EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – EE Conselheiro Rodrigues Alves

Publicado na Edição de 10 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026

EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
A Direção da EE. CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, alterada pela Resolução SEDUC 162, de 09-12-2025, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP(nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Unidade Regional de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V – DAS INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 09/02/2026 à 10/02/2026, com entrega de Proposta de Trabalho na Secretaria da Escola, no horário das 8h às 17h, na Rua Visconde de Guaratinguetá, n°224, Centro, Guaratinguetá/SP;

VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Unidade Regional de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII. DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista será realizada na Unidade Escolar no dia 11/02/2026, conforme
horário agendado pelo Diretor;
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico
profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

VIII – DA DIVULGAÇÃO DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica.

IX – DA DIVULGAÇÃO DA VAGA OFERECIDA:
a) Dia: 12/02/2026, após às 12 horas

EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO MÉDIO – EE Gabriel Prestes

Publicado na Edição de 10 de fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ

EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO MÉDIO

A Direção da Escola Estadual Gabriel Prestes, localizada no Município de Lorena, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53, de 29-6-22, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V – DAS INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 09/02/2026 a 12/02/2026, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012944a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, das 8h às 17h, na rua Duque de Caxias, n° 189, Santa Centro, Lorena/SP

VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Unidade Regional de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 13/02/2026, conforme horário agendado na data de 12/02/2026
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

VIII – das VAGAS OFERECIDAS:
02 (duas) vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica. CGP.

IX – DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS:
Dia 13/02/2026 após às 18 horas

Relação dos docentes selecionados para atuar na função de Articulador da Sala de Leitura em Escolas de Tempo Parcial e de Tempo Integral da Rede Estadual de Ensino

A Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público a relação dos docentes selecionados para atuar na função de Articulador da Sala de Leitura em Escolas de Tempo Parcial e de Tempo Integral da Rede Estadual de Ensino, nos termos da Resolução Seduc Nº 7, de 22 de janeiro de 2026. A saber:

UNIDADE ESCOLAR PROFESSOR ARTICULADOR CAT. RG CARGA
Américo Alves – Aparecida SHEILA MA. J. RODRIGUES ALVES A 44.952.323-8 16 Aulas
Dr. Edgard de Souza – Aparecida ROSITA P. O. Y. G. NEPOMUCENO F 19.910.752-X 16 Aulas
Visconde de São Laurindo – Bananal LUIZ CARLOS DA SILVA A 5.567.913-1 16 Aulas
Maria Izabel Fontoura – Cachoeira Paulista FLAVIA A. ALVES COSTA A 25.501.964-6 16 Aulas
Padre Juca – Cachoeira Paulista EDSON DOS SANTOS A 36.369.750-0 16 Aulas
Bairro do Embauzinho – Cachoeira Paulista JOÃO LUCAS DE CASTRO BRAZ A 48.875.173-1 16 Aulas
Profª Alice Vilela Galvão – Canas JOÃO AGOSTINHO R. DE ALMEIDA A 25.090.861-X 16 Aulas
Major Hermógenes – Cruzeiro DAYANA R. DE ABREU LEITE FARIA F 34.145.213-0 16 Aulas
Humberto Turner – Cruzeiro Mª FATIMA T.  DE A. DA SILVA F 15.700.661 16 Aulas
Dr. Mário da Silva Pinto – Cruzeiro MARIA RITA DA SILVA A 15.373.043 16 Aulas
Oswaldo Cruz – Cruzeiro ADEILVA CLEIDE BARBOSA A 23.454.351-6 16 Aulas
Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho – Cruzeiro LUCIANA FERRER PEREIRA F 33.945.424 16 Aulas
Profª Hilda Rocha Pinto – Cruzeiro MARILDA SEBASTIANA RODRIGUES F 16.889.522-5 32 Aulas
Paulo Vírgínio – Cunha IONE DE MACEDO PINTO F 21.439.547 32 Aulas
Profª Clotilde Ayello Rocha – Guaratinguetá JAMILE TEREZA NEMETALA BERRO F 16.896.005 16 Aulas
Profª Maria Amália de M. Turner – Guaratinguetá JACIANA DE O. F. DOS SANTOS A 12.501.426 16 Aulas
Prof. Fco. A. Da Costa Braga – Guaratinguetá CLARINDA L. DE C. HONÓRIO A 15699639-1 16 Aulas
Prof. Fco. A. Da Costa Braga – Guaratinguetá CARLOS R.DE ASSIS MORAES F 16.141.842 16 Aulas
Profª Dinah Motta Runha – Guaratinguetá ANA CLÁUDIA SIQ. DE ALMEIDA F 18.040.487-8 16 Aulas
Gabriel Prestes – Lorena CLAUDINEI GUIZALBERTE BASTOS A 17.857.941-5 16 aulas
Arnolfo Azevedo – Lorena ROBERTO CARLOS ALBINO F 16.302.140 32 Aulas
Prof. Joaquim Ferreira Pedro – Lorena EDMEA DOS SANTOS NETO A 14.813.652-7 16 Aulas
Prof. Francisco M.de Oliveira Júnior – Lorena MATEUS LIGABO A 42.533.231 16 Aulas
Prof. Aroldo Azevedo – Lorena ROSANA MARIA CABRAL A 19.987.683-6 16 Aulas
Prof. Darwin Félix – Piquete MARCELO RIBEIRO PINTO F 20.206.503 16 Aulas
Prof. José Félix – Potim JULIO CESAR DE CAMARGO A 16.141.395-X 16 Aulas
Prof. José de Paula França – Queluz CATIA R. FCO. MAGALHÃES A 12.875.319 16 Aulas
Prof. André Broca – Roseira NELCI FREITAS DA SILVA DUARTE F 16.139.765 16 Aulas

 

Convocação – Orientação Técnica de Gestão Administrativa

Publicado na Edição de 06 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ

Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 05/02/2026

Com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, a Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Diretores de Escola/Diretores Escolares para Orientação Técnica de Gestão Administrativa, com os serviços SEOM, SEAFIN, SEINTEC, SEGRE e SEPES, e de Gestão Estratégica, conforme segue:

Data: 11 de fevereiro de 2026

Horário: 8h30 às 16h30

Local: Auditório da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá – Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá

CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES (AOE – QAE) – EE Geraldo Costa

Publicado na Edição de 05 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ

Edital do Diretor de Escola de 04-02-2026
A Direção da Escola Estadual Geraldo Costa, em cumprimento ao disposto na Resolução SEDUC nº 12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 09/2026, bem como às Portarias DIPES nº 07/2026 e DIPES nº 08/2026, torna pública a classificação dos servidores integrantes do Quadro de Apoio Escolar (QAE), na função de Agente de Organização Escolar (AOE), para fins de identificação de excedentes e eventual transferência conforme Lei 7.698/1992 e L.C. 1.144/2011 art. 54 e 55 da L.C. 180/78, observando se a data-base de 31/12/2025 para contagem de tempo.
A classificação foi apurada mediante o Formulário de Contagem de Tempo / Qualificação / Avaliação de Desempenho, considerando os critérios de antiguidade, qualificação e desempenho, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 09/2026.

1. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES (AOE – QAE)

 

Ordem Nome do Servidor RG Categoria Pontuação Final
Luciane Santos Rojas Reis 43.027.966-8 Efetivo 83,089
Bruna da Silva Mendes André 43.028.052-X Efetivo 80,968
Luciano Freire André 22.890.549-7 Efetivo 68,908
Maria Helena da Fonseca Fagundes 16.895.655-X Efetivo 67,779
Antonio Augusto Almeida Arantes 21.439.490-6 Efetivo 66,594
Andrea Cristina de Carvalho 33.943.588-4 Efetivo 65,985

 

2. PRAZO PARA RECURSOS
Os servidores poderão interpor recurso até o dia 06/02/2026, conforme cronograma estabelecido pela Portaria DIPES nº 07/2026.

3. DIVULGAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
Após análise dos recursos e homologação da classificação, esta será enviada à Unidade Regional de Ensino (URE), nos termos da Portaria DIPES nº 07/2026.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este edital segue as diretrizes previstas nas Portarias DIPES nº 07/2026 e nº 08/2026

CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES (AOE – QAE) – EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital do Diretor de Escola de 04-02-2026
A Direção da EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, em cumprimento ao disposto na Resolução SEDUC nº 12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 09/2026, bem como às Portarias DIPES nº 07/2026 e DIPES nº 08/2026, torna pública a classificação dos servidores integrantes do Quadro de Apoio Escolar (QAE), na função de Agente de Organização Escolar (AOE), para fins de identificação de excedentes e eventual transferência conforme Lei 7.698/1992 e L.C. 1.144/2011 art. 54 e 55 da L.C. 180/78 , observando se a data-base de 31/12/2025 para contagem de tempo.
A classificação foi apurada mediante o Formulário de Contagem de Tempo / Qualificação / Avaliação de Desempenho, considerando os critérios de antiguidade, qualificação e desempenho, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 09/2026.

1. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES (AOE – QAE)

Ordem Nome do Servidor RG Categoria Pontuação Final
1 MANOEL EDUARDO CORTEZ 15.459.639-5 F 76,211

 

2. PRAZO PARA RECURSOS
Os servidores poderão interpor recurso até o dia 06/02/2026, conforme cronograma estabelecido pela Portaria DIPES nº 07/2026.

3. DIVULGAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
Após análise dos recursos e homologação da classificação, esta será enviada à Unidade Regional de Ensino (URE), nos termos da Portaria DIPES nº 07/2026.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este edital segue as diretrizes previstas nas Portarias DIPES nº 07/2026 e nº 08/2026

CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES (AOE – QAE) – Paulo Virgínio”- Cachoeira Paulista

Publicado na Edição de 05 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital do Diretor de Escola de 04-02-2026
A Direção da Escola “Paulo Virgínio” – Cachoeira Paulista, em cumprimento ao disposto na Resolução SEDUC nº 12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 09/2026, bem como às Portarias DIPES nº 07/2026 e DIPES nº 08/2026, torna pública a classificação dos servidores integrantes do Quadro de Apoio Escolar (QAE), na função de Agente de Organização Escolar (AOE), para fins de identificação de excedentes e eventual transferência conforme Lei 7.698/1992 e L.C. 1.144/2011 art. 54 e 55 da L.C. 180/78, observando se a data-base de 31/12/2025 para contagem de tempo.
A classificação foi apurada mediante o Formulário de Contagem de Tempo / Qualificação / Avaliação de Desempenho, considerando os critérios de antiguidade, qualificação e desempenho, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 09/2026.

1. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES (AOE – QAE)
Preencher a tabela abaixo com os dados apurados pela unidade:

Ordem Nome do Servidor RG Categoria Pontuação Final
01 IVANILDA APARECIDA RICARDO 23.139.246-1 F 87,627
02 CARLOS FERNANDES TEIXEIRA NETO 16.681.578-0 A 62,072
03 PAULA VIRGÍNIA DE SOUZA 23.449.768-3 A 62,510
04 LUCINÉIA DO PRADO CAPUCHO 19.618.506-3 A 62,549

 

2. PRAZO PARA RECURSOS
Os servidores poderão interpor recurso até o dia 06/02/2026, conforme cronograma estabelecido pela Portaria DIPES nº 07/2026.

3. DIVULGAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
Após análise dos recursos e homologação da classificação, esta será enviada à Unidade Regional de Ensino (URE), nos termos da Portaria DIPES nº 07/2026.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este edital segue as diretrizes previstas nas Portarias DIPES nº 07/2026 e nº 08/2026

Agente de Organização Escolar Categoria “O” Excedente

Agente de Organização Escolar Categoria “O” Excedente

 

Informamos, para os devidos fins, que, de acordo com a Resolução SEDUC nº 162, de 9 de dezembro de 2025, que define o módulo de gestão e o módulo administrativo, de caráter geral, das unidades escolares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas, em conjunto com a Resolução SEDUC nº 9, de 23 de janeiro de 2026, que altera e revoga dispositivos da Resolução SEDUC nº 12/2017, a qual dispõe sobre módulo e movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, encontram-se excedentes os Agentes de Organização Escolar, categoria “O”, abaixo indicados:

EE Arnolfo Azevedo – Lorena

Ordem Nome do Servidor RG Categoria Pontuação Final
1 Daiane Silvino Mendes 43.043.297-5 O 275
2 Lucas Matheus Dos Santos Da Silva 55.124.328-4 O 281
3 Fernanda Gizele Dos Santos da Silva 47.391.566-5 O 281


EE Francisco Marques – Lorena

Ordem Nome do Servidor RG Categoria Pontuação Final
1 Liriel Cawane dos Santos Machado da Silva 53.538.274 O
2 Camila Duarte Toledo 35.233.897 O


EE Oswaldo Cruz – Cruzeiro

Ordem Nome do Servidor RG Categoria Pontuação Final
1 DIEGO FABIANO TEODORO 42.495.267 O 268

 

EE Hilda Rocha – Cruzeiro

Ordem Nome do Servidor RG Categoria Pontuação Final
1

Giovanna Aline de Matos Carvalho

60.003.110-6 O 274


EE Conselheiro Rodrigues Alves – Guaratinguetá

Ordem Nome do Servidor CPF Categoria Pontuação Final
1 FRANCIANE DOBOSZ FERREIRA MOREIRA 303.747.838-10 O 287
2 CALEBE MOISÉS SOUZA LIMA 528.541.868-26 O 267


EE Nilo Santos Vieira – Guaratinguetá

Ordem Nome do Servidor RG Categoria Pontuação Final
1 Vanderlei Luiz Neto 40.903.855-6 O 282
2 Daniela Gonçalves Freitas Ribeiro 32.686.332-1 O 274
2 Bruna Apolinario Silva 344.028.228-74 O 266


EE Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista

Ordem Nome do Servidor RG Categoria Pontuação Final
1 SHEILA PATRÍCIA DE SOUZA G. AZEVEDO 42.100.853 O 294


EE Maria Izabel Fontoura – Cachoeira Paulista

Ordem Nome do Servidor RG Categoria Pontuação Final
1 ISABEL MARINHO RIBEIRO 14261406 – 3 O 265 dias
2 LUANA UYNARA CANDIDO VALENTE 45183412 – 4 O 255 dias


EE Darwin Félix – Piquete

Ordem Nome do Servidor RG Categoria Pontuação Final
1 Larissa do Prado Severino 62477079 – 5 O 281 dias
2 Rosemara Alves de Paula 27749443 – 6 O 274 dias

 

CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES (AOE – QAE) – EE Paulo Virgínio, em Cunha

Publicado na Edição de 05 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital do Diretor Escolar, de 05/02/2026
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR (QAE)
AGENTE DE SERVIÇOES ESCOLARES (ASE)
EE PAULO VIRGINIO, CUNHA – 05/02/2026
A Direção da Escola Paulo Virgínio em Cunha, em cumprimento ao disposto na Resolução SEDUC nº 12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 09/2026, bem como às Portarias DIPES nº 07/2026 e DIPES nº 08/2026, torna pública a classificação dos servidores integrantes do Quadro de Apoio Escolar (QAE), na função Agente de Serviços Escolares (ASE), para fins de identificação de excedentes e eventual transferência conforme Lei 7.698/1992 e L.C. 1.144/2011 art. 54 e 55 da L.C. 180/78 , observando se a data-base de 31/12/2025 para contagem de tempo.
A classificação foi apurada mediante o Formulário de Contagem de Tempo / Qualificação / Avaliação de Desempenho, considerando os critérios de antiguidade, qualificação e desempenho, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 09/2026.

1. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES (ASE – QAE)

Ordem Nome do Servidor RG Categoria Pontuação Final
1 WAGNER WESLEY DE SALES 20.206.882 EFETIVO 80,300
2 JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA PEREIRA 11.562.098 EFETIVO 75,658

 

2. PRAZO PARA RECURSOS
Os servidores poderão interpor recurso até o dia 06/02/2026, conforme cronograma estabelecido pela Portaria DIPES nº 07/2026.

3. DIVULGAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
Após análise dos recursos e homologação da classificação, esta será enviada à Unidade Regional de Ensino (URE), nos termos da Portaria DIPES nº 07/2026.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este edital segue as diretrizes previstas nas Portarias DIPES nº 07/2026 e nº 08/2026

CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES (AOE – QAE) – EE Comendador Oliveira Gomes

Publicado na Edição de 05 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital do Diretor de Escola, de 04/02/2026

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR (QAE)
AGENTE DE SERVIÇOES ESCOLARES (ASE)
EE COMENDADOR OLIVEIRA GOMES – 04/02/2026
A Direção da Escola Comendador Oliveira Gomes, em cumprimento ao disposto na Resolução SEDUC nº 12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 09/2026, bem como às Portarias DIPES nº 07/2026 e DIPES nº 08/2026, torna pública a classificação dos servidores integrantes do Quadro de Apoio Escolar (QAE), na função Agente de Serviços Escolares (ASE), para fins de identificação de excedentes e eventual transferência conforme Lei 7.698/1992 e L.C. 1.144/2011 art. 54 e 55 da L.C. 180/78 , observando se a data-base de 31/12/2025 para contagem de tempo.
A classificação foi apurada mediante o Formulário de Contagem de Tempo / Qualificação / Avaliação de Desempenho, considerando os critérios de antiguidade, qualificação e desempenho, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 09/2026.

1. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES (ASE – QAE)

Ordem Nome do Servidor RG Categoria Pontuação Final
1 JOÃO CARLOS RIBEIRO 20.516.354-3 EFETIVO 82,259

 
2. PRAZO PARA RECURSOS
Os servidores poderão interpor recurso até o dia 06/02/2026, conforme cronograma estabelecido pela Portaria DIPES nº 07/2026.

3. DIVULGAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
Após análise dos recursos e homologação da classificação, esta será enviada à Unidade Regional de Ensino (URE), nos termos da Portaria DIPES nº 07/2026.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este edital segue as diretrizes previstas nas Portarias DIPES nº 07/2026 e nº 08/2026