PORTARIA Nº 31 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025

Publicado na Edição de 08 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA Nº 31 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando:
* a distribuição de classes ou aulas aos docentes segundo critérios objetivos e priorizando a fixação do docente em uma única unidade escolar, nos termos do artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022.
* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC – 70, de 07-10-2024, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas.
* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, que dispõe sobre o processo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
* a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes às inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2025, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 deverão realizar a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial de Aulas e Classes de 2025, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), conforme o cronograma abaixo:
I – Período de inscrição: de 08/10 a 21/10/2024;
II – Período para interposição de recurso: de 08/10 a 15/10/2024;
III – Período de análise dos recursos pela Unidade Escolar: de 08/10 a 16/10/2024;
IV – Período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino: de 08/10 a 18/10/2024;
V – Divulgação da classificação: 01/11/2024.
§1º – A interposição de recurso deverá ser realizada antes da confirmação da inscrição, ocasião em que o interessado deverá justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao pedido, não sendo possível interpor recurso após a confirmação da inscrição.
§2º – A classificação estará disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14/08/2018, no menu ‘Classificação’, podendo ser consultada pelo interessado a partir da data de divulgação da classificação.
Artigo 2º – Caberá aos docentes efetivos, durante o período de inscrição:
I – Confirmar dados pessoais;
II – Informar raça/cor;
III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
IV – Informar se possui dependentes;
V – Confirmar formação curricular;
VI – Informar se acumula cargos;
VII – Optar pela jornada de trabalho:
a) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela jornada completa (25 horas semanais = 20 aulas) ou ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
b) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, poderão optar por manutenção, ampliação ou redução da jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;
VIII – Optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino;
IX – Indicar interesse/permanência no Programa Ensino Integral – PEI;
X – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
XI – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.
§1º – Somente poderão optar pela Jornada Reduzida os docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 que já se encontram inscritos nesta jornada.
§2º – Somente poderão optar por ampliação de jornada os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 a 31/08/2024.
§3º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus a ampliação de jornada de trabalho docente;
§4º – A configuração da ampliação da jornada de trabalho estará condicionada à existência de aulas livres na unidade escolar durante a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024, podendo se concretizar ao longo do ano letivo, até 30/11/2024, caso surjam aulas livres.
§5º – Será vedada a redução de jornada de trabalho sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade de classificação, exceto nas situações previstas na legislação pertinente.
§6º Somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
§7º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;
§8º Para os docentes que optarem pela não permanência no Programa Ensino Integral, a cessação ocorrerá automaticamente em 29/01/2025.
§9º – Os docentes que indicarem o interesse em ministrar aulas dos componentes curriculares do Itinerário Formativo Técnico Profissional deverão apresentar documento de formação acadêmica exigida para atuação no respectivo componente na unidade escolar, visando à atualização da formação curricular.
Artigo 3º – Caberá aos docentes efetivos ingressantes, durante o período de inscrição:
I – Confirmar dados pessoais;
II – Informar raça/cor;
III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
IV – Informar se possui dependentes;
V – Confirmar formação curricular;
VI – Informar se acumula cargos;
VII – Para o efetivo ingressante em cargo com jornada ampliada (40 horas):
a) O docente estará automaticamente credenciado no Programa Ensino Integral – PEI;
b) Poderá optar pela transferência entre unidades escolares do referido Programa, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino.
VIII – Para o efetivo ingressante em cargo com jornada completa (25 horas):
a) O docente não poderá optar pelo Credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;
b) Poderá optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino.
IX – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
X – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.
Artigo 4º – Caberá aos docentes não efetivos (P, N, F) durante o período de inscrição:
I – Confirmar dados pessoais;
II – Informar raça/cor;
III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
IV – Informar se possui dependentes;
V – Confirmar formação curricular;
VI – Informar se acumula cargos;
VII – Optar pela jornada/carga horária pretendida:
a) Os docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela jornada completa (25 horas semanais = 20 aulas) ou ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
b) Aos docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, será disponibilizada opção pela carga horária de trabalho pretendida.
VIII – Optar pela transferência de Diretoria de Ensino;
IX – Indicar interesse/permanência no Programa Ensino Integral – PEI;
X – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
XI – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.
§1º Somente poderão aumentar a carga horária os docentes não efetivos, que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
§2º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao aumento da carga horária de trabalho docente;
§3º Somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
§4º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;
§5º Para os docentes que optarem pela não permanência no Programa Ensino Integral, a cessação ocorrerá automaticamente em 29/01/2025.
§6º – Os docentes que indicarem o interesse em ministrar aulas dos componentes curriculares do Itinerário Formativo Técnico Profissional deverão apresentar documento de formação acadêmica exigida para atuação no respectivo componente na unidade escolar, visando à atualização da formação curricular.
Artigo 5º – Caberá aos remanescentes do Concurso Público nº 01/2023:
I – Selecionar a Diretoria de Ensino pretendida;
II – Confirmar dados pessoais;
III – Informar raça/cor;
IV – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
V – Confirmar ou inserir formação curricular;
VI – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
VII – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.
VIII – Optar pela carga horária pretendida;
IX – Indicar interesse no Programa Ensino Integral – PEI.
§1º Os docentes contratados com vínculo ativo somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) se tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
§2º – O docente contratado com vínculo ativo que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;
Artigo 6º – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto nesta Portaria serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2025, sendo que os docentes nesta situação não terão opção de interpor recurso.
Parágrafo único – Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 7º – Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

Portaria Conjunta COPED / CGRH – Altera a Portaria Conjunta COPED/CGRH, de 13/09/2024 que dispõe sobre os questionários da Avaliação de Desempenho, conhecidos como Avaliação 360, e o painel de resultados – instrumentos da Avaliação de Desempenho dos integrantes do quadro do magistério (QM) em atuação no Programa Ensino Integral (PEI) em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).

Publicado na Edição de 08 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Portaria Conjunta COPED / CGRH
Altera a Portaria Conjunta COPED/CGRH, de 13/09/2024 que dispõe sobre os questionários da Avaliação de Desempenho, conhecidos como Avaliação 360, e o painel de resultados – instrumentos da Avaliação de Desempenho dos integrantes do quadro do magistério (QM) em atuação no Programa Ensino Integral (PEI) em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).
Os Coordenadores da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos para realização da Avaliação de Desempenho, de que trata a Resolução Seduc/SP nº 61 de 13 de setembro de 2024, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – os incisos III, IV, V, VI, VII do artigo 10º passam a vigorar com a seguinte redação:

“III – 25/09/2024 a 10/10/2024 – Preenchimento dos questionários pelos estudantes, professores, Coordenadores Gerais e de Área do Conhecimento e Vice-diretores, via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio)
IV- 14/10/2024 a 15/10/2024 – Preenchimento dos questionários pelos diretores via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio);
V– 18/10/2024 a 30/10/2024 – Disponibilização e análise dos painéis na SED para diretores e dirigentes;
VI– 18/10/2024 a 30/10/2024 – Devolutivas aos profissionais que serão realocados;
VII – 18/10/2024 a 17/12/2024 – Devolutivas para todos os profissionais avaliados.” (NR)

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 71, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, para a mesma unidade escolar de atuação

Publicado na Edição de 08 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 71, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, para a mesma unidade escolar de atuação
O Secretário da Educação do estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e considerando:
– a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos para a implementação de ações que garantam a qualidade do ensino nas escolas estaduais;
– a necessidade de fortalecer a gestão escolar para o alcance de metas educacionais;
– as contribuições dos professores contratados para uma aprendizagem significativa e efetiva;
– a necessidade de estabelecer critérios para a análise da permanência dos docentes contratados,
Resolve:

Artigo 1° – Fica estabelecido o processo de recondução do professor contratado nos termos da Lei Complementar n° 1.093, de 16-07-2009, para atribuição de aulas, em nível de unidade escolar, na conformidade do disposto nesta Resolução.
§ 1º – A recondução estará condicionada à disponibilidade de vagas na unidade escolar, após a atribuição de aulas aos docentes efetivos e não efetivos.
§ 2º – Os docentes que tiveram aulas atribuídas dos componentes curriculares no Ensino Técnico Profissionalizante poderão ser reconduzidos.
§ 3º – Os docentes, que regem classe nos anos iniciais do ensino fundamental, não serão reconduzidos para o ano letivo de 2025.

Artigo 2° – Os docentes (anos finais do ensino fundamental e ensino médio), com contrato celebrado em 2021 poderão ser reconduzidos na unidade de tempo parcial, desde que elegíveis e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP, Edital de Abertura de Inscrição publicado em 05/06/2024, ou Remanescentes do Concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio vigente.
§1º – Após o encerramento do contrato, deverá cumprir “quarentena” e retornar com novo vínculo, tendo a atribuição de aulas em nível de unidade escolar, se houver disponibilidade de aulas (livres e/ou em substituição).

Artigo 3º – Os docentes com contrato celebrado em 2021 designados no Programa Ensino Integral – PEI, (anos finais do ensino fundamental e ensino médio) de acordo com as normativas específicas e vigentes que regem o tema em tela do Programa Ensino Integral, poderão ser reconduzidos, desde que, classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP, Edital de Abertura de Inscrição publicado em 05/06/2024, ou Remanescentes do Concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio vigente e obtenção satisfatória na avaliação de desempenho.
§1º – Após o encerramento do contrato vigente, deverá cumprir “quarentena” e retornar com novo vínculo, sendo alocado no Programa Ensino Integral na mesma unidade escolar, se houver disponibilidade de vaga no módulo.

Artigo 4º – Serão considerados os seguintes requisitos para a recondução:
I – 90% ou mais de frequência em sala de aula:
a) o período de aferição da frequência será de 15/02/2024 a 31/08/2024, considerando os dias efetivamente trabalhados;
b) não serão consideradas para o cômputo da frequência, as ausências, as licenças ou afastamentos a qualquer título, excetuando-se as convocações para orientação técnica e o acompanhamento do docente de Educação Física nas competições escolares.
II – 95% de registro no diário de classe sobre o percentual de frequência definido no inciso I, que deve ser efetuado exclusivamente pelo docente.
a) o registro deve ser lançado pelo próprio docente;
b) o percentual definido no inciso II será considerado a partir de 15/02/2024 a 31/08/2024.
§ 1º – Os docentes que não atenderem os requisitos elencados neste artigo não serão elegíveis à recondução.
§ 2º – Para ser reconduzido, o docente contratado deve atender todos os requisitos estabelecidos nesta Resolução, ficando facultado ao diretor a opção pela recondução.
§ 3º – A consolidação dos requisitos cumpridos pelo docente dar-se-á no final de cada ano letivo.
§ 4º – Para 2026, poderão ser reconduzidos professores contratados que alcançaram, no mínimo, a meta ouro em mais da metade das turmas atribuídas ou, a depender do componente curricular, na meta alcançada pela escola, no SARESP de novembro de 2024.

Artigo 5º – O professor contratado que for reconduzido terá atribuída a Jornada Completa de Trabalho Docente ou a Jornada Ampliada de Trabalho Docente, sempre que houver possibilidade de expansão na mesma unidade escolar.

Artigo 6° – A aferição dos requisitos será sempre considerada para o ano subsequente.

Artigo 7° – Compete ao diretor de escola/escolar decidir pela recondução dos docentes contratados, com a possibilidade de consultar os integrantes da gestão escolar e se necessário o Conselho de Escolar.

Artigo 8° – O docente que optar pela não recondução ou não for reconduzido participará do processo de atribuição de aulas, em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com sua classificação.

Artigo 9° – O docente reconduzido em mais de uma unidade escolar poderá optar pela permanência na escola de seu interesse.

Artigo 10 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá:
I – expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução; e
II – decidir sobre cos casos omissos referentes ao processo de recondução.

Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução SEDUC n° 43 de 14 de junho de 2024 e Resolução SEDUC n° 62, de 12 de setembro de 2024.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 70, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 08 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 70, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar n° 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar n° 1.374, de 30-03-2022, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino,
Resolve:

Capítulo I
Das Competências

Artigo 1° – Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento, controle e supervisão do processo de atribuição de classes e aulas, bem como a análise de recursos e a solução de casos omissos, em todo o processo de atribuição de classes e aulas.
§1º – Será de responsabilidade da Comissão Regional designada as funções definidas no caput deste artigo, em todo o processo de atribuição de classes e aulas.
§2º – A Comissão Regional, a que se refere o caput deste artigo, deverá contar com pelo menos 3 (três) Supervisores de Ensino/Supervisores Educacionais.
Parágrafo único – O Dirigente Regional de Ensino deverá publicar em DOE os membros que constituem/constituirão a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino.

Artigo 2° – Compete ao Diretor de Escola / Diretor Escolar, a atribuição de classes e aulas em nível de unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível, a(s):
I – Cargas horárias das classes e das aulas, com as jornadas de trabalho;
II – Opções dos docentes;
III – Situações de acumulação remunerada, observando a situação funcional;
IV – Ordem de classificação.
§1º – Em nível de unidade escolar, caberá à Comissão Regional, orientar e auxiliar o Diretor de Escola/Diretor Escolar quanto a realização adequada dos procedimentos para a atribuição de classes e aulas, e caso a unidade escolar não proceda a atribuição, garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, dentro do prazo estipulado, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.
§2º – O Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional responsável pela unidade escolar, deverá colaborar e acompanhar todo processo anual de atribuição de classes e aulas, na fase inicial e no decorrer do ano letivo.
§3º – Em nível de Diretoria de Ensino, a atribuição de classes e aulas, será competência da Comissão Regional, que observará as mesmas diretrizes da unidade escolar, em especial a compatibilização das situações de acumulação.

Capítulo II
Da Inscrição

Artigo 3° – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH desta Pasta estabelecerá por meio de Portaria, as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, bem como divulgará a classificação dos inscritos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§1º – É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§2º – No momento de inscrição, poderão ser realizadas as seguintes indicações ou opções:
1. O docente regido pela Lei Complementar n° 836/1997 pode:
a) se efetivo, optar por manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente, bem como optar por se inscrever para participar de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985;
b) se não efetivo, optar pela carga horária pretendida, podendo também optar por sua transferência para outra Diretoria de Ensino.
2. O docente, regido pela Lei Complementar n° 1.374/2022, pode:
a) se efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho e para participar da atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985;
b) se não efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho e, se desejar, optar por transferência para outra Diretoria de Ensino.
3. os docentes efetivos e não efetivos poderão indicar os componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional, desde que sejam habilitados e qualificados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme Deliberação CEE n° 202/2022, para fins de manifestação de interesse.
§3º – O docente que fizer a opção por uma jornada de trabalho maior que a da atual deverá obrigatoriamente participar das atribuições, até que alcance a jornada de opção, não havendo a possibilidade de desistência da referida opção.
§4º – Para o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente somente poderá efetuar sua inscrição em uma única Diretoria de Ensino, cuja circunscrição pertença sua unidade escolar de classificação.
§5º – O docente é responsável por garantir a veracidade das informações inseridas e conferidas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, podendo ser imputada ao docente do quadro permanente a responsabilidade administrativa civil, nos termos da lei, quando comprovada má-fé na inserção de informações inverídicas.
§6º – O docente poderá também se inscrever para participar da atribuição de classes ou aulas dos programas e projetos da Pasta, que exijam processo seletivo específico e diferenciado.
§7º – caberá ao Diretor da unidade escolar:
1. atestar a veracidade dos dados pessoais, dos títulos e tempo de serviço dos docentes alocados em sua unidade escolar, realizando ajustes sempre que necessário.
2. revisar e atualizar, anualmente, a formação curricular dos docentes no Portalnet, na seguinte conformidade:
a) em caráter obrigatório, antes da abertura do período de inscrições relativo ao processo informatizado de atribuição de classes e aulas, para conferência regular das habilitações e autorizações/qualificações nos termos da Indicação CEE n° 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 29-10-2021 e da Deliberação CEE n° 207/2022, mediante análise criteriosa dos títulos e dos históricos dos cursos que lhes sejam correspondentes, implicando a manutenção, exclusão ou inclusão dos componentes, à vista das matrizes curriculares em vigor na rede estadual de ensino; ou
b) a qualquer tempo, no decorrer do ano, para registro de novas habilitações e/ou autorizações/qualificações que o professor tenha adquirido, ou para acertos, verificação de legitimidade e correções, de modo geral, sob pena de responsabilidade, não surtindo efeito na inscrição/classificação já publicada e, tampouco, no vínculo funcional, sendo as alterações consideradas para fins de atribuição durante o ano.
§8º – Caberá aos docentes durante o período de inscrição para o processo de atribuição inicial de classes e aulas conferir seus dados pessoais, títulos e tempo de serviço, constantes na SED e solicitar ajustes quando necessário, dentro do prazo estipulado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, sendo responsável administrativa e civilmente pela veracidade das informações prestadas.

Artigo 4º – Os docentes titulares de cargo e não efetivos designados, afastados ou nomeados participarão do processo de atribuição, sendo-lhes obrigatória a atribuição de classes e aulas em nível de unidade escolar de origem e/ou Diretoria de Ensino, exceto aos que se encontrem em quaisquer das situações a seguir especificadas, sendo-lhes vedada a atribuição de classes e aulas, enquanto nelas permanecerem em:
I – readaptação;
II – designação para o Programa Ensino Integral, bem como seleção para essa designação nas novas unidades escolares que venham a aderir ao Programa;
III – licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei n° 10.261/1968, vigente no primeiro dia do período de atribuição ou com autorização para gozo dessa licença já publicada no Diário Oficial do Estado, apresentando declaração de próprio punho do compromisso de iniciar sua fruição dentro do prazo legalmente estabelecido;
IV – afastamento nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual/1989;
V – afastamento nos termos do artigo 70 da Lei n° 10.261/1968;
VI – afastamento para atividades burocráticas, nos termos do inciso II do artigo 266 da Lei n° 10.261/1968;
VII – afastamento nos termos da Lei Complementar n° 1.256/2015;
VIII – não se encontrar em exercício, no mínimo há 1 (um) ano, por caracterização de abandono ou de inassiduidade, com a devida instauração do processo administrativo, nos termos do artigo 308 da Lei n° 10.261/1968, desde que não compareça ao processo inicial de atribuição de classes e aulas.
§1° – As classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo e não efetivos, que se encontrem e permanecerão designados/afastados, serão ofertadas em substituição aos docentes titulares de cargo, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, no processo inicial e durante o ano, para a composição de jornada/carga horária, como também, carga suplementar.
§2º – Os docentes que se encontrem em designações, afastamentos ou nomeações em unidades escolares ou administrativas da SEDUC, permanecerão classificados na unidade escolar de origem, exceto os designados no Programa Ensino Integral.
§3º – Os docentes que se encontrem em designações, afastamentos ou nomeações, que tenham optado pela ampliação de sua jornada de trabalho, no momento da inscrição, serão atendidos em sua opção, no processo inicial de atribuição, excetuando-se os docentes designados, afastados e nomeados de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do artigo 4° desta resolução.
§4º – O disposto no caput deste artigo aplica-se aos docentes não efetivos, no que couber.
§5º – Em qualquer das situações relacionadas nos incisos deste artigo, o docente que tiver cessada sua designação, afastamento/nomeação durante o ano letivo, na inexistência de classes ou de aulas para a constituição ou composição de sua jornada de trabalho em nível de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino, poderá optar por atuar junto a programas e/ou projetos da Pasta, observada a legislação específica, sendo, nesta situação, declarado na condição de adido.

Capítulo III
Da Classificação

Artigo 5° – A classificação final utilizada na atribuição inicial permanecerá válida para as atribuições durante todo o ano letivo.

Artigo 6° – Em qualquer etapa ou fase do processo de atribuição de classes e aulas, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I – titulares de cargo.
II – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988.
III – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
IV – docentes ocupantes de função-atividade.

Artigo 7° – Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes efetivos e não efetivos serão classificados em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, observando-se a situação funcional e a habilitação/autorização.

Artigo 8° – A pontuação final da classificação será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:
I – Tempo total de serviço, corresponderá a 45% da pontuação final.
II – Presença em sala de aula, corresponderá a 25% da pontuação final.
III – Desenvolvimento, corresponderá a 10% da pontuação final.
IV – Jornada, corresponderá a 10% da pontuação final, sendo:
a) jornada atual – corresponderá a 5% da pontuação final;
b) jornada de opção – corresponderá a 5% da pontuação final.
V – Titulação, corresponderá a 10% da pontuação final.
§1º – A referida pontuação será apurada mediante a aplicação dos critérios e conforme pesos e fórmulas constantes do Anexo desta resolução.
§2° – A classificação dos titulares de cargo inscritos para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985 dar-se-á em nível da Diretoria de Ensino indicada na inscrição, entre seus pares da mesma situação funcional docente.
§3º – O tempo de serviço do docente nas situações abaixo relacionadas será computado regularmente, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo/função, no magistério e na unidade escolar de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985, cujo cômputo de tempo referente a unidade escolar ocorre na sede de exercício:
1. afastamentos e designações a qualquer título, desde que autorizadas sem prejuízo de vencimentos;
2. nomeações em comissão no âmbito desta Pasta;
3. afastamento nos convênios de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe;
4. designações como Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escolar/Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Equipe Curricular e Professor Especialista em Currículo;
5. período trabalhado na condição de readaptado.
§4° – Não serão considerados para fins de classificação os seguintes períodos:
1. o tempo de afastamento com prejuízo de vencimentos;
2. o tempo utilizado para fins de aposentadoria;
3. o tempo de magistério de vínculo concomitante.

Artigo 9° – Aplicam-se aos docentes titulares de cargo e não efetivos para fins de classificação, os seguintes dispositivos:
I – será considerado título de Mestre e/ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.
II – para fins de classificação em nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar.
III – na contagem de tempo de serviço para atribuição, serão utilizadas as mesmas deduções que se aplicam para a concessão de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, sendo que a data limite da contagem de tempo é sempre o dia 30 de junho do ano precedente ao da referência.
IV – o docente que se encontre em regime de acumulação remunerada, não poderá utilizar o tempo de serviço prestado no cargo/função em que ocorreu a aposentadoria, para fins de classificação no cargo/função em que esteja com vínculo ativo.
V – caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior número de dependentes (encargos de família);
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
e) maior carga horária de cursos realizados na plataforma Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), ministrados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), no período de 01/01/2024 a 27/09/2024, excetuando-se o Programa Multiplica SP.
VI – o tempo de serviço prestado em unidade escolar diferente da unidade Sede de Classificação, referente ao exercício para complementação de jornada de trabalho ou de carga horária, ou ainda, em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985, cujo cômputo de tempo referente a unidade escolar ocorrerá na sede de exercício.
VII – o tempo de serviço prestado pelo docente, em regime de acumulação, deverá ser sempre computado isoladamente, para todos os fins, inclusive para classificação.

Artigo 10 – Os casos omissos e não previstos nesta Resolução serão objeto de deliberação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando provocada.

Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução SEDUC n° 45, de 14 de junho de 2024 e Resolução SEDUC n° 63, de 12 de setembro de 2024.

Anexo

A que se refere o §1° do artigo 8° desta resolução

1 – O tempo total de serviço, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, será calculado com a seguinte fórmula:
a) pontuação de unidade escolar (PUE):

 

 

Onde:
1. PUE – pontos Unidade Escolar;
2. DUE – total de dias de efetivo exercício na unidade escolar;
3. DC – total de dias de efetivo exercício no cargo/função;
4. DM – total dias de efetivo exercício no magistério;
5. RTMe – referencial de tempo máximo na unidade escolar = Ano *RT* FUE:
5.1 – Ano = 365 dias
5.2 – RT = 30 anos
5.3 – FUE = fator unidade escolar = 3
6. PCTS = peso do critério do tempo de serviço = 45% = 0,45.
A somatória de DUE + DC + DM é limitada ao valor do RTMe.
b) Pontuação na Diretoria de Ensino (PDE):

 

Onde:
1. PDE – pontuação Diretoria de Ensino;
2. DC – total de dias de efetivo exercício no cargo/função;
3. DM – total dias de efetivo exercício no magistério;
4. RTMd – referencial de tempo máximo na diretoria de ensino = Ano *RT* FDE*:
4.1 Ano = 365 dias
4.2 RT = 30 anos
4.3 FDE = fator Diretoria de Ensino = 2
5. PCTS = peso do critério do tempo de serviço = 45% = 0,45
A somatória de DC + DM é limitada ao valor do RTMd.

2 – Presença em Sala de Aula (PP):
O dia trabalhado em sala de aula será pontuado em 1/199 por dias, considerando o período de 15/02/2024 até 31/08/2024, total de 199 (cento e noventa e nove) dias corridos, correspondente ao calendário parcial escolar do ano de 2024;

Onde:
1. PP – pontos presença em Sala de Aula;
2. PD – total de dias de efetivo exercício no período letivo em sala de aula;
3. RDP – total de dias letivos = 199 (cento e noventa e nove) dias;
4. PCP – peso do critério da presença = 25% = 0,25.
Nota: Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamento de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos dos incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar n° 444/1985, nojo, gala, folga TRE, licença maternidade, licença paternidade, licença adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

3 – Desenvolvimento
Considera-se como desenvolvimento, as formações estratégicas ofertadas pela SEDUC, sendo elas:
1 – Programa Multiplica SP;
2 – Pós-Graduação em matemática do SESI;
3 – Programa de Desenvolvimento de Líderes – PDL.
O desenvolvimento será calculado com a seguinte fórmula:
PD=PDG.PCD
Onde:
1. PD – Pontos de Desenvolvimento;
2. PDG = Pontuação de Desenvolvimento Global em um dos programas de desenvolvimento;
2.1 Programa Multiplica SP:
2.1.1 Referência Programa Multiplica SP- Pontuação para o Professor que atuou no primeiro semestre de 2024 ou atua como Professor Multiplicador SP/Formador EFAPE/Formador na Diretoria de Ensino no segundo semestre, com presença mínima de75% (setenta e cinco por cento) em ambas as situações = 1 (um) ponto;
2.1.2 Referência Programa Multiplica SP – Pontuação para Professor que se formou no primeiro semestre de 2024 no Programa Multiplica SP ou Cursista no segundo semestre, com presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em ambas as situações = 0,5(meio) ponto;
2.1.3 Referência Programa Multiplica SP – Pontuação quando não participação ou presença inferior à 75% (setenta e cinco por cento) = 0 (zero) ponto;
2.2 Pós-Graduação em matemática do SESI:
2.2.1 Referência Pós-Graduação – Pontuação para os matriculado no referido curso de pós-graduação = 1 (um) ponto;
2.2.2 Referência Pós-Graduação – pontuação quando não matriculado no referido curso de pós-graduação = 0 (zero) ponto;
2.3 Programa de Desenvolvimento de Líderes:
2.3.1 Referência Programa de Desenvolvimento de Líderes – Pontuação para professores que concluíram uma das edições do referido programa = 1 (um) ponto.
2.3.2 Referência Programa de Desenvolvimento de Líderes – Pontuação para professores que não concluíram nenhuma das edições do referido programa = 0 (zero) ponto.
Notas:
Data de apuração de presença do Multiplica SP será até 27/09/2024.
Para adesão em mais de um programa de desenvolvimento considera-se 01 (um) ponto.
3. PCD = Peso do Critério do Desenvolvimento = 10% = 0,10”

4 – Jornada de Trabalho:
O docente regido pela Lei Complementar n° 1.374/2022 será pontuado pela jornada atual em 2024 e jornada de opção para 2025, sendo que em ambos os contextos a pontuação se dará conforme descrito a seguir:
a) jornada integral ou ampliada (40 horas/semana): 1 ponto;
b) jornada básica (30 horas/semana): 0,750 pontos;
c) jornada completa (25 horas/semana): 0,625 pontos;
d) jornada inicial (24 horas/semana): 0,600 pontos;
e) jornada reduzida (12 horas/semana): 0,300 pontos.
O docente não efetivo, regido pela Lei Complementar n° 836/1997 será pontuado pela carga horária atual 2024 e carga horária de opção para 2025.
Nota: Para a carga horária suplementar acima de 40 (quarenta) horas, considera-se 01 ponto.
Sendo a fórmula a ser aplicada na Jornada ou Carga Horária Atual:

Onde:
1. PJA = pontuação jornada ou carga horária atual;
2. JA = jornada atual;
3. RJMa = referência jornada máxima 40 (quarenta) horas;
4. PCJ = peso de critério jornada atual = 5% = 0,05.
Sendo a fórmula a ser aplicada na Jornada ou Carga Horária de Opção:

1. PJO = pontuação jornada ou carga horária de opção;
2. JO = jornada de opção;
3. RJMo = referência jornada máxima 40 (quarenta) horas;
4. PCJ = peso de critério jornada opção = 5% = 0,05.

5 – Titulação
Os valores de títulos serão considerados da seguinte forma:
a) diploma de Doutor (limite de 01): 0,5 ponto;
b) diploma de Mestre (limite 01): 0,25 ponto.
c) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes a serem atribuídas (limite de 05): 0,05 ponto por certificado, sendo a pontuação máxima de 0,25 ponto.
Aplicando-se as fórmulas, na seguinte conformidade:
T T I = (PDO) + (PME) + (PAC.QAC)

1. TTI = Total Titulação
1.1 PDO = pontos por Diploma de Doutorado = 0,5
1.2 PME = pontos por Diploma de Mestrado = 0,25
1.3 PAC = pontos por certificado de aprovação em concurso = 0,05
1.4 QAC = quantidade de certificados de aprovação em concurso, limitados a 5 (cinco) certificados.
PTI = TTI.PCTI

2. PTI = Pontos de Titulação
2.1 TTI = total titulação
2.2 PCTI = peso de critério de titulação = 10% = 0,10
A pontuação final, tanto em nível de unidade escolar, quanto em nível de diretoria de ensino, dar-se-á pela seguinte fórmula:
a) Pontuação em nível de UE será calculada com a seguinte fórmula:
PFUE = PUE + PP + PD + PJA + PJO + PTI
Lendo a fórmula na seguinte maneira: (1. Pontuação no Tempo de Serviço na Unidade Escolar) + (2. Pontuação em Presença em Aula) + (3. Pontuação em Desenvolvimento) + (4a. Pontuação em Jornada Atual) + (4b. Pontuação em Jornada Opção) + (5. Pontuação de Titulação);
Onde:
1. PFUE = pontuação final na Unidade Escolar;
2. PUE = pontos na unidade escolar;
3. PP = pontos de presença;
4. PD = pontos de desenvolvimento;
5a. PJA = pontos de jornada atual;
5b. PJO = pontos de jornada opção;
6. PTI = pontuação de titulação.

b) Pontuação em nível de Diretoria de Ensino será calculada com a seguinte fórmula:
PFDE = PDE + PP + PD + PJA + PJO + PTI
Lendo a fórmula na seguinte maneira: (1. Pontuação no Tempo de Serviço – na Diretoria de Ensino) + (2. Pontuação em Presença em Aula) + (3. Pontuação em Desenvolvimento) + (4a. Pontuação em Jornada Atual) + (4b. Pontuação em Jornada Opção) + (5. Pontuação em Titulação).
Onde:
1. PFDE = pontuação final na Diretoria de Ensino;
2. PDE = pontos na Diretoria de Ensino;
3. PP = pontos de presença;
4. PD = pontos de desenvolvimento;
5a. PJA = pontos de jornada atual;
5b. PJO = pontos de jornada opção;
6. PTI = pontuação de titulação.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas da Educação Especial – 09/10/2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas da Educação Especial

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 21/2023, os Docentes Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, conforme Indicação CEE 213/21 e os candidatos classificados no Cadastramento Emergencial conforme Edital publicado no DOE de 18/09/2024, para participarem da atribuição de aulas da Educação Especial.

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 09/10/2024- Quarta-feira
Horário: 08h30

Saldo de aulas

 

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Miguel Pereira DI 6 4 M, 2 T L
EE Visconde de São Laurindo DI 4 T L
EE Vicente de Paula Almeida DI 2 T L
TEA 2 T L
EE Professora Leonor Guimarãe DI 2 M L

 
II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato, se necessário, deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:

a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

EDITAL DE REABERTURA DO PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO DA NOTA DA PROVA PRÁTICA VIDEOAULA E DA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

Publicado na Edição de 07 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

Educação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE REABERTURA DO PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO
FUNDAMENTAL E MEDIO
EDITAL DE REABERTURA DO PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO DA NOTA DA PROVA PRÁTICA VIDEOAULA E DA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13082009, DIVULGA aos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado, a REABERTURA do período de recurso contra a nota da prova prática – videoaula e a nota da prova de títulos, tendo em vista que a grade de correção da videoaula e de títulos foi disponibilizada aos candidatos no último dia de recurso.

Desta forma, os recursos serão reabertos por 3 dias úteis, a partir das 10h do dia da publicação oficial deste edital.

Os recursos contra a nota da prova prática – videoaula e nota da prova de títulos interpostos durante o período de 02 a 04.10.2024 serão tornados sem efeito.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica sobre a merenda centralizada

Publicado na Edição de 07 de Outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 04-10-2024
Considerando
como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para Orientação Técnica sobre a merenda centralizada.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 03-10-2024
Horário: 9h às 17h
Participantes: Nome, RG, Escola
Adriana Conceição de Oliveira Silva – RG 30.821.115-7 – EE Prof. Luiz Menezes
Ana Clara Ribeiro dos Santos – RG 63.238.712-9 – EE Bairro do Embauzinho
Ana Claudia Oliveira Mota Guimarães – RG 19.210.432-9 – EE Prof. Aroldo Azevedo
Ana Paula Mendes Galvão – RG 25.532.072-3 – EE Prof. Ernesto Quissak
Antonio Carlos Nunes da Silva Júnior – RG 43.114.859-4 – EE Comendador Oliveira Gomes
Carlos Eugenio do Nascimento Neto – RG 33.634.567-7 – EE Prof. Rogério Lacaz
Cristina Maria Alves Abrunhosa – RG 28.424.266-4 – EE Prof. Abrão Benjamim
Daiana Flávia de Carvalho Monteiro Faria – RG 44.136.713-6 – EE Prof. José Félix
Daniele Monique dos Santos Pereira – RG 44.801.238 – EE Dr. Mário da Silva Pinto
Divino César Barnabé, RG 18.850.107-1 – EE Nilo Santos Vieira
Donizeti José dos Santos – RG 18.041.517-7 – EE Prof. Silvio José Marcondes Coelho
Douglas Marcel Ramos Gomes – RG 46.181.522-9 – EE Padre Juca
Eduardo Vinicius Pereira Antunes – RG 59.062.945-1 – EE Maria Izabel Fontoura
Erica Senne Leite Carvalho – RG 41.006.341-1 – EE Arnolfo Azevedo
Fernando Ferreira de Carvalho – RG 16.892.763-9 – EE Prof. Dinah Motta Runha
Gisele Salgado de Siqueira – RG 32.686.641-3 – EE Prof. Miquelina Cartolano
Helba Aleixo Barbosa – RG 33.197.484-8 – EE Bairro do São Miguel
Helen Cristina Gomes da Costa de Oliveira – RG 32.090.064-2 – EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes
Icaro Dias Reis Carvalho – RG 37.083.139-1 – EE Dr. Edgard de Souza
Isabella Moreno – RG 39.949.557-9 – EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro
Italo Valente da Cruz Rodrigues – RG 39.437.607-9 – EE Vicente de Paula Almeida
Jenner Bernardes – RG 20.968.700-9 – EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho
Juliana Aparecida da Silva – RG 23.044.189-0 – EE Prof. Murillo do Amaral
Juliana Domiciano Rodrigues de Oliveira – RG 44.462.226-3 – EE Humberto Turner
Jussiara Theodoro da Fonseca – RG 27.430.515-X – EE Prof. Regina Pompéia Pinto
Katia Ribeiro Ranna Ferreira – RG 30.342.990-2 – EE Severino Moreira Barbosa
Laura da Silva Eugenio Pinto – RG 24.388.396-1 – EE Paulo Virginio
Lidiane Aparecida Faustino Marcondes de Paula – RG 30.466.007-3 – EE Conselheiro Rodrigues Alves
Luciana Alves dos Santos – RG 42.532.548-9 – EE Major Hermógenes
Maria de Lourdes Guedes dos Santos – RG 18.727.631-6 – EE Prof. Hildebrando Martins Sodero
Marli Pinto de Siqueira – RG 23.900.630-6 – EE Paulina Cardoso
Mayara Carvalho Teixeira – RG 50.408.070-2 – EE Prof. José Pereira Éboli
Paulo Victor Souza Ramos – RG 52.038.725-9 – EE Prof. Virgilio Antunes
Rafaela Aparecida Moreira Santiago – RG 40.356.732-4 – EE Prof. Leonor Guimarães
Regina Mara Nogueira de Castro – RG 15.459.810-0 – EE Américo Alves
Ricardo Uchoa Fernandes – RG 25.090.924-8 – EE Prof. Maria Amália Magalhães Turner
Roberto de Araújo Rocha – RG 6.428.330-8 – EE Prof. Alice Vilela Galvão
Sandra Faria Dias – RG 29.961.469-4 – EE Prof. Hilda Rocha Pinto
Sandra Helena da Silva Nepomucemo Gonçalves – RG 15.699.851-8 – EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior
Tatiana Nogueira da Rosa – RG 30.633.494-X – EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro
Wagner da Silva Moraes – RG 35.082.545-2 – EE Prof. Luiz de Castro Pinto
Wagner do Espírito Santo Fernandes – RG 17.851.391-X – EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga
Zelia Aparecida da Silva – RG 20.514.495-0 – EE Prof. Darwin Félix

Portaria da Coordenadora de 04/10/2024 – Retificando o Edital de Abertura

Publicado na Edição de 07 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Coordenadora de 04-10-2024 – Retificando o Edital de Abertura

Retificando o Edital de Abertura das Inscrições nº 01/2024, Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 04/10/2024, em virtude da Resolução SEDUC 67/2024 que tornou público o PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2018/2019/2020/2021/2022/2023, exclua-se do CAPÍTULO I, DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, Item 1: “Quadro do Apoio Escolar”; no CAPÍTULO II, DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO, Itens 2 e 3, leia-se: “LC nº 1.097/2009” e não como constou; no CAPÍTULO III, DAS INSCRIÇÕES, Itens 2.1 a 2.6, onde se lê: “às 23h59, leia-se: “às 23h45” e no CAPÍTULO VII, DO JULGAMENTO DA PROVA, alíneas “f” e “g”, do Item 3, leia-se: “9 (nove)” e não como constou

EDITAL – PROATEC – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – EE ARNOLFO AZEVEDO

Publicado na Edição de 04 de Outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
O diretor da EE Arnolfo Azevedo, no uso de suas atribuições torna público o edital para MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para atuar como Proatec nesta unidade escolar, nos termos da Resolução Seduc-15, de 29 de fevereiro de 2024 a saber:

I – Das Atribuições:
São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

II – Dos requisitos:
. Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
. Ter no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados.

III – Procedimentos para a seleção:
A seleção ocorrerá por meio de entrevista realizada pelo gestor da unidade escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/ Educacional, para indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

IV – Do cronograma:
Período de Inscrição: 03 a 09-10-2024.
Encaminhar manifestação de interesse para o e-mail: e013109a@educacao.sp.gov.br, constando Nome, RG, CPF, situação funcional (A=efetivo, F=estável ou O=contratado) e telefone para contato.
Entrevista: 10-10-2024.
Horário: 15h, ou se houver mudanças será comunicado via e-mail aos interessados.
Divulgação dos classificados: Mural da escola e comunicação via e-mail aos interessados.

Portaria da Coordenadora de, 03/10/2024 – Promoção QM – PROCESSO DE PROMOÇÃO – QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2018/2019/2020/2021/2022/2023 – EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 01/2024

Publicado na Edição de 04 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora de, 03/10/2024 – Promoção QM
PROCESSO DE PROMOÇÃO
QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2018/2019/2020/2021/2022/2023
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 01/2024
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 60.650, de 15 de julho de 2014, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a prova do Processo de Promoção dos integrantes do Quadro do Magistério (QM), anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo de Promoção é destinado aos servidores do Quadro do Magistério e Quadro do Apoio Escolar, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, integrantes das Classes de Docentes (Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, Classes de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola, Classe em extinção – Professor II, Classes de Suporte Pedagógico em extinção – Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico), abrangidos pela Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011 e Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007.
2. A aferição das competências será feita mediante avaliação teórica de conhecimentos específicos, conforme disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, desta forma utilizará critérios únicos e objetivos, nos termos deste Edital.
3. Para fins do Processo de Promoção, entende-se por competências o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO
1. Poderá participar do(s) certame(s) o Titular de Cargo Efetivo ou ocupante de Função-Atividade que se encontrava em efetivo exercício, no dia,
Quadro do Magistério:
· 01 de julho de 2018, referente ao Processo de Promoção 2018;
· 01 de julho de 2019, referente ao Processo de Promoção 2019;
· 01 de julho de 2020, referente ao Processo de Promoção 2020;
· 01 de julho de 2021, referente ao Processo de Promoção 2021;
· 01 de julho de 2022, referente ao Processo de Promoção 2022;
· 01 de julho de 2023, referente ao Processo de Promoção 2023.
2. Tenha cumprido o interstício de que trata o § 1º do art. 2º da LC nº 1.097/97.
3. Comprove atender os requisitos de que trata o art. 3º da LC nº 1.097/97.
4. Do interstício:
4.1. Tenha cumprido o interstício mínimo, computado sempre o tempo de efetivo exercício, de 4 (quatro) anos ou 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias na faixa inicial e de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias nas faixas subsequentes, no cargo ou na função atividade docente que concorre à promoção.
4.2. Esteve classificado na unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 80% (oitenta por cento) do tempo fixado como interstício para a promoção a que concorre, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 55.217/2009;
4.3. No cômputo do tempo de permanência, não serão consideradas as transferências e remoções ocorridas a critério da administração;
4.4. O servidor ocupante de função-atividade docente que permaneceu no mesmo campo de atuação em que se encontrava no momento da promoção, poderá computar para o tempo de permanência na mesma unidade de ensino ou administrativa, os períodos que mediaram entre as admissões e dispensas, deduzindo-se os períodos de interrupção de exercício.
4.5. Os integrantes do Quadro do Magistério afastados junto ao CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos ou ao Centro de Estudo de Línguas – CEL e os designados nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, para exercer cargo da respectiva classe e/ou de mesma denominação deverá, para concorrer ao processo de promoção, contabilizar o tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa de destino.
4.6. Os servidores readaptados com sede de exercício diversa da unidade de ensino ou administrativa de classificação, deverão contabilizar o tempo de permanência na unidade de exercício para concorrer ao processo de promoção.
5. Da assiduidade ao trabalho o servidor deverá:
5.1. Obter a pontuação máxima possível de 3.120 (três mil, cento e vinte) pontos, relativamente ao interstício de 4 anos e 2.340 (dois mil, trezentos e quarenta) pontos, relativamente ao interstício de 3 anos;
5.2. Atingir na aferição da assiduidade ao trabalho, no mínimo 2.496 (dois mil quatrocentos e noventa e seis) pontos, relativamente ao processo de promoção da Faixa 1 para a Faixa 2 e pelo menos 1.872 (um mil, oitocentos e setenta e dois) pontos, relativamente nas faixas subsequentes;
5.3. No interstício mínimo para fins da promoção de que trata o item 2 do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 55.217/2009, computar-se-á o tempo de efetivo exercício do servidor do Quadro do Magistério, no cargo ou função-atividade docente objeto da promoção, observando o campo de atuação e a respectiva habilitação na data-base, conforme item I e II do artigo 5º do referido Decreto.
6. Interromper-se-á o interstício quando o servidor estiver em uma das situações previstas nos incisos I a VI do artigo 23 da Lei Complementar nº 836/1997.

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
1. A(s) inscrição(ões) do servidor no(s) Processo(s) de Promoção implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Para participar do Processo de Promoção 2018 (exceto supervisor de ensino), 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, o servidor deverá efetuar a(s) inscrição(ões) individuais para cada ano de processo, exclusivamente, pelo endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no período conforme segue:
2.1. Processo de Promoção 2018 – das 8h00 do dia 04/10/2024 às 23h59 de 10/10/2024 (horário de Brasília).
2.2. Processo de Promoção 2019 – das 8h00 do dia 05/11/2024 às 23h45 de 12/11/2024 (horário de Brasília).
2.3. Processo de Promoção 2020 – das 8h00 do dia 03/12/2024 às 23h59 de 10/12/2024 (horário de Brasília).
2.4. Processo de Promoção 2021 – das 8h00 do dia 07/01/2025 às 23h59 de 13/01/2025 (horário de Brasília).
2.5. Processo de Promoção 2022 – das 8h00 do dia 04/02/2025 às 23h59 de 10/02/2025 (horário de Brasília).
2.6. Processo de Promoção 2023 – das 8h00 do dia 06/03/2025 às 23h59 de 12/03/2025 (horário de Brasília).
2.7. O servidor que já possui acesso no site Portal Net, Promoção QM, digitará o login e senha, acessará o item do respectivo evento e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
2.8. O candidato que ainda não possui acesso no site Portal Net, Promoção QM, deverá, previamente, acessar o ícone “Obter Acesso ao Sistema”, após os procedimentos constante do sistema, digitará o login e senha, acessará o item Promoção QM e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
3. Efetuada a(s) inscrição(ões), o servidor estará vinculado à Diretoria de Ensino de Classificação do cargo/função, que permanecerá inalterado, para todas as fases do processo.
4. Para a inscrição serão utilizados os dados constantes do Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
4.1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá requerer a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo de Promoção.
4.2. O servidor transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá, durante o período de inscrições, informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social;
4.3. O servidor que não fizer a solicitação de uso do nome social durante o período de inscrições, não terá o atendimento deferido, seja qual for o motivo alegado.
5. Se o servidor detectar que há erros relacionados aos dados pessoais, funcionais, ou de pontuação na ficha de inscrição deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino, onde é classificado, as atualizações antes de concretizar a inscrição.
6. A apuração dos requisitos necessários à inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação, estando o servidor isento de apresentação de qualquer documento.
7. Poderão se inscrever os integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo efetivo e docentes abrangidos pelo § 2º art. 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, enquadrados na Faixa 1, Faixa 2, Faixa 3, Faixa 4, Faixa 5 e Faixa 6.
7.1. Docentes:
a) Professor Educação Básica I – campo de atuação classe, do 1º ao 5º ano;
b) Professor Educação Básica II – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio: Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia;
c) Professor II (em extinção) – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia;
d) Professor Educação Básica II – campo de atuação Educação Especial (Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual e Deficiência Visual).
e) Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola (em extinção), Coordenador Pedagógico (em extinção).
8. O integrante do Quadro do Magistério – Professor Educação Básica II, em regime de acumulação remunerada, comprovando o atendimento a todos os requisitos legais nas duas situações, poderá ser promovido em ambos os cargos, prestando uma única prova, para a qual optará pela disciplina de um dos cargos, conforme artigo 10 do Decreto nº 55.217/2009 alterado pelo Decreto nº 60.650/2014.
9. Confirmada a inscrição, será gerado o comprovante de participação no Processo de Promoção ao ano correspondente a inscrição, ressaltando que deverá ser confirmada uma inscrição para cada ano de participação.
10. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
11. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.
13. A veracidade das informações é de inteira responsabilidade do servidor, ficando o mesmo ciente de que informações incorretas podem ocasionar o indeferimento de sua inscrição.
14. Efetuada a inscrição anual (Processo de Promoção 2018 – exceto supervisor de ensino, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023), o servidor estará vinculado à Diretoria de Ensino de classificação, para todas as fases do(s) Processo(s).

CAPÍTULO IV
DA ACESSIBILIDADE (CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA)
1. O servidor com deficiência que necessitar de condição especial para a realização da prova deverá solicitá-la no ato da inscrição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. O servidor que não o fizer durante a inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.
1.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do pedido.
2. As informações relativas à deficiência do servidor constam do cadastro funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2.1. Se o servidor detectar que o seu cadastro não está atualizado, deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino que está classificado, que realize a atualização, antes de concretizar a inscrição.
2.2. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo de Promoção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos previstos na legislação vigente.
2.3. O tempo para a realização das provas a que o candidato com deficiência será submetido, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02), desde que requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por especialista na área de deficiência do candidato.
2.4. O tempo adicional de que trata o item anterior, será no máximo, de uma hora para a realização da prova objetiva.
3. O servidor com necessidades especiais para a realização da prova, por deficiências temporárias ou permanentes, poderá requerê-las, no ato da inscrição, durante o período de inscrição, informando as condições especiais que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia e outras), transcritor ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas na ficha de inscrição.
3.1. Aos candidatos com deficiências visuais:
a) ao candidato com deficiência visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.
a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
b) aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada será oferecido caderno de questões com tamanho de letra correspondente à fonte 16 ou 20 ou 24 ou 28, devendo o candidato indicar na ficha de inscrição dentre esses tamanhos de letras o que melhor se adequa à sua necessidade.
b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte terá sua prova elaborada na fonte 24.
b2) a fonte 28 é o tamanho máximo para ampliação. Solicitações de ampliação com fontes maiores do que 28 não serão atendidas, e a ampliação será disponibilizada na fonte 28.
b3) a ampliação oferecida é limitada ao caderno de questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não serão ampliados. O candidato que necessitar, deverá solicitar o auxílio de um fiscal para efetuar a transcrição das respostas para a folha de respostas, durante o período de inscrições.
c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.
c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de suas provas.
3.2. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
b) autorização para utilização de aparelho auditivo.
3.3. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição.
3.4. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio das provas e transcrição de respostas.
3.5. O servidor portador de doença infectocontagiosa ou acidentado que não comunicou a situação no ato da inscrição, por sua inexistência no período de inscrições, deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, e/ou endereço eletrônico, https://www.vunesp.com.br/Conta/Login?ReturnUrl=%2fCandidato de segunda-feira a sábado, nos dias úteis da semana, das 8 às 18 horas (horário de Brasília), até dois dias anteriores à data da aplicação da prova, para comunicar e solicitar atendimento especial.
4. A servidora lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá informar no ato da inscrição, informando os dados do acompanhante maior de idade.
4.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
4.2. O acompanhante ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, quanto à sua identificação, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.
4.3. A servidora que não levar um acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
4.4. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação VUNESP não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.
4.5. Para tanto, a servidora deverá, até a semana que antecede a data de realização da prova, entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, e/ou endereço eletrônico, https://www.vunesp.com.br/Conta/Login?ReturnUrl=%2fCandidato de segunda-feira a sábado, nos dias úteis da semana, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento.
4.6. No momento da amamentação, a servidora será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.
4.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.
5. Excetuada a situação prevista no item 4, deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da servidora no Processo de Promoção.

CAPÍTULO V
DA PROVA
1. Os Processos de Promoção 2018 (exceto supervisor de ensino), 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, constarão de prova sobre Formação Pedagógica e sobre Formação Específica por campo de atuação, versando sobre o perfil dos servidores do Quadro do Magistério e a Bibliografia de Referência, como segue:
1.1 Classe Docente: estabelecida na Resolução SEDUC/SP nº 69/2024.
1.2. Suporte Pedagógico:
1.2.1. Diretor de Escola: ESTABELECIDA NA RESOLUÇÃO SEDUC/SP nº 69/2024.
1.2.2. Supervisor de Ensino: ESTABELECIDA NA RESOLUÇÃO SEDUC/SP nº 69/2024.
2. A Prova dos Processos de Promoção, de caráter eliminatório, será composta por uma prova objetiva com 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) de conhecimentos gerais e 40 (quarenta) de conhecimentos específicos dá área, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma considerada correta, e versará sobre:
2.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
a) Professor Educação Básica I – campo de atuação classe, anos iniciais do Ensino Fundamental;
b) Professor Educação Básica II – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais de Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio: Língua Portuguesa, Inglês, Educação Física, Arte, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia; Espanhol e Educação Especial (deficiências: Auditiva, Física, Intelectual e Visual);
c) Professor II – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia.
2.2. Suporte Pedagógico:
a) Supervisor de Ensino: práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais;
b) Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico: práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
3. A prova objetiva – visa avaliar o grau de conhecimento geral do servidor, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos da respectiva disciplina de opção da inscrição.
3.1.A prova objetiva terá a duração de 4 horas.
3.3.O candidato só poderá retirar-se do local de prova após transcorrido o tempo mínimo de 3 horas.

CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DA PROVA
1. As provas objetivas serão aplicadas nos 77 (setenta e sete) municípios, em atendimento às 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, conforme ANEXO I deste Edital, e os servidores serão convocados por meio de Edital de Convocação publicado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no endereço da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e, disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
1.1. O servidor não receberá, pelos Correios/e-mail, nenhum comunicado ou carta sobre a data, local e horário de realização da prova, sendo de sua responsabilidade acompanhar as publicações nos endereços eletrônicos citados no item anterior, não podendo o servidor alegar qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para a realização da prova.
1.1.1. O servidor poderá, ainda:
a) consultar o site (www.vunesp.com.br); ou
b) contatar o Serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.
1.2. Só será permitida a participação do servidor na prova na respectiva data, local, horário, turma e sala constantes do Edital de Convocação de cada ano correspondente a inscrição do servidor requerente, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Caso o número de servidores inscritos exceda à oferta de lugares existentes nas escolas da cidade de classificação, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto às eventuais às despesas, ao transporte e alojamento desses servidores.
3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o servidor não constar no Edital de Convocação do ano correspondente a inscrição do servidor requerente, esse deverá dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua classificação, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou contatar o Disque VUNESP, no telefone (11) 3874-6300, e/ou endereço eletrônico, https://www.vunesp.com.br/Conta/Login?ReturnUrl=%2fCandidato de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 horas às 18 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do servidor não constar nas listagens oficiais relativas aos locais da prova estabelecidos no(s) Edital(is) de Convocação, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com preenchimento de formulário específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça ou mediante apresentação do protocolo de inscrição.
4.1. A inclusão será realizada de forma condicional, não gerando expectativa de direito sobre a participação no(s) Processo(s) de Promoção e será analisada pela Fundação VUNESP na fase de julgamento da Prova, no intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
4.2. Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inclusão será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5. As provas serão realizadas de acordo com cronogramas a seguir, sendo que as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação, a serem publicados oportunamente.
5.1. Promoção 2018
a) 26/01/2025 – Período da Manhã: Diretor de Escola.
b) 26/01/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Professor II (extinção) e Professor Educação Básica II – Educação Especial.
5.2. Promoção 2019
a) 23/02/2025 – Período da Manhã: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola
b) 23/02/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Professor II (extinção) e Professor Educação Básica II – Educação Especial
5.3. Promoção 2020
a) 23/03/2025 – Período da Manhã: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola
b) 23/03/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Professor II (extinção) e Professor Educação Básica II – Educação Especial
5.4. Promoção 2021
a) 26/04/2025 – Período da Manhã: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola
b) 26/04/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Professor II (extinção) e Professor Educação Básica II – Educação Especial
5.5. Promoção 2022
a) 25/05/2025 – Período da Manhã: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola
b) 25/05/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Professor II (extinção) e Professor Educação Básica II – Educação Especial
5.6. Promoção 2023
a) 22/06/2025 – Período da Manhã: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola
b) 22/06/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Professor II (extinção) e Professor Educação Básica II – Educação Especial
6. O horário de início da Prova será definido em cada local de aplicação, após os devidos esclarecimentos quanto à sua realização.
7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização de qualquer uma das provas.
8. O servidor deverá apresentar-se no local da Prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do início da aplicação, na data e horário informados em Edital de Convocação, não sendo admitido o ingresso de servidores, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, munido de:
a) caneta de tinta preta;
b) documento de identificação em uma das seguintes formas:
b1) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;
b2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título), com foto. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
9. Somente será admitido na sala ou local de prova para realizar as provas os servidores que estiverem portando documento de identidade original que bem o identifique, conforme discriminado na alínea b do item 8, deste capítulo.
9.1.O servidor que não apresentar documento, conforme disposto na alínea b do item 8, deste capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste Processo de Promoção.
10. Não serão aceitos para efeito de identificação, no dia da prova, por serem documentos destinados a outros fins: protocolos de requisição de documento, cópia dos documentos citados no item anterior, ainda que autenticada ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, nem crachá ou identidade funcional de natureza pública ou privada.
11. Caso o servidor esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das avaliações, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, contados das respectivas avaliações. O servidor poderá participar da Prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12. Não será admitido na sala ou no local de prova o servidor que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
12.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do servidor, nem aplicação de prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.
13. O servidor não poderá ausentar-se da sala de aplicação da Prova sem o acompanhamento de um fiscal e, tampouco, levar consigo quaisquer dos materiais fornecidos, bolsas e carteiras.
14. O telefone celular e similares e/ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação deverão permanecer desligados e com seus alarmes desabilitados e lacrados dentro da embalagem plástica fornecida pela Fundação Vunesp, durante todo o tempo em que o servidor permanecer no local de realização da Prova.
15. A Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos do servidor, principalmente equipamentos eletrônicos de comunicação.
16. Durante a realização das avaliações não será admitida comunicação entre os servidores, nem qualquer espécie de consulta ou utilização de códigos, livros, manuais, máquinas calculadoras, relógios, impressos, anotações, telefone celular, tablete ou similares, gravador ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido, nem o uso de boné/gorro/chapéu ou similares, óculos de sol e protetores auriculares.
16.1. O servidor que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início da Prova:
a) desligá-lo;
b) retirar sua bateria, se possível;
c) acondicioná-lo em embalagem específica que poderá ser fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da respectiva prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização da prova;
d) colocar, também, na embalagem específica, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, calculadoras);
e) lacrar a embalagem e mantê-la embaixo da carteira até a saída do prédio de aplicação das provas.
16.2. O servidor que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular e/ou óculos de sol durante a realização da prova deverá ter justificativa médica para tal e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatada qualquer irregularidade, o servidor poderá ser excluído do Processo de Promoção.
16.3. Pertences pessoais de servidores como bolsas, sacolas, e outros, deverão ser acomodados no chão, embaixo da carteira ou da mesa do próprio servidor, onde deverão permanecer até o final da prova.
16.4. É reservado à Fundação VUNESP, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, em ambientes no local de sua aplicação.
16.5. A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Processo de Promoção– o que é de interesse público e, em especial, dos próprios servidores, poderá solicitar aos servidores a autenticação digital e a reprodução de uma frase na lista de presença, durante a realização da prova.
17. No dia da realização das Provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação.
18. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas para a realização da prova e/ou transcrição das respostas, salvo em caso em que o servidor tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o servidor será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas.
19. Será excluído do Processo de Promoção o servidor que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se em local diferente do definido no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique, conforme previsto na alínea b do item 8 deste capítulo;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se definitivamente do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 3 (três) horas de seu início;
g) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, ou similar;
h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetor auricular;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Prova, ou qualquer outro material de aplicação de provas, fornecido pela Fundação Vunesp;
k) entrar ou permanecer no local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer um dos fiscais, autoridades presentes e/ou demais servidores.
20. No ato da realização da prova será entregue ao servidor a Folha de Resposta e o Caderno de Prova, ambos personalizados com os dados cadastrais do servidor.
20.1. Não será permitida a substituição da Folha de Respostas por erro do servidor.
20.2. São de responsabilidade do servidor, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais e principalmente do cargo ou função-atividade que concorre para Promoção, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP.
21. O servidor lerá o Caderno de Prova, resolverá as questões propostas e transcreverá as respostas para a Folha de Respostas, assinará essa Folha somente no local apropriado, utilizando caneta esferográfica de tinta preta.
20.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento da Folha de Respostas poderá acarretar prejuízo ao servidor, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de digitalização.
20.2. A Folha de Respostas personalizada, cujo preenchimento é de responsabilidade do servidor, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Prova.
20.3. O servidor deverá proceder ao preenchimento da Folha de Respostas em conformidade com as instruções específicas contidas na própria Folha e na capa do Caderno de Prova, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
20.4. Na Folha de Respostas personalizada:
a) O servidor que tenha obtido da Fundação VUNESP autorização para utilização de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.
b) não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta;
c) não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do servidor;
d) os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do servidor.
22. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o servidor continuar respondendo questões ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas e/ou para o rascunho de gabarito.
23. O servidor somente poderá retirar-se do local de aplicação depois de decorridas 2 (duas) horas, a contar do efetivo início da aplicação, e entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala a sua Folha de Respostas e o seu Caderno de Prova.
24. Os servidores que finalizarem a prova não poderão utilizar o banheiro destinado aos demais que permanecem realizando a prova.
25. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos servidores, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo, os quais deverão sair juntos da sala.
26. Um exemplar do Caderno de Prova Objetiva estará disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na área específica do Processo de Promoção, a partir do 2º dia útil subsequente à aplicação da prova.
27. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação oficial no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, a partir das 10 horas do 2º dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
28. A Fundação VUNESP e a SEDUC/SP não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de realização da Prova.
29. Motivará, ainda, a eliminação do servidor do Processo de Promoção do ano inscrito, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo, aos comunicados, às instruções ao servidor ou às instruções constantes das avaliações, bem como orientações dadas pelos fiscais.
30. Não haverá segunda chamada, repetição ou vistas de prova, seja qual for o motivo alegado, em hipótese alguma.
31. O servidor que deixar de realizar a prova será automaticamente excluído do Processo de Promoção do ano inscrito.

CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO DA PROVA
1. A Prova será composta por 60 (sessenta) questões e avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
2. A nota da prova será obtida pela seguinte fórmula:
NP = (Na x 10) ÷ 60
Sendo:
NP = Nota da Prova
Na = Número de acertos do servidor
3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo, nota igual ou superior a:
a) 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2;
b) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 2 para a Faixa 3;
c) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4;
d) 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 4 para a Faixa 5;
e) 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 5 para a Faixa 6;
f) 9 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 6 para a Faixa 7;
g) 9 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 7 para a Faixa 8.

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
1. Caberá recurso contra:
a) do gabarito da prova objetiva
b) dos resultados da prova e em relação à formulação das questões.
2. O prazo para interposição do recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem.
2.1. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, desde que devidamente fundamentado.
2.2. Serão apreciados somente os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos e que apontem as circunstâncias que os justifiquem.
2.3. Os recursos serão analisados pelas respectivas bancas examinadoras das provas, que proferirão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.
2.4. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
2.5. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP, na página deste Processo de Promoção, a partir das 10 horas, bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.
2.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação VUNESP, na página deste Processo de Promoção, seguindo as instruções ali contidas.
2.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.
2.8. Será liminarmente indeferido:
a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página deste Processo de Promoção;
b) o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
c) o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
2.9. O servidor que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
3. As decisões do deferimento ou indeferimento em relação aos recursos interpostos será publicada oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Processo de Promoção, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4. Os recursos sem a devida fundamentação e interpostos fora do prazo e da forma estabelecidos neste Edital serão indeferidos.
5. Na eventualidade de haver questão anulada, a pontuação equivalente será atribuída a todos os servidores presentes na prova.
6. O gabarito da Prova poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
7. Quando da publicação do resultado das provas serão disponibilizados os espelhos das Folhas de Respostas no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.
8. Não será aceito pedido de revisão de recurso.
9. O servidor que não interpuser recurso no prazo estabelecido neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

CAPÍTULO IX
DA HOMOLOGAÇÃO
1. O Processo de Promoção será homologado por ato do Secretário de Estado da Educação, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame que serão devidamente publicadas em Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

CAPÍTULO X
DA PROMOÇÃO
1. Todos os servidores aprovados no Processo de Promoção serão promovidos.
2. A promoção do servidor que for aprovado no(s) Processo(s) de Promoção 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e/ou 2023, far-se-á por ato específico do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês de julho do ano do processo de promoção inscrito e aprovado.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O ato de inscrição do servidor presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e nos demais atos e normas regulamentares, implicando na expressa aceitação das normas e condições do(s) Processo(s) de Promoção.
2. O servidor tem por responsabilidade acompanhar, por meio dos sites do Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), as publicações dos Editais referentes aos Processos de Promoção, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.
3. Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas.
4. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o servidor do Processo de Promoção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados em Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados nos sites da Imprensa Oficial do Estado do Estado de São Paulo (www.imprensaofical.com.br), Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br), e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), sendo responsabilidade do servidor o acompanhamento.
6. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.
7. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a ele, circunstâncias que serão mencionadas em Editais ou Avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados nos sites da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
8. As publicações das etapas do Certame, em Diário Oficial do Estado de São Paulo, terão caráter oficial para fins de comprovação de habilitação do Processo de Promoção.
9. As orientações complementares sobre a realização das provas serão objeto de novo edital a ser publicado oportunamente.
10. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação.
11. Os pontos de assiduidade serão apurados mensalmente, considerando-se como frequência, os dias efetivamente trabalhados.
12. Em atendimento ao disposto no § 2º do artigo 3º da LC nº 1.097/2009, serão atribuídos mensalmente, além da pontuação máxima, 5 (cinco) pontos especiais, em conformidade com a tabela de frequência, constante do Decreto nº 60.650/2014.
13. No computo dos pontos de assiduidade, para fins de promoção da faixa e classe que estiver concorrendo, serão considerados os registros mensais implantados no Sistema de Controle de Frequência da Educação (BFE), desconsiderando quaisquer outros registros.
14. Consideram-se dias efetivamente trabalhados conforme item “11” os que forem correspondentes a férias, licença à gestante, licença paternidade, licença adoção, serviços obrigatórios por lei, licença por acidente de trabalho, faltas abonadas e ausências decorrentes da participação em eventos sindicais, até 10 (dez) anuais, autorizadas pela Secretaria.
((IMG:ANEXO I.PDF))

ANEXO I
Aplicação da prova – municípios sede das Diretorias de Ensino

MUNICÍPIO-SEDE DIRETORIAS DE ENSINO BAIRROS / MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
SÃO PAULO DE Centro Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Casa Verde, Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecília, Santana, Sé, Vila Guilherme
DE Centro Oeste Alto de Pinheiros, Butantã, Campo Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema, Morumbi, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Saúde, Vila Leopoldina, Vila Sonia
DE Centro Sul Bela Vista, Cambuci, Cursino, Ipiranga, Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila Prudente
DE Leste 1 Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Itaquera, Penha, Ponte Rasa, Vila Jacuí
DE Leste 2 Itaim Paulista, Jardim Helena, Lajeado, São Miguel, Vila Curuçá
DE Leste 3 COHAB Prestes Maia, Jardim São Paulo, Cidade Tiradentes, Guaianazes, Iguatemi, José Bonifácio, São Rafael
DE Leste 4 Artur Alvim, Parque do Carmo, São Mateus, Sapopemba, Vila Matilde
DE Leste 5 Água Rasa, Aricanduva, Belém, Carrão, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Maria
DE Norte 1 Anhanguera, Brasilândia, Freguesia do Ó, Jaguara, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos
DE Norte 2 Cachoeirinha, Jaçanã, Mandaqui, Tremembé, Tucuruvi, Vila Medeiros
DE Sul 1 Campo Grande, Campo Limpo, Cidade Ademar, Jabaquara, Pedreira, Santo Amaro, Vila Andrade
DE Sul 2 Capão Redondo, Jardim Ângela, Jardim São Luís, Socorro
DE Sul 3 Cidade Dutra, Grajaú, Marsilac, Parelheiros
GUARULHOS DE Guarulhos Norte Guarulhos
DE Guarulhos Sul Guarulhos
CAIEIRAS DE Caieiras Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã
CARAPICUÍBA DE Carapicuíba Carapicuíba, Cotia
DIADEMA DE Diadema Diadema
ITAPECERICA DA SERRA DE Itapecerica da Serra Embu-Guaçu, Juquitiba, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra
ITAPEVI DE Itapevi Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba
ITAQUAQUECETUBA DE Itaquaquecetuba Poá, Itaquaquecetuba
MAUÁ DE Mauá Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra
MOGI DAS CRUZES DE Mogi das Cruzes Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Salesópolis
OSASCO DE Osasco Osasco
SANTO ANDRÉ DE Santo André Santo André
SÃO BERNARDO DO CAMPO DE São Bernardo do Campo São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul
SUZANO DE Suzano Ferraz de Vasconcelos, Suzano
TABOÃO DA SERRA DE Taboão da Serra Taboão da Serra, Embu
ADAMANTINA DE Adamantina Adamantina, Dracena, Flora Rica, Flora Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Tupi Paulista
AMERICANA DE Americana Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara d’oeste
ANDRADINA DE Andradina Andradina, Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Menucci
APIAÍ DE Apiaí Apiaí, Barra do Chapéu, Guapiara, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão Branco
ARAÇATUBA DE Araçatuba Araçatuba, Bento de Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Valparaíso
ARARAQUARA DE Araraquara Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Trabiju
ASSIS DE Assis Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Iepê, Lutécia, Maracai, Nantes, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Tarumã
AVARÉ DE Avaré   Água de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itai, Taquarituba
BARRETOS DE Barretos Altair, Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severínia
BAURU DE Bauru Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara
BIRIGUI DE Birigui Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu, Turiuba
BOTUCATU DE Botucatu Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manoel, Torre de Pedra
BRAGANÇA PAULISTA DE Bragança Paulista Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti, Vargem
CAMPINAS DE Campinas Leste Campinas, Jaguariúna
DE Campinas Oeste Campinas, Valinhos, Vinhedo
CAPIVARI DE Capivari Capivari, Elias Fausto, Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras
CARAGUATATUBA DE Caraguatatuba Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba
CATANDUVA DE Catanduva Ariranha, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã
FERNANDÓPOLIS DE Fernandópolis Estrela D’oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani D’oeste, Indiaporã, Macedônia, Magda, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Turmalina
FRANCA DE Franca Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista
GUARATINGUETÁ DE Guaratinguetá Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro, Silveiras
ITAPETININGA DE Itapetininga Alambari, Angatuba, Campina do Monte Alegre, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí
ITAPEVA DE Itapeva Buri, Capão Bonito, Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivai
ITARARÉ DE Itararé Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Riversul
ITU DE Itu Boituba, Cabreúva, Cerquilho, Iperó, Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto, Tietê
JABOTICABAL DE Jaboticabal Bebedouro, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu, Taiuva, Taquaral
JACAREÍ DE Jacareí Arujá, Guararema, Igaratá, Jacareí, Santa Branca, Santa Isabel
JALES DE Jales Aparecida D’oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Jales, Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira D’oeste, Paranapuã, Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Susanápolis, Três Fronteiras, Urânia, Vitória Brasil
JAÚ DE Jaú Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Torrinha
JOSÉ BONIFÁCIO DE José Bonifácio Adolfo, Balsamo, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales, Tanabi, Ubarana, União Paulista, Urupês, Zacarias
JUNDIAÍ DE Jundiaí Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista
LIMEIRA DE Limeira Artur Nogueira, Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira, Rio Claro, Santa Gertrudes
LINS DE Lins Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Lins, Pongai, Promissão, Sabino, Uru
MARÍLIA DE Marília Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz
MIRACATU DE Miracatu Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Juquiá, Miracatu, Pedro de Toledo
MIRANTE DO PARANAPANEMA DE Mirante de Paranapanema Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Rosana, Sandovalina, Tarabai, Teodoro Sampaio
MOGI MIRIM DE Mogi Mirim Águas de Lindóia, Amparo, Conchal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra Negra
OURINHOS DE Ourinhos Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ibirarema, Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo
PENÁPOLIS DE Penápolis Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luziânia, Penápolis, Santópolis do Aguapeí
PINDAMONHANGABA DE Pindamonhangaba Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Tremembé
PIRACICABA DE Piracicaba Águas de São Pedro, Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro
PIRAJU DE Piraju Fartura, Manduri, Óleo, Piraju, Sarutaia, Taguai, Tejupa, Timburi
PIRASSUNUNGA DE Pirassununga Analândia, Araras, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro
PRESIDENTE PRUDENTE DE Presidente Prudente Alfredo Marcondes, Álvarres Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba
REGISTRO DE Registro Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera Açu, Registro, Sete Barras
RIBEIRÃO PRETO DE Ribeirão Preto Altinópolis, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Luís Antônio, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana
SANTO ANASTÁCIO DE Santo Anastácio Caiuá, Emilianópolis, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Santo Anastácio
SANTOS DE Santos Bertioga, Cubatão, Guarujá, Santos
SÃO JOÃO DA BOA VISTA DE São João da Boa Vista Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul
SÃO JOAQUIM DA BARRA DE São Joaquim da Barra Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DE São José do Rio Preto Bady Bassitt, Cedral Guapiaçu, Ibirá, Icem, Ipiguá, Mirassolândia, Nova Granada, Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Potirendaba, São José do Rio Preto, Uchoa
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DE São José dos Campos Monteiro Lobato, São José dos Campos
SÃO ROQUE DE São Roque Alumínio, Araçariguama, Ibiúna, Mairinque, São Roque, Vargem Grande Paulista
SÃO VICENTE DE São Vicente Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente
SERTÃOZINHO DE Sertãozinho Barrinha, Dumont, Jardinópolis, Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, Viradouro
SOROCABA DE Sorocaba Sorocaba
SUMARÉ DE Sumaré Hortolândia, Paulínia, Sumaré
TAQUARITINGA DE Taquaritinga Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi, Santa Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto
TAUBATÉ DE Taubaté Caçapava, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Luís do Paraitinga, Taubaté
TUPÃ DE Tupã Arco Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Rinópolis, Tupã
VOTORANTIM DE Votorantim Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Tapirai, Votorantim
VOTUPORANGA DE Votuporanga Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Monções, Nhandeara, Nova Castilho, Nova Luzitania, Parisi, Paulo de Faria, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga