Resolução SEDUC – 37 de, 30-8-2023 – Dispõe sobre o Mapa Estratégico da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e seu monitoramento

DOE – Seção I – 31/08/2023 – Pág.36
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 37 de, 30-8-2023
Dispõe sobre o Mapa Estratégico da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e seu monitoramento

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando:
– a Meta 4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil da Organização das Nações Unidas – ONU;
– a Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016 que aprovou o Plano Estadual de Educação;
– a Lei nº 17.262, de 9 de abril de 2020 que instituiu o Plano Plurianual; – a Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998 em que constam os princípios da administração pública; e
– a necessidade de alinhamento da estratégia institucional da Seduc em todas as instâncias da rede estadual,
Resolve:
Artigo 1º – Esta Resolução dispõe sobre o Mapa Estratégico da Secretaria da Educação, que visa nortear os projetos e ações do Órgão Central, das Diretorias de Ensino e das unidades escolares da rede de ensino estadual para os anos de 2023 a 2026.
Artigo 2º – A Secretaria da Educação tem como objetivo estratégico a oferta da educação pública com efetividade, qualidade e acesso ampliados, para geração de oportunidades e redução das desigualdades.
Artigo 3º – As Finalidades da Secretaria da Educação, na perspectiva da sociedade, previstas no Mapa Estratégico são:
I. Preparar os jovens para as competências necessárias à continuidade dos estudos e ao mundo do trabalho;
II. Tornar a aula mais atrativa para aumentar a satisfação do estudante e o interesse em permanecer na escola, em um ambiente seguro e inclusivo;
III. Resgatar a confiança da sociedade na educação pública.
Artigo 4º – Os resultados almejados pela Secretaria da Educação, visando à aprendizagem e Inovação na perspectiva dos estudantes, são:
I. Ofertar educação profissional e ampliar a oferta de itinerários profissionalizantes, alinhados às demandas do mercado de trabalho;
II. Atender os estudantes com necessidade de reforço para que consigam prosseguir em sua trajetória escolar;
III. Aperfeiçoar o Programa Ensino Integral;
IV. Melhorar qualidade das aulas com conteúdos mais aderentes e metodologias para formar estudantes protagonistas;
V. Aprimorar o uso pedagógico de tecnologias educacionais no ambiente escolar;
VI. Dar condições para inclusão de estudantes da Educação Especial; tornar escolas como referências regionais;
VII. Trabalhar em regime de colaboração em busca da alfabetização e aprendizado na idade certa;
Artigo 5º – O desenvolvimento organizacional da Secretaria da Educação, na perspectiva dos processos internos, da gestão da mudança e do conhecimento será obtido por meio da implementação de estratégias de suporte, são:
I. Gestão Educacional
a. Buscar o apoio de parcerias para desenvolvimento da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
b. Avaliar resultados em todos os níveis da rede;
c. Garantir as condições para um ambiente escolar acolhedor e seguro;
II. Pessoas e Lideranças
a. Fortalecer a cultura sistêmica orientada a valores e resultados;
b. Promover a gestão de talentos e desenvolver competências;
c. Desenvolver e apoiar professores para lecionar aulas qualificadas
d. Desenvolver as lideranças escolares com foco no pedagógico;
III. Eficiência na Operação
a. Modernizar tecnologicamente as unidades escolares de modo a favorecer o aprendizado e a satisfação dos estudantes em estar na escola;
b. Otimizar fluxos e processos, visando a melhoria dos serviços escolares e de suporte;
c. Disponibilizar informação confiável e automação para suportar a estratégia organizacional;
IV. Infraestrutura
a. Melhorar e adequar a infraestrutura física das unidades escolares;
b. Modernizar a rede;
V. Comunicação e Transparência
a. Comunicar de forma clara, transparente e estratégica;
b. Melhorar o relacionamento com o cidadão, prestando informações tempestivas e precisas.
Artigo 7º – Todos os projetos prioritários da Secretaria da Educação serão formulados em consonância com o Mapa Estratégico 2023 a 2026.
Artigo 6º – Fica definido o Mapa da SEDUC-SP para os anos de 2023 a 2026, no Anexo, parte integrante desta resolução.
Artigo 8º O Escritório de Planejamento e de Projetos, será responsável pelo monitoramento e avaliação do Mapa Estratégico da SEDUC-SP, o qual deverá ser publicado até o final do 1.º trimestre do ano subsequente ao ano de referência, em conformidade com as informações prestadas pelas demais unidades da Pasta.
Artigo 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – Mapa Estratégico da SEDUC 2023-2026

 https://www.educacao.sp.gov.br/mapa-estrategico-2023/