Publicado na Edição de 29 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 28/08/2025
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá comunica a abertura de Cadastramento Emergencial para candidatos à contratação por tempo determinado, interessados em atuar como docente, nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de tempo parcial ou integrantes do Programa Ensino Integral PEI – PEI, observado os termos da Indicação CEE 213/21, Resolução Seduc 95/24 e Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Cadastramento Emergencial terá validade APENAS para o ano letivo de 2025.
O presente edital destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino, em unidade escolar de tempo parcial ou integrante do Programa Ensino Integral – PEI;
II – DO CADASTRAMENTO
Período: 29/08/2025 a 02/09/2025.
Inscrição online através do link:
https://forms.gle/C7CbrVVZHL1afajFA
III – PÚBLICO-ALVO:
1. Candidato que NÃO possui inscrição para o processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2025;
2. Candidato inscrito no Processo Seletivo Simplificado FGV;
3. Candidato Inscrito no Banco de Talentos;
Especificamente para lecionar as disciplinas:
a) Linguagens e Códigos: Educação Física;
b) Ciências Exatas e da Natureza: Biologia, Física, Química e Matemática
IV – REQUISITOS:
1. Portadores de diploma de licenciatura plena, conforme especificadas pelo Item B da Indicação CEE n° 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29 de outubro de 2021;
2. Portadores de diploma de licenciatura curta, na área de formação acadêmica ou disciplina a ser atribuída;
3. Estudantes de licenciatura plena, conforme Item B da Indicação CEE n°213/2021, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso;
4. Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, conforme o Item C da Indicação CEE n° 213/2021, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.
V – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1. RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias, constantes no RG, para cadastramento no sistema SED),
2. CPF;
3. Título de eleitor;
4. Comprovante de residência;
5. Pis/Pasep (caso tenha);
b) Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1. Para candidatos que já concluíram nível superior:
1.1. Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de Curso (com validade por um ano) e respectivo Histórico Escolar datado e assinado com data de colação de grau.
2. Para candidatos que estejam no último ano do nível superior:
2.1. Comprovante de Matrícula de 2025, com data atualizada (2º semestre de 2025), devidamente assinada pela direção da instituição, informando em que semestre está matriculado e de quantos semestres é composto o curso, acompanhado do Histórico Escolar Parcial, devidamente assinado pela direção da instituição e com data atualizada.
Obs: Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela faculdade e com assinatura da direção da instituição (física ou eletrônica);
2.2. Comprovante de matrícula atualizado (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (semestre atual);
c) Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1. C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor da Unidade Escolar, com pontuação até a data base 30/06/2024 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou. (tempo de atuação na rede municipal ou particular não serão aceitos);
2. Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da Educação, se possuir;
ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
2. Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
3. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste Edital implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.
VII – INFORMAÇÕES GERAIS
1. Candidatos com inscrição ATIVA ou de Processo Seletivo VUNESP NÃO precisam fazer o Cadastro Emergencial.
2. Candidatos desclassificados de Processo Seletivo o com extinção de contrato PODERÃO fazer Cadastro Emergencial, caso tenham interesse.
3. A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
4. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
5. É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;
6. Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 52 da Resolução Seduc 95/24 de 07/11/24;
7. A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos documentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição do cadastro emergencial do candidato;
8. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.
Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no inciso V deste edital, não será realizada a inscrição.
Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se pelas informações prestadas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Regional de Ensino Região de Guaratinguetá.
VIII – Cronograma:
Período de inscrições: A partir das 8 h do dia 29/08/2025 até às 23h59min do dia 02/09/2025.
Data da Primeira Classificação: 04/09/2025 após as 16 horas.
Prazo Recurso: 05 e 08/09/2025, até à 16 horas de Forma Online através de formulário a ser disponibilizado quando da classificação inicial.
Classificação Final, pós-recurso: 11/09/2025, após às 16h.
IX – DA OBRIGATORIEDADE DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PEI
1. O candidato inscrito nesse cadastro emergencial para atuar em unidade escolar integrante do Programa Ensino Integral deverá realizar obrigatoriamente o Credenciamento Emergencial que se encontra disponível até a data de 02/09/25, nos termos do Edital que o especifica, disponível no Site da Regional
1.1 O candidato que não fizer o Credenciamento Emergencial PEI paralelamente a esse Cadastro Emergencial, não poderá participara das alocações do PEI.
X. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NAS AULAS DE ESCOLAS PARCIAIS E DA ALOCAÇÃO PEI
1. Os candidatos do presente Cadastro Emergencial, poderão iniciar a participação nas sessões de atribuição de aulas para as escolas parciais, a partir da publicação da Classificação Final, através de manifestação de interesse na Secretaria Escolar Digital,
2. Para a Alocação PEI, desde que o candidato tenha realizado também o Credenciamento Emergencial PEI descrito no inciso anterior e cumprido as etapas e prerrogativas específicas do Edital de Credenciamento (disponível no site da Regional), as sessões ocorrem de maneira virtual com prévia publicação de acesso no site, sempre que necessário.