DOE – Seção I – 21/01/2022 – Pág.25
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC Nº 04, de 20-01-2022
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para pequenos reparos e aquisição de equipamentos destinados à implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Artigo 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, instituído pela Lei 17.149, de 13-09-2019, para pequenos reparos e aquisição de equipamentos destinados à implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo.
§ 1° – Para transferência e gestão dos recursos disciplinados nesta resolução, fica instituído o Subprograma Polos de Transmissão, no âmbito do PDDE Paulista.
§ 2° – O repasse de recursos financeiros que trata o caput deste artigo será destinado à adequação do espaço físico e à aquisição dos produtos necessários para criação dos polos de transmissão, que deverá ser composto pelos seguintes equipamentos:
1. Desktop;
2. Suporte para televisão;
3. Câmera;
4. Tripé para câmera;
5. Microfone de mesa;
6. Microfone de lapela duplo;
7. Kit de teclado com mouse sem fio;
8. Monitor de vídeo;
9. Distribuidor de vídeo HDMI;
10. Estrutura de Chroma Key;
11. Painel de iluminação LED;
12. Software para mixagem de vídeo;
13. Software para edição de vídeo;
14. Banners de fundo;
15. Demais equipamentos necessários para a implementação do polo de transmissão.
§ 3° – As especificações técnicas dos equipamentos a que se refere o § 2º deste artigo serão definidas em portaria da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM.
§ 4° – A execução dos gastos do Programa será efetuada observadas as normas do PDDE Paulista, especialmente a pesquisa de preços com, no mínimo, três fornecedores distintos, conforme previsto no artigo 9° do Decreto n° 64.644, de 5 de dezembro de 2019.
Artigo 2º – Os valores de repasse serão feitos apenas para uma escola de cada Diretoria de Ensino, na qual o polo de transmissão ficará localizado.
§ 1º – A escola selecionada para abrigar o polo de transmissão deverá ser definida pelo Dirigente Regional de Ensino, e relacionada em portaria a ser publicada pela COPED.
§ 2º – A utilização dos recursos previstos nesta resolução será condicionada à elaboração de plano de aplicação financeira específico pelas unidades executoras.
§ 3º – Cada escola selecionada e aprovada para receber os polos de transmissão receberá a importância de até R $29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais).
Artigo 3º – As escolas selecionadas deverão obrigatoriamente ter sua APM ativa e regularizada.
Artigo 4º – Os recursos financeiros repassados às APMs com fundamento nesta Resolução poderão ser remanejados para outras aquisições, desde que a unidade escolar já tenha adquirido os itens previstos para os Polos de Transmissão e mediante autorização do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 5º – As prestações de contas dos recursos deste subprograma do PDDE Paulista serão realizadas separadamente dos demais subprogramas, e seguirão as normas previstas na Resolução 49, de 30.04.2020 e demais regras vigentes do PDDE Paulista.
Artigo 6º – A Coordenadoria Pedagógica-COPED e a Escola de Formação dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE, no âmbito de suas competências, poderão editar normas complementares, instruções e orientações necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.