Publicado na Edição de 14 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 139, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Fica instituído o Programa Escola de Gestão no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE,
RESOLVE:
Artigo 1º- Fica instituído no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo o Programa Escola de Gestão.
Parágrafo único – O Programa a que se refere o caput deste artigo será direcionado aos profissionais da educação, conforme interesse da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP).
Artigo 2º – O Programa Escola de Gestão tem por objetivo promover formação técnica especializada mediante estratégias de trabalho colaborativo, propiciando a ampliação do referencial teórico, a troca de experiência e o compartilhamento de saberes entre os profissionais da educação.
Artigo 3º – São diretrizes mínimas do Programa Escola de Gestão:
I – desenvolver as competências e habilidades relacionadas à liderança e gestão escolar, por meio de estudos de casos reais e a aplicação prática de temas essenciais à gestão escolar;
II – oferecer aprimoramento das práticas de liderança e gestão escolar, com vistas a melhoria das aprendizagens dos estudantes e dos resultados das escolas;
III – aprimorar ou preparar os profissionais para o exercício das funções de liderança e de gestão escolar, com vistas à melhoria das ações a serem implementadas nas unidades escolares;
IV – valorizar os saberes dos profissionais da educação e fomentar uma cultura de formação colaborativa, reconhecendo o protagonismo dos educadores na construção de práticas inovadoras;
V – estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações formativas, visando à melhoria contínua das práticas pedagógicas e/ou administrativas, com vistas ao aprimoramento da gestão escolar;
Parágrafo único – Os cursos que integram o Programa Escola de Gestão contarão com a certificação para fins de evolução funcional dos servidores.
Artigo 4º – A execução do Programa Escola de Gestão será de responsabilidade da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, que estabelecerá normas complementares, diretrizes operacionais e regulamentações necessárias para sua implementação, incluindo critérios de participação, certificação e acompanhamento dos cursos.
Artigo 5º – Ficam revogados a partir de 2 de abril de 2026:
I – a Resolução SEDUC nº 100, de 12 de novembro de 2024;
II – a Resolução SEDUC nº108, de 3 de dezembro de 2024;
III – a Resolução SEDUC nº 16, de 28 de janeiro de 2025; e
IV – a Resolução SEDUC nº 38, de 25 de fevereiro de 2025;
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Disposições transitórias
Artigo único – Os participantes do Curso Escola de Gestão – 1ª edição/2025 permanecem regidos pela Resolução SEDUC nº 100 de 12 de novembro de 2024, até o encerramento do referido curso preservando-se a validade dos atos praticados.