CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA 21/08 a 23/08/2024

DOE – Seção III – 15/08/2024– Págs.10 a 20

EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023[CBG1], publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados para Sessão de Escolha de Vagas a ser realizada em dias, hora e locais adiante mencionados, conforme segue:

I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial), por disciplina e por jornadas de opção (Ampliada e/ou Completa) publicada no Diário Oficial de 19/07/2024 – Caderno Executivo – Seção III, Páginas 05-771.
2. Os candidatos convocados para sessão da escolha de vagas receberão correio eletrônico com orientações, no e-mail indicado no momento da inscrição no certame em questão. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o contato pessoal.
3. A pontuação final do candidato aprovado, corresponde à somatória das notas obtidas nas provas objetiva, discursiva e prática, acrescida da nota da prova de títulos e, aos que fizeram jus a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
4. Os candidatos aprovados estão classificados por ordem decrescente da pontuação final respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação geral das duas listas (Ampla Concorrência e Especial).
4.1. A convocação dos candidatos aprovados em ambas as listas (Ampla Concorrência e Especial) será realizada por disciplina, podendo o candidato realizar a escolha de vaga na jornada de opção de inscrição.
4.2. Os candidatos que optaram por ambas as jornadas (Completa e Ampliada), poderão escolher a vaga, em apenas 1(uma) das jornadas de opção.
5. Candidato que optou por apenas 1 (uma) das jornadas e na situação de esgotadas as vagas de sua jornada de opção, será incluído na lista de “Candidato Excedente”.
5.1. Candidato Excedente – é aquele que tenha sido convocado, compareceu à sessão de escolha, entretanto, na sua vez de escolher todas as vagas de sua(s) jornada(s) de opção foram esgotadas.
5.2. O “Candidato Excedente, em eventual nova convocação para sessão de escolha, terá prioridade ao candidato remanescente.
6. Os candidatos aprovados serão convocados no POLO da 1ª (primeira) Diretoria de Ensino de opção, indicada no ato de inscrição.
6.1. A relação de Diretorias de Ensino por POLO de convocação estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.2. O endereço da convocação do POLO para sessão de escolha estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.3. Os candidatos aprovados deverão comparecer no endereço do POLO indicado na lista de convocação do CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, considerando as Datas e Horários estipulados.
6.4. A convocação será realizada nominalmente, contento a Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial) e POLO de convocação.
7. No ato da escolha o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
8. O candidato aprovado/convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando fotocópia dos documentos do candidato mencionado e documento próprio do procurador constituído.
9. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
10. Confirmada e processada a escolha da vaga pelo candidato e/ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou nova escolha, sob quaisquer pretextos.
11. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/13, alterado pelo Decreto nº 60.449/14 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:
11.1. Serão reservadas 5% (cinco) das vagas existentes, aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;
11.2. O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% (cinco) do total de vagas.
11.3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso.
11.4. Os candidatos classificados na Lista Especial que não forem atendidos na data de sua convocação deverão retornar na sessão seguinte da mesma disciplina para a escolha de vaga.
12. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Ampla concorrência e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista.
13. No caso de convocação de candidato com deficiência nos termos do subitem 11.3. deste Capítulo, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, em observância ao princípio da proporcionalidade.
14. O candidato que for atendido na Lista de Ampla concorrência fica excluído da Lista Especial e vice-versa.
15. O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista de Ampla Concorrência.
16. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos aos candidatos classificados na Lista de Ampla Concorrência.
17. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
18. O candidato deverá informar os dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. 18.1. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
19. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes COMUNICADO CONJUNTO CGRH- -SEDUC/DPME-SGGD, 001/2024, de 23.07.2024, publicado no Diário Oficial de 24.07.2024 para realização de perícia médica de ingresso.
20. A Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que os cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
21. A quantidade de vagas disponíveis para escolha será divulgada, posteriormente a este Edital de Convocação.
22. Conforme item 2 do Capítulo 3 do Edital de Abertura de Inscrições não havendo vaga disponível nas 7 (sete) Diretorias de Ensino indicadas, o candidato poderá concorrer a uma vaga nas demais Diretorias de Ensino, de acordo com sua classificação.
23. Para provimento do cargo de Professor Ensino Fundamental e Médio, o candidato deverá comprovar no ato da posse, conclusão de Curso Superior Licenciatura (Diploma e Histórico Escolar).
23.1. São considerados habilitados a lecionar: Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente.

II. LOCAL DE ESCOLHA e POLO
1. O Concurso Público do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio tem abrangência Estadual e os candidatos aprovados serão convocados para a Sessão de Escolha de vagas no endereço correspondente a 1 (um) dos 17 (Dezessete) POLOS no Estado de São Paulo.
1.1. A convocação dos candidatos aprovados, considerar- -se-á 1ª (Primeira) Diretoria de Ensino de preferência de opção, indicada no ato de inscrição do Concurso Público.
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação quando:
2.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos no CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, seja qual for o motivo alegado.
2.2. Desistir da escolha em Diretorias diversas das indicadas na inscrição.
2.3. Não aceitar as condições estabelecidas para o provimento do cargo.
3. As Diretorias de Ensino pertencentes ao POLO e seus respectivos endereços de convocação são as seguintes, a saber:

POLO 1 – Diretorias de Ensino: Centro, Centro Oeste, Norte 1 e Norte 2. Local: Diretoria de Ensino – Região Norte 2 Endereço: R. Plínio Pasqui, 217 – Vila Dom Pedro II, São Paulo – SP, 02244-030

POLO 2 – Diretorias de Ensino: Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4 e Leste 5. Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 5 Endereço: Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Parque da Mooca, São Paulo – SP, 03122-010

POLO 3 – Diretorias de Ensino: Sul 1, Sul 2, Sul 3 e Centro Sul. Local: Diretoria de Ensino – Região Sul 1 Endereço: R. Pensilvânia, 115 – Cidade Monções, São Paulo – SP, 04564-000

POLO 4 – Diretorias de Ensino: Guarulhos Sul e Guarulhos Norte. Local: Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte Endereço: R. Cristóbal Cláudio Elilo, 278 – Parque Cecap, Guarulhos – SP, 07190-065

POLO 5 – Diretorias de Ensino: Santo André, Diadema, Mauá e São Bernardo do Campo. Local: Diretoria de Ensino – Região de São Bernardo do Campo Endereço: R. Princesa Maria da Glória, 176 – Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – SP, 09771-130

POLO 6 – Diretorias de Ensino: Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Osasco e Taboão da Serra. Local: Diretoria de Ensino – Região de Osasco Endereço: R. Geraldo Moran, 271 – Umuarama, Osasco – SP, 06030-060

POLO 7 – Diretorias de Ensino: Jales, Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Penápolis e Votuporanga. Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Jales Endereço: R. Dez, 2745 – Vila Pinheiro, Jales – SP, 15700-068

POLO 8 – Diretorias de Ensino: Ribeirão Preto, Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho. Local: Diretoria de Ensino – Região de Ribeirão Preto Endereço: Av. Nove de Julho, 378 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto – SP, 14025-000

POLO 9 – Diretorias de Ensino: Assis, Adamantina, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Presidente Prudente, Santo Anastásio e Tupã. Local: Diretoria de Ensino – Região de Presidente Prudente Endereço: Av. Manoel Goulart, 2651 – Vila Santa Helena, Pres. Prudente – SP, 19060-000

POLO 10 – Votorantim, Apiaí, Itararé, Itapetininga, Itapeva, Itu, São Roque e Sorocaba. Local: Diretoria de Ensino – Região de Itapetininga Endereço: R. São Marcos, 100 – Jardim Paulista, Itapetininga – SP, 18214-410

POLO 11 – Diretorias de Ensino: Campinas Leste, Campinas Oeste, Bragança Paulista, Jundiaí, Mogi Mirim e São João da Boa Vista. Local: Diretoria de Ensino – Região de Campinas Oeste Endereço: R. Cândido Mota, 186 – Fundação da Casa Popular, Campinas – SP, 13031-385

POLO 12 – Diretorias de Ensino: Miracatu, Registro, Santos e São Vicente. Local: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu Endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira S/N° – Centro, Miracatu – SP, 11850-000

POLO 13 – Diretorias de Ensino: Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos e Taubaté. Local: Escola Estadual Monteiro Lobato Endereço: R. Professor Clóvis Winther, 625 – Jardim Maria Augusta, Taubaté – SP, 12080-480

POLO 14 – Diretorias de Ensino: Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto e Taquaritinga. Local: Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto Endereço: R. Maximiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz, São José do Rio Preto – SP, 15014-190

POLO 15 – Diretorias de Ensino: Marília, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Piraju e Avaré. Local: Diretoria de Ensino – Região de Bauru Endereço: Rua Campos Salles, 9-43 – Vila Falcão, Bauru – SP, 17050-000

POLO 16 – Diretorias de Ensino: Piracicaba, Americana, Capivari, Limeira e Sumaré. Local: Diretoria de Ensino – Região de Americana Endereço: R. Tuiuti, 675 – Vila Santa Catarina, Americana – SP, 13466-260

POLO 17 – Diretorias de Ensino: Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba e Suzano. Local: Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes Endereço: R. Antônio Cândido Vieira, 451 – Centro, Mogi das Cruzes – SP, 08780-030

III. CONVOCAÇÃO

Págs. 10 e 11

1. Língua Portuguesa
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
21/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 3104 – 3385

Págs. 11 e 12

2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
21/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 3345 – 3647

Págs. 12 e 13

3. Educação Física
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
21/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 180 – 376
(Lista Especial) 9 – 41

Págs. 13 e 14

4. Educação Especial
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
21/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1 – 102
(Lista Especial) 1 – 40

Págs. 14 e 15

1. Língua Portuguesa
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
22/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 3386 – 3667

Págs. 15 e 16
2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
22/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 3648 – 3950

Pág. 16

3. Educação Física
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
22/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 377 – 564

Págs. 16 e 17

4. Educação Especial
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
22/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 103 – 204
(Lista Especial) 41 – 60

Págs. 17 e 18

1. Língua Portuguesa
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
23/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 3668 – 3949

Págs. 18 e 19

2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
23/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 3951 – 4253

Págs. 19 e 20

3. Arte
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
23/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1 – 165
(Lista Especial) 1 – 25

Pág. 20

4. Física
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
23/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1 – 101
(Lista Especial) 1 – 12

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – PSS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

DOE – Seção III – 15/08/2024– Pág.20

EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para prestarem a prova objetiva, no dia 25 de agosto de 2024. O conteúdo na íntegra desta publicação estará disponível na página do Processo Seletivo Simplificado (www.vunesp.com.br).
O candidato poderá, também, ter acesso ao seu local de prova no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas. O candidato deverá observar as informações constantes do Edital de Abertura de Inscrições.
Os candidatos deverão se atentar para o horário de fechamento dos portões, os quais serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido.

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS TEMAS DA PROVA PRÁTICA – PSS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

DOE – Seção III – 15/08/2024– Pág.20

EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS TEMAS DA PROVA PRÁTICA
A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682/2009, torna público os temas para a Prova Prática do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de docentes destinado a formação de CADASTRO DE RESERVA para atuação nos ITINERÁRIOS DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL do ensino médio da rede estadual, por meio de provas e títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus ANEXOS.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1- A Prova Prática terá caráter classificatório e será pontuada na escala de 0 a 20 pontos, conforme critérios definidos na tabela do item 13 do capítulo XI do Edital de abertura das inscrições.
2- O Professor de Educação Profissional Técnica de Ensino Médio deve orientar sua videoaula a partir dos fundamentos pedagógicos do Currículo Paulista e das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, considerando o público-alvo da aula: estudantes matriculados nas 2ª ou 3ª séries do Ensino Médio, com habilitação profissional.
3- Para a execução da Prova Prática, cabe ao candidato selecionar um entre os temas listados a seguir, referentes ao Eixo Tecnológico no qual está inscrito, e, a partir desse tema, planejar e simular uma videoaula com duração de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos.
4- Antes da realização da tarefa, o candidato deverá realizar a leitura atenta do capítulo XI do Edital de abertura das inscrições e do presente documento.
5- A gravação da videoaula deverá ser enviada em link próprio disponível no endereço eletrônico https://conhecimento. fgv.br/concursos/seducsp24, entre 15/08/2024 e 10/09/2024.

II – DOS TEMAS PARA A PROVA PRÁTICA POR EIXO TECNOLÓGICO:

1. EIXO I – GESTÃO E NEGÓCIOS
1. Desenvolvimento de produtos e serviços na ação empreendedora, envolvendo inovação e criatividade
o Ferramentas e Técnicas: Discutir ferramentas e técnicas específicas de inovação, como design thinking, prototipagem rápida e inovação aberta, mostrando como elas podem ser aplicadas no desenvolvimento de produtos.
2. Gestão da cadeia de suprimentos: gerenciamento com foco na sustentabilidade
o Práticas Sustentáveis: Identificar práticas sustentáveis específicas que podem ser implementadas na cadeia de suprimentos, como a redução de emissões de carbono, uso de materiais recicláveis e eficiência energética.
3. Metodologias de qualificação e prospecção de clientes: estratégias voltadas à comunicação e à negociação
o Segmentação de Mercado: Detalhar como a segmentação de mercado pode influenciar as estratégias de qualificação e prospecção de clientes, focando em nichos específicos e suas características.

2. EIXO II – SAÚDE
1. Conceitos e Habilidades fundamentais para a Recuperação e Reabilitação dos processos saúde-doença em todo o ciclo vital
o A assistência de enfermagem no pós-operatório de cirurgia cardíaca: Descrever 5 (cinco) cuidados de enfermagem de uma paciente no primeiro dia de pós-operatório de uma cirurgia cardíaca, considerando que o enfermeiro deve possuir um profundo conhecimento das mudanças causadas pela cirurgia, para poder identificar rapidamente quaisquer alterações fisiológicas e psicológicas que possam comprometer a recuperação do paciente.
2. Farmacovigilância e reações adversas a medicamentos
o O desenvolvimento de novos medicamentos: Analisar a importância da farmacovigilância no desenvolvimento de um novo fármaco, considerando que é ela que assegura que esses medicamentos sejam utilizados de maneira segura e eficaz, monitorando e gerenciando riscos associados ao seu uso.
3. Biossegurança
o Os acidentes envolvendo os agentes biológicos: Descrever as estratégias para prevenir a ocorrência dos acidentes de trabalho envolvendo riscos biológicos, a partir do entendimento de que os profissionais que prestam assistência ao paciente estão expostos a diversos riscos biológicos, como

3. EIXO III – TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER
1. O negócio hoteleiro: As atividades do departamento de hospedagem
o Apresentar as principais atividades e responsabilidades que envolvem alguns setores do departamento de hospedagem em um empreendimento hoteleiro, tais como Recepção, Governança, Reservas e Mensageria, considerando sua importância para o bom andamento do negócio.
2. Desafios do mercado de festas para Pets
o Identificar os desafios que eventos direcionados para pets, enquanto um novo mercado, apresentam aos empreendedores, tais como os relacionados ao espaço, à segurança, à contratação de mão de obra capacitada, à escolha do cardápio e à disponibilização de atrações/brinquedos.
3. Perspectivas e Desafios do Setor turístico brasileiro: DTI – Destinos Turísticos Inteligentes
o Apresentar as principais características de um DTI – Destino Turístico Inteligente – tais como: infraestrutura tecnológica, desenvolvimento sustentável do território turístico, acessibilidade e melhoria da qualidade de vida dos residentes – e explicar como essa tendência pode contribuir para o setor turístico brasileiro.

4. EIXO IV – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1. Como a Inteligência Artificial (IA) está mudando o mundo. o Abordar como a Inteligência Artificial, que remonta à década de 50, tem sido utilizada nas mais diversas áreas do conhecimento, trazendo dois aspectos de seus usos da contemporaneidade, por exemplo: Principais GPTs – Generative Pre-trained Transformer atuais “ChatGPT e Gemini”, PLN – Processamento de Linguagem Natural, Carros Autônomos, Atendimento a Clientes “assistentes virtuais e chatbots”, Diagnóstico de doenças e/ ou Desenvolvimento de medicamentos, Aplicações Financeiras, Processos Industriais e/ou no Desenvolvimento de jogos, além de aspectos relacionados à ética no uso dessa ferramenta.
2. Programação em Python: transformando dados em gráficos.
o Demonstrar como é possível utilizar bibliotecas gráficas na Linguagem de Programação Python. Como exemplo poderá ser demonstrado como podem ser trabalhados dados brutos de forma a torná-los informações pictoriais, as quais podem ser facilmente compreendidas.
3. Introdução a conceitos básicos de programação em blocos: aprendendo a programar de forma divertida.
o Discorrer sobre o que é a programação em blocos, citando exemplos de ferramentas que possibilitam tal forma de programação (Scratch, MakeCode e Blockly ou alguma outra da preferência do Professor), identificando quais as suas vantagens em relação às linguagens de programação convencionais e ilustrando, por meio de um exemplo lúdico simples, o funcionamento básico de entrada, processamento e saída na mesma.

5. EIXO V – RECURSOS NATURAIS
1. Fatores de competitividade do agronegócio brasileiro
o Identificar investimentos em tecnologias, descrevendo exemplos encontrados na agropecuária digital que podem melhorar a sustentabilidade ao longo da cadeia e a otimização dos recursos, levando a uma agricultura mais competitiva.
2. Serviços ecossistêmicos
o Identificar serviços de regulação na cadeia de suprimentos que colaborem para a manutenção da estabilidade dos processos ecossistêmicos, como o sequestro de carbono e o controle dos processos de erosão.
3. Gestão da qualidade e certificação
o Explanar sobre o “selo arte” e a importância dele para os produtos alimentícios de origem animal elaborados de forma artesanal e os impactos para a região, tradição e cultura do local de produção.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo”

Publicado na Edição de 15 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 14-8-2024
Considerando
– como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo”.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Dia: 30-7-2024. Horário: 9h às 16h.
Nome, RG
Airton Gomes de Freitas Filho, 19213581; Alexandre Cursino Borges Júnior, 44178809-9; Alexandro Cézar dos Santos, 23901833-3; Ana Maria de Castro Magalhães, 19618303-0; Andréa Cristina de Freitas Barbosa, 27027339-6; Andrea Ramos Indio do Brasil Carvalho, 25386769; Brenda Franklin Santos Sampaio, 42100680-8; Camila Viana dos Santos, 42354608; Daniel Rosa de Oliveira, 2808888-5; Danilo Corrêa, 42130578-2; Deiner Rogério Santos da Silva, 32629496-x; Denise de Oliveira Espíndola, 20785026-4; Domingos Antonio Domingos, 39661053-5; Elaine Auxiliadora Pazzini dos Santos, 18045778-0; Elaine Cristina Campos Landim, 23724223-0; Elisângela da Veiga Lopes, 42440942-2; Elisete Lopes da Silva Santos, 30473944-3; Enaíle Flávia Del Monaco Ângelo Silva, 43508375-2; Eni José Gomes Singh, 7134854-4; Fabiana Geracina Gonçalves de Lima, 32991818-7; Fábio Rodrigues dos Santos, 22047667-7; Idmaura Calderaro Martins Galvão, 43027992-9; Janaina Ribeiro da Silva, 24388466-7; Jaqueline Amato Ferraz, 27619862-1; Jean Paulo de Araujo Miranda, 21541382-9; José Alberto Gonçalves Geraldo, 7952254-3; José Ricardo Lopes da Silva, 42863876-4; Juçara dos Santos Nascimento, 29437266-0; Kátia Perla de Souza Murad, 27220855-3; Kelly Cristina de Oliveira, 44178993-6; Kelly Pereira, 28671049-3; Laércio Uchoa Alves Sampaio, 29366233-2; Luciano Pereira de Menezes, 22049831-3; Lucrécia Ramos dos Santos, 24290544-4; Luiz Carlos de Carvalho, 33103406-2; Márcio Ferreira, 25167106-9; Marcos Antonio Ferraz, 15857246-4; Maria Alice Cotrim de Almeida Peinado, 11563526-9; Maria Emília Martins da Silva, 43449075-1; Maria Heloísa de Cássia da Silva, 43181538-0; Mariana Ferrari Silveira, 27998732-8; Marilena Floriano, 16893140; Mathias Marucco Pereira, 44662252-7; Natália Teresa Silvério Fázzeri de Albuquerque Torres, 43570342-0; Neusa Gomes de Campos, 14713375; Nídia Cardeal da Fonseca, 44664601; Patricia Almeida Vasconcelos Estevão de Oliveira, 503431; Patrícia Cristina Cardoso Bustamante, 18581241-7; Raquel Regiane da Silva Leite Dias, 43717289-2; Rita de Cássia Villela Hummel, 16623645-7; Rosária Jardilena Mariano Rodrigues Dutra, 26230801-0; Solange Maria Eliseu de Oliveira, 7646363; Sylvio Henrique Bastos, 25786221-3; Tassia Thamirys de Freitas Souza, 42126981-9; Vagner Matias da Silva, 22021337-9; Valéria de Cássia Souza Silva, 29962811-5; Vanessa Inês Ribeiro de Oliveira, 30779280-8; Vera Aparecida Galhardo, 33197518; Vivian Martinez de Souza, 34502892-2; Zilda Fernandes Pereira Barbeta, 16623761-9.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo de Matemática”

Publicado na Edição de 15 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 14-8-2024
Considerando
– como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, na Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo de Matemática”.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Dia: 12-8-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Ada Susy Oliveira Leite, 23137006; Ademir José Dionizio Júnior, 16895291; Amanda Kathleen Moreira Marton, 49509933; Amélia Cristina de Amorim Camargo, 33197549; Ana Cláudia de Amorim Camargo Galhardo, 28975353; Andréa Ribeiro Morais Guenov, 25090868; Carlos Henrique Gonçalves dos Santos, 41758617; Cláudia Cardoso de Oliveira, 17436704; Dankaerte Maduro da Silva Viana, 46022803; David José dos Santos, 41755964; Diego Augusto Carvalho Caselati, 39223090; Diogo Rodrigues Viana Alves, 45035755; Domingos Sávio Soares Espíndola, 15459177; Erivelton Thomaz da Silva, 11685851; Fabiana Cristina Oliveira de Carli, 29645765; Fábio Pawlowski Pinto, M3170587; Flávia Fonseca, 27220569; Gabriel Alves Ferreira, 13718545; Gabriela Francine de Moura Silva, 40215273; Gláucia Maria Amaral de Oliveira, 36988198; Guilherme Muniz Pereira Urias, 43549269; Hélio Valdemar Damião Freire, 25975482; Isabella Tisseo Bagatta, 27511844; Isis Campos Barbara, 47673509; Jane Carine Alves da Silva, 41648971; Juliana Maria Mota Machado, 54779679; Luciana dos Santos Capucho Silva, 19910495; Nadir Aires de Amorim, 16892010; Ricardo Henrique Strabelli, 46770766; Ricardo Luiz Vieira da Silva, 26232762; Ricardo Ribeiro de Lima, 25679103; Rodinei Benedito de Souza, 25532046; Rosemary Pinto de Oliveira Ansanelo, Mg3885294; Tatiana da Mota Rodrigues Silva, 46209426.

Considerando como efetivo exercício – OT: “Por dentro do Currículo de Língua Portuguesa”

Publicado na Edição de 15 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 14-8-2024
Considerando
– como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados, de acordo com a convocação do D.O.E. de 26-7-2024.
OT: “Por dentro do Currículo de Língua Portuguesa”
Horário: 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG
GRUPO 1
Dia: 09-08-2024
Nome, RG.
Adriana Aparecida Martins Silva, 22735420; Aline Aparecida Gonçalves, 45862277; Ana Lúcia Rodrigues Moraes, 32839452; Ana Paula Pereira, 29960781; Bernadete Bernardes de Almeida Ribeiro, 13233066; Bianca Fonseca dos Santos Sanefuzi, 41432337; Bruna Joelma de Castro Borges, 41223217; Bruna Siqueira Venanzoni, 47677431; Cinthia Ribeiro do Amaral, 29251040; Cláudia da Silva Lopes Araújo, 27362130; Daniela Frazili de Souza, 29313181; Eliana Aparecida Maximino Menezes, 32264231; Eliana Macedo de Oliveira, 28088719; Elisiane Aparecida Rodrigues Alves da Silva, 180408318; Fabiana da Silva Lemos, 26618628; Gessana Maria Boaventura Mota, 30379698; Gideon Sabino das Chagas, 542502434; Gislaine dos Santos Martiniano, 42100782; Laila Tosetto Leite, 17530050; Marcos do Nascimento, 14241006; Maria Cristina Lopes Freitas, 26565465-8; Michele Daiana dos Santos Muller de Toledo, 44998683; Regiane Bento Teixeira de Lima, 17460360; Rejane Aparecida de Matos Pinto, 26145018; Rosemeire dos Santos Miranda, 9125259; Verônica de Carvalho Aguiar, 23737480; Larissa Maria de Carvalho, 55783055; Magda Barreto Barbosa, 23741146; Marco Antonio dos Santos, 28162295; Sandra Mara Pereira, 26780652; Sheila Aparecida Da Silva, 32424756; Waldenice Ramos Nogueira, 16140115.
GRUPO 2
Dia: 13-08-2024.
Nome, RG.
Adriana Andrade Mello, 20336165; Alessandra Vieira de Souza, 32991713; Ambrosina Maria Fidelis Vilas Boas, 16892349; Ana Beatriz de Andrade Vieira, 46536830; Ana Carolina de Abreu Vieira, 34405855; Ana Maria da Silva Reis, 24385327; Ana Paula Maria da Silva Curvello, 29571691; Andréia Mileo de Castro e Silva, 42641255; Antonia Odete Silvino, 41756131; Antonio Reginaldo Oliva, 8368214; Beatriz Torres da Silva, 57768448; Carlos André Ferreira Leal, 34373601; César Francioso Martins, 27588723; Cintia Gomes de Oliveira Amaral, 22735305; Conceição Aparecida Lima Bernardes Domingos, 20206491; Débora Cristiane Peres dos Santos, 441531; Elaine da Conceição Macedo Leite, 29400858; Eli Auxiliadora Araújo Tavares, 17530949; Eliane Aparecida Araújo Moura Mariano Pinto, 17436683; Elisângela Carina Leite, 32312233; Elizangela Maria Albarello de Barros, 25011054; Emília Alves da Silva de Sousa, 21113761; Ernani de Franca Apolinário, 29165963; Eveline Silveira Fiorentini de Siqueira, 22510637; Evellyn Martins Carvalho, 30667548; Karine Lopes Rodrigues, 29165858; Marilda Aparecida de Almeida Ferraz, 16895635; Renata Auxiliadora Tisseo Nogueira, 25501628; Sheilla Cristina Pereira Rocha de Sousa Silva, 38581152; Jhonatan Geraldo Alves, 698411249; Juliane de Oliveira Leal, 23699340 Kely Cristina Cordeiro, 23901395; Shirlene Aparecida Ledoino e Silva, 43028063.

DECRETO Nº 68.771, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 – Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, com vistas ao pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver

Publicado na Edição de 15 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 68.771, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, com vistas ao pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,

Decreta:

Artigo 1º – As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 4 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
I – dias 4 de outubro, sexta-feira, em primeiro turno e 25 de outubro, sexta-feira, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II – dias 5 de outubro, sábado, em primeiro turno e 26 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventual ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III – dias 6 de outubro, domingo, em primeiro turno e 27 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.

Artigo 2º - – Os servidores administrativos, docentes e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 4, 5 e 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, assim como nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.

Artigo 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas, etc.);
II – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 5 de outubro, em primeiro turno e 26 de outubro, em segundo turno, se houver;
III – providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 6 de outubro, em primeiro turno e 27 de outubro, em segundo turno, se houver;
IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir desse horário;
V – providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI – providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.

Artigo 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral, nos dias 4, 5 e 6 de outubro, em primeiro turno e 25, 26 e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Artigo 5º - Os Diretores das Divisões Regionais de Ensino, Delegados de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.

Artigo 6º - No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto.

Artigo 7º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder

DECRETO Nº 68.769, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 – Institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 15 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 68.769, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º – Fica instituída a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo, que estabelece as regras para a disponibilização dos dados abertos governamentais por seus órgãos e entidades autárquicas.
§ 1º – As informações de transparência ativa disciplinadas neste decreto são de livre utilização pela sociedade e seu acesso observará as hipóteses de sigilo previstas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023, bem como os princípios dispostos no artigo 6º da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 2º – Fica o Poder Executivo obrigado a indicar o detentor de direitos autorais pertencentes a terceiros e as condições de utilização por ele autorizadas na divulgação de bases de dados protegidas por direitos autorais.

Artigo 2º – Para os fins deste decreto, considera-se:
I – dado: sequência de símbolos ou valores, representados em qualquer meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial;
II – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
III – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
IV – dado acessível ao público: qualquer dado gerado ou acumulado pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V – dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, reutilização, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica;
VI – formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização ou reutilização;
VII – Plano de Dados Abertos: documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da Administração Pública direta e autárquica, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações.

Artigo 3º – A Política de Dados Abertos tem os seguintes objetivos:
I – promover a divulgação de dados acessíveis ao público sob a forma de dados abertos;
II – facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica e demais entes da Federação, respeitado o disposto no artigo 26 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
III – franquear aos cidadãos o acesso aos dados, em formato aberto, produzidos ou acumulados pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso;
IV – fomentar a participação social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;
V – incentivar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;
VI – estimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação, e fomentar novos negócios;
VII – propiciar o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de informações;
VIII – possibilitar a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.

Artigo 4º – A Política de Dados Abertos é regida pelos seguintes princípios e diretrizes:
I – observância da publicidade das bases de dados como preceito geral, respeitada a privacidade dos dados pessoais sensíveis, e do sigilo como exceção;
II – garantia de acesso irrestrito aos dados abertos da Administração Pública direta e autárquica;
III – descrição das bases de dados, com informação suficiente para a compreensão de eventuais ressalvas quanto à sua qualidade e integridade;
IV – completude e interoperabilidade das bases de dados, as quais devem ser disponibilizadas em sua forma primária, com o maior grau de granularidade possível, ou referenciando as bases primárias, quando disponibilizadas de forma agregada;
V – atualização periódica, mantido o histórico, de forma a garantir a perenidade dos dados, a padronização de estruturas de informação e o valor dos dados à sociedade e a atender às necessidades de seus usuários;
VI – designação clara de responsável pela publicação, atualização, melhoria e manutenção dos dados abertos, incluída a prestação de assistência quanto à sua utilização.

Artigo 5º – Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica deverão divulgar, observada a legislação aplicável e as disposições deste decreto, em sítio eletrônico oficial ou no Portal da Transparência do Estado de São Paulo:
I – o orçamento anual de despesas e receitas públicas;
II – a execução das despesas e receitas públicas, nos termos dos artigos 48 e 48-A da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
III – os repasses de recursos orçamentários estaduais aos Municípios;
IV – os convênios, parcerias, repasses e transferências de recursos orçamentários estaduais ou renúncias de receitas, em favor de pessoas físicas ou jurídicas, incluída a divulgação dos valores dispendidos, de contrapartidas, dos objetivos a serem alcançados por meio da utilização destes recursos e dos dados dos beneficiários;
V – as licitações e as contratações realizadas;
VI – as notas fiscais eletrônicas relativas às compras públicas;
VII – informações sobre os servidores, os empregados públicos e os militares, incluídos nome e detalhamento dos vínculos funcionais e de remuneração;
VIII – as diárias e passagens aéreas custeadas com recursos orçamentários estaduais;
IX – as sanções administrativas aplicadas a pessoas físicas e jurídicas;
X – relação dos ocupantes de cargos, empregos e funções de chefia ou direção, com respectivos currículos;
XI – o inventário de bases de dados produzidos ou geridos, bem como o catálogo de dados abertos disponíveis.

Artigo 6º – Cabe aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica elaborar seus respectivos Planos de Dados Abertos, para execução da política de que trata este decreto, dispondo, em especial, sobre:
I – mecanismos transparentes de priorização na abertura das bases de dados, que considerarão o potencial de utilização e reutilização dos dados tanto pela Administração Pública estadual quanto pela sociedade;
II – cronograma relacionado aos procedimentos de abertura das bases de dados, sua atualização e melhoria;
III – especificação clara sobre as responsabilidades dos órgãos e entidades relacionados à publicação, atualização, melhoria e manutenção das bases de dados;
IV – criação de processos para incentivo à participação de cidadãos, com o objetivo de facilitar e priorizar a abertura das bases de dados, esclarecer dúvidas sobre sua utilização e corrigir problemas nos dados já disponibilizados;
V – mecanismos para promoção, fomento e uso eficiente e efetivo das bases de dados pela sociedade e pela Administração Pública estadual.
Parágrafo único – O Plano de Dados Abertos será publicado em sítio eletrônico oficial dos órgãos e entidades, conforme cronograma estabelecido pela Controladoria Geral do Estado.

Artigo 7º – O dirigente máximo do órgão ou entidade designará servidor, preferencialmente a autoridade de que trata o artigo 12 do Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023, para assegurar a publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos e exercer as seguintes atribuições:
I – orientar as unidades setoriais dos órgãos e entidades sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos;
II – monitorar a implementação e a atualização dos Planos de Dados Abertos e do inventário de bases de dados;
III – apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos Planos de Dados Abertos, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.

Artigo 8º – Às solicitações de abertura das bases de dados aplicam-se os prazos e os procedimentos previstos para o processamento de pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023.
Parágrafo único – Cabe aos órgãos e entidades monitorar a aplicação, o cumprimento dos prazos e os procedimentos para abertura dos dados sob seu controle, nos termos deste decreto.

Artigo 9º – Consideram-se imediatamente passíveis de abertura as bases de dados acessíveis ao público da Administração Pública direta e autárquica.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às bases de dados que contenham informações protegidas nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no que se refere às partes não alcançadas por essa proteção.

Artigo 10 – A Política de Dados Abertos será coordenada pela Controladoria Geral do Estado, que monitorará a aplicação do disposto neste decreto.

Artigo 11 – A Secretaria de Gestão e Governo Digital disciplinará os padrões e os aspectos tecnológicos referentes à disponibilização de dados pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica.

Artigo 12 – A Controladoria Geral do Estado estabelecerá normas complementares relacionadas à elaboração do Plano de Dados Abertos, especialmente quanto:
I – à fixação dos prazos a serem cumpridos;
II – ao inventário de bases de dados;
III – à uniformização de normas e procedimentos relacionados à Política de Dados Abertos;
IV – à proteção de dados pessoais sensíveis na publicação das bases de dados abertos.

Artigo 13 – Os representantes do Estado adotarão as providências necessárias à aplicação do disposto neste decreto, no âmbito das fundações e empresas controladas pelo Estado.

Artigo 14 – Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020, o inciso IV, com a seguinte redação:
“IV – 1 (um) representante da Controladoria Geral do Estado, indicado pelo Controlador Geral do Estado.”.

Artigo 15 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – o Decreto nº 55.559, de 12 de março de 2010;
II – do Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020:
a) do artigo 5º:
1. o inciso IV;
2. a alínea “a” do inciso V;
b) o artigo 11.

TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Piai Silva Filizzola
Jorge Luiz Lima
Marilia Marton Correa
Renato Feder
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Fábio Prieto de Souza
Natália Resende Andrade Ávila
Andrezza Rosalém Vieira
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Guilherme Muraro Derrite
Marcello Streifinger
Marco Antonio Assalve
Helena dos Santos Reis
Roberto Alves de Lucena
Marcos da Costa
Caio Mario Paes de Andrade
Rafael Antonio Cren Benini
Vahan Agopyan
Gilberto Kassab

CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA 19/08 a 20/08/2024

DOE – Seção III – 14/08/2024– Págs.07 a 14

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023[CBG1], publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados para Sessão de Escolha de Vagas a ser realizada em dias, hora e locais adiante mencionados, conforme segue:

I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial), por disciplina e por jornadas de opção (Ampliada e/ou Completa) publicada no Diário Oficial de 19/07/2024 – Caderno Executivo – Seção III, Páginas 05-771.
2. Os candidatos convocados para sessão da escolha de vagas receberão correio eletrônico com orientações, no e-mail indicado no momento da inscrição no certame em questão. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o contato pessoal.
3. A pontuação final do candidato aprovado, corresponde à somatória das notas obtidas nas provas objetiva, discursiva e prática, acrescida da nota da prova de títulos e, aos que fizeram jus a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
4. Os candidatos aprovados estão classificados por ordem decrescente da pontuação final respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação geral das duas listas (Ampla Concorrência e Especial).
4.1. A convocação dos candidatos aprovados em ambas as listas (Ampla Concorrência e Especial) será realizada por disciplina, podendo o candidato realizar a escolha de vaga na jornada de opção de inscrição.
4.2. Os candidatos que optaram por ambas as jornadas (Completa e Ampliada), poderão escolher a vaga, em apenas 1(uma) das jornadas de opção.
5. Candidato que optou por apenas 1 (uma) das jornadas e na situação de esgotadas as vagas de sua jornada de opção, será incluído na lista de “Candidato Excedente”.
5.1. Candidato Excedente – é aquele que tenha sido convocado, compareceu à sessão de escolha, entretanto, na sua vez de escolher todas as vagas de sua(s) jornada(s) de opção foram esgotadas.
5.2. O “Candidato Excedente, em eventual nova convocação para sessão de escolha, terá prioridade ao candidato remanescente.
6. Os candidatos aprovados serão convocados no POLO da 1ª (primeira) Diretoria de Ensino de opção, indicada no ato de inscrição.
6.1. A relação de Diretorias de Ensino por POLO de convocação estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.2. O endereço da convocação do POLO para sessão de escolha estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.3. Os candidatos aprovados deverão comparecer no endereço do POLO indicado na lista de convocação do CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, considerando as Datas e Horários estipulados.
6.4. A convocação será realizada nominalmente, contento a Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial) e POLO de convocação.
7. No ato da escolha o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
8. O candidato aprovado/convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando fotocópia dos documentos do candidato mencionado e documento próprio do procurador constituído.
9. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
10. Confirmada e processada a escolha da vaga pelo candidato e/ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou nova escolha, sob quaisquer pretextos.
11. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/13, alterado pelo Decreto nº 60.449/14 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:
11.1. Serão reservadas 5% (cinco) das vagas existentes, aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;
11.2. O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% (cinco) do total de vagas.
11.3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso.
11.4. Os candidatos classificados na Lista Especial que não forem atendidos na data de sua convocação deverão retornar na sessão seguinte da mesma disciplina para a escolha de vaga.
12. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Ampla concorrência e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista.
13. No caso de convocação de candidato com deficiência nos termos do subitem 11.3. deste Capítulo, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, em observância ao princípio da proporcionalidade.
14. O candidato que for atendido na Lista de Ampla concorrência fica excluído da Lista Especial e vice-versa.
15. O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista de Ampla Concorrência.
16. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos aos candidatos classificados na Lista de Ampla Concorrência.
17. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
18. O candidato deverá informar os dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico.
18.1. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
19. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes COMUNICADO CONJUNTO CGRH- -SEDUC/DPME-SGGD, 001/2024, de 23.07.2024, publicado no Diário Oficial de 24.07.2024 para realização de perícia médica de ingresso
20. A Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que os cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
21. A quantidade de vagas disponíveis para escolha será divulgada, posteriormente a este Edital de Convocação.
22. Conforme item 2 do Capítulo 3 do Edital de Abertura de Inscrições não havendo vaga disponível nas 7 (sete) Diretorias de Ensino indicadas, o candidato poderá concorrer a uma vaga nas demais Diretorias de Ensino, de acordo com sua classificação.
23. Para provimento do cargo de Professor Ensino Fundamental e Médio, o candidato deverá comprovar no ato da posse, conclusão de Curso Superior Licenciatura (Diploma e Histórico Escolar).
23.1. São considerados habilitados a lecionar: Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente.

II. LOCAL DE ESCOLHA e POLO
1. O Concurso Público do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio tem abrangência Estadual e os candidatos aprovados serão convocados para a Sessão de Escolha de vagas no endereço correspondente a 1 (um) dos 17 (Dezessete) POLOS no Estado de São Paulo.
1.1. A convocação dos candidatos aprovados, considerar- -se-á 1ª (Primeira) Diretoria de Ensino de preferência de opção, indicada no ato de inscrição do Concurso Público.
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação quando:
2.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos no CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, seja qual for o motivo alegado.
2.2. Desistir da escolha em Diretorias diversas das indicadas na inscrição.
2.3. Não aceitar as condições estabelecidas para o provimento do cargo.
3. As Diretorias de Ensino pertencentes ao POLO e seus respectivos endereços de convocação são as seguintes, a saber:

POLO 1 – Diretorias de Ensino: Centro, Centro Oeste, Norte 1 e Norte 2. Local: Diretoria de Ensino – Região Norte 2 Endereço: R. Plínio Pasqui, 217 – Vila Dom Pedro II, São Paulo – SP, 02244-030

POLO 2 – Diretorias de Ensino: Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4 e Leste 5. Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 5 Endereço: Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Parque da Mooca, São Paulo – SP, 03122-010

POLO 3 – Diretorias de Ensino: Sul 1, Sul 2, Sul 3 e Centro Sul. Local: Diretoria de Ensino – Região Sul 1 Endereço: R. Pensilvânia, 115 – Cidade Monções, São Paulo – SP, 04564-000

POLO 4 – Diretorias de Ensino: Guarulhos Sul e Guarulhos Norte. Local: Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte Endereço: R. Cristóbal Cláudio Elilo, 278 – Parque Cecap, Guarulhos – SP, 07190-065

POLO 5 – Diretorias de Ensino: Santo André, Diadema, Mauá e São Bernardo do Campo. Local: Diretoria de Ensino – Região de São Bernardo do Campo Endereço: R. Princesa Maria da Glória, 176 – Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – SP, 09771-130

POLO 6 – Diretorias de Ensino: Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Osasco e Taboão da Serra. Local: Diretoria de Ensino – Região de Osasco Endereço: R. Geraldo Moran, 271 – Umuarama, Osasco – SP, 06030-060

POLO 7 – Diretorias de Ensino: Jales, Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Penápolis e Votuporanga. Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Jales Endereço: R. Dez, 2745 – Vila Pinheiro, Jales – SP, 15700-068

POLO 8 – Diretorias de Ensino: Ribeirão Preto, Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho. Local: Diretoria de Ensino – Região de Ribeirão Preto Endereço: Av. Nove de Julho, 378 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto – SP, 14025-000

POLO 9 –Diretorias de Ensino: Assis, Adamantina, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Presidente Prudente, Santo Anastásio e Tupã. Local: Diretoria de Ensino – Região de Presidente Prudente Endereço: Av. Manoel Goulart, 2651 – Vila Santa Helena, Pres. Prudente – SP, 19060-000

POLO 10 – Votorantim, Apiaí, Itararé, Itapetininga, Itapeva, Itu, São Roque e Sorocaba. Local: Diretoria de Ensino – Região de Itapetininga Endereço: R. São Marcos, 100 – Jardim Paulista, Itapetininga – SP, 18214-410

POLO 11 – Diretorias de Ensino: Campinas Leste, Campinas Oeste, Bragança Paulista, Jundiaí, Mogi Mirim e São João da Boa Vista. Local: Diretoria de Ensino – Região de Campinas Oeste Endereço: R. Cândido Mota, 186 – Fundação da Casa Popular, Campinas – SP, 13031-385

POLO 12 – Diretorias de Ensino: Miracatu, Registro, Santos e São Vicente. Local: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu Endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira S/N° – Centro, Miracatu – SP, 11850-000

POLO 13 – Diretorias de Ensino: Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos e Taubaté. Local: Escola Estadual Monteiro Lobato Endereço: R. Professor Clóvis Winther, 625 – Jardim Maria Augusta, Taubaté – SP, 12080-480

POLO 14 – Diretorias de Ensino: Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto e Taquaritinga. Local: Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto Endereço: R. Maximiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz, São José do Rio Preto – SP, 15014-190

POLO 15 – Diretorias de Ensino: Marília, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Piraju e Avaré. Local: Diretoria de Ensino – Região de Bauru Endereço: Rua Campos Salles, 9-43 – Vila Falcão, Bauru – SP, 17050-000

POLO 16 – Diretorias de Ensino: Piracicaba, Americana, Capivari, Limeira e Sumaré. Local: Diretoria de Ensino – Região de Americana Endereço: R. Tuiuti, 675 – Vila Santa Catarina, Americana – SP, 13466-260

POLO 17 – Diretorias de Ensino: Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba e Suzano. Local: Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes Endereço: R. Antônio Cândido Vieira, 451 – Centro, Mogi das Cruzes – SP, 08780-030

III. CONVOCAÇÃO

Págs.08 e 09

1. Língua Portuguesa
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
19/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 2540 – 2821

Págs.09 e 10

2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
19/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 2737 – 3040

Págs.10 e 11

3. Geografia
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
19/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 470 – 625

Pág.11

4. Ciências
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
19/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1029 – 1233

Págs.11 e 12

1. Língua Portuguesa
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
20/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 2822 – 3103

Págs.12 e 13

2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
20/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 3041 – 3344

Pág.14

3. Geografia
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
20/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 626 – 781

Pág.14

4. Biologia
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
20/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1 – 88
(Lista Especial) 1 – 17

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EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL REGINA BARTELEGA C M J O MONTEIRO

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL REGINA BARTELEGA C M J O MONTEIRO

A Direção da E.E. Regina Bartelega Cunha Mendes Ortiz Monteiro, à Av Prof Luiza Chagas, 618 – Bairro CECAP – Lorena – SP, faz chegar a todos que virem o presente edital ou dele tiver conhecimento, que no período de 16/08/2024 a 30/08/2024, receberá inscrições de servidores públicos, interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar de acordo com o contido na Resolução SE 23/2013, de 18/04/2013.

Requisitos básicos para a ocupação da Zeladoria

1. Servidor Público em exercício em qualquer outra U.E. ou órgão de Administração do Poder Público Estadual, Federal ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
2. Não possuir casa própria no Município onde se localiza a Unidade Escolar.

Documentos necessários à inscrição

1. Declaração do interessado que não possui casa própria;
2. Xerox do último holerite para constatação de ser tratar de funcionário público;
3. Xerox dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Casamento ou União Estável);
4. Ofício do superior imediato indicando o(s) horários (s) de trabalho e perfil de relacionamento interpessoal.

Disposições Finais

1. De acordo com o parágrafo 1º, artigo 547, do Decreto 42.850/63, o ocupante das dependências de Zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração, a título de conservação do imóvel, descontados diretamente na folha de pagamento, se funcionário estadual, ou via boleto, para os demais casos.
2. De acordo com o mesmo Decreto, em seu artigo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utilizá-lo com outros objetivos que não os de moradia.
3. De acordo com o artigo 1º do Decreto 40.489/95, ficam isentos desta contribuição os servidores do Quadro da Secretaria da Educação e do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação.

Critérios para a seleção:

Terão preferência os servidores públicos da própria Unidade Escolar;
Não havendo na U.E. servidor interessado em ocupar a zeladoria, a indicação obedecerá a seguinte ordem:
1. Servidor Público de outra Unidade Escolar Estadual;
2. Servidor Público Estadual de outra Secretaria;
3. Servidor Público de outra esfera (Federal ou Municipal);
Após a realização das entrevistas dos candidatos, o Diretor de Escola indicará ao Dirigente de Ensino o candidato que venha a ser selecionado para ocupar tais dependências, levando em conta o resultado da entrevista e o perfil do inscrito.
Fica reservado ao Diretor de Escola a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
Não cabe recurso ou solicitação de revisão da não indicação do Diretor de Escola.
A entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos e critérios deste processo de seleção, inclusive da legislação citada, e do fato de que se trata da ocupação das dependências de Zeladoria, e não contratação, portanto, estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros.