Convocando – Orientação Técnica – Orientações sobre a plataforma Speak e sobre o monitoramento do Painel Escola Total

Publicado na Edição de 05 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 04-9-2024
Convocando¸
– os profissionais abaixo relacionados¸ nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, para a Orientação Técnica: Orientações sobre a plataforma Speak e sobre o monitoramento do Painel Escola Total, na seguinte conformidade:
Local: Salão Nobre – Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: das 9h às 16 horas.
Dia: 10-9-2024
Público-alvo: Escolas de Tempo Parcial – 01 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica. Escolas PEI – 01 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Linguagens, na falta deste, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.
EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Prof.ª Paulina Cardoso, EE Vicente de Paula Almeida, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Bairro do Embauzinho, EE Bairro São Miguel, EE Padre Juca, EE Paulo Virginio (Cachoeira Paulista), EE Maria Izabel Fontoura, EE Prof.ª Regina Pompéia Pinto, EE Severino Moreira Barbosa, EE Comendador Oliveira Gomes , EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Humberto Turner, EE Major Hermógenes, EE Oswaldo Cruz, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Prof.ª Hilda Rocha Pinto, EE Coronel Horta, EE Júlio Fortes, EE Prof. Darwin Félix, EE Prof.ª Leonor Guimarães, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Prof. José de Paula França, EE Miguel Pereira.
Dia: 12-9-2024
Público-alvo: Escolas de Tempo Parcial – 01 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica. Escolas PEI – 01 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Linguagens, na falta deste, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.
EE Prof. André Broca, EE Clotilde Ayello Rocha, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Prof.ª Dinah Motta Runha, EE Prof.ª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Rogério Lacaz , EE Bairro da Barra, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virginio (Cunha), EE Bairro da Bocaina, E.E Dr. Casemiro da Rocha, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof.ª Miquelina Cartolano, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, E.E Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. José Félix, EE Prof.ª Alice Vilela Galvão.

Convocando, Orientação Técnica: “Recomposição das aprendizagens e estratégias metodológicas em Matemática”

Publicado na Edição de 05 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 04-9-2024
Convocando,
– nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica: “Recomposição das aprendizagens e estratégias metodológicas em Matemática”, na seguinte conformidade:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
GRUPO 1
Dia: 9-9-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Alice Luduvice Wandrowelzti Marçola, 27431975-6; Aloísio Lourenço Almeida, 28453842; Amanda Kathleen Moreira Marton, 49509933; Amélia Cristina de Amorim Camargo, 33197549; Cinthia Barbosa Azevedo Vieira, 32481723; Cristian Ferri de Barros, 29771839; Danieli Fernandes de Carvalho Núbile, 29.962.156-X; Dante José Canella Olivas, 17530562; David José dos Santos, 41755964; Denise Fernandes, 44664536; Denise Guimarães Sene França de Miranda, 28913896; Edilene Cristina Gomes Silva, 326301471; Erivelton Thomaz da Silva, 11685851; Fábio Pawlowsky Pinto, M3170587; Fellyx Fagner Galindo, 14073685; Flávia Fonseca, 27220569; Frederico José Lourenço Barbosa, 15459838; Gerônimo Virgínio Tagliaferro, 23957394; Jandir Torres de Andrade Filho, 22304816; José Inis Nemetala Faria, 20145719; José Leandro de Carvalho, 41648876; Lindamar de Melo, 18040807; Luciano Costa Sampaio, 16623303; Luciano Mauro Peixoto, 25530937; Marcílio Antunes Leite Filho, 49220918; Roberto Gomes Sardinha Júnior, 48229688; Sandro Ribeiro, 27398391; Teresa Cristina Coelho Pasin, 7284810.
GRUPO 2
Dia: 11-9-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Adriana Melo Nogueira, 19322718; Ana Beatriz Martins Silva, 53920032; Ana Claudia de Amorim Camargo Galhardo, 28975353; Ana Luísa de Almeida Prado Silva, 49783228; Antonio Carlos Xavier Carretero, 8449415; Bruna Carlos Coelho Cruz, 48012399; Daniela Maria Garcia de Lima; Diogo Rodrigues Viana Alves, 45035755; Fabiana Cristina Oliveira de Carli, 29645765; Fábio Luiz Zanin, 27973340; Gerson Barbosa da Silva, 14712868; Gilcemara Barbeta de Campos Coelho, 27749811; Gláucia Maria Amaral de Oliveira, 36988198; Isabella Tisseo Bagatta, 27511844; João Lucas de Castro Braz, 48875173; João Marcos Leopoldino da Cunha, 42777983; Juliana Maria Mota Machado, 54779679; Ledeliza Ribeiro da Silva, 9019455; Luiz Rocha Coutinho, 137194687; Maiara Cristina Pinto de Oliveira, 43653283; Mara Lúcia Souza Martins Cabral, 23808098; Miriam Mota Rodrigues 32.686.219-6; Patrícia Helena Honorato Valentino, 29135354; Paulo Antonio Pinto Barbosa, 24688486; Paulo Victor Silva Linhares, 35081780; Pedro Eloi Pereira dos Santos, 27274053; Rosana Aparecida Ávila, 20203471; Sabrina de Souza Nascimento Lúcio, 56859401; Sergimara Moraes de Lima, 23708367; Tatiana da Mota Rodrigues Silva, 46209426; Zoneu Gomes dos Santos, 43549179.

DECRETO Nº 68.829, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre vedação, medidas de prevenção e detecção do nepotismo e de responsabilização de servidores e agentes públicos no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica.

Publicado na Edição de 05 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 68.829, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre vedação, medidas de prevenção e detecção do nepotismo e de responsabilização de servidores e agentes públicos no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Este decreto dispõe sobre vedação, medidas de prevenção e detecção do nepotismo e responsabilização de servidores e agentes públicos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado.
Artigo 2º – Configura nepotismo a situação em que uma autoridade, valendo-se do cargo ou função-atividade, nomeia, contrata ou designa cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada em sua área de influência.
Parágrafo único – As nomeações ou designações recíprocas envolvendo pelo menos um órgão ou entidade da Administração Pública estadual também configuram a prática de nepotismo.
Artigo 3º – Para fins deste decreto, consideram-se autoridades e respectivas áreas de influência:
I – o Governador e o Vice-Governador, no âmbito de toda a Administração Pública estadual;
II – o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Chefe da Casa Militar, no âmbito da Governadoria do Estado e das entidades vinculadas a cada órgão específico;
III – os Secretários, o Procurador Geral do Estado e o Controlador Geral do Estado no âmbito de suas secretarias, órgãos e respectivas entidades vinculadas;
IV – as autoridades máximas de entidades, no âmbito das respectivas entidades; e
V – os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito do respectivo órgão ou entidade.
Artigo 4º – Para fins deste decreto, considera-se parente a pessoa unida a outra por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, bem como o cônjuge ou companheiro.
Artigo 5º – O nepotismo viola os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, e configura ato de improbidade administrativa, nos termos do inciso XI do artigo 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Artigo 6º – É vedada a nomeação, designação ou contratação de parente de autoridade no âmbito de sua área de influência, independentemente de valimento do cargo ou função, da finalidade de obtenção de proveito ou benefício indevido, ou de violação dolosa aos deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
Artigo 7º – As vedações para contratação, designação e nomeação de parente das autoridades de que trata o artigo 3º, nas respectivas áreas de influência, abrangem:
I – cargo em comissão, emprego público ou função de confiança;
II – gratificações cuja concessão ou a cessação possa ser realizada mediante ato discricionário da autoridade competente;
III – prestação de serviço terceirizado mediante contratos com órgãos ou entidades;
IV – membros de colegiados da Administração Pública estadual;
V – contratado para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público;
VI – estagiários.
§1º – As vedações dos incisos V e VI deste artigo não se aplicam caso o ingresso seja precedido de processo seletivo.
§2º – As vedações dos incisos III, V e VI deste artigo não se aplicam àqueles que previamente atuam em órgão ou entidade e que tenha seu parente nomeado ou designado para cargo em comissão ou função de confiança nesse mesmo órgão ou entidade.
Artigo 8º – Não se incluem nas vedações deste decreto, as nomeações, designações ou contratações:
I – de servidores estaduais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados públicos permanentes, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;
II – realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado, contratado ou terceirizado;
III – de pessoa, ainda que sem vínculo efetivo com a Administração Pública, para a ocupação de cargo em comissão, função de confiança ou emprego de nível hierárquico mais alto que o da outra autoridade conflitante;
IV – de parente enquadrado no inciso II deste artigo, quando o novo cargo, função ou emprego for de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado;
V – em caso de reestruturação administrativa que reúna parentes sob mesmo órgão ou entidade, mantidas as posições profissionais em cargos, funções ou contrato anteriores à mudança;
VI – no caso de designações não remunerada para colegiados, se o membro do colegiado representa ente estranho à Administração Pública estadual;
VII – as nomeações para cargos de natureza política.
Parágrafo único – Em qualquer caso, é vedada a relação de chefia imediata entre parentes.
Artigo 9º – Os órgãos e as entidades deverão adotar medidas para prevenção de nepotismo e das situações vedadas por este decreto, incluindo:
I – realizar, no âmbito do Sistema Estadual de Integridade, o monitoramento do nepotismo;
II – esclarecer dúvidas e responder consultas de seus agentes públicos;
III – estabelecer, nos editais de licitação, o previsto no inciso IV do artigo 14 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV – inserir, em seu programa de integridade, gerenciamento de riscos de ocorrência de nepotismo ou de situações vedadas por este decreto.
V – inserir nos processos e expedientes destinados à nomeação, no âmbito da administração direta e das autarquias, para o exercício de cargo em comissão, emprego público ou função de confiança, declaração de parentesco do interessado, conforme ANEXO.
Artigo 10 – As situações de vedação ou de nepotismo previstas neste decreto deverão ser reportadas imediatamente às Unidades de Gestão de Integridade do Sistema Estadual de Integridade.
§1º – Observado o disposto no caput, as Unidades de Gestão de Integridade – UGIs, após análise preliminar, deverão, no prazo de 10 (dez) dias, dar ciência dos fatos aos envolvidos, aos titulares máximos dos órgãos e entidades e às unidades setoriais do Sistema de Correição do Poder Executivo estadual.
§2º – Sem prejuízo da apuração disciplinar, os agentes públicos envolvidos deverão adotar medidas corretivas para a cessação da situação violadora deste decreto.
Artigo 11 – A apuração de ocorrência de nepotismo e da violação das vedações deste decreto dar-se-á no âmbito dos órgãos correcionais do Poder Executivo Estadual.
§1º – As unidades setoriais do Sistema de Correição do Poder Executivo estadual instaurarão apuração preliminar para investigação da situação, a qual deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias.
§2° – Ao final da apuração preliminar, o responsável pela sua condução deverá recomendar, de forma motivada, em seu relatório final, arquivamento, instauração de processo correcional acusatório cabível ou celebração de termo de ajustamento de conduta.
§3º – Finalizada a apuração preliminar, o responsável da área correcional encaminhará cópia do relatório final aos titulares máximos do órgão ou entidade.
§4º – Configurada na apuração preliminar a violação às vedações desse decreto, sem a caracterização de nepotismo, a apuração preliminar será arquivada caso os envolvidos tenham adotado as medidas administrativas cabíveis para a cessação da vedação antes do encaminhamento do relatório final de que trata o §3º deste artigo.
§5º – No prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento do relatório final da apuração preliminar, se configurado o nepotismo ou algumas das hipóteses vedadas neste decreto, a Autoridade competente, sob pena de responsabilidade, adotará as medidas cabíveis para exoneração, dispensa ou afastamento de pelo menos um dos servidores que possuam o grau de parentesco previsto no artigo 2º deste decreto.
Artigo 12 – Cabe à Controladoria Geral do Estado:
I – notificar os casos de nepotismo aos titulares máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e autárquica;
II – responder consultas feitas pelas Unidades de Gestão de Integridade – UGIs do Sistema de Integridade do Poder Executivo Estadual;
III – supervisionar o monitoramento do nepotismo e das vedações deste decreto realizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e autárquica;
IV – apurar denúncia que envolva agente público em cargo de Secretário, Secretário Executivo e autoridade máxima das autarquias.
Artigo 13 – Os representantes da Fazenda do Estado adotarão as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto neste decreto, no âmbito das fundações e empresas controladas pelo Estado.
Artigo 14 – A Controladoria Geral do Estado poderá emitir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 15 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – o Decreto nº 54.376, de 26 de maio de 2009;
II – o Decreto nº 67.445, de 12 de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Piai Silva Filizzola
Jorge Luiz Lima
Marilia Marton Correa
Renato Feder
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Raul Christiano de Oliveira Sanchez
Natália Resende Andrade Ávila
Andrezza Rosalém Vieira
Cecilia Mantovan
Eleuses Vieira de Paiva
Guilherme Muraro Derrite
Marcello Streifinger
Marco Antonio Assalve
Helena dos Santos Reis
Roberto Alves de Lucena
Ana Paula Nedavaska
Caio Mario Paes de Andrade
Rafael Antonio Cren Benini
Stephanie Yukie Hayakawa da Costa
Gilberto Kassab

ANEXO
a que se refere o inciso V do artigo 9º deste decreto

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

NOME
RG
CPF
É cônjuge, o companheiro, ou familiar em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau inclusive, da autoridade nomeante ou de agente público do Poder Executivo do Estado de São Paulo que ocupa cargo ou função de confiança?   SIM _____ NÃO _____   Em caso positivo apontar: NOME DA AUTORIDADE/OCUPANTE DE CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA: RELAÇÃO DE PARENTESCO: CARGO/FUNÇÃO OCUPADA: ÓRGÃO DA AUTORIDADE/OCUPANTE CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA:
OBSERVAÇÕES: Parentes em linha reta: pais, avós, bisavós, filho(a), neto(a) e bisneto(a); Parentes em linha colateral: irmão(ã), tio(a), sobrinho(a); Parentes por afinidade: genro, nora, sogro(a), enteado(a), madrasta, padrasto e cunhado(a).
DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que desconheço a atuação com valimento do cargo de autoridade que seja meu/minha cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com fins de viabilizar minha nomeação em cargo em comissão/função de confiança/demais situações previstas no Art. 7º, ou mesmo para a realização de ajustes de nomeações ou designações recíprocas, envolvendo outros órgãos e entidades do poder judiciário, legislativo ou Ministério Público.

 

Obs.: Para a definição de autoridade e área de influência, observar o disposto no artigo 3º do presente decreto.

DATA: ___/___/___

_____________________________________

ASSINATURA DO INDICADO

Resolução SEDUC nº 59, de 26 de agosto de 2024 – Altera a Resolução SEDUC nº 50, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2024

Publicado na Edição de 27 de Agosto de 2024 Caderno Executivo Seção Atos Normativos

Resolução SEDUC nº 59, de 26 de agosto de 2024

Altera a Resolução SEDUC nº 50, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2024

 

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED;

Resolve:

Artigo 1º – Ficam alterados os dispositivos da Resolução SEDUC nº 50, de 22 de julho de 2024, na seguinte conformidade:

I – o inciso II do artigo 23:

“II- os alunos da 1ª série do ensino médio realizarão as provas do Provão Paulista Seriado no período vespertino e os alunos da 3ª série do ensino médio realizarão as provas do Provão Paulista Seriado no período matutino.”(NR)

II – o ANEXO I – “Cronograma e quadro sintético da aplicação das provas – Ensino Médio – Provão Paulista Seriado”

“ANEXO I – Cronograma e quadro sintético da aplicação das provas

Ensino Médio – Provão Paulista Seriado

Série Caderno Áreas do Conhecimento Data de aplicação Duração da prova Turno de aplicação Modelo de aplicação
1ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias 11/11/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino Impresso
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 12/11/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino Impresso
2ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias 11/11/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino Impresso
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 12/11/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino Impresso
3ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias Produção Textual (redação) 30/10/2024 5 (cinco) horas, com permanência mínima de 2h30 (duas horas e trinta) horas* Matutino Impresso
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 31/10/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino Impresso

 

* Acréscimo de até 1h (uma hora) para candidatos elegíveis aos serviços de educação especial.”(NR)

III – o ANEXO III – Cronograma de aplicação extra – Provão Paulista Seriado (atendimento às modalidades educacionais e casos de feriado)

“ANEXO III – Cronograma de aplicação extra – Provão Paulista Seriado

(atendimento às modalidades educacionais e casos de feriado).

Série Caderno Áreas do Conhecimento Data de aplicação Duração da prova Turno de aplicação
1ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias 02/12/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 03/12/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino
2ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias 02/12/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 03/12/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
3ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias Produção Textual (redação) 06/11/2024 5 (cinco) horas, com permanência mínima de 2h30 (duas horas e trinta) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 07/11/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino

 

* Acréscimo de até 1h (uma hora) para candidatos elegíveis aos serviços de educação especial.”(NR)

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL E. E. PROFESSOR ROGÉRIO LACAZ – GUARATINGUETÁ

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL E. E. PROFESSOR ROGÉRIO LACAZ – GUARATINGUETÁ

A Direção da E. E. Professor Rogério Lacaz torna público o presente edital para inscrições de Servidores Públicos, interessados em ocupar as dependências da zeladoria, desta Unidade Escolar, de acordo com o contido na Resolução SE 23/2013 de 18/04/2013 – DOE. 19/04/2013.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 03/09/2024 a 10/09/2024
LOCAL: Secretaria da Escola – entrega das propostas das 8h às 16h;
REQUISITOS BÁSICOS para a ocupação da zeladoria:

1.O uso das dependências próprias da zeladoria será preferencial ao servidor público da própria escola e, quando não houver interessado na unidade escolar, o diretor poderá indicar outro servidor, em exercício em qualquer outra Unidade Escolar ou órgão da administração do Poder Público Estadual, Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2.O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias da zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a Unidade Escolar, juntando ao processo declaração de próprio punho que comprove essa exigência;
3.No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos em envelope:
Proposta de acordo com as exigências contidas na Resolução SE 23 de 18/04/2013;
a. Comprovante de que é Funcionário Público;
b. Declaração de bons antecedentes
c. Antecedentes criminais Federal e Estadual;
d. Xerox do RG;
e. Declaração de tempo de serviço;
f. Termo de anuência do superior imediato;
g. Horário de trabalho semanal.

Retificando o Edital de abertura 2024 da Progressão do QAE

Publicado na Edição de 04 de Setembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Negócios Públicos

Retificando o Edital de abertura 2024

Retificando o Edital de abertura 2024 da Progressão do QAE, Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 02/09/2024, onde se lê “Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão 2020/2021/2022/2023 Quadro de Agente Escolar – QAE”, leia-se “Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão 2020/2021/2022/2023 Quadro de Apoio Escolar – QAE”.

Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão 2020/2021/2022/2023 Quadro de Agente Escolar – QAE

Publicado na Edição de 02 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão
Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão 2020/2021/2022/2023 Quadro de Agente Escolar – QAE
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, no uso de sua competência, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.471 de 11 de junho de 2018 e na Resolução SEDUC 53/2024, torna pública a abertura do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e consequente a Progressão referente ao ano de 2020, 2021, 2022 e 2023 de que trata a Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, para os servidores do Quadro de Apoio Escolar – QAE, mediante condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo de progressão de que tratam os artigos 19 a 24 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, é a passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma faixa, da respectiva classe.
2. A progressão será realizada mediante processo de avaliação de desempenho dos servidores titulares de cargo ou ocupantes de função atividade integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar.
3. O processo de progressão será regido por este Edital e executado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, através do Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal.

CAPÍTULO II – PÚBLICO-ALVO
1. O processo de progressão tratado neste Edital se destina aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, a saber:
1.1. Agentes de Organização Escolar – AOE;
1.2. Agentes de Serviços Escolares;
1.3. Secretários de Escola; e
1.4. Assistentes de Administração Escola.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS
1. Poderá participar do processo e será beneficiado com a progressão o servidor que preencher os seguintes requisitos:
1.1. ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no nível em que o seu cargo ou função atividade estiver enquadrado:
1.1.1. Em 31/05/2020 para o processo de 2020;
1.1.2. Em 31/05/2021 para o processo de 2021;
1.1.3. Em 31/05/2022 para o processo de 2022;
1.1.4. Em 31/05/2023 para o processo de 2023.
1.2. O servidor que obter resultado positivo, igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação total prevista para o Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD, em cada ano de Processo de Avaliação de Desempenho, no interstício a que se refere o item 1.1.
2. Para a Progressão do nível II para o nível III, do servidor confirmado no cargo de provimento efetivo, após a conclusão do estágio probatório, o cômputo do interstício será a partir da data da concessão da Progressão automática para o nível II da faixa da classe a que o servidor pertença, e, para os demais níveis, será sempre a partir da data da última progressão concedida.

CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE CONTAGEM DE TEMPO
1. O tempo de efetivo exercício, referente ao processo de progressão regido por este Edital, será apurado no mesmo nível até a data base de cada ano, 31 de maio.
2. A contagem de tempo NÃO SERÁ INTERROMPIDA quando o servidor estiver afastado de seu cargo ou função atividade, nas seguintes condições:
2.1. para exercer, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado – Município, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, atividades a ele inerentes;
2.2. para desenvolver atividades junto a entidade representativa dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, até o limite máximo de 8 (oito) dirigentes, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo;
2.3. designado para função retribuída mediante gratificação “pró-labore”, a que se refere o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011;
2.4. afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou artigo 15, I, e dos artigos 16 e 17, da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
2.5. afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
2.6. afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo;
2.7. afastado nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008.
3. Os afastamentos que não estiverem previstos neste edital, nem nas disposições da resolução que o normatizam, interromperão a contagem de tempo do efetivo exercício para participação no processo de progressão.
4. O servidor que não preencher as condições estabelecidas neste edital, não poderá participar do respectivo processo.

CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
1. A Avaliação de Desempenho Individual é o processo que visa aferir as ações do servidor, na execução de suas atribuições, em um determinado período de exercício, com a finalidade de identificar potencialidades e oportunidades, bem como promover a melhoria da performance e do aproveitamento do servidor na administração pública estadual.
2. A Avaliação de Desempenho Individual se aplica aos servidores titulares de cargo ou ocupantes de funções atividades de caráter permanente, pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar – QAE.
3. A Avaliação de Desempenho Individual terá como base o ciclo de desempenho, que considerará o efetivo exercício do servidor, contado de 1º de janeiro até 31 de dezembro do ano que antecede aquele em que será realizada a avaliação de desempenho.
4. Para os processos de progressão relativos aos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023 serão consideradas 2 (duas) Avaliação de Desempenho Individual, referente ao ciclo de desempenho de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2022 e ao ciclo de desempenho de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2023, observando-se os demais requisitos.
5. A Avaliação de Desempenho Individual deverá ser realizada manualmente, em formulários a serem enviados via boletim por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos às Diretorias de Ensino, sendo que o envio dos formulários às Unidades Escolares e o controle de todo o processo será de responsabilidade do Centro de Recursos Humanos de cada Diretoria de Ensino, respeitando o cronograma conforme segue:
5.1. Para autoavaliação dos anos de 2022 e 2023, período de 09/09/2024 até 23/09/2024;
5.2. Avaliação pela Equipe Gestora dos anos de 2022 e 2023, período de 24/09/2024 até 08/10/2024;
5.3. A Equipe Gestora deverá validar o Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD e dar ciência ao servidor avaliado das pontuações atribuídas na avaliação, impreterivelmente até 09/10/2024;
5.4. Prazo para Reconsideração da Avaliação pela Equipe Gestora, de acordo com o artigo 9º da Resolução nº 53/2024:
5.4.1. O prazo para o servidor interpor reconsideração em relação à avaliação pela equipe gestora será de 3 (três) dias a partir do dia em que o servidor tomou ciência;
5.4.2. A Equipe Gestora terá 7 (sete) dias a partir do dia em que o servidor entrou com reconsideração para decisão, caso acolha o pedido do servidor, deverá elaborar nova avaliação;
5.4.3. Da decisão da equipe gestora não caberá recurso.
6. Concluídas as etapas de autoavaliação e avaliação pela Equipe Gestora, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH emitirá notas complementares quanto à divulgação de resultados.
7. Será avaliado o servidor que contar com, no mínimo, 90 (noventa) dias de exercício prestado no ciclo de desempenho, devendo-se registrar no processo individual de avaliação do servidor o motivo do impedimento, quando houver, conforme artigo 7º do Decreto 63.471/2018.
8. O processo de Avaliação de Desempenho Individual será formalizado por meio do Formulário de Avaliação e pelo Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD:
8.1. Formulário de Autoavaliação: instrumento para aferir o desempenho do servidor, por meio dos indicadores de desempenho, a ser utilizado na Autoavaliação e na Avaliação pela Equipe Gestora;
8.2. Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD: instrumento em que a Equipe Gestora consolidará o resultado da Avaliação de Desempenho Individual, em valor absoluto e em percentual, e refletirá sobre a atuação profissional do servidor, devendo definir objetivos e metas individuais para que ele possa alcançar a melhoria no seu desempenho.
9. A Autoavaliação constitui peso de 30% (trinta por cento) da Avaliação de Desempenho Individual, enquanto a Avaliação da Equipe Gestora constitui peso igual a 70% (setenta por cento), atendendo as diretrizes do parágrafo 1º, do Inciso II, do artigo 3º do Decreto 63.471/2018.
10. A Avaliação pela Equipe Gestora compreende peso igual a 100% (cem por cento) no resultado final da Avaliação de Desempenho Individual para o servidor que não contar com a autoavaliação, atendendo as diretrizes do parágrafo 2º, do Inciso II, do artigo 3º do Decreto 63.471/2018.

CAPÍTULO VI – DA RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE GESTORA
1. Da avaliação realizada pela Equipe Gestora caberá reconsideração, uma única vez, a ser requerida e devidamente fundamentada pelo servidor.
2. A Equipe Gestora procederá a revisão da avaliação do servidor, justificando a alteração ou manutenção da pontuação atribuída na avaliação.
3. O prazo para reconsideração em relação à avaliação da Equipe Gestora será de 3 dias a partir da data da ciência do servidor.
4. A Equipe Gestora terá 7 (sete) dias para a decisão, a partir da data do recebimento da reconsideração.
5. Da decisão da Equipe Gestora, de que trata este Capítulo, não caberá recurso.

CAPÍTULO VII – DA RELAÇÃO DOS SERVIDORES APTOS À PROGRESSÃO
1. A relação dos servidores que fazem jus à progressão, em âmbito Estadual, será elaborada e publicada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS DA RELAÇÃO DOS SERVIDORES APTOS À PROGRESSÃO
1. Da lista dos servidores aptos para concorrer à progressão, caberá recurso uma única vez, que deverá ser devidamente fundamentado e registrado no ícone “PROGRESSÃO QAE – RECURSO”, constante no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da publicação, parágrafo 2º, do artigo 12 do Decreto 63.471/2018.
2. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado.
3. Não serão analisados recursos impetrados fora do prazo estipulado no item 1 deste Capítulo ou impetrados por qualquer outra forma senão a descrita no item 2 deste Capítulo, ou sem a devida fundamentação legal e quando for o caso, documentos comprobatórios.

CAPÍTULO IX – DO RESULTADO FINAL
1. A progressão far-se-á por ato específico da Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação.
2. A progressão de que trata este Edital produzirá efeitos pecuniários, a partir de 01 de junho do ano de referência do respectivo processo.
3. Os títulos de enquadramento em decorrência da progressão serão emitidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e pelas Diretorias de Ensino, disponibilizados, por meio do sistema Portal Net, http://portalnet.educacao.sp.gov.br.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O servidor não poderá se eximir de cumprir as disposições deste Edital e dos demais atos e normas regulamentares que se refiram ao processo de progressão alegando desconhecimento.
2. A constatação, a qualquer tempo, de inexatidão nas informações prestadas pelo servidor ou irregularidade na documentação apresentada, acarretará a sua eliminação da lista de classificação final, anulando-se todos os atos daí decorrentes.
3. As ocorrências não previstas neste Edital e os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO – 04/09/2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 21/2023, os Docentes Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, conforme Indicação CEE 213/21, para participar da atribuição das aulas do Ensino Colaborativo, conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 04/09/2024- Quarta-feira
Horário: 08h30

Saldo de aulas

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Profa. Regina Pompéia Pinto E. Colaborativo10 10 T L

 
II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato, se necessário, deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:

a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de Aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016 – dia 04/09/2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de Aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016.

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 25/2016, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados (Categoria O) e Candidatos à Contratação, classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL (Habilitados e Qualificados), para sessão de atribuição de aulas de Atendimento Domiciliar conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 04/09/2024- Quarta-feira
Horário: 8h30

Saldo de aulas para EE Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista

Dia da Semana Número de Aulas Horário  Área de Conhecimento
5ª FEIRA 04 AULAS – 1ª aula 13h00 às 13h45

– 2ª aula: 13h45 às 14h30

– 3ª aula: 14h30 às 15h15

– 4ª aula: 15h15 às 16h

– Ciências da Natureza e suas Tecnologias

(Química, Física e Biologia)

 

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;

Observação: Conforme previsto na Resolução 25/16
Artigo 1º – O atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único – Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família.
Artigo 9º – Caberá ao professor, no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades:
I – preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado – PAI, constante do Anexo II, que integra esta resolução;
II – participar do planejamento do(s) professor(es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar;
III – participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as HTPCs;
IV – encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno;
V – assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos;
VI – garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista.
Parágrafo único – O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo(s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador da escola.
 

CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA 02 e 06/08/2024

DOE – Suplementos – 28/08/2024 – Págs. 1 a 7

Editais
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023, publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados para Sessão de Escolha de Vagas a ser realizada em dias, hora e locais adiante mencionados, conforme segue:

I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial), por disciplina e por jornadas de opção (Ampliada e/ou Completa) publicada no Diário Oficial de 19/07/2024 – Caderno Executivo – Seção III, Páginas 05-771.
2. Os candidatos convocados para sessão da escolha de vagas receberão correio eletrônico com orientações, no e-mail indicado no momento da inscrição no certame em questão. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o contato pessoal.
3. A pontuação final do candidato aprovado, corresponde à somatória das notas obtidas nas provas objetiva, discursiva e prática, acrescida da nota da prova de títulos e, aos que fizeram jus a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
4. Os candidatos aprovados estão classificados por ordem decrescente da pontuação final respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação geral das duas listas (Ampla Concorrência e Especial).
4.1. A convocação dos candidatos aprovados em ambas as listas (Ampla Concorrência e Especial) será realizada por disciplina, podendo o candidato realizar a escolha de vaga na jornada de opção de inscrição.
4.2. Os candidatos que optaram por ambas as jornadas (Completa e Ampliada), poderão escolher a vaga, em apenas 1(uma) das jornadas de opção.
5. Candidato que optou por apenas 1 (uma) das jornadas e na situação de esgotadas as vagas de sua jornada de opção, será incluído na lista de “Candidato Excedente”.
5.1. Candidato Excedente – é aquele que tenha sido convocado, compareceu à sessão de escolha, entretanto, na sua vez de escolher todas as vagas de sua(s) jornada(s) de opção foram esgotadas.
5.2. O “Candidato Excedente, em eventual nova convocação para sessão de escolha, terá prioridade ao candidato remanescente.
6. Os candidatos aprovados serão convocados no POLO da 1ª (primeira) Diretoria de Ensino de opção, indicada no ato de inscrição.
6.1. A relação de Diretorias de Ensino por POLO de convocação estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.2. O endereço da convocação do POLO para sessão de escolha estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.3. Os candidatos aprovados deverão comparecer no endereço do POLO indicado na lista de convocação do CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, considerando as Datas e Horários estipulados.
6.4. A convocação será realizada nominalmente, contento a Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial) e POLO de convocação.
7. No ato da escolha o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
8. O candidato aprovado/convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando fotocópia dos documentos do candidato mencionado e documento próprio do procurador constituído.
9. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
10. Confirmada e processada a escolha da vaga pelo candidato e/ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou nova escolha, sob quaisquer pretextos.
11. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/13, alterado pelo Decreto nº 60.449/14 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:
11.1. Serão reservadas 5% (cinco) das vagas existentes, aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;
11.2. O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% (cinco) do total de vagas.
11.3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso.
11.4. Os candidatos classificados na Lista Especial que não forem atendidos na data de sua convocação deverão retornar na sessão seguinte da mesma disciplina para a escolha de vaga.
12. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Ampla concorrência e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista.
13. No caso de convocação de candidato com deficiência nos termos do subitem 11.3. deste Capítulo, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, em observância ao princípio da proporcionalidade.
14. O candidato que for atendido na Lista de Ampla concorrência fica excluído da Lista Especial e vice-versa.
15. O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista de Ampla Concorrência.
16. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos aos candidatos classificados na Lista de Ampla Concorrência.
17. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
18. O candidato deverá informar os dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. 18.1. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
19. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes COMUNICADO CONJUNTO CGRH- -SEDUC/DPME-SGGD, 001/2024, de 23.07.2024, publicado no Diário Oficial de 24.07.2024 para realização de perícia médica de ingresso.
20. A Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que os cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
21. A quantidade de vagas disponíveis para escolha será divulgada, posteriormente a este Edital de Convocação.
22. Conforme item 2 do Capítulo 3 do Edital de Abertura de Inscrições não havendo vaga disponível nas 7 (sete) Diretorias de Ensino indicadas, o candidato poderá concorrer a uma vaga nas demais Diretorias de Ensino, de acordo com sua classificação.
23. Para provimento do cargo de Professor Ensino Fundamental e Médio, o candidato deverá comprovar no ato da posse, conclusão de Curso Superior Licenciatura (Diploma e Histórico Escolar).
23.1. São considerados habilitados a lecionar: Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente.

II. LOCAL DE ESCOLHA e POLO
1. O Concurso Público do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio tem abrangência Estadual e os candidatos aprovados serão convocados para a Sessão de Escolha de vagas no endereço correspondente a 1 (um) dos 17 (Dezessete) POLOS no Estado de São Paulo.
1.1. A convocação dos candidatos aprovados, considerar- -se-á 1ª (Primeira) Diretoria de Ensino de preferência de opção, indicada no ato de inscrição do Concurso Público.
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação quando:
2.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos no CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, seja qual for o motivo alegado.
2.2. Desistir da escolha em Diretorias diversas das indicadas na inscrição.
2.3. Não aceitar as condições estabelecidas para o provimento do cargo.
3. As Diretorias de Ensino pertencentes ao POLO e seus respectivos endereços de convocação são as seguintes, a saber:
POLO 1 – Diretorias de Ensino: Centro, Centro Oeste, Norte 1 e Norte 2. Local: Diretoria de Ensino – Região Norte 2 Endereço: R. Plínio Pasqui, 217 – Vila Dom Pedro II, São Paulo – SP, 02244-030
POLO 2 – Diretorias de Ensino: Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4 e Leste 5. Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 5 Endereço: Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Parque da Mooca, São Paulo – SP, 03122-010
POLO 3 – Diretorias de Ensino: Sul 1, Sul 2, Sul 3 e Centro Sul. Local: Diretoria de Ensino – Região Sul 1 Endereço: R. Pensilvânia, 115 – Cidade Monções, São Paulo – SP, 04564-000
POLO 4 – Diretorias de Ensino: Guarulhos Sul e Guarulhos Norte. Local: Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte Endereço: R. Cristóbal Cláudio Elilo, 278 – Parque Cecap, Guarulhos – SP, 07190-065
POLO 5 – Diretorias de Ensino: Santo André, Diadema, Mauá e São Bernardo do Campo. Local: Diretoria de Ensino – Região de São Bernardo do Campo Endereço: R. Princesa Maria da Glória, 176 – Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – SP, 09771-130
POLO 6 – Diretorias de Ensino: Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Osasco e Taboão da Serra. Local: Diretoria de Ensino – Região de Osasco Endereço: R. Geraldo Moran, 271 – Umuarama, Osasco – SP, 06030-060
POLO 7 – Diretorias de Ensino: Jales, Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Penápolis e Votuporanga. Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Jales Endereço: R. Dez, 2745 – Vila Pinheiro, Jales – SP, 15700-068
POLO 8 – Diretorias de Ensino: Ribeirão Preto, Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho. Local: Diretoria de Ensino – Região de Ribeirão Preto Endereço: Av. Nove de Julho, 378 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto – SP, 14025-000
POLO 9 – Diretorias de Ensino: Assis, Adamantina, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Presidente Prudente, Santo Anastásio e Tupã. Local: Diretoria de Ensino – Região de Presidente Prudente Endereço: Av. Manoel Goulart, 2651 – Vila Santa Helena, Pres. Prudente – SP, 19060-000
POLO 10 – Votorantim, Apiaí, Itararé, Itapetininga, Itapeva, Itu, São Roque e Sorocaba. Local: Diretoria de Ensino – Região de Itapetininga Endereço: R. São Marcos, 100 – Jardim Paulista, Itapetininga – SP, 18214-410
POLO 11 – Diretorias de Ensino: Campinas Leste, Campinas Oeste, Bragança Paulista, Jundiaí, Mogi Mirim e São João da Boa Vista. Local: Diretoria de Ensino – Região de Campinas Oeste Endereço: R. Cândido Mota, 186 – Fundação da Casa Popular, Campinas – SP, 13031-385
POLO 12 – Diretorias de Ensino: Miracatu, Registro, Santos e São Vicente. Local: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu Endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira S/N° – Centro, Miracatu – SP, 11850-000
POLO 13 – Diretorias de Ensino: Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos e Taubaté. Local: Escola Estadual Monteiro Lobato Endereço: R. Professor Clóvis Winther, 625 – Jardim Maria Augusta, Taubaté – SP, 12080-480
POLO 14 – Diretorias de Ensino: Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto e Taquaritinga. Local: Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto Endereço: R. Maximiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz, São José do Rio Preto – SP, 15014-190
POLO 15 – Diretorias de Ensino: Marília, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Piraju e Avaré. Local: Diretoria de Ensino – Região de Bauru Endereço: Rua Campos Salles, 9-43 – Vila Falcão, Bauru – SP, 17050-000
POLO 16 – Diretorias de Ensino: Piracicaba, Americana, Capivari, Limeira e Sumaré. Local: Diretoria de Ensino – Região de Americana Endereço: R. Tuiuti, 675 – Vila Santa Catarina, Americana – SP, 13466-260
POLO 17 – Diretorias de Ensino: Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba e Suzano. Local: Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes Endereço: R. Antônio Cândido Vieira, 451 – Centro, Mogi das Cruzes – SP, 08780-030

III. CONVOCAÇÃO
1. Português
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
02/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 4232 –

2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
02/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 4557 – 4806

3. Inglês
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
02/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1604 – 1853

4. Ciências
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
02/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1484 – 1733

1. Português
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
03/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 4432 – 4631

2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
03/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 4807 – 5056

1. Português
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
04/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 4632 – 4831

2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
04/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 5057 – 5306

1. Educação Especial
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
05/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1 – 200
(LISTA ESPECIAL) 1 – 40

2. Artes
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
05/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 330 – 479
(LISTA ESPECIAL) 16 – 41

1. Educação Especial
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
06/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 201 – 400

2. Química
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
06/09/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 74 – 173
(LISTA ESPECIAL) 6 – 10

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