RESOLUÇÃO SEDUC N° 101, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 – Altera e acrescenta dispositivos na Resolução SEDUC nº 69, de 04.10.2024, e dá providências correlatas.

Publicado na Edição de 13 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 101, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera e acrescenta dispositivos na Resolução SEDUC nº 69, de 04.10.2024, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
Resolve:
Artigo 1º – Fica alterado e acrescentado dispositivos na Disposições Transitórias da Resolução SEDUC nº 69, de 04.10.2024, na parte das referências bibliográficas para o Promoção dos Integrantes do Quadro do Magistério, conforme Anexo desta resolução.
Parágrafo único – As demais as referências bibliográficas previstas nos Anexos da Resolução SEDUC nº 69, de 04.10.2024 permanecem válidas.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 04.10.2024.
DIRETORES E SUPERVISORES
ANEXO A – PARTE COMUM
Incluem-se:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 5; 37 a 40; 205 a 229.
BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [s/d]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 05 nov. 2024.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [s/d]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 05 nov. 2024.
BRASIL. Indicadores da Qualidade na Educação. São Paulo: Ação Educativa, 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_indqua.pdf. Acesso em: 05 nov. 2024.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Diretrizes do Programa Ensino Integral. São Paulo: SE, s.d. Disponível em: https://www.educacao.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/342.pdf. Acesso em: 05 nov. 2024.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Matrizes de Referência para avaliação: documento básico – SARESP. São Paulo: SE, 2009. p. 7-20. Disponível em: http://saresp.fde.sp.gov.br/2009/pdf/Saresp2008_MatrizRefAvaliacao_DocBasico_Completo.pdf. Acesso em: 05 nov. 2024.
SÃO PAULO (Estado). Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016. Aprova o Plano Estadual de Educação de São Paulo e dá outras providências. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2016/lei-16279-08.07.2016.html. Acesso em: 05 nov. 2024.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANEXO B – DIRETORES
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
BECKER, Fernando. Educação e construção do conhecimento. 2. ed. Porto Alegre: Penso, 2012.
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 6. ed. rev. ampl. São Paulo: Heccus, 2018.
MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.
ANEXO C – SUPERVISORES
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
BECKER, Fernando. Educação e construção do conhecimento. 2. ed. Porto Alegre: Penso, 2012
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 6. ed. rev. ampl. São Paulo: Heccus, 2018.
MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
ANEXO D – PARTE COMUM
Incluem-se:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 5; 37 a 40; 205 a 229.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Currículo Paulista. São Paulo: SEDUC, 2019. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wp-content/uploads/2023/02/Curriculo_Paulista-etapas-Educa%C3%A7%C3%A3o-Infantil-e-Ensino-Fundamental-ISBN.pdf. Acesso em: 05 nov. 2024.
SÃO PAULO (Estado). Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016. Aprova o Plano Estadual de Educação de São Paulo e dá outras providências. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2016/lei-16279-08.07.2016.html. Acesso em: 05 nov. 2024.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANEXO E – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
BACICH, Lilian; MORAN, José (org.). Metodologias ativas para uma educação inovadora: uma abordagem téorico-prática. Porto Alegre: Penso, 2018.
DELORS, Jacques (org.). Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez; Brasília: UNESCO, 1997.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 84. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2019.
WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2. ed. São Paulo: Ática, 2000.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LINGUA PORTUGUESA
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
BOSI, Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: Cultrix, 2015.
KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e escrever: estratégias de produção textual. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2011.
KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. 3. ed. São Paulo: Contexto, 2011.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FISICA
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
OLIVEIRA, Amauri Aparecido Bassoli de; PALMA, Ângela Pereira Teixeira Victoria; PALMA, José Augusto Victoria. Educação física e a organização curricular: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Ijuí: Unijuí, 2021.
BOSSLE, Fabiano; ATHAYDE, Pedro; LARA, Larissa (org.). Educação física escolar. Natal: Edufrn, 2020. Disponível em: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/29066. Acesso em 8 nov. 2024.
BETTI, Mauro. Educação física e sociedade: a educação física na escola brasileira. 3. ed. rev. Ijuí: Unijuí, 2020.
PEREIRA, Raquel Stoilov; MOREIRA, Evando Carlos (org.). Boas práticas no ensino da educação física na escola. Curitiba: Appris, 2021.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ARTE
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
BARBOSA, Ana Mae. A imagem no ensino da arte: anos 1980 e novos tempos. 9. ed. São Paulo: Perspectiva, 2014.
BARCINSKI, Fabiana Werneck (org.). Sobre a arte brasileira: da pré-história aos anos 1960. São Paulo: Sesc/WMF Martins Fontes, 2015.
FONTERRADA, Marisa Trench de Oliveira. De tramas e fios: um ensaio sobre música e educação. São Paulo: UNESP; Rio de Janeiro: Funarte, 2008.
IAVELBERG, Rosa. Arte-educação modernista e pós-modernista: fluxos. São Paulo: s.n., 2015. Tese (Livre-Docência) – Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/livredocencia/48/tde-16082016-161014/publico//IavalbergRosaTeseLD.pdf. Acesso em 8 nov. 2024.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA
INGLÊS
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
BROWN, H. Douglas. Principles of language learning and teaching. 5. ed. Londres: Longman, 2006.
HARMER, Jeremy. How to teach english. Londres: Longman, 1998.
HEWINGS, Martin. Advanced grammar in use. 4. ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2005.
ESPANHOL
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
BRUNO, Fátima Cabral (org.). Ensino-aprendizagem de línguas estrangeiras: reflexão e prática. São Paulo: Claraluz, 2005.
GÓMEZ TORREGO, Leonardo. Gramática didáctica del español, Madrid: Ediciones SM, 2005.
MATTE BON, Francisco. Gramática comunicativa del español. Madrid: Edelsa, 2012.
MELONE, Enrique; MENÓN, Lorena. Manual de gramática del español. São Paulo: FTD, 2014.
ALEMÃO
Conhecimentos específicos:
Exclui-se:
GRILLI, Marina. Alemão como língua estrangeira e a didática do plurilinguismo no Brasil e na Europa. Pandaemonium Germanicum, São Paulo, FFLCH/USP, v. 19, n. 27, maio 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/pg/a/mj5t3brgzwgpqdkfn7lbhyk/# Acesso em: 23 set. 2024.
Incluem-se:
ENDE, Karin et al. Curriculare Vorgaben und Unterrichtsplanung. Deutsch lehren lernen 6. München: Klett-Langenscheidt, 2013.
FUNK, Hermann et al. Aufgaben, Übungen, Interaktion. Deutsch lehren lernen 4. München: Klett-Langenscheidt, 2015.
GRILLI, Marina. Alemão como língua estrangeira e a didática do plurilinguismo no Brasil e na Europa. Pandaemonium Germanicum, São Paulo, FFLCH/USP, v. 19, n. 27, maio 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/pg/a/MJ5T3brGzWGpQdKfn7LBHYk/. Acesso em: 06 nov. 2024.
JIN, Friederike; VOß, Ute. Grammatik aktiv A1-B1. Berlin: Cornelsen, 2014.
MOTTA, Giorgio. Deutsch echt einfach A1. Kurs-und Übungsbuch. Stuttgart: Klett, 2016.
REIMANN, Monika. Grundstufen-Grammatik für Deutsch als Fremdsprache. Ismaning: Hueber, 2004.
FRANCÊS
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
BERTOCCHINI, P; COSTANZO, E. Manuel de formation pratique pour le professeur de FLE. Paris: Cle International, 2008.
CUQ, J-P; GRUCA, I. Cours de didactique du français langue étrangère et seconde. Fontaine: PUG, 2009.
CYR, P. Les stratégies d’apprentissage. Paris: CLE International, 1998.
ITALIANO
Conhecimentos específicos:
Excluem-se:
CHINI, Marina; BOSISIO, Cristina (ed.). Fondamenti di glottodidattica: apprendere einsegnare le lingue oggi. Roma: Carocci, 2014.
DARDANO, Maurizio; TRIFONE, Pietro. Grammatica italiana com nozioni di linguística. 2. ed. Bologna: Zanichelli, 1989.
KRAMASCH, Claire. Cultura no ensino de língua estrangeira. Bakhtiniana: Revista de Estudos do Discurso, São Paulo, LAEL/PUC-SP, v. 19, n. 4, 2024. Disponível em: https://www.scielo.br/j/bak/a/8B3QB3FB5Nv7KFZRmrXrS5H/?lang=pt. Acesso em: 23 set. 2024.
TREVISOL, Angela Gonçalves. O lúdico no ensino e aprendizagem de italiano LE: teoria e prática. Porto Alegre: UFRGS, 2018. Disponível em: HTTPS://LUME.UFRGS.BR/HANDLE/10183/178888. ACESSO EM: 23 JUL. 2024.
Incluem-se:
CHINI, Marina; BOSISIO, Cristina (ed.). Fondamenti di glottodidattica: apprendere e insegnare le lingue oggi. Roma: Carocci, 2014.
DARDANO, Maurizio; TRIFONE, Pietro. Grammatica italiana con nozioni di linguistica. 2. ed. Bologna: Zanichelli, 1989.
KRAMSCH, Claire. Cultura no ensino de língua estrangeira. Bakhtiniana: Revista de Estudos do Discurso, São Paulo, LAEL/PUC-SP, v. 19, n. 4, 2024. Disponível em: https://www.scielo.br/j/bak/a/8B3QB3FB5Nv7KFZRmrXrS5H/?lang=pt Acesso em: 23 set. 2024.
GONÇALVES, Angela Trevisol. O lúdico no ensino e aprendizagem de italiano LE: teoria e prática. Porto Alegre: Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2018. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/178888. Acesso em: 23 jul. 2024.
SERIANNI, Lucca. Grammatica italiana: italiano comune e lingua letteraria. Torino: UTET Università, 2005.
JAPONÊS
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
MORALES, Leiko Matsubara (org.). Ensino e aprendizagem da língua japonesa no Brasil: um convite à reflexão sobre a prática de ensino. Ed. bilíngue. São Paulo: Fundação Japão, 2012.
MUKAI, Yuki; SEKINO, Kyoko (org.). Tópicos gramaticais de língua japonesa: uso e contexto: Campinas: Pontes, 2013.
UEDA, Nancy Naomi; MORALES, Leiko Matsubara. A presença da mídia na socialização contemporânea dos jovens: o caso do animé como convite ao estudo da língua japonesa. Estudos Japoneses, São Paulo, USP/FFCLH, v. 26, p. 75–96, 2006. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/ej/article/view/141738. Acesso em: 5 nov. 2024.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – MATEMÁTICA
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
GARBI, Gilberto Geraldo. A rainha das ciências: um passeio histórico pelo maravilhoso mundo da Matemática. São Paulo: Livraria da Física, 2010.
GARBI, Gilberto Geraldo. C.Q.D: explicações e demonstrações sobre conceitos, teoremas e fórmulas essenciais da geometria. São Paulo: Livraria da Física, 2010.
IEZZI, Gelson et al. Fundamentos de matemática elementar (Coleção com 11 volumes). São Paulo: Atual, 2013.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – CIÊNCIAS
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
AMABIS, José Mariano; MARTHO, Gilberto Rodrigues. Biologia 1, 2 e 3. São Paulo: Moderna, 2004. 3 v.
GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física 1: mecânica. 7. ed. São Paulo:
EDUSP, 2020.
GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física 2: física térmica, óptica. 5. ed. São
Paulo: EDUSP, 2015.
GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física 3: eletromagnetismo. 5. ed. São
Paulo: EDUSP, 2022. LOPES, Sônia. Bio 1, 2 e 3. São Paulo: Saraiva, 2013.
POGIBINS, A.; PRIETROCOLA, M.; ANDRADE, R.; ROMEIRO, T. Física: conceitos e contexto; ensino médio. São Paulo: Editora do Brasil, 2016, 3 v.
TITO, P.; CANTO, E. Química na abordagem do cotidiano. São Paulo: Moderna, 2015. 3 v.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – GEOGRAFIA
Conhecimentos específicos:
SEM ALTERAÇÃO BIBLIOGRÁFICA.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – HISTÓRIA
Conhecimentos específicos:
Exclui-se:
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Currículo Paulista. São Paulo: SEDUC,2019. p. 295-313. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wp-content/uploads/2023/02/Curriculo_Paulista-etapas-Educa%C3%A7%C3%A3o-Infantil-e-Ensino-Fundamental-ISBN.pdf . Acesso em: 23 set. 2024
Incluem-se:
FAUSTO, Boris, História do Brasil. São Paulo: Edusp, 2015.
HOBSBAWM, Eric J., Era dos extremos: o breve século XX: 1914-1991. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
SCHWARZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Currículo Paulista. São Paulo: SEDUC,2019. p. 339-368. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wp-content/uploads/2023/02/Curriculo_Paulista-etapas-Educa%C3%A7%C3%A3o-Infantil-e-Ensino-Fundamental-ISBN.pdf . Acesso em: 23 set. 2024
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – BIOLOGIA
Conhecimentos específicos:
Inclui-se:
AMABIS, José Mariano; MARTHO, Gilberto Rodrigues. Fundamentos da biologia moderna. 4. ed. São Paulo: Moderna, 2006.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – QUÍMICA
Conhecimentos específicos:
Inclui-se:
BROWN, Theodore L.; LEMAY, H. Eugene; BURSTEN, Bruce E. Química: a ciência central. 9. ed. São Paulo: Pearson Prentice-Hall, 2005.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – FÍSICA
Conhecimentos específicos:
Inclui-se:
HALLIDAY, D.; RESNICK, R.; Walker, J. Fundamentos da física. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos. 2007/2009. 4 v.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – SOCIOLOGIA
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
PIOVESAN, Flavia. Ações afirmativas da perspectiva dos direitos humanos. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, FCC, v. 35, n. 124, p. 43-55, abr. 2005. Disponível em: https://publicacoes.fcc.org.br/cp/article/view/421/424. Acesso em 08 nov. 2024
PAULA, Marilene de; HERINGER, Rosana. Caminhos convergentes: estado e sociedade na superação das desigualdades raciais no brasil. Rio de Janeiro: Fundação Heinrich Boll – Actionaid, 2009. Disponível em: https://br.boell.org/sites/default/files/caminhos_convergentes.pdf Acesso em: 08 nov. 2024.
IANNI, O. A ideia de Brasil moderno. São Paulo: Brasiliense, 1994.
YOUNG, Iris Marion. Desafios ativistas à democracia deliberativa. Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília, UnB/IPOL, n. 13, p. 187-212, abr. 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcpol/a/qkxjWbLxbXbLvr4tNkLMhqQ. Acesso em: 8 nov. 2024
CARVALHO, José Murilo de. A formação das almas: o imaginário da República no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – FILOSOFIA
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
MARCONDES, Danilo. Iniciação à história da filosofia: dos pré-socráticos a Wittgenstein. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2010.
GARRAFA, Volnei. Introdução à bioética. Revista do Hospital Universitário/UFMA, São Luís, v. 6, n. 2, p. 9-13, maio/ago. 2005. Disponível em:
https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-nordeste/hu-ufma/ensino-e-pesquisa/revista-de-pesquisa-em-saude/v6-no2.pdf. Acesso em: 08 nov. 2024.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PSICOLOGIA
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
AGUIAR, Maria Marlene Miranda; BOFF, Eva Teresinha de Oliveira; CASTRO, Maria Célia Dias de. A escola como espaço de transformação social: uma proposta de produção coletiva de práticas pedagógicas emancipatórias. Curitiba: Livre Escrita, 2024.
BARROCO, Sonia Mari Shima; SILVA, Graziela Lucchesi Rosa da; TADA, Iracema Neno Cecilio. Violência na escola: enfrentamentos à luz da psicologia histórico-cultural. Porto Velho: EDUFRO, 2021. Disponível em: https://edufro.unir.br/uploads/08899242/Colecao%20pos%20UNIR/2Violencia%20na%20escola.pdf
LEONARDO, Nilza Sanches Tessaro; SILVA, Silvia Maria Cintra da; LEAL, Záira Fátima de Rezende Gonzalez; NEGREIROS, Fauston. Temas atuais sobre a queixa escolar: em foco, aprendizagem e desenvolvimento. Curitiba: CRV, 2020.
OLIVEIRA, Marta Kohl de; SOUZA, Denise Trento Rebello de; MORAES, Teresa Cristina Rebolho Rego de. Psicologia, educação e as temáticas da vida contemporânea. São Paulo: Moderna, 2002.
TADA, Iracema Neno Cecilio; SOUZA, Marilene Proença Rebello de; FACCI, Marilda Gonçalves Dias. Fracasso escolar: história, políticas educacionais e possibilidades de enfrentamento. Porto Velho: EDUFRO, 2020. Disponível em: https://edufro.unir.br/uploads/08899242/Livros%20Novos%202020/FRACASSO%20ESCOLAR.pdf. Acesso em: 8 nov. 2024.
ANEXO F – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ESPECIAL
DEFICIÊNCIA FÍSICA
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
SARTORETTO, Mara Lúcia. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: recursos pedagógicos acessíveis e comunicação aumentativa e alternativa. Brasília: MEC; Fortaleza: UFC, 2010. V. 6. Disponível em: https://gedh-uerj.pro.br/wp-content/uploads/tainacan-items/14699/41659/2010_MEC_Seesp_Recurso_Pedagogico_Acessivel_Comunicacao_Aumentativa_Alternativa_completo-2.pdf. Acesso em 4 nov. 2024.
SCHIRMER, Carolina R.; BROWNING, Nádia; BERSCH, Rita; MACHADO, Rosângela. Atendimento educacional especializado: deficiência física. Brasília: MEC/SEESP/SEED, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_df.pdf . Acesso em: 4 nov. 2024.
GOMES, Roberta V.B.; FIGUEIREDO, Rita V.; SILVEIRA, Selene M. P.; FACCIOLI, Ana Maria (org.). Políticas de inclusão escolar e estratégias pedagógicas no atendimento educacional especializado. Fortaleza: UFCE; Brasília: MC&C, 2016. Cap. 5; p. 81 – 93. Disponível em: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/43211. Acesso em: 4 nov. 2024.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE. Entendendo a deficiência física. São Paulo: SE, 2012. Disponível em: http://cape.edunet.sp.gov.br/cape_arquivos/Publicacoes_Cape/P_3_Entendendo_Deficiencia_fisica.pdf. Acesso em 4 nov. 024.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
CAPOVILLA, Fernando César; RAPHAEL, W. D. Enciclopédia da Língua de Sinais Brasileira: o mundo do surdo em Libras; família e relações familiares e casa; São Paulo: Edusp, 2005. v. 3
DAMÁZIO, M. F. M. Atendimento educacional especializado: pessoa com surdez. Brasília: MEC/SEESP/ SEED, 2007.
FELIPE, T. A. LIBRAS em contexto: curso básico, livro do estudante cursista. 8. ed. Brasília: MEC/SEESP/Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos; Rio de Janeiro: WalPrint, 2007. Disponível em: https://repositorio.faculdadefama.edu.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/14/Libras%20em%20contexto%20Livro%20do%20estudante.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 08 nov. 2024.
QUADROS, R. M.; KARNOPP, L. Língua de Sinais Brasileira: estudos linguísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004.
DEFICIÊNCIA VISUAL
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
BRASIL. Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão. Brasília, DF: Presidência da República, [s/d]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 6 nov. 2024.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Grafia Braille para a língua portuguesa. Elaboração: Fernanda Christina dos Santos; Regina Fátima Caldeira de Oliveira. 3. ed. Brasília: MEC/Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/ibc/pt-br/pesquisa-e-tecnologia/materiais-especializados-1/livros-em-braille-1/o-sistema-braille-arquivos/grafia-braille-para-a-lingua-portuguesa-pdf.pdf . Acesso em: 8 nov. 2024.
DOMINGUES, Celma dos Anjos et al. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: os alunos com deficiência visual: baixa visão e cegueira. Brasília: MEC/SEESP; Fortaleza: UFC, 2010. v. 3. disponível em: https://repositorio.ufc.br/handle/riufc/43214. Acesso em 08 nov. 2024.
PEZZUTO, S. M. C.; CAMARGO, E. P. de. Atendimento educacional especializado para alunos com baixa visão. In: FONSECA-JANES, C. R. X.; BRITO, M. C.; JANES, R. (org.). A construção da educação inclusiva: enfoque multidisciplinar. Marília: Oficina Universitária; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012. p.119-142. DOI: https://doi.org/10.36311/2012.978-85-7983-311-3.p.119-142. Acesso em: 8 nov. 2024
MASINI, Elcie F. Salzano. O perceber de quem está na escola sem dispor da visão. São Paulo: Cortez, 2013.
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
Conhecimentos específicos:
Incluem-se:
COLL, César; PALACIOS, Jésus; MARCHESI, Álvaro (org.). Desenvolvimento psicológico e educação. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004. v. 3.
PLETSCH, Marcia Denise. A escolarização de pessoas com deficiência intelectual no Brasil: da institucionalização às políticas de inclusão (1973-2013). Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, v. 22, n. 81, p. 1-25, ago. 2014. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/2750/275031898089.pdf. Acesso em: 4 nov. 2024.
SMITH, Deborah Deutsch. Introdução à educação especial: ensinar em tempos de inclusão. Porto Alegre: Artmed, 2008.
ZERBATO, Ana Paula; MENDES, Enicéia Gonçalves. Desenho universal para a aprendizagem como estratégia de inclusão escolar. Educação Unisinos, São Leopoldo, v. 22, n. 2, p. 147-155, abr./jun. 2018. Disponível em: https://doi.org/10.4013/edu.2018.222.04. Acesso em: 04 nov. 2024.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 100, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre o Curso Escola de Gestão no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 13 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 100, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Curso Escola de Gestão no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e considerando:
– a Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003, atualizada pela Lei nº 17.449, de 29 de outubro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a instituir Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
– a competência da EFAPE em qualificar os Profissionais da Educação nas redes municipal e estadual de São Paulo, para o exercício do magistério e da gestão do ensino básico, desenvolvendo estudos, planejamentos, programas, avaliação e gerenciamento da execução de ações de formação, aperfeiçoamento e educação continuada, nos termos do Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019;
– a meta da Pasta em promover a gestão de talentos e desenvolver competências de lideranças conforme o Mapa Estratégico da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo 2023 – 2026, nos termos da Resolução SEDUC 37, de 30-08-2023
– o Decreto nº 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto nº 62.109, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre o pagamento de horas-aula nos cursos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
– a Resolução SE 56, de 14-10-2016, que dispõe sobre perfil, competências e habilidades requeridas dos Diretores de Escola na rede estadual de ensino;
– a Resolução SEDUC nº 4, de 19 de janeiro de 2024 que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola.
– o Parecer CNE/CP nº 4/2021, aprovado em 11 de maio de 2021 que traz a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (BNC-Diretor Escolar); e
– o aprimoramento de práticas pedagógicas e a formação colaborativa entre Diretores e servidores do Quadro do Magistério como ferramenta para a melhoria das aprendizagens dos estudantes da rede pública estadual paulista;
Resolve:

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º – Fica criado o Curso Escola de Gestão no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP).
Artigo 2º – O Curso Escola de Gestão tem por objetivos:
I – promover formação técnica especializada mediante estratégias de trabalho colaborativo, propiciando a ampliação do referencial teórico, a troca de experiência e o compartilhamento de saberes entre os profissionais;
II- desenvolver as competências e habilidades relacionadas à liderança e gestão escolar, por meio de estudos de caso reais e a aplicação prática de temas essenciais à gestão escolar;
III – oferecer aprimoramento das práticas de liderança e gestão escolar, com vistas a melhoria das aprendizagens dos estudantes e dos resultados da escola;
IV – aprimorar ou preparar os profissionais para o exercício das funções de gestão escolar, com vistas à melhoria das ações a serem implementadas nas unidades escolares;
V – ofertar formação continuada em serviço, em parceria com Instituição de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), contratada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP).
Artigo 3º – O Curso Escola de Gestão destina-se aos profissionais integrantes do Quadro do Magistério, na seguinte conformidade:
I – nas Diretorias de Ensino:
a) Dirigente Regional de Ensino;
b) Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional
c) Coordenador de Equipe Curricular; e
d) Professor Especialista em Currículo indicados pela SEDUC-SP.
II – nas Unidades Escolares da rede pública estadual:
a) Diretor Escolar/Diretor de Escolar e Vice-Diretor Escolar;
b) Coordenador de Gestão Pedagógica;
c) Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
d) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento
e) Professor categoria A ou F em exercício na sala de aula, com aulas atribuídas no ano da oferta formativa; e
f) Professor categoria O em exercício na sala de aula, com aulas atribuídas no ano da oferta formativa.
§ 1º – Os profissionais quando possuírem acúmulo de cargo no âmbito da SEDUC-SP deverão realizar a sua inscrição somente uma única vez, em um dos cargos de ocupação.
§ 2º Em caso de afastamento de profissionais para os Órgãos Centrais ou Diretorias de Ensino, o mesmo serão automaticamente desligados do Programa.
§3º Nos casos de afastamento do Diretor de Escola/Diretor Escolar com fundamento na Resolução SEDUC nº 04, de 19-01-2024, o mesmo permanecerá no Curso.
§ 4º As unidades escolares deverão organizar os horários de atividades síncronas de forma que o Diretor Escolar, Diretor de Escola, Vice-Diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento não escolham os mesmos horários, visando assegurar o bom funcionamento da unidade.
§ 5º – Os Professores não poderão realizar as atividades síncronas durante a jornada de trabalho.
§ 6º – As inscrições dos profissionais para participar das formações relativas ao Curso dar-se-ão conforme ordem de prioridade constante no regulamento do curso.

CAPÍTULO II
Funcionamento do Programa
Seção I
Da estrutura formativa do curso
Artigo 4º – A formação técnica especializada a que se refere o inciso I do artigo 2º desta Resolução dar-se-á em 2 (dois) níveis:
I – Formação para Diretores Multiplicadores (DM), a qual será conduzida por profissionais de Instituição de Ensino Superior – IES, com possibilidade de encontros presenciais, mediante convocação em Diário Oficial do Estado (DOE);
II- Formação para os Cursistas, a qual será conduzida por professor titular de Instituição de Ensino Superior- IES e mediada por 2 (dois) Diretores Multiplicadores da SEDUC-SP.
Artigo 5º- O Curso Escola de Gestão contará com a oferta de um curso com a carga horária total de 120 (cento e vinte) horas, a serem distribuídas em 12 (doze) módulos, via Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA-EFAPE), com a finalidade de preparar ou aprimorar os profissionais para atuarem na direção escolar.
§1º – Cada módulo terá duração de aproximadamente 30 (trinta) dias, carga horária total de 12 (doze) horas para a realização de atividades assíncronas e síncronas.
§2º – As atividades assíncronas são compostas por materiais teóricos (textos e audiovisuais), atividades não-avaliativas, prova de múltipla escolha, produção de vídeo autoral e análise de vídeos, devendo ser realizadas fora da jornada de trabalho do servidor.
§3º – As atividades síncronas são compostas por 02 (duas) aulas, em cada módulo, de 1h30 (uma hora e trinta minutos) cada, totalizando 3 (três) horas por módulo, sendo conduzidas por um professor titular de Instituição de Ensino Superior – IES e mediadas por Diretores Multiplicadores ao longo do Programa, devendo:
1 – Para professores: serem realizadas fora da jornada de trabalho, conforme disposto no Anexo I, desta Resolução;
2 – Para Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores, Dirigentes, Supervisores, Coordenador de Equipe Curricular e Professor Especialista em Currículo: serem realizadas dentro da jornada de trabalho do servidor, cabendo ao superior imediato organizar as demandas internas, com vistas a garantir a funcionalidade do ambiente de trabalho, durante a sua participação nas formações relativas ao Curso Escola de Gestão, conforme disposto no Anexo I, desta Resolução;
3 – Para Diretores Multiplicadores: serem realizadas fora da jornada ou quando realizadas dentro da jornada de trabalho do servidor, organizar as demandas internas e a compensação de horário, com vistas a garantir a funcionalidade do ambiente de trabalho, durante a sua participação nas formações relativas ao Curso Escola de Gestão.
§4º – Para fins de aprovação e certificação no curso, o cursista deverá obter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de frequência e, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento.
§5º – Para os servidores efetivos O curso a que se refere o caput deste artigo contará com um módulo adicional, denominado Módulo Internacional, que consiste em uma viagem para a Espanha de 01 (uma) semana, cuja carga horária é de 30 horas, a saber:
I – O módulo internacional contará com 50 (cinquenta) vagas a serem distribuídas na seguinte conformidade:
a) aos Cursistas que obtiverem o melhor desempenho no curso ao longo dos módulos, a serem especificadas em regulamento do curso;
b) aos Diretores Multiplicadores que obtiverem o melhor desempenho na mediação das atividades síncronas ao longo do curso, obtida por meio de pesquisa de satisfação realizada com os cursistas ao longo do curso.
II – Os participantes terão as despesas com hospedagem, passagens e alimentação custeadas pela Instituição de Ensino Superior – IES;
III – Para realizar a viagem de intercâmbio, os selecionados deverão possuir toda a documentação necessária e exigida pelo país de destino;
IV – Os cursistas que realizarem a viagem de intercâmbio terão os dias de afastamento considerados como de efetivo exercício, sem prejuízo de vencimentos, desde que sejam seguidas as diretrizes da Resolução SE 41/2016.
§6º – O cronograma das atividades a que se referem os §§2º, 3º e 5º deste artigo seguirá o disposto no Anexo I, desta Resolução.
§7º – O detalhamento quanto aos conteúdos, critérios de avaliação e certificação, regramentos e demais informações atinentes ao curso a que se refere o caput deste artigo, além do módulo internacional descrito no §5º deste artigo estará disposto em regulamento específico a ser disponibilizado no AVA-EFAPE.

Seção II
Das atribuições dos Participantes
Artigo 6º – Compete à da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) a coordenação geral do Curso Escola de Gestão pela SEDUC-SP, devendo:
I – acompanhar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pela IES, atuando de maneira estratégica na articulação entre os atores envolvidos;
II – gerenciar e monitorar o AVA-EFAPE, de forma a realizar ajustes, quando necessário, durante a oferta da formação;
III – providenciar na plataforma de aprendizagem o upload dos vídeos e demais conteúdos pedagógicos a serem disponibilizados nos módulos do curso;
IV – realizar o acompanhamento das inscrições dos Diretores Multiplicadores e Cursistas, bem como a organização de turmas;
V – viabilizar, quando necessário, a reorganização de turmas e o remanejamento dos atores envolvidos;
VI – auxiliar os atores envolvidos no Curso quanto à utilização e acesso ao AVA EFAPE e demais recursos tecnológicos;
VII – monitorar e atestar, de maneira assíncrona, a frequência dos Diretores Multiplicadores, em articulação com a IES;
VIII – realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Diretores Multiplicadores;
IX – prover a substituição dos Diretores Multiplicadores em caso de desistências e desligamentos;
X – tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício à aprendizagem e troca de experiências; e
XI – gravar as aulas síncronas para fins de acompanhamento e monitoramento do Programa, além de possibilitar, em caso de excepcionalidade, posterior acesso assíncrono.
Artigo 7º – Compete à Instituição de Ensino Superior (IES) a responsabilidade pela implementação, gestão acadêmica e certificação dos participantes, devendo:
I – Elaborar os materiais didáticos, as apresentações e os instrumentos de avaliação relativos ao curso;
II – Promover encontros formativos com os Diretores Multiplicadores que atuarão nas aulas síncronas, como apoio ao professor titular da IES;
III – Conduzir, com apoio do Diretor Multiplicador, a formação dos cursistas e dos Diretores Multiplicadores, com o uso de câmera aberta pelo Professor durante as aulas síncronas para participação ativa e o engajamento dos envolvidos;
IV – Prover a rotina de atividades assíncronas, bem como conduzir as atividades síncronas, em horários pré-determinados, com a mediação dos Diretores Multiplicadores;
V – Realizar o acompanhamento, monitoramento e a avaliação dos participantes do curso;
VI – Monitorar a frequência, avaliar e certificar os Diretores Multiplicadores e Cursistas com aproveitamento satisfatório de rendimento e frequência, em articulação com a EFAPE;
VII – Oferecer, ao longo do curso, apoio operacional, bem como realizar o engajamento de cursistas, com vistas a possibilidade de retomada dos módulos pelos participantes, conforme regulamento do curso;
VIII – Comunicar a EFAPE os casos de desistências e ausências dos Diretores Multiplicadores nas formações ofertadas pela IES;
IX – Realizar a substituição dos Diretores Multiplicadores em caso de ausências pontuais ou até que a substituição definitiva do profissional pela EFAPE aconteça;
X – Realizar as atividades relativas ao módulo internacional para turma única de cursistas com melhor desempenho, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento do curso;
XI – Fornecer relatórios periódicos de monitoramento das atividades do Programa, informando sobre pontos de atenção e necessidades de ajustes para que medidas sejam implementadas em tempo hábil;
XII – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício à aprendizagem e troca de experiências;
XIII – Executar demais atividades previstas em contrato.
Artigo 8º – Compete ao Diretor Multiplicador (DM), profissional que atua na direção escolar:
I – realizar o acompanhamento, orientações e mediações das discussões e reflexões dos cursistas das atividades síncronas, ao longo do curso, conforme o módulo de sua especialidade;
II – participar das formações presenciais e remotas realizadas pela EFAPE e IES;
III – acompanhar as informações e atender as orientações relativas ao Curso Escola de Gestão;
IV – realizar, em articulação com os professores titulares da IES, as orientações e os alinhamentos necessários para a execução das ações e o desenvolvimento das atividades síncronas;
V – utilizar a câmera aberta durante as aulas síncronas, promovendo a participação ativa e o engajamento dos cursistas;
VI – atender e responder às solicitações da EFAPE e da IES dentro do prazo solicitado;
VII – comunicar, dentro do prazo estabelecido, a EFAPE e a IES, por meio dos canais de comunicação, sobre qualquer impedimento em mediar as atividades síncronas, conforme regramento previsto em regulamento do curso, e sobre a desistência do Programa;
VIII – atentar-se para os critérios e demais informações dispostas em edital e regulamento do curso;
IX – dispor de 6 (seis) horas por módulo, este de aproximadamente 30 (trinta) dias, para mediação das atividades síncronas, em dias úteis e horários fixos de escolha, no período entre às 8h e 18h55, conforme cronograma disponibilizado em edital e regulamento do curso;
X – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício à aprendizagem e troca de experiências.
Artigo 9º – Compete ao Cursista, o profissional participante das formações que integram o Programa:
I – realizar as atividades descritas no artigo 5º, desta Resolução, dentro dos prazos estabelecidos;
II – participar de forma ativa e engajada, com a câmera aberta durante as atividades síncronas;
III – atentar-se para os critérios e demais informações dispostas em regulamento do curso;
IV – comunicar as dúvidas didáticas e pedagógicas durante a formação;
V – acompanhar as informações e atender as orientações relativas ao Curso Escola de Gestão;
VI – dispor de 1h30/relógio semanalmente, para participação das atividades/aulas síncronas, em dias úteis e horários fixos de escolha, no período entre às 8h e 18h55;
VII – além do previsto no inciso IV deste artigo, o cursista deverá dispor adicionalmente de 1h30/relógio na semana para refazer as atividades síncronas do(s) módulo(s), caso obtenha desempenho e/ou frequência insatisfatório(s);
VIII – tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício à aprendizagem e troca de experiências.
Artigo 10 – O Diretor Multiplicador e o Cursista que não atenderem respectivamente ao disposto no inciso X do artigo 8º e o inciso VIII do artigo º poderão ser desligados do Programa.

Seção III
Dos requisitos para participação no Curso Escola de Gestão
Artigo 11 – Poderá atuar como Diretor Multiplicador:
I – os Diretores Multiplicadores que participaram do Programa Multiplica #Diretores 2ª Edição/2024 mediante desempenho, interesse e anuência, serão reconduzidos para a primeira edição do Curso Escola de Gestão, conforme as regras desta Resolução.
II – os Diretores, em exercício no respectivo cargo/função, indicados pelo Dirigente Regional de Ensino, mediante vagas disponíveis, e considerando o seguinte perfil profissional:
1 – Liderança;
2 – Responsabilidade;
3 – Comprometimento;
4 – Competência e habilidade para atuar como mediador em ações formativas; e
5 – Domínio tecnológico para realizar a mediação das atividades síncronas.
§1º – A atuação dos Diretores de que tratam os incisos I e II está condicionada à:
1 – à Regularidade no CADIN Estadual;
2 – ao atendimento das condições previstas no §1º do artigo 3º e possuir disponibilidade de atuação conforme disposto inciso IX do artigo 8º, desta Resolução.
§2º – Excedido o número de vagas existentes, os Diretores de que trata o inciso II deste artigo permanecerão em cadastro reserva e poderão, em caso de desligamento do Diretor Multiplicador, integrar a equipe de Diretores Multiplicadores, mediante regularidade no CADIN Estadual, interesse e anuência.
Artigo 12 – Os interessados em participar do Programa, como cursista, realizarão a sua adesão por meio de inscrição no Sistema Escolar Digital (SED), mediante disponibilidade de vagas e atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – atender ao disposto no artigo 3º desta Resolução;
II – ter disponibilidade de participação conforme o regramento do Programa; e
III – não estar em procedimento de aposentadoria.
Parágrafo único – O Diretor interessado em participar do Curso como cursista não poderá atuar como Diretor Multiplicador.

Seção IV
Do desligamento do Diretor Multiplicador
Artigo 13 – O Diretor Multiplicador poderá ser desligado do Curso Escola de Gestão nas seguintes situações:
I – descumprimento das atribuições dispostas no artigo 8º desta Resolução e dos critérios dispostos em regulamento do curso;
II – não atendimento de convocação para realização de atividades de formação, sem justificativa;
III – não comparecimento a mais de 4 (quatro) aulas síncronas por turma, conforme detalhamento em Edital;
IV – eventual encerramento de turma em decorrência de falta ou remanejamento de Cursistas inscritos no Programa;
V- em caso de afastamento para os Órgãos Centrais ou Diretorias de Ensino, para atuação diversa do cargo/função;
VI- em caso de obtenção de grau insatisfatório na avaliação bimestral de que trata a Resolução SEDUC nº 04, de 19-01-2024, quando removido para o órgão central ou alocado para atuar em função divergente;
VII – a pedido, mediante formalização junto a EFAPE e a IES por meio dos canais de comunicação;
VIII – inviabilidade de cadastro no SIAFEM, devido ao não fornecimento de conta corrente de titularidade única no Banco do Brasil no prazo solicitado;
IX– falta de regularização no CADIN Estadual, após 30 (trinta) dias do aviso formal realizado pela EFAPE.
Parágrafo único – O Diretor Multiplicador desligado em decorrência dos incisos I, II e III, deste artigo ficará impedido de participar, como Diretor Multiplicador, pelo período de 1 (um) ano, a contar do término da edição em que foi desligado.

Seção V
Da retribuição dos serviços prestados
Artigo 14 – O Diretor Escolar ou Diretor de Escola que atuar como Diretor Multiplicador será retribuído pela prestação de serviço de tutoria sob forma de hora-aula, nos termos do inciso III do artigo 2º do Decreto nº 57.487, de 4 de novembro de 2011 (e atualizações), mediante o atendimento das seguintes condições cumulativas:
I – garantia de regularidade junto ao CADIN Estadual;
II – fornecimento de dados bancários, do Banco do Brasil, para cadastro no SIAFEM.
§1º – O Diretor Multiplicador com irregularidade junto ao CADIN Estadual ficará impedido de receber o pagamento até a sua efetiva regularização e comunicação formal à EFAPE.
§2º – A conta corrente do Banco do Brasil de que trata o inciso II deste artigo deverá ser de titularidade única, sendo vedada conta salário, poupança e/ou conjunta.
Artigo 15 – Mediante ateste dos serviços prestados pelos Diretores Multiplicadores, que diz respeito ao cumprimento de horas-aula, e autorização do ordenador de despesa EFAPE, a COFI terá o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento.
Artigo 16 – O pagamento ao Diretor Multiplicador será realizado por meio de ordem bancária em conta corrente do Banco do Brasil, fornecida nos termos do inciso II, artigo 14, desta Resolução.
§1º – Em caso de prestação de serviço concomitante ao Curso Escola de Gestão que tenha como fundamento legal o Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011 (e atualizações), será observado o limite total mensal de 40 (quarenta) horas-aula per capita.
§2º – O pagamento de eventuais horas-aula excedentes de que trata o §1º deste artigo será efetuado nos meses subsequentes, respeitado o exercício/ano orçamentário vigente.

Seção VII
Da Autorização, Homologação e Certificação do Curso
Artigo 17 – O curso será autorizado e homologado pela EFAPE.
Artigo 18 – A certificação será realizada pela IES, mediante obtenção da frequência e aproveitamento prevista no §4º do artigo 5º, desta Resolução e detalhado em regulamento específico do curso, podendo ser utilizadas para fins de evolução funcional do servidor.

Seção VIII
Disposições Finais
Artigo 19 – Para fins de operacionalização do Curso Escola de Gestão, serão observados os dados constantes na SED, devendo a Diretoria de Ensino atualizar as informações via sistema.
Artigo 20 – Caberá à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) baixar normas complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente Resolução.
Artigo 21 – Os casos omissos ou excepcionais serão analisados e deliberados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, no que couber.
Artigo 22- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
a que se refere os incisos I e II do artigo 5º, desta Resolução

Duração do módulo: aproximadamente 30 dias, sendo 12 horas por módulo
Formato Duração
(hora relógio)
Atividade(s) do Cursista Período das formações pelo Cursista
Assíncrono 3h Fazer a leitura prévia do texto e demais materiais disponíveis em plataforma; Assistir ao vídeo do módulo Fora da jornada de trabalho
Assíncrono 1h Realizar atividade no AVA-EFAPE
Síncrono 1h30 Aula referente à discussão teórica do módulo apresentado Dias úteis em 4 opções de horário: 8h-9h30, 10h-11h30, 13h30-15h ou 15h30-17h
Assíncrono 1h Prova de Múltipla Escolha com 10 questões, envolvendo a discussão teórica do módulo Fora da jornada de trabalho
Síncrono 1h30 Aula referente à discussão prática Dias úteis em 4 opções de horário: 8h-9h30, 10h-11h30, 13h30-15h ou 15h30-17h
Assíncrono 4h Produção e postagem de vídeo, tendo como referência o case tratado Correção do vídeo produzido pelo colega de turma Fora da jornada de trabalho

EDITAL DE ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/ PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025

Publicado na Edição de 14 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

EDITAL
EDITAL DE ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/ PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025

A Dirigente Regional de Ensino – Região Guaratinguetá/SP, torna público a etapa de entrevistas para a PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/ PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, para candidatos à atuação junto às unidades escolares sob sua jurisdição, no âmbito das escolas do Programa Ensino Integral, nos termos da Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024, para o ano de 2025.

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que constam nos itens I, II, III e IV abaixo:
I – docentes efetivos e não efetivos (Anos Iniciais, Finais e Ensino Médio) indicados à realocação;
II – docentes contratados 2022 a 2024 (Anos Finais e Ensino Médio) indicados à realocação;
III – docentes efetivos e não efetivos (Anos Iniciais, Finais e Ensino Médio) que não fazem parte do Programa e pleiteiam designação;
IV – docentes contratados e candidatos à contratação (Anos Finais e Ensino Médio) que não fazem parte do programa e pleiteiam designação.
1.2. Esta etapa tem o objetivo de classificar docentes para atuação no âmbito do Programa de Ensino Integral, na Diretoria de Ensino Região Guaratinguetá/SP.
1.3. O candidato interessado em concorrer à vaga de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – PEI, no ano de 2025, deverá passar por entrevista realizada por comissão composta por Supervisor de Ensino/Educacional, Diretor de Escola/Escolar e Professor Especialista em Currículo – PEC e devidamente publicada em DOE,no dia 13/11/2024.
1.4. O candidato, para participar, não pode ter sofrido qualquer punição disciplinar, nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do processo seletivo, em conformidade com a Resolução SEDUC nº77, de 24 de outubro de 2024.
1.5. Neste processo, e ano subsequente, fica vedada a participação de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas no §3º, do artigo 5º e §3º e §4º, do artigo 13 da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

2 – DO PROCESSO
2.1. A comissão de Alocação realizará entrevistas, via Microsoft Teams, por meio de link, para avaliação e classificação, de acordo com a situação funcional na inscrição do professor.
2.2. O processo de entrevista ocorrerá no seguinte período:
2.2.1. Entrevistas individuais: de 14/11/2024 a 27/11/2024, por meio de link, com nomes e horários de cada candidato, a ser divulgado no site da Diretoria de Ensino;
2.2.2. A entrevista será em nível de Diretoria de Ensino, terá a data agendada, pela Comissão de Alocação e publicada no Site da Diretoria de Ensino.
2.2.3. Os candidatos não receberão informação no e-mail sobre a convocação, devendo acompanhar diariamente o site da Diretoria de Ensino no período de entrevistas.
2.3. O candidato deve permanecer com a câmera aberta durante a entrevista.
2.4. A entrevista será gravada e acompanhada simultaneamente pelos Diretores das escolas do Programa Ensino Integral.
2.5. Após a etapa da entrevista, os docentes constantes nos itens I, II, III e IV serão classificados, de acordo com a situação funcional e submetidos à sessão de alocação, de acordo com o Cronograma a ser estabelecido pela SEDUC-SP.
2.6. Posteriormente a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI, conforme previsto no artigo 21 da Resolução SEDUC 77/2024.

3 – DOS RESULTADOS
3.1. Os resultados das entrevistas serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino (endereço eletrônico) e no Diário Oficial, em 28/11/2024, nos termos do artigo 20 da Resolução SEDUC 77/2024.
3.2. O período de Alocação e Realocação será previsto em cronograma a ser oportunamente divulgado pela CGRH.

4- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A participação do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital e na legislação que o fundamenta;
4.2. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e bem como a apresentação de documento com foto que comprove ser o candidato convocado para entrevista;
4.3. O não comparecimento na sessão ou não participação do candidato na entrevista implicará sua eliminação, ficando impedido de participar de alocações no Programa de Ensino Integral;
4.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 99, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 – Altera a Resolução SE 52, de 9-8-2011, que dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação

Publicado na Edição de 13 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 99, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Resolução SE 52, de 9-8-2011, que dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:

Artigo 1º – Ficam alterados os dispositivos do artigo 3º, da Resolução SE 52, de 9-8-2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – a alínea “b”, do inciso IV:
“b) lançamento de todas as informações referentes à participação em projetos e programas da Pasta no âmbito da unidade escolar, no que couber, e de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;” (NR)
II – o inciso XII:
“XII – preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas e operacionais necessárias ao bom uso, manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;” (NR)

Artigo 2º – Fica acrescentado ao artigo 3º, da Resolução SE 52, de 9-8-2011,o seguinte inciso:
XXVII – Quando autorizado, em projetos ou programas da Pasta nas unidades escolares, executando atividades inerentes ao cargo/função, inclusive aquelas que demandem apoio técnico-administrativo e de apoio no uso de tecnologias, poderá, a critério da administração, cumprir a totalidade de sua jornada de trabalho no atendimento aos projetos e programas.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SEDUC – 98, de 11-11-2024 (Republicado por conter incorreções) – Altera a Resolução Seduc-SP nº 74, de 06/11/2008, para atualização do SARESP e do cálculo do IDESP, para uso no cálculo do IQEM, Índice de Qualidade da Educação Municipal

Publicado na Edição de 13 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 98, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Resolução Seduc-SP nº 74, de 06/11/2008, para atualização do SARESP e do cálculo do IDESP, para uso no cálculo do IQEM, Índice de Qualidade da Educação Municipal.

A Secretária da Educação do Estado de São Paulo, considerando a necessidade de atualizar o SARESP e o cálculo do IDESP para uso no cálculo do IQEM, Índice de Qualidade da Educação Municipal, resolve alterar a Resolução Seduc-SP nº 74, de 06/11/2008:

Artigo 1º. Fica acrescentado ao artigo 3º da Resolução Seduc-SP nº 74, de 06/11/2008 o seguinte dispositivo:
“III – o cálculo do Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM), conforme previsto na Lei Estadual de São Paulo nº 3.201/1981.”

Artigo 2º. Ficam alterados os seguintes dispositivos do artigo 4º da Resolução Seduc-SP nº 74, de 06/11/2008:
I – “I – individualmente para cada unidade escolar, ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, para efeito de verificação do processo de alfabetização, e de cada etapa da escolarização do Ensino Fundamental (5º e 9º anos) e do Ensino Médio (3º ano) para efeito de verificar a qualidade do processo de aprendizagem;”
II – “Parágrafo único. Em 2030, todas as unidades deverão atingir IDESP iguais 7,0, 7,0, 6,0 e 5,0, respectivamente para o 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e para o 3º ano do Ensino Médio.”

Artigo 3º. Fica acrescentado o artigo 5º à Resolução Seduc-SP nº 74, de 06/11/2008:

“Artigo 5º. O cálculo do IDESP se dará conforme os anexos desta Resolução.
Parágrafo único. O Anexo I, Nota Técnica, de 2021 (0045220427), trato do cálculo do IDESP para 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e para o 3º ano do Ensino Médio. O Anexo II, Nota Técnica, de 2024 (0045220647), sobre os pontos de escala do SARESP para o 2º ano do Ensino Fundamental.”

Artigo 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por conter incorreções)

Resolução SEDUC – 93, de 07-11-2024 (Repúblicado por conter incorreções) – Dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 11 de Novembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO Nº 93, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia e eficiência às ações relativas à gestão de pessoas nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI,
Resolve:
Artigo 1° – Regulamentar a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, em conformidade com o disposto nesta Resolução.
§ 1º – Todos os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício em caráter designação no Programa Ensino Integral, estarão submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, consoante o disposto no §3º do artigo 6º do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, não havendo possibilidade de designação por carga horária semanal menor que de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º – Os profissionais designados em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE terão como unidade de classificação a unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI onde se encontrarem em exercício, com exceção dos integrantes do Quadro do Magistério oriundos de outra unidade escolar designados em caráter de substituição, por período fechado, nos casos de licença gestante, licença adoção e afastamento para concorrer às eleições.
§ 3º – Ao integrante do Quadro do Magistério em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE é vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada pública ou privada durante o horário de trabalho do profissional na unidade escolar do Programa, aplicando-se, em caso de inobservância, a apuração conforme sua situação funcional e a legislação vigente, sem prejuízo da prévia e imediata cessação da designação no Programa.
§ 4º – A unidade, de que trata o caput deste artigo, deverá administrar a vida funcional dos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar, em exercício em suas dependências.

CAPÍTULO I
DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – RDE

SEÇÃO I
ESTRUTURA

Artigo 2º – A estrutura do Programa Ensino Integral – PEI será composta pelas funções e postos de trabalhos previstos no artigo 4º do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022, na seguinte conformidade:
I – Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
II – Vice – Diretor Escolar;
III – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
IV – Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento;
V – Professor de Ensino Fundamental e Médio, Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II;
VI – Professor Articular da Sala de Leitura;
VII – Professor Intérprete de Libras, conforme a necessidade pedagógica.
§1º – Consideram-se integrantes da Equipe Gestora o Diretor de Escola/ Diretor Escolar, o Vice – Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.
§2º – O Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento tem a atribuição principal o acompanhamento pedagógico, por área de conhecimento, e a atuação em sala de aula como docente.
§3º – Para assegurar o acompanhamento em todas as atividades escolares dos estudantes matriculados em ano/série do Ensino Fundamental ou Médio, com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação, cada estudante poderá ser atendido por, até, 2 (dois) Professores Intérpretes de Libras designados em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme a necessidade pedagógica.
§4º – A Equipe Gestora deve organizar a distribuição das aulas e dos demais tempos de acompanhamento aos alunos atendidos e, restando carga horária, o Professor Intérprete de Libras poderá ofertar aos demais estudantes e professores o curso de introdução a Libras e exercer outras atividades relacionadas a sua atuação.
§5º – Os docentes contratados, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, poderão atuar no Programa, exclusivamente para o exercício de atividade docente, sendo vedada a atuação como Vice-Diretor, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e por Área de Conhecimento.
§6º – Os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, poderão atuar na Sala de Leitura para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.
§7° – Os professores em atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional
nas escolas do Programa Ensino Integral, que tenham atribuídas 32 (trinta e duas) aulas, equivalente a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais na mesma unidade escolar, estarão sujeitos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e farão jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.

SEÇÃO II
CARGA HORÁRIA
Artigo 3° – Cabe ao Diretor de Escola/ Diretor Escolar organizar os horários de sua unidade escolar de forma a fazer cumprir o disposto nesta Resolução, a fim de viabilizar a implementação da proposta pedagógica da escola.
Artigo 4º – O horário de funcionamento das unidades escolares, que atendam exclusivamente o Programa Ensino Integral, poderá ser das 07h às 21h30min, considerando os turnos de funcionamento, exceto a oferta de vagas do Ensino Fundamental, que não poderá exceder às 18h.
Artigo 5º – Durante o horário de almoço e intervalos para os estudantes serão desenvolvidas atividades de caráter pedagógico conforme orientação da Coordenadoria Pedagógica – COPED.
Artigo 6º – A carga horária de trabalho dos integrantes do Quadro do Magistério em exercício nas unidades escolares estaduais do Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, será de 8 (oito) horas diárias sequenciais, correspondendo a 40 (quarenta) horas semanais em atividades com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, respeitado o intervalo de 1 (uma) hora, destinado à alimentação e ao descanso.
§1º – Na ocorrência de redução de jornada de trabalho, em razão de horário especial ao próprio servidor com deficiência, ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, será cessado do Programa, tendo em vista incompatibilidade com o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, cuja exigência é a prestação de 40 horas semanais.
§2º – A carga horária do docente nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, respeitadas a etapa de ensino e as habilitações/qualificações que possua, compreenderá, obrigatoriamente, componentes curriculares da:
I – Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada, para a etapa de Anos Finais do Ensino Fundamental;
II – Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos, para a etapa do Ensino Médio.
§3º – As aulas ou atividades sem interação com estudantes, incluindo o trabalho pedagógico coletivo e individual, bem como as horas destinadas às reuniões de alinhamento e estudos, que compõem a carga horária total do professor, deverão ser cumpridas, em sua totalidade, no âmbito da unidade escolar do Programa Ensino Integral.
§4º – O profissionais deverão participar de, no mínimo, 5 (cinco) reuniões pedagógicas, cada uma de 50 (cinquenta) minutos, conforme orientações da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE.
§5º – Para os docentes que atuam nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, as demais aulas da carga horária total serão destinadas ao acompanhamento dos alunos em horários de almoço e intervalo.
§6º – Cabe ao Dirigente Regional de Ensino organizar o horário de trabalho do Diretor de Escola/ Diretor Escolar, considerando as necessidades pedagógicas da escola e dos objetivos do Plano de Ação da Escola do Programa Ensino Integral – PEI, observado disposto no caput deste artigo.
§7º – O horário de trabalho do Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e do Vice-Diretor Escolar deverá ser definido pelo Diretor de Escola / Diretor Escolar.
§8º – O Diretor de Escola / Diretor Escolar e / ou o Vice-Diretor Escolar devem acompanhar a entrada e a saída dos estudantes da escola do Programa Ensino Integral – PEI.
§9º – No caso das escolas com dois turnos de 7 horas, cabe ao Diretor de Escola / Diretor Escolar distribuir as aulas dos professores, preferencialmente atribuindo em um mesmo turno, para atendimento da necessidade pedagógica da unidade escolar.

SEÇÃO III
MÓDULO DOS DOCENTES
Artigo 7º – O módulo de docentes das unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral – PEI, atuantes sob o Regime de Dedicação Exclusiva, será fixado de acordo com a demanda escolar, por ato do Diretor de Escola/ Diretor Escolar, observando as tabelas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta resolução, que corresponda(m) especificamente a sua unidade escolar.
§1º – Os docentes que atuam em regime parcial nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, exclusivamente, no Itinerário de Formação Técnico Profissional, não serão contabilizados no módulo de docentes de que trata o caput desse artigo.
§2º – Os docentes que atuam em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, exclusivamente, no Itinerário de Formação Técnico Profissional, não serão contabilizados no módulo de docentes de que trata o caput desse artigo.
§3º – Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, Professores Articuladores de Sala de Leitura e Professores Intérpretes de Libras não serão contabilizados no módulo de docentes de que trata o caput deste artigo.
§4º – O docente que atuar na função de Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento será contabilizado no módulo de docentes de que trata o caput deste artigo.
§5º – Para a fixação do módulo de docentes, a que se refere o caput deste artigo, deverão ser contabilizadas apenas as turmas que fazem parte do Programa Ensino Integral.
§6º – As unidades escolares que atendem apenas 1 (uma) etapa de ensino, em jornada integral de 9 (nove) horas, deverão seguir o disposto nos Anexos I, II ou III desta resolução.
§7º – As unidades escolares que atendem Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em jornada integral de 9 (nove) horas, deverão seguir o disposto no Anexo IV desta resolução.
§8º – As unidades escolares que atendem Anos Iniciais do Ensino Fundamental e outra etapa, em jornada integral de 9 (nove) horas, deverão seguir e somar o disposto no Anexo I desta resolução, de acordo com o número de turmas atendidas em cada uma delas.
§9º – As unidades escolares que atendem apenas 1 (uma) etapa de ensino, em jornada integral de 7 (sete) horas, deverão seguir o disposto nos Anexos V, VI ou VII desta resolução.
§10 – As unidades escolares que atendem Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em jornada integral de 7 (sete) horas, deverão seguir o disposto no Anexo VIII desta resolução.
§11 – As unidades escolares que atendem Anos Iniciais do Ensino Fundamental e outra etapa, em jornada integral de 7 (sete) horas, deverão seguir e somar o disposto no Anexo IV desta resolução, de acordo com o número de classes atendidas em cada uma delas.
§12 – As unidades escolares que atendem mais de 30 classes de Ensino Fundamental Anos Finais e/ou Ensino Médio em 2 turnos de 7 (sete) horas, deverão seguir e somar conforme disposto nos Anexos VI, VII, VIII, considerando o número de turmas e suas etapas em cada turno.
§13 – O número de professores na escola do Programa Ensino Integral sofrerá atualizações em função da demanda escolar, podendo haver cessação de designação para adequação à tabela específica a que se refere o caput deste artigo.
§14 – Qualquer alteração no número de professores que seja diversa da prevista no módulo da unidade escolar definido nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta resolução, somente poderá ocorrer após autorização da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, mediante solicitação fundamentada da Diretoria de Ensino, justificando a necessidade da adequação.
Artigo 8º – As unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral – PEI, independentemente da etapa de ensino ofertada, contarão com 1 (um) Professor Articulador da Sala de Leitura, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, desde que a unidade escolar possua, no mínimo 6 (seis), turmas no total.
§1º – Poderá atuar como Professor Articulador da Sala de Leitura nas escolas do Programa Ensino Integral, os docentes, independentemente da licenciatura/habilitação, os docentes portadores de licenciatura plena, nessa ordem:
I – titulares de cargo do componente curricular Língua Estrangeira Espanhol;
II – titulares de cargo dos demais componentes curriculares;
III – docente não efetivos (P, N, F);
IV – docentes readaptados;
V – docentes contratados nos termos da Lei Complementar Estadual n° 1.093, de 16-07-2009.
§1º – O docente readaptado que tiver seu ato de readaptação cessado enquanto estiver atuando na Sala de Leitura, poderá continuar exercendo as atividades que vinha desempenhando, desde que tenha obtido uma avaliação de desempenho satisfatória.

SEÇÃO IV
MÓDULO DA EQUIPE GESTORA
Artigo 9º – O módulo da equipe gestora das unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral – PEI, atuantes sob o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, compreenderá:
I – 1 (um) Diretor de Escola/ Diretor Escolar, para todas as unidades escolares, independentemente do segmento de ensino e número de classes;
II – 1 (um) Vice-Diretor, para unidades escolares de turno único que possuam de 6 (seis) a 13 (treze) classes;
III – 2 (dois) Vice-Diretores, para unidades escolares de turno único, a partir de 14 (quatorze) classes;
IV – 2 (dois) Vice-Diretores, para unidades escolares de dois turnos, a partir de 6 (seis) Classes no total;
V – 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, para unidades escolares de turno único, independentemente do segmento de ensino, e que tenham até 20 (vinte) classes;
VI – 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, para unidades escolares de dois turnos, independentemente do segmento de ensino, que possuam até 10 classes no total;
VII – 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, para unidades escolares de dois turnos, com um segmento de ensino, que possuam de 11 (onze) a 20 (vinte) classes no total;
VIII – 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, para unidades escolares de dois turnos e com pelo menos dois segmentos de ensino, que possuam de 11 (onze) a 20 (vinte) classes no total;
IX – 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, para unidades escolares que possuam mais de 20 (vinte) classes no total, independentemente do segmento de ensino e quantidade de turnos;
X – 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, excepcionalmente, para unidades escolares de turno único que possuam de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) classes e que mantenham classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, além de classes dos Anos Finais do Ensino Fundamental ou de classes do Ensino Médio.
Parágrafo único – Para a fixação do módulo da equipe gestora a que se refere esse artigo, deverão ser contabilizadas apenas as classes que fazem parte do Programa Ensino Integral.
Artigo 10 – O módulo dos Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento das unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral – PEI, atuantes sob o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, compreenderá:
I – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, independentemente do número de classes e do horário de atendimento: 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Linguagens;
II – Anos Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio de turno único, independentemente do número de turmas.
a) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento -Linguagens e Códigos;
b) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências da Natureza e Matemática;
c) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências Humanas.
III – Anos Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio de dois turnos de 7 horas, até 14 turmas:
a) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento -Linguagens e Códigos;
b) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências da Natureza e Matemática;
c) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências Humanas.
IV – Anos Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio de dois turnos de 7 horas, entre 15 e 30 classes na somatória dos turnos:
a) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento -Linguagens e Códigos;
b) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências da Natureza e Matemática;
c) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências Humanas;
d) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – área do conhecimento de livre escolha do Diretor de Escola / Escolar.
V – Anos Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio de dois turnos de 7 horas, com 31 classes ou mais na somatória dos turnos:
a) 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento -Linguagens e Códigos;
b) 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências da Natureza e Matemática;
c) 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências Humanas.
Artigo 11 – O Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento somente poderá ser designado quando o módulo de professores da unidade estiver completo, caso contrário, deverá atuar exclusivamente como docente, em quadro de atribuição provisório, ministrando as aulas remanescentes até que o módulo se complete.
§1º – O Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento será escolhido por seus pares, que atuam nos Componentes Curriculares da mesma área de conhecimento, dentre os docentes efetivos e ocupantes de função-atividade submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva.
§2º – Para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, o docente deverá ser habilitado ou qualificado em um dos componentes curriculares integrantes da respectiva Área de Conhecimento.
§3º – Na impossibilidade de designação de Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, seja qualquer o motivo, as atribuições de coordenação da Área de Conhecimento específica deverão ser assumidas pelo Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG.

SEÇÃO V
ATRIBUIÇÃO DE AULAS E CARGA HORÁRIA
Artigo 12 – O Diretor de Escola/ Diretor Escolar deverá distribuir aos docentes designados em Regime de Dedicação Exclusiva, às aulas dos componentes da matriz curricular das escolas do Programa Ensino Integral – PEI, observada a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação ou qualificação do docente, bem como as de outra licenciatura, na seguinte conformidade:
I – Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
a) Professor Regente de Classe: responsável por lecionar as aulas dos seguintes componentes curriculares: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Projeto de Convivência, Tecnologia e Inovação e se houver necessidade, poderão ser atribuídos outros componentes da Parte Diversificada;
b) Professor Colaborativo: responsável por lecionar as aulas dos componentes curriculares: Práticas Experimentais, Orientação de Estudos e Assembleia, bem como também é responsável por exercer a docência, em colaboração com o Professor Regente de Classe, nos seguintes componentes: Língua Portuguesa e Matemática, respeitada sua carga horária total;
c) Especialista em Arte: responsável por ministrar as aulas dos componentes Arte, Linguagens Artísticas, podendo lecionar também aulas de Assembleia;
d) Especialista em Educação Física: responsável por ministrar as aulas dos componentes Educação Física, Cultura do Movimento, podendo lecionar também aulas de Assembleia;
e) Especialista em Língua Inglesa: responsável por lecionar as aulas do componente Língua Inglesa e Assembleia, podendo lecionar também Tecnologia e Inovação e Orientação de Estudos;
f) Docente que exerce também a função de Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Linguagens – Anos Iniciais é responsável por lecionar aulas de Assembleia, Tecnologia e Inovação, Práticas Experimentais e Orientação de Estudos, bem como também é responsável por exercer a docência, em colaboração com o Professor Regente de Classe e o Professor Colaborativo no componente de Língua Portuguesa, respeitada sua carga horária total;
g) Nos casos em que for comprovada a inexistência ou ausência de professor especialista, a carga horária do componente curricular de Língua Inglesa será assumida pelo professor regente da classe.
II – Anos Finais do Ensino Fundamental:
a) para os docentes, o exercício da docência compreenderá, obrigatoriamente, os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e os da Parte Diversificada, totalizando no máximo 32 (trinta e duas) aulas, que serão distribuídas na seguinte conformidade:
1 – para componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular observar o máximo;
2 – para componentes da Parte Diversificada, no mínimo, 2 (duas) aulas.
b) para os Coordenadores de Gestão Pedagógica por área de conhecimento, o exercício da docência compreenderá os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e os da Parte Diversificada.
III – para o Ensino Médio:
a) para os docentes, o exercício da docência compreenderá, obrigatoriamente, aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos, de acordo com a distribuição de aulas realizada pelo Diretor de Escola/ Diretor Escolar, respeitado o limite máximo de 32 (trinta e duas) aulas e observadas a habilitação e qualificação dos docentes, e o disposto na Resolução SEDUC 52 de 16 de novembro de 2023;
b) para os Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, o exercício da docência compreenderá os componentes curriculares da Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos.
§1º – A distribuição das aulas de Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento terá como critério o número de turmas, a saber:
I – Escolas com até 5 (cinco) turmas: 26 (vinte e seis) aulas na docência e 6 (seis) aulas na Coordenação;
II – Escolas entre 6 (seis) e 10 (dez) turmas: 20 (vinte) aulas na docência e 12 (doze) aulas na Coordenação;
III – Escolas entre 11 (onze) e 20 (vinte) turmas: 16 (dezesseis) aulas na docência e 16 (dezesseis) aulas na Coordenação;
IV – Escolas com 21 (vinte e uma) ou mais turmas: 12 (doze) aulas na docência e 20 (vinte) aulas na Coordenação.
§2º – Os integrantes do Quadro de Magistério que atuam em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, poderão ministrar aulas do Itinerário de Formação Técnica Profissional das turmas vinculadas ao Programa Ensino Integral.
§3º – Os docentes, a que se refere o §2º deste artigo, deverão ser habilitados, qualificados ou autorizados a lecionar o Componente Curricular, curso ou Área de Conhecimento dos Itinerários de Formação Técnica Profissional, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas na Deliberação CEE nº 207/2022.
§4º – Aos professores que atuam nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI aplicar-se-ão, no que couber, as disposições da legislação que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.
Artigo 13 – Para atribuição dos Componentes Curriculares da Parte Diversificada dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, deve-se seguir o disposto abaixo:
I – Práticas Experimentais devem ser atribuídas aos docentes de Química, Física, Biologia e Ciências.
II – Esporte-Música-Arte devem ser atribuídas aos docentes dos Componentes Curriculares de Educação Física e/ou Arte.
III – Educação Financeira deve ser atribuída aos docentes dos Componentes Curriculares de Matemática e/ou Física, respectivamente.
IV – Orientação de Estudo de Língua Portuguesa deve ser atribuída a docentes de Língua Portuguesa e que, preferencialmente, não seja professor da mesma turma no Componente Curricular de Língua Portuguesa.
V – Orientação de Estudo de Matemática deve ser atribuída a docentes de Matemática e que, preferencialmente, não seja professor da mesma turma no Componente Curricular de Matemática.
§1º – Caso haja necessidade de dividir a turma de alunos para uso do laboratório, poderá ser atribuído o dobro da quantidade de aulas referentes a Práticas Experimentais, respeitando o módulo de professores da escola e o limite de aulas semanais de cada docente.
§2º – Para o componente curricular eletivas devem ser considerados dois ou mais professores por turma para garantia da interdisciplinaridade, respeitando o módulo de professores da escola e o limite de aulas semanais de cada docente.

SEÇÃO VI
SUBSTITUIÇÕES E AFASTAMENTOS
Artigo 14 – Os docentes e os Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento deverão usufruir férias de acordo com o calendário escolar.

Artigo 15 – A escala de férias do Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, do Vice-Diretor Escolar e do Diretor de Escola/ Diretor Escolar, deve ser autorizada pelo superior imediato.
Artigo 16 – O Vice-Diretor Escolar e o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral poderão ser substituídos nos casos de licença-gestante, licença-adoção e afastamento por tempo determinado e para concorrer às eleições.
Artigo 17 – A substituição de docente que atua em Regime de Dedicação Exclusiva ocorrerá:
I – por outro docente nos casos de licença-gestante, licença-adoção e afastamento por tempo determinado e para concorrer às eleições, mediante designação por período fechado;
II – nas unidades escolares que ofertam os anos iniciais do ensino fundamental, a substituição poderá ser realizada por seus pares docentes que já atuam no Programa, observando a seguinte ordem de prioridade:
a) Professor Colaborativo;
b) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Linguagens.
III – nas unidades escolares que ofertam Anos finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, a substituição poderá ser realizada por seus pares docentes que já atuam na unidade do Programa, observando a seguinte ordem de prioridade:
a) docentes com menor carga horária de aulas atribuídas na mesma Área de Conhecimento;
b) docentes com menor carga horária de aulas atribuídas, Área de Conhecimento diverso;
c) Coordenadores de Gestão Pedagógica da mesma Área de Conhecimento;
d) Coordenadores de Gestão Pedagógica de Área de Conhecimento com menor carga horária de aulas atribuídas.
§1º – O Professor Articulador da Sala de Leitura e o Professor Intérprete de Libras não substituirão os demais docentes da unidade, em suas ausências ou impedimentos legais, à exceção do docente contratado designado para a Sala de Leitura, que poderá atuar em sala de aula, inclusive em substituição a outros docentes, observado o limite de 10 (dez) aulas semanais de sua carga horária de designação, em conformidade com orientação da Equipe Gestora.
§2º – Caberá ao Diretor da unidade escolar definir previamente junto à Equipe Gestora, as atividades da docência que serão exercidas pelos Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, a partir das prioridades do Plano de Ação da escola, considerando a necessidade de eventual substituição de professores ausentes.
§3º – Em casos de afastamento de docente, que implique período de ausência superior a 15 (quinze) dias, o Coordenador de Gestão Pedagógica da mesma área de conhecimento poderá atuar exclusivamente como docente na substituição, em quadro provisório de atribuição das aulas, até o término do afastamento do professor substituído, sem prejuízo da própria designação como Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.
§4º – Não haverá substituição nas ausências e impedimentos legais do Professor Articulador da Sala de Leitura.

SEÇÃO VII
CREDENCIAMENTO, PERMANÊNCIA, TRANSFERÊNCIA, ALOCAÇÃO, REALOCAÇÃO, CESSAÇÃO
Artigo 18 – O processo de credenciamento, permanência, transferência, alocação e realocação seguirá a legislação vigente.
Artigo 19 – A permanência no Programa Ensino Integral – PEI do integrante do Quadro do Magistério, que atua em Regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada aos seguintes requisitos:
I – Aprovação em Avaliações de Desempenho periódicas e específicas das atribuições desenvolvidas nas escolas;
II – Atendimento das condições de adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, e da vedação do desempenho de qualquer outra atividade remunerada pública ou privada do trabalho do docente, aplicando-se em caso de inobservância, apuração conforme sua situação funcional e a legislação vigente, sem prejuízo da prévia e imediata cessação da designação no Programa.
III – observância à quantidade de vagas no módulo de professores, definido pela demanda escolar.
Artigo 20 – Para assegurar a alocação/designação na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência de profissionais entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo, exceto:
I – Na hipótese de atendimento ao integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redimensionamento de turmas;
II – Por motivo de seleção do integrante do Quadro do Magistério para atuação em função da equipe gestora em outra unidade do Programa, conforme regulamentação específica;
III – Em situações excepcionais, para atendimento ao interesse da administração escolar ou necessidades pedagógicas da escola, mediante decisão fundamentada pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 21 – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:
I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;
II – nos afastamentos, com ou sem prejuízo de vencimentos, exceto quando em virtude de:
a) licença-gestante/auxílio-maternidade;
b) licença-adoção;
c) férias;
d) licença-paternidade;
e) falta por doação de sangue;
f) afastamento para participar de:
1 – Premiação em eventos promovidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
2 – Premiação em eventos de interesse da Administração;
3 – Eventos para acompanhar aluno premiado em ações promovidas e/ ou de interesse da Secretaria da Educação;
4 – certame, congressos e missão, de cunho cultural, técnico ou científico;
g) serviços obrigatórios por lei;
III – por resultado insatisfatório nas Avaliações de Desempenho;
IV – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
V – na hipótese em que a unidade escolar deixar de comportar a vaga no módulo;
VI – na reassunção do integrante do Quadro do Magistério substituído, nos casos de substituição de licença gestante, licença por adoção e afastamento por tempo determinado e para concorrer às eleições;
VII – no interesse da administração escolar, em especial quando houver ausências, afastamentos e licenças, quando o período for igual ou superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou intercalados;
VIII – em virtude de remoção do profissional para outra unidade escolar que não faça parte do Programa;
IX – na vacância do cargo ou função-atividade;
X – nos casos de extinção contratual.
§1º – Nas hipóteses de cessação previstas nos incisos II, V, VI, VIII, IX e X deste artigo, cabe à autoridade competente notificar o integrante do Quadro do Magistério e adotar providências quanto à regularização de sua vida funcional.
§2º – Os casos de cessação previstos nos incisos III, IV e VII deste artigo, dar-se-á mediante decisão motivada, com prévia manifestação do interessado, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de notificação, tendo o Dirigente Regional de Ensino, igual prazo para decisão quanto à cessação do profissional.
§3º – Nos casos de extinção contratual, deve-se observar o procedimento disposto no Artigo 14 do Decreto nº 54.682, de 13/08/2009, alterado pelo Decreto nº 58.140, de 15/06/2012.
§4º – Nas hipóteses dos incisos I, IV e VII deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério não poderá retornar ao Programa no ano da cessação e no subsequente.
§5º – O descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do docente contratado designado no Programa Ensino Integral PEI, ocasionará a cessação da designação e a extinção contratual, sendo-lhe assegurado a ampla defesa e o contraditório.
§6º – Ao docente a que se refere o §5º deste artigo, fica impedido de participar de nova alocação/designação no Programa Ensino Integral, no decorrer do ano e no subsequente.
§7º – Nos casos de licença para tratamento da saúde/ auxílio-doença, desde que o período não cause prejuízo pedagógico aos estudantes, a equipe gestora, em conjunto com o Supervisor da unidade escolar, poderá manter a designação do docente no Programa.
§8º – O integrante do Quadro do Magistério designado no Programa Ensino Integral – PEI, que no decorrer do ano letivo, sofrer penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, terá cessada a designação do programa, a partir da publicação da penalidade disciplinar no Diário Oficial do Estado.
Artigo 22 – Nas escolas do Programa Ensino Integral, os integrantes do Quadro do Magistério poderão se candidatar a funções diversas à da designação inicial, tanto aquelas relacionadas à equipe gestora (Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral), quanto à docência, desde que atendam aos requisitos da função pretendida na mesma unidade escolar.
Artigo 23 – O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.
§1º – No atendimento ao docente excedente, deve prevalecer a categoria funcional, com prioridade para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação autorização do docente.
§2º – Excepcionalmente, caso não haja vagas disponíveis na habilitação ou autorização, o docente poderá ser designado para atuação na Sala de Leitura, desde que apresente perfil de acordo com a legislação específica.
§3º – Quando houver Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral excedente, poderá permanecer na escola como docente, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva, caso haja vaga no módulo, que seja relacionada a sua habilitação ou autorização.
§4º – Na hipótese prevista no §3º deste artigo, caso o módulo de docentes da unidade esteja completo, o Diretor de Escola/Escolar, em conjunto com o Supervisor de rotina, manterá o integrante do Quadro do Magistério que melhor corresponda à necessidade pedagógica da unidade escolar observados o perfil e o resultado da última avaliação de desempenho.
§5º – Nas hipóteses de inexistência de vagas, e o não interesse do integrante do Quadro do Magistério nas vagas disponíveis ou vagas incompatíveis com o perfil e formação, o docente excedente, deverá ser cessado do Programa, consoante ao disposto no inciso V do Artigo 20 desta Resolução.
Artigo 24 – Cabe ao Dirigente Regional de Ensino a publicação da portaria de designação e de cessação dos integrantes do Quadro do Magistério, para atuação no Programa Ensino Integral – PEI.
Parágrafo único – Na designação do integrante do Quadro do Magistério, devem ser observadas as normas que tratam da restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.

CAPÍTULO II
DOS INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO EM REGIME PARCIAL

SEÇÃO I
ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
Artigo 25 – Para atendimento dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional no Programa Ensino Integral, a referida unidade escolar contará com docentes para atuação em regime parcial, sem vinculação com o Regime de Dedicação Exclusiva e sem fazer jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.
§1° – Os docentes, a que se refere o caput deste artigo, não serão contabilizados no módulo de docentes.
§2° – Para ministrar os componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional no Programa Ensino Integral, os docentes deverão manifestar interesse nas aulas, seguindo os procedimentos previstos na resolução que regulamenta o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas.
§3º – Os docentes deverão ser habilitados, qualificados ou autorizados a lecionar o Componente Curricular, Curso ou Área de Conhecimento dos Itinerários de Formação Técnica Profissional, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas na Deliberação CEE nº 207/2022.
§4° – Para os docentes contratados que atuam no Itinerário de Formação Técnica Profissional, a escola do Programa Ensino Integral somente será considerada unidade de controle de frequência se tiverem a maior parte de sua carga horária atribuída nesta unidade.
§5º – O docente poderá realizar as Atividades Trabalho Pedagógico Coletivo na escola do Programa, independentemente do número de aulas que ministre nesta unidade escolar, desde que tenha anuência dos Diretores de cada unidade escolar, quando for mais de uma.
§6º – Nas hipóteses de ausência ou impedimento legal dos docentes, a que se refere este artigo, poderá haver substituição, a título eventual, nos termos previstos na legislação que trata do Processo de Atribuição de Classes e Aulas.
§7º – Os docentes que atuam em regime parcial nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, exclusivamente no Itinerário de Formação Técnico Profissional não realizarão tutoria com os estudantes.
§8º – Os professores atuando no Itinerário de Formação Técnica Profissional nas escolas do Programa Ensino Integral, que tenham atribuídas 32 (trinta e duas) aulas equivalentes a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais na mesma unidade escolar, estarão sujeitos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e farão jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.

SEÇÃO II
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Artigo 26 – Para atendimento especializado aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial matriculados em escola do Programa Ensino Integral – PEI, a Diretoria de Ensino deverá considerar o total destes alunos e o tipo de atendimento especializado necessário, conforme indicado na Resolução vigente.
§1º – As Salas de Recursos Multifuncional em funcionamento na escola do Programa Ensino Integral – PEI, contarão com professor especializado, habilitado ou qualificado, e com aula atribuída na respectiva unidade escolar.
§2º – O professor, a que se refere o §1º deste artigo, poderá ter sede de controle de frequência na unidade escolar do Programa.
§3º – Na inexistência de espaço físico para instalação de Sala de Recursos Multifuncional na escola do Programa, será ofertado aos estudantes o Atendimento Educacional Especializado – AEE, na modalidade Itinerante na unidade escolar de matrícula, por professor especializado.
§4º – Os docentes, que atuam em Sala de Recurso instalada nas dependências da escola do Programa e que estejam classificados em unidade diversa, deverão participar de Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo na unidade do Programa Ensino Integral – PEI em que estejam em exercício, para alinhamento das ações pedagógicas com os demais professores e gestores, independentemente da modalidade de atendimento.
§5º – Os docentes, de que trata este artigo, não integrarão o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e não farão jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.

SEÇÃO III
PERÍODO NOTURNO, OUTROS PROGRAMAS E PROJETOS
Artigo 27 – A unidade escolar integrante do Programa de Ensino Integral poderá ser unidade vinculadora de programas ou projetos da Secretaria da Educação e de classes e aulas em regime de jornada parcial, inclusive no período noturno
§1º – Os servidores que atuam em classes de tempo parcial, inclusive no período noturno, e nos programas ou projetos serão vinculados à unidade escolar do programa, quanto à organização e infraestrutura didático-pedagógica e à classificação dos respectivos servidores.
§2º – Para acompanhamento dos programas ou projetos da Secretaria da Educação e de classes e aulas em regime de jornada parcial, inclusive no período noturno, a unidade escolar contará com 1 (um) Vice-Diretor Escolar ou 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica, desde que possua quantidade igual ou superior a 4 (quatro) classes, conforme a necessidade da respectiva unidade.
§3º – Quando a unidade escolar não atender a quantidade mínima prevista no §2º deste artigo, poderá contar com a figura do Professor Articulador (docente titular de cargo ou não efetivo P, N, F) cuja a jornada/carga horária será equivalente a 25 (vinte e cinco) aulas, que corresponde a 32 (trinta e duas) horas semanais de trabalho.
§4º – Caso a unidade escolar não preencha as vagas previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo, o Diretor de Escola/ Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral deverão acompanhar as atividades do período noturno, em caráter revezamento, observando a carga horária diária de 8 (oito) horas.
§5º – O Vice-Diretor Escolar ou o Coordenador de Gestão Pedagógica responsável pela unidade no período noturno deverá cumprir as demais horas da carga horária de sua designação em turno diurno, com horário de trabalho a ser fixado pelo Diretor da unidade, não podendo este exercício ultrapassar o limite de 8 (oito) horas diárias.
§6º – Não farão jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE, docentes, Professor Articulador do período noturno, Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica das classes que funcionam em regime de jornada parcial e que atuam em Programas/Projetos.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 28 – Docente titular de cargo, não efetivo e contratado com classe e/ou aulas atribuídas em unidade escolar de tempo parcial, incluindo-se as aulas atribuídas no Ensino Médio Técnico Profissionalizante, poderão participar do processo de alocação no Programa Ensino Integral – PEI, todavia:
I- A designação no Programa de Ensino Integral – PEI será concretizada, após a atribuição da totalidade de suas aulas e/ou classe a outro(s) docente(s);
II- O docente alocado, neste ínterim, deverá permanecer em exercício na unidade escolar de origem.
Artigo 29 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Parágrafo único – Os casos omissos e não previstos nesta resolução poderão ser objeto de consulta das coordenadorias envolvidas com a gestão do Programa Ensino Integral – PEI.
Artigo 30 – Ficam revogados as disposições em contrário, em especial:
I – a Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023;e
II – a Resolução SEDUC 14, de 19-2-2024;
Artigo 31 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicada novamente por conter incorreções)

 

Para ver a publicação na íntegra clique aqui 

PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS (POC) – RELAÇÃO DE INSCRITOS, APÓS PERÍODO RECURSAL

EDITAL 001/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS (POC)

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS POR ESCOLA

A DER Guaratinguetá torna publica a relação de inscritos, após período recursal, dos docentes inscritos para o processos seletivo de Professor Orientador de Convivência/POC, conforme EDITAL 001/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS (POC) – Publicado na Edição de 18 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos.

 

DESCRICAO NOME CIE ESCOLA INSCRIÇÃO
1 ALINE MARIA BENTO VIEIRA DE CASTRO 12877 ANDRE BROCA PROF
2 MARCIA APARECIDA SIQUEIRA 12555 HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF
3 MARIA DE FATIMA TAVARES DE ASSIS DA SILVA 12555 HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF
4 LUCIANA FERRER PEREIRA 12555 HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF
5 GISELE APARECIDA DA GUIA VIEIRA 12555 HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF
6 ELAINE CRISTINA DAS CHAGAS 12555 HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF
7 DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA 12555 HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF
8 FATIMA APARECIDA COSTA 12725 JOSE FELIX PROF
9 JULIO CESAR DE CAMARGO 12725 JOSE FELIX PROF
10 PALOMA CRISTIANE ELIAS 12725 JOSE FELIX PROF
11 THIAGO PEDROSO MARQUES DOS SANTOS 12725 JOSE FELIX PROF
12 WANDERLEY BORTOLASSI 12816 MURILLO DO AMARAL PROF
13 ANA MARIA DE FATIMA DIAS E SILVA 12816 MURILLO DO AMARAL PROF
14 MARIA LUCIENE FERREIRA 12816 MURILLO DO AMARAL PROF
15 ANA CAROLINA AYRES TEIXEIRA 12816 MURILLO DO AMARAL PROF
16 AIRTON GOMES DE FREITAS FILHO 12661 RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO
17 CLAUDIA GOMES DE SIQUEIRA AQUINO DE ALMEIDA 12661 RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO
18 LILIAN APARECIDA FERREIRA PARA DE CASTRO NOGUEIRA 12661 RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO
19 LUCIENE APARECIDA NASCIMENTO DAS GRACAS FREIRE 12661 RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO
20 FABIANA BARREIROS BONIFÁCIO 12661 RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO

Considerando como efetivo exercício – para trabalhos administrativos – CIPA

Publicado na Edição de 12 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-11-2024
Considerando
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados para trabalhos administrativos – CIPA
Data: 08-11-2024 Horário: das 08h às 17h;
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá R. Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Almir Barbosa Junior, RG 14.557.564-0; Maria Célia Leal Bassanelli, RG.12.419.831-4; Adriano Rafael de Campos Toledo, RG 52.752.693-9; Alexander Anthony De Souza, RG 26.875.815-3; Ana Paula Pinheiro Motta, RG 22.375.431- 6; Dimas Guerra Pedron, RG 9.108.280; Nicolau Rodrigues da Motta Neto, RG 22.100.640-0; Airton Gomes de Freitas Filho, RG 19.213.581-8; Douglas Marcel Ramos Gomes, RG. 46.181.522; José Ricardo Gomes, RG 33.945.225-0; Tatiana Espindola, RG 42.533.372-3; Jilian Cardoso de Mello, RG 21.560.880.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 98, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 – Altera a Resolução Seduc-SP nº 74, de 06/11/2008, para atualização do SARESP e do cálculo do IDESP, para uso no cálculo do IQEM, Índice de Qualidade da Educação Municipal.

Publicado na Edição de 12 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 98, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Resolução Seduc-SP nº 74, de 06/11/2008, para atualização do SARESP e do cálculo do IDESP, para uso no cálculo do IQEM, Índice de Qualidade da Educação Municipal.

A Secretária da Educação do Estado de São Paulo, considerando a necessidade de atualizar o SARESP e o cálculo do IDESP para uso no cálculo do IQEM, Índice de Qualidade da Educação Municipal, resolve alterar a Resolução Seduc-SP nº 74, de 06/11/2008:
Artigo 1º. Fica acrescentado ao artigo 3º da Resolução Seduc-SP nº 74, de 06/11/2008 o seguinte dispositivo:
“III – o cálculo do Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM), conforme previsto na Lei Estadual de São Paulo nº 3.201/1981.”
Artigo 2º. Ficam alterados os seguintes dispositivos do artigo 4º da Resolução Seduc-SP nº 74, de 06/11/2008:
I – “I – individualmente para cada unidade escolar, ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, para efeito de verificação do processo de alfabetização, e de cada etapa da escolarização do Ensino Fundamental (5º e 9º anos) e do Ensino Médio (3º ano) para efeito de verificar a qualidade do processo de aprendizagem;”
II – “Parágrafo único. Em 2030, todas as unidades deverão atingir IDESP iguais 7,0, 7,0, 6,0 e 5,0, respectivamente para o 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e para o 3º ano do Ensino Médio.”
Artigo 3º. Fica acrescentado o artigo 5º à Resolução Seduc-SP nº 74, de 06/11/2008:
“Artigo 4º. O cálculo do IDESP se dará conforme os anexos desta Resolução.
Parágrafo único. O Anexo I, Nota Técnica, de 2021 (0045220427), trato do cálculo do IDESP para 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e para o 3º ano do Ensino Médio. O Anexo II, Nota Técnica, de 2024 (0045220647), sobre os pontos de escala do SARESP para o 2º ano do Ensino Fundamental.”
Artigo 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 97, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 – Prorroga afastamentos de servidores da Pasta da Educação, junto às Prefeituras Municipais, para atendimento ao Ensino Fundamental, nos termos do convênio de Parceria Educacional Estado-Município

Publicado na Edição de 11 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 97, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Prorroga afastamentos de servidores da Pasta da Educação, junto às Prefeituras Municipais, para atendimento ao Ensino Fundamental, nos termos do convênio de Parceria Educacional Estado-Município

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar continuidade à implementação do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, para atendimento ao ensino fundamental, observados os termos do convênio instituído pelo Decreto 51.673, de 19-3-2007, Resolve:

Artigo 1º – Ficam prorrogados, até 31-12-2025, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, os seguintes afastamentos:
I – de integrantes do Quadro do Magistério – QM/SE, autorizados nos termos do inciso X do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985;
II – de integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE/SE, autorizados nos termos do parágrafo único, item 1, do artigo 5º da Lei Complementar 1.144, de 11-7-2011.
Parágrafo Único – Os afastamentos, a que se referem os incisos I e II deste artigo, que, por qualquer motivo, venham a se encerrar antes de 31-12-2025, considerar-se-ão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.

Artigo 2º – Os Dirigentes Regionais de Ensino, observadas as respectivas áreas de atuação, deverão proceder ao apostilamento:
I – dos títulos de afastamento já autorizados, para registro da prorrogação de que trata a presente resolução;
II – das alterações de carga horária de trabalho do docente afastado, ocorridas ao início do ano letivo, ou no seu decorrer, com aumento ou diminuição da quantidade de aulas atribuídas, em função da variação da demanda escolar na esfera municipal.

Artigo 3º – As propostas de cessação e de autorização de afastamentos junto às Prefeituras Municipais deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH desta Pasta, pelas Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, observado o disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.
Parágrafo Único – As propostas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender ao disposto na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado/Município, bem como à observação constante do Objetivo 5 do Plano de Trabalho que integra o referido Termo de Convênio.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.