1ª edição 2024 – Programa Multiplica SP #Professores – Processo Seletivo Professor Multiplicador (Edital nº 02_2024)

DOE – Seção III – 21/11/2023 – Págs. 05 a 07

Educação
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
EDITAL
1ª edição 2024 | Programa Multiplica SP #Professores – Processo Seletivo Professor Multiplicador (Edital nº 02/2024)
Considerando-se a Resolução SEDUC-SP nº 49, de 10/11/2023, publicada no Diário Oficial em 13/11/2023, a Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) torna público o presente edital.
1. Das disposições Preliminares
1.1 O presente edital visa estabelecer o processo de seleção de caráter classificatório e eliminatório, e composição de cadastro reserva de Professores em sala de aula para atuação como Professor Multiplicador, ao longo do primeiro semestre de 2024, no Programa Multiplica SP #Professores.
1.2 O Professor Multiplicador será retribuído pela prestação de serviço autônomo de tutoria sob forma de hora-aula para atuação no Programa;
1.3 Atendidos os critérios de frequência e aproveitamento estipulados em regulamento, as formações recebidas pelo Professor Multiplicador poderão ser certificadas, sendo passível de utilização para fins de evolução funcional. 1.4 A organização e aplicação do processo seletivo ficará a cargo da EFAPE.
1.5 O processo de seleção do Professor Multiplicador será composto pelas seguintes etapas:
(a) Etapa 1 – Inscrição no Processo Seletivo.
(b) Etapa 2 – Avaliação.
(c) Etapa 3 – Resultado e Classificação Final.
(d) Etapa 4 – Convocação e alocação nas turmas.
(e) Etapa 5 – Assinatura do instrumento contratual
2. Do Programa
2.1. O Programa Multiplica SP #Professores tem como objetivo:
2.1.1. Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino, e a partir do interesse nas temáticas: Educação Especial e Educação Antirracista;
2.1.2. Oferecer edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem dos estudantes em sala de aula; 2.1.3. Ofertar formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.
2.2 Em sua estrutura, o Programa Multiplica SP #Professores contará com a participação dos profissionais:
2.2.1. Formador EFAPE: é o técnico do Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional dos Professores da Educação Básica – CEFOP, responsável pela elaboração da pauta formativa, formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Formador DE. 2.2.2. Formador DE: é o Professor Especialista em Currículo participante das formações mediadas pelo Formador EFAPE e responsável pela formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador.
2.2.3. Professor Multiplicador: é o professor que atua em sala de aula na rede estadual de educação, participante das formações mediadas pelo Formador DE e responsável pela formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Cursista.
2.2.4. Professor Cursista: é o professor que atua em sala de aula na rede estadual de educação, participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.
3.Das vagas
3.1 Serão disponibilizadas até 1.000 (mil) vagas para os candidatos habilitados e classificados.
3.2 As vagas serão contempladas por componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou nas temáticas conforme abaixo: a. Anos Iniciais: Ciclo 1º ao 3º ano – Alfabetização; Ciclo 4º e 5º anos – Aprofundamento; Arte; Educação Física e Língua Inglesa.
b. Anos Finais: Arte; Ciências; Educação Física; Geografia; História; Língua Inglesa; Língua Portuguesa e Matemática.
c. Ensino Médio: Arte; Biologia; Educação Física; Física; Filosofia; Geografia; História; Língua Inglesa; Língua Portuguesa; Matemática; Química e Sociologia.
d. Educação Antirracista.
e. Educação Especial para Especializados.
f. Educação Especial para Regentes.
3.3 Para as vagas do tema “d” Educação Antirracista, é recomendável, porém não obrigatório, que os candidatos já tenham desenvolvido projetos e/ou atividades curriculares a nível de Unidade Escolar, e/ou participado de formações acerca da temática étnico-racial e/ou de perspectivas indígenas e/ou negras.
3.4 As vagas dos temas “e” Educação Especial para Professores Especializados e “f” Educação Especial para Professores Regentes deverão ser preenchidas por candidatos que atuam na Educação Especial: no Atendimento Educacional Especializado – AEE – Sala de Recursos e/ou Itinerância;
3.5 Os habilitados que não forem convocados, serão mantidos em cadastro reserva, para fins de substituição dos Professores Multiplicadores desligados, caso necessário.
3.6 A participação no processo seletivo deste edital não implica a obrigatoriedade de chamamento e suprimento, ficando reservado à EFAPE/SEDUC-SP o direito de proceder ao chamamento em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo a ordem de classificação final e o prazo de validade deste edital.
4. Da atuação do Professor Multiplicador, Carga Horária e turmas
4.1 O Professor Multiplicador deverá dispor, semanalmente, de 3h45/relógio (três horas e quarenta e cinco minutos), divididos em:
I – 2 (duas) horas-aulas (equivalente a 1h30/relógio consecutivas) para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo Formador DE;
II – 1 (uma) hora-aula (equivalente a 45 minutos) de estudo e planejamento de tutoria, por turma atribuída;
III – 2 (duas) horas-aulas (equivalente a 1h30/relógio consecutivas) para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Cursistas, por turma atribuída.
4.2 A atuação do Professor Multiplicador no Programa será realizada em conformidade com o disposto no Anexo I do presente edital.
4.3 Os encontros formativos entre o Formador DE e o Professor Multiplicador de que trata o inciso I do item 4.1 serão realizados em horário previamente determinado pela EFAPE, o qual poderá, ou não, coincidir com o horário de Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertados pela EFAPE.
4.4 As atividades de que trata o item 4.3 são equivalentes à realização das Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo/ Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC fornecidas pela EFAPE e, portanto, parte integrante da carga horária regular de trabalho do professor.
4.5 As atividades de estudo e planejamento de que trata o inciso II do item 4.1 e os encontros formativos entre o Professor Multiplicador e o Professor Cursista de que trata o inciso III do item 4.1 deverão ser realizados em horário diverso à jornada regular de trabalho, sendo o encontro formativo realizado em horário previamente determinado pela EFAPE.
4.6 É vedada a realização de qualquer atividade do Programa Multiplica durante as aulas de interação com estudantes, Horário de Estudos do Programa PEI.
4.7 A EFAPE definirá os horários:
(a) Da formação que o Professor Multiplicador receberá do Formador DE;
(b) Da formação que o Professor Multiplicador ministrará ao Professor Cursista.
4.8 As turmas e horários de atuação serão atribuídos aos classificados na Etapa 4 – Convocação e alocação nas turmas.
4.9 Após início da oferta do curso, não haverá remanejamento nem abertura de novos horários de formação.
4.10 Ao docente de unidade escolar de tempo parcial que atuar como Professor Multiplicador serão atribuídas até 2 (duas) turmas de Professores Cursistas.
4.11 Ao docente designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral (PEI) será atribuída apenas 1 (uma) turma de Professor Cursista.
4.12 Para fins de atribuição de turmas, dentro do Programa, serão considerados os dados constantes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED sendo de inteira responsabilidade do docente solicitar e acompanhar a atualização dos mesmos.
4.13 A turma atribuída ao Professor Multiplicador será composta por, aproximadamente, 15 (dez) Cursistas.
4.14 As turmas com menos de 5 (cinco) participantes poderão ser encerradas e os cursistas remanejados para outras turmas.
4.15 O Professor Multiplicador não poderá atuar como Professor Cursista por ser responsável pela formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Cursista que atua em sala de aula.
5. Das Atribuições do Professor Multiplicador
5.1 Promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as aulas gravadas e síncrona, com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e aprendizagem.
5.2 Participar das ações formativas remota e síncrona propostas pelo Formador DE durante a execução do Programa;
5.3 Mediar as ações de formação continuada de modo remoto, durante as aulas síncronas, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
5.4 Orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades durante as aulas síncronas;
5.5 Responder as dúvidas pedagógicas sobre a formação dos Professores Cursistas e emitir devolutivas das atividades durante as aulas síncronas;
5.6 Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo das pautas formativas, bem como acompanhar e dar feedback/feedforward das atividades propostas, conforme o Documento de Orientação e Estudo, regulamento e outros materiais produzidos pela EFAPE. 5.7 Orientar e avaliar as atividades propostas conforme orientações e materiais do Programa, durante as aulas síncronas;
5.8 Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades desses professores, durante as aulas síncronas;
5.9 Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
5.10 Atender e responder às solicitações do Formador EFAPE e do Formador DE dentro do prazo solicitado;
5.11 Comunicar antecipadamente ao Formador DE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;
5.12 Comunicar e oficializar ao Formador DE sobre a sua desistência, formalizando pelos meios institucionais do “Programa Multiplica SP #Professores”.
5.13 Comunicar e oficializar ao Formador DE sobre a desistência de Professor Cursista, formalizando pelos meios institucionais do “Programa Multiplica SP #Professores”.
6.Dos Requisitos para participação
6.1 São requisitos cumulativos para a participação neste processo seletivo:
6.1.1 Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade (integrante da categoria “A” ou “F”).
6.1.2 Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo, no mesmo componente e na mesma etapa de ensino escolhidos para atuação como Professor Multiplicador.
6.1.3 Não estar em procedimento de aposentadoria.
6.1.4 Ter disponibilidade para atuar no Programa Multiplica SP #Professores conforme horários definidos pela EFAPE;
6.1.5 Não acumular cargos.
6.1.6 Não estar contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
7. Da Etapa 1 – Inscrições
7.1 A inscrição se dará por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br), no período de 21/11/2023 até 20/12/2023.
7.2 A realização da inscrição pelo candidato implicará o conhecimento das instruções e a aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como das normas legais pertinentes em eventuais avisos, retificações e instruções específicos acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 7.3 O candidato é responsável pelas informações registradas no cadastro de inscrição, bem como da atualização de seus dados pessoais e funcionais na plataforma SED e demais plataformas oficiais da SEDUC – SP. 7.4 Ao final da inscrição e realização da avaliação no CMSP, será possível consultar o comprovante de efetivação na plataforma SED.
7.5 No formulário de inscrição, o Professor Multiplicador deverá registrar o tema para o qual tenha interesse em atuar, conforme as vagas ofertadas no item 3.2.
7.5.1 Caso o candidato opte por componente (item a, b, ou c do item 3.2), apenas pode escolher aquela que tem habilitação ou qualificação, conforme consta na SED, e venha a ter aulas atribuídas no 1º semestre de 2024.
8. Da Etapa 2 – Avaliação
8.1 A avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na plataforma do CMSP (aplicativo ou web) no período de 22/11/2023 até 21/12/2023.
8.2 Para realizar a avaliação, o candidato deverá acessar o CMSP \> clicar em turmas \> Processo Seletivo Multiplica \> Clicar na turma disponível \> Provas e Atividades.
8.3 A avaliação será composta por 10 (dez) questões objetivas com pontuação distinta, indicada em cada questão, totalizando 20 (vinte) pontos. 8.3.1 A avaliação dos candidatos aos temas: Educação Especial Antirracista, Educação Especial para Especializados e Educação Especial para Regentes terá 03 (três) questões específicas, com pontuação distinta, indicada em cada questão.
i. A pontuação distinta a que se refere o item 9.4 se dará da seguinte forma: Peso 2,4 (3 questões): as questões dizem respeito aos fundamentos do Programa Multiplica SP #Professores e/ou das temáticas da Educação Antirracista e Educação Especial, tendo maior grau de complexidade; Peso 2,0 (1 questão): a questão diz respeito ao papel do Professor Multiplicador no Programa Multiplica SP# Professores, tendo médio grau de complexidade; Peso 1,8 (6 questões): as questões dizem respeito às práticas docente e formativa, tendo menor grau de complexidade.
8.5 Será considerado aprovado, na Prova, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação, equivalente a 05 pontos, no total de questões da avaliação.
8.6 Os candidatos aos temas: Educação Antirracista; Educação Especial para Especializados e Educação Especial para Regentes, que não pontuarem nas questões específicas serão desclassificados.
8.7 Em caso de anulação de questão da avaliação, será atribuída pontuação para todos os participantes.
8.8 A nota obtida na avaliação poderá ser verificada, por meio do CMSP (aplicativo ou web), no dia subsequente ao encerramento do cronograma de prova.
8.9 A bibliografia básica indicada para a avaliação deverá ser consultada no Anexo III deste edital.
9. Etapa 3 – Resultado e Classificação final
9.1 A pontuação final terá como limite 20 (vinte) pontos e corresponderá à pontuação obtida na Etapa 2- Avaliação.
9.2 Em caso de empate, será dada preferência ao candidato que sucessivamente:
9.2.1 Tiver participado como Professor Multiplicador e, de acordo com “Edital EFAPE 05/2023”, ter obtido aproveitamento de 75% de frequência.
9.2.2 Tiver participado como Cursista e de acordo com “Edital EFAPE 05/2023” ter obtido aproveitamento de 75% de frequência[IA1] .
9.2.3 Tiver maior tempo de atuação na rede estadual paulista;
9.2.4 Tiver maior idade no momento de divulgação da classificação.
9.3 O resultado do processo seletivo será publicado em ordem de classificação previsto para o dia 23/01/2023, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
9.4 Após divulgação da Classificação Final, os candidatos terão 2 (dois) dias úteis, para interposição de recurso, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
9.5 O cadastro reserva será composto pelos candidatos aprovados na Etapa 2, podendo ser convocados para preenchimento de vagas abertas durante a vigência do edital, até o encerramento do Programa no primeiro semestre de 2024.
10. Etapa 4 – Convocação dos aprovados e alocação de turmas
10.1 Os aprovados serão convocados por meio de Edital de convocação, mediante ordem de classificação no processo seletivo e previsão de turmas por temática.
10.2 São pré-requisitos para a convocação:
I – Possuir cadastro no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM);
II – Constar regularidade junto ao Cadin Estadual;
10.3 Mediante convocação, o Professor Multiplicador poderá confirmar ou alterar a temática indicada no momento de inscrição de que trata o item 7.5 10.3.1 Caso o Professor opte por componente (item a, b, ou c do item 3.2), apenas poderá escolher aquela que tem habilitação ou qualificação, conforme consta na SED, e no qual tenha aulas atribuídas no 1º semestre de 2024.
10.4 Mediante determinações do Edital de convocação e do item 4.7, o candidato deverá indicar a(s) sua(s) opção(ões) de dia e horário para participação para as turmas abaixo indicadas, conforme a disponibilidade indicada no sistema pela EFAPE:
a. turma de formação junto ao Formador DE, como participante
b. turma de formação junto ao Professor cursista, como Professor Multiplicador
10.5 As preferências dos candidatos serão consideradas, porém a EFAPE poderá solicitar atendimento a horários específicos conforme à sua necessidade.
10.6 Caso a turma de Professores Cursistas não atinja a quantidade mínima de inscritos, os Professores Multiplicadores serão remanejados e, não havendo esta possibilidade, desligados do Programa.
11. Etapa 5 – Assinatura do Instrumento contratual
11.1 O Professor Multiplicador convocado estará apto para assinatura do instrumento contratual mediante confirmação das turmas para atuação no Programa Multiplica SP #Professores.
11.2 O docente será contratado para atuar no Programa Multiplica SP #Professores, sendo retribuído pela prestação de serviço autônomo de tutoria sob a forma de hora-aula, nos termos do inciso III do artigo 2º do Decreto 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto 62.109 de 15 de julho de 2015.
11.3 A retribuição corresponderá às seguintes atividades semanais, nos termos do Anexo II:
I – 1 (uma) hora-aula (equivalente a 45 minutos) de estudo e planejamento de tutoria, por turma atribuída;
III – 2 (duas) horas-aulas (equivalente a 1h30/relógio consecutivas) para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Cursistas, por turma atribuída.
11.4 É pré-requisito para a assinatura do contrato, o registro em sistema dos dados bancários (agência e conta corrente), do Banco do Brasil.
11.4.1 A conta corrente indicada não pode ser conta salário, conjunta e/ou poupança.
12. Do pagamento dos serviços prestados
12.1 O pagamento se dará mediante ateste dos serviços prestados, por meio de ordem bancária em conta corrente pessoal indicada pelo Professor Multiplicador.
12.2 A efetivação do pagamento pelos setores de execução financeira da SEDUC-SP somente ocorrerá mediante a comprovação através das gravações das horas-aula de serviços prestados e após a validação da área gestora do programa.
12.3 Por ocasião do pagamento, poderá ser efetuada a retenção de tributos e contribuições sociais sobre ele incidentes, nos termos da legislação tributária e previdenciária vigente, em cada Município.
12.4 O Professor Multiplicador com irregularidades junto ao Cadin Estadual ficará impedido de receber o pagamento até sua efetiva regularização e comunicação formal à EFAPE.
12.5 O Professor Multiplicador que, mediante ausência, for substituído em algum encontro formativo, não fará jus a remuneração referente ao encontro formativo do respectivo dia.
12.6 A retribuição corresponderá às aulas executadas nos termos do Anexo II, conforme a descrição abaixo:
(I) O valor da hora-aula será calculado mediante a aplicação do coeficiente 0,40 sobre a Unidade Básica de Valor (UBV) vigente para atuação como tutor nas aulas de interação com cursista.
(II) A prestação de serviço será realizada, de forma remota síncrona com Professores Cursista e assíncrona em relação ao estudo e planejamento.
12.7 É de inteira responsabilidade do docente o registro, a conferência e a atualização dos dados bancários.
12.8 A EFAPE realizará o monitoramento para ateste da realização dos serviços prestados pelo Professor Multiplicador, para fins de pagamento.
13. Do desligamento do Programa
13.1 O Professor Multiplicador poderá solicitar, a qualquer tempo, sua saída do Programa Multiplica SP #Professores, por meio de canal institucional, mediante justificativa.
13.2 O Professor Multiplicador poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:
(a) afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias, exceto licença-gestante e paternidade;
(b) descumprimento de normas do “Programa Multiplica SP #Professores”, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa;
(c) não atendimento à convocação para realização de atividades referentes ao Programa Multiplica SP #Professores;
(d) eventual encerramento de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Cursistas inscritos no Programa;
(e) não abertura de turmas em decorrência do não atendimento ao número mínimo de Cursistas inscritos na respectiva turma;
14. Do Cronograma
14.1 Este processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

Ação Período de realização
Período de inscrições Início: 21/11/2023 – 10h;

Término: 20/12/2023 – 23h59.

Realização da prova objetiva (Fase 1) Início: 22/11/2023 – 8h;

Término: até 21/12 /2023, às 23h59.

Divulgação do gabarito da prova objetiva A partir das 10h do dia 22/12/2023
Divulgação do resultado preliminar A partir das 10h do dia 16/01/2023.
Apresentação de recurso da Fase 1 – Prova objetiva A partir das 10h do dia 17/01/2024 até as 17h do dia 18/01/2024.
Resultado Final A partir das 10h do dia 23/01/2024

 

14.2 O cronograma e os demais itens deste edital poderão sofrer ajustes, a critério da EFAPE, devendo o Professor Multiplicador ficar atento à página do Programa Multiplica SP #Professores, no site da EFAPE.
15. Das Disposições Finais
15.1 Dúvidas relativas ao Programa poderão ser direcionadas ao canal Fale com a SEDUC: https://efape.educacao.sp.gov.br/fale-com-a-seduc.
15.2 O Professor Multiplicador, ao atuar na função, se compromete a atender as exigências presentes na Resolução, no Edital, no Documento de Orientação e Estudo e Regulamento referentes ao Programa Multiplica SP #Professores.
15.3 O Professor Multiplicador, ao atuar na função, se compromete a ter acesso aos recursos tecnológicos (internet, computador e/ou tablet) que permitam a sua conectividade e interatividade, bem como conhecer ambientes virtuais de aprendizagem, ferramentas de captura de som e imagem, conhecimento e habilidade de navegação em plataformas digitais.
15.4 O servidor é responsável por garantir a veracidade das informações inseridas e conferidas na plataforma Secretaria Escolar Digital e demais sistemas institucionais, podendo ser imputado ao servidor do quadro permanente a responsabilidade administrativa e civil, nos termos da lei, quando comprovada má-fé na inserção de informações inverídicas.
15.5 Casos omissos serão analisados pela Equipe EFAPE.
Anexo I
Atuação do Professor Multiplicador e Distribuição de quantidade de aulas

Atividade Frequência Hora-relógio Em que momento Retribuição pela prestação de serviço autônomo
Recebe a formação pelo formador DE semanal 1h30 consecutiva Poderá ou não coincidir com Atividade pedagógica de caráter formativo (ATPC) EFAPE. Não poderá coincidir com as aulas de interação com estudantes e com o Horário de Estudos do Programa PEI. Não
Estuda e Planeja a formação Semanal 45 minutos Em horário diverso à jornada regular de trabalho sim
Ministra a formação para o professor cursista Semanal 1h30 consecutiva por turma Em horário diverso à jornada regular de trabalho. Não poderá coincidir com a ATPC/Atividade pedagógica de caráter formativo da Unidade Escolar, com as aulas de interação com estudantes e com o Horário de Estudos do Programa PEI. sim

Será atribuída 1 (uma) turma de Professor Cursista para cada Professor Multiplicador em Regime PEI e até 2 (duas) turmas de Professor Cursistas para cada Professor Multiplicador em Tempo parcial.

Unidade Escolar do Professor Multiplicador FORMAÇÃO COM FORMADOR DE

 

Quantidade de ATPC- EFAPE* a serem realizadas com o Formador DE (aulas)

AULAS DE INTERAÇÃO COM CURSISTAS

 

Quantidade de aulas síncronas com os cursistas (aulas)

AULAS DE ESTUDO E PLANEJAMENTO

 

Quantidade de aulas assíncronas

Tempo Parcial (1 turma) 2 2 1
Tempo parcial (2 turmas) 2 4 2
PEI (1 turma) 2 2 1

*Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo e Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo, no caso de Escolas de Tempo Parcial, e Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo no caso de PEI.

Anexo II
Retribuição financeira do Professor Multiplicador no Programa Multiplica SP #Professores

Quantidade de turmas Aulas interação com cursista (III artigo

2o. DC 57487/2011)

Valor hora-aula 0,40*120,68 UBV = 48,27 Valor

correspondente em reais (R$)

1 3 por semana 144,81
mensal 4 semanas 579,24
mensal 5 semanas 724,05
2 6 por semana 289,62
mensal 4 semanas 1.158,48
mensal 5 semanas 1.448,10

Anexo III
Bibliografia indicada para Etapa 2- Avaliação
BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: Ministério da Educação, 2004.
LEMOV, Doug. Aula nota 10 3.0: 63 técnicas para melhorar a gestão da sala de aula. 3. ed. Porto Alegre: Penso, 2023.
NUNES, Clarisse; MADUREIRA, Isabel Pizarro. Desenho universal para a aprendizagem: construindo práticas pedagógicas inclusivas. Da Investigação às Práticas, Lisboa, v. 5, n. 2, 2015. p. 126-143. Disponível em: https://repositorio.ipl.pt/bitstream/10400.21/5211/1/84-172-1-SM.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SÃO PAULO (EFAPE). Documento de Orientação e Estudo. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/Documento-Orientador_versao-1.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SÃO PAULO. Resolução SEDUC 49, de 10-11-2023. Dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação, instituído pela Resolução SEDUC-17, de 12-05-2023. Disponível em: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2023%2fexecutivo+secao+i%2fnovembro%2f13%2fpag_0021_cfc272cfa751ed8e4a033a76d74bd8eb.pdf&pagina=21&data=13/11/2023&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100021. Acesso em: 14 nov. 2023.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação. Currículo Paulista. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/. Acesso em: 06 nov. 2023.
SÃO PAULO (Estado). Política de Educação Especial do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/PEE-SP-DOCUMENTO-OFICIAL.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.