Artigo 10 – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio para o período noturno possui aulas no contraturno como expansão da carga horária para 3.000 (três mil) horas, de acordo com a Deliberação CEE n° 186 de 2020. Parágrafo único – As aulas em expansão são compostas pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos.
Artigo 11 – Em unidades escolares com turno noturno serão ofertadas 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, sendo 5 (cinco) aulas diárias presenciais no turno, e aulas em expansão não presencias, de acordo com a série conforme o disposto nos Anexo III e Anexo IV desta resolução, nas seguintes conformidades e cargas horárias:
A primeira série do Ensino Médio possui 33 (trinta e três) aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 8 (oito) aulas semanais em expansão, totalizando 1.320 (mil trezentas e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentas e noventa) horas anuais, constituída de 810 (oitocentas e dez) horas de Formação Geral Básica e 180 (cento e oitenta) horas de Itinerários Formativos;
I – A segunda série do Ensino Médio possui 34 (trinta e quatro) aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 9 (nove) aulas semanais em expansão, totalizando 1.360 (mil trezentas e sessenta) aulas anuais, correspondente a1020 (mil e vinte) horas anuais, constituída de 570 (quinhentas e setenta) horas de Formação Geral Básica e 450 (quatrocentas e cinquenta) horas de Itinerários Formativos;
II – A terceira série do Ensino Médio possui 33 aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 8 (oito) aulas semanais em expansão, totalizando 1.320 (mil trezentas e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentas e noventa) horas anuais, constituída de 420 (quatrocentas e vinte) horas de Formação Geral Básica e 570 (quinhentas e setenta) horas de Itinerários Formativos.
III- A terceira série do Ensino Médio possui 33 aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 8 (oito) aulas semanais em expansão, totalizando 1.320 (mil trezentas e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentas e noventa) horas anuais, constituída de 420 (quatrocentas e vinte) horas de Formação Geral Básica e 570 (quinhentas e setenta) horas de Itinerários Formativos.
Artigo 12 – As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno devem ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados.
CAPÍTULO III
ENSINO MÉDIO – ENSINO INTEGRAL
Artigo 13 – A matriz curricular do Ensino Médio do Programa Ensino Integral – PEI
– é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e de Itinerários Formativos, organizada em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, assegurando as seguintes cargas horárias:
I – No Ensino Médio de 1(um) ou 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas, a carga horária é de 38 (trinta e oito) aulas para cada uma das séries, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, que correspondem a 1140 (mil cento e quarenta) horas anuais para cada série, conforme o disposto nos Anexo V e Anexo VI desta resolução;
II – No Ensino Médio turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas para cada uma das séries, totalizando 1720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais, que correspondem a 1290 (mil duzentas e noventa) horas anuais para cada série, conforme disposto nos Anexo VII e Anexo VIII desta resolução.
Artigo 14 – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto em resolução específica.
Parágrafo único – Aplica-se, no que couber, o previsto no artigo 6º desta resolução.
Artigo 15 – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica Profissional serão publicadas em resolução específica.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 – As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024, em todas as séries dos cursos de Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino da Secretaria da Educação de São Paulo.
Parágrafo único – As orientações e matrizes do ensino técnico e profissionalizante serão publicadas em resolução específica.
Artigo 17 – No processo de escolha, todas as escolas devem ofertar os 2 (dois) Itinerários Formativos de Áreas de Conhecimento, além do Itinerário Formativo Técnico, se disponível na unidade escolar.
Parágrafo único – Excepcionalmente, não havendo estudantes interessados em uma das opções dos itinerários formativos que viabilize a abertura de duas turmas de Itinerário Formativo, a escola poderá ofertar apenas um dos itinerários, considerando os interesses dos estudantes, suas possibilidades estruturais e de recursos.
Artigo 19 – A Coordenadoria Pedagógica — COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos — CGRH, e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula — CITEM — poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 20 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SEDUC nº 97, de 08-10-2021, e a Resolução SEDUC 69, de 12-8-2022.

Clique aqui para ver os anexos e a publicação do DOE – Seção I – 17/11/2023 – Págs.31 a 33

1ª edição 2024 – Programa Multiplica SP #Professores – Processo Seletivo Formador DE (Edital nº 01/2024)

DOE – Seção III – 16/11/2023 – Págs. 13 e 14

EDUCAÇÃO
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE
Edital EFAPE
– 1ª edição 2024 | Programa Multiplica SP #Professores – Processo Seletivo Formador DE (Edital nº 01/2024)
Considerando-se a Resolução SEDUC-SP nº 49, de 10/11/2023, publicada no Diário Oficial em 13/11/2023, a Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) torna público o presente edital.
1. Das disposições preliminares
1.1. O presente edital visa estabelecer o processo de seleção de caráter classificatório e eliminatório, e composição de cadastro reserva de Professores Especialistas em Currículo para atuação como Formador DE, ao longo do primeiro semestre de 2024, no Programa Multiplica SP #Professores.
1.2. O Formador DE não receberá remuneração adicional para atuação no Programa, entretanto atendidos os critérios de frequência e aproveitamento estipulados em regulamento, o Formador DE será certificado, sendo passível de utilização para fins de evolução funcional.
1.3. A organização e aplicação do processo seletivo ficará a cargo da EFAPE.
1.4. O processo de seleção do Formador DE será composto pelas seguintes etapas:
(a) Etapa 1 – Inscrição no Processo Seletivo.
(b) Etapa 2 – Avaliação.
(c) Etapa 3 – Entrevista.
(d) Etapa 4 – Resultado e Classificação Final.
(e) Etapa 5 – Convocação e alocação nas turmas.
(f) Etapa 6 – Assinatura do Termo de Compromisso.
2. Do Programa
2.1 O Programa Multiplica SP # Professores tem como objetivo:
2.1.1 Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou a partir do interesse nas temáticas: Educação Especial e Educação Antirracista;
2.1.2 Oferecer edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;
2.1.3 Ofertar formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.
2.2 Em sua estrutura, o Programa Multiplica SP #Professores contará com a participação dos profissionais:
2.2.1 Formador EFAPE: é o técnico do Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional dos Professores da Educação Básica – CEFOP, responsável pela elaboração da pauta formativa, formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Formador DE.
2.2.2 Formador DE: é o Professor Especialista de Currículo participante das formações mediadas pelo Formador EFAPE e responsável pela formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador.
2.2.3 Professor Multiplicador: é o professor que atua em sala de aula na rede estadual de educação, participante das formações mediadas pelo Formador DE e responsável pela formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Cursista.
2.2.4 Professor Cursista: é o professor que atua em sala de aula na rede estadual de educação, participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.
3. Das vagas
3.1 Serão disponibilizadas aproximadamente 100 (cem) vagas para os candidatos habilitados e classificados, de acordo com o número de Professores Multiplicadores.
3.2 As vagas serão contempladas por componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou nas temáticas conforme abaixo:
a. Anos Iniciais: Ciclo 1º ao 3º ano – Alfabetização; Ciclo 4º e 5º anos – Aprofundamento; Arte; Educação Física e Língua Inglesa.
b. Anos Finais: Arte; Ciências; Educação Física; Geografia; História; Língua Inglesa; Língua Portuguesa e Matemática.
c. Ensino Médio: Arte; Biologia; Educação Física; Física; Filosofia; Geografia; História; Língua Inglesa; Língua Portuguesa; Matemática; Química e Sociologia.
d. Educação Antirracista.
e. Educação Especial para Especializados.
f. Educação Especial para Regentes.
3.2.1 As vagas do tema “d” Educação Antirracista, deverão ser preenchidas prioritariamente por candidatos que atuam em projetos dessa temática em nível de Diretoria de Ensino preferencialmente no ano de 2023.
3.2.2 As vagas dos temas “e” Educação Especial Especializados e “f” Educação Especial para Regentes, deverão ser preenchidas por candidatos que atuam na Educação Especial na respectiva Diretoria de Ensino.
3.2.3 Das vagas remanescestes dos itens “d”, “e” e “f” poderão ser preenchidas por PEC de outros componentes que manifestem interesse.
3.3 Os habilitados que não forem convocados, serão mantidos em cadastro reserva, para fins de substituição do Formador DE desligado, caso necessário.
3.4 A participação no processo de seleção deste edital não implica a obrigatoriedade de chamamento e suprimento, ficando reservado à EFAPE e à SEDUC-SP o direito de proceder ao chamamento em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo a ordem de classificação final e o prazo de validade deste edital.
4. Da carga horária e turmas
4.1 O Formador DE deverá dispor, semanalmente, de 8 (oito) horas, divido em:
I – 1h30/relógio consecutiva de formação remota e síncrona ministrada pelos Formadores EFAPE;
II – 5h/relógio de estudo, planejamento e feedback formativo e demais orientações ao regulamento do Programa Multiplica SP #Professores.
III – 1h30/relógio consecutiva para ministrar as formações remota e síncrona para os Professores Multiplicadores, por turma atribuída.
4.2 A realização das atividades pelo Formador DE, de que trata o item 4.1, deverão ser integralmente cumpridas durante jornada regular de trabalho, em conformidade com a carga horária na Diretoria de Ensino, sendo que as horas do item II podem ser distribuídas, preferencialmente em único dia, ou durante a semana, de comum acordo com o Coordenador de Equipe Curricular e o Dirigente de Ensino.
4.3 A EFAPE definirá os horários:
(a) Da formação que o Formador DE receberá do Formador EFAPE;
(b) Da formação que o Formador DE ministrará ao Professor Multiplicador.
4.4 As turmas e horários de atuação serão atribuídos aos classificados na Etapa 5 – Convocação e alocação nas turmas.
4.5 Após início da oferta do curso, não haverá remanejamento nem abertura de novos horários de formação do Formador EFAPE.
4.6 Será atribuída 1 (uma) turma de Professor Multiplicador para cada Formador DE.
4.7 A turma atribuída ao Formador DE será composta por aproximadamente de 10 (dez) Professores Multiplicadores.
4.8 As turmas com menos de 5 (cinco) participantes poderão ser encerradas e os cursistas (Professores Multiplicadores) remanejados para outras turmas.
5. Das atribuições do Formador DE
5.1 Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores, que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem.
5.2 Participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, pautas formativas e das demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e síncrona em horário pré-agendado.
5.3 Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme as orientações da EFAPE.
5.4 Mediar as ações de formação continuada de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, atendendo as normas de netiqueta, visando à plena identificação e participação do Professor Multiplicador.
5.5 Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades.
5.6 Responder sobre a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” dos Professores Multiplicadores, as dúvidas pedagógicas e emitir devolutivas, por meio de diálogo formativo
5.7 Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo das pautas formativas, bem como acompanhar e dar feedback/feedforward das atividades propostas, conforme o Documento de Orientação e Estudo, regulamento e outros materiais produzidos pela EFAPE.
5.8 Acompanhar a frequência, a avaliação, e periodicamente, as aulas dos Professores Multiplicadores de acordo com orientações da EFAPE.
5.9 Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada.
5.10 Realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores.
5.11 Responder e atender as solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado;
5.12 Comunicar ao Formador EFAPE, antecipadamente, qualquer problema que impeça a realização e a manutenção das atividades formativas.
5.13 Comunicar ao Formador EFAPE sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento de Professor Multiplicador ou do Professor Cursista.
5.14 Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador.
5.15 Substituir, quando couber, e em comum acordo, outro Formador DE, do mesmo componente e etapa, comunicando antecipadamente o Formador EFAPE.
5.16 Monitorar e registrar em plataforma oficial da SEDUC SP o cumprimento das horas-aulas dos Professores Multiplicadores.
6. Requisitos para participação 6.1 São requisitos cumulativos para a participação neste processo seletivo:
6.1.1 Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade e designado como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino.
6.1.2 Ter disponibilidade para atuar 8 (oito) horas semanais, durante sua jornada de trabalho nas dependências da Diretoria de Ensino em que atua.
6.1.3 Não estar em procedimento de aposentadoria.
7. Da etapa 1 – Inscrições
7.1 A inscrição se dará por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br) no período de 14/11/2023 até 28/11/2023.
7.2 A realização da inscrição implicará o conhecimento das instruções e a aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como das normas legais pertinentes em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.3 O candidato é responsável pela veracidade das informações registradas no cadastro de inscrição, bem como da atualização de seus dados pessoais e funcionais na plataforma SED e demais plataformas oficiais da SEDUC – SP.
7.4 Ao final da inscrição e realização da prova no CMSP, será possível consultar o comprovante de efetivação na plataforma SED.
7.5 No formulário de inscrição, o Professor Especialista em Currículo deverá registrar o tema para o qual tenha interesse em atuar, conforme as vagas ofertadas no item 3.2.
7.5.1 Poderá ser selecionada a temática, dentre as quais o candidato tenha habilitação ou qualificação, conforme registro na plataforma SED, preferencialmente o componente ou projetos de atuação na DE, conforme os itens 3.2.1 e 3.2.2.
8. Da etapa 2 – Avaliação
8.1 A avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na plataforma do CMSP (aplicativo ou web) no período de 15/11/2023 até 29/11/2023.
8.2 Para a realizar a avaliação, o candidato deverá acessar o CMSP\> clicar em turmas \> Processo Seletivo Multiplica \> Clicar na turma disponível \> Provas e Atividades.
8.3 Para realização da avaliação, o candidato deverá assistir ao vídeo disponibilizado na página e ler o Documento de Orientação e Estudo disponibilizado no site da EFAPE (https:/efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/Documento_Orientador_MultiplicaSP_v01.pdf).
8.4 A avaliação será composta de 10 (dez) questões objetivas, com pontuação distinta, indicada em cada questão, totalizando 20 (vinte) pontos.
8.4.1 A avaliação dos candidatos aos temas Educação Especial Antirracista, Educação Especial para Especializados e Educação Especial para Regentes, terá 03 (três) questões específicas, com pontuação distinta, indicada em cada questão.
8.4.2 A pontuação distinta que se refere o item 8.4.1 se dará da seguinte forma:
(a) Peso 2,4 (3 questões): as questões dizem respeito aos fundamentos do Programa Multiplica SP #Professores e/ou das temáticas da Educação Antirracista e Educação Especial, tendo maior grau de complexidade;
(b) Peso 2,0 (1 questão): a questão diz respeito ao papel do Formador DE no Programa Multiplica SP# Professores, tendo médio grau de complexidade;
(c) Peso 1,8 (6 questões): as questões dizem respeito às práticas docente e formativa, tendo menor grau de complexidade.
8.5 Será considerado aprovado na Etapa 2 – Avaliação, o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação, equivalente a 10 pontos, no total de questões da avaliação.
8.5.1 Os candidatos aos temas: Educação Antirracista; Educação Especial para Especializados e Educação Especial para Regentes, que não pontuarem nas questões específicas serão desclassificados.
8.6 Em caso de anulação de questão da avaliação, será atribuída pontuação para todos os participantes.
8.7 A pontuação obtida na avaliação poderá ser verificada por meio do CMSP (aplicativo ou web) no dia seguinte à data de encerramento de realização da mesma.
8.8 Os candidatos terão 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de disponibilização da pontuação da avaliação, para interposição de recurso por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
8.9 A bibliografia básica para a Avaliação está disponível no Anexo I deste edital.
9. Da etapa 3 – Entrevista
9.1 A etapa da entrevista será de carater classificatório e eliminatório.
9.2 Estarão aptos para a realização da entrevista os candidatos aprovados na Etapa 2 – Avaliação.
9.3 A quantidade de candidatos chamados para a realização da entrevista estará vinculada às necessidades do Programa Multiplica SP #Professores, conforme previsão de turmas por temática e quantidade de Professores Multiplicadores atuantes no Programa.
9.4 A chamada para Etapa 3 – Entrevista ocorrerá conforme classificação decrescente (pontuação maior para pontuação menor) da Etapa 2- Avaliação, por tema.
9.4.1 Em caso de empate, será dada preferência ao candidato que sucessivamente:
(a) tiver maior tempo de atuação como Professor Especialista em Currículo na rede estadual de ensino de São Paulo;
(b) tiver maior tempo de atuação na rede estadual de ensino de São Paulo; e
(c) tiver com maior idade no momento de divulgação da classificação.
9.5 A entrevista será realizada por videoconferência em plataforma online, com a câmera aberta e será gravada.
9.6 As datas e os horários das entrevistas serão agendados e informados via e-mail institucional, por meio do endereço eletrônico (@educacao.sp.gov.br) do candidato.
9.6.1 Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário agendado, o candidato deverá responder ao respectivo e-mail no prazo de (48) horas, informando o motivo e solicitando novo agendamento.
9.6.2 Caso não haja manifestação do candidato, conforme item 9.6.1, será atribuída ao candidato nota zero, e estará desclassificado do programa.
9.7 Durante a entrevista, serão avaliados e pontuados os seguintes critérios:

Critérios Pontuação
1 Demonstrar conhecimento acerca do Currículo
Paulista e das premissas do Programa
Multiplica SP #Professores
10 (dez) pontos
2 Apresentar conhecimentos sobre o uso e
recursos tecnológicos na educação.
15 (quinze) pontos
3 Demonstrar conhecimentos sobre o uso de
metodologias ativas.
15 (quinze) pontos
4 Explicitar e defender a contribuição que
pretende dar ao Programa Multiplica SP#Professores.
10 (dez) pontos
5 Demonstrar desenvoltura, articulação e clareza
das ideias. Apresentadas.
30 (trinta) pontos
Total de pontos 80 (oitenta) pontos

 

9.8 O Formador DE que tenha participado da etapa de entrevista no “Edital EFAPE nº 05/2023 – Processo de seleção e composição de cadastro reserva de Professores Especialistas em Currículo para atuação como Formador de Professores (Formador DE) no Programa Multiplica SP #Professores”- ficará dispensado da realização da entrevista deste Edital, exceto para os candidatos aos temas de Educação Antirracista, Educação Especial para Especializados e Educação Especial para Regentes, sendo atribuída a seguinte pontuação na Etapa 3 – Entrevista, conforme pontuação obtida no “Edital EFAPE nº 05/2023.
a. O candidato com 40 (quarenta) pontos ou mais e atuante como Formador DE, terá pontuação 100 (cem), desde que tenha turma atribuída na 1ª edição do Programa Multiplica SP #Professores sob sua responsabilidade, na data de 14/11/2023.
b. O candidato com 40 (quarenta) pontos ou mais e não atuante como Formador DE, terá pontuação de 80 (oitenta).
c. O candidato com 39 pontos ou menos, terá pontuação igual a obtida no Edital nº 05/2023.
9.8.1 O Formador DE que tenha obtido 39 (trinta e nove) pontos ou menos, conforme item c, poderá solicitar a realização de nova entrevista, para fins de revisão de sua pontuação, por meio da aba Recurso na plataforma SED na data de 28/11/2023 e 29/11/2023.
9.8.2 A pontuação obtida pelo candidato participante da etapa de entrevista no “Edital EFAPE nº 05/2023” será divulgada, apenas para fins de consulta, na data de 27/11/2023 na plataforma SED.
10. Da Etapa 4 – o resultado e classificação final
10.1 A pontuação final terá como limite 120 (cento e vinte) pontos e corresponderá à somatória:
* da Etapa 2 – Avaliação: máximo de 20 (vinte) pontos;
* da Etapa 3 – Entrevista: máximo de 100 (cem) pontos.
10.2 Em caso de empate, será dada preferência ao candidato que sucessivamente:
10.2.1. tiver obtido o maior número de pontos na Etapa 3 – Entrevista;
10.2.2. tiver obtido o maior número de pontos na Etapa 2 – Avaliação
10.2.3. tiver maior tempo de atuação como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino da rede estadual paulista;
10.2.4. tiver maior tempo de atuação na rede estadual paulista;
10.2.5. tiver maior idade no momento de divulgação da classificação.
10.3. O resultado do processo seletivo será publicado em ordem de classificação no dia 15/01/2023, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
10.4. Após divulgação da Classificação Final, os candidatos terão 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).
10.5 O cadastro reserva será composto pelos candidatos aprovados na Etapa 3, podendo ser convocados para preenchimento de vagas abertas durante a vigência do edital, até o encerramento do Programa (1º semestre de 2024).
11. Etapa 5 – Da Convocação e atribuição das turmas
11.1 Os aprovados serão convocados por meio de Edital de convocação, mediante ordem de classificação no processo seletivo e previsão de turmas por temática.
11.2 Mediante determinações do Edital de convocação, e do item 4.3, caso haja mais de um horário disponível, o candidato deverá indicar a opção de dia e horário para a participação na formação ofertada pela EFAPE e realização da formação aos Professores Multiplicadores.
11.3 Caso a turma de Professores Multiplicadores não atinja a quantidade mínima de inscritos, os Formadores DE serão remanejados e, não havendo esta possibilidade, desligados do Programa.
12. Etapa 6 – Da Assinatura do Termo de Compromisso
12.1 O Formador DE convocado estará apto para assinatura do Termo de Compromisso mediante a confirmação da seleção de dia e período para atuação no Programa Multiplica SP #Professores.
12.2 A assinatura do Termo implicará na plena disponibilidade e compromisso do Formador DE em executar suas atribuições no Programa Multiplica SP #Professores.
13. Do cancelamento da participação no Programa
13.1 O Formador DE poderá solicitar, a qualquer tempo, sua saída do Programa Multiplica SP #Professores, por meio de canal institucional, conforme orientação da EFAPE, mediante justificativa.
13.2 O Formador DE poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:
a) afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias, exceto licença-gestante e paternidade;
b) descumprimento de normas do “Programa Multiplica SP #Professores”, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa;
c) não atendimento à convocação para realização de atividades referentes ao Programa Multiplica SP #Professores;
d) eventual encerramento ou não abertura de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Professores Multiplicadores inscritos na respectiva turma;
e) deixar de atuar como Professor Especialista em Currículo em nível de Diretoria de Ensino.
13.3 Em caso de desistência do Formador DE da turma, os Professores Multiplicadores serão remanejados para outras turmas.
14. Do cronograma
Este processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

Ação Período de realização
Etapa 1 – Inscrição Início: 14/11/2023.
Término:28/11/2023
Etapa 2 – Inscrição Início: 15/11/2023;
Término: 29/11/2023.
Divulgação da pontuação preliminar da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 30/11/2023.
Apresentação de recursos quanto a pontuação da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 01/12/2023 até
às 17h do dia 02/12/2023.
Divulgação da pontuação final da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 04/12/2023.
Etapa 3 – Entrevista Início: 05/12/2023. Término: 22/12/2023.
Etapa 4 – Divulgação do Resultado e
Classificação
A partir das 10h do dia 15/01/2024
Apresentação de recurso quanto a Etapa 4 –
Divulgação do Resultado e Classificação
A partir das 10h às 17h do dia 16 e
17/12/2024.
Etapa 4 – Divulgação do Resultado e
Classificação final
A partir das 10h do dia 23/01/2024


15. Disposições finais

15.1 Dúvidas relativas ao Programa poderão ser direcionadas ao canal Fale com a SEDUC: https://efape.educacao.sp.gov. br/fale-com-a-seduc.
15.2 O cronograma e os demais itens deste edital poderão sofrer ajustes, a critério da EFAPE, devendo o Formador DE ficar atento à página do Programa Multiplica SP #Professores no site oficial da EFAPE.
15.3 O Formador DE, ao atuar na função, se compromete a ter acesso aos recursos tecnológicos (internet, computador e/ou tablet) que permitam a sua conectividade e interatividade, bem como conhecer ambientes virtuais de aprendizagem, ferramentas de captura de som e imagem, conhecimento e habilidade de navegação em plataformas digitais.
15.4 Este edital possui vigência a partir da data de publicação até o término da edição do Programa Multiplica SP # Professores (1º semestre de 2024), podendo ser prorrogado a critério da Administração, desde que considere a edição em referência.
Anexo I – Bibliografia indicada para Etapa 2- Avaliação
BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: Ministério da Educação, 2004.
LEMOV, Doug. Aula nota 10 3.0: 63 técnicas para melhorar a gestão da sala de aula. 3. ed. Porto Alegre: Penso, 2023.
NUNES, Clarisse; MADUREIRA, Isabel Pizarro. Desenho universal para a aprendizagem: construindo práticas pedagógicas inclusivas. Da Investigação às Práticas, Lisboa, v. 5, n. 2, 2015. p. 126-143. Disponível em: https://repositorio.ipl.pt/bitstream/10400.21/5211/1/84-172-1-SM.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SÃO PAULO (EFAPE). Documento de Orientação e Estudo. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/Documento-Orientador_versao-1.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SÃO PAULO. Resolução SEDUC 49, de 10-11-2023. Dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação, instituído pela Resolução SEDUC-17, de 12-05-2023. Disponível em:
https://sedsee.blob.core.windows.net/ficha/Anexo/legislacao13112023110721RES49.pdf?Time=11:58. Acesso em: 14 nov. 2023.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação. Currículo Paulista. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/. Acesso em: 06 nov. 2023.
SÃO PAULO (Estado). Política de Educação Especial do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/PEE-SP-DOCUMENTO-OFICIAL.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.

4° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023

DOE – Seção III – 14/11/2023– Pág.8

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
4° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

1. Na página 05, no item 12, subitem 12.2.2 e subsubitem 12.2.2.1. na alínea “a”,
ONDE SE LÊ:
O candidato terá a oportunidade de escolher até três […]
LEIA-SE:
O candidato terá a oportunidade de escolher até cinco […]
2. Na página 03, no item 4, alínea “d”,
ONDE SE LÊ:

01/11/2023 a 15/11/2023 Primeira remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 1º e 2º semestre de 2024.

LEIA-SE:

01/11/2023 a 08/12/2023 Primeira remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 1º e 2º semestre de 2024.

 


Os demais itens de citado Edital permanecem inalterados.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio para atuação no Programa Ensino Integral

DOE – Seção III – 16/11/2023– Págs.16 e 17
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022, da Resolução SEDUC nº 87/2022 e Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023 ,que altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438, e os Candidatos Classificados e Credenciados do Banco de Talentos para o Programa de Ensino Integral, conforme Processo seletivo simplificado para contratação de docentes, realizado nos termos do Edital de Abertura de inscrições publicado em DOE de 17 de setembro 2022 e classificação final publicada no site da Diretoria em 24 de janeiro 2023, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva RDE, conforme segue:

Data: 21 de novembro de 2023- Terça-feira-9 horas
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

1.Horário: 9 horas
Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titulares de Cargo, Categoria F, Categoria O, faixas II e III, e Candidatos à contratação- (Banco de Talentos).

2. Vagas: A relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

3. A atribuição será PRESENCIAL e o candidato deverá comparecer ao local com 30 minutos de antecedência;

4. O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior;

5. O candidato não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função;
6. A conferência da documentação será feita no momento da alocação:
Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:
6.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
6.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
6.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

7. Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023;

8. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao docente o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

9. Os profissionais que já se encontram designados junto aos Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme dispõe § 5º, do Artigo 15, da Resolução SE nº04/2020: “A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.”

10. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11. As vagas de Sala de Leitura não serão ofertadas nesta alocação, somente as vagas das disciplinas disponíveis nas Unidades Escolares do Programa de Ensino Integral.

Edital nº 01/2023 – Processo Seletivo Formador DE para atuação no Programa Multiplica SP # Professores

DOE – Seção III – 14/11/2023 – Págs. 08 e 09

EDUCAÇÃO
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
Edital nº 01/2023 – Processo Seletivo Formador DE para atuação no Programa Multiplica SP # Professores.
Sumário

1. Das disposições preliminares 2
2. Do Programa 2
3. Das vagas 3
4. Da carga horária e turmas 5
5. Das atribuições do Formador DE 6
6. Dos requisitos para participação 7
7. Da etapa 1 – Inscrições 7
8. Da etapa 2 – Avaliação 8
9. Da etapa 3 – Entrevista 10
10. Da Etapa 4 – o resultado e classificação final 12
11. Da Etapa 5 – Da Convocação e atribuição das turmas 13
12. Da Etapa 6 – Da Assinatura do Termo de Compromisso 13
13. Do cancelamento da participação no Programa 14
14. Do cronograma 14
15. Das Disposições finais 15
Anexo I – Bibliografia indicada para Etapa 2- Avaliação 16

 

Considerando-se a Resolução SEDUC-SP nº 49, de 10/11/2023, publicada no Diário Oficial em 13/11/2023, a Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) torna público o presente edital.
1. Das disposições preliminares
1.1 O presente edital visa estabelecer o processo de seleção de caráter classificatório e eliminatório, e composição de cadastro reserva de Professores Especialistas em Currículo para atuação como Formador DE, ao longo do primeiro semestre de 2024, no Programa Multiplica SP #Professores.
1.2 O Formador DE não receberá remuneração adicional para atuação no Programa, entretanto atendidos os critérios de frequência e aproveitamento estipulados em regulamento, o Formador DE será certificado, sendo passível de utilização para fins de evolução funcional.
1.3 A organização e aplicação do processo seletivo ficará a cargo da EFAPE.
1.4 O processo de seleção do Formador DE será composto pelas seguintes etapas:
(a) Etapa 1 – Inscrição no Processo Seletivo.
(b) Etapa 2 – Avaliação.
(c) Etapa 3 – Entrevista.
(d) Etapa 4 – Resultado e Classificação Final.
(e) Etapa 5 – Convocação e alocação nas turmas.
(f) Etapa 6 – Assinatura do Termo de Compromisso.
2. Do Programa
2.1 O Programa Multiplica SP # Professores tem como objetivo:
2.1.1 Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou a partir do interesse nas temáticas: Educação Especial e Educação Antirracista;
2.1.2 Oferecer edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;
2.1.3 Ofertar formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.
2.2 Em sua estrutura, o Programa Multiplica SP #Professores contará com a participação dos profissionais:
2.2.1 Formador EFAPE: é o técnico do Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional dos Professores da Educação Básica – CEFOP, responsável pela elaboração da pauta formativa, formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Formador DE.
2.2.2 Formador DE: é o Professor Especialista de Currículo, participante das formações mediadas pelo Formador EFAPE e responsável pela formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador.
2.2.3 Professor Multiplicador: é o professor que atua em sala de aula na rede estadual de educação, participante das formações mediadas pelo Formador DE e responsável pela formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Cursista.
2.2.4 Professor Cursista: é o professor que atua em sala de aula na rede estadual de educação, participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.
3. Das vagas
3.1 Serão disponibilizadas aproximadamente 100 (cem) vagas para os candidatos habilitados e classificados, de acordo com o número de Professores Multiplicadores.
3.2 As vagas serão contempladas por componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou nas temáticas, conforme abaixo:
(a) Anos Iniciais: Ciclo 1º ao 3º ano – Alfabetização; Ciclo 4º e 5º anos – Aprofundamento; Arte; Educação Física e Língua Inglesa.
(b) Anos Finais: Arte; Ciências; Educação Física; Geografia; História; Língua Inglesa; Língua Portuguesa e Matemática.
(c) Ensino Médio: Arte; Biologia; Educação Física; Física; Filosofia; Geografia; História; Língua Inglesa; Língua Portuguesa; Matemática; Química e Sociologia.
(d) Educação Antirracista.
(e) Educação Especial para Especializados.
(f) Educação Especial para Regentes.
3.2.1 As vagas do tema “d” Educação Antirracista deverão ser preenchidas prioritariamente por candidatos que atuam em projetos dessa temática em nível de Diretoria de Ensino preferencialmente no ano de 2023.
3.2.2 As vagas dos temas “e” Educação Especial Especializados e “f” Educação Especial para Regentes deverão ser preenchidas por candidatos que atuam na Educação Especial na respectiva Diretoria de Ensino.
3.2.3 As vagas remanescestes dos itens “d”, “e” e “f” poderão ser preenchidas por PEC de outros componentes que manifestem interesse.
3.3 Os habilitados, que não forem convocados, serão mantidos em cadastro reserva, para fins de substituição do Formador DE desligado, caso necessário.
3.4 A participação no processo de seleção deste edital não implica a obrigatoriedade de chamamento e suprimento, ficando reservado à EFAPE e à SEDUC-SP o direito de proceder ao chamamento em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo a ordem de classificação final e o prazo de validade deste edital.
4. Da carga horária e turmas
4.1 O Formador DE deverá dispor, semanalmente, de 8 (oito) horas, dividido em:
I. I – 1h30/relógio consecutiva de formação remota e síncrona ministrada pelos Formadores EFAPE;
II. II – 5h/relógio de estudo, planejamento e feedback formativo e demais orientações ao regulamento do Programa Multiplica SP #Professores.
III. III – 1h30/relógio consecutiva para ministrar as formações remota e síncrona para os Professores Multiplicadores, por turma atribuída.
4.2 A realização das atividades pelo Formador DE, de que trata o item 4.1, deverão ser integralmente cumpridas durante jornada regular de trabalho, em conformidade com a carga horária na Diretoria de Ensino, sendo que as horas do item II podem ser distribuídas, preferencialmente em único dia, ou durante a semana, de comum acordo com o Coordenador de Equipe Curricular e o Dirigente de Ensino.
4.3 A EFAPE definirá os horários:
(a) Da formação que o Formador DE receberá do Formador EFAPE;
(b) Da formação que o Formador DE ministrará ao Professor Multiplicador.
4.4 As turmas e horários de atuação serão atribuídos aos classificados na Etapa 5 – Convocação e alocação nas turmas.
4.5 Após início da oferta do curso, não haverá remanejamento nem abertura de novos horários de formação do Formador EFAPE.
4.6 Será atribuída 1 (uma) turma de Professor Multiplicador para cada Formador DE.
4.7 A turma atribuída ao Formador DE será composta por, aproximadamente, 10 (dez) Professores Multiplicadores.
4.8 As turmas com menos de 5 (cinco) participantes poderão ser encerradas e os cursistas (Professores Multiplicadores) remanejados para outras turmas.
5. Das atribuições do Formador DE
5.1 Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores, que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem.
5.2 Participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, pautas formativas e das demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e síncrona em horário pré-agendado.
5.3 Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme as orientações da EFAPE.
5.4 Mediar as ações de formação continuada de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, atendendo as normas de netiqueta, visando à plena identificação e participação do Professor Multiplicador.
5.5 Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades.
5.6 Responder sobre a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” dos Professores Multiplicadores, as dúvidas pedagógicas e emitir devolutivas, por meio de diálogo formativo.
5.7 Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo das pautas formativas, bem como acompanhar e dar feedback/feedforward das atividades propostas, conforme o Documento de Orientação e Estudo, regulamento e outros materiais produzidos pela EFAPE.
5.8 Acompanhar a frequência, a avaliação, e periodicamente, as aulas dos Professores Multiplicadores, de acordo com orientações da EFAPE.
5.9 Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada.
5.10 Realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores.
5.11 Responder e atender as solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado.
5.12 Comunicar ao Formador EFAPE, antecipadamente, qualquer problema que impeça a realização e a manutenção das atividades formativas.
5.13 Comunicar ao Formador EFAPE sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento de Professor Multiplicador ou do Professor Cursista.
5.14 Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador.
5.15 Substituir, quando couber, e, em comum acordo, outro Formador DE, do mesmo componente e etapa, comunicando antecipadamente o Formador EFAPE.
5.16 Monitorar e registrar em plataforma oficial da SEDUC SP o cumprimento das horas-aulas dos Professores Multiplicadores.
6. Dos requisitos para participação 6.1 São requisitos cumulativos para a participação neste processo seletivo:
6.1.1 Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade e designado como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino.
6.1.2 Ter disponibilidade para atuar 8 (oito) horas semanais, durante sua jornada de trabalho nas dependências da Diretoria de Ensino em que atua.
6.1.3 Não estar em procedimento de aposentadoria.
7. Da etapa 1 – Inscrições
7.1 A inscrição se dará por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br), no período de 14/11/2023 até 28/11/2023.
7.2 A realização da inscrição implicará o conhecimento das instruções e a aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como das normas legais pertinentes em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.3 O candidato é responsável pela veracidade das informações registradas no cadastro de inscrição, bem como da atualização de seus dados pessoais e funcionais na plataforma SED e demais plataformas oficiais da SEDUC – SP.
7.4 Ao final da inscrição e realização da prova no CMSP, será possível consultar o comprovante de efetivação na plataforma SED.
7.5 No formulário de inscrição, o Professor Especialista em Currículo deverá registrar o tema para o qual tenha interesse em atuar, conforme as vagas ofertadas no item 3.2.
7.5.1 Poderá ser selecionada a temática, dentre as quais o candidato tenha habilitação ou qualificação, conforme registro na plataforma SED, preferencialmente o componente ou projetos de atuação na DE, conforme os itens 3.2.1 e 3.2.2.
8. Da etapa 2 – Avaliação
8.1 A avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na plataforma do CMSP (aplicativo ou web), no período de 15/11/2023 até 29/11/2023.
8.2 Para a realizar a avaliação, o candidato deverá acessar o CMSP\> clicar em turmas \> Processo Seletivo Multiplica \> Clicar na turma disponível \> Provas e Atividades.
8.3 Para realização da avaliação, o candidato deverá assistir ao vídeo disponibilizado na página e ler o Documento de Orientação e Estudo, disponibilizado no site da EFAPE (https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/Documento_Orientador_MultiplicaSP_v01.pdf).
8.4 A avaliação será composta de 10 (dez) questões objetivas, com pontuação distinta, indicada em cada questão, totalizando 20 (vinte) pontos.
8.4.1 A avaliação dos candidatos aos temas Educação Especial Antirracista, Educação Especial para Especializados e Educação Especial para Regentes terá 03 (três) questões específicas, com pontuação distinta, indicada em cada questão.
8.4.2 A pontuação distinta que se refere o item 8.4.1 se dará da seguinte forma: Peso 2,4 (3 questões): as questões dizem respeito aos fundamentos do Programa Multiplica SP #Professores e/ou das temáticas da Educação Antirracista e Educação Especial, tendo maior grau de complexidade; Peso 2,0 (1 questão): a questão diz respeito ao papel do Formador DE no Programa Multiplica SP# Professores, tendo médio grau de complexidade; Peso 1,8 (6 questões): as questões dizem respeito às práticas docente e formativa, tendo menor grau de complexidade.
8.5 Será considerado aprovado, na Etapa 2 – Avaliação, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação, equivalente a 10 pontos, no total de questões da avaliação.
8.5.1 Os candidatos aos temas: Educação Antirracista; Educação Especial para Especializados e Educação Especial para Regentes, que não pontuarem nas questões específicas serão desclassificados.
8.6 Em caso de anulação de questão da avaliação, será atribuída pontuação para todos os participantes.
8.7 A pontuação obtida na avaliação poderá ser verificada, por meio do CMSP (aplicativo ou web), no dia seguinte à data de encerramento de realização da mesma.
8.8 Os candidatos terão 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de disponibilização da pontuação da avaliação, para interposição de recurso, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
8.9 A bibliografia básica para a Avaliação está disponível no Anexo I deste edital.
9. Da etapa 3 – Entrevista
9.1 A etapa da entrevista será de carater classificatório e eliminatório.
9.2 Estarão aptos para a realização da entrevista os candidatos aprovados na Etapa 2 – Avaliação.
9.3 A quantidade de candidatos chamados para a realização da entrevista estará vinculada às necessidades do Programa Multiplica SP #Professores, conforme previsão de turmas por temática e quantidade de Professores Multiplicadores atuantes no Programa.
9.4 A chamada para Etapa 3 – Entrevista ocorrerá, por tema, conforme classificação decrescente (pontuação maior para pontuação menor) da Etapa 2- Avaliação.
9.4.1 Em caso de empate, será dada preferência ao candidato que sucessivamente:
(a) tiver maior tempo de atuação como Professor Especialista em Currículo na rede estadual de ensino de São Paulo;
(b) tiver maior tempo de atuação na rede estadual de ensino de São Paulo;
(c) tiver com maior idade no momento de divulgação da classificação.
9.5 A entrevista será realizada por videoconferência em plataforma online, com a câmera aberta e será gravada.
9.6 As datas e os horários das entrevistas serão agendados e informados via e-mail institucional, por meio do endereço eletrônico (@educacao.sp.gov.br) do candidato.
9.6.1 Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário agendado, o candidato deverá responder ao respectivo e-mail no prazo de (48) horas, informando o motivo e solicitando novo agendamento.
9.6.2 Caso não haja manifestação do candidato, conforme item 9.6.1, será atribuída ao candidato nota zero, e estará desclassificado do programa.
9.7 Durante a entrevista, serão avaliados e pontuados os seguintes critérios:

Critérios Pontuação
1 Demonstrar conhecimento acerca do Currículo Paulista e das premissas do Programa Multiplica SP #Professores 10 (dez) pontos
2 Apresentar conhecimentos sobre o uso e recursos tecnológicos na educação. 15 (quinze) pontos
3 Demonstrar conhecimentos sobre o uso de metodologias ativas. 15 (quinze) pontos
4 Explicitar e defender a contribuição que pretende dar ao Programa Multiplica SP #Professores. 10 (dez) pontos
5 Demonstrar desenvoltura, articulação e clareza das ideias. Apresentadas. 30 (trinta) pontos
Total de pontos 80 (oitenta) pontos

9.8 O Formador DE que tenha participado da etapa de entrevista no “Edital EFAPE nº 05/2023 – Processo de seleção e composição de cadastro reserva de Professores Especialistas em Currículo para atuação como Formador de Professores (Formador DE) no Programa Multiplica SP #Professores” – ficará dispensado da realização da entrevista deste Edital – exceto para os candidatos aos temas de Educação Antirracista, Educação Especial para Especializados e Educação Especial para Regentes -, sendo atribuída a seguinte pontuação na Etapa 3 – Entrevista, conforme pontuação obtida no “Edital EFAPE nº 05/2023.
(a) O candidato com 40 (quarenta) pontos ou mais e atuante como Formador DE terá pontuação 100 (cem), desde que tenha turma atribuída na 1ª edição do Programa Multiplica SP #Professores sob sua responsabilidade, na data de 14/11/2023.
(b) O candidato com 40 (quarenta) pontos ou mais e não atuante como Formador DE terá pontuação de 80 (oitenta).
(c) O candidato com 39 pontos ou menos terá pontuação igual a obtida no Edital nº 05/2023.
9.8.1 O Formador DE que tenha obtido 39 (trinta e nove) pontos ou menos, conforme item c, poderá solicitar a realização de nova entrevista, para fins de revisão de sua pontuação, por meio da aba Recurso na plataforma SED na data de 28/11/2023 e 29/11/2023.
9.8.2 9.8.2 A pontuação obtida pelo candidato participante da etapa de entrevista no “Edital EFAPE nº 05/2023” será divulgada, apenas, para fins de consulta, na data de 27/11/2023, na plataforma SED.
10. Da Etapa 4 – o resultado e classificação final
10.1 A pontuação final terá como limite 120 (cento e vinte) pontos e corresponderá à somatória:
* da Etapa 2 – Avaliação: máximo de 20 (vinte) pontos;
* da Etapa 3 – Entrevista: máximo de 100 (cem) pontos. 10.2 Em caso de empate, será dada preferência ao candidato que sucessivamente:
10.2.1 tiver obtido o maior número de pontos na Etapa 3 – Entrevista;
10.2.2 tiver obtido o maior número de pontos na Etapa 2 – Avaliação;
10.2.3 tiver maior tempo de atuação como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino da rede estadual paulista;
10.2.4 tiver maior tempo de atuação na rede estadual paulista;
10.2.5 tiver maior idade no momento de divulgação da classificação.
10.3 O resultado do processo seletivo será publicado em ordem de classificação no dia 15/01/2023, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
10.4 Após divulgação da Classificação Final, os candidatos terão 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).
10.5 O cadastro reserva será composto pelos candidatos aprovados na Etapa 3, podendo ser convocados para preenchimento de vagas abertas durante a vigência do edital, até o encerramento do Programa (1º semestre de 2024).
11. Da Etapa 5 – Da Convocação e atribuição das turmas
11.1 Os aprovados serão convocados por meio de Edital de convocação, mediante ordem de classificação no processo seletivo e previsão de turmas por temática.
11.2 Mediante determinações do Edital de convocação e do item 4.3, caso haja mais de um horário disponível, o candidato deverá indicar a opção de dia e horário para a participação na formação ofertada pela EFAPE e realização da formação aos Professores Multiplicadores.
11.3 Caso a turma de Professores Multiplicadores não atinja a quantidade mínima de inscritos, os Formadores DE serão remanejados e, não havendo esta possibilidade, desligados do Programa.
12. Da Etapa 6 – Da Assinatura do Termo de Compromisso
12.1 O Formador DE convocado estará apto para assinatura do Termo de Compromisso mediante a confirmação da seleção de dia e período para atuação no Programa Multiplica SP #Professores.
12.2 A assinatura do Termo implicará na plena disponibilidade e compromisso do Formador DE em executar suas atribuições no Programa Multiplica SP #Professores.
13. Do cancelamento da participação no Programa
13.1 O Formador DE poderá solicitar, a qualquer tempo, sua saída do Programa Multiplica SP #Professores, por meio de canal institucional, conforme orientação da EFAPE, mediante justificativa.
13.2 O Formador DE poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:
(a) afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias, exceto licença gestante e paternidade;
(b) descumprimento de normas do “Programa Multiplica SP #Professores”, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa;
(c) não atendimento à convocação para realização de atividades referentes ao Programa Multiplica SP #Professores;
(d) eventual encerramento ou não abertura de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Professores Multiplicadores inscritos na respectiva turma;
(e) deixar de atuar como Professor Especialista em Currículo em nível de Diretoria de Ensino.
13.3 Em caso de desistência do Formador DE da turma, os Professores Multiplicadores serão remanejados para outras turmas.

14. Do cronograma
14.1 Este processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

Ação Período de realização
Etapa 1 – Inscrição Início: 14/11/2023.

Término: 28/11/2023.

Etapa 2 – Avaliação 15/11/2023;

Término: 29/11/2023

Divulgação da pontuação preliminar da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 30/11/2023
Apresentação de recurso quanto a pontuação da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 01/12/2023 até às 17h do dia 02/12/2023.
Divulgação da pontuação final da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 04/12/2023.
Etapa 3 – Entrevista Início: 05/12/2023.

Término: 22/12/2023

Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação A partir das 10h do dia 15/01/2024
Apresentação de recurso quanto a Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação A partir das 10h às 17h do dia 16 e 17/12/2024.
Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação final A partir das 10h do dia 23/01/2024

15. Das Disposições finais
15.1 Dúvidas relativas ao Programa poderão ser direcionadas ao canal Fale com a SEDUC: https://efape.educacao.sp.gov.br/fale-com-a-seduc.
15.2 O cronograma e os demais itens deste edital poderão sofrer ajustes, a critério da EFAPE, devendo o Formador DE ficar atento à página do Programa Multiplica SP #Professores no site oficial da EFAPE.
15.3 O Formador DE, ao atuar na função, se compromete a ter acesso aos recursos tecnológicos (internet, computador e/ou tablet) que permitam a sua conectividade e interatividade, bem como conhecer ambientes virtuais de aprendizagem, ferramentas de captura de som e imagem, conhecimento e habilidade de navegação em plataformas digitais.
15.4 Este edital possui vigência a partir da data de publicação até o término da edição do Programa Multiplica SP # Professores (1º semestre de 2024), podendo ser prorrogado a critério da Administração, desde que considere a edição em referência.
Anexo I – Bibliografia indicada para Etapa 2- Avaliação
BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: Ministério da Educação, 2004.
LEMOV, Doug. Aula nota 10 3.0: 63 técnicas para melhorar a gestão da sala de aula. 3. ed. Porto Alegre: Penso, 2023.
NUNES, Clarisse; MADUREIRA, Isabel Pizarro. Desenho universal para a aprendizagem: construindo práticas pedagógicas inclusivas. Da Investigação às Práticas, Lisboa, v. 5, n. 2, 2015. p. 126-143. Disponível em:
https://repositorio.ipl.pt/bitstream/10400.21/5211/1/84-172-1-SM.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SÃO PAULO (EFAPE). Documento de Orientação e Estudo. Disponível em:
https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/Documento-Orientador_versao-1.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SÃO PAULO. Resolução SEDUC 24, de 28-6-2023. Dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação, instituído pela Resolução SEDUC-17, de 12-05-2023. Disponível em:
https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2023%2fexecutivo+secao+i%2fjunho%2f29%2fpag_0024_27f09692d31f6d2152df1907204f0571.pdf&pagina=24&data=29/06/2023&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100024. Acesso em: 06 nov. 2023.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação. Currículo Paulista. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/. Acesso em: 06 nov. 2023.
SÃO PAULO (Estado). Política de Educação Especial do Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/PEE-SP-DOCUMENTO-OFICIAL.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.

Editais de aulas para Atribuição de Professor Auxiliar

DOE – Seção III – 14/11/2023– Pág.12

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital
em virtude de decisão judicial, o Dirigente Regional de Ensino torna público os editais de aulas para Atribuição de Professor Auxiliar que ocorrerá no dia 16/11/2023, conforme cronograma constante neste Comunicado. A atribuição será preferencialmente para professor especialista em Deficiência Intelectual nos termos da Indicação 213/2021, em não havendo candidatos com especialização a vaga será oferecida para candidatos habilitados em Pedagogia.
A atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.
Atribuição para Titular de Cargo, Categoria F, Categoria O e Candidatos à Contratação (com inscrição no Banco de Talentos ou Cadastro Emergencial conforme publicação no DOE de 21/06/2023 – Pág. 14 e classificação DOE – Seção I – 11/07/2023 – Pág.28.
Data e horário:
Dia: 16-11-2023 – 5ª feira
Horário: 10h.

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Prof. Darwin Félix  Prof. Auxiliar 36 M/T L
EE Geraldo Costa Prof. Auxiliar 36 M/T L

 

 

Classificação DOE – Seção I – 11/07/2023 – Pág.28

RESOLUÇÃO SEDUC – 50, de 13-11-2023 – Altera a Resolução SEDUC nº 43, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2023.

DOE – Seção I – 14/11/2023 – Pág.89
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – 50, de 13-11-2023
Altera a Resolução SEDUC nº 43, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2023.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais altera a Resolução SEDUC nº 43, de 29 de setembro de 2023 e resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o Anexo I que integra a Resolução SEDUC nº 43, de 29-9-2023, que versa sobre o cronograma de aplicação das provas do ensino fundamental do SARESP 2023, conforme seguinte redação:
Anos iniciais do ensino fundamental – SARESP

Ano Data da aplicação Prova Modelo de aplicação
2º EF 05/12 Língua Portuguesa

Matemática

Impresso
5º EF 05/12 Língua Portuguesa

Matemática

Impresso

 

Anos Finais do Ensino Fundamental – SARESP

Ano 1º dia de aplicação Prova do 1º dia 2º dia de aplicação Prova do 2º dia Modelo de aplicação
8º EF 8/11 Linguagens e Ciências da Natureza 9/11 Matemática e Ciências Humanas Digital
7º EF 13/11 Linguagens e Ciências da Natureza 14/11 Matemática e Ciências Humanas Digital
6º EF 16/11 Linguagens e Ciências da Natureza 17/11 Matemática e Ciências Humanas Digital
9º EF 05/12 Linguagens e Ciências da Natureza 06/12 Matemática e Ciências Humanas Digital

 

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SEDUC – 49, de 10-11-2023 – Dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

DOE – Seção I – 13/11/2023 – Págs.21 a 22
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 49, de 10-11-2023
Dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e considerando:
– A Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003, atualizada pela Lei nº 17.449, de 29 de outubro de 2021, a qual institui Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
– A competência da EFAPE em qualificar os profissionais da educação da rede pública estadual de São Paulo, por meio do desenvolvimento de programas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada, nos termos do Decreto nº 54.297, de 05 de maio de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 63.537, de 3 de julho de 2018;
– O aprimoramento de práticas pedagógicas e a formação colaborativa entre docentes como instrumentos para a melhoria das aprendizagens dos estudantes da rede pública estadual paulista;
– A Resolução SE 62, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro do Magistério – QM e Portaria EFAP-21, de 21-12-2017, que dispõe sobre Cursos e Orientações Técnicas;
– O Decreto nº 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto nº 62.109 de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre o pagamento de horas-aula nos cursos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP, da Secretaria da Educação, nas atividades especificadas, e dá providências correlatas;
– A Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, a qual institui Planos de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, notadamente, acerca do Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) quando em exercício em escolas estaduais do Programa Ensino Integral (PEI);
– A Resolução SEDUC-17, de 12-05-2023, que Institui o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação.
Resolve:
Seção I
Disposições Preliminares
Artigo 1º- O “Programa Multiplica SP #Professores” tem como finalidade desenvolver as competências e habilidades relacionadas à prática docente por meio da formação entre pares.
Artigo 2º – O “Programa Multiplica SP #Professores” destina-se aos professores que atuam nas salas de aula das unidades escolares da rede pública estadual paulista.
Artigo 3º – São objetivos do “Programa Multiplica SP #Professores”:
I – Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou a partir do interesse nas temáticas: Educação Especial e Educação Antirracista;
II – Oferecer edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;
III – Ofertar formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.
Artigo 4º – O conjunto de ações formativas do Programa se dará em 3 (três) níveis:
I – Ação formativa para os Formadores DE, a qual será mediada pelos Formadores EFAPE;
II – Ação formativa para os Professores Multiplicadores, a qual será mediada pelos Formadores DE;
III – Ação formativa para os Professores Cursistas, a qual será mediada pelos Professores Multiplicadores.
§1º As ações supracitadas contarão com pautas formativas de caráter contínuo, sequencial e ajustadas ao contexto do público participante da ação formativa.
§2º O conjunto de ações previsto no caput deste artigo ocorrerá, majoritariamente, de forma remota e síncrona, podendo haver encontros presenciais excepcionais para os quais os participantes serão convocados.
§3º As formações recebidas por meio do “Programa Multiplica SP #Professores”, de que tratam os incisos II e III do artigo 4º, são equivalentes à realização de Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo/Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) fornecidas pela EFAPE, conforme detalhado no Anexo II.
Seção II
Atores e atribuições
Artigo 5º – O “Programa Multiplica SP #Professores”, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes profissionais:
I- Formador EFAPE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Formador DE;
II- Formador DE: participante das formações mediadas pelo Formador EFAPE e responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento do Professor Multiplicador;
III- Professor Multiplicador: participante das formações mediadas pelo Formador DE e responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento do Professor Cursista;
IV- Professor Cursista: participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.
Artigo 6º – São atribuições do Formador EFAPE:
I – Produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação entre pares;
II – Elaborar as pautas formativas para o Programa Multiplica SP #Professores que subsidiarão as práticas pedagógicas de sala de aula com foco em conteúdos curriculares, metodologias ativas e recursos tecnológicos;
III – Promover a formação entre pares com os Formadores DE que, por sua vez, formarão os Professores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
IV – Realizar as ações de formação continuada presencial e/ ou de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
V – Orientar os Formadores DE sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder às solicitações e dúvidas dos Formadores DE referentes ao “Programa Multiplica SP #Professores” e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
VII – Acompanhar a frequência, a avaliação e, periodicamente, as aulas dos Formadores DE;
VIII – Assessorar as turmas na plataforma virtual, as agendas de trabalho, o desenvolvimento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Formadores DE, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
IX – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Formadores DE;
X – Acompanhar e monitorar as ações do “Programa Multiplica SP #Professores”;
XI – Solicitar, quando couber, a enturmação e remanejamento de cursistas no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função;
XII – Substituir, quando couber, o Formador DE do mesmo componente.
XIII – Monitorar e fazer o ateste do cumprimento das horas- -aulas dos Professores Multiplicadores.
Artigo 7º – São atribuições do Formador DE:
I – Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
II – Participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, pautas formativas e demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e síncrona e em horário pré-agendado;
III – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;
IV – Mediar as ações de formação continuada de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação do Professor Multiplicador;
V – Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder as dúvidas pedagógicas dos Professores Multiplicadores sobre a formação do “Programa Multiplica SP #Professores”, e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
VII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo das pautas formativas, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme materiais produzidos pela EFAPE;
VIII – Acompanhar a frequência, a avaliação e, periodicamente, as aulas dos Professores Multiplicadores;
IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
X – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;
XI – Responder e atender às solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado;
XII – Comunicar ao Formador EFAPE, antecipadamente, qualquer problema que impeça a realização e a manutenção das atividades formativas;
XIII – Comunicar ao Formador EFAPE sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento, bem como reorganização de aulas do Professor Multiplicador ou do Professor Cursista;
XIV – Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador;
XV – Substituir, quando couber, e em comum acordo, Formadores DE do mesmo componente e etapa;
XVI – Monitorar e registrar em plataforma oficial da SEDUC SP o cumprimento das horas-aulas dos Professores Multiplicadores.
Artigo 8º – São atribuições específicas do Professor Multiplicador:
I – Promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as aulas síncronas com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem;
II – Participar das ações formativas propostas pelo Formador DE durante a execução do Programa;
III – Mediar as ações de formação continuada de modo remoto, durante as aulas síncronas, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
IV – Orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades durante as aulas síncronas e assíncronas;
V – Responder as dúvidas pedagógicas sobre a formação dos Professores Cursistas e emitir devolutivas das atividades durante as aulas síncronas e assíncronas;
VI – Mediar didática e pedagogicamente as atividades tendo como referência o conteúdo específico das pautas formativas;
VII – orientar e avaliar as atividades propostas, conforme orientações e materiais do Programa, durante as aulas síncronas;
VIII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades desses professores, durante as aulas síncronas e assíncronas;
IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
X – Atender e responder às solicitações do Formador EFAPE e Formador DE dentro do prazo solicitado;
XI – Comunicar antecipadamente ao Formador DE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;
XII- Comunicar e oficializar ao Formador DE sobre a desistência de Professor Cursista, formalizando pelos meios institucionais do “Programa Multiplica SP #Professores”.
Artigo 9º – São atribuições do Professor Cursista:
I – Participar da formação continuada relacionada Programa Multiplica SP #Professores, de modo remoto e síncrono e com a câmera aberta, bem como das atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;
II – Atender ao cronograma de atividades de formação junto ao Professor Multiplicador;
III – Comunicar ao Professor Multiplicador as dúvidas pedagógicas sobre a formação e possíveis problemas que surgirem ao longo da formação;
IV – Acompanhar as orientações e informações que a EFAPE apresentar sobre o andamento do “Programa Multiplica SP #Professores”;
V – Comunicar e oficializar ao Professor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas, formalizando pelos meios institucionais do “Programa Multiplica SP #Professores”.
Seção III
Requisitos para participação
Artigo 10 – O Formador DE poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o edital, mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade designado como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino;
II – Ter disponibilidade para atuar no “Programa Multiplica SP #Professores” conforme horários das formações definidos pela EFAPE;
III – Não estar em procedimento de aposentadoria;
IV – Atender outros requisitos estipulados em edital.
Artigo 11 – O Professor Multiplicador poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o edital, mediante o atendimento dos requisitos cumulativos:
I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
II – Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo;
III – Não estar em procedimento de aposentadoria;
IV – Ter disponibilidade para atuar no “Programa Multiplica SP #Professores”, conforme horários das formações definidos pela EFAPE;
V – Atender outros requisitos estipulados em edital.
Artigo 12 – O Professor que atua nas unidades escolares da rede poderá aderir ao “Programa Multiplica SP #Professores” como Professor Cursista, por meio de adesão na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, conforme disponibilidade de vagas e mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo;
II – Ter disponibilidade para atuar no “Programa Multiplica SP #Professores” conforme horários das formações definidos pela EFAPE;
III – Atender outros requisitos estipulados no edital e no regulamento do curso.
Artigo 13 – O Professor Multiplicador poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP #Professores” nas seguintes situações:
I – Descumprimento das normas do “Programa Multiplica SP #Professores” assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
II – Afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias, exceto licença gestante e paternidade;
III – Não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada;
IV – Não comparecimento nas formações que ministra por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada;
V – Eventual encerramento de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Professores Cursistas inscritos no Programa;
VI – A pedido, mediante formalização, pelos meios institucionais do “Programa Multiplica SP #Professores”.
Parágrafo único – Os Professores Multiplicadores desligados do “Programa Multiplica SP #Professores poderão ser substituídos pelos demais candidatos habilitados no cadastro reserva, conforme ordem de classificação do processo seletivo.
Seção IV
Atribuição de turmas e atuação no Programa
Artigo 14 – Será atribuída 1 (uma) turma de Professor Multiplicador para cada Formador DE.
Artigo 15 – Ao docente de unidade escolar de tempo parcial que atuar como Professor Multiplicador serão atribuídas até 2 (duas) turmas de Professores Cursistas.
Artigo 16 – Ao docente designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral (PEI) será atribuída apenas 1 (uma) turma de Professor Cursista.
Artigo 17 – Para fins de atribuição de turmas, dentro do Programa, serão considerados os dados constantes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED sendo de inteira responsabilidade do docente solicitar e acompanhar a atualização dos mesmos.
Artigo 18 – O Formador DE, conforme Tabela 1 do Anexo I, deverá dispor semanalmente de 8 horas distribuídas em:
I – 1h30/relógio consecutivas para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo Formador EFAPE;
II – 5h/relógio de estudo, planejamento, acompanhamento, feedback e demais atividades atribuídas;
III – 1h30/relógio consecutivas para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Multiplicadores, por turma atribuída;
Artigo 19 – O Professor Multiplicador, conforme Tabela 2 do Anexo I, deverá dispor semanalmente de:
I – 2 (duas) horas-aulas (equivalente a 1h30/relógio consecutivas) para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo Formador DE;
II – 1 (uma) hora-aula (equivalente a 45 minutos) de estudo e planejamento de tutoria, por turma atribuída;
III – 2 (duas) horas-aulas (equivalente a 1h30/relógio consecutivas) para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Cursistas, por turma atribuída;
Artigo 20 – O Professor Cursista, conforme Tabela 3 do Anexo I, deverá dispor semanalmente de 2 (duas) horas-aulas (equivalente a 1h30/relógio consecutivas) para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo Professor Multiplicador.
Seção V
Realização das atividades
Artigo 21 – A realização de todas as atribuições designadas ao Formador DE deverão ser cumpridas, conforme Tabela 1 do Anexo I, durante jornada regular de trabalho na Diretoria de Ensino, sem prejuízo as demais atividades da função de Professor Especialista em Currículo.
Artigo 22 – Quanto à realização das atividades pelo Professor Multiplicador, conforme Tabela 2 do Anexo I:
I – Os encontros formativos entre o Formador DE e o Professor Multiplicador, de que trata o inciso I do artigo 19, serão realizados em horário previamente determinado pela EFAPE, o qual poderá, ou não, coincidir com o horário de Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertados pela EFAPE.
II – Os encontros formativos ministrados pelo Professor Multiplicador para os Professores Cursistas, de que trata o inciso III do artigo 19, e as atividades de estudo, planejamento, de que trata o inciso II do artigo 19, deverão ser realizados em horário diverso à jornada regular de trabalho. Sendo o encontro formativo realizado em horário previamente determinado pela EFAPE.
Artigo 23 – A participação no Programa Multiplica SP #Professores pelo Professor Cursista conforme Tabela 3 do Anexo I, serão realizados em horário previamente determinado pela EFAPE e elegido pelo Cursista no ato da adesão, o qual poderá, ou não, coincidir com o horário das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertados pela EFAPE.
Artigo 24 – Conforme §3º do artigo 4º, as atividades de que trata o item I do artigo 22 e o artigo 23 são equivalentes à realização das Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo/ Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) fornecidas pela EFAPE e, portanto, parte integrante da carga horária regular de trabalho do professor.
Artigo 25 – É vedada a realização de qualquer atividade do Programa Multiplica durante as aulas de interação com estudantes, Horário de Estudos do Programa PEI .
Seção VII
Retribuição dos serviços prestados |
Artigo 26 – O docente habilitado e convocado para atuar como Professor Multiplicador integrará o corpo docente da EFAPE e será retribuído pela prestação de serviço autônomo de tutoria sob a forma de hora-aula, nos termos do inciso III do artigo 2º do Decreto 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto 62.109 de 15 de julho de 2015.
§1º – A retribuição corresponderá às atividades executadas com professores cursistas nos termos dos incisos II e III do artigo 19 desta Resolução;
§2º – A prestação de serviço se dará conforme a Seção V – Realização das atividades;
§3º – A formalização da contratação se dará por meio de instrumento contratual.
Artigo 27 – O valor da hora-aula, a que se refere o artigo 26 desta Resolução, será calculado mediante a aplicação do coeficiente 0,40 sobre a Unidade Básica de Valor (UBV) vigente para atuação como tutor nas aulas de interação com cursista.
Artigo 28 – Para efeito de assinatura do instrumento contratual, o docente requisitado deverá:
I – Garantir que o horário da(s) turma(s) atribuída(s) não coincida com as aulas de interação com estudantes, o Horário de Estudos do PEI e ATPC/ Atividade pedagógica de caráter formativo da Unidade Escolar;
II – Possuir cadastro no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Munícipios (SIAFEM);
III – Constar regularidade junto ao Cadin Estadual;
IV – Registrar em sistema os seus dados bancários (agência e conta corrente).
Parágrafo único – A conta corrente de que trata o inciso IV deste artigo deverá obrigatoriamente ser do Banco do Brasil, não podendo ser conta salário, conjunta e/ou poupança.
Artigo 30 – Mediante ateste dos serviços prestados (cumprimento de horas-aulas) pelos Professores Multiplicadores e autorização do ordenador de despesa da EFAPE, a Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) terá o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento.
§ 1º O pagamento será por meio de ordem bancária em conta corrente pessoal do Banco do Brasil, previamente indicada pelo Professor Multiplicador.
§ 2º – Por ocasião do pagamento, poderá ser efetuada a retenção de contribuições sociais e tributos sobre ele incidentes, nos termos da legislação previdenciária vigente e da legislação tributária específica conforme município de residência do Professor Multiplicador.
§3º – O Professor Multiplicador com irregularidade junto ao Cadin Estadual ficará impedido de receber o pagamento até a sua efetiva regularização e comunicação formal à EFAPE.
§4º – Os valores recebidos pelo Professor Multiplicador deverão ser declarados no imposto de renda anual, podendo incidir tributação de acordo com a Tabela Progressiva da Secretaria da Receita Federal.
Seção VIII
Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação
Artigo 31 – A autorização, homologação e certificação serão realizadas pela EFAPE mediante frequência e aproveitamento discriminados em regulamento específico do “Programa Multiplica SP #Professores” e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SE nº 62, de 11 de dezembro de 2017, e Portaria EFAP nº 21, de 21 de dezembro de 2017.
§1º – As formações recebidas no “Programa Multiplica SP #Professores” serão consideradas para fins de evolução funcional.
§2º – Conforme estabelecido no inciso III do artigo 2º desta Resolução e §2º do artigo 4º da Resolução SE 62, de 11-12- 2017, ficam autorizadas as formações em serviço do “Programa Multiplica SP #Professores”.
Artigo 32 – O monitoramento e a avaliação do Formador DE, Professor Multiplicador e Professor Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.
§1º – A EFAPE contará com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo (CAFF) para o acompanhamento contínuo dos participantes das ações do Programa Multiplica SP #Professores.
§2º – As ações da CAFF visam alcançar os objetivos da formação e o desenvolvimento dos multiplicadores, por meio da escuta ativa, do diálogo formativo e do desenvolvimento de estratégias para estimular a participação dos cursistas.
Seção IX
Disposições Gerais
Artigo 33 – Para fins de operacionalização do Programa Multiplica SP #Professores, serão observados os dados constantes no sistema SED, sendo a atualização dos mesmos de inteira responsabilidade do servidor.
Artigo 34 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
§1º – A EFAPE divulgará instruções complementares, por meio de edital.
§2º – Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela EFAPE, COPED e CGRH, no que couber.
Artigo 35 – O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade orçamentária.
Artigo 36 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os Arts. 2º a 16 da Resolução SEDUC-17, de 12-05- 2023 e a Resolução SEDUC-24, de 28-06-2023, em seu inteiro teor.
Artigo 37 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Resolução SEDUC-17, de 12-05-2023.

Anexo I – Atuação no Programa
Tabela 1 – Atuação do Formador DE de que trata o artigo 18 e 21

 

Atividade Frequência Hora-relógio Em que momento
Recebe a formação pelo Formador EFAPE semanal 1h30

consecutiva

Durante jornada de trabalho
Estudo, planejamento e realização de acompanhamento e feedback formativo semanal 5h Durante jornada de trabalho
Ministra a formação para o Professor Multiplicador semanal 1h30 Durante jornada de trabalho

 

Será atribuída 1 (uma) turma de Professor Multiplicador para cada Formador DE.

Tabela 2 – Atuação do Professor Multiplicador de que trata o artigo 19 e 22

Atividade Frequência Hora-relógio Em que momento Retribuição pela prestação de serviço autônomo
Recebe a formação pelo formador DE semanal 1h30 consecutiva Poderá ou não coincidir com Atividade pedagógica de caráter formativo (ATPC) EFAPE. Não poderá coincidir com as aulas de interação com estudantes e com o Horário de Estudos do Programa PEI. não
Estuda e Planeja a formação Semanal 45 minutos Em horário diverso à jornada regular de trabalho sim
Ministra a formação para o professor cursista semanal 1h30 consecutiva Em horário diverso à jornada regular de trabalho. Não poderá coincidir com a ATPC/Atividade pedagógica de caráter formativo da Unidade Escolar, com as aulas de interação com estudantes e com o Horário de Estudos do Programa PEI. sim

 

Será atribuída 1 (uma) turma de Professor Cursista para cada Professor Multiplicador em Regime PEI e até 2 (duas) turmas de Professor Cursistas para cada Professor Multiplicador em Tempo parcial.

Tabela 3- Atuação do Professor Cursista de que trata o artigo 20 e 23

Atividade Frequência Hora-relógio Em que momento
Recebe a formação de forma remota e síncrona pelo Professor Multiplicador Semanal 1h30

consecutiva

-Horário estipulado pela EFAPE -Poderá ou não coincidir com o horário da ATPC EFAPE.

-Não poderá coincidir com a ATPC/ Atividade pedagógica de caráter formativo da Unidade Escolar, com as aulas de interação com estudantes e com o Horário de Estudos do Programa PEI.

 

Anexo II

Cumprimento das Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo/Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)
(em hora/aula)

 

Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo Previstas na jornada Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo realizadas no momento Formativo do Programa Multiplica SP #Professores Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo /Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo -EFAPE Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo /Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo da Unidade Escolar
3 2 0 1
4 2 0 2
5 2 0 3
6 2 0 4
7 2 0 5

 

 

 

 

Portaria CGRH 13, de 08/11/2023 – Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024

DOE – Seção I – 09/11/2023 – Págs.55 e 56
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 13, de 08/11/2023
Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando:
* a distribuição de classes ou aulas aos docentes segundo critérios objetivos e priorizando a fixação do docente em uma única escola, nos termos do artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022;
* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC – 47, de 1-11-2023, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
* a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2024, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os docentes efetivos e não efetivos deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed. educacao.sp.gov.br/, durante o período de 10/11 a 22/11/2023.
Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, os docentes deverão confirmar dados pessoais, títulos, bem como a pontuação. Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar a conferência da habilitação e qualificação dos docentes até 24/11/2023 e atualizá-la se necessário.
Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor Recurso no período de 10/11 a 22/11/2023, ocasião em que deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.
§1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes de confirmada a inscrição, e, após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.
§2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 22/11 no menu Atribuição Inicial – Conferência/Recurso de Pontos e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por vínculo funcional.
Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no período de 10/11 a 22/11/2023, pelos docentes efetivos e docentes não efetivos.
§1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.
§2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro do prazo estipulado, caberá à Diretoria de Ensino garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos dias 23 e 24/11/2023, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.
Artigo 5º – Caberá aos docentes efetivos, durante o período de inscrição:
I – Confirmar Raça/Cor;
II – Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
III – Informar se possui dependentes;
IV – Informar se acumula cargos;
V – Optar pela Jornada de Trabalho:
a) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela Jornada Completa (30 horas semanais = 25 aulas) ou Ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
b) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, poderão optar por manutenção, ampliação ou redução da jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;
VI – Optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985;
VII – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional.
§1º – Somente poderão optar pela Jornada Reduzida os docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 que já se encontram inscritos nesta jornada.
§2º – A configuração da ampliação da jornada de trabalho estará condicionada à existência de aulas livres na unidade escolar durante a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024, podendo se concretizar ao longo do ano letivo, até 30/11, caso surjam aulas.
§3º – Será vedada a redução de jornada de trabalho sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade de classificação, exceto nas situações previstas na legislação pertinente.
§4º – Os docentes, que indicarem o interesse em ministrar aulas dos componentes curriculares do Itinerário Formativo Técnico Profissional, deverão apresentar documento de formação acadêmica exigida para atuação no respectivo componente na unidade escolar, visando à atualização da formação curricular.
Artigo 6º – Caberá aos docentes não efetivos, durante o período de inscrição:
I – Confirmar Raça/Cor;
II – Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
III – Informar se possui dependentes;
IV – Informar se acumula cargos;
V – Optar pela Jornada de trabalho/Carga Horária de Trabalho:
a) Os docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela Jornada Completa (30 horas semanais = 25 aulas) ou Ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
b) Aos docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, será disponibilizada opção pela carga horária de trabalho pretendida;
VI – Optar pela transferência de Diretoria de Ensino;
VII – Indicar se tem interesse em atuar no Ensino Técnico Profissional.
Artigo 7º – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto nesta Portaria serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2024, sendo que os docentes nesta situação não terão opção de Recurso.
Parágrafo único – Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 8º – Após o período de análise de Recurso, a classificação para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024 será gerada e divulgada na SED.
Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC – 48, de 8-11-2023 – Altera a composição do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, de que trata o artigo 5º da Resolução SE 65, de 11-10-2011

DOE – Seção I – 09/11/2023 – Pág.53
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – 48, de 8-11-2023
Altera a composição do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, de que trata o artigo 5º da Resolução SE 65, de 11-10-2011
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Comitê de Políticas Educacionais, Resolve:
Artigo 1º – O artigo 5º da Resolução SE 65, de 11-10-2011, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º – O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, no âmbito desta Pasta, terá a seguinte composição;
I – 1 (um) representante do Gabinete do Secretário – GS e 1 (um) suplente;
II – 1 (um) representante da Chefia de Gabinete – CG e um suplente;
III – 1 (um) representante da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI e 1 (um) suplente;
IV – 1 (um) representante da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE e 1 (um) suplente;
V – 1 (um) representante da Coordenadoria Pedagógica – COPED e 1 (um) suplente;
VI – 1 (um) representante da Coordenadoria de Informação, Evidências, Tecnologia e Matrícula – CITEM e 1 (um) suplente;
VII – 1 (um) representante da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e 1 (um) suplente;
VIII – 1 (um) representante da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e 1 (um) suplente;
IX – 1 (um) representante Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e Interior e 1 (um) suplente;
XI – 1 (um) representante da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e 1 (um) suplente.
§ 1º – A Coordenação do GSTIC caberá a Chefia de Gabinete – CG.
§ 2º – Cada órgão referido nos incisos I a XI deste artigo terá direito a um único voto, a ser exercido pelo seu representante, titular ou suplente.
§ 3º – O direito a voto da coordenação do grupo será exercido pelo titular da função, ficando vedado a seu suplente.
§ 4º – A configuração da equipe técnica do GSTIC poderá ser alterada mediante aprovação do Comitê de Políticas Educacionais.
§5º – A Coordenadoria de Informação, Evidências, Tecnologia e Matrícula – CITEM, ficará responsável pela composição do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE 29, de 18-6-2019.