Classificação Final – Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2025

Publicado na Edição de 12 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ

Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 11/09/20251’

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino torna público a Classificação Final, nos termos do Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2025, Programa Ensino Integral, de 28 de agosto de 2025, publicado no DOE de 28 de agosto de 2025 – caderno executivo – seção atos de pessoal:

Nome RG Categoria Disciplina Deferido
Emerson Willian de Souza 21543094 -SSP/SP Banco De Talentos Matemática Deferido
Marcelo Xavier Rosa 113208581-IFP/RJ Banco De Talentos Matemática Deferido
Luciana dos Santos Capucho Silva 199104955 – SSP/SP Efetivo Matemática Deferido
Fernanda Camila Barbosa 431486840 – SSP/SP Remanescentes Biologia Deferido
Italo Luiz e Silva Varlesse 592042595- SSP/SP PSS Matemática Deferido
Carlos Roberto Oliveira Ramos 230444945- SSP/SP Remanescentes Educação Física Deferido
Ana Marta Chacon Ferreira 24370262-0-SSP/SP Remanescentes Biologia Deferido
Emerson Epifanio da Conceição 428293372- SSP/SP PSS Educação Física Deferido
Maryana Fernanda Alves 508100501- SSP/SP Remanescentes Biologia Deferido
Carlos César Murad 15855282 – SSP/SP Efetivo Educação Física Deferido
Pedro Eloi Pereira dos Santos 272740536- SSP/SP Temporários Matemática Deferido
Ramira Kelly de Oliveira Mota 425331842- SSP/SP Banco De Talentos Matemática Deferido
Natam Rodrigo de Camargo Viana 467481271- SSP/SP Banco De Talentos Educação Física Deferido
Tarcísio de Aquino Almeida 18041419-7-SSP/SP Temporários Matemática Deferido
Renato Henrique da Silva Peixoto 481924371- SSP/SP PSS Matemática Deferido

 

 

 

Nome RG Categoria Disciplina Indeferido
Felipe Berredo Viana 441789067 PSS Matemática Conforme item 8, do inciso I, do Edital publicado em 28 de agosto de 2025: A entrevista, prevista neste processo de credenciamento, é de caráter obrigatório aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, independentemente de sua situação funcional.
Carmen Silvia de Lima Caltabiano 18730948-6-SSP/SP PSS Educação Física Conforme item 5, do inciso V, do Edital publicado em 28 de agosto de 2025:  Caberá a Comissão “Deferir ou indeferir, de acordo com o resultado da entrevista, a continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI”, nos termos da legislação vigente.
Gleidson Roberto dos Santos 323109482 SSP/SP Remanescentes Educação Física Conforme item 5, do inciso V, do Edital publicado em 28 de agosto de 2025:  Caberá a Comissão “Deferir ou indeferir, de acordo com o resultado da entrevista, a continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI”, nos termos da legislação vigente.
Vivian de Freitas Guedes 331974903- SSP/SP Efetivo Educação Física Conforme item 8, do inciso I, do Edital publicado em 28 de agosto de 2025: A entrevista, prevista neste processo de credenciamento, é de caráter obrigatório aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, independentemente de sua situação funcional.
Tamiris Gomes Moreira 479573359- SSP/SP Temporários Biologia Conforme item 8, do inciso I, do Edital publicado em 28 de agosto de 2025: A entrevista, prevista neste processo de credenciamento, é de caráter obrigatório aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, independentemente de sua situação funcional.
Isael Lourenço Leite 436529907- SSP/SP Remanescentes Biologia Conforme item 8, do inciso I, do Edital publicado em 28 de agosto de 2025: A entrevista, prevista neste processo de credenciamento, é de caráter obrigatório aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, independentemente de sua situação funcional.
Natália Finotti Junqueira 439707730- SSP/SP Banco De Talentos Educação Física Conforme item 5, do inciso V, do Edital publicado em 28 de agosto de 2025:  Caberá a Comissão “Deferir ou indeferir, de acordo com o resultado da entrevista, a continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI”, nos termos da legislação vigente.