Retificação da Resolução SEDUC nº 125, de 22 de setembro de 2025, republicada no DOE na Edição de 25 de setembro de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos

Publicado na Edição de 26 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RETIFICAÇÃO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve tonar publico a retificação da Resolução SEDUC nº 125, de 22 de setembro de 2025, republicada no DOE na Edição de 25 de setembro de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026:
Onde se Lê:
“Art. 2º
(…)
VII – 1º bimestre: 04/02/2026 a 224/04/2026;
Parágrafo único: A Equipe de Especialistas em Currículo e os Coordenadores de Gestão Pedagógica terão direito a férias regulamentares nos períodos indicados no inciso V deste artigo.”
” Art. 3º
(…)
II – Reuniões de conselho de classe/série/ano, até o final de cada bimestre.”
Leia-se:
“Art. 2º
(…)
VII – 1º bimestre: 02/02/2026 a 22/04/2026;
Parágrafo único: Os Professores Especialistas em Currículo e os Coordenadores de Gestão Pedagógica usufruirão das férias regulamentares nos períodos indicados no inciso V deste artigo. Já os Coordenadores de Equipe Curricular usufruirão das férias nos períodos que vierem a ser definidos em conjunto com os Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de Departamento – Dirigentes Regionais das Unidades Regionais de Ensino.”
” Art. 3º
(…)
II – Reuniões de conselho de classe/série/ano, até o final de cada bimestre, nos casos excepcionais mediante orientação da SEDUC-SP por ato normativo, as reuniões de conselho de classe/série/ano poderão ser reagendadas para momentos posteriores ao término do bimestre.”