Convocando – Orientação Técnica -procedimentos relativos às Incorporações de Material Permanente via PDDE, Remanejamento de Bens e Processo de Inservível

DOE – Seção I – 03/05/2022 – Pág.41

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocando, nos termos da Resolução SE 63, de 11-12- 2017, dois servidores das Escolas Estaduais, responsáveis pelos procedimentos relativos às Incorporações de Material Permanente via PDDE, Remanejamento de Bens e Processo de Inservível, para Orientação Técnica, sendo:
Dia: 11/05/2022 – Grupo 1:
Horário: Das 08h às 12h
Escolas dos Municípios de Aparecida, Guaratinguetá, Lorena, Piquete, Potim e Roseira.
Dia: 12/05/2022 – Grupo 2:
Horário: Das 08h às 12h
Escolas dos Municípios de Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras.
Local: Auditório-Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, localizada à Rua Tamandaré, 145 – Centro – Guaratinguetá.

Convocando – para participarem das fases Diretoria de Ensino, Inter DE e Regional da Etapa I da Categoria Infantil, dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo

DOE – Seção I – 03/05/2022 – Pág. 41

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 02-5-2022
CONVOCANDO,
nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-03- 2013 os professores regularmente inscritos, para participarem das fases Diretoria de Ensino, Inter DE e Regional da Etapa I da Categoria Infantil, dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a serem realizadas de 09/05/2022 a 24/06/2022 conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.

Edital – Seleção de Professor Coordenador Pedagógico – Fundação CASA

DOE – Seção I – 30/04/2022 – Pág. 93

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Seleção de Professor Coordenador Pedagógico – Fundação CASA
A Direção da EE. Gabriel Prestes, em Lorena, de acordo com a Resolução SEDUC 3, de 11-01-21, alterada pela Resolução SEDUC 10, de 18-01-2021, bem como a Resolução SEDUC 129, de 19-11-2021, torna público o Processo para Seleção de Docente para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar, para atuar na Fundação CASA.
I – São REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para o preenchimento da função:
a. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b. Contar com, no mínimo, 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c. Ser portador de diploma de licenciatura plena;
d. Cumprir a carga horária de trabalho, preferencialmente, de forma presencial;
e. Ser, preferencialmente, da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá;
f. Cópias dos certificados dos Cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino, se tiver;
g. Anuência do superior imediato (quando o candidato for de outra escola).
II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a. Atender ao disposto no artigo 5º, da Resolução SEDUC 3, de 11-01-2021;
b. Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos em desenvolvimento;
c. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
d. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e. Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática; ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho;
f. Cumprir carga horária de 40 horas.
III – Apresentação da proposta de trabalho, contendo: Apresentar Proposta de Trabalho contendo, no mínimo:
a) Nome do candidato;
b) Escola Sede;
c) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas na Resolução SEDUC 03, de 11-01-2021, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo do Estado de São Paulo.
IV – Das inscrições:
Inscrição de 02 a 06-5-2022;
Entrega da Proposta de Trabalho no ato da inscrição;
– Presencialmente: das 8h às 16h;
– Por e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br;
V – Entrevista e Avaliação da Proposta de Trabalho:
– PRESENCIAL – na própria Unidade Escolar no dia 10-05- 2022, a partir das 10h00.
– Contatos para agendamento da entrevista: (12) 3153- 2615.
VI – DO RECURSO:
Após a divulgação do preenchimento da vaga objeto deste edital, os candidatos interessados terão 48 horas para interpor recurso via e-mail. Cabe ao candidato atenção aos prazos recursais da administração.
VII – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar, e à luz dos diplomas legais aplicáveis.

Edital – Seleção de Professor Coordenador Pedagógico – EE Gabriel Prestes, em Lorena

DOE – Seção I – 30/04/2022 – Pág.93
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Seleção de Professor Coordenador Pedagógico
A Direção da EE. Gabriel Prestes, em Lorena, de acordo com a Resolução SEDUC 3, de 11-01-21, alterada pela Resolução SEDUC 10, de 18-01-2021, bem como a Resolução SEDUC 129, de 19-11-2021, torna público o Processo para Seleção de Docente para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.
I – São REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para o preenchimento da função:
a. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b. Contar com, no mínimo, 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c. Ser portador de diploma de licenciatura plena;
d. Cumprir a carga horária de trabalho, preferencialmente, de forma presencial;
e. Ser, preferencialmente, da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá;
f. Cópias dos certificados dos Cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino, se tiver;
g. Anuência do superior imediato (quando o candidato for de outra escola).
II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a. Atender ao disposto no artigo 5º, da Resolução SEDUC 3, de 11-01-2021;
b. Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos em desenvolvimento;
c. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
d. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e. Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática; ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho;
f. Cumprir carga horária de 40 horas.
III – Apresentação da proposta de trabalho, contendo:
Apresentar Proposta de Trabalho contendo, no mínimo:
a) Nome do candidato;
b) Escola Sede;
c) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas na Resolução SEDUC 03, de 11-01-2021, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo do Estado de São Paulo.
IV – Das inscrições:
Inscrição de 02 a 06-5-2022;
Entrega da Proposta de Trabalho no ato da inscrição;
– Presencialmente: das 8h às 16h
– Por e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br;
V – Entrevista e Avaliação da Proposta de Trabalho:
– PRESENCIAL – na própria Unidade Escolar, no dia 10-5- 2022, a partir das 14h.
– Contatos para agendamento da entrevista: (12) 3153-2615.
VI – DO RECURSO:
Após a divulgação do preenchimento da vaga objeto deste edital, os candidatos interessados terão 48 horas para interpor recurso via e-mail. Cabe ao candidato atenção aos prazos recursais da administração.
VII – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Médio.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) As etapas deste processo de seleção NÃO poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar, e à luz dos diplomas legais aplicáveis.

Resolução SEDUC 31, de 29-4-2022 – Define os cursos de formação de conhecimentos específicos alinhados ao modelo pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo em obediência à Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.

DOE – Seção I – 30/04/2022 – Pág.26
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 31, de 29-4-2022
Define os cursos de formação de conhecimentos específicos alinhados ao modelo pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo em obediência à Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
A Secretária Executiva, respondendo pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e considerando:
– o Capítulo VIII da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, em suas disposições transitórias, que estabelece no artigo 11º a necessidade de atendimento de requisitos de formação específicos;
– os titulares de cargos de provimento efetivo de Diretor de Escola e de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, em efetivo exercício nas unidades escolares e administrativas da Pasta
– os docentes em efetivo exercício nas unidades escolares e administrativas, os Professores de Ensino Fundamental e Médio da Secretaria da Educação;
Resolve:
Artigo 1º – Poderão optar pelos Planos de Carreira e Remuneração nos termos dos artigos 1º e 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, os integrantes do Quadro do Magistério que, sem prejuízo do atendimento a demais requisitos previstos em lei e especificados em decreto, atenderem aos requisitos de formação pedagógica descritos nesta Resolução.
Artigo 2º – Para fins do disposto no artigo 1º desta Resolução, os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação deverão ser aprovados nos cursos indicados no Anexo I.
§ 1º – Para fins do disposto nesta Resolução, poderão ser consideradas as aprovações nos cursos indicados no Anexo I desta Resolução em data anterior à edição desta Resolução.
§ 2º – A aprovação que se refere este artigo será concedida mediante o cumprimento dos requisitos mínimos de certificação previstos para cada curso do Anexo I, conforme regulamentação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, ficando dispensada a publicação de listagem dos aprovados.
Artigo 3º – A Secretaria de Estado da Educação poderá revisar os cursos que compõem o Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único – Na hipótese de revisão dos cursos, fica facultado ao servidor que tiver optado pelo Plano de Carreira e Remuneração a que se refere a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, realizar os novos cursos, sem prejuízo dos cursos já finalizados ou em andamento.
Artigo 4º – A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão expedir instruções complementares ao cumprimento desta Resolução.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
I – Professores da Educação Básica I e II deverão realizar e ser aprovados nos seguintes blocos de cursos descritos abaixo, denominados “Opção 1” e “Opção 2”, optando obrigatoriamente por um deles:
Opção 1:
a) Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);
b) Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas, por meio do AVA-EFAPE;
Opção 2:
a) Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas, por meio do AVA-EFAPE.
II – Diretores de Escola deverão realizar e ser aprovados nos seguintes blocos de cursos descritos abaixo, denominados “Opção 1” e “Opção 2”, optando obrigatoriamente por um deles:
Opção 1:
c) Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);
d) Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas, por meio do AVA-EFAPE;
Opção 2:
b) Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas, por meio do AVA-EFAPE.
III – Os Supervisores de Ensino deverão realizar e ser aprovados nos seguintes blocos de cursos descritos abaixo, denominados “Opção 1” , “Opção 2” ou “Opção 3”, optando obrigatoriamente por um deles:
Opção 1:
a) Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas, por meio do AVA- -EFAPE;
b) “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas, por meio do AVA-EFAPE;
Opção 2:
a) “Currículo em Ação (Gestores e Formadores) – Nivelamento”, com carga horária de 35 horas, com tutoria, por meio do AVA-EFAPE;
Opção 3:
a) “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas, por meio do AVA-EFAPE.