RESOLUÇÃO SEDUC N° 117, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério – QM, e dá providências correlatas

RESOLUÇÃO SEDUC N° 117, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério – QM, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar Estadual nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22-12-2023, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade, a legitimidade e a transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar os artigos 34 a 36 da Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 34 – As aulas destinadas ao Professor Mediador do Ensino Médio poderão ser atribuídas para a constituição/composição da jornada/carga horária de trabalho docente, assim como para ampliação de jornada de trabalho e carga suplementar, a partir da análise do perfil do docente, realizado pelo diretor da unidade escolar.
§ 1º – As aulas dos componentes curriculares da expansão serão assíncronas, acessíveis pelos estudantes por meio de plataforma digital disponibilizada pela Secretaria do Estado da Educação – SEDUC.
§ 2º – O cumprimento da carga horária do Professor Mediador do Ensino Médio será presencial e, preferencialmente, durante o turno noturno, articulado com a equipe escolar.
§ 3º – As aulas do Professor Mediador do Ensino Médio previstas comportarão substituição somente nos casos de dias de orientação técnica, de acompanhamento de estudantes nos jogos escolares, nojo, gala, folga “TRE”, licença maternidade, licença paternidade, licença adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.
Artigo 35 – A carga horária a ser atribuída ao Professor Mediador do Ensino Médio deverá seguir, conforme descrito abaixo:
§ 1º – Na 1ª Série do Ensino Médio, a carga horária deve ser, preferencialmente, atribuída na seguinte conformidade:
1 – 2 (duas) aulas atribuídas ao professor de Arte da turma, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital de estudos referente à área de conhecimento de Linguagens, especialmente nos componentes de Arte e Língua Inglesa;
2 – 2 (duas) aulas atribuídas ao professor de Filosofia da turma, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital na área de Ciências Humanas, com foco nos componentes de Filosofia e Projeto de Vida.
§ 2º – Na 2ª Série do Ensino Médio, devem ser atribuídas 2 (duas) aulas, preferencialmente a um professor de qualquer componente curricular da turma, para acompanhamento do conjunto de componentes da área de conhecimento, na seguinte forma:
1 – Áreas de Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias: Língua Inglesa, Projeto de Vida, Empreendedorismo e Programação;
2 – Áreas de Linguagens, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Língua Inglesa, Projeto de Vida, Liderança e Oratória.
§ 3º – Na 3ª Série do Ensino Médio, deve ser atribuída até 2 (dois) professores de qualquer componente curricular da turma, para acompanhamento do conjunto de componentes da área de conhecimento, na seguinte forma:
1 – Áreas de Matemática, Ciências da Natureza e suas Tecnologias:
a) 1 (um) docente, com 2 (duas) aulas, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital dos componentes de Língua Inglesa, Projeto de Vida e Empreendedorismo; e
b) 1 (um) docente, com 2 (duas) aulas, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital dos componentes de Programação, Biotecnologia e Química Aplicada; ou
2 – Áreas de Linguagens e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas:
a) 1 (um) docente, com 2 (duas) aulas, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital dos componentes de Língua Inglesa, Projeto de Vida e Oratória; e
b) 1 (um) docente, com 2 (duas) aulas, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital dos componentes de Arte e Mídias Digitais, Geopolítica e Filosofia e Sociedade Moderna.
§ 4º – Não havendo o docente do componente curricular de Arte ou de Filosofia, a carga horária poderá ser oferecida ao docente de qualquer componente curricular.
Artigo 36 – O docente poderá atuar como professor mediador em até 05 (cinco) turmas, totalizando 10 (dez) aulas.”. (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11-11-2024.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 116, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera dispositivos na Resolução SEDUC nº 92, de 07-11-2024, que dispõe sobre a organização e atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura nas escolas de tempo parcial da rede estadual de ensino

RESOLUÇÃO SEDUC N° 116, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera dispositivos na Resolução SEDUC nº 92, de 07-11-2024, que dispõe sobre a organização e atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura nas escolas de tempo parcial da rede estadual de ensino.
O Secretário do Estado da Educação, considerando a representação apresentada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o § 4º, do artigo 2º, da Resolução SEDUC nº 92, de 07-11-2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º – O docente readaptado só poderá assumir 1 (um) turno da Sala de Leitura e somente se a carga horária constante na Apostila de Readaptação for igual ou superior a 20 (vinte) ou 26 (vinte e seis) aulas, em conformidade com os parâmetros desta Resolução, devendo as eventuais horas restantes de sua Apostila de Readaptação serem desempenhadas nas atividades administrativas da escola, em consonância com o seu rol de readaptado.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08-11-2024.

PORTARIA Nº 41, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 – Altera a Portaria CGRH 40, de 10 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024

Publicado na Edição de 16 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA Nº 41, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Portaria CGRH 40, de 10 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – As etapas adiante indicadas passam a vigorar com o seguinte cronograma:

ETAPA I – Fase 1 – Unidade Escolar

Data Horário Evento
03 a 06/12/2024 08h às 18h Conferência e ajustes do saldo.
09/12/2024 08h às 18h Atualização de UA aos docentes não realocados no PEI
10/12/2024 13h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – titular de cargo (A) e ingressantes (I) – em nível de unidade escolar.
11/12/2024 8h às 18h Atribuição de classes e aulas – titular de cargo (A) e ingressante (I) – em nível de unidade escolar.
16/12/2024 7h às 10h30 Conferência e ajustes do saldo.
16/12/2024 11h às 13h30 Atribuição de classes e aulas – ingressante (I) – em nível de unidade escolar.

 

ETAPA I – Fase 2 – DIRETORIA DE ENSINO

 

Data Horário Evento
12/12/2024 8h as 13h Conferência e ajustes do saldo.
12/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – titular de cargo (A) e ingressante (I) – em nível de Diretoria de Ensino.
13/12/2024 8h às 18h Atribuição de classe e aulas – titular de cargo (A) e ingressantes (I) – em nível de Diretoria de Ensino.
16/12/2024 14h às 19h Atribuição de classe e aulas – titular de cargo (A) e ingressantes (I) – em nível de Diretoria de Ensino.

 

ETAPA I – Fase 3 – DIRETORIA DE ENSINO

 

Data Horário Evento
17/12/2024 8h às 18h Atribuição de classes e aulas – artigo 22 da LC 444/85 – titulares de cargo (A) e ingressantes (I) – em nível de Diretoria de Ensino.

 

ETAPA I – Fase 4 – UNIDADE ESCOLAR

 

Data Horário Evento
18/12/2024 08h às 13h Conferência e ajuste do saldo.
18/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – não efetivos (P, N, F) – em nível de unidade escolar.
19/12/2024 14h às 20h Atribuição de classes e aulas – não efetivos (P, N, F) – em nível de unidade escolar.

 

ETAPA I – Fase 5 – DIRETORIA DE ENSINO

 

Data Horário Evento
20/12/2024 8h às 13h Conferência e ajuste do saldo.
20/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – não efetivos (P, N, F) – em nível de Diretoria de Ensino.
23/12/2024 8h às 18h Atribuição de classes e aulas – não efetivos (P, N, F) – em nível de Diretoria de Ensino.

 

ETAPA I – Fase 6 – DIRETORIA DE ENSINO

 

Data Horário Evento
26/12/2024 08h às 13h Conferência e ajuste do saldo.
26/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – não efetivos (P, N, F) – que optaram por mudança de Diretoria de Ensino.
27/12/2024 8h às 18h Atribuição de classes e aulas – não efetivos (P, N, F) – que optaram por mudança de Diretoria.

 

Capítulo III
Do Processo de Atribuição Inicial de Classes – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Processo Seletivo Simplificado VUNESP/2024

 

ETAPA I – Fase VII – DIRETORIA DE ENSINO

 

Data Horário Evento
26/12 a 29/12/2024 a partir das 14h de 26/12 até às 23h59 de 29/12 Manifestação de interesse na SED – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – contratados e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino.
30/12/2024 8h às 18h Atribuição de Classes – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – em nível de Diretoria de Ensino.

 

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RELAÇÃO DAS ENTREVISTAS DO PERÍODO DE 18/12/2024 A 23/12/2024 – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

RELAÇÃO DAS ENTREVISTAS DO PERÍODO DE 18/12/2024 A 23/12/2024 – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Convocando, nos termos do Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 18 da Resolução SEDUC nº 77/2024, que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025, e Portarias CGRH nº 37 e nº 40/2024, os candidatos para a entrevista, devidamente inscritos no Processo Seletivo Simplificado de 2024, a ser realizada por meio do Ambiente Virtual Teams.
Solicitamos a cada candidato que:
1. Atente para o dia e o horário em que a sua entrevista foi agendada;
2. Identifique a Banca na qual será realizada a sua entrevista;
3. Acesse o link relativo à Banca, na qual conste seu nome, somente no horário agendado;
4. Apresente Documento com foto: RG ou CNH;
5. permaneça com a câmera aberta durante toda a entrevista.

Atenção:
– não há a possibilidade de alteração de dia e horário;
–  os candidatos não receberão informação por e-mail ou por telefone sobre a convocação, devendo acompanhar diariamente o site da Diretoria de Ensino no período de entrevistas;
– A entrevista será gravada e acompanhada, simultaneamente, pelos Diretores das escolas do Programa Ensino Integral.

 

Entrevistas do Dia 18/12/2024

Entrevistas do Dia 19/12/2024

Entrevistas do Dia 20/12/2024

Entrevistas do Dia 23/12/2024

 

 

EDITAL DE ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/ PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS e ENSINO MÉDIO, DEVIDAMENTE INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 2024, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025

Publicado na Edição de 17 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/ PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS e ENSINO MÉDIO, DEVIDAMENTE INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 2024, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025.

A Dirigente Regional de Ensino – Região Guaratinguetá/SP, torna público a etapa de entrevistas para a docente da EDUCAÇÃO BÁSICA II/ PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO, inscritos no Processo Seletivo Simplificado de 2024, para candidatos à atuação no Programa Ensino Integral, nos termos da Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024, Portaria CGRH nº 37 de 24 de novembro de 2024, e Portaria CGRH nº 40 de 10 de dezembro de 2024, para o ano de 2025.

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que consta do item, abaixo:
I – Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, devidamente inscritos no Processo Seletivo Simplificado de 2024, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.
1.2. O candidato interessado em concorrer à vaga de EDUCAÇÃO BÁSICA II/ PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS – e ENSINO MÉDIO, no ano de 2025, deverá passar por entrevista realizada por comissão composta por Supervisor de Ensino/Educacional, Diretor de Escola/Escolar e Professor Especialista em Currículo – PEC e devidamente publicada em DOE, no período de 18 a 23/12/2024;
1.3. O candidato, para participar, não pode ter sofrido qualquer punição disciplinar, nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do processo seletivo, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024.
1.4. Neste processo, e ano subsequente, fica vedada a participação de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas no §3o, do artigo 5o e §3o e §4o, do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024.

2 – DO PROCESSO
2.1. A comissão de Alocação realizará entrevistas, via Microsoft Teams, por meio de link, para avaliação e classificação, de acordo com a situação funcional na inscrição do professor.
2.2. O processo de entrevista ocorrerá na seguinte conformidade:
2.2.1. Entrevistas individuais: no período de 18 a 23/12/2024, por meio de link, com nomes e horários de cada candidato, a ser divulgado no site da Diretoria de Ensino;
2.2.2. A entrevista será em nível de Diretoria de Ensino, terá a data agendada, pela Comissão de Alocação e publicada no Site da Diretoria de Ensino.
2.2.3. Os candidatos não receberão informação por e-mail ou por telefone sobre a convocação, devendo acompanhar diariamente o site da Diretoria de Ensino no período de entrevistas.
2.3. O candidato deve permanecer com a câmera aberta durante a entrevista.
2.4. A entrevista será gravada e acompanhada simultaneamente pelos Diretores das escolas do Programa Ensino Integral.
2.5. Caberá a Comissão “Deferir ou indeferir de acordo com o resultado da entrevista, a continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI”, nos termos do Inciso IV, do § 1º, do Artigo 2º da Portaria CGRH nº 37/2024.
2.6. Após a etapa da entrevista, os docentes, constantes nos itens I e II, serão classificados, de acordo com a situação funcional e submetidos à sessão de alocação, de acordo com o Cronograma a ser estabelecido pela SEDUC-SP.

3 – DOS RESULTADOS
3.1. Os resultados das entrevistas serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino (endereço eletrônico) e no Diário Oficial, em 06/01/2024, nos termos do artigo 20 da Resolução SEDUC 77/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e Portaria CGRH nº 40/2024.

4- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A participação do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital e na legislação que o fundamenta;
4.2. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e bem como a apresentação de documento com foto que comprove ser o candidato convocado para entrevista;
4.3. O não comparecimento na sessão ou não participação do candidato na entrevista implicará no indeferimento no Processo de alocação/designação, no Programa Ensino Integral, nos termos do § 4º, do Artigo 3º, da Portaria CGRH nº 37/2024.
4.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL 001/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – RESULTADO DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

EDITAL Nº 001/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

EDITAL 001/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – RESULTADO DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO UNIDADE ESCOLAR NOME DO CLASSIFICADO CLASSIFICAÇÃO
GUARATINGUETA ANDRE BROCA PROF ALINE MARIA BENTO VIEIRA DE CASTRO 1
GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO CLAUDIA GOMES DE SIQUEIRA AQUINO DE ALMEIDA 1
GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO AIRTON GOMES DE FREITAS FILHO 2
GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO LUCIENE APARECIDA NASCIMENTO DAS GRAÇAS FREIRE 3
GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO FABIANA BARREIROS BONIFÁCIO 4
GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO LILIAN APARECIDA FERREIRA PARÁ DE CASTRO NOGUEIRA 5
GUARATINGUETA JOSE FELIX PROF (PEI com regular noturno) PALOMA CRISTIANE ELIAS 1
GUARATINGUETA JOSE FELIX PROF (PEI com regular noturno) FATIMA APARECIDA COSTA 2
GUARATINGUETA HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF (PEI com regular noturno) DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA 1
GUARATINGUETA HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF (PEI com regular noturno) ELAINE CRISTINA DAS CHAGAS 2
GUARATINGUETA MURILLO DO AMARAL PROF ANA MARIA DE FATIMA DIAS E SILVA 1
GUARATINGUETA MURILLO DO AMARAL PROF ANA CAROLINA AYRES TEIXEIRA 2
GUARATINGUETA MURILLO DO AMARAL PROF WANDERLEY BORTOLASSI 3

ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025

ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025

Publicado na Edição de 16 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025.
A Dirigente Regional de Ensino – Região Guaratinguetá/SP, torna público a etapa de entrevistas para a EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, para candidatos à atuação no Programa Ensino Integral, nos termos da Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024, Portaria CGRH nº 37 de 24 de novembro de 2024, e Portaria CGRH nº 40 de 10 de dezembro de 2024, para o ano de 2025.

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que constam nos itens I e II, abaixo:
I – Docente dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Regente de Classe – contratado (categoria “O”) que não faz parte do programa;
II – Candidatos à contratação que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.
1.2. O candidato interessado em concorrer à vaga de EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, no ano de 2025, deverá passar por entrevista realizada por comissão composta por Supervisor de Ensino/Educacional, Diretor de Escola/Escolar e Professor Especialista em Currículo – PEC e devidamente publicada em DOE, no dia 13/11/2024.
1.3. O candidato, para participar, não pode ter sofrido qualquer punição disciplinar, nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do processo seletivo, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024.
1.4. Neste processo, e ano subsequente, fica vedada a participação de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas no §3o, do artigo 5o e §3o e §4o, do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024.

2 – DO PROCESSO
2.1. A comissão de Alocação realizará entrevistas, via Microsoft Teams, por meio de link, para avaliação e classificação, de acordo com a situação funcional na inscrição do professor.
2.2. O processo de entrevista ocorrerá na seguinte conformidade:
2.2.1. Entrevistas individuais: dia 17 de dezembro de 2024, por meio de link, com nomes e horários de cada candidato, a ser divulgado no site da Diretoria de Ensino;
2.2.2. A entrevista será em nível de Diretoria de Ensino, terá a data agendada, pela Comissão de Alocação e publicada no Site da Diretoria de Ensino.
2.2.3. Os candidatos não receberão informação por e-mail ou telefone sobre a convocação, devendo acompanhar diariamente o site da Diretoria de Ensino no período de entrevistas.
2.3. O candidato deve permanecer com a câmera aberta durante a entrevista.
2.4. A entrevista será gravada e acompanhada simultaneamente pelos Diretores das escolas do Programa Ensino Integral.
2.5. Caberá a Comissão “Deferir ou indeferir de acordo com o resultado da entrevista, a continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI”, nos termos do Inciso IV, do § 1º, do Artigo 2º da Portaria CGRH nº 37/2024.
2.6. Após a etapa da entrevista, os docentes, constantes nos itens I e II, serão classificados, de acordo com a situação funcional e submetidos à sessão de alocação, de acordo com o Cronograma a ser estabelecido pela SEDUC-SP.
2.7. Posteriormente a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI, conforme previsto no artigo 21 da Resolução SEDUC 77/2024.

3 – DOS RESULTADOS
3.1. Os resultados das entrevistas serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino (endereço eletrônico) e no Diário Oficial, em 18/12/2024, nos termos do artigo 20 da Resolução SEDUC 77/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e Portaria CGRH nº 40/2024.

4- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A participação do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital e na legislação que o fundamenta;
4.2. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e bem como a apresentação de documento com foto que comprove ser o candidato convocado para entrevista;
4.3. O não comparecimento na sessão ou não participação do candidato na entrevista implicará no indeferimento no Processo de alocação/designação, no Programa Ensino Integral, nos termos do § 4º, do Artigo 3º, da Portaria CGRH nº 37/2024.
4.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CGRH DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 – Retificando o Edital de Abertura das Inscrições nº 01/2024

PORTARIA CGRH DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Retificando o Edital de Abertura

Retificando o Edital de Abertura das Inscrições nº 01/2024, Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 04/10/2024, em virtude da Resolução SEDUC 67/2024 que tornou público o Processo de Promoção do Quadro do Magistério – anos 2018/2019/2020/2021/2022/2023, na seguinte conformidade:
·No Subitem 3.3, do Capítulo V – Da Prova: onde se lê: 3.3., leia-se 3.2.
·No Capítulo VI – Da Prestação da Prova, no subitem 23, onde se lê: decorridas 2 (duas) horas, leia-se: decorridas 3 (três) horas.
Os demais itens permanecem inalterados.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 115 ,DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, e dá providências correlatas

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 115 ,DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando os artigos 8º e 32 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e regulamentado pelo Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024,
Resolve:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º – O integrante do Quadro do Magistério, nomeado para prover cargo efetivo, mediante concurso público, somente será considerado estável, após um período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, durante o qual estará condicionado à Avaliação Especial de Desempenho e ao Curso Específico de Formação para Ingressantes.
Artigo 2º – A aquisição de estabilidade, a que se refere o artigo 1º desta Resolução, fica condicionada concomitantemente:
I – à aprovação no Curso Específico de Formação para Ingressantes; e
II – à obtenção de desempenho satisfatório na Avaliação Especial de Desempenho.
Artigo 3º – O servidor, de qualquer esfera pública, já declarado estável em outro cargo público nos termos do artigo 41 da Constituição Federal/88 e do artigo 127 da Constituição Estadual/89, quando, em decorrência de concurso público, vier a ingressar, em cargo do Quadro do Magistério, ficará sujeito ao estágio probatório disciplinado por esta Resolução.
Parágrafo único – Na hipótese de acumulação legal de cargos públicos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88 e do Decreto 41.915, de 2 de julho de 1997, o estágio probatório deverá ser cumprido pelo servidor, de forma independente, em relação a cada um dos cargos em que tenha sido nomeado, vedado o aproveitamento de prazos ou de pontuações decorrentes de períodos de estágio probatório anteriormente avaliados, exceto para os servidores aderentes ao Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
CAPÍTULO II
Do Curso Específico de Formação para Ingressantes
Artigo 4º – O Curso Específico de Formação para Ingressantes a que se refere o artigo 1º desta Resolução será ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), e dar-se-á na seguinte conformidade:
I – como parte integrante e obrigatória do estágio probatório, com carga horária de 120 horas (cento e vinte horas);
II – para fins de aprovação, o servidor ingressante necessitará obter:
1- 100% (cem por cento) de frequência, se o curso for ofertado integralmente no formato autoinstrucional, via AVA-EFAPE, ou 90% (noventa por cento) de frequência, se o curso for ofertado no formato híbrido, prevendo encontros presenciais;
2 – o percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) de aproveitamento nas atividades avaliativas.
Parágrafo único – O curso a que se refere o “caput” deste artigo, tem por finalidade orientar os servidores ingressantes para o correto cumprimento das atribuições e responsabilidades, com foco no desenvolvimento dos critérios previstos no artigo 19 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, de forma a promover a reflexão quanto à sua prática profissional, com vistas a atender as diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP).
Artigo 5º – A estrutura, metodologia, estratégias, conteúdos e cronograma de oferta do Curso Específico de Formação para Ingressantes serão definidos e regulamentados pela EFAPE, devendo o servidor ingressante estar atento ao disposto no regulamento específico do curso a ser disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA-EFAPE).
Parágrafo único – O Curso Específico de Formação para Ingressantes ficará disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA-EFAPE) durante todo o período de estágio probatório do servidor, independentemente de ocorrência de afastamento ou licença.
Artigo 6º – Ao término do Curso, a EFAPE expedirá ao servidor ingressante Atestado de Conclusão, exclusivamente, para fins de comprovação de sua aprovação no Curso Específico de Formação para Ingressantes.
§1º – Fará jus ao Atestado de Conclusão do Curso Específico de Formação para Ingressantes, o servidor ingressante que atender aos critérios e requisitos previstos no regulamento específico do curso.
§2º – Não haverá a reoferta ou reedição do Curso Específico de Formação para Ingressantes que obtiver desempenho insatisfatório no referido Curso, estando o servidor impedido de obter estabilidade no cargo.
CAPÍTULO III
Da Avaliação Especial de Desempenho
Artigo 7º – A Avaliação Especial de Desempenho tem por objetivos:
I – contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
II – aferir o desempenho do servidor, com vistas a verificar o cumprimento das suas atribuições e responsabilidades no decorrer de sua prática profissional;
III – fornecer subsídios à gestão de política de recursos humanos;
IV – possibilitar a adequação funcional do servidor para que conheça a dinâmica e as diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 8º – A Avaliação Especial de Desempenho do estágio probatório dos integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas unidades escolares, utilizará as informações constantes na Avaliação de Desempenho, conforme regulamentação desta Secretaria, e o resultado do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – Saresp, ou outro que o vier substituí-lo.
§1º – A Avaliação Especial de Desempenho será consolidada no Painel de Acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, constantes dos anexos que integram esta Resolução:
I – Trilha de Regência:
a) Professor com interação direta com os estudantes – Anexo I – Subanexo I;
b) Professor atuando em Projeto da Pasta, Sala de Recurso ou Intercultura de Libras – Anexo I – Subanexo II;
II – Trilha Especialista Educacional:
a) Coordenador de Equipe Curricular: Anexo II;
b) Professor Especialista em Currículo: Anexo III;
III – Trilha de Gestão Educacional:
a) Diretor Escolar: Anexo IV;
b) Vice-Diretor Escolar: Anexo V;
c) Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento: Anexo VI;
d) Supervisor Educacional: Anexo VII;
e) Dirigente Regional de Ensino: Anexo VIII;
f) integrante do Quadro do Magistério (QM) afastado ou nomeado, ou designado em cargo de comissão nos Órgãos Centrais ou Diretoria de Ensino: Anexo IX.
§2º – Para obtenção de desempenho satisfatório na Avaliação Especial de Desempenho em cada período avaliativo do estágio probatório, o servidor deverá atingir o mínimo de 75% da nota final em cada período.
§3º – Junto aos resultados das avaliações de desempenho dos Professor com interação direta com os estudantes, serão disponibilizados os indicadores de presença do profissional, participação no Programa Multiplica e, no caso dos docentes, também o Diário de Classe, sendo considerado para cada indicador os seguintes critérios:
1 – Presença: 90% ou mais de frequência em sala de aula correspondente aos dias efetivamente trabalhados (dias letivos), no período avaliativo;
2 – Registro no Diário de Classe: 95% de registro no diário de classe sobre o percentual de frequência definido no item 1, que deve ser efetuado exclusivamente pelo docente, no período avaliativo;
3 – Aprovação ou participação no programa Multiplica como cursista ou multiplicador no ano de avaliação com frequência mínima, conforme instrução específica.
§4º – Para apuração do cumprimento do item Presença, será considerada ausência todo e qualquer não comparecimento à unidade escolar, consignado como falta de qualquer tipo ou licenças/ afastamentos de qualquer natureza, referente ao ano letivo em curso, excetuando-se os dias de convocação para orientação técnica expedida pela Diretoria de Ensino ou pelos órgãos centrais da Pasta, bem como os afastamentos para acompanhamento de jogos escolares, caso específico do docente de Educação Física, folga TRE.
§5º – Especificamente para os integrantes do Quadro do Magistério que entraram em exercício no decurso do ano letivo, a frequência, para fins de aplicação do indicador de assiduidade, será a partir da data do exercício do servidor no cargo.
§6º – Para verificação do índice Registro do Diário de Classe, serão observados os registros de aula, de avaliação e de frequência diária realizados pelos docentes, exclusivamente, em página específica da plataforma digital.
Artigo 9º – O Registro da Avaliação Especial de Desempenho será efetuado em 3 (três) períodos avaliativos no decorrer do Estágio Probatório, a contar do início do exercício do ingressante no cargo.
§1º – Cada período avaliativo será constituído por 12 (doze) meses de efetivo exercício.
§2º – No indicador de assiduidade, somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados, no âmbito da Secretaria da Educação, de licença-gestante, de férias e os de frequência no Curso Específico de Formação para Ingressantes.
§3º – No indicador de assiduidade, o servidor que não cumprir 25% da carga horária do dia trabalhado não terá contabilizado a sua presença no referido indicador.
§4º – No decorrer de cada período avaliativo, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do estágio probatório deverá acompanhar o servidor ingressante, assegurando constantemente feedbacks formativos, quando necessário, com vistas a promover a melhoria do seu desempenho.
§5º – O relatório conclusivo a ser elaborado pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do estágio probatório deverá considerar todas as avaliações realizadas ao longo do período de estágio probatório, exceto o previsto no artigo 28 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024.
§6º – Para fins de confirmação no cargo, o servidor deverá atingir a média de 75% na aferição da nota final dos três períodos avaliativos.
Artigo 10 – O servidor ingressante deverá:
I – acessar o Sistema de Estágio Probatório, para manifestar aceite ou poderá solicitar recurso a cada avaliação realizada e respectiva pontuação obtida; e
II – tomar conhecimento e ciência dos resultados de suas avaliações durante todo o estágio probatório e em sua conclusão.
CAPÍTULO IV
Do Apoio Presencial e do Programa Multiplica SP
Artigo 11 – No decorrer do período de estágio probatório, o Professor de Ensino Fundamental e Médio que estiver na trilha de regência deverá participar obrigatoriamente do Programa Multiplica SP #Professores e contará com o Apoio Presencial a ser realizado pela Equipe Gestora de sua unidade escolar.
§1º – A participação no Programa Multiplica SP#Professores e o Apoio Presencial tem como objetivo auxiliar o professor ingressante no seu desenvolvimento e aprimoramento profissional.
§2º – Caberá a um integrante da Equipe Gestora:
1 – assistir ao menos 1 (uma) vez ao mês a aula do professor ingressante;
2 – fornecer e registrar os feedbacks formativos ao professor ingressante;
3 – acompanhar as implementações das ações sugeridas a serem realizadas pelo professor ingressante, por meio dos feedbacks formativos.
§3º– Caberá ao professor ingressante:
1 – assistir 1 (uma) vez ao mês a aula do professor indicado pela Equipe Gestora;
2 – participar dos feedbacks formativos realizados pela Comissão;
3 – implementar as ações sugeridas pela Equipe Gestora nos feedbacks formativos;
4 – participar do Programa Multiplica SP #Professores.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Artigo 12 – Os integrantes do Quadro do Magistério que aderiram ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e que ainda não concluíram estágio probatório, devem:
I – ser avaliados conforme os termos do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024 e o disposto na presente Resolução;
II – manter a contagem de tempo e o resultado da(s) Avaliação(es) Especial(is) de Desempenho obtidas no estágio probatório, conforme o regramento do Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007; e
III – considerar a aprovação ou finalizar o Curso Específico de Formação para Ingressantes, no qual estão inscritos, de forma a obter a aprovação.
Artigo 13 – O servidor, durante o período de estágio probatório, estará sujeito às penalidades previstas na Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 14 – Caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH baixar normas complementares que se fizerem necessárias, bem como decidir pelos casos omissos e não previstos nesta Resolução.
Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
Subanexo A

Painel de acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – Professor com interação direta com os estudantes
Indicadores Comportamentos esperados Peso
Assiduidade O Professor apresenta frequência acima de 90%. 10%
Disciplina O professor registra, em até 24h, a frequência dos estudantes e demais informações no Diário de Classe. 10%
Capacidade de Iniciativa O professor planeja, prepara, organiza e executa suas aulas considerando o conteúdo curricular, os objetivos de aprendizagem, a metodologia ativa, os recursos pedagógicos e o tempo disponível para execução. 10%
Responsabilidade O professor participa ativamente do Apoio Presencial realizado pela equipe gestora, solicitando a observação em sala de aula uma vez ao mês à referida equipe. 10%
Eficiência O professor avaliado participa das avaliações periódicas realizadas pelos estudantes, obtendo resultado igual ou superior a 70% de satisfação dos estudantes que gostariam de ter aula novamente com este professor. 25%
Comprometimento com a Administração Pública O professor avaliado participa das avaliações periódicas realizadas pela Equipe Gestora obtendo resultado igual ou superior a 70% de pontuação exigida na referida avaliação. 15%
Produtividade O professor alcançou a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 50% de suas turmas, o profissional será atribuído com a pontuação de 10% do resultado final da avaliação. Caso o professor alcance a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 70% de suas turmas, será atribuído com a pontuação de 20% do resultado final da avaliação.   ● No caso do docente não ministre aulas dos componentes curriculares avaliados no Saresp terá a pontuação correspondente da Produtividade será transferida e distribuída aos seguintes indicadores: – Eficiência: acrescentar mais 10% a pontuação já prevista a esse indicador; – Responsabilidade: acrescentar mais 10% a pontuação já prevista a esse indicador. 20%

 

Subanexo B

Painel de acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – Professor atuando em PROJETO DA PASTA, Sala de Recursos ou Interlocutor de Libras
Indicadores Comportamentos esperados
Assiduidade O Professor apresenta frequência acima de 90%. 10%
Disciplina O professor contribui com o compromisso para manter um clima positivo e produtivo. 10%
Capacidade de Iniciativa O professor planeja, prepara, organiza e executa suas atividades considerando os objetivos de aprendizagem dos estudantes e o tempo disponível para execução. 10%
Responsabilidade O professor apoia o desenvolvimento do protagonismo do estudante. 10%
Eficiência O professor avaliado participa das avaliações periódicas realizadas pelos estudantes, obtendo resultado igual ou superior a 70% de satisfação dos estudantes que gostariam de ter aula novamente com este professor. 25%
Comprometimento com a Administração Pública O professor avaliado participa das avaliações periódicas realizadas pela Equipe Gestora obtendo resultado igual ou superior a 70% de pontuação exigida na referida avaliação. 15%
Produtividade O professor alcançou a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 50% de suas turmas, o profissional será atribuído com a pontuação de 10% do resultado final da avaliação. Caso o professor alcance a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 70% de suas turmas, será atribuído com a pontuação de 20% do resultado final da avaliação. ● No caso do docente não ministre aulas dos componentes curriculares avaliados no Saresp terá a pontuação correspondente da Produtividade será transferida e distribuída aos seguintes indicadores: · Eficiência: acrescentar mais 10% a pontuação já prevista a esse indicador; · Comprometimento com a Administração Pública: acrescentar mais 10% a pontuação já prevista a esse indicador. 20%

 

ANEXO II

Painel de acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – Coordenador de Equipe Curricular (CEC)
Indicadores Comportamentos esperados Peso
Assiduidade O Professor apresenta frequência acima de 90%. 10%
Disciplina As unidades escolares de sua Diretoria de Ensino realizam 85% ou mais do apoio presencial previsto para o período avaliado. 10%
Capacidade de Iniciativa O Coordenador de Equipe Curricular realiza semanalmente encontro de acompanhamento e formação com toda a equipe do Núcleo Pedagógico 10%
Responsabilidade 85% ou mais dos coordenadores pedagógicos e professores da Diretoria de Ensino participam das iniciativas de formação da SEDUC e da diretoria 10%
Eficiência 75% ou mais dos PEC de sua Diretoria de Ensino avaliam positivamente a sua liderança no Núcleo Pedagógico. 15%
Comprometimento com a Administração Pública O servidor participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pelo superior imediato, obtendo resultado igual ou superior a 70% na pontuação final da referida avaliação. 25%
Produtividade A Diretoria de Ensino alcançou a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 50% nas unidades escolares de sua jurisdição. Neste caso, o profissional será atribuído com a pontuação de 10% do resultado final da avaliação. Caso a Diretoria de Ensino alcance a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 70% nas unidades escolares de sua jurisdição, será atribuído com a pontuação de 20% do resultado final da avaliação. 20%

 

ANEXO III

Painel de acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – Professor Especialista em Currículo (PEC)
Indicadores Comportamentos esperados Peso
Assiduidade O Professor apresenta frequência acima de 90%. 10%
Disciplina ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO: As unidades escolares sob sua responsabilidade em sua Diretoria de Ensino realizam 85% ou mais do apoio presencial previsto para o período avaliado; ou ESPECIALISTA: As unidades escolares sob sua responsabilidade de sua Diretoria de Ensino realizam 75% ou mais do uso das plataformas previsto para o período avaliado; ou PROGRAMA MULTIPLICA: Acompanha 75% ou mais dos professores participantes do Programa Multiplica SP # professores previsto para o período avaliado, ou; EDUCAÇÃO ESPECIAL: 75% ou mais dos alunos elegíveis da Diretoria de Ensino possuem avaliação pedagógica (Avaliação Pedagógica Inicial – API) previsto para o período avaliado; ou CONVIVÊNCIA: 75% ou mais das escolas da Diretoria de Ensino possuem o Plano de Melhoria da Convivência Escolar e 100% registram, no Conviva, as ocorrências previstas para o período avaliado. 10%
Capacidade de Iniciativa Realiza 85% ou mais das visitas previstas para sua função como PEC. 10%
Responsabilidade O servidor realiza periodicamente encontros de acompanhamento e formação com as suas unidades escolares de monitoramento. 10%
Eficiência 75% ou mais Coordenadores de Gestão Pedagógica/Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e/ou professores avaliam positivamente a atuação do servidor. 15%
Comprometimento com a Administração Pública O servidor participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pelo superior imediato, obtendo resultado igual ou superior a 70% na pontuação final da referida avaliação. 25%
Produtividade A Diretoria de Ensino alcançou a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 50% nas unidades escolares de sua jurisdição. Neste caso, o profissional será atribuído com a pontuação de 10% do resultado final da avaliação. Caso a Diretoria de Ensino alcance a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 70% nas unidades escolares de sua jurisdição, será atribuído com a pontuação de 20% do resultado final da avaliação. 20%

 

ANEXO IV

Painel de acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – Diretor Escolar
Indicadores Comportamentos esperados Peso
Assiduidade O servidor apresenta frequência do profissional acima de 90%. 10%
Disciplina O Diretor Escolar mantém a média de 85% de frequência dos estudantes de sua unidade escolar, realizando busca ativa. 10%
Capacidade de Iniciativa 75% ou mais das turmas de sua unidade escolar realizam as atividades das plataformas de aprendizagem. 10%
Responsabilidade O Diretor Escolar realizou 90% do apoio presencial previsto para o período avaliado. 10%
Eficiência O Diretor Escolar participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pelos estudantes, obtendo resultado igual ou superior a 70% de satisfação dos estudantes que gostariam de tê-lo como gestor. 25%
Comprometimento com a Administração Pública O Diretor Escolar participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pela Equipe Gestora, obtendo resultado igual ou superior a 70% na pontuação final da referida avaliação. 15%
Produtividade O Diretor Escolar alcançou a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 50% das turmas de sua unidade escolar. Neste caso, o profissional será atribuído com a pontuação de 10% do resultado final da avaliação. Caso o Diretor Escolar alcance a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 70% de suas turmas, será atribuído com a pontuação de 20% do resultado final da avaliação. 20%

 

ANEXO V

Painel de acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – Vice- Diretor Escolar
Indicadores Comportamentos esperados Peso
Assiduidade O servidor apresenta frequência do profissional acima de 90%. 10%
Disciplina O Vice-Diretor Escolar mantém a média de 85% de frequência dos estudantes de sua unidade escolar, realizando busca ativa. 10%
Capacidade de Iniciativa 75% ou mais das turmas de sua unidade escolar realizam as atividades das plataformas de aprendizagem. 10%
Responsabilidade O Diretor Escolar realizou 90% do apoio presencial previsto para o período avaliado. 10%
Eficiência O Vice-Diretor Escolar participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pelos estudantes, obtendo resultado igual ou superior a 70% de satisfação dos estudantes que gostariam de tê-lo como gestor. 25%
Comprometimento com a Administração Pública O Vice-Diretor Escolar participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pelo Diretor Escolar, obtendo resultado igual ou superior a 70% na pontuação final da referida avaliação. 15%
Produtividade O Vice-Diretor Escolar alcançou a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 50% das turmas de sua unidade escolar. Neste caso, o profissional será atribuído com a pontuação de 10% do resultado final da avaliação. Caso o Vice-Diretor Escolar alcance a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 70% de suas turmas, será atribuído com a pontuação de 20% do resultado final da avaliação. 20%

 

ANEXO VI

Painel de acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento
Indicadores Comportamentos esperados Peso
Assiduidade O servidor apresenta frequência do profissional acima de 90%. 10%
Disciplina O coordenador mantém a média de 85% de frequência dos estudantes de sua unidade escolar, realizando busca ativa. 10%
Capacidade de Iniciativa O coordenador participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pelos professores, obtendo resultado igual ou superior a 70% na pontuação final da referida avaliação. 10%
Responsabilidade   O Coordenador realiza 90% das Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo aos docentes da sua unidade de designação. 10%
Eficiência O coordenador participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pelos estudantes, obtendo resultado igual ou superior a 70% de satisfação dos estudantes que gostariam de tê-lo como gestor. 25%
Comprometimento com a Administração Pública O coordenador participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pelo Diretor Escolar, obtendo resultado igual ou superior a 70% na pontuação final da referida avaliação. 15%
Produtividade O coordenador alcançou a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 50% das turmas de sua unidade escolar. Neste caso, o profissional será atribuído com a pontuação de 10% do resultado final da avaliação. Caso o coordenador alcance a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 70% de suas turmas, será atribuído com a pontuação de 20% do resultado final da avaliação. 20%

 

ANEXO VII

Painel de acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – Supervisor Educacional
Indicadores Comportamentos esperados Peso
Assiduidade O servidor apresenta frequência positiva acima de 90%. 10%
Disciplina As unidades escolares de seu setor de trabalho realizam 95% do apoio presencial previsto para o período avaliado. 20%
Capacidade de Iniciativa As unidades escolares de seu setor de trabalho mantêm ou superam a média de 85% de frequência dos estudantes. 10%
Responsabilidade Realiza uma vez por semana visita a cada escola estadual de seu setor de trabalho, fornecendo as devidas orientações pedagógicas e administrativas, conforme registro em termo de visita. 20%
Eficiência 85% ou mais de engajamento no BI Formação, com foco no Programa Multiplica, formação DE e ATPC, das unidades escolares de seu setor de trabalho. 10%
Comprometimento com a Administração Pública O Supervisor participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pelo Dirigente Regional de Ensino, obtendo resultado igual ou superior a 70% na pontuação final da referida avaliação. 10%
Produtividade A Diretoria de Ensino alcançou a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 50% nas unidades escolares de sua jurisdição. Neste caso, o profissional será atribuído com a pontuação de 10% do resultado final da avaliação. Caso a Diretoria de Ensino alcance a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 70% nas unidades escolares de sua jurisdição, será atribuído com a pontuação de 20% do resultado final da avaliação. 20%

 

ANEXO VIII

Painel de acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – Dirigente Regional de Ensino
Indicadores Comportamentos esperados Peso
Assiduidade O servidor apresenta frequência positiva acima de 90%. 10%
Disciplina A Diretoria de Ensino realizou 85% do apoio presencial previsto para o período avaliado. 10%
Capacidade de Iniciativa As unidades escolares de sua Diretoria de Ensino mantêm ou superam a média de 85% de frequência dos estudantes. 10%
Responsabilidade Visita, no mínimo, 05 escolas fornecendo as devidas orientações pedagógicas e administrativas, dentro do período de um mês. 10%
Eficiência   85% ou mais de engajamento no BI Formação, com foco no Programa Multiplica, formação DE e ATPC. 15%
Comprometimento com a Administração Pública O Dirigente Regional de Ensino participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pela equipe indicada pelo Secretário da Educação, obtendo resultado igual ou superior a 70% na pontuação final da referida avaliação. 25%
Produtividade A Diretoria de Ensino alcançou a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 50% nas unidades escolares de sua jurisdição. Neste caso, o profissional será atribuído com a pontuação de 10% do resultado final da avaliação. Caso a Diretoria de Ensino alcance a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 70% nas unidades escolares de sua jurisdição, será atribuído com a pontuação de 20% do resultado final da avaliação. 20%

 

ANEXO IX

Painel de acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – integrante do Quadro do Magistério (QM) afastado ou nomeado, ou designado em cargo de comissão nos Órgãos Centrais ou Diretoria de Ensino
Indicadores Comportamentos esperados Peso
Assiduidade A frequência do profissional está acima de 90%. 10%
Disciplina Gerencia tarefas e responsabilidades de maneira eficiente, priorizando atividades, organizando o cronograma de trabalho de forma a evitar sobrecarga ou desorganização e entregando as demandas no prazo. 10%
Capacidade de Iniciativa Demonstra iniciativa ao participar ou liderar projetos que fazem parte de suas atribuições rotineiras. 10%
Responsabilidade Colabora com a implementação de políticas públicas educacionais nas escolas e regionais, de acordo com a sua área de atuação. 10%
Eficiência Participa ativamente de iniciativas que visam melhorar os serviços educacionais e fortalecer o papel da Secretaria da Educação. 15%
Comprometimento com a Administração Pública O servidor participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pelo superior imediato, obtendo resultado igual ou superior a 70% na pontuação final da referida avaliação. 25%
Produtividade As unidades escolares vinculadas a sua Diretoria de Ensino, ou Órgão Centrais, em nível de Estado alcançaram a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 50%. Neste caso, o profissional será atribuído com a pontuação de 10% do resultado final da avaliação. Caso as unidades escolares vinculadas a sua Diretoria de Ensino, ou Órgão Centrais, em nível de Estado alcançaram a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 70%, será atribuído com a pontuação de 20% do resultado final da avaliação. 20%