RESOLUÇÃO SEDUC Nº 138, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 – Institui o Selo Empresa do BEEM, no âmbito do Programa Estágio SP, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 13 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 138, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Selo Empresa do BEEM, no âmbito do Programa Estágio SP, e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Subsecretária Pedagógica, e considerando:
– a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências;
– a Lei nº 18.028, de 10 de setembro de 2024 – Institui o Programa Estágio SP;
– o Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 – Regulamenta a Lei nº 18.028, de 10 de setembro de 2024, que institui o Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de estágio, aprendizagem profissional e monitoria para estudantes do Ensino Médio da Rede Pública estadual, visando a formação técnica e acadêmica, e dá outras providências;
– a Resolução SEDUC nº 23, de 30 de janeiro de 2025 – Estabelece diretrizes e procedimentos referentes ao Programa Estágio SP, para a oferta de estágio supervisionado, tanto obrigatório quanto não obrigatório, mediante a concessão da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM.
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído o Selo Empresa do BEEM, no âmbito do Programa Estágio SP, mediante a concessão da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, destinado a reconhecer e valorizar as empresas que contribuem para a formação profissional dos estudantes matriculados no Itinerário da Formação Técnica e Profissional no Ensino Médio da rede estadual de ensino, por meio da oferta de estágios, integrando escola e mercado de trabalho.
Artigo 2º – O Selo Empresa do BEEM tem por finalidade:
I – reconhecer empresas comprometidas com a inserção profissional e o desenvolvimento dos estudantes do Itinerário da Formação Técnica e Profissional da rede estadual;
II – incentivar o setor produtivo a participar ativamente da formação prática dos estudantes dos itinerários da formação técnica e profissional;
III – fortalecer a cooperação entre a SEDUC-SP e as instituições e empresas;
IV – valorizar ações de responsabilidade social e inclusão produtiva que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino e ampliem a empregabilidade juvenil.
Artigo 3º – Poderão receber o Selo Empresa do BEEM as pessoas jurídicas que tenham aderido ao Programa Estágio SP mediante a celebração de Termo de Adesão, recebido estudantes para a realização de estágio do BEEM por período completo de 6 (seis) meses e sido avaliadas pelos próprios estagiários.
Artigo 4º – A concessão do Selo será feita mediante análise técnica conduzida pela SEDUC-SP, a partir das avaliações realizadas pelos estagiários recebidos no programa e da eventual contratação dos estudantes participantes após o término do estágio.
Artigo 5º – O Selo Empresa do BEEM será concedido em duas categorias:
I – Selo Prata: Concedido às empresas que tiverem pelo menos 1 (um) estagiário que tenha concluído o programa, e cuja avaliação final do estagiário seja igual ou superior a nota 8 (oito).
II – Selo Ouro: Concedido às empresas que tiverem pelo menos 1 (um) estagiário que tenha concluído o programa, cuja avaliação final do estagiário seja igual ou superior a nota 8 (oito), e que tenham contratado pelo menos 1 (um) estagiário egresso do BEEM.
§1º Quando a empresa tiver mais de um estagiário, será considerada, para a concessão do selo, a média aritmética das notas finais atribuídas pelos estagiários, sendo necessário que a média geral seja igual ou superior a 8 (oito).
§2º Para fins de reconhecimento no Selo Ouro, será exigida a contratação de pelo menos 1 (um) estagiário egresso, independentemente do número total de participantes.
§3º A empresa poderá ser reavaliada e ter seu selo atualizado a cada ciclo trimestral de apuração.
Artigo 6º – O Selo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado conforme a continuidade das ações e o cumprimento das normas do programa.
Artigo 7º – A SEDUC-SP realizará a avaliação e atualização dos resultados a cada 3 (três) meses, publicando a relação das empresas contempladas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e enviando comunicação para o e-mail cadastrado pela empresa no Termo de Adesão.
Artigo 8º – As empresas premiadas poderão divulgar o uso do Selo em seus materiais institucionais e campanhas de comunicação, respeitando a identidade visual e os prazos definidos pela SEDUC-SP.
Artigo 9º – A concessão do Selo Empresa do BEEM não implica ônus financeiro para o Estado.
Artigo 10º – A utilização do Selo é de caráter voluntário e não desobriga o cumprimento de qualquer norma prevista na regulamentação do Programa Estágio SP.
Artigo 11º – O reconhecimento e a permissão de uso do Selo poderão ser revogados nas seguintes hipóteses:
I – descumprimento das normas do Programa Estágio SP e da legislação de estágio vigente;
II – denúncia por parte do estudante estagiário ou unidade escolar;
III – rescisão do Termo de Adesão do Programa.
Artigo 12º – Eventuais questionamentos sobre os termos deste regulamento deverão ser encaminhados à SEDUC-SP, por meio do e-mail programabeem@servidor.educacao.sp.gov.br.
Artigo 13º – Os casos omissos serão resolvidos pela SEDUC-SP, observadas as diretrizes do Programa Estágio SP e a legislação vigente.