CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA 07-08-2024

DOE – Seção III – 02/08/2024– Págs.12 a 24

EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023[CBG1], publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados para Sessão de Escolha de Vagas a ser realizada em dias, hora e locais adiante mencionados, conforme segue:

I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial), por disciplina e por jornadas de opção (Ampliada e/ou Completa) publicada no Diário Oficial de 19/07/2024 – Caderno Executivo – Seção III, Páginas 05-771.
2. Os candidatos convocados para sessão da escolha de vagas receberão correio eletrônico com orientações, no e-mail indicado no momento da inscrição no certame em questão. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o contato pessoal.
3. A pontuação final do candidato aprovado, corresponde à somatória das notas obtidas nas provas objetiva, discursiva e prática, acrescida da nota da prova de títulos e, aos que fizeram jus a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
4. Os candidatos aprovados estão classificados por ordem decrescente da pontuação final respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação geral das duas listas (Ampla Concorrência e Especial).
4.1. A convocação dos candidatos aprovados em ambas as listas (Ampla Concorrência e Especial) será realizada por disciplina, podendo o candidato realizar a escolha de vaga na jornada de opção de inscrição.
4.2. Os candidatos que optaram por ambas as jornadas (Completa e Ampliada), poderão escolher a vaga, em apenas 1(uma) das jornadas de opção.
5. Candidato que optou por apenas 1 (uma) das jornadas e na situação de esgotadas as vagas de sua jornada de opção, será incluído na lista de “Candidato Excedente”.
5.1. Candidato Excedente – é aquele que tenha sido convocado, compareceu à sessão de escolha, entretanto, na sua vez de escolher todas as vagas de sua(s) jornada(s) de opção foram esgotadas.
5.2. O “Candidato Excedente, em eventual nova convocação para sessão de escolha, terá prioridade ao candidato remanescente.
6. Os candidatos aprovados serão convocados no POLO da 1ª (primeira) Diretoria de Ensino de opção, indicada no ato de inscrição.
6.1. A relação de Diretorias de Ensino por POLO de convocação estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.2. O endereço da convocação do POLO para sessão de escolha estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.3. Os candidatos aprovados deverão comparecer no endereço do POLO indicado na lista de convocação do CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, considerando as Datas e Horários estipulados.
6.4. A convocação será realizada nominalmente, contento a Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial) e POLO de convocação.
7. No ato da escolha o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
8. O candidato aprovado/convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando fotocópia dos documentos do candidato mencionado e documento próprio do procurador constituído.
9. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
10. Confirmada e processada a escolha da vaga pelo candidato e/ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou nova escolha, sob quaisquer pretextos.
11. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/13, alterado pelo Decreto nº 60.449/14 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:
11.1. Serão reservadas 5% (cinco) das vagas existentes, aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;
11.2. O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% (cinco) do total de vagas.
11.3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso.
12. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Ampla concorrência e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista.
13. No caso de convocação de candidato com deficiência nos termos do subitem 11.3. deste Capítulo, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, em observância ao princípio da proporcionalidade.
14. O candidato que for atendido na Lista de Ampla concorrência fica excluído da Lista Especial e vice-versa.
15. O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista de Ampla Concorrência.
16. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos aos candidatos classificados na Lista de Ampla Concorrência.
17. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
18. O candidato deverá informar os dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. 18.1. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
19. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes COMUNICADO CONJUNTO CGRH- -SEDUC/DPME-SGGD, 001/2024, de 23.07.2024, publicado no Diário Oficial de 24.07.2024 para realização de perícia médica de ingresso.
20. A Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que os cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
21. A quantidade de vagas disponíveis para escolha será divulgada, posteriormente a este Edital de Convocação.
22. Conforme item 2 do Capítulo 3 do Edital de Abertura de Inscrições não havendo vaga disponível nas 7 (sete) Diretorias de Ensino indicadas, o candidato poderá concorrer a uma vaga nas demais Diretorias de Ensino, de acordo com sua classificação.
23. Para provimento do cargo de Professor Ensino Fundamental e Médio, o candidato deverá comprovar no ato da posse, conclusão de Curso Superior Licenciatura (Diploma e Histórico Escolar).
23.1. São considerados habilitados a lecionar: Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente.

II. LOCAL DE ESCOLHA e POLO
1. O Concurso Público do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio tem abrangência Estadual e os candidatos aprovados serão convocados para a Sessão de Escolha de vagas no endereço correspondente a 1 (um) dos 17 (Dezessete) POLOS no Estado de São Paulo.
1.1. A convocação dos candidatos aprovados, considerar- -se-á 1ª (Primeira) Diretoria de Ensino de preferência de opção, indicada no ato de inscrição do Concurso Público.
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação quando:
2.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos no CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, seja qual for o motivo alegado.
2.2. Desistir da escolha em Diretorias diversas das indicadas na inscrição.
2.3. Não aceitar as condições estabelecidas para o provimento do cargo.
3. As Diretorias de Ensino pertencentes ao POLO e seus respectivos endereços de convocação são as seguintes, a saber:
POLO 1 – Diretorias de Ensino: Centro, Centro Oeste, Norte 1 e Norte 2.
Local: Diretoria de Ensino – Região Norte 2
Endereço: R. Plínio Pasqui, 217 – Vila Dom Pedro II, São Paulo – SP, 02244-030
POLO 2 – Diretorias de Ensino: Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4 e Leste 5.
Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 5
Endereço: Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Parque da Mooca, São Paulo – SP, 03122-010
POLO 3 – Diretorias de Ensino: Sul 1, Sul 2, Sul 3 e Centro Sul.
Local: Diretoria de Ensino – Região Sul 1
Endereço: R. Pensilvânia, 115 – Cidade Monções, São Paulo – SP, 04564-000
POLO 4 – Diretorias de Ensino: Guarulhos Sul e Guarulhos Norte.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte
Endereço: R. Cristóbal Cláudio Elilo, 278 – Parque Cecap, Guarulhos – SP, 07190-065
POLO 5 – Diretorias de Ensino: Santo André, Diadema, Mauá e São Bernardo do Campo.
Local: Diretoria de Ensino – Região de São Bernardo do Campo
Endereço: R. Princesa Maria da Glória, 176 – Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – SP, 09771-130
POLO 6 – Diretorias de Ensino: Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Osasco e Taboão da Serra.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Osasco
Endereço: R. Geraldo Moran, 271 – Umuarama, Osasco – SP, 06030-060
POLO 7 – Diretorias de Ensino: Jales, Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Penápolis e Votuporanga.
Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Jales Endereço: R. Dez, 2745 – Vila Pinheiro, Jales – SP, 15700-068
POLO 8 – Diretorias de Ensino: Ribeirão Preto, Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Ribeirão Preto
Endereço: Av. Nove de Julho, 378 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto – SP, 14025-000
POLO 9 – Diretorias de Ensino: Assis, Adamantina, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Presidente Prudente, Santo Anastásio e Tupã.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Presidente Prudente
Endereço: Av. Manoel Goulart, 2651 – Vila Santa Helena, Pres. Prudente – SP, 19060-000
POLO 10 – Votorantim, Apiaí, Itararé, Itapetininga, Itapeva, Itu, São Roque e Sorocaba.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Itapetininga
Endereço: R. São Marcos, 100 – Jardim Paulista, Itapetininga – SP, 18214-410
POLO 11 – Diretorias de Ensino: Campinas Leste, Campinas Oeste, Bragança Paulista, Jundiaí, Mogi Mirim e São João da Boa Vista.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Campinas Oeste
Endereço: R. Cândido Mota, 186 – Fundação da Casa Popular, Campinas – SP, 13031-385
POLO 12 – Diretorias de Ensino: Miracatu, Registro, Santos e São Vicente.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu
Endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira S/N° – Centro, Miracatu – SP, 11850-000
POLO 13 – Diretorias de Ensino: Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos e Taubaté.
Local: Escola Estadual Monteiro Lobato
Endereço: R. Professor Clóvis Winther, 625 – Jardim Maria Augusta, Taubaté – SP, 12080-480
POLO 14 – Diretorias de Ensino: Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto e Taquaritinga.
Local: Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto
Endereço: R. Maximiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz, São José do Rio Preto – SP, 15014-190
POLO 15 – Diretorias de Ensino: Marília, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Piraju e Avaré.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Bauru
Endereço: Rua Campos Salles, 9-43 – Vila Falcão, Bauru – SP, 17050-000
POLO 16 – Diretorias de Ensino: Piracicaba, Americana, Capivari, Limeira e Sumaré.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Americana
Endereço: R. Tuiuti, 675 – Vila Santa Catarina, Americana – SP, 13466-260
POLO 17 – Diretorias de Ensino: Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba e Suzano.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes
Endereço: R. Antônio Cândido Vieira, 451 – Centro, Mogi das Cruzes – SP, 08780-030

III. CONVOCAÇÃO
1. Língua Portuguesa
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
07/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 270 – 565.

 

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CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA 06-08-2024

DOE – Seção III – 01/08/2024– Págs.06 a 11

EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023[CBG1], publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados para Sessão de Escolha de Vagas a ser realizada em dias, hora e locais adiante mencionados, conforme segue:
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial), por disciplina e por jornadas de opção (Ampliada e/ou Completa) publicada no Diário Oficial de 19/07/2024 – Caderno Executivo – Seção III, Páginas 05-771.
2. Os candidatos convocados para sessão da escolha de vagas receberão correio eletrônico com orientações, no e-mail indicado no momento da inscrição no certame em questão. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o contato pessoal.
3. A pontuação final do candidato aprovado, corresponde à somatória das notas obtidas nas provas objetiva, discursiva e prática, acrescida da nota da prova de títulos e, aos que fizeram jus a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
4. Os candidatos aprovados estão classificados por ordem decrescente da pontuação final respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação geral das duas listas (Ampla Concorrência e Especial).
4.1. A convocação dos candidatos aprovados em ambas as listas (Ampla Concorrência e Especial) será realizada por disciplina, podendo o candidato realizar a escolha de vaga na jornada de opção de inscrição.
4.2. Os candidatos que optaram por ambas as jornadas (Completa e Ampliada), poderão escolher a vaga, em apenas 1(uma) das jornadas de opção.
5. Candidato que optou por apenas 1 (uma) das jornadas e na situação de esgotadas as vagas de sua jornada de opção, será incluído na lista de “Candidato Excedente”.
5.1. Candidato Excedente – é aquele que tenha sido convocado, compareceu à sessão de escolha, entretanto, na sua vez de escolher todas as vagas de sua(s) jornada(s) de opção foram esgotadas.
5.2. O “Candidato Excedente, em eventual nova convocação para sessão de escolha, terá prioridade ao candidato remanescente.
6. Os candidatos aprovados serão convocados no POLO da 1ª (primeira) Diretoria de Ensino de opção, indicada no ato de inscrição.
6.1. A relação de Diretorias de Ensino por POLO de convocação estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.2. O endereço da convocação do POLO para sessão de escolha estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.3. Os candidatos aprovados deverão comparecer no endereço do POLO indicado na lista de convocação do CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, considerando as Datas e Horários estipulados.
6.4. A convocação será realizada nominalmente, contento a Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial) e POLO de convocação.
7. No ato da escolha o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
8. O candidato aprovado/convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando fotocópia dos documentos do candidato mencionado e documento próprio do procurador constituído.
9. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
10. Confirmada e processada a escolha da vaga pelo candidato e/ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou nova escolha, sob quaisquer pretextos.
11. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/13, alterado pelo Decreto nº 60.449/14 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:
11.1. Serão reservadas 5% (cinco) das vagas existentes, aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;
11.2. O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% (cinco) do total de vagas.
11.3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso.
12. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Ampla concorrência e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista.
13. No caso de convocação de candidato com deficiência nos termos do subitem 11.3. deste Capítulo, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, em observância ao princípio da proporcionalidade.
14. O candidato que for atendido na Lista de Ampla concorrência fica excluído da Lista Especial e vice-versa.
15. O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista de Ampla Concorrência.
16. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos aos candidatos classificados na Lista de Ampla Concorrência.
17. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
18. O candidato deverá informar os dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico.
18.1. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
19. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SEDUC/ DPME-SGGD, 001/2024, de 23.07.2024, publicado no Diário Oficial de 24.07.2024 para realização de perícia médica de ingresso.
20. A Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que os cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
21. A quantidade de vagas disponíveis para escolha será divulgada, posteriormente a este Edital de Convocação.
22. Conforme item 2 do Capítulo 3 do Edital de Abertura de Inscrições não havendo vaga disponível nas 7 (sete) Diretorias de Ensino indicadas, o candidato poderá concorrer a uma vaga nas demais Diretorias de Ensino, de acordo com sua classificação.
23. Para provimento do cargo de Professor Ensino Fundamental e Médio, o candidato deverá comprovar no ato da posse, conclusão de Curso Superior Licenciatura (Diploma e Histórico Escolar).
23.1. São considerados habilitados a lecionar: Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente.

II. LOCAL DE ESCOLHA e POLO
1. O Concurso Público do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio tem abrangência Estadual e os candidatos aprovados serão convocados para a Sessão de Escolha de vagas no endereço correspondente a 1 (um) dos 17 (Dezessete) POLOS no Estado de São Paulo.
1.1. A convocação dos candidatos aprovados, considerar- -se-á 1ª (Primeira) Diretoria de Ensino de preferência de opção, indicada no ato de inscrição do Concurso Público.
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação quando:
2.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos no CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, seja qual for o motivo alegado.
2.2. Desistir da escolha em Diretorias diversas das indicadas na inscrição.
2.3. Não aceitar as condições estabelecidas para o provimento do cargo.
3. As Diretorias de Ensino pertencentes ao POLO e seus respectivos endereços de convocação são as seguintes, a saber:
POLO 1 – Diretorias de Ensino: Centro, Centro Oeste, Norte 1 e Norte 2.
Local: Diretoria de Ensino – Região Norte 2
Endereço: R. Plínio Pasqui, 217 – Vila Dom Pedro II, São Paulo – SP, 02244-030
POLO 2 – Diretorias de Ensino: Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4 e Leste 5.
Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 5
Endereço: Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Parque da Mooca, São Paulo – SP, 03122-010
POLO 3 – Diretorias de Ensino: Sul 1, Sul 2 e Sul 3.
Local: Diretoria de Ensino – Região Sul 1
Endereço: R. Pensilvânia, 115 – Cidade Monções, São Paulo – SP, 04564-000
POLO 4 – Diretorias de Ensino: Guarulhos Sul e Guarulhos Norte.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte
Endereço: R. Cristóbal Cláudio Elilo, 278 – Parque Cecap, Guarulhos – SP, 07190-065
POLO 5 – Diretorias de Ensino: Santo André, Diadema, Mauá e São Bernardo do Campo.
Local: Diretoria de Ensino – Região de São Bernardo do Campo
Endereço: R. Princesa Maria da Glória, 176 – Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – SP, 09771-130
POLO 6 – Diretorias de Ensino: Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Osasco e Taboão da Serra.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Osasco
Endereço: R. Geraldo Moran, 271 – Umuarama, Osasco – SP, 06030-060
POLO 7 – Diretorias de Ensino: Jales, Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Penápolis e Votuporanga.
Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Jales
Endereço: R. Dez, 2745 – Vila Pinheiro, Jales – SP, 15700-068
POLO 8 – Diretorias de Ensino: Ribeirão Preto, Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Ribeirão Preto
Endereço: Av. Nove de Julho, 378 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto – SP, 14025-000
POLO 9 – Diretorias de Ensino: Assis, Adamantina, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Presidente Prudente, Santo Anastásio e Tupã.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Presidente Prudente
Endereço: Av. Manoel Goulart, 2651 – Vila Santa Helena, Pres. Prudente – SP, 19060-000
POLO 10 – Votorantim, Apiaí, Itararé, Itapetininga, Itapeva, Itu, São Roque e Sorocaba.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Itapetininga
Endereço: R. São Marcos, 100 – Jardim Paulista, Itapetininga – SP, 18214-410
POLO 11 – Diretorias de Ensino: Campinas Leste, Campinas Oeste, Bragança Paulista, Jundiaí, Mogi Mirim e São Joaquim da Barra.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Campinas Oeste
Endereço: R. Cândido Mota, 186 – Fundação da Casa Popular, Campinas – SP, 13031-385
POLO 12 – Diretorias de Ensino: Miracatu, Registro, Santos e São Vicente.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu
Endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira S/N° – Centro, Miracatu – SP, 11850-000
POLO 13 – Diretorias de Ensino: Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos e Taubaté.
Local: Escola Estadual Monteiro Lobato
Endereço: R. Professor Clóvis Winther, 625 – Jardim Maria Augusta, Taubaté – SP, 12080-480
POLO 14 – Diretorias de Ensino: Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto e Taquaritinga.
Local: Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto
Endereço: R. Maximiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz, São José do Rio Preto – SP, 15014-190
POLO 15 –  Diretorias de Ensino: Marília, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Piraju e Avaré.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Bauru
Endereço: Rua Campos Salles, 9-43 – Vila Falcão, Bauru – SP, 17050-000
POLO 16 – Diretorias de Ensino: Piracicaba, Americana, Capivari, Limeira e Sumaré.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Americana
Endereço: R. Tuiuti, 675 – Vila Santa Catarina, Americana – SP, 13466-260
POLO 17 – Diretorias de Ensino: Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba e Suzano.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes
Endereço: R. Antônio Cândido Vieira, 451 – Centro, Mogi das Cruzes – SP, 08780-030

III. CONVOCAÇÃO

1. Língua Portuguesa
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
06/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1 – 269.
(Especial) 1 – 14.

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EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DA CONCESSÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

DOE – Seção III – 02/08/2024– Pág.12

EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DA CONCESSÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, DIVULGA aos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado o resultado da solicitação da inscrição como pessoa com deficiência e da concessão de condição especial para a realização da prova. O conteúdo na íntegra desta publicação estará disponível na página do Processo Seletivo Simplificado (www.vunesp.com.br).
Contra a decisão de indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência e da concessão de condição especial, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Edital de Abertura de Inscrições, por meio de link próprio, disponibilizado na página do Processo Seletivo Simplificado (www.vunesp.com.br).

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER PELO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

DOE – Seção III – 02/08/2024– Pág.12
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER PELO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, DIVULGA aos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado o resultado da solicitação para concorrer pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas. O conteúdo na íntegra desta publicação estará disponível na página do Processo Seletivo Simplificado (www.vunesp.com.br).

Contra a decisão de indeferimento do pedido para concorrer pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Edital de Abertura de Inscrições, por meio de link próprio, disponibilizado na página do Processo Seletivo Simplificado (www.vunesp.com.br).

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

DOE – Suplementar – 04/07/2024– Págs. 01 a 26

Concursos

EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682/2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de docentes destinado a formação de CADASTRO DE RESERVA para atuação nos ITINERÁRIOS DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL do ensino médio da rede estadual, por meio de provas e títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus ANEXOS.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva de candidatos(as) à contratação temporária, para ministrar aulas presenciais aos estudantes da Educação Profissional Técnica de Ensino Médio da rede pública estadual de ensino, conforme sua habilitação de nível superior e o(s) correspondente(s) componente(s) curricular(es) constante(s) no ANEXO V e no ANEXO X, os Eixos de Prova, cursos, e os Eixos de Prova disponíveis por Diretoria de Ensino constantes no ANEXO VI.
2 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho junto aos(às) estudantes nas Unidades Escolares da rede estadual de ensino.
3 – Poderão participar deste processo seletivo os docentes interessados em estabelecer contrato com a rede estadual de educação, desde que atendam às exigências contratuais descritas neste edital e às demais normas aplicáveis ao tema.
4 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas. Excepcionalmente, a critério da Administração, poderá ocorrer a contratação de docente temporário com carga horária inferior.
5 – O valor apresentado do subsídio é de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), para a Jornada Ampliada de Trabalho Docente (40 horas semanais) e de R$ 3.312,50 (três mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos), para Jornada Completa de Trabalho Docente (25 horas semanais).
6 – O processo seletivo será realizado considerando-se 5 (cinco) Eixos de Prova, a serem realizadas conforme o constante no Capítulo IX – Das Provas.

II – DOS REQUISITOS
1 – São considerados aptos a participarem deste processo seletivo os(as) habilitados(as) e autorizados(as) para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme Deliberação do Conselho Estadual de Educação 207/2022:
1.1 – Habilitados(as):
1.1.1 – Licenciados(as) na área ou componente curricular do curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e em cursos para Formação Pedagógica para graduados(as) não licenciados(as), consoante legislação e normas vigentes à época;
1.1.2 – Graduados(as) no componente curricular, portadores de certificado de especialização lato sensu, com no mínimo 120h de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;
1.1.3 – Graduados(as) no componente curricular ou na área do curso;
1.2 – Autorizados(as), a serem atribuídos(as) apenas na falta de docentes Habilitados(as):
1.2.1 – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;
1.2.2 – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, exclusivamente atendendo ao inciso V do caput do art. 36 para da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017.
1.2.3 – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;
1.2.4 – Graduado em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência profissional na área do componente curricular;
1.2.5 – Com curso superior incompleto, desde que tenha cursado, no mínimo, 160 horas no componente curricular ou componente curricular afim
1.2.6 – Técnico de nível médio correspondente ao curso, com comprovada experiência profissional na área.
2 – As habilitações de nível superior aptas a atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio aceitas neste Processo Seletivo estão relacionadas conforme ANEXO X.
3 – Por ocasião da contratação, o(a) candidato(a) deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério.
3.1 – O atestado admissional, a que se refere a legislação vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deverá, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarar o(a) candidato(a) apto(a) ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.
3.2 – Para comprovação das habilitações e autorizações observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 207/2022, o(a) candidato(a) deverá apresentar:
3.2.1 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo); ou
3.2.2 Diploma em cursos para Formação Pedagógica para graduados(as) não licenciados(as), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, acompanhado do Histórico Escolar, quando houver;
3.2.3 Certificado, declaração ou atestado de conclusão de curso de graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo), no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
3.2.4 Diplomas, certificados, atestados de conclusão de curso, carteira de trabalho e demais comprovantes relacionados ao item 1.2.

III – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada das 17h de 05.07.2024 às 16h de 05.08.2024, exclusivamente pela internet, no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp24 e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital.
1.1. Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá:
1.2. Acessar o site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp24;
1.3. Ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
1.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário gerado automaticamente ao término da inscrição.
1.4.1. O boleto bancário deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico.
2. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente:
2.1. Selecionar 2 (duas) Diretorias de Ensino para fins de contratação em ordem de preferência.
2.1.1. Não será permitido, em hipótese alguma, alterar a ordem de preferência após finalização da inscrição. A Diretoria de Ensino preferencial será a utilizada para fins de classificação.
2.1.2. Não havendo vaga disponível na Diretoria de Ensino preferencial indicada, o(a) candidato(a) poderá concorrer a uma vaga considerando a segunda opção de Diretoria indicada.
2.1.3. Não havendo vaga disponível na segunda opção de Diretoria de Ensino indicada, o(a) candidato(a) poderá concorrer a uma vaga nas demais Diretorias de Ensino, de acordo com a disponibilidade.
2.2. Selecionar o(s) eixo(s) de interesse para o(s) qual(is) irá realizar a prova, de acordo com:
2.2.1. Sua habilitação de nível superior e o(s) correspondente(s) componente(s) curricular(es) constantes no ANEXO X;
2.2.2. Os Eixos de Prova disponíveis em cada Diretoria de Ensino (DE) constantes no ANEXO VI;
2.2.2.1. Somente serão disponibilizados para escolha os Eixos de Prova constantes em cada Diretoria de Ensino conforme ANEXO VI.
2.2.3. O Perfil do Professor de Educação Profissional Técnica e Conteúdo Programático constantes no ANEXO IV.
2.2.4. O(a) candidato(a) poderá optar por se inscrever em 1 (um) ou 2 (dois) eixos, desde que as provas sejam em horários distintos, conforme itens 9 e 10 do Capítulo IX – DAS PROVAS, e desde que estejam disponíveis na Diretoria de Ensino de escolha do(a) candidato(a). Para se inscrever em 2 (dois) eixos, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição e o pagamento para ambos os eixos pretendidos.
2.2.5. Não será permitida, em hipótese alguma, troca de opção de eixo pretendida, após a efetivação da inscrição.
2.3. Optar por 1 (um) dentre os 77 (setenta e sete) Municípios-Sede listados no ANEXO II deste Edital, para fins de realização de prova.
2.4. Selecionar até 5 (cinco) cursos de graduação que sejam concluídos até o dia 31 de dezembro de 2024.
2.4.1. Durante o período previsto no ANEXO I deste Edital, o candidato deverá enviar, através de link específico que será disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp24, comprovante de conclusão da graduação indicada no momento da inscrição conforme descrito no item 3.2 do Capítulo II – DOS REQUISITOS.
2.5. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, para um mesmo turno de aplicação, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
3. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o(a) candidato(a) não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
4. De forma a evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo.
5. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante ao pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste Edital.
6. O(a) candidato(a) não terá sua inscrição efetivada quando:
6.1. Efetuar o pagamento em valor menor do que o estabelecido;
6.2. Efetuar pagamento fora do período estabelecido para pagamento da taxa inscrição.
7. O valor da taxa de inscrição é de R$ 49,00;
8. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até às 16h do dia 06.08.2024, no site da FGV, o qual poderá ser pago até o dia 06.08.2024.
8.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, Pix, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 06.08.2024, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
8.2. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário.
8.3. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
8.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição.
8.5. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro, nem para outros certames.
8.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao(a) candidato(a) amparado pelo disposto na Lei nº 12.147/2005, e Lei Estadual nº 12.782/2007, e pela Lei Federal nº 13.656/2018.
8.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Processo Seletivo não se realizar.
8.8. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp24, na página deste Processo Seletivo, durante e após o período de inscrições.
8.9. Caso seja detectada falta de informação, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o serviço de Atendimento ao(a) candidato(a), para verificar o ocorrido.
9. O(a) candidato(a) será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
10. Realizada a inscrição, o(a) candidato(a) que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do(a) candidato(a) > Meu Cadastro”, no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp24, clicar no link deste Processo Seletivo, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o serviço de Atendimento ao(a) candidato(a) através do e-mail concursoseducsp24@fgv.br ou telefone 0800 2834 628.
11. O(a) candidato(a) deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
12. A FGV e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
13. As informações prestadas pelo(a) candidato(a) são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a FGV utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
14. O(a) candidato(a) que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
15. Ao efetivar sua inscrição, o(a) candidato (a) também manifesta ciência e concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados pessoais, sensíveis ou não, em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à nome, RG, data de nascimento, raça/cor, notas, entre outros, tendo em vista que estas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018, e alterações e Decreto nº 65.347/2020, e alterações.

PARA VER A PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA – CLIQUE AQUI

CONVOCANDO – Orientação Técnica nº 16 “Projeto Professor Tutor para turmas nos Anos Finais do Ensino Fundamental”

Publicado na Edição de 01 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

PORTARIA DO CHEFE DE GABINETE, DE 31 DE JULHO DE 2024
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, os servidores abaixo relacionados para a Orientação Técnica nº 16 “Projeto Professor Tutor para turmas nos Anos Finais do Ensino Fundamental”.

I – Dia: 08/08/2024 – Horário: das 8h00 até 17h00
II – Público-Alvo:
·Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II de Matemática, contratados para atuar com as turmas +Matemática no Projeto Professor Tutor para turmas nos Anos Finais do Ensino Fundamental.
·1 Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional responsável pelas turmas de +Matemática, das Diretorias de Ensino participantes do Projeto Professor Tutor para turmas nos Anos Finais do Ensino Fundamental.
·1 Professor Especialista em Currículo responsável pelas turmas de +Matemática, das Diretorias de Ensino participantes do Projeto Professor Tutor para turmas nos Anos Finais do Ensino Fundamental.
·Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral das escolas participantes do Projeto Professor Tutor para turmas nos Anos Finais do Ensino Fundamental que não possuem professores contratados.

III – Dia: 09/08/2024 – Horário: das 8h00 até 17h00
IV – Público-Alvo:
·Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II de Língua Portuguesa, contratados para atuar com as turmas +Língua Portuguesa no Projeto Professor Tutor para turmas nos Anos Finais do Ensino Fundamental.
·1 Supervisor de Ensino e/ou Supervisor Educacional responsável pelas turmas de +Língua Portuguesa, das Diretorias de Ensino participantes do Projeto Professor Tutor para turmas nos Anos Finais do Ensino Fundamental.
·1 Professor Especialista em Currículo responsável pelas turmas de +Língua Portuguesa, das Diretorias de Ensino participantes do Projeto Professor Tutor para turmas nos Anos Finais do Ensino Fundamental.
·Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral das escolas participantes do Projeto Professor Tutor para turmas nos Anos Finais do Ensino Fundamental que não possuem professores contratados.

V – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo. End.: R. João Ramalho, 1546 – Perdizes, São Paulo – SP, 05008-002
VI – Despesas de diárias e transporte serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino.

Comunicado do Dirigente Regional de Ensino, de 31-7-2024 – designa e credencia como PREPOSTOS da Comissão nos municípios

Publicado na Edição de 01 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Comunicado do Dirigente Regional de Ensino, de 31-7-2024
O Presidente da Comissão Consultiva Regional que coordena o Processo de Consulta para implementação do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo, nas unidades escolares jurisdicionadas a Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições, por este instrumento, designa e credencia como PREPOSTOS da Comissão nos municípios os servidores:

1 – Helena da Luz Lopes, RG:20.144.801-4, Cruzeiro

2 – Leandra Cristina de Moura Costa, RG: 24.557.094-9, Cruzeiro

3 – Cristina Maria Alves Abrunhosa, RG: 28.424.266-4, Cruzeiro

4 – Sabrina Paloma Leite Camargo, RG 33.197.563-4, Piquete

5 – Nilson José dos Santos, RG 24.290.705-2, Piquete

6 – Vivian Martinez de Souza, RG 34.502.892-2, Piquete

para coordenarem o Processo de Consulta para implementação do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo, nas unidades escolares jurisdicionadas a Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

Edital de Divulgação do Processo de Consulta à Comunidade Escolar para implementação do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo

DOE – Seção III – 01/08/2024 – Pág.22

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital de Divulgação do Processo de Consulta à Comunidade Escolar para implementação do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo.

EE PROFESSOR ABRÃO BENJAMIM

O Presidente da Comissão Consultiva Regional COMUNICA à Comunidade Escolar da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, que foi designado o período de 01 a 15 de agosto de 2024 para que, mediante voto, direto, secreto, igualitário e facultativo, por meio do Secretaria Escolar Digital (SED), se proceda consulta à Comunidade Escolar para a implementação do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo nesta unidade escolar.

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital de Divulgação do Processo de Consulta à Comunidade Escolar para implementação do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo.

EE PROFESSORA LEONOR GUIMARÃES

O Presidente da Comissão Consultiva Regional COMUNICA à Comunidade Escolar da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, que foi designado o período de 01 a 15 de agosto de 2024 para que, mediante voto, direto, secreto, igualitário e facultativo, por meio do Secretaria Escolar Digital (SED), se proceda consulta à Comunidade Escolar para a implementação do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo nesta unidade escolar.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 53 , DE 26 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre o processo de progressão, relativos aos anos de 2020 a 2023, aplicável aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar abrangidos pela Lei Complementar 1.144/2011, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 30 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 53 , DE 26 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre o processo de progressão, relativos aos anos de 2020 a 2023, aplicável aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar abrangidos pela Lei Complementar 1.144/2011, e dá providências correlatas

O Secretário de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 63.471, de 11 de junho de 2018,
Resolve:

Artigo 1º – O processo de progressão, de que tratam os artigos 19 a 24 da Lei Complementar nº 1.144/2011, e o Decreto nº 63.471/2018, relativo aos anos de 2020 a 2023, dar-se-á de de acordo como a presente resolução.

§ 1º – Para fins de implementação do processo de progressão a que se refere o caput deste artigo, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicará edital de abertura do processo de progressão e de Avaliação de Desempenho Individual.

§ 2º – O processo de progressão produzirá efeitos pecuniários a partir de 1º de junho de cada ano de abertura do processo.

§ 3º – O processo de progressão de que trata o caput deste artigo decorre do resultado da Avaliação de Desempenho Individual que visa aferir as ações do servidor, na execução de suas atribuições, em um determinado período de exercício, com a finalidade de identificar potencialidades e oportunidades, bem como promover a melhoria da performance e do aproveitamento do servidor na administração pública estadual.

Artigo 2º – Serão considerados para o processo de progressão dos servidores do Quadro de Apoio Escolar, referente a cada ano, os seguintes prazos:

I – o enquadramento com data base de 31 de maio do respectivo ano da vigência da progressão;

II – para o ciclo de desempenho, as 3 (três) últimas avaliações dos anos anteriores a vigência da progressão, considerando o período dentro do ciclo de 1º de janeiro até 31 de dezembro;

III – o cumprimento do interstício mínimo de 3 anos de efetivo exercício no nível em que o seu cargo ou função atividade estiver enquadrado na data base de 31/05, para cada ano correspondente ao processo de progressão;

IV – a obtenção de resultado positivo, igual ou superior a 60% (sessenta por cento) em cada uma das 3 (três) últimas avaliações, de acordo com o Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD, referente ao período de 1º de janeiro até 31 de dezembro dos anos que antecedem o processo de progressão.

Parágrafo único: No caso de servidor que teve o Estágio Probatório concluído e publicado em Diário Oficial do Estado, deverá computar o interstício a partir da data de concessão da progressão automática, do nível I para o nível II, ocorrendo desta forma o consentimento da progressão de nível II para o nível III.

Artigo 3º – Interromper-se-á o interstício, de que trata o inciso III do artigo 2º desta resolução, quando o servidor for afastado do seu cargo ou função-atividade, exceto se:

I – para exercer, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, atividades a ele inerentes;

II – para desenvolver atividades junto à entidade representativa dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, até o limite máximo de 8 dirigentes, na forma a ser regulamentada;

III – designado para função retribuída mediante Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, a que se refere o artigo 15 desta da Lei Complementar nº 1.444/2011;

IV – afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei 10.261/1968, ou do artigo 15, I, e dos artigos 16 e 17, da Lei 500/1974;

V – afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 dias;

VI – afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo;

VII – afastado nos termos da Lei Complementar 367/1984, alterada pela Lei Complementar 1.054/2008.

Artigo 4º – A Avaliação de Desempenho Individual, a que se refere o inciso IV do artigo 2º desta resolução, será formalizada por meio de 2 (dois) instrumentos distintos, abaixo especificados, conforme dispõe o artigo 3º do Decreto 63.471/2018, que integram esta resolução:

I – Formulário de Avaliação: instrumento para aferir o desempenho do servidor, por meio dos indicadores de desempenho, a ser utilizado na autoavaliação e na avaliação pela Equipe Gestora:

a) nível elementar, para o cargo/função de Agente de Serviços Escolares;

b) nível intermediário, para o cargo/função de Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola;

c) nível universitário, para o cargo de Assistente de Administração Escolar;

II – Formulário de Reconsideração da Avaliação realizada pela equipe gestora;

III – Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD, instrumento utilizado pela Equipe Gestora para:

a) consolidação do resultado de cada Avaliação de Desempenho Individual, em valor absoluto e em percentual;

b) registro sobre a atuação profissional do servidor, devendo definir objetivos e metas individuais para que ele possa alcançar a melhoria no seu desempenho.

§ 1º – A autoavaliação e a avaliação pela equipe gestora terão, respectivamente, peso igual a 30% e 70% da Avaliação de Desempenho Individual.

§ 2º – A avaliação pela equipe gestora terá peso igual a 100% no resultado final da Avaliação de Desempenho Individual para o servidor que não contar com a autoavaliação.

Artigo 5º – Os Fatores de Competência da Avaliação de Desempenho Individual, a que se refere o artigo 4º desta resolução, deverão pautar-se em Formulário de Avaliação, que integram esta resolução, e, na mensuração do desempenho, utilizar-se-ão os seguintes parâmetros de proficiência:

1. fraco, correspondente a 1 (um) ponto: quando o servidor não apresenta desempenho nas atividades relacionadas ao indicador;

2. insatisfatório, correspondente a 2 (dois) pontos: quando o servidor apresentar dificuldades no desempenho das atividades;

3. regular, correspondente a 3 (três) pontos: quando o servidor apresentar desempenho que pode ser melhorado;

4. satisfatório, correspondente a 4 (quatro) pontos: quando o servidor atende ao indicador;

5. competente, correspondente a 5 (cinco) pontos: quando o servidor atende ao indicador, destacando-se na ação.

Artigo 6º – O integrante do Quadro de Apoio Escolar, para participar do processo de Avaliação de Desempenho Individual, a que se refere o artigo 2º desta resolução, precisa contar com, no mínimo, 90 (noventa) dias de exercício prestado no ciclo de desempenho, devendo ser registrado no processo individual de avaliação do servidor o motivo do impedimento, quando houver.

§ 1º – O servidor que se encontrar em qualquer das situações elencadas no artigo 3º desta resolução, além da autoavaliação, será avaliado pela Equipe Gestora, mediante relatório circunstanciado, expedido pela autoridade responsável por acompanhar o desenvolvimento de suas atribuições, quando for o caso.

§ 2º – O servidor que se afastar, por motivo de férias, no período destinado ao Processo de Avaliação de Desempenho Individual, poderá realizar a autoavaliação observado o período determinado em edital para os servidores em exercício nas unidades desta Pasta.

Artigo 7º – A relação dos servidores que fazem jus à progressão relativo ao respectivo ano, em âmbito estadual, será elaborada e publicada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

§1º – Contra a relação, a que se refere o caput deste artigo, poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, excepcionalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com parágrafo 1º, do artigo 12, do Decreto 63.471/2018.

§2º – Decorrido o prazo de recurso, será elaborada e publicada, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, a Relação Final dos servidores que fazem jus à progressão relativa a cada ano, com a expedição de ato específico, produzindo efeitos pecuniários a partir de 1º de junho do respectivo ano, conforme o parágrafo 2º, do artigo 12, do Decreto 63.471/2018.

Artigo 8º – A Equipe Gestora deverá tornar público, aos servidores avaliados, todos os trâmites e resultados relativos à Avaliação de Desempenho Individual, incluído o prazo de reconsideração, como garantia de transparência do processo.

Artigo 9º – Da avaliação realizada pela equipe gestora caberá reconsideração, uma única vez, a ser requerida e devidamente fundamentada pelo servidor.

§ 1º – Na existência de reconsideração de que trata o “caput” deste artigo, caberá à equipe gestora proceder à revisão da avaliação do servidor, devendo justificar motivadamente a alteração ou manutenção da pontuação atribuída.

§ 2º – Os prazos, de que trata o caput deste artigo, dar-se-ão, excepcionalmente, na seguinte conformidade:

1. para apresentação de reconsideração em relação à avaliação da equipe gestora: 3 (três) dias, a partir da data da ciência do servidor;

2. para a decisão da equipe gestora: em até 7 (sete) dias, a partir da data do recebimento da reconsideração.

§ 3º – Da decisão da Equipe Gestora não caberá recurso.

Artigo 10 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos poderá expedir normas procedimentais necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.

Artigo 11 – Esta Resolução e suas Disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação.

Disposições Transitórias

Artigo 1º – Excepcionalmente para os processos de progressão relativos aos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023 serão consideradas 2(duas) Avaliação de Desempenho Individual, observando-se os demais requisitos.

Artigo 2º – As progressões decorrentes dos processos de trata o artigo 1º destas disposições transitórias surtirão seus efeitos conforme estabelecido a seguir:

I – Relativo ao processo de 2020: a partir de 1º de junho de 2020;

II – Relativo ao processo de 2021: a partir de 1º de junho de 2021;

III – Relativo ao processo de 2022: a partir de 1º de junho de 2022;

IV – Relativo ao processo de 2023: a partir de 1º de junho de 2023.

Convocando – Orientação Técnica: Primeiro Ciclo de Acompanhamento Formativo do Programa Ensino Integral – 2024

Publicado na Edição de 29 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 26-7-2024
Convocando,
– nos termos da Resolução SE 62/2017 para Orientação Técnica: Primeiro Ciclo de Acompanhamento Formativo do Programa Ensino Integral – 2024”, conforme segue:
Público-Alvo: Diretor de Escola/Diretor Escolar e Coordenador(es) de Gestão Pedagógica Geral das 48 Unidades Escolares inseridas no Programa Ensino Integral.
Data: 02-8-2024 (Sexta-Feira).
Horário: 8h30. às 14h30.
Local: Auditório da Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Endereço: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.