PORTARIA CGRH Nº 6 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 – Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar

Publicado na Edição de 20 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH Nº 6 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), no uso de suas atribuições e considerando a autorização governamental para a contratação de Agentes de Organização Escolar, visando assegurar o bom funcionamento das unidades escolares para o início do ano letivo de 2025, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – As Diretorias de Ensino deverão instituir Comissão de Processo Seletivo Simplificado – PSS por Portaria em Diário Oficial – DOE.
Artigo 2º – A Comissão, na ausência ou diante de um número reduzido de candidatos remanescentes do Processo Seletivo Simplificado para Agente de Organização Escolar, deverá adotar as seguintes providências:
I – Analisar os módulos da Unidades Escolares de sua circunscrição;
II – Providenciar transferência no caso de excedentes, nos termos da Resolução SE 12 de 17/02/2017;
III. Dar preferência à convocação de candidatos remanescentes do processo seletivo anterior, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações subsequentes;
IV – Realizar processo seletivo simplificado a partir da publicação da autorização governamental para contratação de Agente de Organização Escolar.
Artigo 3º – Para fins de realização do Processo Seletivo Simplificado, deve-se adotar as seguintes providências:
I – Elaborar Edital de Abertura de Inscrição e publicar em Diário Oficial contendo o período de inscrição;
II – Formular e aplicar prova de acordo com o conteúdo programático constante no Edital;
III – Publicar gabarito e período de recurso;
IV – Publicar resultado do recurso e classificação final dos candidatos;
Parágrafo único – As publicações deverão ser efetuadas em Diário Oficial do Estado, no site da Diretoria de Ensino e junto às Unidades Escolares.
Parágrafo 4º – A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado deve ser lançada no sistema JDHT.
Artigo 5º – Para fins de contratação, deve-se observar o número de contratos que cada Diretoria de Ensino, cujo quantitativo integra o Anexo constante nesta Portaria.
Artigo 6º – A sessão de escolha de vaga deve seguir as seguintes etapas:
I – Elaborar e publicar Edital de convocação de sessão de escolha com, no mínimo, 2 dias de antecedência;
II – Convocação primeiramente dos candidatos remanescentes do PSS e sequencialmente novo processo seletivo simplificado;
Artigo 7º – Em função da essencialidade do serviço, o início do exercício das funções será imediato, ou seja, 1 dia após a sessão de escolha.
Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo a que se refere o artigo 5º desta Portaria

Diretoria de Ensino Vagas Distribuídas por Diretoria
D.E.REG. ADAMANTINA 114
D.E.REG. AMERICANA 177
D.E.REG. ANDRADINA 48
D.E.REG. APIAI 62
D.E.REG. ARACATUBA 74
D.E.REG. ARARAQUARA 92
D.E.REG. ASSIS 88
D.E.REG. AVARE 48
D.E.REG. BARRETOS 59
D.E.REG. BAURU 159
D.E.REG. BIRIGUI 49
D.E.REG. BOTUCATU 88
D.E.REG. BRAGANCA PAULISTA 178
D.E.REG. CAIEIRAS 162
D.E.REG. CAMPINAS LESTE 134
D.E.REG. CAMPINAS OESTE 257
D.E.REG. CAPIVARI 81
D.E.REG. CARAGUATATUBA 63
D.E.REG. CARAPICUIBA 184
D.E.REG. CATANDUVA 64
D.E.REG. CENTRO 108
D.E.REG. CENTRO OESTE 80
D.E.REG. CENTRO SUL 130
D.E.REG. DIADEMA 58
D.E.REG. FERNANDOPOLIS 41
D.E.REG. FRANCA 167
D.E.REG. GUARATINGUETA 128
D.E.REG. GUARULHOS NORTE 188
D.E.REG. GUARULHOS SUL 181
D.E.REG. ITAPECERICA DA SERRA 106
D.E.REG. ITAPETININGA 122
D.E.REG. ITAPEVA 52
D.E.REG. ITAPEVI 148
D.E.REG. ITAQUAQUECETUBA 143
D.E.REG. ITARARE 62
D.E.REG. ITU 83
D.E.REG. JABOTICABAL 78
D.E.REG. JACAREI 133
D.E.REG. JALES 59
D.E.REG. JAU 126
D.E.REG. JOSE BONIFACIO 62
D.E.REG. JUNDIAI 200
D.E.REG. LESTE 1 172
D.E.REG. LESTE 2 232
D.E.REG. LESTE 3 162
D.E.REG. LESTE 4 139
D.E.REG. LESTE 5 114
D.E.REG. LIMEIRA 159
D.E.REG. LINS 58
D.E.REG. MARILIA 124
D.E.REG. MAUA 204
D.E.REG. MIRACATU 58
D.E.REG. MIRANTE DO PARANAPANEMA 53
D.E.REG. MOGI DAS CRUZES 109
D.E.REG. MOGI MIRIM 159
D.E.REG. NORTE 1 266
D.E.REG. NORTE 2 166
D.E.REG. OSASCO 132
D.E.REG. OURINHOS 48
D.E.REG. PENAPOLIS 37
D.E.REG. PINDAMONHANGABA 93
D.E.REG. PIRACICABA 145
D.E.REG. PIRAJU 33
D.E.REG. PIRASSUNUNGA 104
D.E.REG. PRESIDENTE PRUDENTE 74
D.E.REG. REGISTRO 67
D.E.REG. RIBEIRAO PRETO 203
D.E.REG. SANTO ANASTACIO 43
D.E.REG. SANTO ANDRE 127
D.E.REG. SANTOS 127
D.E.REG. SAO BERNARDO DO CAMPO 169
D.E.REG. SAO CARLOS 102
D.E.REG. SAO JOAO DA BOA VISTA 131
D.E.REG. SAO JOAQUIM DA BARRA 40
D.E.REG. SAO JOSE DO RIO PRETO 99
D.E.REG. SAO JOSE DOS CAMPOS 92
D.E.REG. SAO ROQUE 70
D.E.REG. SAO VICENTE 156
D.E.REG. SERTAOZINHO 57
D.E.REG. SOROCABA 143
D.E.REG. SUL 1 192
D.E.REG. SUL 2 223
D.E.REG. SUL 3 196
D.E.REG. SUMARE 183
D.E.REG. SUZANO 134
D.E.REG. TABOAO DA SERRA 104
D.E.REG. TAQUARITINGA 41
D.E.REG. TAUBATE 117
D.E.REG. TUPA 58
D.E.REG. VOTORANTIM 114
D.E.REG. VOTUPORANGA 48
Total Geral 10.513