ENTREVISTA PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES

ENTREVISTA PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – EMERGENCIAL – Nº 01/2024

Escola vinculadora: EE PROF. JOSÉ FÉLIX – Potim – SP

 

Entrevista – Dia 05/02/2024

NOME Horário
1 WALDEMAR DA COSTA RIBEIRO JUNIOR 09:00
2 REGINALDO FRANCISCO PEDROSA 09:20
3 JOSIANE LUCAS M DE OLIVEIRA 09:40
4 RUBIA MARA AMARAL 10:00
5 ANTONIO CARLOS NASCIMENTO 10:20
6 PEDRO ELOI PEREIRA SANTOS 10:40
7 MATHEUS CUSTÓDIO SOUZA 11:00
8 JOSÉ CARLOS OLIVEIRA 11:20
9 ANA CLAÚDIA RIBEIRO DE FARIA 11:40
10 LUCIANA CASTRO DE DEUS 13:00
11 ÉRIKA RODRIGUES DO N CORRENTE 13:20
12 CIBELE FERNANDA DE MACEDO 13:40
13 BENEDITA DALVA 14:00
14 ANNIE DA SILVA LOPES 14:20
15 DANIEL A FERREIRA DE SOUZA 14:40
16 MATEUS DE OLIVEIRA FONSECA 15:00
17 PEDRO IVO MAYER BARBOSA 15:20
18 MIGUEL FERNANDO 15:40

 

Entrevista – Dia 06/02/2024

NOME Horário
1 ALANA DE OLIVEIRA BARBOSA 09:00
2 PÂMELA CAROLINE 09:20
3 RAFAELHO FIALHO LUIS 09:40
4 RENAN ESAU FERNANDES SANTOS 10:00
5 BIANCA APARECIDA M FRANÇA 10:20
6 ADEMIR AMÉRICO MARIA 10:40
7 RENATO OLIVEIRA DA MOTA 11:00
8 AMANDA M S C DOS SANTOS 11:20
9 GUILHERME A MEIRELLES 11:40
10 DIEGO RAMON NOVAES FERRAZ 13:00
11 ANA PAULA VALENTIM ALVES 13:20
12 MICHELLE S SANTOS 13:40
13 ALEXANDRA DA SILVA CAMARGO 14:00
14 LUCAS S M MARGARIDO 14:20
15 MARCELO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA 14:40
16 RAFAELA NUNES RIBEIRO 15:00
17 GEORDE ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA 15:20

Edital – Seleção Diretor PEI – 03-2024

DOE – Seção III – 05/02/2023– Pág.14

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital
O Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – AS VAGAS
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
EE Bairro da Bocaina – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 05/02 a 23/02/2024, considerando os seguintes momentos:
3.2 – Inscrição
3.2.1. Período de inscrição: 05 a 08 de fevereiro de 2024.
¬3.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.5. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 08/02/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.6. Na hipótese mencionada no item 3.2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: (endereço eletrônico).
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA – PEI – Edital – Seleção Diretor PEI – 02-2024

Servidores selecionados – Edital – Seleção Diretor PEI – 02-2024

 

– EE Profa. Maria Amália de Magalhães Turner
Servidor selecionado: Gislaine de Fátima Oliveira Cortez
– EE Bairro São Miguel
Servidor selecionado: João Paulo Meirelles Santos
EE Miguel Pereira
Servidor selecionado: Rafael Neves Gavião de Moura
EE Bairro da Bocaina
Não houve candidato selecionado

Convocando – Formação – Imersão PEI – 2024

DOE – Seção I – 02/02/2023– Pág.61

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 02-01-2024
Convocando,
nos termos da Resolução SE nº 62, de 11/12/2017, para a Formação: “Imersão PEI – 2024”, conforme segue:
Dia: 06-02-2024
Horário: 8h30 às 17h30
Público-alvo: Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar e o CGPG, das escolas integrantes do Programa Ensino Integral
Local: Espaço Multiuso Turístico e Cultural Luiz Carlos dos Santos
Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, 115, Centro, Guaratinguetá

Edital – Seleção de Vice-Diretor de Escola – EE Coronel Horta, em Lavrinhas

DOE – Seção III – 02/02/2024– Pág.10

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL
Seleção de Vice-Diretor de Escola
A Direção da EE Coronel Horta, em Lavrinhas, de acordo com a Resolução SEDUC 52, de 29-6-22, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Vice-Diretor de Escola nesta Unidade Escolar.
Vaga: Uma vaga para Vice-Diretor de Escola;
Atuação: Educação de Jovens e Adultos – EJA com carga horária de trabalho, de 40 horas semanais, distribuídas no período de 14h a 23h.
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução SEDUC 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – DOS CONHECIMENTOS EXIGIDOS
a) conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c)capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
III – DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
A designação para o exercício das atribuições de Vice-Diretor de Escola recairá em docente que se encontre vinculado à rede estadual de ensino e que preencha os seguintes requisitos:
a) entregar proposta de trabalho;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo 800;
4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, a saber:
a) Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
b) Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
c)Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
5– Tenha, no mínimo, 3 anos de experiência no Magistério;
6– Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2024 – GDAE.
7– Cópias do CPF e RG.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A Proposta de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
1- Dados pessoais;
2- Justificativa;
3- Objetivos;
4- Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor de Escola;
5- Proposta de melhoria dos índices das avaliações externas, busca ativa com foco no retorno e permanência do estudante na escola e implantação de estratégias que promovam a mediação de conflitos conforme os princípios do Programa CONVIVA/SP, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a – RG e CPF;
A entrega de Proposta de Trabalho poderá ser realizada pelo endereço eletrônico (e- mail) e012403a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria da Escola, das 8h às 17h na EE. Coronel Horta, localizada à Rua Manoel Machado,680 – Centro – Lavrinhas
V– DA ENTREVISTA:
A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;
a) Para a realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato irretratável, poderá designar comissão constituída por docentes titulares de cargo e/ ou por outros gestores da Unidade Escolar;
b) Além do Diretor da Escola a entrevista contará com a participação do Supervisor da Unidade Escolar.
VI – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL:
a)Após a realização das entrevistas de todos os inscritos o Diretor da Escola, poderá proceder à indicação desse professor que venha ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;
b)Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
VII– ETAPAS:
a) Inscrição e entrega de documentos conforme item IV no Período de 05/02/2024 a 06/02/2024
b) A entrevista será realizada na Unidade Escolar, no dia 07-02- 2024, a partir das 10h00, respeitada a ordem de chegada dos candidatos;
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino, a homologação.
d) Publicação do resultado na escola no dia 07/02/2024;
VIII– DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) As etapas desse processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvidas o Supervisor de Ensino da Unidade.

Edital – Seleção de Vice-Diretor de Escola – EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, em Cruzeiro

DOE – Seção III – 02/02/2024– Pág.10

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL
Seleção de Vice-Diretor de Escola
A Direção da EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, em Cruzeiro, de acordo com a Resolução SEDUC 52, de 29-6-22, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Vice-Diretor de Escola nesta Unidade Escolar.
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução SEDUC 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – DOS CONHECIMENTOS EXIGIDOS
a) conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
III – DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
A designação para o exercício das atribuições de Vice-Diretor de Escola recairá em docente que se encontre vinculado à rede estadual de ensino e que preencha os seguintes requisitos:
a) entregar proposta de trabalho;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área
de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo 800 horas;
4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, a saber:
a) Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas; b) Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
c)Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
4 – Tenha, no mínimo, 3 anos de experiência no Magistério;
5 – Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2024 – GDAE.
6 – Cópias do CPF e RG.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A Proposta de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
1 – Dados pessoais;
2 – Justificativa;
3 – Objetivos;
4 – Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor de Escola;
5 – Proposta de melhoria dos índices das avaliações externas, busca ativa com foco no retorno e permanência do estudante na escola e implantação de estratégias que promovam a mediação de conflitos conforme os princípios do Programa CONVIVA/SP,
considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a – RG e CPF;
A entrega de Proposta de Trabalho poderá ser realizada pelo endereço eletrônico (e-mail) e012531a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria da Escola, das 8h às 17h na E.E.Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, localizada à Rua Dr. Celestino,1711 – Vila Canevari – Cruzeiro-SP.
V – DA ENTREVISTA:
A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;
a) Para a realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato irretratável, poderá designar comissão constituída por docentes titulares de cargo e/ ou por outros gestores da Unidade Escolar;
b) Além do Diretor da Escola a entrevista contará com a participação do Supervisor
da Unidade Escolar.
VI – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL:
a) Após a realização das entrevistas de todos os inscritos o Diretor da Escola, poderá proceder à indicação desse professor que venha ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso
acadêmico comprovado na entrega de documentos;
b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
VII – ETAPAS:
a) Inscrição e entrega de documentos conforme item IV no Período de 02/02/2024 a 06/02/2024;
b) A entrevista será realizada na Unidade Escolar, no dia 07-02- 2024, a partir das
09h, respeitada a ordem de chegada dos candidatos;
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino, a homologação.
d) Publicação do resultado na escola no dia 08/02/2024;
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) As etapas desse processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvidas o Supervisor
de Ensino da Unidade.

Portaria CGRH 08, de 30-01-2024 – Dispõe sobre critério de classificação para atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 31/01/2024 – Pág.26
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 08, de 30-01-2024
Dispõe sobre critério de classificação para atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de esclarecer o critério de classificação dos candidatos à contratação e docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, conforme exposto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 2 de 18-01-2024 expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A pontuação final para fins de classificação no processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024 dos candidatos à contratação e docentes contratados será a soma dos seguintes critérios:
I – Pontuação Vunesp;
II – Pontuação Tempo de Experiência;
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
A que se refere o inciso I do artigo 1º desta portaria – Pontuação Vunesp, será calculado com a seguinte fórmula:

 

 

Onde,
1. PV: Pontuação VUNESP;
2. PCV: Ponto Concurso VUNESP;
3. MCV: Máximo Concurso VUNESP = 100 pontos;

A que se refere o inciso II do artigo 1º desta portaria – Pontuação Tempo de Experiência, será calculado com a seguinte fórmula:

 

 

Onde,
4. PTE: Ponto tempo de experiência;
5. TED: Tempo de Experiência Docente;
6. MTE: Máximo tempo de experiência = 10.950 dias (30 anos);
A que se refere a soma dos incisos I e II do artigo 1º desta portaria – Pontuação Final, será calculada com a seguinte fórmula:

Onde,

7. PF: Pontuação Final;
8. PV: Pontuação VUNESP;
9. PTE: Ponto tempo de experiência;

Comunicado – Relação, pós-recurso, dos Credenciados inscritos no Processo Seletivo para Preenchimento das funções de Vice-Diretor e Formação de Cadastro Reserva

DOE – Seção I – 01/02/2024– Pág.24

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino com fundamento no §1º do Art 7º da Lei Complementar 1.374 de 30 de março de 2022, que Regulamenta a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, alterada pelo Artigo 1º, da Lei Complementar 1396 de 22 de dezembro de 2023, torna Pública a Relação, pós-recurso, dos Credenciados inscritos no Processo Seletivo para Preenchimento das funções de Vice-Diretor e Formação de Cadastro Reserva da Diretoria de Ensino, Região de Guaratinguetá, como segue:
DEFERIDOS
AGDA MARIA SOUZA DA COSTA RAMOS
ALEXANDRA M. F. O. PINTO
ALINE FRANCISCA DE SOUZA
ALINE MARIA BENTO VIEIRA DE CASTRO
ANA CAROLINA CORREA GUIMARÃES NEVES ALVARENGA
ANA CLÁUDIA OLIVEIRA MOTTA GUIMARÃES
ANA PAULA ANDRADE MENDONÇA CONRADO
ANA PAULA BOAVENTURA MOTA DE LIMA
ANDERSON JOSÉ PEREIRA
ANDREA CRISTINA DE FREITAS BARBOSA
ANELISE ZARONI P E SILVA
ANTONIEL RESENDE DOS SANTOS
ARIANE CRISTINE DE OLIVEIRA MENDONÇA
AUGUSTO CIPRO CARVALHO
CARLOS AUGUSTO COSTA
CARLOS EUGÊNIO DO NASCIMENTO NETO
CARLOS HAMILTON RIBEIRO
CÉLIO ROMANELI GONÇALVES
CELSO DE ALMEIDA CAMPOS
CLAUDEMIR DA SILVA MARTINS
CLÁUDIA CRISTINA TEIXEIRA
CLAUDIA GOMES DE SIQUEIRA AQUINO DE ALMEIDA
DÉBORA BENEDITA MENDES BARBOSA DE SOUZA
DENISE AUXILIADORA MENDES BARBOSA DE CASTRO REIS
DJALMA DINIZ
EDNEY GOMES DE OLIVEIRA TOLEDO
EDUARDO MATEUS VALANDRO
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA BRAZIL
EUNICE CAVALHEIRO TAVARES
FÁBIO EMÍLIO PEIXOTO
FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO
FLÁVIA RENATA DE CARVALHO FARIA
FLÁVIO BUSTAMANTE
GERSON BARBOSA DA SILVA
GIL ANDERSON DOS SANTOS
GISELE DOS SANTOS GONÇALVES
GLAUCO DUARTE
IRACEMA SILVA MOTTA DE FREITAS;
JACIANA DE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS
JANAINA APARECIDA CASADO ROSA
JOÃO BOSCO RIBEIRO ALVARENGA
JOSÉ FERREIRA DE MATOS JUNIOR
JOSIMEIRE DA SILVA PINTO CHAGAS
JÚLIO CÉSAR DE CAMARGO
JULIO CESAR MENEZES DE OLIVEIRA
KARINA FERRAZ SOARES
LAURINDO PINTO
LIDIANE APARECIDA FAUSTINO MARCONDES DE PAULA
LUANA BARBOSA PEREIRA
LUCIENE APÁRECIDA N. G. FREIRE
LUCÍLIA CRISTINA PIMENTA
MARCELO SCHUBERT DOBROWOLSKY
MÁRCIA CRISTINA DA SILVA PAIVA
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MARCO ANTONIO SOUZA PINTO
MARCOS HUMBERTO REDA
MARIA DA GLÓRIA LEITE DA SILVA
MARIA DE FÁTIMA R. DA S. PAULINO
MARIA DE FATIMA TAVARES DE ASSIS DA SILVA
MARIA HELENA LEITE DA SILVA
MARIA INÊS ZANGRANDI DE OLIVEIRA
MARIA JOSÉ LEITE DA SILVA
MARIA LUCIENE FERREIRA
MARILDA SEBASTIANA RODRIGUES
MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA
NEUSA GOMES DE CAMPOS
PATRÍCIA PRATA SAUCEDO
PAULO AUGUSTO DE FARIA SILVA
RAFAEL NEVES GAVIÃO DE MOURA
REJANE APARECIDADE M. PINTO
RICARDO UCHOA FERNANDES
RITA CÁSSIA DE SOUZA BATISTA
ROBERTA ALMEIDA DA SILVA
RODINEI BENEDITO DE SOUZA
RODRIGO AMARAL DE ANDRADE
ROSANE APARECIDA MARTINS RUSSO
ROSEMARA LOPES DA SILVA VICENTE
ROSELI CAMPOS SANTOS
SHEILA DE FÁTIMA NOGUEIRA
SILVIO CÉSAR FREIRE ARCANJO
SIRLENE DE OLIVEIRA
SURAMA PATRÍCIA DA SILVA
THAÍS BUSTAMANTE FIDALGO QUINTANILHA
THIAGO PEDROSO MARQUES DOS SANTOS
WAGNER DO ESPÍRITO SANTO FERNANDES
WESLEY DOUGLAS LEAL

INDEFERIDOS:
JEAN MARCEL CAPUZZI
LUCIA HELENA CALDERARO
ROSEMEIRE APARECIDA RODRIGUES NOGUEIRA
SERGIMARA MORAES DE LIMA

EDITAL – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho

A ser publicado no DOE – Seção III – 01/02/2024– Pág.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL
COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS
A Direção da Escola Estadual Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, localizada no Município de Guaratinguetá, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-21, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.
I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 01/02/2024 a 09/02/2024, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e921725a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, das 8h às 18h, na rua João Darrigo Filho, n° 101, Santa Luzia, Guaratinguetá/SP
VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 16/02/2024, conforme horário agendado na data de 15/02/2024.
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.
VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica. CGP.

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE Prof.ª Clotilde Ayello Rocha

A ser publicado no DOE – Seção III – 01/02/2024– Pág.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL
COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
A Direção da EE “Prof.ª Clotilde Ayello Rocha”, nos termos da Resolução SEDUC 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, desta Unidade Escolar.
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com os Artigos 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – DO PERFIL PROFISSIONAL E DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
III– DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo,
utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP, PROVÃO PAULISTA e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
V – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
VI – PROPOSTA DE TRABALHO
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/ aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VII – ENTREVISTA
A entrevista será agendada para o 06/02/2024, na EE “Prof.ª Clotilde Ayello Rocha” horário previamente combinado, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
VIII – DOCUMENTOS
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato ou em arquivo anexo se preferir o endereço eletrônico.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples do RG e do CPF;
IX – DAS INSCRIÇÕES:
*Entrega de proposta na secretaria da EE “Prof.ª CLOTILDE AYELLO ROCHA”
Período: 01/02/2024 a 05/02/2024, das 8h às 17h (Loteamento São Benedito, 5000 – Retiro – Guaratinguetá/SP.
*Ou através do endereço eletrônico (e012634a@educacao.sp.gov.br) devidamente intitulado como “Inscrição CGP”, de 01/02/2024 até às 17h de 05/02/2024.
X – DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP
XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço por dia.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.