Publicado na Edição de 20 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
PORTARIA CGRH Nº 6 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), no uso de suas atribuições e considerando a autorização governamental para a contratação de Agentes de Organização Escolar, visando assegurar o bom funcionamento das unidades escolares para o início do ano letivo de 2025, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – As Diretorias de Ensino deverão instituir Comissão de Processo Seletivo Simplificado – PSS por Portaria em Diário Oficial – DOE.
Artigo 2º – A Comissão, na ausência ou diante de um número reduzido de candidatos remanescentes do Processo Seletivo Simplificado para Agente de Organização Escolar, deverá adotar as seguintes providências:
I – Analisar os módulos da Unidades Escolares de sua circunscrição;
II – Providenciar transferência no caso de excedentes, nos termos da Resolução SE 12 de 17/02/2017;
III. Dar preferência à convocação de candidatos remanescentes do processo seletivo anterior, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações subsequentes;
IV – Realizar processo seletivo simplificado a partir da publicação da autorização governamental para contratação de Agente de Organização Escolar.
Artigo 3º – Para fins de realização do Processo Seletivo Simplificado, deve-se adotar as seguintes providências:
I – Elaborar Edital de Abertura de Inscrição e publicar em Diário Oficial contendo o período de inscrição;
II – Formular e aplicar prova de acordo com o conteúdo programático constante no Edital;
III – Publicar gabarito e período de recurso;
IV – Publicar resultado do recurso e classificação final dos candidatos;
Parágrafo único – As publicações deverão ser efetuadas em Diário Oficial do Estado, no site da Diretoria de Ensino e junto às Unidades Escolares.
Parágrafo 4º – A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado deve ser lançada no sistema JDHT.
Artigo 5º – Para fins de contratação, deve-se observar o número de contratos que cada Diretoria de Ensino, cujo quantitativo integra o Anexo constante nesta Portaria.
Artigo 6º – A sessão de escolha de vaga deve seguir as seguintes etapas:
I – Elaborar e publicar Edital de convocação de sessão de escolha com, no mínimo, 2 dias de antecedência;
II – Convocação primeiramente dos candidatos remanescentes do PSS e sequencialmente novo processo seletivo simplificado;
Artigo 7º – Em função da essencialidade do serviço, o início do exercício das funções será imediato, ou seja, 1 dia após a sessão de escolha.
Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo a que se refere o artigo 5º desta Portaria
Diretoria de Ensino | Vagas Distribuídas por Diretoria |
D.E.REG. ADAMANTINA | 114 |
D.E.REG. AMERICANA | 177 |
D.E.REG. ANDRADINA | 48 |
D.E.REG. APIAI | 62 |
D.E.REG. ARACATUBA | 74 |
D.E.REG. ARARAQUARA | 92 |
D.E.REG. ASSIS | 88 |
D.E.REG. AVARE | 48 |
D.E.REG. BARRETOS | 59 |
D.E.REG. BAURU | 159 |
D.E.REG. BIRIGUI | 49 |
D.E.REG. BOTUCATU | 88 |
D.E.REG. BRAGANCA PAULISTA | 178 |
D.E.REG. CAIEIRAS | 162 |
D.E.REG. CAMPINAS LESTE | 134 |
D.E.REG. CAMPINAS OESTE | 257 |
D.E.REG. CAPIVARI | 81 |
D.E.REG. CARAGUATATUBA | 63 |
D.E.REG. CARAPICUIBA | 184 |
D.E.REG. CATANDUVA | 64 |
D.E.REG. CENTRO | 108 |
D.E.REG. CENTRO OESTE | 80 |
D.E.REG. CENTRO SUL | 130 |
D.E.REG. DIADEMA | 58 |
D.E.REG. FERNANDOPOLIS | 41 |
D.E.REG. FRANCA | 167 |
D.E.REG. GUARATINGUETA | 128 |
D.E.REG. GUARULHOS NORTE | 188 |
D.E.REG. GUARULHOS SUL | 181 |
D.E.REG. ITAPECERICA DA SERRA | 106 |
D.E.REG. ITAPETININGA | 122 |
D.E.REG. ITAPEVA | 52 |
D.E.REG. ITAPEVI | 148 |
D.E.REG. ITAQUAQUECETUBA | 143 |
D.E.REG. ITARARE | 62 |
D.E.REG. ITU | 83 |
D.E.REG. JABOTICABAL | 78 |
D.E.REG. JACAREI | 133 |
D.E.REG. JALES | 59 |
D.E.REG. JAU | 126 |
D.E.REG. JOSE BONIFACIO | 62 |
D.E.REG. JUNDIAI | 200 |
D.E.REG. LESTE 1 | 172 |
D.E.REG. LESTE 2 | 232 |
D.E.REG. LESTE 3 | 162 |
D.E.REG. LESTE 4 | 139 |
D.E.REG. LESTE 5 | 114 |
D.E.REG. LIMEIRA | 159 |
D.E.REG. LINS | 58 |
D.E.REG. MARILIA | 124 |
D.E.REG. MAUA | 204 |
D.E.REG. MIRACATU | 58 |
D.E.REG. MIRANTE DO PARANAPANEMA | 53 |
D.E.REG. MOGI DAS CRUZES | 109 |
D.E.REG. MOGI MIRIM | 159 |
D.E.REG. NORTE 1 | 266 |
D.E.REG. NORTE 2 | 166 |
D.E.REG. OSASCO | 132 |
D.E.REG. OURINHOS | 48 |
D.E.REG. PENAPOLIS | 37 |
D.E.REG. PINDAMONHANGABA | 93 |
D.E.REG. PIRACICABA | 145 |
D.E.REG. PIRAJU | 33 |
D.E.REG. PIRASSUNUNGA | 104 |
D.E.REG. PRESIDENTE PRUDENTE | 74 |
D.E.REG. REGISTRO | 67 |
D.E.REG. RIBEIRAO PRETO | 203 |
D.E.REG. SANTO ANASTACIO | 43 |
D.E.REG. SANTO ANDRE | 127 |
D.E.REG. SANTOS | 127 |
D.E.REG. SAO BERNARDO DO CAMPO | 169 |
D.E.REG. SAO CARLOS | 102 |
D.E.REG. SAO JOAO DA BOA VISTA | 131 |
D.E.REG. SAO JOAQUIM DA BARRA | 40 |
D.E.REG. SAO JOSE DO RIO PRETO | 99 |
D.E.REG. SAO JOSE DOS CAMPOS | 92 |
D.E.REG. SAO ROQUE | 70 |
D.E.REG. SAO VICENTE | 156 |
D.E.REG. SERTAOZINHO | 57 |
D.E.REG. SOROCABA | 143 |
D.E.REG. SUL 1 | 192 |
D.E.REG. SUL 2 | 223 |
D.E.REG. SUL 3 | 196 |
D.E.REG. SUMARE | 183 |
D.E.REG. SUZANO | 134 |
D.E.REG. TABOAO DA SERRA | 104 |
D.E.REG. TAQUARITINGA | 41 |
D.E.REG. TAUBATE | 117 |
D.E.REG. TUPA | 58 |
D.E.REG. VOTORANTIM | 114 |
D.E.REG. VOTUPORANGA | 48 |
Total Geral | 10.513 |